Edital 43/2014 (Processo Seletivo 2015.1)

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                    Edital de Abertura n.º 43/2014 – PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 43/2014-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PROTEÇÃO DE PLANTAS – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Proteção de Plantas da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção
e matrícula dos candidatos a seus cursos de Mestrado e Doutorado especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois)
meses respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.01 será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Programa.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 05 (cinco) vagas para o
Doutorado e cinco (cinco) vagas para o Mestrado, vinculadas à área de concentração
em Proteção de Plantas, conforme quadro 1.
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓSGRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

Doutorado

Proteção de
Plantas

Mestrado

Proteção de
Plantas

PROTEÇÃO DE
PLANTAS

LINHA DE
PESQUISA
Fitopatologia,
Entomologia e
Plantas
Daninhas
Fitopatologia,
Entomologia e
Plantas
Daninhas
TOTAL

Nº
VAGAS
05

05
10

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A disponibilidade de vagas nas linhas de pesquisa: Fitopatologia, Entomologia e Plantas
Daninhas está relacionada no Anexo 2 deste Edital.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de
inscrição (Anexo 1), o qual deverá ser entregue exclusivamente na Coordenação do
Curso, no período de 04 a 30 de novembro de 2014.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação especificada no Art. 50 no
horário de 9h às 12h e 13:30h às 1600h, no período estabelecido no calendário do
processo seletivo (Anexo 2 no item E), no seguinte endereço: Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, Centro de Ciências Agrárias, BR 104 N, Km 85, Rio Largo,
AL, CEP:57100-000.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do
período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia da homologação
das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a)
Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência.

Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E
DOUTORADO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
(Edital n.º 43/2014)
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR
104 N, Km 85, Rio Largo, AL,
CEP:57100-000

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o
programa através do endereço eletrônico (e-mail): proteplantasufal@yahoo.com.br
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos,
incluindo os documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente
autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com
poderes específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.

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§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet),
endereço eletrônico (e-mail) e secretaria, conforme Quadro 2.
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

1. PROTEÇÃO DE PLANTAS

CONTATOS
(82) 3214-1307
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/pos-graduacao-em-protecao
E-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br;
iraildes.assuncao@ceca.ufal.br .
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85,
Rio Largo, AL,
CEP: 57100-000

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o curso de Mestrado, candidatos portadores de
diploma de nível superior em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal,
emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para o curso de doutorado
poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de nível superior em
Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com mestrado em agronomia
ou áreas afins, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, no período de inscrição indicado no Art. 2º
deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF,
comprovante das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante
de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros
ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitido pela instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de mestrado
e Cópias autenticadas do Diploma do Curso de Graduação e do Diploma ou Certidão
de Conclusão de Curso de Mestrado, emitidos pelas respectivas instituições onde os
títulos foram obtidos para candidatos ao curso de doutorado.

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V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação no caso de candidatos ao curso
de mestrado e Cópias autenticadas dos Históricos Escolares da Graduação e do
mestrado para candidatos ao curso de doutorado;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente
documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados
e, respeitando a sequencia de tópicos apresentadas no formulário Lattes. Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração,
emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde
que o mesmo conclua o referido curso de graduação ou de mestrado antes de realizar
a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia (Art. 5º, inciso III, IV, V) deverão
ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos comprobatórios do
Curriculo Lattes (Art. 5º , inciso VI) validados por servidor público federal da ativa,
desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo
funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser
feito, preferencialmente até 03 (três) dias úteis do encerramento deste Edital, na
Secretaria do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º
deste Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de
Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, tópicos da prova escrita, distribuição das
pontuações na avaliação do histórico escolar, da prova escrita e do currículo bem como
o local e horário de realização da prova de conhecimentos específicos estão disponíveis
no Anexo 2 deste Edital.
§ 2º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul
ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo
seletivo.
§ 3º Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado no Anexo 2 deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final.

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§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I.Maior coeficiente de rendimento do curso de graduação;
II. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A1, A2 e
B1 pela CAPES comprovados no Curriculum Vitae na Área de Ciências Agrárias I;
III. Maior número de resumos expandidos publicados em Anais de Eventos Científicos
na Área de Proteção de Plantas;
IV. Maior número de resumos publicados em Anais de Eventos Científicos na Área de
Proteção de Plantas.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º deste
Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e no Anexo 3, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos
Cursos, em suas páginas eletrônica http://www.ufal.edu.br/estudante/oestudante/editais/em-andamento e www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/pos-graduacao-em-protecao, respectivamente.
Art. 11 Após o RESULTADO FINAL, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Sendo necessário abertura de
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria) destinando o mesmo para a
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO em PPROTEÇÃO
DE PLANTAS os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, conforme período estabelecido
neste Edital (Anexo 2).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, os candidatos a
mestrado e doutorado somente poderão realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação ou de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato não tenha concluído

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o curso de Graduação ou de Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato, para os níveis de Mestrado ou Doutorado, respectivamente.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação em Proteção de Plantas
os alunos com Diploma de Graduação (Curso de Mestrado) ou de Mestrado (Curso de
Doutorado) emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, respeitando-se o
estabelecido no Item A do Anexo 2.
§ 3º No caso de candidato portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a
revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de
estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar
a matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou de não inscrição, será feita a convocação
de candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação e o número de
vagas, conforme disposto no Art. 1º deste Edital.
Art. 14. A previsão para o início das aulas é para março de 2015.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.

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Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1307, para
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na secretaria do curso, no endereço informado no Quadro 2, até 90 (noventa) dias após
o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa
e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de PósGraduação e na página eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas.

Maceió, 04 de novembro de 2014.

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Proteção de Plantas

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 1
Formulário de Inscrição
Nome Completo:

Sexo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

Filiação:
Registro Geral:
CPF:

Título Eleitoral:

Passaporte:

Certificado Militar:

Endereço:
CEP:

Cidade:

Estado:

Fone:

E-mail:
Banco:

Agência:

C/Corrente:

CURSOS DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

CURSOS DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
LOCAL

PERÍODO

TÍTULO OBTIDO

NÍVEL QUE DESEJA INSCRIÇÃO
MESTRADO

DOUTORADO

BOLSA DE ESTUDOS
Solicitou? ( ) Sim ( ) Não

Vai Solicitar? ( ) Sim

Instituição:
Nome do candidato

Assinatura

( ) Não

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 2 DO EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROTEÇÃO DE
PLANTAS
A.DO PÚBLICO ALVO
Mestrado:
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas e Engenharia Florestal.
Doutorado
Graduados em Agronomia, Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com mestrado em
Agronomia ou áreas afins.
B. DAS LINHAS DE PESQUISA
Entomologia
Fitopatologia
Plantas Daninhas
C. DISPONIBILIDADE DE VAGAS NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PROTEÇÃO DE PLANTAS
Linha de Pesquisa
Nível
Fitopatologia
Mestrado

Vagas

Total de Vagas

03

Doutorado

03

Entomologia

Mestrado
Doutorado

01
01

Planta Daninha

Mestrado

01

Doutorado

01

10

D. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO E REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
1) A prova escrita de conhecimentos específicos constará de questões objetivas e/ou discursivas
com temas relacionados às linhas de pesquisa em Fitopatologia, Entomologia e Planta Daninha
(Anexo 2, Item H).
2) A prova escrita de conhecimentos específicos para candidatos do Estado de Alagoas será
realizada no Centro de Ciências Agrárias, no Auditório José Arthur Lopes Ferreira das 9:00 às
12:00hs, conforme calendário abaixo.

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3) A prova escrita de conhecimentos específicos poderá ser aplicada por um coordenador de
curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES de outra instituição no mesmo
dia e horário em que se aplicará a prova no Centro de Ciências Agrárias (CECA). A indicação da
instituição que poderá aplicar a prova será solicitada pelo candidato no ato da inscrição. A
coordenação do PPG em Proteção de Plantas da UFAL analisará a indicação e poderá aprovar ou
indicar outro curso localizado próximo à indicação do candidato.

E. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Inscrições e Entrega da Documentação
Homologação das Inscrições
Período de Recurso da Homologação
Resultado do recurso da Homologação
Análise do Histórico e do Currículo
Prova de Conhecimentos Específicos
Resultado Final do Processo de Seleção
Período Previsto para Matricula
Inicio das aulas

PERÍODO
04/11 a 30/11/2014
05/12/2014
08 a 10/12/2014
15/12/2014
16 a 19/12/2014
18/12/2014
22/12/2014
23 a 27/02/2015
02/03/2015

F. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será constituído pelas seguintes etapas:
Etapa
Caráter
Peso
I. Análise do Histórico Escolar da
Classificatório
03
graduação
II. Prova de Conhecimentos
Classificatório
04
Específicos
III. Análise do Currículo – Prova de
Classificatório
03
Títulos
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na média
geral ponderada. Será considerado aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e
classificado entre os 05 (cinco) primeiros colocados para os níveis de mestrado e doutorado,
após o cálculo da média ponderada dos itens I, II e III relacionados no quadro acima.
G. CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise dos Históricos Escolares será realizada pela Comissão de Seleção do Programa de PósGraduação em Proteção de Plantas. Os Históricos devem ser entregues impressos no ato da
inscrição. A pontuação do Histórico Escolar da Graduação será realizada mediante intervalos,
descritos no quadro abaixo:
Coeficiente de Rendimento
˂7,0
7,00 a 7,50
7,51 a 8,00
8,01 a 8,50
8,51 a 9,00
9,01 a 10,00

Pontuação
0,00
7,00
7,50
8,00
9,00
10,0

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H. TÓPICOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. FITOPATOLOGIA






Importância das doenças de plantas
Conceito de doenças de plantas e classificação das doenças
Ciclo das relações patógeno hospedeiro
Agentes fitopatogênicos
Princípios gerais de controle das doenças de plantas.

2. ENTOMOLOGIA






Importância das pragas das plantas
Características das principais ordens de artrópodes pragas da agricultura.
Morfologia e fisiologia dos ácaros e insetos
Reprodução e desenvolvimento dos insetos
Métodos de controle de pragas.

3. PLANTAS DANINHAS


Biologia das plantas daninhas



Métodos de manejo das plantas daninhas



Controle químico de plantas daninhas



Mecanismos de ação dos herbicidas.



Tecnologia de aplicação de herbicidas



Alelopatia



Resistência de plantas daninhas a herbicidas

I. BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Manual de Fitopatologia. Editores: L. Amorim; J.A.M. Rezende; A. Bergamin Filho. Ed. Ceres, Vol.
1. 2011.
Plant Pathology. Editor: George N. Agrios. Ed. Elsevier. 5ª Edição. 2005.
Entomologia Agrícola. Editores: Domingos Gallo (in memorian) e Colaboradores. Ed. Fealq. 2002.
Acarologia Básica e Ácaros de Plantas Cultivadas no Brasil. Editores: Gilberto J. de Moraes e
Carlos H.W. Flechtmann. Ed. Holos. 2008.

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Manual de Manejo e Controle de Plantas Daninhas. Editores: Leandro Vargas; Erivelton Scherer
Roman. Ed. Embrapa. 2008
Biologia e Manejo de plantas Daninhas. Editores: Rubens S. Oliveira Jr; Jamil Constantino;
Miriam Hioko Inoue. Ed. Omnipax. 2011.
Tópicos em manejo de plantas daninhas. Editores: Antônio Alberto da Silva; José Francisco da
Silva.Editora UFV, 2007.
Resistência de plantas daninhas a herbicidas no Brasil. Dirceu Agostinetto; Leandro Vargas.
Gráfica Editora Berthier, 2009.
J. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta, de acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo. Serão consideradas apenas
atividades relacionadas com a área de Proteção de Plantas produzidas nos últimos cinco anos.
Atividade
Exercício de Magistério Superior (semestre letivo) máximo 10
Exercício de Magistério de Ensino Médio (por ano letivo) máximo 05
Exercício de cargo ou função de Coordenação de Curso ou chefia de
Departamento voltadas para atividade didática no ensino superior
(por ano letivo) (máximo 05)
Tempo de Exercício de Estágio emitido por instituição Publica ou
Privada
(carga horária mínima de 120 h) (máximo 03)
Participação em Programas de Monitoria (graduação) por ano letivo
(máximo 05)
Participação Formal como estudante ou pesquisador em Grupo de
Pesquisa Registrado na Plataforma Lattes e validado pela Instituição
(máximo 02)
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
oficiais de Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica (por ano).
Participação como bolsista permanente (por ano de participação)
(máximo 03)
Orientação e Coorientação de Dissertação de Mestrado
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC
Participação como Membro Titular em Bancas de dissertação (exceto
como orientador) máximo 05
Participação em Bancas de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC (máximo 05)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda em
evento científico internacional (máximo 03)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda em
evento científico nacional ou regional(máximo 03)

Pontuação
Ponto/Atividade
1,0
0,5
1,0

0,5

0,5
0,5

2,0
0,5
1,0
05
0,5
0,5
1,0

0,5

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Participação em evento científico nacional ou internacional (por
evento) (máximo 03)
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos,
congressos, encontros, jornadas, etc. (máximo 03)
Participação em Projeto de Pesquisa ou desenvolvimento tecnológico
financiado por agência de fomento (máximo 02)
Experiência profissional, excetuando-se docência, em empresa
pública ou privada, (por ano) (máximo 05)
Participação em estágio com certificado emitido por instituição
pública ou privada (carga horária mínima 80 horas, por
estágio)(máximo 03)
Curso de especialização ou de aperfeiçoamento compatíveis com a
área de Proteção de Plantas certificados por instituições de Nível
Superior reconhecidos pelo MEC (carga horária mínima 360
h)(máximo 02)
Curso de atualização compatível com a área de Proteção de Plantas
(carga horária mínima 40 h)(máximo 03)
Artigo de opinião em área compatível com Proteção de Plantas
(máximo 02)
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis A1 ou A2 para ciências Agrárias (primeiro autor)
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis A1 ou A2 para ciências Agrárias (coautor, em
qualquer ordem, excetuando-se a primeira )
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B1 para ciências Agrárias (primeiro autor)
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B1 para ciências Agrárias (coautor, em qualquer
ordem, excetuando-se a primeira)
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B2, B3, B4 ou B5 para ciências Agrárias (Primeiro
autor).
Artigo completo publicado em periódicos especializado com
classificação qualis B2, B3, B4 ou B5 para ciências Agrárias (coautor,
em qualquer ordem, excetuando-se a primeira).
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) (compatível com a
área de Proteção de Plantas)
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral ou organização)
(compatível com a área de Proteção de Plantas)
Trabalho completo ou Resumo Expandido Publicado em anais de
eventos científicos de âmbito internacional (compatível com a área
de Proteção de Plantas) (máximo 05)
Trabalho completo ou Resumo Expandido Publicado em anais de
eventos científicos de âmbito nacional (compatível com a área de
Proteção de Plantas) (máximo 05)
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais
de eventos científicos de âmbito nacional (compatível com a área de
Proteção de Plantas) (máximo 05)
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais
de eventos científicos de âmbito regional (compatível com a área de
Proteção de Plantas) (máximo 05)

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0,5
0,5
1,0
0,2
0,5

2,0

0,5
0,5
3,0
2,5

2,0
1,5

1,0

0,5

1,0
2,0
2,0

1,5

1,0

0,5

Edital de Abertura n.º 43/2014 – PROPEP/UFAL

Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de
âmbito internacional (máximo 02)
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de
âmbito nacional e regional (máximo 02)

P á g i n a | 14

1,5
1,0

L. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção (iraildes.assuncao@ceca.ufal.br)
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Gildemberg Amorim Leal Júnior
ENDEREÇO:
Centro de Ciências Agrárias (CECA) – Universidade Federal de Alagoas, BR 104-Norte Km 85.
CEP 57.100-000 – Rio Largo/AL
Telefone: (82) 3214-1307
Site:
http://www.ufal.edu.be/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/pos-graduacao-emprotecao
e-mail: proteplantasufal@yahoo.com.br