Edital
Edital PPGCS 03-2018 - 2019.1.pdf
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Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 03/2018-PPGCS/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Stricto sensu em Ciências da Saúde (PPGCS) da Universidade Federal de
Alagoas–UFAL tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado e Doutorado especifcado
neste Edital, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Stricto sensu – UFAL/2019.01 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 24 (vinte e quatro vagas) vagas
para mestrado e 19 (dezenove) vagas para doutorado.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º O pedido de inscrição será efetuado mediante o envio dos documentos indicados
exclusivamente por
meio digital no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA) – UFAL na página http://sigaa.sig.ufal.br/ cujo passo a passo para
acessar o sistema está nos anexos desse
Edital; ou no link: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/cienciasdasaude/selecao/2019/instrucoes-preliminares-para-inscricao-no-edital-ciencias-da-saude-ppgcs-ufal/
view , exclusivamente no período de 13 a 30 de setembro de 2018.
§1º Não serão aceitas inscrições presenciais ou por correspondência.
§2º A inscrição não pode conter erros, pois após enviada, não será possível cancelar ou
reenviar, sob pena de não homologação da inscrição e consequente arquivamento do
pedido.
§3º - A inscrição implica na aceitação tácita por parte do candidato(a) aos termos contidos
no inteiro teor desse edital e seus anexos, cabendo ao candidato conhecer o processo
constante no presente Edital para o qual está se submetendo. Erros de preenchimento,
vícios ou falhas no material submetido, são de inteira responsabilidade do candidato que os
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inseriu no sistema. Não serão aceitas alegações de desconhecimento a este Edital, bem
como a aceitação das normas e resoluções da UFAL, do Programa de Pós-graduação, bem
como das posteriores atualizações legais, ou decorrentes dos órgãos competentes do
Programa e/ou da Universidade.
Art. 4º Cada documento acostado, deverá ser inserido com frente e verso constando
do mesmo anexo. Serão aceitos somente documentos em formato PDF. Todos os
documentos comprobatórios devem ser anexados ao processo nesse formato.
§1º Caso sejam aprovados no processo seletivo, os candidatos deverão entregar toda
documentação exigida por este edital, presencialmente durante o período de matrícula (ou
a qualquer momento caso solicitado), para ser conferida com o original, podendo ter sua
aprovação e convocação para a matrícula cancelada caso seja detectada qualquer
inconsistência entre a documentação anexada e a entregue presencialmente.
§2º As cópias de certifcados de Congressos, simpósios, jornadas ou similares que tenham
sido fornecidas exclusivamente por meio digital, estão dispensadas de autenticação
posterior.
§3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes
específcos obtidos através de procuração registrada em cartório.
§5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou pelo e-mail da
secretaria do Programa descrito no Quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
1.
CIÊNCIAS
SAÚDE
CONTATOS
Site: www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/ciencias-da-saude
E-mail: ppgcs9@gmail.com
DA INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Secretaria de Pós-graduação do PPGCS
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária,
Maceió/AL - CEP: 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos portadores de título de
Mestre emitido ou revalidado por instituições ofciais que ofereçam cursos credenciados
pela CAPES/MEC ou que tenham previsão de conclusão do curso de pós-graduação, com
banca de defesa marcada para data anterior aos dias de matrícula atestada pelo
orientador(a) e coordenação do curso (nesse caso, ambos devem assinar o atestado).
Para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições ofciais reconhecidas pelo MEC, ou que tenham previsão de
conclusão do curso de graduação, com colação de grau, até a data da matrícula (formandos
devem apresentar declaração assinada pela coordenação do curso, com a previsão de
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colação de grau antes da matrícula no programa). A matrícula será recusada, caso não haja
comprovação da conclusão do curso no ato da matrícula.
Art. 5º Os candidatos deverão anexar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Preencher diretamente no sistema);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para homens,
Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros (em um único
arquivo no formato PDF);
IV. Documentos (frente e verso) emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC ou
validados no Brasil: Diploma da graduação (para nível de mestrado) e de Mestrado para
nível de doutorado, ou da Ata da defesa da Dissertação do Mestrado ou da
comprovação do título de Mestre, emitida pela Instituição onde o título foi obtido (em
um único arquivo no formato PDF);
V. Artigo aceito (com o comprovante de aceite) ou publicado nos últimos 5 (cinco) anos
em periódicos com fator de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO,
SCOPUS, LILACS e LATINDEX (para os candidatos ao doutorado) (em um único arquivo
no formato PDF).
VI. Curriculum Vitae (de acordo com o modelo anexo 2) em um único arquivo no
formato PDF, preenchido na mesma sequência do Barema para pontuação do
anexo 3 a este Edital. Os documentos comprobatórios anexos deverão estar
numerados e assinalados em qual ítem o candidato pretende que seja
pontuado e organizados na mesma sequência do Barema para pontuação, sob pena
de não aceitação do anexo que não respeite a sequência do BAREMA ou que não tenha
o ítem cuja pontuação esteja sendo pleiteada assinalado conforme solicitado. Não
serão aceitos outros modelos de currículo.
§1º A comprovação de que trata o Art. 4º e o inciso IV do Art. 5º, poderá ser substituída por
declaração, emitida por instituição de ensino superior (Diretores de Unidade,
Coordenadores de Curso de Graduação de Instituição reconhecidos pelo MEC, ou
Coordenadores de Curso de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES para os candidatos a
Doutorado), de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação (com colação de grau) ou todos os pré-requisitos para o mestrado, antes de
realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§2º No ato da matrícula, os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar
autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor
público Federal da ativa na Universidade Federal de Alagoas, desde que haja carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de
SIAPE. Este procedimento de validação pode ser realizado na Coordenação do Programa de
Pós-Graduação no ato da matrícula (Quadro 1).
§3º Exceto certifcados de Congressos ou similares, NÃO serão aceitos documentos,
atestados, declarações ou demais comprovantes com assinatura escaneada que não esteja
autenticado ou conferido com o original.
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§4° Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
§5° A inscrição será efetivada com a confrmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º
deste Edital implicará na impugnação da inscrição. Não será permitida a inclusão posterior
de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
§1° A Comissão de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida ocasionada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator
que interfra no envio de documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por professores do Programa, designada para esse fm pela Direção do
ICBS/UFAL.
§1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeições que possam caracterizar confito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGCS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
§2º A Comissão de Seleção, o ato da homologação das inscrições, local e horário de
realização da avaliação escrita, serão divulgados no quadro de aviso e no Portal do
Programa de Pós-Graduação (este último, conforme disponibilidade da rede lógica na
Universidade).
§3º Os candidatos ao Doutorado que não entregarem pelo menos um artigo aceito
(comprovante de aceite) ou publicado nos últimos 5 (cinco) anos em periódicos com fator
de impacto ou indexados no Medline, PubMed, SCIELO, SCOPUS, LILACS e LATINDEX, não
terão suas inscrições homologadas. (Obs.: O artigo deve vir acompanhado do
comprovante do fator de impacto mais atual e/ou da indexação da revista, bem
como o Qualis na área Medicina II da CAPES).
Art. 8º O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
Tabela 1: Etapas do processo de seleção e pesos para cálculo da média fnal
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Análise do
Currículo
Prova de
profciência
em Inglês
Avaliação Escrita
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Caráter
Peso
Eliminatória
Nota mínima:
4,0
3
Eliminatória
Nota mínima:
7,0
Não haverá
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Eliminatória
Nota mínima: 7,0
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I. A avaliação do Curriculum vitae será realizada conforme critérios descritos no anexo 4
deste documento.
II. A avaliação escrita será aplicada a todos os candidatos com duração máxima de 04
(quatro) horas sendo constituída da redação de um projeto claramente caracterizado
como pesquisa científca e seguindo estritamente o modelo estabelecido no Anexo 3
deste Edital. Não será permitido nenhum tipo de material para consulta durante o
período da avaliação escrita. O horário e local para realização da avaliação escrita será o
constante no Quadro 2, anexo no fnal desse edital.
III. A prova de profciência em Inglês será realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da
UFAL, sendo de caráter eliminatório, de acordo com o cronograma do edital (Quadro 2).
A nota obtida não será utilizada para o cálculo da nota fnal, eventuais recursos devem
ser impetrados exclusivamente na Faculdade de Letras da UFAL, cabendo ao PPGCS
apenas receber a declaração de profciência emitida pela FALE.
IV. O candidato poderá ser dispensado da prova de profciência em Inglês em dois
momentos: (1) o candidato que apresentar, no ato da inscrição (via SIGAA),
comprovante de Profciência em inglês com a dispensa emitido pela Faculdade de Letras
(FALE) da UFAL; ou (2) o candidato que obter Dispensa do exame de profciência em
inglês emitido EXCLUSIVAMENTE pela Faculdade de Letras/UFAL, segundo o cronograma
informado no quadro 2 deste edital. O PPGCS não se responsabiliza em hipótese alguma
pelo não cumprimento ou desconhecimento dos prazos desta fase.
V. A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao
ingresso no PPGCS, fcando a admissão condicionada à observância do número de vagas
disponíveis, respeitada a nota de classifcação dos candidatos aprovados.
VI. A pontuação fnal do candidato será a média ponderada das notas obtidas nas etapas
de avaliação escrita e análise do currículo de acordo com a Tabela 1.
VII. Os projetos apresentados na fase escrita deverão versar sobre as linhas de pesquisa
oferecidas pelo programa. Projetos que não tenham condições técnicas para que um dos
orientadores do programa possa orientar e/ou executar dentro de sua área de atuação e
conhecimento são passíveis de reprovação, ou seja, os projetos devem estar adequados
às linhas de pesquisa e conhecimento dos orientadores sobre o tema pretendido.
VIII. Projetos que dependam de equipamentos sem comprovação que estejam
disponíveis para execução e/ou de recursos fnanceiros ainda não garantidos, ou com
dependência de aprovação externa, poderão ser reprovados conforme a avaliação de
viabilidade da comissão de seleção.
IX. Os projetos aprovados na fase escrita, não necessariamente serão os executados
pelos candidatos aprovados, cabendo ao orientador reavaliar as condições de execução
e eventuais necessidades de sua modifcação, ou mudança de projeto após a matrícula.
§1º O Barema para pontuação do currículo encontra-se especifcado no anexo 4 deste
Edital.
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§2º Em todas as avaliações, o candidato deve utilizar canetas esferográfcas nas cores azul
ou preta, não sendo admitidos, outros meios de registro, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste
Edital. A classifcação fnal dos candidatos será realizada por ordem decrescente da
pontuação fnal e disponibilidade de vagas.
§1º No caso de igualdade de notas na classifcação fnal, serão utilizados os seguintes
critérios para o desempate dos candidatos:
a) Maior nota na avaliação escrita
Em caso de persistir o empate,
b) Maior idade.
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classifcação e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§3º Não havendo candidatos aprovados em número sufciente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas não serão preenchidas no fnal do Processo
Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso,
em suas páginas eletrônicas http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-da-saude,
respectivamente.
§1º Após o resultado fnal, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação
de Pós-Graduação).
§2º O candidato (a), poderá solicitar cópia de sua prova escrita para fazer o recurso. A
comissão não escreverá suas impressões ou correções em nenhuma das provas recebidas.
Em eventual recurso, o candidato deverá indicar precisamente qual item considera estar
certo, bem como anexar eventuais comprovações de suas alegações baseado em literatura
científca.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado da etapa de profciência em Inglês
exclusivamente junto a FALE–UFAL e do resultado das demais etapas ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos
APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º
deste Edital.
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Art. 13 A matrícula acadêmica e Institucional dos candidatos selecionados será realizada
na Secretaria do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal nas datas
determinadas no Quadro 2 (Anexo).
§1º No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação inclusive com Colação de
Grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado para este candidato. O candidato ao doutorado só poderá realizar sua
matrícula institucional quando comprovar que concluiu o Mestrado com a defesa da
dissertação. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo
será invalidado para este candidato.
§2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação–CNE.
§3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante em
vigor durante a duração prevista para o curso.
§4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado publicação do resultado.
§5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita
convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classifcação, de
acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A previsão de início das aulas é para março de 2019.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar em qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura e/ou bom
andamento do certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender ao que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu
início;
V. Obtiver pontuação inferior a (04) quatro pontos na etapa de avaliação curricular;
VI. Não tiver artigo aceito ou publicado nos últimos 5 anos em revista com ISSN, fator
de impacto e/ou indexada conforme exigências desse edital (Apenas candidatos ao
doutorado)
VII. Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa de profciência em Inglês e/ou
não entregar a declaração de profciência com a data de validade determinada pela
FALE/UFAL na data determinada.
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VIII.
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Obtiver pontuação inferior a (07) sete pontos na etapa da avaliação escrita.
Art. 17 As bolsas por ventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fxados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a
concessão de bolsas aos selecionados.
§1º Para critério de ordem de classifcação será considerado a nota fnal do
processo seletivo de acordo com o Tabela 1 deste Edital.
Art. 18 Caso ocorram alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão
divulgados pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-Graduação, duas semanas antes da prova escrita, através dos
telefones (82) 3214-1850 em dias úteis, no horário de 08h às 12h, para garantia de
acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 20 O regimento do Programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de PósGraduação e na página eletrônica já especifcada no Quadro 1.
Art. 21 Os candidatos selecionados neste Edital assumem o compromisso de cumprir o
regimento em vigência no Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCSUFAL), suas normas e eventuais atualizações. A entrega do diploma ou declarações
atestando a integralização de créditos e realização de defesa estará condicionada ao
cumprimento das exigências previstas no Regimento do Programa.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
Maceió, 12 de setembro de 2018
Prof. Dr. Marcelo Duzzioni
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Prof.ª Dr.ª Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitora de Pesquisa e PósGraduação/UFAL
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ANEXO 1
O ANEXO 1 refere-se ao preenchimento da fcha de inscrição, que será
encontrado no sistema constante na página da Universidade Federal de Alagoas
constante nesse Edital.
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ANEXO 2 - MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome:
Naturalidade:
CPF. :
Endereço:
E-mail:
Celular: ( )
Telefone fxo (se houver): (
)
Formação na Graduação:
Pós-Graduação (se houver):
Nível Pretendido: (
(
) Mestrado
) Doutorado
NOS DEMAIS ITENS, SEGUIR A SEQUENCIA DO BAREMA ESPECÍFICO (PARA MESTRADO
OU DOUTORADO),
INDICANDO O NÚMERO ÍTEM A SER PONTUADO E O PERÍODO DE
TEMPO PRETENDIDO (SE FOR O CASO), NA PONTUAÇÃO PRETENDIDA, VOCÊ DEVE
COLOCAR EM TODOS OS ÍTENS, QUANTOS ÍTENS ACREDITA QUE PONTUOU,
OS PONTOS QUE ACREDITA QUE OBTEVE CONFORME OS DOCUMENTOS QUE
VOCÊ ENTREGOU, CONFORME EXEMPLO ABAIXO:
Atividades Acadêmicas (Peso 5)
1.1
1.4
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas
ofciais de Iniciação Científca ou Iniciação Tecnológica (1,0
pontos/semestrais). – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 3
SEMESTRES
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação
(0,2 pontos/SEMESTRE) – (Exemplo de como preencher): PONTUAR 2
SEMESTRES
PONTUAÇ
ÃO
PRETEND
IDA
3,0
0,4
2.Atividade Científca e técnica (Peso 5):
2.3
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN.
– Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação – (Exemplo de como
preencher): PUBLICOU UM ARTIGOS QUALIS B4 EM 2014 E UM
QUALIS B5 EM 2015
2,0
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ANEXO 3 - MODELO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
Título do Projeto:
Identifcar a linha de pesquisa do PPGCS na qual seu projeto será vinculado:
1. Resumo do projeto (no máximo 20 linhas):
2. Qualifcação do principal problema a ser abordado:
3. Identifcar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
4. Quais os objetivos a serem alcançados:
5. Metodologia (s) a ser(em) empregada(s):
6. Principais contribuições científcas ou tecnológicas da proposta apresentada:
7. Resultados esperados e/ou preliminares quando houver:
8. Identifcação dos demais participantes do projeto e suas contribuições para a
execução do projeto:
9. Identifcar o local de execução do projeto, infraestrutura e fnanciamento do
projeto:
10. Identifcar a perspectiva de produto(s) ou produção (ões) cientifca(s)
proveniente(s) de sua pesquisa. (Indique os possíveis periódicos que sua pesquisa poderá
ser publicada):
11. Cronograma:
12. Orçamento detalhado:
13. Qual sua disponibilidade para realizar o curso mestrado ( ) ou doutorado ( ) do
PPGCS:
( ) Dedicação exclusiva ao curso
( ) Dedicação Parcial. Especifque dias e horários:
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ANEXO 4 - BAREMA PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
Seleção – turma 2019
Para fns de pontuação do currículo serão consideradas as atividades compatíveis com
as áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde
devidamente comprovadas. Para efeito desta pontuação, deve-se considerar apenas as
atividades dos últimos 5 (cinco) anos.
A pontuação de cada atividade consta na tabela abaixo:
BAREMA NÍVEL MESTRADO
Atividades Acadêmicas (Peso 5)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
Máximo Pontos
(10,0)
Obtidos
Participação como estudante bolsista ou colaborador em
4,0
programas ofciais de Iniciação Científca ou Iniciação
Tecnológica (1,0 pontos/semestrais).
Participação em programas de mobilidade acadêmica no país ou 0,5
exterior (0,25 pontos por atividade)
Treinamento em laboratório de pesquisa vinculado a programa 4,0
de pós-graduação (com comprovante e assinatura original)
exceto Programas de Iniciação Científca (1,0 ponto por
semestre)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de
0,4
graduação (0,2 pontos/SEMESTRE)
Curso de Especialização, ou residência, com duração mínima de 0,5
360 horas aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido
(0,5 pontos por curso).
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
0,2
comunicações ou posters em congressos ou similares (0,2
pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na 0,2
área de ciências da saúde ou biológicas em congressos,
simpósios ou jornadas – 0,1 ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos,
0,2
congressos, simpósios ou jornadas. – 0,2 pontos/atividade
Subtotal
Tipo
Máximo
(10,0)
2.Atividade Científca e técnica (Peso 5):
2.1
Livros ou capítulos publicados na área de saúde, biológicas ou
afns por editora com ISBN na área de ciências da saúde –0,3
0,3
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pontos/livro
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
Revista A1, A2 e B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0
pontos/publicação
Revista B2 e B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5
pontos/publicação
Revista B4 e B5 1,0 ponto/publicação
Patente concedida – 2,0 por patente
Patente depositada- 1,0 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos
2.3.1 – Evento Internacional – 1,5 pontos
2.3.2 – Evento Nacional – 1,0 pontos
2.3.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científcos
2.4.1 – Evento Internacional – 1,4 pontos
2.4.2 – Evento Nacional –0,7 pontos
2.4.3 – Evento Regional e Local – 0,5 pontos
Apresentação oral de trabalho em eventos científcos:
2.5.1 – Evento Internacional – 0,8 ponto /comunicação.
2.5.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.5.3 – Evento Regional e Local – 0,2 ponto /comunicação.
Apresentação de posteres em eventos científcos:
2.6.1 – Evento Internacional – 1,0 ponto /comunicação.
2.6.2 – Evento Nacional – 0,5 ponto /comunicação.
2.6.3 – Evento Regional e Local – 0,3 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, como estudante ou
pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq,
certifcado pela instituição e atestado pelo coordenador do
Grupo (2,0 por registro).
2,5
1,5
1,4
0,8
1,5
2,0
Subtotal
TOTAL
BAREMA NÍVEL DOUTORADO
Tipo
Máximo Pontos
Obtido
s
1. Atividade acadêmica e profssional
1.1 Participação em programas de mobilidade acadêmica ofciais no 0,3
país ou exterior (0,3 pontos por atividade)
1.2 Participação em laboratório de pesquisa vinculado a programa 1,5
Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL
1.3
1.4
1.5
1.6
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de pós-graduação nos últimos dois anos (0,5 ponto por
semestre)
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
0,3
comunicações ou posters em congressos ou similares (0,3
pontos por prêmio)
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda na 0,3
área de ciências da saúde ou biológicas em congressos,
simpósios ou jornadas – 0,1 ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos,
0,3
congressos, simpósios ou jornadas. – 0,3 pontos/atividade
Tempo de exercício profssional diretamente relacionado com a 0,3
área de saúde e biológicas, excetuando magistério – 0,1 pontos/
semestre
Subtotal
Tipo
Máximo Pontos
3,0
2.Produção Científca, Técnica
2.1
Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou afns por
0,2
editora com ISBN na área de ciências da saúde –0,2 pontos/livro
2.2
Capítulos de Livros Publicados na área de saúde, biológicas ou
afns por editora com ISBN na área de ciências da saúde – 0,1
pontos/capítulo
2.3
Artigos publicados em Revistas ou Periódicos com ISSN:
3,5
Revista A1, A2 no Qualis Capes para Medicina II – 3,5
pontos/publicação
Revista B1 no Qualis Capes para Medicina II – 2,5
pontos/publicação
Revista B2 no Qualis Capes para Medicina II – 2,0
pontos/publicação
Revista B3 no Qualis Capes para Medicina II – 1,5
pontos/publicação
Revista B4 ou B5 no Qualis Capes para Medicina II – 0,5 pontos/
publicação
Patente concedida – 3,5 por patente
Patente depositada- 0,5 por depósito
Publicação de trabalho completo em anais de eventos científcos 0,3
Evento Internacional – 0,3 pontos
Evento Nacional – 0,2 pontos
Evento Regional e Local – 0,1 pontos
Publicação de resumos em anais de eventos científcos
0,3
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação
2.4
2.5
2.6
0,1
Apresentação oral de trabalho em eventos científcos (Resumos 0,3
com apresentação oral)
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL
2.7
2.8
Apresentação de posteres em eventos científcos:
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0,3
Evento Internacional – 0,2 ponto /comunicação.
Evento Nacional, Regional ou Local – 0,1 ponto /comunicação.
Participação formal e no ano vigente, do grupo como estudante 2,0
ou pesquisador em Grupo de Pesquisa Registrado no CNPq
certifcado pela instituição e atestado com assinatura original do
coordenador do Grupo (2,0 por grupo)
Subtotal
7,0
Total
10,0
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Quadro 2 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições via SIGAA / UFAL
http://sigaa.sig.ufal.br/, ou no link
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/posgraduacao/ciencias-da-saude/selecao/2019/instrucoespreliminares-para-inscricao-no-edital-ciencias-dasaude-ppgcs-ufal/view
Homologação
das
Inscrições
e
resultado
preliminar da análise dos currículos
Período de recurso da homologação e análise dos
currículos
Resultado fnal da homologação e análise dos
currículos
Avaliação Escrita às 8:00 horas na sala da Pósgraduação do ICBS Campus A.C Simões
Divulgação do “padrão de respostas” da
avaliação escrita
Resultado preliminar da Avaliação Escrita
Recurso da Avaliação Escrita
Resultado fnal da avaliação Escrita
Período de solicitação à FALE de dispensa do
exame de profciência na língua inglesa
(Exclusivamente na Faculdade de letras da UFAL)
Publicação de resultado de dispensa do exame
de profciência
Aplicação da Prova de profciência em Inglês (às
8:00 horas na sala da Pós-graduação do ICBS –
Campus A.C Simões)
Resultado preliminar da prova de profciência em
Inglês
Recurso da prova de profciência em Inglês
(Exclusivamente na FALE/UFAL)
Resultado fnal da prova de profciência em Inglês
Resultado fnal do Processo Seletivo
Período de Matrícula – Secretaria do PPGCS –
UFAL das 8:00 às 12:00 horas
PERÍODO
13/09/2018 a 30/09/2018
Até 15 de outubro de 2018
Até 17 de outubro de 2018
Até 24 de outubro de 2018
25 de outubro de 2018
Até 29 de outubro de 2018
Até 15 de novembro de 2018
Até 17 de novembro de 2018
Até 20 de novembro de 2018
21 e 22 de novembro de
2018
26 de novembro de 2018
27 de novembro de 2018
Previsão para - 07 de dezembro
de 2018
10 de dezembro de 2018
20 de dezembro de 2018
Até 08 de fevereiro de
2019
26 a 28 de fevereiro de
2019
Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL
Passo a Passo no SIGAA – UFAL
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Edital de Abertura n.º 03/2018–PPGCS/UFAL
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CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Marcelo Duzzione
Vice Coordenadora: Profa. Dra. Camila Braga Dornelas
Presidente da Comissão de Seleção: Prof. Dr. Célio Fernando de Sousa Rodrigues
Secretário: Jhonatan Guedes
ENDEREÇO: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Home
Page:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/ciencias-dasaude
E-mail: ppgcs9@gmail.com