Edital retificado

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Edital 2017-2018 ceduPPGEretificado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Educação
EDITAL N 52/2017-PROPEP-CPG/UFAL/PPGE (RETIFICADO)
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PÓS-GRADUAÇÃO: MESTRADO E
DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
(PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em EDUCAÇÃO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL tornam público, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos
de Mestrado e Doutorado em Educação, especificados neste Edital, com prazos máximos de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para Doutorado,
respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu - UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal de Alagoas.
II DAS VAGAS
Art. 1o - Número total de vagas ofertadas será de 60, vinculadas à área de concentração em
Educação, conforme o Quadro 1:
QUADRO 1: Vagas por linha de pesquisa
PROGRAMA

NÍVEL

Mestrado

Pós-graduação
em Educação

LINHA DE PESQUISA

VAGAS

História e Política da Educação

11

Educação e Linguagem

04

Tecnologias da Informação e Comunicação

10

Processos Educativos

05

Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico

09

História e Política da Educação

05

Educação e Linguagem

01

Tecnologias da Informação e Comunicação

02

Processos Educativos

09

Doutorado

1

Educação Especial e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento
psíquico
TOTAL DE VAGAS

04
60

Art. 2o - Serão ofertadas 44 vagas de Demanda Social (ampla concorrência) e 16 vagas para as
demandas contempladas nesse edital, conforme o Quadro 2. Para o sistema de cotas etnicorraciais
são distribuídas 5 vagas para indígenas e 5 vagas para negros. São ofertadas 2 (duas) vagas, uma
para mestrado e uma para doutorado, para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto n. 5.296/04). Além dessas demandas serão ofertadas 4 (quatro) vagas destinadas ao Plano
de Capacitação e Qualificação dos Servidores da Universidade Federal de Alagoas, sendo 2 (duas)
vagas para mestrado e 2 (duas) vagas para doutorado.
QUADRO 2: Vagas distribuídas por demandas
Cotas etnicorraciais,
índios
NEGROS
ÍNDIOS

Programa de
Pós-Graduação em
– nível

Ampla concorrência

Pessoas com
deficiência

Cotas – servidores
Ufal

Mestrado

30

1

2

3

3

Doutorado

14

1

2

2

2

§l - Não havendo candidatos aprovados no perfil da vaga para negros, esta migrará como vaga para
indígenas, ocorrendo o mesmo na ausência de candidatos pessoas com deficiência.
§2 – Todos candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com
os mesmos critérios de todas as fases da seleção.
§3 – Os docentes do PPGE deverão indicar, dentro de sua oferta, quantas VAGAS serão destinadas
à demanda social e quais serão destinadas para o sistema de cotas etnicorraciais, pessoas com
deficiências e servidores da UFAL. O número de oferta de cotas dos docentes não poderá
ultrapassar o estabelecido no Artigo Segundo deste Edital e referente ao sistema de cotas, nem
poderá ultrapassar o número de cotas por linhas de pesquisa, ou seja, cada Linha deverá ofertar uma
vaga para doutorado e uma vaga para mestrado.
§4 - Assim como presente em processos seletivos dessa natureza, a exemplo das cotas em concursos
públicos, a banca examinadora tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista que
julgue incoerente. Nesse caso, uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, a mesma migrará
para as vagas de não-cotistas. O indeferimento deverá ocorrer antes do processo seletivo, ou seja,
no momento da homologação das inscrições.
§5 – Apenas será permitida permuta de vagas, caso não haja candidato aprovado para um
determinado docente, dentro de uma mesma Linha de Pesquisa.
§6 – Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital. Caso
essas vagas não sejam preenchidas, as vagas migrarão para as de Demanda Social.

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III DAS INSCRIÇÕES
Art. 3o - As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário de inscrição
eletrônico,
disponível
no
seguinte
endereço:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-emeducacao e exclusivamente de acordo com as normas desse Edital. Não serão aceitas inscrições
após a data prevista para encerramento de inscrições, nem serão aceitos acréscimos de documentos
após o ato da inscrição, bem como não será homologada inscrição com ausências de documentos
exigidos nesse Edital.
§1- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
a) O candidato que optar por uma das vagas das cotas etnicorraciais deverá efetuar sua inscrição
preenchendo o formulário específico de autodeclaração que estará disponível no endereço
eletrônico do PPGE-UFAL e no Anexo 2 deste edital e anexar ao formulário eletrônico.
§2 - A inscrição é gratuita.
§3- As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas ou insuficientes sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
§4- O PPGE poderá atender à solicitação da condição especial requerida, observados os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
§5 - Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição em uma linha de pesquisa.
§6 - Não caberá recurso do resultado das inscrições.
§7 – Não haverá inscrições via Correios.
IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4O – Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Mestrado, graduados ou concluintes
em curso superior de Pedagogia ou áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento,
exigindo-se nesse último caso experiência comprovada no campo da Educação.
§7 – A comprovação para graduados de outras áreas deverá ser apresentada por meio dos
documentos comprobatórios do currículo lattes.
Art. 5o - Poderão concorrer às vagas do PPGE, em nível de Doutorado, além de Mestres em
Educação, Mestres em outras áreas de conhecimento, desde que tenham experiência comprovada no
campo da Educação, devidamente comprovada por meio de documentação comprobatória do
currículo lattes.
Parágrafo Único – Os concluintes do último semestre dos cursos de graduação ou mestrado,
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aprovados e classificados, deverão comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do referente curso
(com colação de grau) através de diploma ou certidão, caso contrário serão desclassificados.
Art.6º - Para efeito de comprovação dos referidos casos, considera-se experiência no campo da
educação o seguinte: a) Experiência de ensino escolar formal da educação básica e/ou superior, na
área específica de formação; b) Experiência de educação não formal (movimentos sociais e/ou
ONGs); c) Experiência em gestão e assessorias no campo da educação; e d) Experiência de pesquisa
e/ou produção de conhecimento acadêmico-científico na área de educação.
Art. 7o - Produção de conhecimento acadêmico-científico na área da educação:
a) Será considerada como produção de caráter acadêmico-científico na área de educação, ou em
áreas afins com qualificação reconhecida pela CAPES na área de educação
(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPubli
cacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), a publicação de artigos em periódicos;
b) Será considerada também como produção acadêmica a autoria de livro, capítulo de livro e texto
completo publicado em anais de evento na área de Educação, com ISBN ou ISSN.
Art. 8o- Devido ao caráter acadêmico do Programa e seu foco específico na área de educação,
exige-se de todos os candidatos ao Processo Seletivo para o Curso de Doutorado a produção de
conhecimento acadêmico-científico de, no mínimo Qualis B3 ou livro/capítulo de livro, com ISBN,
perfazendo pelo menos uma publicação na área da educação no triênio 2015, 2016 e 2017.
Art.9º - Os candidatos deverão ANEXAR EM PDF no endereço eletrônico indicado nesse Edital os
documentos listados abaixo.
Documentos para Inscrição
I. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em pdf.;
II. Cópia da Carteira de Identidade (ou documento legal de identificação, com foto), em pdf;
III. Cópia do CPF, em pdf;
Art.10º - documentos para entrega após o resultado da prova de conhecimentos.
1. Duas cópias impressas do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese, que deverá ser entregue à
secretaria do PPGE no primeiro dia após o resultado da prova escrita de conhecimentos.
2. Duas Cópias do Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na
página eletrônica http://lattes.cnpq.br/ e não serão aceitos outros modelos de Curriculum), impresso,
assinado e encadernado separado da ficha de inscrição e dos demais documentos especificados
acima, devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e atividades organizadas dos
últimos 5 anos, encadernados na sequência do formulário Lattes.
Parágrafo único - As cópias do currículo e do Projeto de Pesquisa deverão ser entregues à
secretaria do PPGE apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita.
Art.11º - A ausência dos documentos referentes ao item 1 (um) elencados no Art. 9º deste Edital
implicará a impugnação da inscrição, não cabendo recurso.
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Parágrafo Único - O PPGE não se responsabilizará por nenhuma falha de emissão de documentos
via internet, em nenhuma hipótese, e não receberá nenhum documento referente à inscrição da
inscrição pelo candidato ou seu representante ou após o encerramento das inscrições.
Art.12º- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:
QUADRO 3: Contatos do PPGE
Programa de Pós-Graduação

Contatos
Telefone: (82) 3214-1196
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/posgraduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao

Educação

E-mail: ppgeufal@gmail.com
Programa de Pós-Graduação em Educação
Centro de Educação. Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C.
Simões - Cidade Universitária, Maceió/AL CEP

Art. 13º - Os candidatos com deficiência poderão solicitar condição especial para a realização da
prova, mediante requerimento (anexando laudo médico), na secretaria do PPGE, cinco dias antes da
prova de proficiência, e informação da necessidade assinalada no formulário de inscrição. É
necessário, ainda, anexar laudo médico, atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, com
expressa referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e
com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§1- Ao Candidato com deficiência que não cumprir com o estabelecido no art. 8o, não será
concedida a condição especial de que necessita para a realização das provas, ficando sob a sua
responsabilidade a opção de realizá-la ou não. Não será concedido nenhum procedimento de
deslocamento de candidatos de sua residência, ou local externo à Ufal, para a realização das provas
na Ufal.
§2 - O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido.
Art. 14º - No ato da matrícula, os candidatos aprovados e classificados, deverão apresentar cópias
autenticadas dos documentos originais que são elencados no Artigo 9o.
I. Cópia do Comprovante das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
II. Título de Eleitor;
III. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, retirado do site do TRE;
IV. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
V. Duas fotos 3x4;
VI. Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação ou Mestrado, conforme
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nível pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido, esse documento deve conter
autenticação institucional e a ausência desse documento no ato da matrícula implicará a
desclassificação do(a) candidato(a); e
VII. Cópia do Histórico Escolar da Graduação ou Mestrado;
Parágrafo Único - Os Candidatos Estrangeiros ou Brasileiros Portadores de Diplomas de Graduação
de Instituições ou Universidades Estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por
instituições brasileiras no ato da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Educação, sendo
eliminado o candidato que não apresentar tal comprovação.
V- DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 15º - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta
por 5 (cinco) docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, designada para esse fim pelo
Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca
examinadora produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a
ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será
guardada pelo PPG para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle;
Art. 16º - O Processo Seletivo constará das etapas especificadas abaixo:
Prova de
Proficiência em
Língua Estrangeira

Prova de
Conhecimentos
Específicos

Avaliação do
Projeto de
Pesquisa

Arguição do
Projeto de
Pesquisa

Análise de Currículo

Caráter

Eliminatória

Eliminatória

Eliminatória

Eliminatória

Classificatória

Peso

1

3

2

2

2

§1 - Serão divulgados no site http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/posgraduacao/mestrado-e-doutorado-em-educacao/selecao e no mural do Centro de Educação o local e
horário de realização das provas de proficiência de línguas, de conhecimentos específicos, local
para entrega e local da arguição de projeto.
§2- Para as provas escritas de conhecimento específico deverá ser utilizada caneta esferográfica na
cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob a pena de eliminação do processo seletivo.
§3 - Toda correção de prova é feita às cegas, não tendo conhecimento a Comissão de Seleção de
quais candidatos fizeram a prova.
§4- Para a análise do currículo será utilizado o barema indicado no Anexo 5 deste edital.
§5 – O resultado de todas as fases do certame será publicado através do CPF do candidato.

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Art. 17º - A prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório, consistirá na elaboração
de textos dissertativos a partir das questões propostas pela Comissão de Seleção, contendo uma
questão geral para todas as linhas de pesquisa e duas questões específicas por linha. A mesma
deverá ser escrita, obrigatoriamente, em língua portuguesa e ser feita individualmente.
§1 - O candidato deverá responder DUAS questões na prova de conhecimentos específicos. Uma
será de caráter teórico-metodológico e a outra, de caráter pedagógico.
§2- A prova será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, tendo a duração de 3 (três)
horas.
§3 - Para a avaliação das questões, a comissão de seleção levará em consideração os critérios
apresentados no Anexo 6 deste edital.
§4- Será considerado eliminado do processo seletivo, o candidato que obtiver nota inferior a 7,0
(sete) pontos na prova de conhecimentos específicos.
§5- O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de conhecimentos
específicos com l (uma) hora de antecedência do início da prova, apresentando original documento
de identificação com foto. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto e
não estiver presente na sala para a realização da prova na hora estabelecida será automaticamente
eliminado do certame.
§6 - Durante a realização das provas, não será permitido ao (à) candidato (a) portar, ao entrar na
sala de realização da prova, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera
fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico; dicionário, apostila, livro ou qualquer
outro material didático do mesmo gênero; boné, corretivo líquido, lápis grafite e borracha.
§7 - Para ter acesso à sala de provas, o (a) candidato (a) deverá apresentar o original do mesmo
documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição.
§8 - Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa
dias.
§9 - O PPGE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da
prova escrita.
§10 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova
escrita:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, calculadora, câmera
fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
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d) recusar-se a entregar as folhas das provas ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folhas de prova, mesmo aquelas que servirão de
rascunho;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
§11 – As Referências recomendadas para a Prova de Conhecimentos Específicos constam no Anexo
8 deste edital.
Art. 18º - A Análise do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório e o candidato que obtiver nota
inferior a 7,00 (sete) será reprovado. Apenas irão para a fase de arguição do projeto candidatos que
forem aprovados na análise do projeto de pesquisa.
Art. 19º - Arguição do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório. A mesma constará da
discussão argumentativa sobre projeto de pesquisa e será considerado reprovado o candidato que
obtiver nota interior a 7,00 (sete).
§1 - O Projeto de Pesquisa deverá conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas,
incluindo folha de rosto e bibliografia. Deverá ser apresentado em consonância com as normas da
ABNT e as seguintes formatações: folha A4; fonte 12; Times New Roman; espaço 1,5 entre as
linhas (com exceção nas citações); as margens devem obedecer ao seguinte espaçamento: margem
superior 3 cm, inferior 2 cm, esquerda 3cm e direita 2 cm; as citações de até três linhas devem
constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as
citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, itálico, com recuo
esquerdo de 4 cm.
§2- O Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura:
INTRODUÇÃO: com discriminante do objeto e do problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa.
OBJETIVOS: apresentação de maneira clara do objetivo geral e específicos do projeto.
JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância científica e social do objeto, uma breve discussão
historiográfica que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal e geográfica do
estudo, bem como sua inserção na linha de pesquisa.
DISCUSSÃO DE FONTES E METODOLOGIA: apresentação das hipóteses e fontes que serão
trabalhadas no projeto (tipologia, localização, atualização e articulação entre as fontes e a
contributo para o seu objeto de estudo) e uma discussão do método para o tratamento das fontes
do objeto de estudo.
CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
REFERÊNCIAS: indicação das fontes e bibliografia que darão suporte ao objeto de pesquisa.
§3- O projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o candidato, em hipótese alguma, deverá
mencionar no projeto a sugestão do(a) professor(a) orientador(a), sob pena de eliminação do
processo seletivo.
§4 - A arguição do projeto de pesquisa será realizada frente à banca de seleção constituída por 5
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(cinco) docentes, sendo um de cada linha de pesquisa (poderão participar docentes com títulos de
doutora e que estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em areas
afins às do PPGE), indicados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em
Educação, tendo a duração de até 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos para apresentação do
projeto pelo candidato e 15 minutos para arguição do projeto pelos membros da banca. Realizada
em ordem alfabética, a arguição será gravada em áudio ou vídeo.
§5 - Poderão participar desta etapa os demais professores do Programa de Pós-Graduação em
Educação apenas na condição de ouvintes, estando vedada a possibilidade de estes docentes
arguirem o candidato no momento de sua avaliação.
§6 - Será levada em consideração na avaliação da arguição do projeto: a importância do problema
de pesquisa; a clareza e objetividade na apresentação; a sincronia entre os itens constituintes do
projeto; a pertinência social, científica e acadêmica; a exposição objetiva do tema proposto para
estudo, levando em consideração a possibilidade de concretização da pesquisa e sua pertinência
para a Linha de Pesquisa pretendida.
§7 - O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) nesta etapa do processo seletivo será
eliminado.
§8 - Para avaliação desta etapa, a Comissão de Seleção levará em consideração os critérios
elencados no Anexo 7 deste presente edital.
Art. 20º – Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento Específicos poderão solicitar
dispensa da prova de línguas desde que apresentem os seguintes comprovantes:
§1- Serão aceitas apresentações de documentação comprobatória de cursos oficiais da língua, aqui
entendidos como:
a) Declarações, Certificados ou Diplomas de Língua Estrangeira certificados pela Faculdade de
Letras (FALE) da Universidade Federal de Alagoas, que será atribuída a nota 10,0 (dez), a saber:
• Na Língua Inglesa: A) TestofEnglish as a ForeignLanguage (TOEFL), com o resultado
mínimo de (480) / (232) / (90) pontos na modalidade (PaperBasedTest) /
(ComputerBasedTest) / (Internet BasedTest), respectivamente. InternationalEnglish; B)
LanguageTest - IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na
parte
de
leitura);
e
C)
CertificateofAdvancedEnglish
(CAE)
ou
CertificateofProficiencyinEnglish (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
• Na Língua Francesa:A) Diplome d'Etudesen Langue Française - DELF (B1 e B2); B)
Diplome Approfondi de Langue Française - DALF (Cl); C) Nancy /, II ou III;
D)Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no
Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
• Na Língua Espanhola: A) Diploma EspaholLenguaExtranjera (DELE) - nível superior (Cl);
e B) Certificado EspaholLengua y Uso (CELU)- nível superior.
b) Certificados ou Diplomas emitidos por Institutos de Ensino de Língua Estrangeira exigidas e
assinaladas no parágrafo 2o deste artigo, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e com no
mínimo 2 (dois) anos de atividades. Sendo, neste caso, atribuída a nota 7,0 (sete).
9

c) Declarações de Exames de Proficiência de Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol)
realizados em outros Programas de Pós-Graduação de Instituições Públicas Federais e Estaduais de
até dois anos anteriores a data de qualificação, e com a nota mínima 7,0 (sete). Sendo, neste caso
atribuído ao candidato a nota que o mesmo apresentou na declaração.
§2 O pedido de dispensa deve ser feito diretamente à Faculdade de Letras da UFAL, no período de
01 a 02/02/2018 e não serão aceitos pedidos fora dessa data e que não sejam remetidos à FALE. No
ato da inscrição o(a) candidato(a) que solicitar dispensa de Exame de Proficiência deverá informar
no formulário de inscrição.
Art. 21º - A Análise do Currículo será feita pela Comissão de Seleção e docentes da Linha de
pesquisa. De caráter classificatório. Para efeito de avaliação, somente será computada na pontuação
os títulos cuja documentação tenha comprovação.
Parágrafo Único: Para efeito de avaliação, serão considerados os critérios expostos no Anexo 5
deste Edital.
Art. 22º - Será considerado Aprovado ou Classificado o candidato que obtiver a nota igual ou
superior a 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo.
§1- A Nota Final do candidato será feita a partir da média de todas as etapas do processo seletivo,
considerando os respectivos pesos (eliminatórios e classificatórios).
§2- O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o número de vagas
disponibilizadas no Art. 1o deste Edital.
§3- O Programa de Pós-Graduação em Educação, representado na figura da Comissão de Seleção,
reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no art. 1o deste edital.
§4- Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1o deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§ 5 - No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na
respectiva ordem:
1) o candidato que obtiver a maior nota na Arguição do Projeto;
2) o candidato que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
§6 – A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha não poderá sofrer alteração. Em caso de
vagas excedentes de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha.
Art. 23º - Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do Programa de
Pós-Graduação em Educação e no quadro de avisos do Programa de Pós-Graduação em Educação
(PPGE).
VI - DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 24º- Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
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Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL em suas páginas eletrônicas
(http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/editais/em- andamento), na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação em Educação e no mural do Programa de Pós-Graduação em Educação
(PPGE).
§1 - Para a composição do cálculo da nota final das etapas eliminatórias do processo seletivo, será
considerada:
A média obtida a partir das médias finais de cada etapa avaliativa,
NF = (NPP x1) + (3 x NPE) + (2 x NAPP) + (2 x NADP)
______________________________
08
NF = Nota Final das Provas, Análise e Defesa do Projeto
NPP = Nota da Prova de Proficiência
NPE = Nota Final da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos)
NAPP = Nota Final da Avaliação do Projeto de Pesquisa
NADP = Nota Final da Análise e Defesa do Projeto
§2 - Para efeito de composição do cálculo da média final da classificação dos aprovados no
processo seletivo, será considerada a média aritmética da Nota Final (NF), com peso 8 (oito), e a
Nota Final do CurrículoLattes, com peso 2 (dois), obtida pelo (a) candidato (a), dividida por 10
(dez), mediante a seguinte fórmula:
MfC = (8 x NF) + (2 x NfCL)
____________________
10
MfC = Média final da Classificação
NF = Nota Final
NfCL = Nota Final do Currículo Lattes
§3 - Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da
UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 25o- O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ou classificatória ao
Programa de Pós-Graduação em Educação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital a partir
de sua divulgação, utilizando-se de formulário específico, constante no anexo 9 deste edital, a ser
entregue e assinado pelo Candidato à Coordenação do PPGE e encaminhado pessoalmente à
Secretaria do Programa conforme o período descrito deste edital.
VII - DA MATRICULA E INICIO DO CURSO
Art. 26o - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas
no Art. 1o deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de
11

pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 27o - a matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será feita na
coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação pelo candidato ou por seu representante
legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital e o candidato deverá apresentar a documentação exigida e autenticada.
§1- Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação em Educação os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC ou Certidão de
Conclusão da Graduação com data de colação de grau emitida em até seis meses antes do último dia
da matrícula no Programa de Pós-Graduação em Educação. NÃO SENDO ACEITAS
DECLARAÇÕES E/OU CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO.
§3 - Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a matrícula
acadêmica no período determinado neste Edital ou período divulgado no site do PPGE, após o
resultado final do certame.
§4- Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§5- Em caso de desistência da matrícula será feita convocação dos candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 15 deste Edital e a
disponibilidade de docente orientador.
Art. 28o - A previsão para o início das aulas será divulgado no site do PPGE.
Art. 29o - As etapas do processo seletivo de que trata este Edital deverão obedecer ao seguinte
calendário:
QUADRO 4: Calendário das etapas do processo seletivo
EVENTOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
INSCRIÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

21/12/2017
02 a 16/01/2017
18/01/2017

EXAME DE PROFICIÊNCIA

06/02

RESULTADO FINAL DO EXAME DE PROFICIÊNCIA

05/03

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E
ENTREGA DO PROJETO

07/03

PUBLICAÇÃO DO PADRÃO DE RESPOSTA DA PROVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10/03

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

21/03

RECURSO PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

22 e 23/03

RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

12

PRAZOS E PERÍODOS

26/03

ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA

27/03 a 03/04

RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISA

04/04

RECURSOS DA ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISA

5 e 6/04

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DOS PROJETOS

12/04

DIVULGAÇÃO DA ARGUIÇÃO

12/04

ARGUIÇÃO DO PROJETO

13 a 18/04

RESULTADO PRELIMINAR DA ARGUIÇÃO DO PROJETO

20/04

RECURSO PARA ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO PROJETO

23 e 24/04

RESULTADO FINAL DA ARGUIÇÃO DO PROJETO
ANÁLISE DO CURRÍCULO

26/04
26 a 30/04

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
RECURSO PARA ANÁLISE DO CURRICULO

02/05
03 e 04/05

RESULTADO FINAL PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO

08/05

RESULTADO FINAL

09/05

RECURSOS

10 e 11/05

MATRÍCULA INSTITUCIONAL

06-08/06

INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO

18/06

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 31º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
• Faltar a qualquer etapa do processo seletivo; ou
• Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Banca de Seleção; ou
• Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art. 32º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras (CAPES OU FAPEAL),
pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Conselho do Curso de Pós-Graduação em
Educação, não estando garantida a concessão de bolsas aos aprovados e classificados.
Art. 33º - Os candidatos aprovados e classificados originários de outros Estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência
no território alagoano.
Art. 34º - As alterações relativas às datas e horários de realização das provas, conteúdo
programático, peso e pontuação serão divulgadas no site do Programa de Pós-Graduação em
Educação.
13

Art. 35º - Os Resultados das Etapas de Seleção deste presente edital só terão validade para o
semestre 2018.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
Art. 36º - O regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação, bem como informações sobre
as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos na página eletrônica do
PPGE.
Art. 37º - Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
Programa de Pós-Graduação proposta para o presente edital.
Maceió, de 21 de Dezembro de 2017
Prof. Dr. Anderson de Alencar Menezes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UFAL
Prof. Dr. Helson Sobrinho
Coordenador de Pós- Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Flery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/ PROPEP/UFAL

14

ANEXO 1
UNIVERSIDADEFEDERALDEALAGOAS
PRÓ-REITORIADE PESQUISAE PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMADE PÓS-GRADUAÇÃOEM EDUCAÇÃO
SELEÇÃO PARA MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
FORMULÁRIO DEINSCRIÇÃO
1. DADOSPESSOAIS
Nome completo(sem abreviações):

Sexo:
( )F

Foto
3x4

( )M

Data de nascimento:
______/______/______
CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Título de Eleitor:

Certificado Militar(se

Local de nascimento:

UF:

homem):

Nacionalidade:

Número do passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros(se estrangeiro):
Endereço residencial:
CEP:
Telefone residencial:(
)
Endereço eletrônico(e-mail):
2. PROCESSO SELETIVO
Nível pretendido do curso:

Cidade:
Celular: (

(

) MESTRADO

UF:
)

(

) DOUTORADO

( )Educação e Linguagem
Linha de
( )Educação e Inclusão de Pessoas com Deficiência ou Sofrimento Psíquico
Pesquisa(assinalar ( ) História e Política da Educação
apenas uma)
( ) Processos Educativos
( ) Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação
Título do projeto de pesquisa do candidato:
3. OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA para comprovação de proficiência:
( ) INGLÊS ( ) ESPANHOL ( ) FRANCÊS
4. COTAS: assinale com um X na opção pretendida.
Indígena: ( ) Negros: ( ) Participantes em movimentos negros: (
Deficiente: ( ) Funcionário da Ufal: ( )
5. ATIVIDADEPROFISSIONAL
Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( )Não
Cargo/função:
Instituição/empresa:
Cidade:

)

Regime de trabalho:
UF:

Telefone: (

)

6. TERMO DE COMPROMISSO
Declaro estar ciente das normas que regem o processo seletivo strictosensudo PPGE da Ufal e que estou de
acordo com o Edital.
(Local)_________________________________, ______/_____/_____ . Assinatura:
___________________________________________________

15

ANEXO 2
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa
Centro de Educação
Programa de Pós-graduação em Educação
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS COTAS ETNICORACIAIS
A Banco Examinadora
Programa de Pós-graduação em EDUCAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________________ ,
portador(a) do CPF _________________________________ , e de Identidade ___________
,
morador(a)
município ____________________________ do Estado de ______________________
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (nível ________)
declaro-me (negro, indígena, participante de movimento negro) e opto por concorrer as vagas dos
sistema de cotas etnicorraciais deste Programa.
Sem mais. Data: / /

Assinatura

16

ANEXO 3
Descrições das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação
O Programa de Pós-Graduação em Educação é composto por cinco linhas de pesquisa, a saber:
HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO: Estudo das teorias sobre a História da Educação e o Estado
moderno e suas repercussões no campo das políticas educacionais do cenário brasileiro e alagoano, bem
como suas implicações para a prática e a formação docente, a partir dos temas da análise dos discursos de
sustentação das referidas políticas; os impactos do ajuste neoliberal sobre o ensino superior; trabalho e
educação no Brasil e no Nordeste; políticas curriculares nacionais e locais e impactos na profissão docente;
Educação de Jovens e Adultos.
EDUCAÇÃO E LINGUAGEM: Estudo da linguagem em suas múltiplas dimensões, em contextos
educativos diversos e em diferentes níveis de escolarização, visando à compreensão dos processos de
ensino e aprendizagem fundados em quatro pontos essenciais: a) Linguagem ora; b) Linguagem escrita; c)
Leitura, compreensão e interpretação de textos; d) Conhecimentos linguísticos.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA EDUCAÇÃO: Estudo dos fundamentos e
desenvolvimento de metodologia sobre o uso das TIC na formação de educadores, nos diversos espaços de
aprendizagem, com suporte em ambientes virtuais, como o apoio à formação presencial, à distância online
e semi-presencial. Utilização de ambientes de aprendizagem voltados à construção de um conhecimento
autônomo, numa abordagem transdisciplinar, dentro de novos paradigmas educacionais.
PROCESSOS EDUCATIVOS: Estudos do cotidiano das diferentes instituições educativas abrangendo
desde a educação infantil ao ensino superior. Análise das práticas educativas a partir de perspectivas que
consideram a complexidade da relação pessoa-contexto. Investigação dos processos educativos em
diferentes áreas do saber, inclusive em relação a alunos com necessidades especiais.
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU SOFRIMENTO PSÍQUICO:
Estudo dos processos educacionais (ensino e aprendizagem) e da inclusão de pessoas com deficiência e/ou
em sofrimento psíquico a partir da perspectiva de diferentes abordagens teóricas, com ênfase em
metodologias de intervenção. Discussão e intervenção na formação de professores para atuarem no
contexto da Educação Inclusiva, assim como em ambientes não escolares.

17

ANEXO 4
1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Magistério em Instituição de Ensino Superior, Educação Básica
ou aprovados em Concurso (máximo 5 anos)
Atuação Profissional em Instituições como secretarias escolar,

Por Titulo
0,5 p/ ano

Pontuação Máxima
1,0

0,2 p/ano

1,0

Pontuação TOTAL

2,0

Por Titulo
0,25
0,20
0,20
0,20

Pontuação Máxima
0,5
0,4
0,4
0,6

0,1

0,5

Resenhas publicadas em Revista de Educação ou Áreas

0,1

0,4

Afins com
ISSN boletins, Anais, Cadernos de circulação
Artigos
em jornais,

0,1

0,2

Pontuação Máxima
Por Título
0,25 p/ano
0,3 p/ano

3,0
Pontuação Máxima
0,5
0,6

0,3 p/ano
0,15

0,6
0,3

processos seletivos (máximo 2 anos)

0,15

0,3

Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos

0,10

0,2

4. ATIVIDADES DE EXTENSAO E CULTURA

Pontuação
Por Título
Máxima

2,5
Pontuagao Máxima

Participação
na área
de Educação
ou
Participação em
em Eventos
Eventos Nacionais
Internacionais
na área
de Educação

0,15
0,1

0,3
0,5

coordenação escolar (máximo 2 anos)
2. PUBLICACOES
Livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Capitulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3)
Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos
de Educação com ISSN ou ISBN (máximo 5)

restrita, texto p/cursos a distancia,
impresso
ou online, (máximo
(máximo
4)
2)
3. ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS
Monitoria (máximo 2 anos)
Participação em Projetos de pesquisa ou extensão
PIBIC/PIBlD/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2
Bolsista de Iniciação Científica
(máximo 2 anos)
anos)
Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou

na área de Educação (máximo 2 anos)

(máximo
5)
ou afins
Participação
em Eventosafins
Regionais
e Locais
na área de
Educação
Participação em Mini-cursos
na área
(máximo
2) de Educação (máximo
Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
4)
(máximo 4)
(máximoe3)Posters em Congressos,
Apresentação de Comunicações

0,2
0,05
0,05
0,1

0,2
0,3

0,2

1,0

Eventos,
Seminários
ou Colóquios (máximo 5)

18

Pontuação Máxima

PONTUAÇÃO
TOTAL

2,5

10,0

2
ANEXO 5
Critérios de Avaliação para a Prova de Conhecimentos Específico.
ASPECTOS

1)
REDAÇA
O

CRITÉRIOS
Atenção ao enunciado proposto com resposta
objetiva à questão solicitada
Uso correto da Língua Portuguesa
Apresentar introdução, Desenvolvimento e
Conclusão
Uso adequado de normas acadêmicas e
científicas.
Adequação as abordagens da temática

2)
CONTEUDO Conhecimento na área de Educação no
tratamento do tema proposto
Consideração a bibliografia recomendada
TOTAL

19

AVALIAÇ PONTUAÇAO
ÃO
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 1,0
ponto
Até 3,0
pontos
Até 2,0
pontos
10,0
pontos

ANEX0 6
Critérios de Avaliação da Análise do Projeto de Pesquisa
Critérios

ASPECT
OS
Introdução

Objetivos

ANÁLISE DO
PROJETO

CRITERIOS
Descriminação adequada do
objeto e problema a ser
trabalhado no projeto, e
apresentação do contexto
histórico em consonância com
o objeto.
Exposição clara dos objetivos.

VALOR
ES
Até 1,0 ponto

Até 0,5
pontos

Justificativa

Discussão da relevância
científica e social da proposta
de investigação.

Até 1,0 ponto

Discussão de
Fontes e
Metodologia

Apresentação de fontes e
hipóteses a serem trabalhadas
e correlação apropriada do
método para seu tratamento.

Até 1,5
pontos

Cronograma

Fontes e
Bibliografia

Exposição das etapas de
trabalho em consonância com
objeto.
indicação de REFERÊNCIAS
e fontes pertinentes ao
assunto trabalhado.

Até 0,5
pontos
Até 0,5
pontos
Total

20

PONTUAÇÃ
O

ANEX0 7
Critérios de Avaliação da Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa
Critérios

ARGUIÇÃO DO
PROJETO

ASPECTOS/CRITÉRIOS

VALORES

A importância do problema de pesquisa

Até 1,0 ponto

A clareza e objetividade na apresentação

Ate 1,0 ponto

A sincronia entre os itens constituintes do
projeto

Ate 1,0 ponto

A pertinência social, científica e acadêmica
da proposta para área da Educação

Ate 1,0 ponto

A exposição para estudo, possibilidade,
objetividade do tema proposto, levando em
consideração a concretização da pesquisa.

Ate 1,0 ponto
Total:

21

PONTUAÇÃO

ANEXO 8
Bibliografia Recomendada para a Prova de Conhecimentos Específicos
1. Recomendado para todas as Linhas (questão geral):
SANTOS, Boaventura de Souza. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. São Paulo:
Cortez, 2016.
2. Linha Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação:
APARICI, Roberto (org). Conectados no ciberespaço. São Paulo: Paulinas, 2012.
COLL, César; MONEREO, Carles e colaboradores. Psicologia da educaçãovirtual: aprender e
ensinar com as tecnologias da informação e da comunicação. Porto Alegre: Artmed.
3. Linha Processos Educativos:
ARROYO, Miguel G. Currículo, território em disputa. Petrópolis, RJ: Vozes,
2011.
TARDIF, Maurice. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis:Vozes, 2002
4. Linha Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico:
CANGUILHEM, G. O normal e o patológico. 7. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.
NUNES, L. R. O. P. Novas trilhas no modo de fazer pesquisa em Educação Especial. São
Carlos: ABPEE, 2014.
5. História e Política da Educação:
CAVALCANTE, Maria do Socorro Aguiar; PRADO, Edna Cristina do; SANTOS, Inalda Maria
dos (Orgs). Pesquisas em educação em Alagoas múltiplos enfoques. Maceió: EDUFAL, 2017.
TONET, Ivo. Educação contra o capital. 2. ed. São Paulo: Instituto Lukács, 2012.
TONET, Ivo. Educação contra o capital. Disponívelem: http://ivotonet.xpg.uol.
NEVES, Lúcia Maria Wanderley. A sociedade civil como espaço estratégico de difusão da nova
pedagogia da hegemonia. In: NEVES, Lúcia Maria Wanderley (org.). A nova pedagogia da
hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso. São Paulo: Xamã, 2005. p. 85-125.
SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2008. 112p.
6. Linha Educação e Linguagem
BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Educação em língua materna: a sociolinguística na sala de
aula. São Paulo: Editora Parábola, 2004.
SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2016.
NUNES, Terezinha. & BRYANT, Peter. Leitura e Ortografia: além dos primeiros passos. Porto
Alegre: Penso, 2014

22

ANEXO 9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO E DOUTORADO EM EDUCAÇÃO
RECURSO
Nome do/a Candidato/a:
___________________________________________________________________
Indique a etapa que deseja impetrar recurso: _____________________________________
(Ex.: prova de conhecimentos específicos)
Email:
Mestrado ( ) Doutorado (
( ) Educação e Linguagem

telefone:
)

(

) História e Política da Educação

(

) Processos Educativos

(

) Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação

(

) Educação e inclusão de pessoas com deficiência ou sofrimento psíquico

Orientações:
1. Fundamentar o recurso contra o resultado preliminar da etapa descrita acima;
2. Entregar o formulário preenchido para ser protocolado na Secretaria do PPGE, no período
constante do art. 26 do edital, das 9h às 14 horas;
3. Não serão aceitos recursos por outros meios;
4. Acompanhar o resultado do julgamento dos recursos pelo site do PPGE, no seguinte endereço:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/cedu/pos-graduacao/mestrado-e-doutorado-emeducacao/selecao
5. O resultado final dos recursos da prova escrita será divulgado conforme o período constante do
art. 26 do edital.
6. A fundamentação deve ser escrita em uma folha em branco, devidamente assinada e anexada a
este formulário.

23

ANEXO 10
VAGAS POR DOCENTE
MESTRADO
Linha HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO
Docente

Vagas

MARIA DO SOCORRO AGUIAR

2

ELIONE MARIA NOGUEIRA DIÓGENES

1

EDNA CRISTINA DO PRADO

2

GEORGIA SOBREIRA DOS SANTOS CÊA
MARINAIDE LIMA DE QUEIROZ FREITAS

2

INALDA MARIA DOS SANTOS

2

Linha TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Vagas

LUÍS PAULO LEOPOLDO MERCADO

2

FERNANDO SILVIO CAVALCANTE PIMENTEL

3

MARIA AUXILIADORA SILVA FREITAS

2

ANAMELEA PINTO

2

CLEIDE JANE DE SÁ ARAÚJO COSTA

1

Linha PROCESSOS EDUCATIVOS

Vagas

ANDERSON DE ALENCAR MENEZES

2

ELTON CASADO FIREMAN

1

LENIRA HADDAD

1

MERCEDES BÊTTA QUINTANO C. PEREIRA DOS SANTOS

1

Linha EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
OU SOFRIMENTO PSÍQUICO

24

2

Vagas

DEISE JULIANA FRANCISCO

1

DANIELA MENDONÇA RIBEIRO

2

MARIA DOLORES FORTES ALVES

3

ANA CAROLINA SELLA

2

NEIZA FREDERICO FUMES

1

Linha EDUCAÇÃO E LINGUAGEM

Vagas

MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAVALCANTE

1

EDUARDO CALIL

1

ADRIANA CAVALCANTI DOS SANTOS

2

DOUTORADO
Linha HISTÓRIA E POLÍTICA DA EDUCAÇÃO
Docente
ELIONE MARIA NOGUEIRA DIÓGENES

1

EDNA CRISTINA DO PRADO

2

INALDA MARIA DOS SANTOS

2

Linha TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Vagas

LUÍS PAULO LEOPOLDO MERCADO

2

Linha PROCESSOS EDUCATIVOS

Vagas

JUNOT CORNÉLIO MATOS

1

ELTON CASADO FIREMAN

1

LENIRA HADDAD

1

MERCEDES BÊTTA QUINTANO C. PEREIRA DOS SANTOS

2

WALTER MATIAS LIMA

1

ROSEMEIRE REIS

3

Linha EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
OU SOFRIMENTO PSÍQUICO

Vagas

DEISE JULIANA FRANCISCO

2

NEIZA FREDERICO FUMES

2

Linha EDUCAÇÃO E LINGUAGEM
EDUARDO CALIL

25

Vagas

Vagas
1

ANEXO 11
GRUPOS DE PESQUISA
Docentes que ofertarão vagas para a presente seleção
1. POLÍTICAS PÚBLICAS, HISTÓRIA E DISCURSO:
Dra. Maria do Socorro Aguiar de Oliveira Cavalcante
2. GESTÃO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Dra. Edna Cristina do Prado
Dra. Inalda Maria dos Santos
3. ESTADO, POLÍTICAS SOCIAIS E EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Dra. Elione Maria NogueiraDiógenes
4. TRABALHO, ESTADO, SOCIEDADE E EDUCAÇÃO
Dra. GeorgeaSobreira dos Santos Cêa
5. PESQUISA MULTIDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUTOS
Dra. Marinaide Lima de Quairoz Freitas
6. TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA FORMAÇÃO DE
PROFESSORES PRESENCIAL E A DISTÂNCIA
Dra. Anamelea de Campos Pinto
Dra. Cleide Jane de SáAraújo Costa
Dr. Luís Paulo Leopoldo Mercado
Dr. Fernando Silvio Cavalcante Pimentel
Dra. Maria Auxiliadora Freitas
7. FILOSOFIA E EDUCAÇÃO / ENSINO DE FILOSOFIA
Dr. Anderson de Alencar Menezes
Dr. Junot Cornélio Matos
Dr. Walter Matias Lima
8. NÚCLEO DE ESTUDO EM EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
Dra. Neíza de Lourdes Frederico Fumes
Dra. Deise Juliana Francisco
9. ESTUDO DO DESENVOLVIMENTO E DA APRENDIZAGEM DE INDIVÍDUOS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
Dra. Daniela Mendonça Ribeiro
Dra. Ana Carolina Sella
10. PRÁTICAS DE APRENDIZAGENS INOVADORAS E INTEGRADORAS
Dra. Maria Dolores Fortes Alves
26

11. VARIAÇÃO LINGUÍSTICA NA SALA DE AULA: TEORIAS E PRÁTICAS.
Dra. Maria Auxiliadora da Silva Cavalcante
12. EDUCAÇÃO INFALTIL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Dra. Lenira Haddad
13. ESCRITURA, TEXTO & CRIAÇÃO
Dr. Eduardo Calil de Oliveira
14. PESQUISA SOBRE JUVENTUDE, CULTURAS E FORMAÇÃO
DRA. Rosemeire Reis da Silva
15. EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
Dra. Mercedes BêttaQuintanoCarvalho Pereira dos Santos
16. FORMAÇÃO DE PROFESSORES E ENSINO DE CIÊNCIAS
Dr. Elton Casado Fireman
17. GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISA EM DIDÁTICAS DE LEITURA, DA LITERATURA E
DA ESCRITA.
DRA. Adriana Cavalcanti Santos

27