Seleção de Mestrado e Doutorado em Agronomia (Produção Vegetal)
Edital Seleçao PPGA 37_2016.pdf
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Edital deAbertura n.º 37/2016 –CPG-PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADEFEDERALDE ALAGOAS
PRÓ-REITORIADE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 37/2016-CPG-PROPEP UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM
AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL)– PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em AGRONOMIA (Produção Vegetal) da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública,
pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seus
cursos de mestrado e doutorado especificados neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24
(vinte e quatro) e 42 (quarenta e dois) meses, respectivamente, observando os aspectos a seguir
nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
AGRONOMIA (Produção Vegetal).
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas será de até 14 (quatorze), sendo até 10 (dez) para o curso
de Mestrado e até 4 (quatro) para o curso de Doutorado, vinculadas à área de concentração em
PRODUÇÃO VEGETAL, conforme Quadro 1:
QUADRO1
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
NÍVEL
Mestrado
Acadêmico
ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
LINHA DE
PESQUISA
Nº VAGAS
Melhoramento e Manejo de
Culturas Tropicais
Produção Vegetal
10
Ecofisiologia de Culturas
Tropicais
AGRONOMIA
Melhoramento e Manejo de
Culturas Tropicais
Doutorado
Acadêmico
Produção Vegetal
4
Ecofisiologia de Culturas
Tropicais
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição (ANEXO 1),
o qual deverá ser entregue na Coordenação do Curso, no período de 1 a 30 novembro de 2016.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro conteúdo deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art.3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h e 13h às 16h no
seguinte endereço: BR104 Norte km 85, localizado no Centro de Ciências Agrárias –CECA, Campus
Delza Gitaí, Mata do Rolo, Rio Largo- AL, CEP 57100-000.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a
entrega no destino aconteça até o dia da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por
eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário:
Modelo para remetente:
PROCESSO SELETIVO–PPGEM
AGRONOMIA–CECA-UFAL
Nome completo do candidato (a):
(Edital n.º37/2016)
Endereço completo:
Av.Lourival Melo Mota, s/n,Cidade Universitária
CEP: 57072-900 - Maceió/AL-
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do
seguinte endereço de e-mail: eurico@ceca.ufal.br
§2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos
obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a
seguir:
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QUADRO2
PROGRAMADEPÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
1. AGRONOMIA
(82) 3214-1307
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/posgraduacao/agronomia
E-mail: eurico@ceca.ufal.br
Endereço: Centro de Ciências Agrárias, BR 104 Norte, Km 85,
Rio Largo, AL, CEP: 57100-000
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos portadores de diploma de nível
superior em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola,
Engenharia de Agrimensura, Agroecologia, Ciências Biológicas e áreas correlatas, emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último
semestre dos cursos especificados no caput deste artigo,de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Todavia, caso sejam selecionados, somente poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído
o curso de graduação (com a Colação de Grau).
Art. 5º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado, candidatos portadores de diploma de Mestrado
em cursos oficiais reconhecidos pela CAPES nas seguintes grandes áreas de concentração: Agronomia,
Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Engenharia de Agrimensura, Agroecologia, Energia da
Biomassa, Ciências Biológicas, Zootecnia, Engenharia Ambiental e áreas correlatas.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos
cursos de Mestrado especificados no caput deste artigo. Todavia, caso sejam selecionados, somente
poderão ser matriculados se efetivamente tiverem concluído o mestrado com a defesa da dissertação.
Art. 6º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.
Formulário de inscrição (ANEXO 1);
II.
01 (uma) foto 3x4;
III.
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante
das obrigações militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para
estrangeiros;
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IV.
4
Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente e cópia
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do histórico escolar da Graduação (para os candidatos ao Mestrado e Doutorado).
V.
Cópia autenticada do Diploma de Mestrado ou documento equivalente e cópia autenticada
do histórico escolar do Mestrado (somente para os candidatos ao Doutorado).
VI.
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com
cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados e, respeitando a
sequência de tópicos apresentadas no formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos
de currículo;
VII.
Carta do Empregador (no caso de candidatos com vínculo empregatício) demonstrando o
interesse da instituição na formação e comprometendo-se a liberar o candidato para
realizar o curso (para candidatos com vínculo empregatício – ANEXO 2);
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição
de ensino superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação (com colação de Grau) ou mestrado (defesa de dissertação) antes da realização da matrícula
no curso de pós-graduação ora ofertado.
§2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão
aceitas cópias de documentos comprobatórios do Currículo Lattes validadas por servidor público federal
da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional com
número de SIAPE e assinatura do servidor. A validação feita por servidores da secretaria de Pós-Graduação
do PPGA/CECA será realizada preferencialmente até 03 (três) dias úteis do prazo de encerramento das
inscrições.
Art. 7 º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital
implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8 º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do PPGA, sendo três titulares e dois suplentes, designada para esse fim.
§ 1º A comissão de avaliação será formada pelos professores do PPGA abaixo relacionados:
Titulares:
• Eurico Eduardo Pinto de Lemos (Coordenador)
•
Vilma Marques Ferreira (Vice-Coordenadora)
•
Renan Cantalice de Souza (Membro do Colegiado do Curso)
Suplentes:
• João Correia de Araújo Neto (Membro do Colegiado do Curso)
•
Guilherme Bastos Lyra (Membro do Colegiado do Curso)
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Art. 9º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, distribuição das
pontuações na
avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário
de realização da prova de conhecimentos específicos.
§3º Para aprova escrita deverá ser utilizada canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
Art. 10º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art.1º deste Edital. A
classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e
disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados o seguinte critério para o desempate dos
candidatos: maior número de trabalhos publicados em periódicos indexados com Qualis A1, A2 e B1,
nesta ordem, da Área de Ciências Agrárias I da CAPES;
§2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de
orientação na área de concentração e linha de pesquisa.
§3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
no Art.1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no finaldo Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas
eletrônica http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais e: http://www.ufal.edu.br/
unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia, respectivamente.
Art. 12 Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL
(Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art.13 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E
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CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art.1º deste Edital. Página | 6
Art.14 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto
à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1º No caso da inscrição condicionada, previstano §1º do Art. 6º, os candidatos a Mestrado e Doutorado
somente poderão realizar suas matrículas institucionais quando comprovarem que cumpriram com todos
os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação e de Mestrado, respectivamente. Caso o
candidato não tenha concluído a graduação ou mestrado, conforme o nível a que esteja se
candidatando, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§2º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o
candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96(LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e
02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 3º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudantes.
§ 4º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado
na publicação do resultado.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas,será feita convocação
dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art.1º
deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é Março de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta nos Artigos 4º e 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art.18 As bolsas e auxílios por ventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas
instituições e pelo Colegiado do Curso, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
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Art.19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgados pela PROPEP e pelo Programa de PósGraduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa de Pós-Graduação, através dos telefones (82)3261-3470/3920/2953/2221 Ramal 261 ou pelo
email: eurico@ceca.ufal.br, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do
curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do
curso, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não
retirados neste período.
Art.22 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores,
estarão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página
eletrônica já especificada no Quadro 2.
Art.23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Agronomia.
Maceió, 31 de outubro de 2016.
Prof.Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Prof. Dr. Helson Flavio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação – PRPEP\UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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PRÓ-REITORIADE PESQUISAEPÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria dePós-Graduação
ANEXO1 DO EDITALDE SELEÇÃODOPROGRAMADEPÓS-GRADUAÇÃOEM AGRONOMIA
A. DOCALENDÁRIODO PROCESSOSELETIVO
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições
01/11 a 30/11/2016
Entrega da documentação
Até 30/11/2016
Homologação das Inscrições
07/12/2016
Período de recurso da homologação
08 a 09/12/2016
Resultado do recurso da homologação
12/12/2016
Análise do histórico e do Currículo
11/12/2016 a 19/01/2017
Prova escrita (conhecimentos específicos)
18/01/2017
Publicação do padrão de resposta da prova escrita
19/01/2017
Resultado preliminar
20/01/2017
Período para recurso
23 a 25/01/2017
Resultado final
31/01/2017
Período previsto de matrícula acadêmica e institucional
20 a 24/02/2017
B. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
As provas serão realizadas no Centro de Ciências Agrárias conforme calendário constante neste Edital.
O processo de seleção compreende:
I. Coeficiente de rendimento
escolar
II. Prova de
conhecimentos
específicos
III. Análise do
Curriculum
vitae
Caráter
Classificatório
Classificatório
Classificatório
Peso (Mestrado)
Graduação (5)
3
2
Peso (Doutorado)
Graduação (2) e Mestrado (3)
3
2
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OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III. Será considerado aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 6,0(seis) na média geral ponderada. Será considerado aprovado e
selecionado o candidato que for aprovado e classificado entre os 10 (dez) e 4 (quatro) primeiros
colocados para o mestrado e doutorado, respectivamente, após o cálculo da média ponderada dos itens
I, II e III do quadro acima.
C. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
A análise do currículo será realizada pela comissão de seleção do Programa de Mestrado em AgronomiaProdução Vegetal. O currículo deve ser entregue impresso no ato da inscrição e também estar disponível
na Plataforma Lattes/ CNPq. Para obtenção da nota do currículo, atribuir-se-á nota 10 ao candidato que
obtiver a maior pontuação, sendo a nota dos demais candidatos calculada como uma proporção desta, de
acordo com a respectiva pontuação obtida no currículo.
Os critérios de pontuação são apresentados conforme quadro abaixo, considerando apenas itens
relacionados com a produção vegetal.
Atividade
Participação em grupos de pesquisa (certificado por instituições oficiais)
Pontuação
1,0
(máximo 1).
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico financiado
2,0
poragência de fomento (máximo 2).
Apresentação de palestra, conferência ou participação em mesa redonda em evento
1,5
científico (internacional).
Apresentação de palestra, conferência ou participação em mesa redonda em
1,0
evento científico (nacionalou regional) Máximo 3.
Participação em Banca Examinadora de TCC, por banca (máximo 2)
1,0
Participação em evento científico internacional ou nacional (por participação)
1,5
Máximo 3.
Participação em evento científico regional ou local (por participação) Máximo 3.
0,5
Participação como Bolsista de Iniciação Científica ou como Estudante Colaborador
2,0
de Iniciação Científica(porano de participação).
Participação em Programa Institucional de Monitoria (graduação)
0,5
(por semestre de participação) Máximo 4.
Participação em estágio com certificado emitido por instituição pública ou privada
0,5
(carga horáriamínima de120h, porestágio). Máximo de3.
OBS. Não serão aceitas declarações emitidas pelo orientador.
Docente de graduação (por semestre letivo) Máximo 10.
1,0
Docente de ensino médio (por ano letivo) Máximo 5.
0,5
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Experiência profissional, excetuando-se docência, em empresa pública e/ou
10
1,0
Página |
privada,por ano (máximo 10).
Curso de especialização ou de aperfeiçoamento compatíveis com a área de
2,0
produção vegetal certificados porInstituiçõesde Nível Superior reconhecidas pelo
MEC.
Curso de atualização em área compatível com produção vegetal (mínimo de 40h).
0,5
Máximo de 3.
Artigo de opinião em área compatível com produção vegetal.
0,5
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis A1, A2 ouB1
5,0
paraCiênciasAgrárias – Primeiro autor.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis A1, A2 ouB1
4,0
paraCiênciasAgrárias – Co-autor, em qualquer ordem, excetuando-se a primeira.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis B2, B3, B4 ou
3,0
B5 para Ciências Agrárias – Primeiro autor.
Artigo completo em periódico especializado com classificação qualis B2, B3, B4 ou
2,0
B5 para Ciências Agrárias – Co-autor, em qualquer ordem, excetuando-se a
primeira.
Livro publicado poreditoracom ISBN (capítulo).
1,0
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral ou organização).
2,5
Trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais de
2,0
eventoscientífico de âmbito internacional(máximo 5).
Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de
1,5
eventos científico deâmbito nacionale regional (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
1,5
científicos de âmbito internacional (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais de eventos
1,0
científicos de âmbito nacional e regional (máximo 5).
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito internacional
4,0
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito nacional e
2,0
regional (máximo 2)
Membro de sociedades científicas na área das ciências agrárias e afins (anuidade
1,0
2016).
D. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise dos históricos escolares será realizada pela comissão de seleção do PPGA. Os históricos
devem ser entregues impressos no ato da inscrição. A pontuação do Histórico Escolar da graduação será
realizada mediante intervalos, descritos no quadro abaixo:
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Intervalo de classe do coeficiente de
rendimento global no curso de graduação
Pontuação
< 7,00
0,0
7,00 a 7,49
7,0
7,5 a 7,99
7,5
8,00 a 8,49
8,0
8,50 a 8,99
9,0
9,00 a 10,0
10,0
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Os candidatos ao doutorado terão como pontuação do histórico escolar, a média aritmética dos seus
coeficientes de rendimento da graduação (peso 2) e do mestrado (peso 3). Para a análise do Histórico
Escolar do mestrado, os conceitos obtidos em disciplinas serão convertidos em notas, considerando-se A
= 10,0; B=7,0 e C=4,0. Sendo o coeficiente de rendimento, a média aritmética das notas obtidas, de
acordo com o conceito das disciplinas.
E. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador:Prof.Dr. Eurico Eduardo Pinto de Lemos
Vice-Coordenadora:Profa. Dra. Vilma Marques Ferreira
ENDEREÇO:Universidade Federal de Alagoas –Centro de Ciências Agrárias –BR104 Norte, Km 85,
Mata doRolo, Rio Largo,Alagoas CEP57000-100
Telefone:(82) 3261-3470/3920/2953/2221 Ramal261Cel.(82)88577958
HomePage: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ceca/pos-graduacao/agronomia
E-mail:eurico@ceca.ufal.br ou vilmaferreira@ceca.ufal.br
F. SOBRE A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
•1.Fisiologia Vegetal: (fotossíntese, hormônios vegetais, relações hídricas).
•2. Experimentação agrícola: (Introdução à Estatística Experimental, Análise de Variância e Testes de
Hipóteses; Delineamentos Experimentais: DIC e DBC).
•3. Fruticultura e Olericultura: (aspectos gerais, propagação, sistemas de cultivo, poda, pós-colheita).
•4. Solos (fertilidade, matéria orgânica.)
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•5.Agricultura Geral
•6. Manejo de Plantas Daninhas
•7.Irrigação
•8. Tecnologia de sementes
A prova escrita constará de 20 questões objetivas de conhecimentos específicos sendo cada questão
com valor 0,5 ponto.
O tempo de duração da Prova Escrita será de 3 horas para todos os candidatos.
Observação: Para alunos oriundos de outros estados da federação, a prova escrita poderá ser aplicada
por um coordenador de curso de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pela CAPES de outra
instituição na mesma data e horário em que se aplicará a prova no CECA-UFAL. A indicação da
instituição que poderá aplicar a prova será solicitada pelo candidato no ato da inscrição. A coordenação
do PPG em Agronomia analisará a indicação e poderá aprovar, rejeitar ou indicar outro curso localizado
próximo à indicação do candidato.
G. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
FERREIRA, P. V. Estatística Experimental Aplicada à Agronomia. Maceió:EDUFAL, 2000, 3a. ed. 422p.
TAIZ, L.& ZEIGER, E. Fisiologia vegetal, ARTMED, 5ª edição, Porto Alegre, 2014, 820p.
CHITARRA, M.I.F.; CHITARRA, A.B. Pós-Colheita de frutas e hortaliças: fisiologia e manuseio. 2. Ed.
Lavras: UFLA, 2005. 785p.
EPSTEIN, E.; BLOOM, A.J. Nutrição mineral de plantas – princípios e perspectivas. 2a Ed. Editora
Planta, Londrina, 2006. 401p.
FIGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização
de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402p.
HARTMANN, H.T.; KESTER, D.E.; DAVIES JÚNIOR, F.T.; GENEVE, R.L. Plant Propagation. 7. Ed. New
Jersey: Prentice Hall, 2002. 880p.
RAIJ, B. van. Fertilidade do solo e manejo de nutrientes. Piracicaba: IPNI - Brasil, 2011, 420p.
SILVA, A.A.; SILVA, J.F.. Tópicos em Manejo de Plantas Daninhas. Universidade Federal de Viçosa,
2007. 367p.
SIMÃO, S. Tratado de Fruticultura. Piracicaba: FEALQ. 1998, 760 p.
CARVALHO, N.M.; NAKAGAWA, J. (Ed.). Sementes: ciência, tecnologia e produção. Jaboticabal:
FUNEP, 2012. 590p.
KRZYZANOWSKI, F.; VIEIRA, R.D.; FRANÇA NETO, J.B. (Ed.). Vigor de sementes: conceitos e
testes. Londrina: ABRATES, 1999. 218p.
Edital deAbertura n.º 40/2015 –PROPEP/UFAL
MARCOS FILHO, J.; CICERO, S.M.; SILVA, W.R. Avaliação da qualidade das sementes. Página | 13
Piracicaba: FEALQ, 1987. 230p.
VARGAS, L.; ROMAN, E.S. Manual de Manejo e Controle de Plantas Daninhas. Bento Gonçalves:
Embrapa Uva e Vinho, 2008. 780p.
SOCIEDADE BRASILEIRA DA CIÊNCIA DAS PLANTAS DANINHAS (SBCPD). Aspectos da Biologia e
Manejo das Plantas Daninhas. Coordenador: Monquero, P.A. Editora Rima. 2014, 434 p.
FANCELLI, A. L.; DOURADO-NETO, D. Produção de milho. Guaíba: Agropecuária, 2000. 360 p.
FANCELLI, A.L.; ALVES, L.R.A.A.; ALMEIDA, R.E.M. Milho. Piracicaba: Visão Agrícola; USP/ESALQ, n.
13, 171p. 2015.
MANTOVANI, E.C.; BERNARDO, S.; PALARETI, L.F. Irrigação: princípios de métodos, 3o edição, Editora
UFV, 2009. 355p.
BERNARDO, S.; SOARES, A.A.; MANTOVANI, E.C. Manual de Irrigação, 8o edição, Editora UFV, 2013.
625p.
Revistas e Periódicos Afins
H. DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA DO MESTRADO E DOUTORADO EM AGRONOMIA
Linha de Pesquisa 1: Melhoramento e Manejo de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa reúne pesquisadores que se dedicam ao estudo do melhoramento de plantas
cultivadas, da conservação dos recursos genéticos e propagação de plantas, das tecnologias de manejo
e produção de culturas tropicais de interesse econômico. Agrega pesquisas relacionadas às temáticas da
biotecnologia de plantas e micro-organismos; melhoramento convencional e/ou com ferramentas da
biologia molecular; propagação sexuada e assexuada de plantas, inclusive com técnicas de
cultura de tecidos vegetais; colheita, pós-colheita de frutas, hortaliças e flores tropicais.
Linha de Pesquisa 2: Ecofisiologia de Culturas Tropicais
Essa linha de pesquisa compreende estudos desenvolvidos em fisiologia de plantas principalmente
relacionados aos efeitos de fenômenos ambientais sobre o metabolismo e a produção vegetal. Agrega
pesquisas relacionadas com a ecologia e a fisiologia das plantas cultivadas, procurando dar suporte ao
manejo cultural e à seleção de plantas mais adaptadas às condições edafoclimáticas predominantes no
Nordeste brasileiro.
Edital deAbertura n.º 40/2015 –PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 1
Formulário de Inscrição
Nível: ( ) Mestrado
( ) Doutorado
Nome Completo:
Sexo:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
Filiação:
Registro Geral:
CPF:
Título Eleitoral:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estad
o:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência:
C/Corrente:
CURSO DE GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
LOCAL
PERÍODO
TÍTULO OBTIDO
CURSO DE MESTRADO
INSTITUIÇÃO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Edital deAbertura n.º 40/2015 –PROPEP/UFAL
Possui?
( ) Sim ( ) Não
Caso a resposta seja Sim, especificar o cargo:
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Instituição:
Assinatura do candidato:
Assinatura e carimbo do secretário
PPG
Linha de Pesquisa:
Área de Atuação:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação em Agronomia (Produção Vegetal)
ANEXO 2
Modelo da Carta de Anuência do Empregador
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Curso pretendido:
DADOS DO
EMPREGADOR
Razão social:
Endereço completo:
Tipo do contrato com o empregado:
Declaramos, para fins de inscrição do curso de Pós-Graduação supracitado, que este empregador tem
ciência do interesse do candidato, apoia a sua inscrição e envidará esforços no sentido de prover
condições adequadas para a realização do curso.
Maceió, _______de __________________________de 2016.
Nome do signatário e carimbo da empresa/instituição