Processo Seletivo 2013.2
Edital 18-2013 (Matemática).pdf
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Edital de Abertura n.º 18/2013 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 18/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM MATEMÁTICA
SEGUNDO SEMESTRE DE 2013
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Matemática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos especificados
neste Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 5 (cinco) vagas para o curso de mestrado é de 2 (duas) vagas para o
curso de doutorado, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NÍVEL
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Nº VAGAS
MATEMÁTICA - UFAL
Mestrado Acadêmico
Álgebra, Análise, Computação Gráfica,
Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos
5
MATEMÁTICA - UFAL/UFBA
Doutorado Acadêmico
Álgebra, Análise Matemática, Geometria
Diferencial e Sistemas Dinâmicos.
2
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de graduação emitido por
instituição oficial reconhecida pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo para o curso especificado no caput deste artigo,
concluintes do curso de graduação realizado em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação
Matemática, nos termos do § 2º, do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de Mestre em Matemática de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Edital de Abertura n.º 18/2013 – PROPEP/UFAL
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§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo para o curso especificado no caput deste artigo,
concluintes do curso de mestrado em matemática realizado em instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2º Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática UFAL/UFBA, nos termos do § 2º, do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas, exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 21 de junho a 19 de
julho de 2013.
Parágrafo Único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 8h às 17h no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Instituto de Matemática - Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió - AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO EM MATEMÁTICA (Edital n.º 18/2013)
Modelo para remetente
Secretaria do PPGMatemática, Instituto de Matemática (IM),
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – CAMPUS A. C.
SIMÕES – AV LOURIVAL MELO MOTA, S/N - TABULEIRO DOS
MARTINS, MACEIÓ/AL CEP 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em cartório.
§ 3º O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço eletrônico: coordenador@pos.mat.ufal.br .
§ 4º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e pessoamente na secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. MATEMÁTICA
CONTATOS
(82) 3214-1418
http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/
coordenador@pos.mat.ufal.br
Secretaria do PPGMatemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Tabuleiro dos Martins
Maceió/AL CEP 57072-970
Art. 6º Os candidatos deverão entregar obrigatoriamente, nas datas indicadas no Art. 4º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.
II.
Formulário de inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto 3x4;
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
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Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Cópia autenticada do diploma de Graduação e do diploma de Mestrado (se houver), emitidos pela Instituição
onde o título foi obtido;
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
Curriculum Vitae preenchido, obrigatoriamente, no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado, documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos
obtidos e atividades organizadas, encadernado na sequência do formulário Lattes;
2 (duas) cartas de recomendação (Anexo 2.1 para o doutorado e anexo 2.2 para o mestrado) de professores
que acompanharam o candidato academicamente.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV do presente artigo poderá ser substituída por declaração, emitida por
instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática (Quadro 2).
§ 3º A carta de recomendação deverá ser remetida pelo recomendante diretamente à Coordenação do PPG, no
endereço do Quadro 2 ou via eletrônica, por e-mail institucional para coordenador@pos.mat.ufal.br .
Art. 7º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 6º deste Edital implicará na impugnação
da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa, designada para esse fim, através do Colegiado do PPG.
Art. 9º Para fins de pontuação de cada candidato serão consideradas três etapas: a análise do currículo, o histórico do
curso de Graduação e do curso de Mestrado (se houver) e as cartas de recomendação.
§ 1º Cada membro da Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada etapa de cada
candidato. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas de cada membro da Comissão de Seleção.
§ 2º O currículo de cada candidato será avaliado segundo o anexo 3.1 para o doutorado e o anexo 3.2 para o
mestrado.
§ 3º Para fins de avaliação do currículo serão consideradas apenas as as atividades na área de Matemática Pura ou
Aplicada.
Art. 10 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final maior ou igual a 7,0 (sete).
§ 1º Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.
§ 2º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
Maior nota média no currículo;
Maior nota média histórico escolar.
§ 3º Será selecionado para o curso inscrito o candidato aprovado e classificado no número de vagas previsto no Art.
1º deste Edital.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
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Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital (quadro 3),
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e: http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php,
respectivamente.
Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
QUADRO 3
Eventos
Inscrições
Homologação das inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
Resultado da seleção
Período de recurso do resultado da seleção
Resultado final
Matrículas
Início das aulas
Período
21/06/2013 a 19/07/2013
23/07/2013
24 a 26/07/2013
29/07/2013
29/07/2013
30/07/2013 a 01/08/2013
02/08/2013
05/08/2013 a 16/08/2013
12/08/2013
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no curso ao qual inscreveram-se, os candidatos aprovados e classificados no número
de vagas previsto no Art. 1º deste Edital.
Art. 14 As matrículas, acadêmica e institucional dos candidatos selecionados, serão realizadas na Coordenação do
Curso pelo candidato ou por seu representante legal, conforme calendário (quadro 3).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato terá sua inscrição avaliada pelo
colegiado do curso que decidirá sobre a aprovação da matrícula.
§ 2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 4º Será considerado desistente o candidato selecionado que não efetuar a matrícula institucional no período
estipulado no quadro 3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, válido de 19 de junho de 2013 a 30 de agosto de 2013.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
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III.
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Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital.
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a PROPEP/UFAL,
através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem selecionados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Parágrafo único: Consideradas de caráter confidencial, as cartas de recomendação não serão entregues ao candidato.
Art. 21 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Matemática.
Maceió, 19 de junho de 2013.
Prof. Dr. Marcos Petrúcio de Almeida Cavalcante
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática - UFAL
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção
Mestrado/Doutorado em Matemática
Foto 3x4
Formulário de Inscrição
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
( ) MESTRADO
UNIDADE ACADÊMICA:
( ) DOUTORADO
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:
RG:
____________________________________________________ ____________________
___________________
Data de nascimento
Sexo
( )F
( )M
_____/_____/_____
Endereço residencial:
CPF:
____________________________
Naturalidade:
Endereço eletrônico (E-mail):
____________________
____________________________________________
Bairro:
_______________________________________________________________________________________________
___________________________
CEP
Cidade/UF
DDD/Fone
Fax
__________-______
_______________________
____________________
________________
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Cargo/função
Sigla:
Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não
_______________
Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Endereço institucional:
CEP
______________-_______
DDD
Telefone
Ramal
Regime de trabalho
( )Tempo Parcial
( )Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
Cidade:
UF:
Fax
3 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos.
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4 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas DOSVOX ou
equivalente, outras facilidades)? _________________________________________________________________________
5 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital
de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local
Data
Assinatura
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ANEXO 2.1
CARTA DE RECOMENDAÇÃO (DOUTORADO)
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do Recomendante:
Instituição:
Titulação:
Cargo:
Departamento:
Instituição:
Ano:
Senhor Recomendante: O candidato acima pretende ingressar no curso de Doutorado em Matemática
em Associação Plena da Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal da Bahia. Suas
informações e observações a respeito do candidato serão importantes para avaliação da potencialidade
do mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do
candidato para a realização de estudos de pós-graduação:
Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:
2. Conheço o candidato desde:
/
/
a
/
, tendo porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
, como:
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3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
ATRIBUTO
E
Capacidade intelectual
Motivação para estudos avançados
Capacidade para trabalho individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço / Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e superiores
E = Excelente
S = Superior
S
B
R
B = Bom
F
SEM CONDIÇÕES PARA AVALIAR
R = Regular
F = Fraco
4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos
dois anos, quanto à aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
( )Excepcional
( )Superior
( )Bom
( ) Regular
( ) Fraco
5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:
Em
/
/
Assinatura do Recomendante
ATENÇÃO: Senhor Recomendante, solicitamos sua atenção para remeter esta carta por correio ou
enviar em envelope lacrado diretamente para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação (endereço no
Quadro 2 do Edital).
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ANEXO 2.2
CARTA DE RECOMENDAÇÃO (MESTRADO)
Senhor candidato: Preencha o quadro abaixo e entregue este formulário a um professor de sua escolha.
Nome do Candidato:
Diplomado em:
Nome do Recomendante:
Instituição:
Titulação:
Cargo:
Departamento:
Instituição:
Ano:
Senhor Recomendante: O candidato acima pretende ingressar no curso de Mestrado em Matemática
pela Universidade Federal de Alagoas. Suas informações e observações a respeito do candidato serão
importantes para avaliação da potencialidade do mesmo.
1. Inicialmente, tente, de maneira objetiva, traçar um perfil capaz de qualificar o potencial do
candidato para a realização de estudos de pós-graduação:
Seu professor nas disciplinas:
Como seu orientador na atividade de:
Como seu chefe/superior em serviço no:
Em outras atividades, tais como:
2. Conheço o candidato desde:
/
/
a
/
, tendo porém contato mais próximo com o mesmo no período de
/
, como:
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3. Como classifica o candidato quanto aos atributos indicados no quadro abaixo:
ATRIBUTO
E
Capacidade intelectual
Motivação para estudos avançados
Capacidade para trabalho individual
Facilidade de expressão escrita
Facilidade de expressão oral
Iniciativa / Desembaraço / Liderança
Assiduidade / Perseverança
Relacionamento com colegas e superiores
E = Excelente
S = Superior
S
B
R
B = Bom
F
SEM CONDIÇÕES PARA AVALIAR
R = Regular
F = Fraco
4. Comparando este candidato com outros alunos ou profissionais de seu conhecimento, nos últimos
dois anos, quanto à aptidão para realizar estudos avançados e pesquisas, ele seria classificado como:
( )Excepcional
( )Superior
( )Bom
( ) Regular
( ) Fraco
5. Outras informações que julgue necessário acrescentar:
Em
/
/
Assinatura do Recomendante
ATENÇÃO: Senhor Recomendante, solicitamos sua atenção para remeter esta carta por correio ou
enviar em envelope lacrado diretamente para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação (endereço no
Quadro 2 do Edital).
Edital de Abertura n.º 18/2013 – PROPEP/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO 3.1
Barema para currículo do candidato ao doutorado
Componente
Pontuação Parcial
Mestrado em Matemática
5,00
Mestrado em Matemática (em andamento)
3,50
Palestra em evento na área
0,50
Apresentação de pôster em evento na área
0,50
Artigo publicado em revista indexada na
área
0,50
Pontuação Total
Até 5,00 pontos
Aprovação em disciplina em nível de
doutorado na área
1,00 por disciplina
Monitoria em disciplina de mestrado na
área
0,50 por semestre
Até 1,50 pontos
Até 2,00 pontos
Até 1,50 pontos
Participação em projeto de pesquisa na área
aprovado por agência de fomento
0,50 por projeto
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Programa de Pós-Graduação em Matemática
ANEXO 3.2
Barema para currículo do candidato ao mestrado
Componente
Pontuação Parcial
Graduação em Matemática
5,00
Graduação em área afim
4,00
Graduação em outra área
2,00
Graduação em Matemática (em
andamento)
3,50
Palestra em evento na área
0,50
Apresentação de pôster em evento na
área
0,50
Artigo publicado em revista indexada na
área
0,50
Aprovação em disciplina em nível de
iniciação científica na área
Pontuação Total
Até 5,00 pontos
Até 1,50 pontos
0,50 por disciplina
Até 2,00 pontos
Aprovação em disciplina em nível de
mestrado na área
1,00 por disciplina
Monitoria na área
0,50 por semestre
Participação em projeto de pesquisa na
área aprovado por agência de fomento,
inclusive projeto de iniciação científica
Até 1,50 pontos
0,50 por projeto