Edital de abertura
Edital Seleção PPGA 012018 final.pdf
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Edital de Abertura n.º 45/2017 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 45/2017-PROPEP-CPG UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM
AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL) – PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em AGRONOMIA (PPGA), Produção Vegetal, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a
seus cursos de mestrado e doutorado especificados neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24
(vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois) meses, respectivamente, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do PPGA.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 17 (dezessete), sendo até 12 (doze) para o curso de
Mestrado e até 5 (cinco) para o curso de Doutorado, vinculadas à área de concentração em PRODUÇÃO
VEGETAL.
§ 1º Do total das 17 (dezessete) vagas ofertadas para o doutorado e mestrado, 13 (treze) serão ofertadas
para ampla concorrência e 04 (quato) ofertadas para o sistema de cotas (Quadro 1). As vagas ofertadas para
o sistema de cotas serão distribuídas da seguinte forma: 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao
mestrado para servidores efetivos da UFAL e 01 (uma) vaga ao doutorado e 01 (uma) vaga ao mestrado para
candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo
com a Portaria Nº 685, de 27 de abril de 2017.
§ 2º Não havendo candidatos inscritos e aprovados em um dos grupos de cotas, as vagas remanescentes
deverão ser aproveitadas pelo outro grupo de cotas.
§ 3 º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
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§ 4 º Todos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo
QUADRO 1
Número de vagas vinculadas à área de concentração em produção vegetal
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO AGRONOMIA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
COTAS –
SERVIDORES/UFAL
COTAS – EGRESSOS DA REDE
PÚBLICA, NEGROS, PARDOS, ÍNDIOS
MESTRADO
10
01
01
DOUTORADO
03
01
01
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo 1), o qual deverá
ser entregue na coordenação do curso, no período de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2017.
§ 1º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro conteúdo deste edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h e 13h às 16h no seguinte endereço:
Centro de Ciências Agrárias (CECA), BR 104 Norte km 85, Mata do Rolo, Rio Largo, AL, CEP 57.100-000.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça
até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário:
PROCESSO SELETIVO – PPG EM AGRONOMIA –
CECA - UFAL (Edital n.º45/2017)
Universidade fedral de Alagoas - UFAL
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
CEP: 57072-900 - Maceió/AL
Modelo para remetente:
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar a o programa através
do seguintes endereço de e-mail: ppgagronomiaufal@gmail.com.
§ 2º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos
através de procuração simples registrada em cartório.
§ 3º Informações adicionais relativas ao PPGA podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2:
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QUADRO 2
Contatos para informações adicionais relativas ao PPGA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
1. AGRONOMIA
CONTATOS
Fone: (82) 3214-1307
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail: ppgagronomiaufal@gmail.com
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85, Mata do Rolo.
Rio Largo, AL, CEP: 57.100-000
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de nível superior
em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de
Agrimensura, Agroecologia, Ciências Biológicas e áreas correlatas, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput do Art. 4°, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o
curso de graduação (com colação de grau) ou de mestrado, com defesa de dissertação.
Art. 5º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma de Mestrado em
cursos oficiais reconhecidos pela CAPES nas seguintes grandes áreas de concentração: Agronomia,
Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Agroecologia, Agrometeorologia,
Energia da Biomassa, Ciências Biológicas, Zootecnia, Engenharia Ambiental e áreas correlatas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo para Doutorado, os
concluintes dos cursos de Mestrado especificados no caput do Art. 5°.
Art. 6º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante de quitação das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitido pela
instituição onde o título foi obtido para candidatos ao curso de Mestrado e Cópias autenticadas do Diploma
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do Curso de Graduação e do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado, emitidos pelas
respectivas instituições onde os títulos foram obtidos para candidatos ao curso de Doutorado;
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação no caso de candidatos ao curso de Mestrado
e Cópias autenticadas dos Históricos Escolares da Graduação e do Mestrado para candidatos ao curso de
Doutorado;
VI. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada
de cada um dos títulos e atividades, organizados e respeitando a sequência de tópicos apresentada no formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Os artigos e resumos apresentados pelos
candidatos no currículo Lattes devem vir acompanhados de uma cópia do original.
VII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL, documento que comprove o vínculo com a Instituição e também o formulário de auto declaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (Anexo 2).
VIII. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede pública de ensino
e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que comprove que cursaram a integralidade do
ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a
Lei 12.711/2012 e também o formulário de auto declaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo 2).
IX. Declaração de anuência do empregador (para candidatos com vínculo empregatício - Anexo 3),
inclusive para os candidatos que concorrerão ao sistema de cotas, na categoria servidores efetivos da UFAL
e candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, de acordo
com a Portaria n° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o referido curso
de Graduação (com Colação de Grau) ou de Mestrado (com defesa da dissertação) antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia (Art. 5º, incisos III, IV e V) deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de documentos comprobatórios do Currículo Lattes (Art. 5º, inciso
VI) validadas por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de Matrícula SIAPE.
§ 3º A validação feita por servidor público federal deve ser efetivada preferencialmente até 03 (três)
dias úteis do encerramento deste Edital, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 7 º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará
na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições que
possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGA para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 9º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
a) O processo seletivo será baseado na análise do Histórico Escolar (50% da nota final) e do Curriculum
Vitae (50% da nota final).
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b) No caso do candidato ao Mestrado será considerado o Histórico Escolar do curso de Graduação. No caso
do candidato ao Doutorado será considerado o Histórico Escolar do curso de Graduação e do Curso de Mestrado.
§ 1 Na avaliação do Histórico Escolar do candidato ao Mestrado, será considerado o desempenho acadêmico
durante o Curso de Graduação, em relação ao coeficiente geral acumulado.
§ 2 Na avaliação do Histórico Escolar do candidato ao Doutorado serão considerados os desempenhos acadêmicos durante o Curso de Graduação e Curso de Mestrado, em relação à:
- O desempenho na Graduação, conforme o § 1 do Art.9º terá peso 3 para a nota do Histórico Escolar
- A nota média ponderada pelos créditos integralizados em cada disciplina cursada no Mestrado terá peso 7
para a nota do Histórico Escolar. No caso de conceitos esses serão calculado da seguinte forma: conceito A=
10; conceito B= 8, Conceito C= 7 e D=0.
§ 3 A nota máxima ao Curriculum será dada de acordo com os critérios dispostos no Ítem B do Anexo 4.
Art. 10º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste edital e a classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em periódicos indexados com Qualis A ou B pela CAPES, comprovados no Curriculum Vitae, na Área de Ciências Agrárias I;
II. Maior número de resumos expandidos, publicados em Anais de Eventos Científicos na Área de produção
vegetal;
III. Maior tempo de atuação profissional.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e o número de vagas disponíveis, conforme Art. 1º desse Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no
Art. 1º desse Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
Art. 11º A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGA abaixo relacionados:
Prof. Iêdo Teodoro;
Prof. Guilherme Bastos Lyra;
Prof. Eurico Eduardo Pinto de Lemos;
Profa. Vilma Marques Ferreira;
Prof. Renan Cantalice de Souza.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 12º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido nesse Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia, respectivamente.
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Parágrafo Único. O candidato poderá recorrer do resultado, de cada etapa, ao Colegiado do Programa de
Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário desse Edital (Anexo 4).
Art. 13º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas)
horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 14º Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS
E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 15º A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação
do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção que trata esse Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, os candidatos a Mestrado e Doutorado
somente poderão realizar suas matrículas institucionais quando comprovarem que cumpriram com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação e de Mestrado, respectivamente. Caso o candidato
não tenha concluído a graduação ou mestrado, conforme o nível a que esteja se candidatando, o
processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§ 4º Será considerado desistente, o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art. 1º desse
Edital e a disponibilidade de orientador.
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Art. 16º A previsão para o início das aulas é Março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da comissão de seleção;
II. Não atender o que consta nos Artigos 4º e 5º desse Edital.
Art. 19º As bolsas e auxílios, porventura disponibilizadas por agências de fomento, poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado
do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art.20º Eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa
de Pós - Graduação, através do email: ppgagronomiaufal@gmail.com, para garantia de acessibilidade plena
ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso até 90 (noventa) dias após o início do curso (data prevista no Quadro 3 do Anexo 4). Caso não sejam
retirados nesse período, os documentos serão incinerados.
Art. 23º O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão
à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já
especificada no no Ítem D do Anexo 4.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Agronomia Prdoução Vegetal.
Maceió, 14 de novembro de 2017.
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Prof. Dr. Iedo Teodoro
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Helson Flavio da Silva Sobrinho
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 1 - Formulário de Inscrição
Nível: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Sexo:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
Filiação:
Registro Geral:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Fone:
Banco:
E-mail:
Agência:
C/Corrente:
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
CURSO DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
VAGA QUE IRÁ CONCORRER
Ampla Concorrência ( )
Cotas Servidores/Ufal ( )
Cotas Egressos da Rede Pública, Negros, Pardos, Índios ( )
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Possui?
( ) Sim ( ) Não
Caso a resposta seja Sim, especificar o cargo:
Instituição:
Assinatura do candidato:
Assinatura e carimbo do secretário PPG
Linha de Pesquisa:
Área de Atuação:
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Proteção de Plantas
ANEXO 2
Formulário de Auto declaração para Concorrência das Vagas Destinadas às Cotas
Á Comissão de Seleção:
Eu,
_______________________________________________________________________________________
______ portador (a) do CPF no ___________________________, RG no
________________________________ expedido por _________________Endereço ___________________
_______________________________________________________________________________________
Município _________________________________________________ Estado _______________________
_________________________________________Candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, Produção Vegetal- Edital 45/2017 – CPG – PROPEP/UFAL, declaro-me
_________________________________________ (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da
UFAL) e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.
Data: ______/______/______
_________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 3
Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO
EMPREGADOR
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador tem ciência do
interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover condições adequadas para a
realização do curso.
Maceió, _______de __________________________de 201____.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXO 4
DO EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
A. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
QUADRO 5
Calendário do processo seletivo
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições
16/11 a 15/12/2017
Entrega da documentação
Até 15/12/2017
Homologação das Inscrições
22/01/2018
Período de recurso da homologação
22 a 24/01/2018
Resultado do recurso da homologação
26/01/2018
Análise do histórico e do Currículo
29 a 31/01/2018
Resultado preliminar
01/02/2018
Período para recurso
02 a 06/02/2018
Resultado final
Pré-matrícula acadêmica
Matrícula acadêmica
Início das aulas
09/02/2018
19 a 21/02/2018
26/02 a 02/03/2018
12/03/2018
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O processo seletivo será constituído pelas etapas do Quadro 4:
QUADRO 4
Etapas do processo seletivo
Etapa
I. Análise de Histórico Escolar
II. Análise do Currículo
Caráter
Classificatório
Classificatório
Peso
50% da Nota Final
50% da Nota Final
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Será considerado
aprovado e selecionado o candidato que for aprovado e classificado entre o número de vagas previstas, para os
níveis de mestrado e doutorado, após o cálculo da nota final dos itens I e II relacionados no quadro acima.
B. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Ao Currículo de maior pontuação será atribuída a nota máxima (dez) e, aos demais, nota proporcional a esta, de
acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo;
Os critérios de pontuação são apresentados no Quadro 5.
Serão consideradas apenas publicações relacionadas com a área de Ciências Agrárias I produzidas nos últimos
cinco anos.
QUADRO 5
Critérrios de pontuação para análise do currículo
Atividade
Participação como estudante bolsista ou colaborador em programas oficiais de
Iniciação Científica, Iniciação Tecnológica ou Iniciação à Docência (por ano).
Participação em monitoria vinculada a cursos de graduação (por ano)
Atuação profissional comprovada (por ano, máximo de 3 anos)
Artigo completo publicado em periódicos especializado com classificação qualis
B1 ou Superior para Ciências Agrárias I
Artigo completo publicado em periódicos especializado com classificação qualis
B2, B3, B4 ou B5 para Ciências Agrárias I.
Trabalho completo ou Resumo Publicado em anais de eventos científicos na
área das Ciências Agrárias I (máximo 10)
Patente requerida ou registrada (comprovada)
Pontuação
Ponto/Atividade
2,0
1,0
1,0
2,0
0,5
0,1
2,0
C. DA DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DO MESTRADO E DOUTORADO EM AGRONOMIA
Linha de Pesquisa 1: Melhoramento e Manejo de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa reúne pesquisadores que se dedicam ao estudo do melhoramento de plantas cultivadas, da
conservação dos recursos genéticos e propagação de plantas, das tecnologias de manejo e produção de culturas
tropicais de interesse econômico. Agrega pesquisas relacionadas às temáticas da biotecnologia de plantas e microorganismos; melhoramento convencional e/ou com ferramentas da biologia molecular; propagação sexuada e
assexuada de plantas, inclusive com técnicas de cultura de tecidos vegetais; colheita, pós-colheita de frutas,
hortaliças e flores tropicais.
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Linha de Pesquisa 2: Ecofisiologia de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa compreende estudos desenvolvidos em fisiologia de plantas principalmente relacionados aos
efeitos de fenômenos ambientais sobre o metabolismo e a produção vegetal. Agrega pesquisas relacionadas com a
ecologia e a fisiologia das plantas cultivadas, procurando dar suporte ao manejo cultural e à seleção de plantas mais
adaptadas às condições edafoclimáticas predominantes no Nordeste brasileiro.
D. DOS CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Iêdo Teodoro
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Guilerme Bastos Lyra
ENDEREÇO: Universidade Federal de Alagas - Centro de Ciências Agrárias – BR 104 Norte, Km 85, Mata do Rolo,
RioLargo, Alagoas CEP 57.000-100
Telefone: (82) 32141307
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail: ppgagronomiaufal@gmail.com