Edital de abertura

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Edital 2017 Protecao de Plantas seleção 2018-1.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 41/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 41/2017- CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS PARA O ANO DE 2018

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos a seus cursos de Mestrado e Doutorado especificados neste Edital, com prazos
máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois) meses respectivamente,
observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 12 (doze) vagas para o Doutorado e 10
(dez) vagas para o Mestrado, vinculadas à área de concentração em Proteção de Plantas.
§ 1º Do total das 22 (vinte e duas) vagas ofertadas para o doutorado e mestrado, 16
(dezesseis) serão ofertadas para ampla concorrência e 06 (seis) ofertadas para o sistema de
cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão distribuídas da seguinte forma: 02
(duas) vagas ao doutorado e 02 (duas) vagas ao mestrado para servidores efetivos da UFAL e
01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para candidatos egressos da rede
pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo com a Portaria
No 685, de 27 de abril de 2017 (Quadro 1).
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
§ 3 º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
§ 4 º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir
todas as etapas do processo seletivo.

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QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS- NÍVEL

AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS –
SERVIDORES/UFAL

COTAS – EGRESSOS DA
REDE PÚBLICA, NEGROS,
PARDOS, ÍNDIOS

MESTRADO

7

2

1

DOUTORADO

9

2

1

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição
(Anexo 1), o qual deverá ser entregue exclusivamente na Coordenação do Curso, no período
de 08 de novembro a 08 de dezembro do ano de 2017.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação especificada no Art. 5º, no horário
das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:00h, no período estabelecido no calendário do
processo seletivo (Anexo 3 no item E), no seguinte endereço: Coordenação do Programa de
Pós-Graduação, Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio Largo, AL, CEP:57100-000.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de
entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de
documentação, conforme Art. 2º deste Edital. O Programa não se responsabilizará por
eventual atraso dos correios.
a)
Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E
DOUTORADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
(Edital n.º 41/2017)
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N,
Km 85, Rio Largo, AL,
CEP:57100-000

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b)
O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o
programa através do endereço eletrônico (e-mail): proteplantasufal@yahoo.com.br
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes
específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), endereço
eletrônico (e-mail) e secretaria, conforme Quadro 2.

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QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

PROTEÇÃO DE PLANTAS

CONTATOS
(82) 3214-1307
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/pos-graduacao-em-protecao
E-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br; .
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85, Rio
Largo, AL,
CEP: 57100-000

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de diploma
de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal, emitidos por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para o curso de Doutorado, poderão se inscrever
candidatos portadores de diploma de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas ou
Engenharia Florestal, com mestrado em Agronomia ou áreas afins, emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, somente
poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o curso de graduação (com a
Colação de Grau) ou de mestrado com a defesa da dissertação.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, no período de inscrição indicado no Art. 2º deste
Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.
01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante
d e q u i t a ç ã o das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitido
pela instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de Mestrado e Cópias
autenticadas do Diploma do Curso de Graduação e do Diploma ou Certidão de Conclusão de
Curso de Mestrado, emitidos pelas respectivas instituições onde os títulos foram obtidos
para candidatos ao curso de Doutorado;
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação no caso de candidatos ao curso de
Mestrado e Cópias autenticadas dos Históricos Escolares da Graduação e do Mestrado
para candidatos ao curso de Doutorado;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com
cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados e, respeitando a
sequência de tópicos apresentada no formulário Lattes. Não serão aceitos

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outros modelos de currículo. Os artigos e resumos apresentados pelos candidatos no
currículo Lattes devem vir acompanhados de uma cópia do original.
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL,
documento que comprove o vínculo com a Instituição e também o formulário de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 2).
VIII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de
ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que comprove que
cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012 e também o formulário de
autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 2).
XV. Declaração de anuência do empregador (para candidatos com vínculo empregatício –
Anexo 3), inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas, na categoria
servidores efetivos da UFAL e candidatos egressos da rede pública de ensino e
autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo com a Portaria No 685, de 27 de
abril de 2017.

§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida
por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo
conclua o referido curso de Graduação (com Colação de Grau) ou de Mestrado (com defesa
da dissertação) antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia (Art. 5º, incisos III, IV e V) deverão ser
autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos comprobatórios do Currículo
Lattes (Art. 5º, inciso VI) validadas por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com
número de Matrícula SIAPE.
§ 3º A validação feita por servidor público federal deve ser efetivada preferencialmente até
03 (três) dias úteis do encerramento deste Edital, na Secretaria do Programa de PósGraduação (Quadro 2). OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ORGANIZADOS NA ORDEM
APRESENTADA NO ANEXO 4 - item D. O não cumprimento implicará na Impugnação da
Inscrição.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de PósGraduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
a) O processo seletivo será baseado na análise do Histórico Escolar (50% da nota final) e do
Curriculum Vitae (50% da nota final).
b) No caso do candidato ao Mestrado será considerado o Histórico Escolar do curso de
Graduação. No caso do candidato ao Doutorado será considerado o Histórico Escolar do
curso de Graduação e do Curso de Mestrado.

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§ 1 Na avaliação do Histórico Escolar do candidato ao Mestrado será considerado o
desempenho acadêmico durante o Curso de Graduação, em relação à:
Nota média nas disciplinas cursadas = peso de 50% da nota do Histórico Escolar;
- Nota média nas disciplinas estratégicas - Bioquímica, Fisiologia Vegetal, Microbiologia
e Estatística = peso de 50% da nota do Histórico Escolar.
§ 2 Na avaliação do Histórico Escolar do candidato ao Doutorado serão considerados os
desempenhos acadêmicos durante o Curso de Graduação e Curso de Mestrado, em relação
à:
- Desempenho na Graduação calculado conforme o § 1 do Art.8 = peso de 30% da nota do
Histórico Escolar
- Nota média ponderada pelos créditos integralizados em cada disciplina cursada no
Mestrado = peso de 70% da nota do Histórico Escolar. No caso de conceitos esses serão
calculado da seguinte forma: conceito A= 10; conceito B= 8 e Conceito C= 6
§ 3 A nota máxima ao Curriculum será dada de acordo com os critérios dispostos no Item D
do Anexo 4.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela
CAPES comprovados no Curriculum Vitae na Linha de Fitopatologia ou Entomologia;
II.Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha
de Fitopatologia ou Entomologia;
III. Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Linha de
Fitopatologia ou Entomologia.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final
do Processo Seletivo.
Art. 10º A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGPP abaixo
relacionados:
Iraildes Pereira Assunção
Maria de Fátima Silva Muniz
Sarah Jacqueline C. da Silva
Gildemberg Amorim Leal Júnior
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou
de outros órgãos de controle.

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e no Anexo 4, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas
páginas eletrônicashttp://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais/em-andamentoe
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacao-em-protecao,
respectivamente.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa
de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de
Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em PROTEÇÃO DE
PLANTAS os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 14º A matrícula acadêmica dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação
do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, conforme período estabelecido
neste Edital (Anexo 4).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, os candidatos aos cursos
de Mestrado e Doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovarem que cumpriram com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído o curso
de Graduação ou de Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato,
para os níveis de Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas os
alunos com diploma de Graduação (Curso de Mestrado) ou de Mestrado (Curso de
Doutorado) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o
estabelecido no Artigo 4º.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O candidato terá 90
dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter
sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação de
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas,
conforme disposto no Art. 1º deste Edital.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, através de listagem confirmatória da matrícula
acadêmica.

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Art. 16º A previsão para o início das aulas é para Março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º As alterações relativas à data, horários e outros assuntos relativo ao Edital serão
divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, através do telefone (82) 3214-1307, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na
secretaria do curso, no endereço informado no Quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início
do curso, sendo os documentos incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23º O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de PósGraduação e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.

Maceió, 08 de novembro de 2017.

Profa. Dra Iraildes Pereira Assunção
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 1
Formulário de Inscrição
Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

Filiação:
Registro Geral:
CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Estado:

Fone:

E-mail:
Banco:

Agência:

C/Corrente:

CURSOS DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

CURSOS DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

NÍVEL QUE DESEJA INSCRIÇÃO
MESTRADO ( )

DOUTORADO ( )

VAGA QUE IRÁ CONCORRER
Ampla Concorrência ( )
Cotas Servidores/Ufal ( )
Cotas Egressos da Rede Pública, Negros, Pardos, Índios ( )
BOLSA DE ESTUDOS
Solicitou? ( ) Sim ( ) Não

Vai Solicitar? ( ) Sim

Instituição:
NOME DO CANDIDATO

ASSINATURA

( ) Não

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 2
Formulário de Autodeclaração Para Concorrência das Vagas Destinadas às Cotas

Á Comissão de Seleção:

Eu, _____________________________________________________________________________________________ portador
o

o

(a) do CPF n ___________________________, RG n ________________________________ expedido por _________________
Endereço _________________________________________________________________________________________________
Município _________________________________________________ Estado _________________________________________
Candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas - Edital 41/2017 – CPG – PROPEP/UFAL,
declaro-me ______________________________________ (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da UFAL) e apto a
concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/______

_________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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10

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 3
Modelo da Declaração de Anuência do Empregador

DADOS DO CANDIDATO

DADOS DO EMPREGADOR

Nome
CPF
Curso pretendido
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado

Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este
empregador tem ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços
no sentido de prover condições adequadas para a realização do curso, caso o candidato seja
aprovado e classificado no Processo Seletivo do Edital 41/2017 – CPG – PROPEP/UFAL.

Local,_________________ de ____________de 2017.

Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
Esta carta de anuência deverá ter reconhecimento de firma em cartório.

Edital de Abertura n.º 36/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

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Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

ANEXO 4 DO EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
A.DO PÚBLICO ALVO
Mestrado:
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal.
Doutorado
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com mestrado em Agronomia ou
áreas afins.
B. DAS LINHAS DE PESQUISA
Entomologia
Fitopatologia

C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Entrega da Documentação
Homologação das Inscrições
Período de Recurso da Homologação
Resultado do recurso da Homologação
Análise do Histórico e Curriculum
Resultado Final do Processo de Seleção
Período Previsto de Matricula Acadêmica e Institucional
Início das aulas

PERÍODO
08/11 a 08/12/2017
11/12/2017
12 a 14/12/2017
16/12/2017
16/12/2017
17/12/2017
26 a 28/02/2018
01/03/2018

O processo seletivo será constituído pelas seguintes etapas:
Etapa
Caráter
Peso
I. Análise de Histórico Escolar
Classificatório
50% da Nota Final
III. Análise do Currículo –
Classificatório
50% da Nota Final
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Será
considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e classificado entre o número de
vagas previstas, para os níveis de mestrado e doutorado, após o cálculo da nota final dos itens I e II
relacionados no quadro acima.

Edital de Abertura n.º 36/2016 – CPG-PROPEP/UFAL

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D. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota proporcional a
esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas apenas atividades
relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas nos últimos cinco anos.
Atividade

Pontuação
Ponto/Atividade

Exercício de Magistério Superior (ano letivo) na área de agrárias (máximo 05)

5,0

Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica e Iniciação Tecnológica (por ano).

2,0

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A1 para
Ciências Agrárias I

5,0

Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis A2 para
Ciências Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B1 para
Ciências Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B2 ou B3
para Ciências Agrárias I
Artigo completo em periódicos especializado com classificação Qualis B4 ou B5
para Ciências Agrárias I
Artigo completo em periódicos sem classificação Qualis na área de Ciências
Agrárias I
Trabalho completo em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)
Resumo expandido em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I
(máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área das Ciências Agrárias I (máximo
05)

4,0
3,0
2,0
1,0
0,8
0,4
0,2
0,1

E. CONTATOS DO PROGRAMA
a
a
Coordenador: Prof . Dr . Iraildes Pereira Assunção( iraildes.assuncao@ceca.ufal.br)
a
a
Vice-Coordenador:Prof . Dr . Roseane Cristina Predes Trindade
Secretários: Gustavo Nepomuceno e Maxwell Silva
ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104-Norte Km 85.
CEP: 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
Site:
http://www.ufal.edu.be/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacao-em-protecao
e-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br