Edital de abertura
EDITAL DE SELEÇÃO PROPEP_PPGLL - 24_2017.pdf
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Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 24/2017-PPGLL/UFAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM LETRAS E LINGUÍSTICA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Letras e Linguística da Universidade Federal de Alagoas – Ufal tornam pública, pelo presente Edital, a
abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos/as candidatos/as a seus cursos de Mestrado e
Doutorado especificados neste Edital, com prazos máximos de conclusão, respectivamente, de 24 (vinte e
quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas pelo Programa será de até 75 (setenta e cinco) vagas nas duas áreas
de Pesquisa, sendo até 17 (dezessete) vagas vinculadas à área de concentração em Estudos Literários, e até
58 (conquenta e oito) vagas vinculadas à área de concentração em Linguística, conforme Quadro de Oferta e
Disponibilidade de Vagas no Anexo 1 deste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art.2º As inscrições serão realizadas em dois momentos, seguindo o Calendário e Etapas do Processo Seletivo
no Anexo 2 neste Edital:
§1º O primeiro momento será uma pré-inscrição online via formulário diretamente no site do Programa
(http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal).
§2º O segundo momento será a entrega da documentação requerida no Art.5º na Coordenação do Curso.
§3º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
§4º As inscrições somente serão efetivadas com a entrega da documentação requerida no Art. 5º.
Art. 3º Os/As candidatos/as deverão entregar a documentação na secretaria do Programa no prazo estipulado
no Calendário e Etapas do Processo Seletivo, Anexo 2, neste Edital, no horário de 9h às 11h, no seguinte
endereço:
Faculdade de Letras (Fale), Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras e
Linguística (PPGLL), localizado na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Campus A. C. Simões, Cidade
Universitária, Maceió-AL, CEP 57072-970.
Quadro 1 - Localização da secretaria do PPGLL
§1º Será admitida a entrega da documentação via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que o/a candidato/a tenha feito sua pré-inscrição online dentro do prazo estipulado no
Calendário e Etapas do Processo Seletivo, Anexo 2, deste Edital.
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§2º A data de postagem dos documentos deve corresponder À DATA EXATA CORRESPONDENTE AO
PRIMEIRO DIA estipulado para a entrega da documentação na Coordenação do Curso, de acordo com o
Calendário e Etapas do Processo Seletivo, no Anexo 2, deste Edital.
§3º A chegada dos documentos ao destino deve acontecer ATÉ O ÚLTIMO DIA DA DATA FINAL DE ENTREGA
DE DOCUMENTAÇÃO na Coordenação do Curso, conforme Calendário e Etapas do Processo Seletivo, Anexo
2.
§4º O Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística não se responsabiliza por eventuais atrasos dos
correios.
§5º Os/As candidatos/as deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO E
DOUTORADO EM LETRAS E
LINGUÍSTICA
(Edital no. 24/2017)
Nome completo do(a)
Faculdade de Letras (FALE)
Candidato(a)
Programa de Pós-Graduação em Letras e
Endereço completo
Linguística (PPGLL)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária, Maceió/AL
CEP: 57072-970
§7º O/A candidato/a que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, informar o Programa na ficha de pré-
inscrição online em espaço específico para isso.
§7º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§8º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas exclusivamente na página eletrônica:
http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado ou Doutorado, respectivamente, candidatos/as
graduados/as ou mestres/as, portadores/as de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC desde
que, no momento das matrículas, após aprovação no processo seletivo, o/a candidato/a apresente o Diploma
de Graduação e o Histórico Escolar de Graduação com data da colação ou o Diploma de Mestrado e o Histórico
Escolar com a data da defesa.
Art. 5º Os/As candidatos/as deverão entregar, no ato da inscrição, em envelope lacrado, conforme Art. 2º deste
Edital, TODOS seguintes documentos, na ordem dos grupos apresentados:
Grupo 1:
A. Formulário PROPEP de Requerimento de Matrícula, Anexo 3, deste Edital;;
B. 01 (uma) foto 3x4;;
C. Cópias simples dos seguintes documentos:
i.
Carteira de Identidade;;
ii.
CPF;;
iii.
Título de Eleitor;;
iv.
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;;
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v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);;
Atestado de residência;;
Diploma de graduação para candidatos/as ao mestrado;; ou de mestrado para os/as candidatos/as a
doutorado;;
Histórico escolar de graduação com data da conclusão;; ou histórico escolar de mestrado com data da
defesa;;
Atestado de proficiência em língua estrangeira do mestrado para candidatos/as a doutorado (anexo 9);;
Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente preenchido e assinado (Anexo 5).
Grupo 2:
A. Barema de Pontuação com Documentação Comprobatória, devidamente preenchido com a pontuação
correspondente, encontrado no Anexo 4, deste Edital. A documentação deverá estar em cópias simples
e organizada na ordem apresentada no Barema em volume encadernado;;
B. Uma impressão do Currículo Lattes atualizado (não são necessários os comprovantes). Somente se o
Programa solicitar, o/a candidato/a deverá apresentar os comprovantes.
Grupo 3:
A. 3 vias do projeto de dissertação para candidatos/as ao mestrado;; ou 3 vias do projeto de tese para
candidatos/as a doutorado sem nome do/a candidato/a, com o CPF e com a indicação da área de
estudos (Estudos Literários ou Linguística) e da linha de pesquisa pretendida, disponíveis para consulta
no Quadro de Oferta e Disponibilidade de Vagas, Anexo 1, deste Edital.
§ 1º TODOS/AS OS/AS CANDIDATOS/AS devem preencher o Termo de Ciência e Responsabilidade, Anexo
5, deste Edital e entregá-lo juntamente com a documentação.
§ 2º As cópias dos documentos a serem entregues na Secretaria, durante o período de inscrição, não precisam
estar autenticadas. A autenticação da documentação será feita na Secretaria do Programa em momento
oportuno, no período de matrícula, quando o/a candidato/a tiver sido aprovado/a e classificado/a em todas as
fases do certame.
Art.6º TODOS OS DOCUMENTOS DOS TRÊS GRUPOS DEVEM SER ENTREGUES ORGANIZADAMENTE.
A ausência dos documentos referentes EM TODOS os itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
Parágrafo Único – Todos os documentos solicitados devem ser organizados na ordem dos grupos
apresentados no Art. 5º e colocados todos juntos em um envelope único, lacrado, etiquetado com a Etiqueta
Para o Envelope de Documentos a Ser Entregue no Programa, Anexo 6 deste Edital.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS PARA AS ÁREAS DE ESTUDOS
LITERÁRIOS E DE LINGUÍSTICA
Art.7º O Processo Seletivo dos/as candidatos/as será realizado pela Comissão de Seleção composta por
docentes do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar
conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGLL para cumprir eventuais solicitações dos candidatos,
do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
§ 2º No ato da homologação das inscrições, a Comissão de Seleção será divulgada no site do Programa
(http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal).
Art.8º O Processo Seletivo constará de quatro etapas: Prova de Conhecimentos Específicos, Avaliação de
Projeto de Dissertação ou Tese Arguição Oral do/a Candidato/a, Barema de Pontuação com Documentação
Comprobatória (titulação, produção etc) e Prova de Proficiência.
§1º As informações para a Prova de Conhecimentos Específicos, incluindo a bibliografia recomendada para a
área e por linha de pesquisa e os critérios de avaliação, encontram-se disponíveis no Anexo 7 deste Edital.
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§2º As informações para a Avaliação do Projeto de Dissertação ou Tese e Arguição Oral do/a Candidato/a,
incluindo os critérios de avaliação para esta etapa, encontram-se disponíveis no Anexo 8 deste Edital.
§3º As informações para o preenchimento do Barema de Pontuação com Documentação Comprobatória
encontram-se no Anexo 4 deste Edital
§4º As informações relativas às datas da Prova de Proficiência encontram-se no Anexo 9 deste Edital.
§ 5º Serão divulgados no portal do Programa de Pós-Graduação (http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal), o
local e horário de realização Prova de Conhecimentos Específicos, Avaliação de Projeto de Dissertação ou
Tese Arguição Oral do/a Candidato/a e Prova de Proficiência.
§6º Para as provas escritas, deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§7º As condições para a Prova de Conhecimentos Específicos para os/as candidatos/as surdos/as encontram-
se no Anexo 7 deste Edital.
Art. 9º Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando
houver.
§1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos/as
candidatos/as:
I. Maior nota na prova de conhecimentos específicos à área de concentração do PPG;;
II. Publicação de trabalhos científicos apresentados no Curriculum Vitae (modelo Lattes-CNPq);;
III. Maior tempo de docência;;
IV. Candidato/a de maior idade
§ 2º O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na
área de concentração e linha de pesquisa, conforme o Anexo 1 deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
§ 4º Os/as candidatos/as surdos/as estão automaticamente dispensados/as da prova de proficiência de língua
estrangeira. A prova de conhecimentos poderá ser feita em libras respeitando-se as especificidades
apresentadas no Anexo 7 deste Edital e seus anexos.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus
Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônicas:
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal
,
respectivamente.
Art.11 O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-
Graduação, no prazo estabelecido no calendário apresentado no Anexo 2 deste Edital.
Art.12 Todos os documentos referentes aos recursos impetrados em quaisquer etapas do processo seletivo
são de posse do Programa e podem ser consultados pessoalmente pelo/a candidato/a na Secretaria do
Programa nos prazos determinados pelo cronograma deste edital. É terminantemente PROIBIDO aos/às
candidatos/as obterem cópias de quaisquer desses documentos em qualquer etapa do processo ou
posteriormente a ela.
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Parágrafo Único - Após o resultado final, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art.13 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os/as candidatos/as APROVADOS/AS
E CLASSIFICADOS/AS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art.14 A matrícula dos/as candidatos/as selecionados/as será realizada na Coordenação do Curso, pelo/a
candidato/a ou por seu/sua representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado
final da seleção de que trata este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o/a candidato/a a Mestrado ou Doutorado
somente poderá realizar sua matrícula institucional se tiver apresentado o DIPLOMA DE GRADUAÇÃO OU
MESTRADO E O HISTÓRICO ESCOLAR COM DATA DA COLAÇÃO DE GRAU OU DEFESA. Em caso do/a
candidato/a não ter concluído a graduação ou o mestrado no período das matrículas, o processo seletivo será
invalidado para este/a candidato/a.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os/as candidatos/as com Diploma de
Graduação ou Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição estrangeira, o/a
candidato/a deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001;; 01/2002 e 02/2005 do
Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§5º Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula no período estipulado
na publicação do resultado.
§6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas remanescentes, será feita
convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o
disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art.15 A previsão para o início das aulas é para 27 de fevereiro de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art.17 Será excluído/a do processo seletivo o/a candidato/a que:
1 Faltar a qualquer parte do processo seletivo;;
2 Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;;
3 Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
4 Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art.18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos/às
selecionados/as, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por
estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos/às
selecionados/as.
Art.19 As alterações relativas a datas e horários e local de inscrição e provas, conteúdo programático, peso e
pontuação serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
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Art.20 Portadores/as ou representantes de portadores/as de necessidades especiais devem informar o
Programa de Pós-Graduação de sua condição em local específico no formulário de pré-inscrição online para a
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 21 Os/As candidatos/as que não forem classificados/as poderão resgatar seus documentos na secretaria
do curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo esses documentos incinerados
caso não sejam retirados neste período.
Art. 22 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores/as,
estarão à disposição dos/as candidatos/as no portal do Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística
(http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal).
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Letras e Linguística.
Maceió, 01 de setembro de 2017.
Profa. Dra. Telma Moreira Vianna Magalhães
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Coordenador de Pós Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós Graduação/UFAL
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ANEXO 1. QUADRO DE OFERTA E DISPONIBILIDADE DE VAGAS
Área de concentração
Linguística
Estudos Literários
Linha de pesquisa
Docente
Belmira Rita da Costa
Magalhães
Helson Flávio da Silva
Discurso: sujeito, história e Sobrinho
ideologia
Maria do Socorro Aguiar de
Oliveira Cavalcante
Maria Virgínia Borges Amaral
Sóstenes Ericson Vicente da
Silva
Eduardo Calil de Oliveira
Luiz Fernando Gomes
Estudos textuais: oralidade, Maria Francisca Oliveira
leitura e escritura
Santos
Maria Inez Matoso
Sonia
Cristina
Simões
Felipeto
Andrea da Silva Pereira
Lúcia de Fátima Santos
Paulo Rogério Stella
Linguística Aplicada
Rita de Cássia Souto Maior
Siqueira Lima
Rita Maria Diniz Zozzoli
Sérgio Ifa
Alan Jardel de Oliveira
Aldir Santos de Paula
Adeílson Pinheiro Sedrins
Camila Tavares Leite
Jair Barbosa da Silva
Teoria e Análise Linguística
Januacele Francisca da
Costa
Luciana Lucente
Miguel Oliveira Jr.
Núbia Rabelo Bakker Faria
Telma
Moreira
Vianna
Magalhães
Ana Cláudia Aymoré Martins
Fernando Otávio Fiúza
Gilda de Albuquerque Vilela
Literatura e história
Brandão
Susana Souto Silva
Artur Bispo dos Santos Neto
Marcus Vinícius Matias
Ildney de Fátima Souza
Cavalcanti
Literatura, cultura e sociedade Izabel de Fátima de Oliveira
Brandão
Jerzuí Mendes Torres Tomaz
Jozefh Fernando Soares
Queiroz
Nível
Vagas
M/D
2
M/D
3
M/D
2
M/D
1
M/D
3
M/D
M/D
1
2
M/D
2
M/D
1
M/D
2
M/D
M/D
M/D
2
1
3
M/D
4
M/D
M/D
M/D
M/D
M
M/D
M/D
0
3
3
1
0
2
5
M/D
3
M/D
M/D
M/D
2
5
6
M/D
2
M/D
M/D
3
1
M/D
1
M/D
M
M
M/D
2
1
1
M/D
2
M/D
0
M
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ANEXO 2. CALENDÁRIO E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA
Período de inscrições
Pré-inscrição online (diretamente no site do Programa)
Entrega da documentação
Entrega da documentação na secretaria do Programa (das 9h às 11h na
Secretaria do Programa)
Homologação das inscrições (até às 17h no site do Programa)
Exame de proficiência
Período de solicitação de dispensa do exame de proficiência no setor de Órgãos
de Apoio nas dependências da Faculdade de Letras
Publicação de resultado de dispensa do exame de proficiência (no site do
Programa)
Aplicação do exame de proficiência (nas dependências da Faculdade Letras)
Publicação do resultado preliminar do exame de proficiência (no site do
Programa)
Prazo recursal do exame de proficiência (nos Órgãos de Apoio nas Faculdade
de Letras)
Publicação do resultado final do exame de proficiência (no site do Programa)
Prova de conhecimentos específicos (prova escrita ou em libras)
Aplicação da prova de conhecimentos (das 8h às 12h nas dependências da
Faculdade de Letras)
Publicação do padrão de resposta das provas no site do PPGLL
Publicação do resultado preliminar da prova de conhecimentos (até às 17h no
site do Programa)
Prazo recursal da prova de conhecimentos (das 9h às 11h na Secretaria do
Programa)
Publicação do resultado final da prova de conhecimentos (até às 17h no site do
Programa)
Avaliação e Arguição do projeto de pesquisa
Arguição do projeto de pesquisa (das 8h às 17h nas dependências da
Faculdade de Letras de acordo com a ordem publicada no site)
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto (até às 17h no site do
Programa)
Prazo recursal da arguição do projeto (das 9h às 11h na Secretaria do
Programa)
Publicação do resultado final da arguição do projeto (até às 17h no site do
Programa)
Análise do barema de pontuação com documentação comprobatória
Análise do barema
Resultado final
Publicação do resultado final preliminar do processo seletivo (até às 17h no site
do Programa)
Prazo recursal do resultado final do processo seletivo (das 9h às 11h na
Secretaria do Programa)
Publicação do resultado final do processo seletivo (até às 17h no site do
Programa)
Período de matrículas
Chamada dos candidatos/as aprovados/as para a autenticação da
documentação para matrícula acadêmica (das 9h às 11h na Secretaria do
Programa, de acordo com a ordem publicada no site do Programa)
Previsão do início das aulas
PERÍODO
11 a 15/09/2017
22 a 23/09/2017
30/09/2017
04 a 05/10/2017
09/10/2017
10/10/2017
17/10/2017
18 a 20/10/2017
30/10/2017
16/11/2017
17/11/2017
21/11/2017
22 a 24/11/2017
01/12/2017
05 e 06/12/2017
07/12/2017
11 a 13/12/2017
19/12/2017
22/01/2018
22/01/2018
23 a 25/01/2018
26/01/2018
29 a 09/02/2018
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B. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO
Exame de proficiência em língua
estrangeira
Prova de conhecimentos específicos
Arguição de projeto de pesquisa
Análise do barema de pontuação
9
CARÁTER
Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório
NOTA MINIMA
7,0 (sete)
PESO
3 (três)
7,0 (sete)
7,0 (sete)
-
3 (três)
3 (três)
1 (um)
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ANEXO 3. FORMULÁRIO PROPEP DE REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Formulário PROPEP de requerimento de matrícula para o Programa de Pós-Graduação em ____________________
CURSO:
( ) Mestrado
( ) Doutorado
NOME:
RG:
UF:
ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DE EXPEDIÇÃO:
TÍTULO DE ELEITOR:
DATA DE EMISSÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
NACIONALIDADE:
NATURALIDADE:
SEXO: M (
)
F(
)
DEFICIÊNCIA: SIM (
)
TIPO SANGUÍNEO:
CPF:
FATOR RH:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
NÃO (
)
CASO SIM ESPECIFICAR:
ENDEREÇO:
CEP:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONES:
EMAIL:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: __________________________________________________________________
ANO DE FORMAÇÃO: ________________________
Maceió,
____
de
__________
de
20____.
____________________________
Assinatura do Aluno
Coordenador (a) do Curso
_______________________________
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ANEXO 4. BAREMA DE PONTUAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
a. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a o preenchimento e a organização da ordem da documentação
no barema;;
b. A análise do barema de pontuação será realizada por Banca Examinadora designada para tal fim;;
c. Os documentos comprobatórios devem estar numerados na sequência em que são pontuados nos itens
apresentados no barema e o número do documento deve ser informado na coluna especificada para isso no
quadro;;
d. O barema de pontuação e os documentos comprobatórios devem ser encadernados e entregues juntamente
com a documentação requerida no ato da entrega de documentos para inscrição;;
e. O formulário pode ser baixado diretamente do site do Programa (http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal) na
aba da Seleção;;
f. A contagem de pontos deve ser feita pelo/a candidato para ser conferido pelo Programa ou pela banca de
seleção. O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;;
g. A pontuação de cada item não deve ultrapassar o máximo de pontos especificado na última coluna.
11
ITENS
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1. Graduação
NÚMERO
CORRES-
PONDENTE
12
DO
DOCUMENTO
0,50 pontos/
curso
1,00
2. Participação como estudante bolsista ou
colaborador em programas oficiais de iniciação
científica ou PIBIP-ação ou PIBID
0,50 pontos/
ano
1,00
3. Participação em programas de mobilidade
acadêmica oficiais no país ou no exterior
0,50 pontos/
programa
1,00
4. Curso de Especialização latu sensu, com duração
mínima de 360 horas, devidamente
registrado/reconhecido
0,25 pontos/
curso
0,25
0,02 pontos/
curso ou
semestre
0,06
6. Prêmios de excelência acadêmica, incluindo
premiações em congressos
0,05 pontos/
prêmio
0,10
7. Aprovação em concurso público para o
magistério
0,05 pontos/
concurso
0,10
10. Aprovação em concurso público de outra
natureza que não magistério, em áreas afins a
Letras e Linguística
0,02 pontos/
concurso
0,04
0,05 pontos/
semestre
0,20
0,03 pontos/
semestre
0,06
0,02 pontos/
semestre
0,06
0,02 pontos/
semestre
0,10
13. Orientação e co-orientação de trabalho de
conclusão de curso de graduação, iniciação
científica ou especialização
0,02 pontos/
orientação
0,10
14. Participação em bancas de defesa de trabalho
de conclusão de curso de graduação, iniciação
científica ou especialização
0,02 ponto/
banca
0,20
0,02 pontos/
banca
0,10
16. Palestra, conferência ou participação em mesa
redonda
0,02 pontos/
participação
0,10
17. Participação em organização de ciclo de
palestras, estudos, congressos, encontros ou
jornadas
0,02 pontos/
atividade
0,08
18. Publicação de artigos em periódicos com
classificação Qualis Capes B1 ou superior na área
de Letras e Linguística
1,00 ponto/
artigo
3,00
19. Publicação de artigos em periódicos com
classificação Qualis Capes B2 na área de Letras e
Linguística
0,35 pontos/
artigo
1,05
20. Publicação de artigos em periódicos com
classificação Qualis Capes B3 ou inferior na área de
Letras e Linguística
0,15 pontos/
artigo
0,30
21. Trabalhos completos publicados em anais de
congresso ou similares – mínimo de duas páginas,
na área de Letras e Linguística
0,10 pontos/
artigo
0,30
5. Participação em curso de extensão
09. Exercício de magistério superior
10. Exercício de magistério de ensino fundamental
e/ou médio na área
11. Tempo de exercício de estágio ou monitoria em
ensino superior
12. Tempo de exercício profissional diretamente
relacionado com a área Letras e Linguística
15. Participação em bancas ou comissões
examinadoras de seleção para magistério superior
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
DO/A
MÁXIMA
CANDIDATO/A
Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
22. Resumos publicados ou apresentados em
congressos, simpósios ou similares em Letras e
Linguística
0,05 pontos/
resumo
0,20
23. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de
minicursos em congressos científicos, simpósios ou
similares na área de Letras e Linguística
0,10 pontos/
premiação
0,40
24. Participação formal como estudante ou
pesquisador em grupo de pesquisa registrado na
Plataforma Lattes e validado pela instituição
0,20 pontos/
registro
0,20
***********
10,00
***********
TOTAL
13
Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
ANEXO 5. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
À
Universidade Federal de Alagoas
Programa de Pós-Graduação em Letras e Linguística
A/C Coordenação do Programa
Maceió, ____ de _______________ de 20____.
Prezado/a Sr/a Coordenador/a,
Eu,___________________________________________, CPF _______________________,
solicito minha inscrição no processo seletivo Edital PPGLL 24/2017. Estou ciente de que
deverei apresentar o Diploma de Graduação/Mestrado e o Histórico Escolar de
Graduação/Mestrado com a data da graduação/colação/defesa no momento em que for
chamado/a para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido selecionado/a neste
certame, de acordo com o Art. 4º, Parágrafo Único deste Edital.
Tenho ciência também de que o processo seletivo será invalidado para mim, se não entregar
os documentos na data informada, assim como consta no Art. 13, parágrafo 1º deste Edital.
Respeitosamente,
Assinatura do/a candidato/a
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Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
ANEXO 6. ETIQUETA PARA O ENVELOPE DE DOCUMENTOS A SER ENTREGUE NO PROGRAMA
a. Os documentos para a seleção, organizados em grupos, como especificados neste Edital, devem ser
colocados em um envelope único;;
b. O envelope deve ser lacrado, etiquetado e entregue no Programa para efetivação da inscrição na data
especificada no Calendário e Etapas do Processo Seletivo, Anexo 2, deste Edital;;
c. A etiqueta padrão pode ser baixada do site do Programa (http://ppgllletras.wix.com/ppgll-fale-ufal), na aba
Seleção e preenchida pelo/a candidato/a;;
d. Modelo da etiqueta:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS E LINGUÍSTICA
PROCESSO SELETIVO EDITAL 24/2017
CPF DO/A CANDITATO/A: ___________________________________________________________________
Ouvinte ( ) Surdo ( )
Área de
( ) Linguística
pesquisa:
( ) Estudos literários
( ) Análise do discurso (Discurso: sujeito, história e ideologia)
( ) Estudos Textuais
Linhas de
( ) Linguística Aplicada
pesquisa:
( ) Teoria e análise linguística
( ) Literatura e História
( ) Literatura, Cultura e Sociedade
Proficiência: ( ) Inglês ( ) Francês ( ) Espanhol
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Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
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ANEXO 7. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
a. A prova de conhecimentos terá duração de 4 horas e constará de questões dissertativas nas matérias de
Linguística (para os/as candidatos/as inscritos/as na área de Linguística e em suas linhas de pesquisa) ou de
Estudos Literários (para os/as candidatos/as inscritos/as na área de Estudos Literários e em suas linhas de
pesquisa);;
b. O/a candidato/a deverá responder a apenas DUAS questões, sendo obrigatoriamente uma 01 questão geral
da ÁREA (Linguística ou Estudos Literários) para cuja vaga o/a candidato/a está concorrendo e 01 questão
específica referente à LINHA de pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a. Cada questão vale 5,0
pontos, totalizando 10,0 pontos
c. Candidatos/as surdos/as poderão, dentro do período estipulado de 4 horas, preparar a prova de
conhecimentos e gravá-la em libras. Durante o período de correção, a prova será assistida pela banca e
interpretada por um/a intérprete dos quadros da universidade, previamente designado/a para esta função;;
d. Critérios de avaliação da prova de conhecimentos:
CRITÉRIOS POR QUESTÃO RESPONDIDA
Aspectos
Focalização adequada do tema proposto pela questão
Uso da linguagem técnico-científica adequada
Clareza nas partes: introdução, desenvolvimento e conclusão
Organização e coerência teórica
Qualidade formal da redação: legibilidade/inteligibilidade do texto
Pontuação
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
e. Bibliografia recomendada
ÁREA DE ESTUDOS LITERÁRIOS (Obras igualmente válidas para as duas linhas:
Literatura e História e Literatura, Cultura e Sociedade)
Obras Literárias
EVARISTO, C. Insubmissas lágrimas de mulheres. BElo Horizonte: Nandyala, 2011.
HILST, H. Da morte: Odes mínimas. Nankin editorial, 1998.
FIÚZA, F. Sonetos impuros. Maceió: Imprensa oficial, 2015.
ASSIS, M. Brás Cubas. São Paulo: Ateliê ed, sd.
MORE, T. A utopia. Ebooks brasil (Acesso em julho de 2016 em
http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/utopia.pdf) [português] / ou
(http://www.gutenberg.org/files/2130/2130-h/2130-h.htm) [inglês]
Obras teórico-críticas
COMPAGNON, A. O demônio da teoria. Belo Horizonte: UFMG, 2001.
EGLETON, T. Teoria da literatura. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
TODOROV, T. Teoria da literatura. São Paulo: UNESP, 2013.
WOOD, J. Como funciona a ficção. São Paulo: Cosac e Naify, 2014
BRANDÃO, I. et al (orgs.). Traduções da cultura: perspectivas críticas feministas (1970-
2010). Florianópolis e Maceió: Mulheres/ Edufal/ Edufsc, 2016.
Edital
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n.º
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–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
ÁREA DE LINGUÍSTICA
Obras gerais da área
BENTES, A.C;; MUSSALIN, F. Introdução à Linguística. São Paulo: Cortez, 2001, vols 1, 2 e
3.
LYONS, J. Lingua(gem) e linguística: uma introdução. São Paulo: GEN/LTC, 1987.
SAUSSURE, F. Curso de linguística geral. São Paulo: Cultrix, 2010.
BAKHTIN, M.;; VOLOCHINOV, V.N. Marxismo e filosofia da linguagem. São Paulo: Hucitec,
2010.
Linha de Análise do Discurso
PÊCHEUX, Michel. Semântica e Discurso. Campinas: Editora da Unicamp, 1997.
PÊCHEUX, Michel. O discurso: estrutura ou acontecimento. Campinas: Pontes, 2002.
ORLANDI, Eni. Análise de Discurso: princípios e procedimentos. Campinas: Pontes, 1999.
FLORENCIO, Ana Gama & et all. Análise do discurso: fundamentos e práticas. Maceió:
EDUFAL, 2009.
Linha de Estudos Textuais
KOCH, I. Introdução à linguística textual. SP: Martins Fontes, 2004.
ROJO, R.;; MOURA, E. Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola 2012.
Linha de Linguística Aplicada
LOPES, L.P. Por uma linguística aplicada (in)disciplinar. São Paulo: Parábola, 2006.
KLEIMAN, A.;; CAVALCANTI, M. (Orgs.). Linguística Aplicada: suas faces e interfaces.
Campinas: Mercado de Letras, 2007.
BAKHTIN, M. O problema dos gêneros do discurso. In: Estética da Criação Verbal. Trad.:
Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
Linha de Teoria e Análise Linguística
CRISTÓFARO, T. Introdução à fonética e fonologia do português. São Paulo: Contexto,
2006.
CHOMSKY, N. O conhecimento da língua: sua natureza, origem e uso. Portugal: Editorial
Caminho, 1984.
LABOV, W. Padrões sociolinguísticos. São Paulo: Parábola, 2007.
QUADROS, R.;; KARNOPP, L. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre:
Artmed: 2004.
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Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
18
ANEXO 8. AVALIAÇÃO DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE E ARGUIÇÃO ORAL DO/A
CANDIDATO/A
a. O projeto de dissertação ou tese deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas pelo
Programa;;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do problema, base teórica
e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa (se houver), metodologia de coleta de
dados, cronograma de atividades durante o período em que estiver no Programa e referências bibliográficas;;
c. Atenção: Na capa do projeto de dissertação ou tese, o/a candidato/a deve informar a área, a linha de pesquisa
e o número do CPF somente;;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm, margens inferior e
direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numeradas e impressão de qualidade
satisfatória;;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 15 laudas, considerando-se os itens pré-textuais;;
f. O projeto deve ser encadernado em espiral e entregue em três vias, juntamente com a documentação para a
inscrição;;
g. A avaliação do projeto de dissertação ou tese corresponderá a 50% da nota e a arguição oral do/a candidato/a
aos outros 50% da nota;;
h. A pontuação total para esta etapa é 10,0 pontos;;
i. A avaliação de projetos de pesquisa será realizada pelos/as docentes do Programa de Pós-Graduação em
Letras e Linguística e seguirá os critérios de pontuação para avaliação abaixo:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
Aspectos
Pontuação
Adequação do projeto de dissertação ou tese a tema proposto por linha de pesquisa
1,0
do programa
Uso de linguagem técnico-científica adequada
Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa dentro da
linha pretendida
Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área
Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e desenvolvimento teórico-
metodológico da proposta de pesquisa
Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa
Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha pretendida
0,5
0,5
0,5
0,5
1,0
1,0
Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
j.
A arguição oral do/a candidato/a será realizada frente a uma Banca Examinadora constituída por docentes da
linha de pesquisa à qual o projeto está filiado;;
k. O/a candidato/a terá, no mínimo 15 minutos e no máximo 30, de tempo para arguir sobre seu projeto de
dissertação ou tese;;
l. A arguição NÃO é aberta ao público;;
m. Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérpretes da UFAL
designado para este fim;;
n. A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;;
o. São esses os critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
Aspectos
Pontuação
Organização e objetividade na arguição
2,0
Demonstração de conhecimento acerca da teoria
1,0
Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação entre
1,0
objetivos, metodologia e hipóteses
Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas das arguições
1,0
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Edital
de
Abertura
n.º
24/2017
–
PPGLL/CPG-‐PROPEP/UFAL
ANEXO 9. DA PROFICIÊNCIA
a. O exame de proficiência é um dos pré-requisitos para a entrada do/a candidato/a no Programa. Para o mestrado, exige-
se uma língua estrangeira somente;; para o doutorado, duas línguas;;
b. As instruções a respeito de horários e condições do exame são publicados previamente no site do Programa no link:
http://ppgllletras.wixsite.com/ppgll-fale-ufal/blank-k62ao (Espaço Discente > Proficiência)
c. TODOS/AS os/as candidatos/as a doutorado devem OBRIGATORIAMENTE informar a língua de proficiência do mestrado
no Formulário de Inscrição Online. Essa informação deverá ser comprovada COM ATESTADO DA UNIVERSIDADE ONDE
O/A CANDIDATO/A FEZ SEU MESTRADO. Esse documento deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com a
documentação requerida;;
d. Candidatos/as a MESTRADO ou DOUTORADO que foram aprovados/as em proficiência de uma língua estrangeira, com
data de até dois anos a contar da data do exame de proficiência, indicada neste edital, podem solicitar dispensa da prova
de proficiência no processo seletivo. O local e os horários onde será possível efetuar esse pedido de dispensa são
informados com antecedência na página do programa no link do item “B”. NO CASO DE CANDIDATOS/AS A
DOUTORADO, ESSA DISPENSA SÓ É POSSÍVEL, SE O PEDIDO NÃO SE CHOCAR COM O INFORMADO NO ITEM
“C”;;
e. Candidatos/as portadores dos seguintes diplomas e certificados podem solicitar dispensa da prova de proficiência. Os
locais e horários onde isso poderá ser feito serão informados previamente no site. São estes os documentos:
Na Língua Inglesa:
• Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade
(Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test), respectivamente, International English.
• Language Test – IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura).
• Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de
Cambridge.
Na Língua Espanhola:
• Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) – nível superior (C1). • Certificado Español Lengua y Uso (CELU)- nível
superior.
Na Língua Francesa:
• Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2). • Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1). •
Nancy I, II ou III. • Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior,
considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
f. O Programa de Pós-Graduação NÃO DÁ ATESTADOS OU PROMOVE DISPENSAS DE PROVAS DE PROFICIÂNCIA
para candidatos/as aprovados/AS ou não nas provas de línguas. Quaisquer documentos devem ser solicitados nos Órgãos
de Apoio, local responsável pelas provas, seguindo as instruções e datas informadas neste edital.
20