Edital 17/2015 (Retificação 01)
Edital 17-2015 (Antropologia) - retificação 01.pdf
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Edital de Abertura n.º 17/2015 – PROPEP/UFAL retificação 01
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
EDITAL Nº 17/2015-PROPEP/UFAL/PPGAS
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CURSO DE MESTRADO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2015)
EDITAL RETIFICADO EM 16 DE JUNHO DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna público,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao
curso de Mestrado em Antropologia Social, especificado neste Edital, com prazos máximos de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.02 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social - Mestrado da Universidade Federal de Alagoas.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de 12 (doze).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 03 de junho de 2015 a 05 de agosto de 2015
através do formulário disponível no sítio da Pós-Graduação em Antropologia Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 03 de junho de 2015 a 05 de agosto de 2015
através do formulário disponível no anexo I deste edital.
§1º A documentação constante do art.5º, necessária para validar a inscrição on-line, deverá ser
entregue no período de 01 de junho à 05 de agosto de 2015, exclusivamente na Secretaria do
Curso, no horário de 14:00 às 17:00 horas no seguinte endereço: Instituto de Ciências Sociais,
localizada na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 2º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 3º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a
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entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos
por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL (Edital n.º 17/2015)
Instituto de Ciências Sociais/UFAL, Coordenação da
Pós-Graduação em Antropologia Social
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a)
Candidato(a)
Endereço completo
b)
O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar a remessa da
inscrição ao Programa de Mestrado através do seguinte endereço de e-mail:
ppgasufal@gmail.com
§ 4º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§5º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório ou
validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor com indicação de sua matrícula SIAPE.
Art.3º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
(82) 3214-1323
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia
1. ANTROPOLOGIA SOCIAL E-mail: ppgasufal@gmail.com
Instituto de Ciências Sociais
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária; Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma
de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do
último semestre de cursos de graduação, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto
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deverão entregar junto aos documentos de inscrição, uma declaração que é concluinte, emitida pela
sua coordenação de curso.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social, até o dia 05 de agosto de 2015, em envelope constando seu nome completo,
os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1)
II. 01 (uma) foto 3x4;
III.
Cópias de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das
obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.
Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o
nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V. Cópia do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Uma via do Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na
página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente
documentado com cópia de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na
sequência do formulário Lattes
VII. Projeto de Pesquisa.
VIII.
Carta de intenções na qual o aluno descreve sua trajetória acadêmica, o interesse pelo
mestrado e a identificação com uma dentre as duas linhas de pesquisa: 1) Etnicidade, Corpo e
Política; 2) Práticas Culturais, Imagens e Memória.
§ 1º Os documentos apresentados sob a forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número
de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE na Coordenação
do Programa de Pós-graduação (Quadro 1) ou de qualquer outra Universidade Federal.
§1º Não serão aceitos outros modelos de currículo. A entrega do currículo também será admitida
por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de procuração simples
registrada em cartório.
§ 2º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a
conclusão do curso, indicando a data agendada para a defesa da dissertação de mestrado.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital
implicará a impugnação da inscrição.
§1º O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos
exigidos no 5º, em fotocópias legíveis, reservando à banca examinadora o direito de solicitar, a
qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
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Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
1) Proficiência em Língua Estrangeira: o candidato poderá escolher entre os idiomas francês
e inglês. Prova de caráter classificatório.
2) Prova de teoria antropológica, de caráter eliminatório e classificatório.
3) Defesa de projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º As informações relativas ao calendário de seleção, à bibliografia da prova escrita e aos critérios
de avaliação da prova escrita e da defesa de projeto de pesquisa estarão disponíveis nos anexos
deste Edital.
Art. 9º A prova de proficiência em língua estrangeira, será elaborada pela Faculdade de Letras da
UFAL partir de material fornecido pela comissão de seleção. Será a primeira etapa do processo
seletivo terá caráter apenas classificatório, com peso 2,0 (dois) no resultado final.
§1º A prova demanda leitura e interpretação de textos em língua estrangeira da escolha do candidato
(inglês ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção de
impressos em formato de folha de ofício. A duração da prova é de três horas.
§2º Estão desobrigados desta etapa os candidatos estrangeiros (cuja língua materna é uma das duas
elencadas nesse edital) mediante certificação de nacionalidade e aqueles que apresentarem
documentação comprobatória de cursos certificados pela FALE-UFAL, aqui entendidos como:
a) Na Língua Inglesa: A) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado mínimo
de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet
Based Test), respectivamente, International English; B) Language Test – IELTS (mínimo de 7,0
pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura); e C) Certificate of Advanced
English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de
Cambridge.
b) Na Língua Francesa: A) Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2); B) Diplôme
Approfondi de Langue Française - DALF (C1); C) Nancy I, II ou III; D) Certificados específicos de
Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que
mantêm relação oficial com o Governo Francês.
§3º Os Candidatos desobrigados da prova de proficiência de língua estrangeira deverão assinalar a
essa opção no Formulário de Inscrição e enviar a documentação apontada no §2º do Art. 9º
juntamente com a documentação solicitada para inscrição (Art. 5º). A não entrega desta
documentação implicará na obrigatoriedade da realização do exame de proficiência.
§4º O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de proficiência em língua
estrangeira com 1(uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando documento de
identificação com foto.
§5º Ainda que essa etapa seja apenas classificatória, o candidato será desclassificado caso não
cumpra essa etapa.
Art. 10 A prova de conhecimento em teoria e método antropológicos consistirá no exercício
dissertativo de respostas às questões formuladas pela comissão de seleção acerca da bibliografia
indicada no anexo 3 desse edital. A mesma deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua
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portuguesa e ser feita individualmente. A nota mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) e o
peso dessa avaliação na nota final será se 5,0 (cinco) pontos.
§ 1º O local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos, bem como as demais
comunicações deste Programa com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no
portal virtual da Pós-Graduação da Faculdade http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º As provas escritas serão feitas sem consulta, com canetas esferográficas na cor azul ou preta,
não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 11 A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na análise e argüição do texto fornecido pelo
candidato no ato da inscrição/entrega de documentos. Nessa etapa serão considerados tanto o
material escrito com peso 6,0 (seis) quanto o desempenho oral do candidato nas respostas à
questões feitas pela banca com peso 4,0 (quatro). Para aprovação na etapa o aluno deverá alcançar a
média 7,0 (sete) e a etapa terá peso 3,0 (três) no resultado final. O formato sugerido para o projeto e
os critérios de avaliação estão disponíveis no anexos 5 e 6.
Art. 12 O currículo do aluno, histórico escolar e o conteúdo da Carta de Intenções não serão
avaliados, seja com finalidade eliminatória ou classificatória.
Art. 13 Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I.
Nota da prova teórica
II. Nota da Defesa de Projeto
III. Nota da prova de Língua Estrangeira
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de
orientação na área de concentração e linha de pesquisa, definida internamente pelo Programa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 14 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas
páginas
eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia,
respectivamente.
Art. 15 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
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Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 16 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste
Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que
fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 17 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 3º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação,
o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001;
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o
disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 18 A previsão para o início das aulas é para outubro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 20 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
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II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III.
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV.
Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
Art. 21 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos
selecionados.
Art. 22 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 23 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1255, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 24 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria
do curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo remetidos ao
Arquivo Central da UFAL caso não retirados neste período.
Art. 25 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na
página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 26 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Antropologia Social.
Maceió, 01 de junho de 2015
Nádia Elisa Meinerz
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
SOCIAL
Anexo 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
E-mail:
Endereço postal:
Título do projeto:
Linha de pesquisa que deseja
desenvolver pesquisa:
Indique um possível orientador:
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
(
Prova de Língua Estrangeira: em caso
de desobrigação, especificar
nacionalidade e/ou documentação de
equivalência
) Claudia Mura
) Débora Allebrandt
) Evaldo Mendes
) Fernanda Rechenberg
) João Batista Bittencourt
) Nádia Meinerz
) Pedro Guedes do Nascimento
) Rachel Rocha
) Siloé Amorim
) Silvia Aguiar Carneiro Martins
) Wagner Diniz Chaves
( ) Inglês
( ) Francês
( ) Estrangeiro ________________________
( ) Certificação _______________________
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Data:
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Assinatura:
Anexo 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrições
03/06/2015 – 05/08/2015
Entrega da Documentação referente à Inscrição
Até 05/08/2015
Homologação das Inscrições
10/08/2015
Recursos da Homologação das Inscrições
11/08/2015 até 13/08/20154
Resultado da Homologação das Inscrições
14/08/2015
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira
19/08/2015
Aplicação da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
20/08/2015
Resultado Preliminar das Provas de Teoria e
Método Antropológicos
27/08/2015
Recursos da Provas de Teoria e Método
Antropológicos
28/08/2015 até 01/09/2015
Resultado Final da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
02/09/2015
Defesa do Projeto de Pesquisa
08/09/2015 até 10/09/2015
Resultado Preliminar da Defesa do Projeto
11/09/2015
Recursos da Defesa de Projeto
14/16/2015 – 16/09/2015
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
17/09/2015
Recursos do Resultado Preliminar
18/09/2015 – 22/09/2015
Resultado Final
23/09/2015
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(Prova Teoria e Métodos Antropológicos, Defesa
do projeto e Proficiência em Línguas)
Matrículas
01/10/2015 até 08/10/2015
Recepção dos Alunos
12/10/2015
AULA INAUGURAL
23/10/2015
Anexo 3. DETALHLAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Exame de
Proficiência
Prova de Teoria
Antropológica
Defesa do projeto
de pesquisa
Caráter
Somente
Classificatório
Peso
2
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 7,0
5
Eliminatório e
Classificatório
Nota Mínima: 7,0
3
O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Prova de Proficiência em língua estrangeira presencial, com consulta ao
dicionário. O candidato poderá escolher entre os idiomas francês e inglês e deverá
providenciar o seu próprio material de consulta. A prova será formulada, aplicada e
avaliada pela Faculdade de letras a partir de material bibliográfico fornecido pela
comissão de seleção. Essa etapa é de caráter classificatório e o desempenho do
candidato tem peso 2,0 (dois) na nota final.
II. Prova dissertativa de teoria e método antropológicos será presencial e sem
consulta. O candidato deverá responder a todas as questões propostas, não
excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas, frente e verso. A prova é
eliminatória, devendo o candidato alcançar a média 7,0 (sete) para obter aprovação
na etapa.
III.
Defesa do Projeto de Pesquisa. Entregue no ato da inscrição, o projeto
será lido pela comissão de seleção e argüido oralmente, na fase final do processo
seletivo. O candidato terá até 15 (quinze) minutos para exposição de sua proposta
de pesquisa e deverá responder as questões da banca num tempo equivalente. Será
atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 3,0 (três) na avaliação final.
Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, o candidato não tiver
sido eliminado na prova de teoria e método antropológicos e que tiver concluído todas
as etapas do processo, com média final 7,0 (sete)
O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de 12
(doze) vagas disponibilizadas no edital. Não havendo candidatos aprovados em número
suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem
preenchimento de vagas.
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Anexo 4. BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA E MÉTODO
ANTROPOLÓGICA
AGIER, Michel. Antropologia da Cidade: lugares, situações movimentos. São Paulo:
Editora Terceiro Nome, 2011. Parte III; Cap. 7, 8, 9; p. 141-195.
BARTH, Fredrick. Grupos Étnicos e suas Fronteiras. In: POUTTIGNAT, Philippe;
STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da Etnicidade. São Paulo: UNESP, 1998.
Parte 2, p. 185-228.
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. In: A sociedade contra o Estado.
São Paulo: Cosac Naify, 2003. Cap. 11 p.205-234.
FASSIN, Didier. Why Ethnography Matters: On Anthropology and Its Publics. Cultural
Anthropology
28
(4)
621–646.
2013.
Disponível
em
http://doi.wiley.com/10.1111/cuan.12030
SILVA, Wagner Golçalves. Antropólogo e sua Magia. Trabalho de campo e texto
etnográfico nas pesquisas antropológicas sobre as religiões afro-brasileiras. São
Paulo, Edusp, 2000. (texto completo)
ORTNER, Sherry. Teoria na Antropologia desde os anos 60. Mana, 17(2): 419-466,
2011.
SAHLINS, Marshall. Cosmologias do Capitalismo. In: Cultura na Prática. Rio de
Janeiro: Editora da UFRJ. 2007. Cap. 13 p. 443-500.
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Anexo 5. FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20
(vinte) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
- Introdução
- Justificativa
- Objetivos
- Revisão bibliográfica
- Método e Implicações Éticas
- Cronograma
- Referências
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Anexo 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da Prova de Teoria e Método Antropológicos
Critério
Redação legível,
clareza na
exposição das
idéias e coerência
textual.
Densidade e
Precisão no uso dos
argumentos e
conceitos referidos
Capacidade de
articulação entre os
autores indicados
Nota da Etapa
Peso
3,0
Comentário
Nota
4,0
3,0
BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa
Critério
Clareza e Objetividade na
redação do projeto
Coerência TeóricoMetodológica
Viabilidade da Pesquisa
Consistência entre a
exposição e o texto escrito
Capacidade de resposta às
questões apresentadas
Nota da Etapa
Peso
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
Comentário
Nota
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