Especialização em Ensino de Geografia - Vagas Remanescen

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Edital - Esp ENSINO DE GEOGRAFIA VAGAS REMANESCENTES 31.07.2018.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CIED

EDITAL Nº 14, DE 31 DE JULHO DE 2018 – PROPEP-CPG/UFAL.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM
ENSINO DE GEOGRAFIA – 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Coordenadoria Institucional de Educação à Distância e a Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Ensino de Geografia – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a realização do Processo Seletivo para o preenchimento de 47 (quarenta e sete) vagas
remanescentes do Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Geografia, com prazo máximo de conclusão de 18 (dezoito) meses, observando as
disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1

O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP. No que se
refere à realização das inscrições e processamento dos resultados, a responsabilidade será do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL.
Quanto à recepção, análise dos títulos e realização da matrícula dos alunos aprovados dentro do número de vagas, a responsabilidade será do Instituto de
Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente – IGDEMA/UFAL. Caberá à Coordenação do Curso manter sigilo na avaliação da documentação dos
candidatos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos
ou da banca examinadora por ela constituída.

1.2

O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, constituída de Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3

As informações gerais do curso estão disponíveis no Anexo I deste Edital.

1.4

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância em que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico da COPEVE, www.copeve.ufal.br.

2
2.1

DAS VAGAS
O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 47 (quarenta e sete) vagas remanescentes do Edital Nº 10 PROPEP-CPG/UFAL para o
Curso de Especialização Lato Sensu em Ensino de Geografia, distribuídas por demanda, relacionadas no quadro a seguir.

Quadro 1 - Distribuição de vagas por polos e demanda
VAGAS/DEMANDA
CURSO

CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO
LATO SENSU EM
ENSINO DE
GEOGRAFIA

MODALIDADE

Semi-Presencial

TOTAL DE
VAGAS POR
POLO

POLO

DEMANDA 1
(AMPLA
CONCORRÊNCIA)

DEMANDA 2
(NEGROS OU
PARDOS)

DEMANDA 3
(SERVIDORES EFETIVOS DA
REDE ESTADUAL E/OU
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO)

DEMANDA 4
(SERVIDORES
DA UFAL)

Arapiraca

7

2

10

3

22

Delmiro
Gouveia

5

1

7

2

15

São Jose da
Laje

3

1

4

2

10

TOTAL DE
VAGAS

47

2.2

O público-alvo da Especialização Lato Sensu em Ensino de Geografia é composto por: profissionais da rede pública de ensino graduados e recémformados na área de Geografia e licenciaturas afins, com interesse em atuar na disciplina de Geografia na educação básica e/ou universidades.

2.3

Os candidatos irão compor 01 (uma) turma em cada polo, respeitando-se a ordem de classificação.

2.4

Caso o número de aprovados em uma demanda seja menor do que o limite indicado no Quadro 1 do subitem 2.1, as vagas ociosas serão remanejadas
para a outra demanda, considerando a seguinte ordem de priorização das demandas:
a) Prioridade 1: Demanda 3 – Servidores ativos efetivos da Rede Estadual e/ou Municipal vinculados a área da educação básica, no ensino da disciplina
de Geografia.
b) Prioridade 2: Demanda 1 – Candidatos ampla concorrência.
c) Prioridade 3: Demanda 4 – Servidores ativos efetivos da Universidade Federal de Alagoas – UFAL vinculados ao curso de Geografia (técnicos e
docentes), interessados em atuar na disciplina de Geografia na educação básica e/ou universidades.
d) Prioridade 4: Demanda 2 – Candidatos negros e pardos.

Edital de Abertura nº. 14/2018 – PROPEP – CPG/UFAL

2.5

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Depois de aplicada a regra do subitem 2.4, caso ainda haja vaga não preenchida em um polo/demanda, haverá remanejamento de vagas entre polos, da
seguinte forma:
a) Inicialmente as vagas ociosas serão remanejadas para o outro polo, mantendo a mesma demanda e considerando a seguinte ordem de
priorização de Polos:
 Prioridade 1: Polo Arapiraca;
 Prioridade 2: Polo Delmiro Gouveia;
 Prioridade 3: Polo São José da Laje;

2.6

Caso ainda existam vagas ociosas após a aplicação da alínea “a” do subitem 2.5, estas serão remanejadas considerando a ordem de priorização das
demandas especificada no subitem 2.4.

2.7

O documento comprobatório do vínculo empregatício do candidato, de acordo com a demanda que se inscreveu, deverá ser apresentado pelo candidato no
momento da entrega dos títulos, conforme especificado nas alíneas “e” e “f” do subitem 4.4 deste Edital.

2.8

Antes de efetuar a sua inscrição na demanda, o candidato deverá confirmar se atende ao pré-requisito para ser classificado naquela determinada demanda
e se há o seu enquadramento como público-alvo do curso, pois, uma vez confirmada à inscrição via pagamento, a COPEVE/UFAL não procederá a
alteração da inscrição sob qualquer hipótese, nem a devolução da importância relativa à taxa de inscrição.

3

DAS INSCRIÇÕES

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
3.1
As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br ou no endereço eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public, no período entre 18h00min do dia 31/07/2018 e 23h59min do dia 15/08/2018.
3.2

No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
a)

No caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b)

Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na
tela do sistema de inscrições;

c)

O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, observando a data de vencimento desta, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

3.3

O pagamento da Guia de Recolhimento da União, efetuado após a data do vencimento, não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a
inscrição do candidato, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.

3.4

Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 3.2 deste Edital.

3.5

O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de
inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

3.6

As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.

3.7

Para realizar o cadastro no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.2, dentre outras informações de caráter
obrigatório, o candidato deverá incluir o endereço eletrônico pessoal, por meio do qual receberá eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo,
bem como receberá informações a respeito do curso, caso obtenha êxito nesta seleção e efetue a sua matrícula.

3.8

Ao preencher o Requerimento de Inscrição no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar em campos
apropriados do requerimento a Demanda pretendida, de acordo com o Quadro 1 constante no subitem 2.1.

3.9

O candidato somente poderá optar por uma configuração de Demanda.

3.10

Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato e da opção de Demanda.

3.11

A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.12

O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da
COPEVE, situada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió - Alagoas, CEP: 57072-970, no período de
31/07/2018 a 15/08/2018 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.13

Para efetivação da inscrição, o candidato deverá pagar taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.14

É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer
informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.15

O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.16

A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.

3.17

Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

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3.18

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por
conveniência ou interesse da Administração.

3.19

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.20

O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de
acompanhamento do Processo Seletivo.

3.21

Não serão aceitos pagamentos da Guia de Recolhimento da União (GRU) condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento.

3.22

A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da GRU emitida
pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.

3.23

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro curso ou para outros
concursos/seleções.

3.24

A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.

Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.25 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 31/07/2018 a 02/08/2018, o candidato que preencher os seguintes requisitos:
a)

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
e

b)

Ser membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até
três salários mínimos.

3.26

Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.25, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço
www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração
de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.25.

3.27

Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do
CadÚnico, na data da sua inscrição.

3.28

Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes para a
correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

3.29

A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.30

As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do
candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.

3.31

O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 08/08/2018.

3.32

Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no dia 09/08/2018 no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para
interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados
pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.

3.33

O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 14/08/2018.

3.34

Cada candidato, neste Processo Seletivo, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha
apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito à isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições
realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.

3.35

A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na Internet,
simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

3.36

Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer
tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.

3.37

O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.19, bastando
acessar o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e
imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Outras informações relativas à inscrição.
3.38 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu Comprovante de Inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, até 72
(setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento
de sua inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no
sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio dos telefones (82) 3214-1692 ou (82) 32141694 ou pelo e-mail copeve.candidato@gmail.com.
3.39

O candidato que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa aos seus
dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste Processo Seletivo deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados
cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-970, Maceió,
AL. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos.

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3.40

O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de
Recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.

3.41

Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 3.39 e 3.40 produzirão efeitos
somente para o Processo Seletivo de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos do sistema de site da COPEVE/UFAL, o candidato
deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e
processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.

3.42

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL.

4

DA PROVA DE TÍTULOS

4.1

Os candidatos deste Processo Seletivo deverão entregar sua documentação para a Prova de Títulos nos dias 22/08/2018 a 24/08/2018, no horário de
09h00 às 16h00.

4.2

A entrega dos títulos deverá ser feita na Secretaria do Instituto de Geografia e Meio Ambiente (IGDEMA), situada na Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, Campus A.C. Simões, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP 57.072-970.

4.3

Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a)

Não entregar a documentação prevista no prazo do subitem 4.1 deste Edital;

b)

Obtiver nota zero (0,0);

c)

Não comprove que se enquadre na demanda para a qual está concorrendo; e

d)

Entregar os títulos fora da sequência dos critérios para a Prova de Títulos (Anexo I deste Edital).

4.4

O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa, a etiqueta a ser emitida pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL, constando os dados completos do candidato, o número de inscrição, a demanda de concorrência e o código do curso.

4.5

Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)

Comprovante de inscrição – cópia do comprovante de inscrição gerado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal/sistema);

b)

Cópia do Protocolo de entrega de documentação, emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, impresso e assinado pelo candidato,
constando os dados completos do candidato, o número de inscrição, a demanda de concorrência e o código do curso informado na etiqueta do
envelope;

c)

Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC onde conste que o aluno colou grau (validade de 6 meses), conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido.
Será aceita Declaração de Conclusão do Curso onde conste a data de defesa do aluno, o aproveitamento de todas as disciplinas e que não
apresente nenhuma pendência, com (validade de 6 meses), após a data de defesa, conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde
o título foi obtido. Não será aceito Certificado ou Declaração informando que o aluno é provável concluinte ou que está aguardando colação de
grau;

d)

Cópia do Histórico Escolar da Graduação;

e)

Currículo Lattes atualizado, preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/), impresso,
assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizados rigorosamente na
sequência dos critérios para a Prova de Títulos (Anexo I deste Edital);

f)

Declaração do órgão, devidamente assinada pelo gestor, comprovando o vínculo institucional e com descrição das atividades, para os
candidatos que concorrem à Demanda 3, ou seja, Servidores efetivos da Rede Pública de Ensino, conforme modelo do Anexo II deste Edital;

g)

Declaração do órgão, devidamente assinada pelo gestor, comprovando o vínculo institucional, para os candidatos que concorrem à Demanda
4, ou seja, Servidores da UFAL, conforme modelo do Anexo III deste Edital;

4.6

Os documentos especificados no subitem 4.5 devem ser apresentados em envelope. O envelope deve ser entregue pelo próprio candidato ou por
procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos. No caso da utilização de procuração
particular, haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório. A procuração, assim como a cópia autenticada em cartório de documento oficial do
candidato, ficarão retidos no envelope do candidato, sendo ainda necessária a apresentação do documento de identidade do procurador. O procurador
assumirá as consequências de eventuais erros.

4.7

Será permitido o envio dos títulos pelos correios, via sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de Recebimento (AR), desde que a postagem do
envelope ocorra no período especificado no subitem 4.1. O envelope com os títulos deverá ser enviado para o endereço da Coordenação do Curso,
constante no Anexo I do Edital. O candidato que optar por esta modalidade de envio deverá estar ciente de que a COPEVE/UFAL não se responsabilizará
por documentos entregues em datas que ultrapassem a divulgação do resultado deste Certame.

4.8

Os documentos devem ser numerados em sequência, conforme o subitem 4.5 e rubricados em todas as páginas pelo candidato. No momento da entrega
do envelope será realizada a conferência da numeração e das rubricas nos documentos. O candidato deverá conferir a documentação e organizar os
títulos, lacrar e entregar o envelope aos responsáveis pelo recebimento da documentação.

4.9

O candidato receberá o comprovante de entrega do envelope, devidamente assinado pelo Receptor de documentos, contendo seus dados pessoais, de
inscrição e o número de páginas entregues no envelope.

4.10

Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a avaliação dos títulos apresentados pelo candidato. Suas atividades estão restritas ao
recebimento do envelope e conferência da quantidade de documentos. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que
serão entregues para participação na Prova de Títulos.

4.11

A tabela de pontuação dos títulos a serem entregues, citados no subitem 4.5, encontra-se disponível no Anexo I deste Edital.

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4.12

Não serão aferidas pontuações a quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no quadro do Anexo I deste Edital.

4.13

Os títulos apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital não serão considerados para fins de análise.

4.14

Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo I deste Edital não serão considerados para fins de pontuação.

4.15

No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberá exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade dos
documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital. Assim, os receptores dos documentos não
emitirão qualquer parecer ou informação acerca da validade destes.

4.16

Documentos apresentados sob a forma de cópia não necessitam ser autenticados em cartório, de acordo com o decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017,
contudo deverão ser acompanhados da declaração de autenticidade e veracidade, de acordo com o modelo do Anexo IV, no momento da entrega da
documentação, junto à Coordenação do Curso.

4.17

Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do
credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.

4.18

Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição
competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.

4.19

Caso o candidato entregue mais de um envelope para a mesma inscrição, será considerado, para fins de análise e pontuação, apenas o último envelope
entregue.

4.20

Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.

4.21

São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da
especificada neste Edital não serão analisados.

4.22

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e
será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.23

Os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo e não serão
devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.

4.24

Considerando a inviabilidade operacional e econômica, a COPEVE/UFAL não fornecerá aos candidatos cópia dos documentos entregues para participação
na Prova de Títulos, sob qualquer alegação.

5

DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

5.1

Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora, composta por profissionais selecionados pela Coordenação do curso.

5.2

A nota do candidato nesta etapa será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item
8 e no Anexo I deste Edital.

6

DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

6.1

Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 06/09/2018, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.

6.2

Não haverá divulgação da classificação obtida pelos candidatos no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será atribuída
classificação dos candidatos após a avaliação dos recursos.

7

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

7.1

O candidato que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da COPEVE/UFAL, disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema.

7.2

Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato.

7.3

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente
indeferido.

7.4

Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos documentos
apresentados no período estabelecido no subitem 4.1 deste Edital.

7.5

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso via Internet no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

7.6

Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se, para tanto, a pontuação obtida por meio da
interposição do recurso.

7.7

Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final.

7.8

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem
recurso de recurso.

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DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1

Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos interpostos em face da Prova de Títulos, o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na
data provável de 12/09/2018, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.2

Havendo empate na nota final dos candidatos, os critérios de desempate serão sucessivamente:

8.3

8.4

9

I.

maior número de pontos no critério Experiência Profissional;

II.

maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;

III.

maior número de pontos no critério Publicações;

IV.

maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos;

V.

maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;

VI.

idade mais elevada (dia, mês e ano).

Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste Processo
Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I.

idade mais elevada (dia, mês e ano).

II.

maior número de pontos no critério Experiência Profissional;

III.

maior número de pontos no critério Formação Acadêmica;

IV.

maior número de pontos no critério Publicações;

V.

maior número de pontos no critério Capacitações/Eventos;

VI.

maior número de pontos no critério Atividades Acadêmicas;

O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 12/09/2018 contendo as notas finais, a ordem de classificação e a relação dos
candidatos classificados no limite do número de vagas para cada Demanda.
DA MATRÍCULA

9.1

A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados que forem classificados dentro do número de vagas,
conforme subitem 8.4 deste Edital. A matrícula em quaisquer das convocações será efetivada exclusivamente em Maceió-Alagoas, na Secretaria do
Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente (IGDEMA), da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, situada no Campus A.C. Simões, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-Alagoas, CEP: 57072-970.

9.2

As matrículas da Primeira Chamada serão realizadas nos dias 13/09/2018 e 14/09/2018, conforme Aviso de Convocação Primeira Chamada de Matrículas,
a ser publicado na data provável de 12/09/2018.

9.3

Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, em quaisquer das convocações, a serem
exibidos também em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
Documentos exigidos na Matrícula

I – Cópias legíveis dos documentos pessoais:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante das obrigações militares para homens;
d) Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
e) Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte e visto de permanência para estrangeiros;
f) Comprovante de endereço.
II – Cópia do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação onde conste que o aluno colou grau (validade de 6 meses),
conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido. Não será aceito Certificado ou Declaração informando que o aluno é
provável concluinte ou que está aguardando colação de grau;
III – Cópia do Histórico Escolar da Graduação (o histórico escolar deverá ser atualizado constando a informação de que o aluno se encontra
“Formado”, assim como deverá constar a data de colação de grau/expedição do diploma).
IV - Para candidatos da Demanda 3, ou seja, Servidores efetivos da Rede Pública de Ensino, serão exigidas cópia de Contracheque e/ou de Declaração,
expedida pela Direção da Escola, Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação, indicando que o candidato é Servidor efetivo da
Rede Pública de Ensino (concursado) em exercício.
V - Para candidatos da Demanda 4, ou seja, Servidores da UFAL, serão exigidas cópia de Contracheque (para os Servidores da UFAL).
9.4

O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da
matrícula, a documentação relacionada no subitem 9.3 perderá o direito à vaga, sendo automaticamente cancelada sua classificação no Processo Seletivo.

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

Edital de Abertura nº. 14/2018 – PROPEP – CPG/UFAL

9.5

10

Página 7 de 13

A matrícula poderá ser realizada por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de
reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, discriminados no
subitem 9.3. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1

A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da
lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.

10.2

A COPEVE/UFAL divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

10.3

As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem, constituem normas que passarão a integrar o
presente Edital.

10.4

Poderão ser convocados candidatos classificados para o Processo Seletivo até a data de início do curso, a partir de outras chamadas, encerrando-se, após
esta data, a validade do presente Processo Seletivo.

10.5

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, pela Coordenadoria Institucional de Educação à Distância –
CIED/UFAL e a Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Geografia – UFAL.

Maceió/AL, 31 de Julho de 2018.

Prof. Dr. Diego de Oliveira Souza
Coordenador
CIED/UFAL

Profa. Dra. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

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ANEXO I
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE GEOGRAFIA

1.

2.

3.

OBJETIVOS DO CURSO


Geral: Estudar a compreensão teórica e prática do Ensino de Geografia mediado pelos meios tecnológicos da comunicação e informação capaz de
conduzir o docente/aluno a apensar em teorias que possam fundamentar sua prática e correlacionadas às possibilidades de aprender, ensinar e
avaliar o conhecimento geográfico na educação básica.



Específicos: Propiciar aos estudantes conhecimentos sistematizados sobre os conceitos e categorias no âmbito da ciência geográfica; Desenvolver
atividades pertinentes aos sistemas escolares, salientando a inclusão dos sujeitos envolvidos nesse processo de ensino e aprendizagem; Contribuir
para ampliação do acesso à educação superior pública no interior do estado de Alagoas; Envolver os educandos em situações de aprendizagens
através dos ambientes virtuais; Assimilar os objetos geográficos a partir das discussões possibilitados por cada componente curricular; Dominar as
abordagens didáticas para o ensino de geografia na educação básica; Participar de eventos científicos com apresentação de trabalhos
desenvolvidas nas disciplinas; Compreender a natureza do trabalho científico no Ensino de Geografia.

DESCRIÇÃO DO CURSO


Modalidade do curso: Semi-Presencial.



Local de funcionamento do curso: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente – IGDEMA/UFAL.



Tempo de realização: 18 (dezoito) meses.



Carga horária: 360 (trezentos e sessenta) horas.



Período previsto de realização das aulas: setembro/2018 a março/2020.



Aulas: As atividades presenciais constarão de duas sessões coletivas. Além dos momentos que serão organizadas por cada professor ao longo do
curso.

METODOLOGIA
Encontros presenciais; Encontros à distância, mediado pelo ambiente virtual de aprendizagem – Moodle; O curso organizará seu design instrucional e
educacional utilizando suas interfaces pedagógicas, síncronas e assíncronas, as quais serão planejadas pelos professores e mediadas pelos tutores; Utilização
de laboratório de informática.

4.

5.

REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO


Frequência mínima: 75% (setenta e cinco por cento) das aulas presenciais e da plataforma no ambiente virtual de aprendizagem (AVA); e



Elaboração e apresentação de Artigo Científico.

PÚBLICO-ALVO

O público-alvo da Especialização Lato Sensu em Ensino de Geografia é composto por: profissionais da rede pública de ensino graduados e recémformados na área de Geografia e licenciaturas afins, com interesse em atuar na disciplina de Geografia na educação básica e/ou universidades.
6.

CONTATO DO CURSO

Local: Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente – IGDEMA/UFAL, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP 57.072-970 (horário de funcionamento: (Segunda-feira a Sexta-feira de 8h00 às 17h00)
Telefone: (82) 3214- 1441
E-mail: cursodeensinodegeografia@yahoo.com
Coordenadora:
Profª. Dra. Jacqueline Praxedes de Almeida
Vice-Coordenadora:
Profª. Drª Eliza Pinto de Almeida
7.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (A SER ENTREGUE NO PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DA PROVA DE TÍTULOS):
Os candidatos devem apresentar, além da documentação constante no presente Edital, os seguintes documentos:

8.



Declaração do órgão, devidamente assinada pelo gestor, comprovando o vínculo institucional e com descrição das atividades, para os candidatos
que concorrem à Demanda 3, conforme modelo do Anexo II deste Edital;



Declaração do órgão, devidamente assinada pelo gestor, comprovando o vínculo institucional, para os candidatos que concorrem à Demanda 4,
conforme modelo do Anexo III deste Edital;

CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS:

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Pontuação
(por título)

Número máximo de
títulos

Pontuação
máxima

Título de Doutorado concluído na área de estudo para a qual concorre.

10

01

10

Título de Mestre na área da área de estudo para a qual concorre.

06

01

06

Título de Especialista na área da área de estudo para a qual concorre.

04

01

04

Experiência Profissional

Pontuação
(por ano)

Número máximo
de anos

Pontuação
máxima

Experiência Profissional como Professor no ensino superior na área de estudo para a
qual concorre, na modalidade presencial e/ou a distância.

02

05

10

Experiência como tutor na Educação a distância no Ensino Superior.

02

04

08

Docência na Educação Básica.

02

08

16

Pontuação
(por publicação)

Número máximo de
publicações

Pontuação
máxima

10

01

10

Formação Acadêmica

Publicações
Livros publicados (autor, organizador ou autor de capítulo).
Publicação de artigos em revistas científicas com ISSN.

10

01

10

Pontuação
(por banca)

Número máximo de
bancas

Pontuação
máxima

01

06

06

Pontuação
(por certificado)

Número máximo de
comprovantes

Pontuação
máxima

Cursos de extensão e/ou eventos, na área de Geografia ou Educação.

01

10

10

Apresentação de trabalhos em evento científico (congresso, jornada, seminário, ou
simpósio etc.), na área de Geografia ou Educação.

01

10

10

Atividades Acadêmicas
Participação como membro de Banca Examinadora Defesa de Monografia.
Capacitações/Eventos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

100

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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO – DEMANDA 3
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE ESTADUAL E/OU MUNICIPAL DO ENSINO EM GEOGRAFIA E LICENCIATURAS AFINS

Timbre da Instituição
Nome da Instituição
Setor de Lotação

DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas –
COPEVE/UFAL,
para
fins
de
comprovação
de
vínculo
institucional,
que
________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, matrícula (ou SIAPE) nº _________________, é _____________________ desta Instituição,
desde _____/_____/_____ (data da posse) até a presente data, em exercício do cargo de ________________ ,
lotado
no
setor
_____________________
onde
desenvolve
as
seguintes
atividades:
________________________________________________.

_______________, ______ de _____________ de ______.

_____________________________________________________________
Assinatura do gestor do órgão ou do representante do setor
(Nome completo do signatário e cargo)

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO – DEMANDA 4
SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS DA UFAL VINCULADOS AOS CURSOS DE GEOGRAFIA E LICENCIATURAS AFINS (TÉCNICOS E DOCENTES)

Universidade Federal de Alagoas
Setor de Lotação

DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas –
COPEVE/UFAL,
para
fins
de
comprovação
de
vínculo
institucional,
que
________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, matrícula (SIAPE) nº _________________, é servidor desta Instituição, desde
_____/_____/_____ (data da posse) até a presente data, em exercício do cargo de ________________ , lotado no
setor _____________________.

_______________, ______ de _____________ de ______.

_____________________________________________________________
Assinatura do gestor do órgão ou do representante do setor
(Nome completo do signatário e cargo)

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DOS TÍTULOS

Universidade Federal de Alagoas

DECLARAÇÃO
De
Acordo
com
o
decreto
nº
9.094,
de
17
de
julho
de
2017,
eu
_____________________________________________________________________________________________
(nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________________, declaro junto ao
Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de
autenticidade dos títulos, que os documentos apresentados para seleção da Especialização em Ensino de
Geografia, na modalidade a distância, são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda estar ciente de que são de minha exclusiva responsabilidade as informações prestadas para
este Processo Seletivo, e comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção e nas
informações dos títulos apresentados, a anulação da respectiva pontuação e exclusão do Processo Seletivo.

_______________, ______ de _____________ de ______.

_____________________________________________________________
(Nome completo do declarante)

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

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ANEXO V
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATAS PROVÁVEIS

Inscrições

31/07/2018 a 15/08/2018

Pagamento da taxa de inscrição

31/07/2018 a 16/08/2018

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

31/07/2018 a 02/08/2018

Resultado Preliminar das solicitações de isenção

08/08/2018

Prazo para recurso contra Resultado Preliminar das solicitações de isenção

09/08/2018

Resultado Final das solicitações de isenção

14/08/2018

Entrega dos Títulos
Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
Resultado Final do Processo Seletivo e publicação do Aviso de Convocação Primeira Chamada de
Matrículas
Matrículas – Primeira Chamada

Universidade Federal de Alagoas – UFAL

22/08/2018 a 24/08/2018
06/09/2018
07/09/2018 e 08/09/2018
12/09/2018
13 e 14/09/2018