Retificação 01 do Edital 31/2012 de 28 de novembro de 2012

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                    Edital de Abertura n.º 31/2012 – PROPEP/UFAL (Retificação 01 do Edital 31/2012 de 28 de novembro de 2012)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 31/2012-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
Edital retificado em 28 de novembro de 2012
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus cursos de Mestrado e Doutorado especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois) meses respectivamente,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 04 (quatro) vagas para o Doutorado e 06 (seis) vagas para o
Mestrado, vinculadas à área de concentração em Proteção de Plantas, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Doutorado

Proteção de Plantas

Mestrado

Proteção de Plantas

PROTEÇÃO DE PLANTAS

LINHA DE PESQUISA
Fitopatologia, Entomologia e Plantas
Daninhas
Fitopatologia, Entomologia e Plantas
Daninhas

Nº VAGAS
04
06

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), o qual deverá
ser entregue exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 22 de novembro a 21 de dezembro de 2012
(conforme anexo 3).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
0

Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação especificada no Art. 5 no horário de 9h às 12h e 13H:30min
às 16h, no período estabelecido no calendário do processo seletivo (Anexo 3 no item C), no seguinte endereço:
Coordenação do Programa de Pós-Graduação, Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio Largo, AL, CEP:57100000
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.

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a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E DOUTORADO EM PORTEÇÃO DE PLANTAS (Edital n.º 31/2012)
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio Largo, AL,
CEP:57100-000

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do endereço
eletrônico (e-mail): proteplantasufal@yahoo.com.br
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), endereço eletrônico (e-mail) e secretaria, conforme Quadro 2.
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. PROTEÇÃO DE PLANTAS

CONTATOS

(82) 3261-3470/Ramal 269
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacaoem-protecao
E-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo, AL,
CEP: 57100-000

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diploma de nível superior em
agronomia ou áreas afins emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para candidatos ao curso de
doutorado, poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de mestrado em agronomia ou áreas afins
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, no período de inscrição indicado no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação para candidatos ao curso de
mestrado ou cópias autenticadas do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação e de mestrado
para candidatos ao curso de doutorado, emitido(s) pela(s) instituição(ões) onde o(s) título(s) foi(ram) obtido(s).
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados e, respeitando a sequencia de tópicos apresentadas no formulário Lattes. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;

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VII. Declaração de anuência do empregador (para candidatos com vínculo empregatício – Anexo 2).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o referido curso de graduação ou de
mestrado antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser
feito, ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará a
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas específicos de
pesquisa, distribuição das pontuações na avaliação de currículo estão disponíveis no Anexo 3 deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
das provas de conhecimentos específicos.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado no Anexo 3 deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.

Maior nota da prova escrita de conhecimentos específicos
Maior número de artigos publicados em periódicos indexados como Qualis A ou B pela CAPES
comprovados no Curriculum Vitae

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e no Anexo 3,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/pos-graduacao-em-protecao, respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital (Anexo 3) e poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.

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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato
ou por seu representante legal, conforme período estabelecido neste Edital (Anexo 3).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, os candidatos a Mestrado e doutorado somente
poderão realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção
do Diploma de Graduação ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído o curso de
Graduação ou de Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato, para os níveis de Mestrado ou
Doutorado, respectivamente.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas os alunos com Diploma de
Graduação (Curso de Mestrado) ou de Mestrado (Curso de Doutorado) emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC, respeitando-se o estabelecido no Item A do Anexo 3.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá apresentar
protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96
(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O
candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação de candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas, conforme disposto no Art. 1º deste Edital.
Art. 14. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação –
Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matricula acadêmica.
Art. 15. A previsão para o início das aulas é para março de 2013.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.

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Art. 19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3261-3470, Ramal: 259, para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso, no
endereço informado no quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados
neste período.
Art. 22 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Proteção de Plantas.

Maceió, 28 de novembro de 2012.

Prof. Dr. Gaus Silvestre de Andrade Lima
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 1

Formulário de Inscrição
Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

Filiação:
Registro Geral:
CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Estado:

Fone:

E-mail:
Banco:

Agência:

C/Corrente:

CURSOS DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

CURSOS DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

NÍVEL QUE DESEJA INSCRIÇÃO
MESTRADO

DOUTORADO

BOLSA DE ESTUDOS
Solicitou? ( ) Sim ( ) Não

Vai Solicitar? ( ) Sim

Instituição:
Nome do candidato

Assinatura

( ) Não

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 2

Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO

Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:

DADOS DO
EMPREGADOR

Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este
empregador tem ciência do interesse do candidato, apóia a sua inscrição e envidará
esforços no sentido de prover condições adequadas para a realização do curso.

Maceió, _______de __________________________de 2012.

Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 3

A. DO PÚBLICO ALVO

Mestrado:
Graduados em Agronomia ou áreas afins;
Doutorado
Graduados em Agronomia ou áreas afins com mestrado em Agronomia ou áreas afins.
B. DAS LINHAS DE PESQUISA
Entomologia
Fitopatologia
Plantas Daninhas
C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO E REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1) A prova escrita de conhecimentos específicos será realizada no Centro de Ciências Agrárias, no
Auditório
José Arthur Lopes Ferreira das 9:00 às 13:00hs, conforme calendário abaixo.
2) A prova escrita de conhecimentos específicos poderá ser aplicada por um coordenador de curso de
pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES de outra instituição no mesmo dia e horário em
que se aplicará a prova no Centro de Ciências Agrárias (CECA). A indicação da instituição que poderá
aplicar a prova será solicitada pelo candidato no ato da inscrição. A coordenação do PPG em Proteção
de Plantas da UFAL analisará a indicação e poderá aprovar ou indicar outro curso localizado próximo à
indicação do candidato.
3) A prova escrita de conhecimentos específicos para o doutorado será elaborada com questões em
português (80%) e inglês (20%).
4) A prova escrita de conhecimentos específicos para o mestrado será elaborada apenas com questões
em português.

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PERÍODO

EVENTOS

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

22/11/2012 a
21/12/2012
07/01/2013

Período do recurso da homologação

08 e 10/01/2013

Resultado do recurso da homologação

14/01/2013

Prova de Conhecimentos Específicos

21/01/2013

Resultado preliminar da prova de conhecimentos especificos

Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos

23/01/2013
24, 25 e
28/01/2013
30/01/2013

Análise do Currículo Vitae

31/01/2013

Resultado preliminar da Análise do Currículo Vitae

02/02/2013

Período de Recurso da Análise do Currículo Vitae

04 a 06/02/2013

Etapa 1

Inscrições e entrega da documentação

Etapa 2

Período para Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos

Resultado final

08/02/2013

Período para Recurso do Resultado Final

13 a 15/02/2013

Resultado Final

18/02/2013

Período de Matrícula Acadêmica e Institucional

19 a 22/02/2013

O processo seletivo será constituído pelas seguintes etapas:

Caráter
Peso

Prova de Conhecimentos Específicos
(objetiva)
Eliminatório
Nota mínima 6,0 (seis inteiros)
05

Análise do Currículo – Prova de
Títulos
Classificatório
05

D. TÓPICOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. FITOPATOLOGIA






Importância das doenças de plantas
Conceito de doenças de plantas e classificação das doenças
Ciclo das relações patógeno hospedeiro
Principais agentes fitopatogênicos (Fungos, Bactérias, Vírus e Nematóides)
Princípios gerais de controle das doenças de plantas.

2. ENTOMOLOGIA






Importância das pragas das plantas
Características das principais ordens de artrópodes pragas da agricultura.
Morfologia e fisiologia dos insetos
Reprodução e desenvolvimento dos insetos
Métodos de controle de pragas.

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3. PLANTAS DANINHAS





Biologia das plantas daninhas
Métodos de manejo das plantas daninhas
Controle químico de plantas daninhas
Mecanismos de ação dos herbicidas.

E. BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Manual de Fitopatologia. Vol. 1. Editores: L. Amorim; J.A.M. Rezende; A. Bergamin Filho. Ed.
Ceres, 2011.
Manual de Entomologia. Ed. Domingos Gallo et al. Editora Agronômica Ceres.
Manual de Manejo e Controle de Plantas Daninhas. Editores Leandro Vargas; Erivelton Scherer
Roman. Ed. Embrapa. 2008
Biologia e Manejo de plantas Daninhas. Editores: Rubens S. Oliveira Jr; Jamil Constantino;
Miriam Hioko Inoue. Ed. Omnipax. 2011.
F. SOBRE ANÁLISE DO CURRICULO
Os currículos serão analisados mediante pontuação do Barema abaixo, considerando apenas os itens
compatíveis com as linhas de pesquisa do programa.
G.CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRICULO
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas – Peso 5,0 (Cinco)
Tipo
1. Graduação
1.1
Tempo de titulação
(tempo regular do curso, acima desconta 0,5/semestre)
1,2
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
programas oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica
(5 pontos por ano)
1.3
Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no
país ou exterior ( 5 pontos por atividade)
1.4
Coeficiente de Rendimento do Histórico Escolar
(Apenas para Mestrado)
Intervalo de Classe do Coeficiente de rendimento global no Curso
de Graduação
6,0 a 6,9 – 04 pontos
7,0 a 7,9 - 06 pontos
8,0 a 8,9 – 10 pontos
9,0 a 10,0 – 20 pontos
Coenficiente de rendimento abaixo de 6,0 (seis) não será
pontuado
2. Pós-Graduação
(Apenas para Doutorado)
2.1
Título de Mestre em Curso Credenciado pelo CNE ou CAPES
Tempo máximo de conclusão
≤ 24 (vinte e quatro) meses – 15 pontos;
≤ 18 (dezoito) meses – 20 pontos
˃ 24 (vinte e quatro) meses – 10 pontos
Título de Mestre cujo aluno esteja em vias de obtenção – Não

Máximo
50
10
10

10
20

20
05

Atribuição

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2.2

2.3

2.4
2.5
2.6

2.7

será pontuado.
(Apenas para Doutorado)
Desempenho em disciplinas do mestrado calculado segundo a
seguinte fórmula:
ID = (nA x 5,0 + nB x 3,0 + nC x 0,0) / NT
nA = Número de créditos com conceito A
nB = Número de créditos com conceito B
nC = Número de créditos com conceito C
NT = Número total de créditos
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento com duração
mínima de 360 horas de aproveitamento, devidamente
registrado/reconhecido – 2,5 (dois inteiros e cinco décimos)
pontos cada
Outros Cursos de Extensão devidamente comprovados – mínimo
de 15 horas e máximo de 360 horas: 0,2 (dois décimos) por curso
Prêmios e Láures acadêmicas incluindo premiações em
comunicações em congressos ou similares
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a
classe:
Exigência mínima de mestrado – 1 ponto/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 ponto/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou
em áreas afins – 0,2 ponto/concurso
Outros títulos relacionados com o Grupo I e não computados nos
outros grupos – 0,5 ponto/título
Mestrado Máximo Total
Doutorado Máximo Total

05

3,5

1,5
2,5
1,5

1,0

50
50

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais – Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional
cumulativa, considerar apenas a de maior pontuação para o período)
Tipo
1. Atividade Didática
1.1
Exercício de Magistério Superior -1,0 ponto/ano completo
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou
Fundamental – 0,5 pontos/ano completo
1.3
Tempo de Exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino
Superior – 0,2 pontos/ano
1.4
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso
ou chefia de Departamento voltadas para atividade
didática – 0,5 pontos/ano completo
1.5
Orientação e Co-orientação de Dissertação de Mestrado
– 0,5 pontos/orientação
1.6
Orientação e Co-orientação de Monografias de
Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
pontos/orientação
1.7
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou
de Seleção para Magistério Superior – 0,1 pontos/banca
1.8
Outras Atividades consideradas de Ensino ou
relacionadas – 0,2 pontos/atividade
1.9
Proferir palestra, conferência, participação em mesa
redonda – 0,1 ponto/atividade
1.10
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de
estudos, congressos, encontros, jornadas, etc. – 0,2
pontos/atividade
1.11
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade
MÁXIMO TOTAL

Máximo
15
5,0
2,0
2,0
1,0

1,5
1,0

0,5
0,5
0,5
0,5

0,5
15

Atribuição

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2.0 Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item
anterior)
2.1
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado
com a área de Proteção Vegetal – 0,5 pontos/ano
completo
2.2
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia,
Orientação ou Diretoria em atividade
Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano completo
2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais
– 0,1 ponto/título
2.4
Outros Títulos relacionados com o Grupo II e não
computadis nos outros Grupos – 0,1 ponto/Título
MÁXIMO TOTAL

5,0
2,5

1,0

0,5
1,0

20,0

Edital de Abertura n.º 31/2012 – PROPEP/UFAL (Retificação 01 do Edital 31/2012 de 28 de novembro de 2012)
P á g i n a | 13

III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 3
(Considerar apenas os últimos cinco anos)
Tipo
1.1
1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

Máximo
Livros Publicados – 0,5 pontos/livro
Artigo ou capítulo de Livros Publicados em revistas ou Periódicos
de reconhecido valor científico ou cultural conforme sua circulação:
- Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 1 pontos/publicação
- Regional ou Local – 0,5 pontos/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou
Similares – Mínimo de 2 (duas) páginas:
- Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
Resumos Expandidos Publicados em anais de Congressos ou
Similares - Mínimo de 2 (duas) páginas:
Circulação Internacional – 0,5 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares
(Resumos):
-Comunicações Internacional e Nacional – 0,5 pontos/comunicação
-Não serão computadas comunicações idênticas em congressos
distintos (identificados por conteúdos, títulos idênticos)
Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida
através de Projeto de Ensino, Pesquisa, extensão, não
computados nos demais itens (Premiações em Painéis de
Congressos Científicos) 0,5 ponto/produção ou premiação
Participação Formal como estudante ou pesquisador em Grupo de
Pesquisa Registrado na Plataforma Lattes e validado pela
Instituição (2 pontos se registrado)

10
10

Total

30,0

Atribuiçã
o

3,0

2,0

3,0

2,0

2,0

Total máximo de pontos do Currículo Vitae (100): somatório dos subtotais dos quadros I, II e
III.
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta.

H. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Gaus Silvestre de Andrade Lima
Vice-Coordenadora: Prof.ª. Dr.ª. Iraildes Pereira Assunção

ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104-Norte Km 85.
CEP 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3261-3470/Ramal 269
Site: http://www.ufal.edu.be/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacao-em-protecao
e-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br