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                    Edital de Abertura n°43/2017 – PROPEP-CPG/UFAL P á g i n a | 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL 43/2017-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO
E DOUTORADO EM MATEMÁTICA – PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Matemática da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam públicas, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção de candidatos e matrícula nos cursos acadêmicos de
Mestrado e de Doutorado em Matemática, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Matemática – IM/UFAL.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de 10 (dez) para o mestrado e 8 (oito) para o doutorado,
vinculadas à área de concentração. Serão acrescidas 2 (duas) vagas para o mestrado e 2 (duas) para o
doutorado, a fim de atender a demanda de cotas sociais, na proporção de 50% para servidores da UFAL
e 50% para candidatos egressos da rede pública de ensino, autodeclarados negros, pardos ou indígenas
ou portadores de necessidades especiais1, conforme Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
EM - NÍVEL
MATEMÁTICA –
UFAL
MESTRADO
ACADÊMICO
MATEMÁTICA –
UFAL/UFBA
DOUTORADO
ACADÊMICO

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS –
SERVIDORES/UFAL

COTAS – EGRESSOS DA
REDE PÚBLICA, NEGROS,
PARDOS, ÍNDIOS E
PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS

Geometria Diferencial,
Sistemas Dinâmicos e
Computação Gráfica

8

1

1

Geometria Diferencial

5

Sistemas Dinâmicos

1

1

1

Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
I – Sejam servidores públicos da UFAL2, OU
II - Cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de
educação profissional técnica, de acordo com a Lei 12.711/2012; OU
III - Autodeclararem-se como negros ou pardos, segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
1

A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade
Federal de Alagoas, disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docentepara-programas-com-cota-para-servidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano
de Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006,
Decreto 5825/2006.

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IV – Sejam considerados portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei
13.146/2015.
Art. 3º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para aderir ou não ao sistema,
sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência.
§ 1 – Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com
os mesmos critérios de todas as fases do certame.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico a ser
disponibilizado na página do Programa (http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat) durante o
período de inscrição, conforme o Quadro 2.
QUADRO 2

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

MODALIDADE DE AVALIAÇÃO

06 a 21/11/2017

Prova Escrita

§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2 º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico sua
condição, a qual somente será comprovada através de documentação específica, a ser estabelecida em
ato da Comissão de Seleção e posteriormente divulgada na página virtual do Programa.
§ 3º Com o propósito de ampliar o alcance da seleção objeto deste edital, os candidatos poderão sugerir,
no ato da inscrição, locais para aplicação da prova, que poderão ou não ser aceitos pela Comissão de
Seleção, através de ato a ser publicado no sítio eletrônico do Programa, previamente à aplicação das
provas.
§ 4º Os candidatos ao doutorado deverão indicar no ato da inscrição suas preferências quanto às áreas
de concentração, ordenando-as.
Art. 5º Os candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes e lactantes poderão solicitar
condição especial para a realização da prova em campo próprio do formulário eletrônico de inscrição. O
candidato deverá justificar seu pedido e especificar suas necessidades especiais para a realização da
prova.
§º 1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido e será divulgado ao solicitante ao tempo da homologação das inscrições.
Art. 6º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e pessoalmente na secretaria,
conforme os contatos do Quadro 3:

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QUADRO 3
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS
(82) 3214-1418

http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/
EM MATEMÁTICA

coordenador@pos.mat.ufal.br e secretaria.pos.mat.ufal@gmail.com
Secretaria do PPG Matemática, Instituto de Matemática (IM),
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Tabuleiro dos
Martins Maceió/AL CEP 57072-970

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do Programa, designada para esse fim, através do Colegiado do curso.
Art. 8º A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e consistirá no total de 6 (seis) questões
dissertativas.
Art. 9º O conteúdo objeto de avaliação da prova escrita consta no Anexo I.
Art. 10º A prova escrita ocorrerá na data provável de 04/12/2017 em locais e horários a serem definidos
pela Comissão de Seleção.
§ 1º A Comissão de Seleção divulgará os horários e locais de aplicação de provas na página eletrônica
do Programa (http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat )
§ 2º Na ocasião da aplicação da prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação
com foto, sob pena de eliminação.
Art. 11º O candidato deverá responder a prova utilizando caneta esferográfica preta ou azul e sem direito
a consultar livros ou qualquer outro meio de informação, bem como ter o cuidado de não assinar a prova
ou nela inserir qualquer marcação que o identifique.
Art. 12 Ao fim da prova, o fiscal deverá reunir as provas em envelope único, lacrar e encaminhar
imediatamente à Comissão de Seleção.
Art. 13 A fim de garantir a impessoalidade no procedimento seletivo, a comissão de seleção não terá,
como avaliadores, membros com vínculo de cônjuges ou companheiros, parentesco consanguíneo ou
por afinidade até o terceiro grau com os candidatos do certame. É vedado também que os avaliadores
tenham relação de amizade íntima ou inimizade notória com os candidatos.
§ 1 - No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, a banca de avaliação produzirá
uma ata do processo de seleção incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição. Esta ata será guardada pelo Programa de Pós-Graduação em Matemática para cumprir
eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de
controle.
§ 2 – A Comissão de Seleção divulgará um “padrão de respostas” referentes à prova escrita, com a
indicação dos tópicos considerados imprescindíveis pelos avaliadores, com as respectivas pontuações.
Art. 14 Será classificado no certame o candidato que somar seis ou mais pontos na prova escrita.
§ 1º Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a seis pontos na prova
escrita.

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§ 2º No caso dos candidatos ao doutorado, além da classificação geral, será observada a preferência por
área de concentração indicada no ato da inscrição.
§ 3º No caso de igualdade de notas, será o utilizado o critério de maior idade.
Art. 15 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, segundo sua referência e
curso.
§ 1º Serão aprovados para o curso escolhido os candidatos classificados no número de vagas previsto
no Quadro 1 deste edital.
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas
remanescentes deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 16 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o cronograma contido neste Edital,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônicas
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.im.ufal.br/posgraduacao/posmat/index.php, respectivamente.
Art. 17 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas da divulgação, conforme cronograma no Quadro 4.
§ 1º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos assim como o horário de todos os atos desse
processo seletivo terá como parâmetro o horário local.
QUADRO 4
Eventos
Período de Inscrições
Homologação das inscrições
Divulgação dos locais de aplicação de provas
Período de recurso contra a homologação das inscrições
Resultado final das inscrições
Data da aplicação da prova escrita
Divulgação do padrão de resposta
Resultado final
Período recursal do resultado final
Resultado final definitivo (após análise de recurso)

Período
06.11 a 21.11.2017
28.11.2017
28.11.2017
28 a 30.11.2017
01.12..2017
04.12.2017
06.12.2017
11.12.2017
12 a 14.12.2017
15.12.2017

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 18 Terão direito à matrícula no curso ao qual se inscreveram os candidatos aprovados que
apresentarem a documentação citada no Art. 19.
Parágrafo único – Os candidatos aprovados poderão se matricular para ingressar nos referidos cursos
no semestre 2018.1 ou no semestre subsequente, devendo indicar sua opção durante a inscrição.
Art. 19 As matrículas acadêmica e institucional dos candidatos aprovados serão realizadas na
Coordenação do Curso pelo candidato ou por seu representante legal, no provável período de 05.03 a
09.03.2018.
§ 1º A realização da matrícula está condicionada à entrega dos seguintes documentos:
I.

Documento oficial de identificação (RG, CNH, Passaporte ou equivalente);

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II. CPF ou passaporte (se estrangeiro);
III. Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
IV. Certificado de reservista ou dispensa de serviços militares (para homens);
V. Diploma de Graduação e diploma de Mestrado (se houver), emitidos pela Instituição onde o título foi
obtido;
VI. Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado (se houver);
§ 2º Os candidatos cotistas serão notificados, através de comunicado no portal eletrônico do Programa,
sobre os documentos que deverão ser apresentados para comprovar a sua condição.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula institucional no
período estipulado no caput deste artigo.
§ 5º O pedido de matrícula no curso corresponderá à tácita aceitação das normas que regem o
respectivo curso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame;
III. Não atender as demais disposições deste edital.
Art. 21 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do
Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 22 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a
PROPEP/UFAL, através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Matemática.
Maceió, 06 de novembro de 2017
Prof. Dr. Feliciano Marcílio Aguiar Vitório
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática da UFAL

Prof. Dr. Abraão Mendes do Rêgo Gouveia

Prof. Dr. Luis Guillermo Martínez Maza

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA
ANEXO I - CONTEÚDO OBJETO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
MESTRADO: Análise Real
Números naturais. Conjuntos finitos. Conjuntos infinitos. Conjuntos enumeráveis. R é um corpo. R é um
corpo ordenado. R é um corpo ordenado completo. Limite de uma sequência. Limites e desigualdades.
Operações com limites. Limites infinitos. Séries convergentes. Séries absolutamente convergentes. Testes de convergência. Comutatividade. Conjuntos abertos. Conjuntos fechados. Pontos de acumulação.
Conjuntos compactos. O conjunto de Cantor. Limites de Funções: Definição e primeiras propriedades. Li mites laterais. Limites no infinito, limites infinitos, expressões indeterminadas. Funções Contínuas: Definição e primeiras propriedades. Funções contínuas num intervalo. Funções contínuas em conjuntos compactos. Continuidade uniforme Derivadas: A noção de derivada. Regras operacionais. Derivada e cresci mento local. Funções deriváveis num intervalo. Fórmula de Taylor e Aplicações da Derivada: Fórmula de
Taylor. Funções convexas e côncavas. Aproximações sucessivas e método de Newton. A Integral de Ri emann: Revisão sobre supremo e ínfimo. Integral de Riemann. Propriedades da integral. Condições suficientes de integrabilidade. Cálculo com Integrais: Os teoremas clássicos do Cálculo Integral. A integral
como limite de somas de Riemann. Logaritmos e exponenciais. Integrais impróprias. Sequências e Séries de Funções: Convergência simples e convergência uniforme. Propriedades da convergência uniforme.
Séries de potências. Funções trigonométricas. Séries de Taylor.
Referências Sugeridas:
FIGUEIREDO, D.G. de - Análise I. LTC, Rio de Janeiro, 1975.
LANG, S. - Analysis I. Reading, Addison-Wesley, Mass., 1968.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 1. 5ª Edição, Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro,
2001.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol.1. Projeto Euclides, IMPA, Rio de Janeiro, 1989.
RUDIN, W. – Principles of Mathematical Analysis. 2 nd ed., McGraw-Hill, New York, 1964.
DOUTORADO: Análise no Rn
Topologia do Espaço Euclidiano: O espaço euclidiano n-dimensional. Bolas e conjuntos limitados. Conjuntos abertos. Seqüências em Rn. Conjuntos fechados. Conjuntos compactos. Aplicações contínuas.
Continuidade uniforme. Homeomorfismos. Conjuntos conexos. Limites. Caminhos em Rn: Caminhos diferenciáveis. Cálculo diferencial de caminhos. A integral de um caminho. Caminhos retificáveis. Funções
Reais de n variáveis: Derivadas parciais. Funções de classe C1. O Teorema de Schwarz. A Fórmula de
Taylor. Pontos críticos. Funções convexas Funções Implícitas: Uma função implícita. Hipersuperfícies.
Multiplicador de Lagrange.
Referências Sugeridas:
BARTLE, R. – The Elements of Real Analysis. John Wiley Sons Inc., New York, 1976.
LANG, S. - Analysis I. Addison - Wesley Publishing Company, Massachusetts, 1974.
LIMA, E.L. - Análise no Espaço Rn. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro, 2002.
LIMA, E.L. - Curso de Análise, vol. 2. 8ª Edição, Projeto Euclides, IMPA, CNPq, Rio de Janeiro, 2000.
LIMA, E.L. - Análise Real, vol. 2. Coleção Matemática Universitária, IMPA, Rio de Janeiro, 2004.
RUDIN, W. – Principles of Mathematical Analysis. International Seriesin Pureand Applied. 3nd Edition,
McGraw-Hill Companies, New York, 1976.
SPIVAK, M. – Calculus on Manifolds. Perseus Publishing, 1990.