Edital

EDITAL PROPEP-UFAL Nº 02/2026 Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Programa CAPES-Global.Edu

Arquivo
Edital-UFAL-N°-02.2026-PDSE-CAPES Global.pdf
Documento PDF (442.4KB)
                    Rede INTEGRAT – Interiorem Universum
EDITAL PROPEP-UFAL Nº 02/2026
Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),
no âmbito do Programa CAPES-Global.Edu
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Alagoas
(PROPEP/UFAL), em conjunto com o Comitê Gestor na Rede INTEGRAT – Interiorem
Universum no âmbito da UFAL, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a
seleção de candidaturas para bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE),
vinculadas ao Programa CAPES-Global.Edu, observadas as normas deste Edital, do
projeto institucional aprovado no Edital CAPES-Global.Edu nº 13/2025, do Regulamento
de Bolsas no Exterior da CAPES e demais legislações aplicáveis.
Este Edital tem caráter institucional e aplica-se aos Programas de Pós-Graduação
stricto sensu da UFAL participantes do projeto da Rede INTEGRAT – Interiorem
Universum.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar discentes regularmente matriculados em
cursos de doutorado acadêmico da UFAL, vinculados a Programas de Pós-Graduação
participantes da Rede INTEGRAT, para indicação à CAPES, com vistas à concessão
de bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), no âmbito do Programa CAPESGlobal.Edu.
1.2 As bolsas destinam-se à realização de estágio de pesquisa em instituição
estrangeira parceira, de reconhecida relevância acadêmica ou técnico-científica e
citadas no projeto da rede INTEGRAT (ver projeto), com retorno obrigatório à UFAL para
a integralização dos créditos, o desenvolvimento das atividades acadêmicas
remanescentes e a defesa da tese.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 As bolsas destinam-se exclusivamente a discentes de doutorado da UFAL
regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu participantes
do projeto da Rede INTEGRAT.
2.2 O estágio no exterior deverá estar diretamente relacionado ao desenvolvimento da
tese do candidato e demonstrar aderência:
● ao projeto de pesquisa do discente;
●

ao

Plano

de

Internacionalização

da

UFAL

(link:

UFAL

(link:

https://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-124-de-10-10-2025.pdf/view);
●

à

Política

de

Internacionalização

da

https://ufal.br/resolucoes/2025/rco-n-102-de-30-09-2025.pdf/view);
● aos objetivos estratégicos da Rede INTEGRAT no âmbito do CAPES-Global.Edu.
2.3 O candidato selecionado deverá retornar ao Brasil após a conclusão da bolsa,
retomando regularmente suas atividades no Programa de Pós-Graduação de origem,
de modo a garantir, no mínimo 6 (seis) meses em território nacional antes da defesa da
tese.
2.4 A concessão, implementação, manutenção e eventual cancelamento da bolsa
estarão condicionados à disponibilidade orçamentária da CAPES, ao cumprimento
deste Edital, do Edital Geral da Rede e das normas vigentes da CAPES.
2.5 Não será admitido o acúmulo da bolsa com outra bolsa de mesmo nível financiada
com recursos públicos federais, observadas as normas da CAPES sobre acúmulo de
bolsa com atividade remunerada ou outras fontes de renda. O candidato deverá declarar
a existência de bolsa ou de vínculo remunerado, quando for o caso.
2.6 Taxas administrativas e acadêmicas ("tuition & fees"), taxas de bancada ("bench
fees") e adicional dependente não serão pagos no âmbito do presente Edital.
3. DAS COTAS, DA DURAÇÃO E DOS AUXÍLIOS

3.1 No âmbito deste edital, estarão disponíveis, inicialmente, 6 (seis) bolsas de
Doutorado Sanduíche no Exterior, distribuídas pelos eixos temáticos da Rede
INTEGRAT, conforme listado abaixo:

Doutorado
Sanduíche
Exterior

no

Universo

Universo

Universo

Universo

Humano

Agrário

Natural

Tecnológico

PPG

de PPG

de RENORBIO (1 -

Nutrição

(1 Proteção

de bolsa

bolsa

de Plantas

(1 duração de 6

duração de 6 bolsa
meses)

de

de meses)

duração de 6
meses)

PPG

de

Química

e

Biotecnologia
(1

bolsa

de

duração de 6
meses)
PPG

de

Ciência Animal
(1

bolsa

de

duração de 6
meses)
PPG

de

Engenharia
Química

(1

bolsa

de

duração de 6
meses)

3.2 A Capes será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes
benefícios, conforme Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020:
3.2.1 Mensalidade;

3.2.2 Auxílio deslocamento;
3.2.3 Auxílio instalação;
3.2.4 Auxílio seguro-saúde; e
3.2.5 Adicional localidade, quando couber, conforme Portaria no 110, de 28 de abril de
2025.
3.3 A duração de cada bolsa será de 6 (seis) meses, salvo disposição diversa da
CAPES ou decisão justificada do Comitê Gestor da Rede, respeitados os limites
normativos da agência. Para o período de 6 (seis) meses, o valor total da bolsa é de
R$82.902,20 (oitenta dois mil novecentos e dois reais e vinte centavos).
3.4 O plano de trabalho deverá indicar, obrigatoriamente, o período solicitado, com
cronograma de atividades, mês/ano de início e mês/ano de término, em conformidade
com os prazos estabelecidos pela CAPES e com os calendários acadêmicos da UFAL
e da instituição de destino.
3.5 As cotas eventualmente não utilizadas pela UFAL neste edital serão, em princípio,
disponibilizadas para o próximo edital institucional, por tema, no âmbito da Rede
INTEGRAT.
4. DO CRONOGRAMA
● Lançamento do Edital: 06/07/2026
● Período de inscrições: 06-22/07/2026
● Análise documental e de mérito: Até 26/07/2026
● Divulgação do resultado preliminar: 27/07/2026
● Prazo para pedidos de reconsideração: 28-29/07/2026
● Avaliação do Recursos: Até 30 de julho de 2026
● Divulgação do resultado final: 31/07/2026
● Indicação dos bolsistas à CAPES: conforme janelas estabelecidas pela CAPES
● Início previsto das bolsas: Março e abril de 2027.
5. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

5.1 Poderá inscrever-se o candidato que:
a) for brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência e
visto permanente ou situação migratória compatível com a permanência regular no
Brasil, conforme a legislação vigente;
b) estiver regularmente matriculado em curso de doutorado acadêmico da UFAL, em
Programa de Pós-Graduação participante da Rede INTEGRAT, conforme lista
constante do Anexo I;
c) não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento;
d) não ultrapassar o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o
período de permanência no exterior ser planejado de modo a restarem, no mínimo, 6
(seis) meses no Brasil para integralização e defesa;
e) tenha integralizado os créditos e cumprido as etapas acadêmicas compatíveis com a
realização do estágio no exterior, de acordo com o Regimento Interno do Programa de
Pós-Graduação;
f) tenha sido aprovado no exame de qualificação ou, na hipótese do Regimento Interno
do Programa assim prever, tenha concluído pelo menos o primeiro ano do doutorado;
g) possuir registro ORCID válido;
h) não tenha sido contemplado anteriormente com bolsa de Doutorado Sanduíche no
Exterior pela CAPES ou CNPq em qualquer curso de doutorado;
i) não estiver em situação de inadimplência com a CAPES, com a UFAL ou com órgãos
da administração pública;
j) apresentar plano de pesquisa consistente, exequível em uma instituição estrangeira
citada no projeto da Rede e aderente aos objetivos da tese, do Programa, da UFAL e
da Rede INTEGRAT;
k) comprovar a anuência formal do orientador na UFAL e do coorientador na instituição
de destino;

l) comprovar proficiência linguística, nos termos do item 6.
6. DA PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
6.1 A proficiência linguística é requisito obrigatório e eliminatório.
6.2 Será admitida a declaração de reconhecimento de fluência emitida pelo orientador
na UFAL e pelo coorientador no exterior, conforme os modelos dos Anexos III e IV.
6.3 Além da declaração de fluência emitida pelo orientador na UFAL e pelo coorientador
no exterior, caso a instituição de destino exija certificação padronizada para
candidaturas a instituições estrangeiras, deverá ser enviado comprovante do nível
mínimo B2 no idioma de trabalho da instituição de destino ou no idioma oficial do país
de realização do estágio, conforme definido no Anexo II.
6.4 Os exames aceitos, as notas mínimas e os prazos de validade constam do Anexo II
deste Edital, em conformidade com as referências adotadas pela CAPES.
6.5 O não atendimento integral às exigências de proficiência implicará no indeferimento
da candidatura.
7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
7.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, em formato PDF, via formulário
eletrônico disponibilizado pela PROPEP/UFAL, os seguintes documentos:
a)

formulário

de

inscrição

devidamente

preenchido

(acessar

link:

https://forms.gle/txtg1ySRSyE1cThT8) ;
b) plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior (máximo 4.000 palavras), com
objetivos, justificativa, metodologia, cronograma detalhado e resultados esperados,
incluindo contribuição para a internacionalização do Programa e da Rede;
c) currículo Lattes;
d) histórico escolar oficial do doutorado na UFAL;

e) carta do orientador na UFAL, em papel timbrado, justificando a necessidade do
estágio, atestando a compatibilidade do período com o prazo de defesa e a adequação
acadêmica da proposta;
f) carta de aceite do coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, com
indicação de período (mês/ano de início e término) e descrição sumária das atividades;
g) comprovante de proficiência linguística, nos termos do item 6 (Anexo II, Anexo III e
Anexo IV);
h) currículo resumido do coorientador no exterior;
i) cópia de eventual acordo formal de dupla titulação/cotutela já assinado ou
minuta/proposta em tramitação, quando houver;
j) declaração sobre acúmulo de bolsa, atividade remunerada ou outros rendimentos
(Anexo VIII), quando aplicável;
k) cópia do documento de identidade e do CPF;
l) formulário de Trajetória Acadêmica preenchido (Anexo V) com os comprovantes;
m) demais documentos eventualmente especificados no formulário de inscrição.
7.2 Inscrições com documentação incompleta, ilegível, apresentada fora do prazo ou
por meio diverso do estabelecido serão indeferidas.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo seletivo será conduzido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP/UFAL), com o apoio do Comitês Gestor INTEGRAT e da Comissão
Institucional, constituída por portaria, com o resultado da seleção publicado em ata.
8.2 A seleção observará:
● Etapa 1 – Análise documental (eliminatória): verificação do atendimento aos requisitos

de elegibilidade e da documentação obrigatória.
● Etapa 2 – Análise de mérito e classificação (eliminatória e classificatória): avaliação
qualitativa e estratégica das candidaturas, com base na matriz de pontuação.
8.3 A matriz de pontuação adotada será:
Eixo de avaliação

Pontuação

Parâmetros mínimos

máxima
Alinhamento estratégico com a Rede 35

Aderência ao projeto da Rede,

INTEGRAT

instituição

e

com

parceiras

de

destino

parceiras

listada

estrangeiras

estrangeiras citadas no Projeto da

como

Rede

citadas no Projeto da Rede,
potencial

de

cooperação

estruturante

Mérito, consistência e exequibilidade 30

Relevância científica, clareza dos

do plano de pesquisa

objetivos,

coerência

metodológica,

viabilidade

no

tempo previsto

Trajetória acadêmica do candidato

30

Histórico

escolar,

produção

científica/tecnológica

recente,

participação

projetos,

em

aderência ao tema, informações
no

formulário

de

trajetória

acadêmica

Proficiência linguística e adequação 5

Nível de proficiência superior ao

acadêmica da instituição de destino

mínimo,
coorientador

adequação
no

do
exterior,

infraestrutura da instituição de
destino

Observação: No eixo “Trajetória acadêmica do candidato” serão especialmente
consideradas os últimos 5 (cinco) anos, conforme autoavaliação apresentada no Anexo
V. Havendo mais de um candidato concorrendo à mesma bolsa do Programa de PósGraduação (PPG), após o somatório das pontuações de todos os critérios constantes
no Anexo V, o candidato que tiver maior nota final, ficará com 30 pontos no eixo

“Trajetória acadêmica do candidato” e os demais candidatos terão nota proporcional.
8.4 A nota final de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada eixo (0 a
100).
8.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70
(setenta) pontos, observada a disponibilidade de bolsas. A seleção realizada no
presente edital não gera cadastro de reserva para edital subsequentes.
8.6 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior pontuação no eixo “Alinhamento estratégico com a Rede e com parceiras
estrangeiras”;
b) maior pontuação no eixo “Mérito, consistência e exequibilidade do plano de pesquisa”;
c) maior pontuação no eixo “Trajetória acadêmica do candidato”;
d) candidaturas de brasileiros natos e naturalizados.
8.7 É vedada a atribuição de bonificação, prioridade ou vantagem fora dos critérios
estabelecidos neste Edital.
9. DO RESULTADO, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado preliminar será divulgado na página da PROPEP/UFAL.
9.2 O candidato poderá apresentar pedido de reconsideração para o e-mail
ufal.integrat@gmail.com, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias úteis,
contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar.
9.3 O pedido de reconsideração será sujeito à análise preliminar de adequabilidade e
deverá restringir-se a:
● erro material;
● descumprimento de procedimento previsto neste Edital;

● divergência objetiva na aplicação dos critérios.
9.4 Não será admitida a apresentação de novos documentos, salvo em caso de falha
administrativa ou sistêmica comprovada.
9.5 O resultado final, após análise dos pedidos de reconsideração, será homologado
pela PROPEP/UFAL e divulgado na página institucional.
10. DA INDICAÇÃO À CAPES E DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
10.1 Os candidatos aprovados e classificados, dentro do limite de bolsas disponíveis,
serão indicados pela PROPEP/UFAL, em articulação com a Coordenação Temática
pertinente da Rede INTEGRAT, à CAPES, por meio de sistema eletrônico próprio, nos
prazos estabelecidos pela agência.
10.2 A implementação da bolsa será tratada diretamente entre o candidato, a CAPES e
a UFAL, cabendo ao candidato acompanhar a tramitação, cumprir prazos e atender
integralmente às exigências do programa.
10.3 A eventual desistência deverá ser formalmente comunicada à PROPEP/UFAL e ao
Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sob pena de consequências para o candidato
e para o Programa de Pós-Graduação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DOS ORIENTADORES
11.1 Do bolsista
11.1.1 Constituem obrigações mínimas do bolsista:
● cumprir o plano de trabalho aprovado;
● observar as normas da CAPES, da instituição de origem e da instituição de destino;
● comunicar tempestivamente qualquer alteração relevante de cronograma, vínculo,
documentação ou condição acadêmica;

● contratar e manter seguro-saúde nas condições exigidas;
● retornar ao Brasil ao término da bolsa e retomar regularmente as atividades
acadêmicas;
● apresentar relatório técnico-científico e participar de ações de disseminação da
experiência acadêmica e institucional;
● mencionar, em produtos acadêmicos decorrentes da mobilidade, o apoio da
CAPES, do Programa CAPES-Global.Edu e da Rede INTEGRAT, conforme as
normas aplicáveis.
11.2 Do orientador brasileiro
11.2.1 Constituem obrigações mínimas do orientador brasileiro:
● acompanhar o desenvolvimento acadêmico do bolsista antes, durante e após a
mobilidade;
● manter interlocução acadêmica com o supervisor ou coorientador no exterior;
● atestar a pertinência, a viabilidade e a compatibilidade do estágio com o
cronograma de tese;
● apoiar a reinserção acadêmica do discente após o retorno ao Brasil.
11.3 Do coorientador no exterior
11.3.1 Constituem obrigações mínimas do supervisor ou coorientador no exterior:
● acolher o bolsista na instituição de destino para as atividades previstas;
● acompanhar a execução do plano de trabalho;
● manter interlocução acadêmica com o orientador brasileiro;
● atestar, quando solicitado, o desenvolvimento das atividades no exterior.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implica aceitação integral das normas deste Edital, da
Rede INTEGRAT e das normas da CAPES.
12.2 A Capes e a UFAL não se responsabilizarão por quaisquer despesas relacionadas
a taxas neste Programa, no processo de matrícula na IES de destino, ou da
documentação necessária.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEP/UFAL, em conjunto com o
Comitê Institucional da Rede INTEGRAT, sem prejuízo das competências da CAPES.
12.4 Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail indicado na
publicação deste Edital.
Maceió, 06 de julho de 2026

Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Alagoas
Representante do Comitê Gestor da UFAL
INTEGRAT – Interiorem Universum

ANEXO I
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL VINCULADOS AOS EIXOS
TEMÁTICOS QUE OPTARAM POR PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL

Universo Agrário

PPG de Proteção de Plantas

Universo Humano

PPG de Nutrição

Universo Natural

RENORBIO
PPG de Química e biotecnologia
PPG de Ciência Animal
PPG de Engenharia química

ANEXO II
Comprovantes de proficiência aceitos (nível mínimo exigido):
1. O nível mínimo de proficiência exigido pela CAPES é baseado no nível B2 do
Common European Framework of Reference for Languages (Quadro Europeu Comum
de Referência para Línguas) ou equivalente. Atingindo este nível de proficiência, o
candidato deverá ser capaz de compreender as ideias principais em textos complexos
sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de
especialidade; se comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos,
sem que haja tensão de parte a parte; e exprimir-se de modo claro e pormenorizado
sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da
atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.
2. Caso a instituição de destino exija certificação padronizada, os(As) candidatos(as)
deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de proficiência

no idioma de

trabalho da instituição de destino ou no idioma oficial do país de destino igual ou
equivalente a B2, de acordo com o apresentado abaixo:
Para língua inglesa:
● TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com validade de dois
anos; será aceito o My Best Scores to TOEFL iBT.
● TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos, com validade de
dois anos;
● IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos,
sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima
cinco; ou
● Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.
● Certificado de Michigan: nível mínimo C, sem prazo de validade.
● DET (Duolingo English Test): mínimo de 100 pontos, com validade de dois anos.
Para possibilitar a verificação da autenticidade do teste Duolingo pela equipe técnica da
Capes, é obrigatório que o candidato envie o certificado de proficiência em formato PDF
por meio do sistema da Capes e compartilhe o resultado diretamente da página do teste
Duolingo, seguindo os passos abaixo:
1- Realize o login em englishtest.duolingo.com
2- Clique em "SEND RESULTS"
3- Selecione o tipo de instituição

4- Digite o nome "Capes" e marque-o utilizando o checkbox
5- Clique em "Send"
Caso o candidato não compartilhe o resultado diretamente da página do teste Duolingo,
sua documentação ficará em pendência até que o compartilhamento seja realizado.
Para língua francesa:
● TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas
obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;
● TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;
● DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de
validade; ou
● DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade
Para língua alemã:
● Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade;
● TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de validade;
● OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
● DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem
prazo de validade.
Para língua espanhola:
● DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto
Cervantes: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
● SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): mínimo de B2,
validade de 5 (cinco) anos. O candidato deverá realizar o exame completo e atingir B2
em cada banda (Listening comprehension; Reading comprehension; Writing expression
and interaction; Oral expression and interaction).
Para língua italiana:
● IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um ano;
● CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem prazo de
validade; ou
● CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2, sem
prazo de validade.
3. O (A) candidato (a) poderá apresentar teste de proficiência realizado de forma on
line/remota desde que aceitos pela IES de destino e confirmado pelas instituições

certificadoras listadas como equivalentes ao teste presencial, sem qualquer prejuízo
para a qualidade do exame.
4. Os (As) candidatos (as) com destino a países de língua não especificada
anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país de
destino, emitido por instituição oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma
das alternativas relacionadas acima, desde que conste expressamente na carta do
coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
5. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 2 poderá ser aceito para
qualquer país, desde que conste expressamente na carta do (a) coorientador (a) no
exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
6. Será considerado como limite de validade dos testes de proficiência o último dia de
inscrição na CAPES para a bolsa pleiteada.
7. O comprovante válido de proficiência em língua estrangeira deverá ser apresentado
no ato da inscrição na CAPES.
8. Os requisitos de proficiência listados são exigências da UFAL e da CAPES e não
dispensarão o atendimento de exigências adicionais da instituição de destino no
exterior.
9. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.
10. Candidatos (as) portadores (as) de deficiência ou condições que impossibilitem ou
prejudiquem seu desempenho em teste de proficiência devem anexar, no momento da
inscrição, atestado que comprove essa condição e certificado de proficiência compatível
com sua limitação. A documentação será avaliada pela Capes.
11. Candidatos estrangeiros, que comprovarem nacionalidade cuja língua materna seja
a mesma do idioma oficial do país onde desejam realizar seus estudos estão
dispensados da apresentação do certificado de proficiência neste idioma, desde que
apresente certificação de estudos formais acadêmicos como diploma de ensino
fundamental, diploma de ensino médio, de escola técnica, de graduação ou de pósgraduação obtidos no país de origem.

ANEXO III
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística / Instituição no Exterior
Declaro,

como

coorientador

do

estudante

______________________________________, em comum acordo com o orientador
brasileiro, que o estudante possui as competências linguísticas necessárias no idioma
___________________ (língua estrangeira), conforme evidenciado ao longo de nossos
contatos até o momento. A habilidade comunicativa do coorientando, em situações tanto
informais como acadêmicas, é suficiente para o desenvolvimento das atividades nessa
instituição.
Declaro que houve as seguintes interações prévias com o(a) orientando(a):
Reuniões de trabalho referente à pesquisa
Entrevista
Outros contatos anteriores (Descreva)
Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas
expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.
É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação
de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade
de estágio.(RETIRAR ESTA PARTE FINAL SE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO EXIGIR
CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA)
---------------------------------Nome
IES no Exterior
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento
de língua estrangeira do coorientador no exterior.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no

exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim
como código verificador.

ANEXO IV
TIMBRE DA OFICIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA IES
Declaração de Reconhecimento da Fluência Linguística Instituição Brasileira
Declaro,

como

orientador(a)

do(a)

pós-

graduando(a)_________________________________________, em comum acordo
com o(a) coorientador(a) no exterior, que o mesmo possui as competências linguísticas
necessárias no idioma ________________________ (língua estrangeira), como
evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do
orientando(a), em situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o
desenvolvimento das atividades que ele(a) irá exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o
orientando(a) no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência
emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.
_____________________________
Nome
IES Brasileira
Observação: A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinada pelo
orientador da instituição brasileira a que pertence.

ANEXO V

Formulário de Trajetória Acadêmica
Identificação:
Nome:
Programa de Pós-Graduação:
Link currículo Lattes:
Link ORCID:
Período de afastamento pretendido:
Universo temático:

Critérios de Avaliação do Currículo Lattes
Atividades

Ponto/Atividad

Pontuação total do

(Serão consideradas apenas atividades relacionadas e nos últimos 5 candidato
com a área do PPG)
Membro

de

Sociedade

anos
Científica

(Máximo

duas

0,5

Participação em Curso de extensão de 20 h (máximo 4

0,5

afiliações)

cursos)
Ministrar em Curso de extensão de 4 h (máximo 4

1,0

cursos)
Registro de patentes na área do PPG

3,0

Artigo científico completo em periódicos especializado

Acima do percentil

com classificação de quartis no SCOPUS para área

80 (> 80): 3,0

materna do PPG como autor

Entre percentil 50 e
80: 2,5
Abaixo do percentil
50: 1,5
Artigos indexados
apenas no SciELO:
1,0

Artigo

de

extensão

completo

em

periódicos

A1 (2,0), A2 (1,7),

últimos 5 anos

nos

especializado com classificação Qualis A1, A2, A3 e A4

A3 (1,4) e A4 (1,1)

para área do PPG como autor
Artigo

de

extensão

completo

em

periódicos

B1 (0,8), B2 (0,6),

especializado com classificação Qualis B1, B2, B3 e B4

B3 (0,4) e B4 (0,2)

para área do PPG como autor
Livros com ISBN (máximo 05)

3,0 por livro

Capítulo de livros com ISBN (máximo 05)

2,0 por capítulo

Experiência docente em nível superior e tecnológico

2,0 por semestre

Experiência docente em nível básico e técnico

1,0 por semestre

Orientação de iniciação científica e tecnológica (máximo

1,0 por ano

05)
Resumo expandido em anais de eventos científicos na

0,2

área do PPG (máximo 05)
Resumos em anais de eventos científicos na área do
PPG (máximo 05)

0,1

ANEXO VI
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
Declaração de Compromisso para Dupla Titulação
[se pertinente e na ausência de acordo formal entre as instituições]
Eu _________________________________________, estudante de doutorado do
Programa de Pós-Graduação em _________________________________________,
em

comum

acordo

com

meu

(minha)

orientador

(a)

no

Brasil,

_________________________________________, e meu (minha) coorientador (a) no
exterior,

_________________________________________,

declaramos

e

nos

comprometemos a realizar todos os trâmites necessários na Universidade Federal de
Alagoas e na IES de destino _________________________________________, para
firmar o acordo de dupla titulação que deverá ser realizado durante meu período de
doutorado sanduíche no exterior e respeitando das normas vigentes de ambas as
instituições.
_____________________________
Nome do (a) Discente
IES Brasileira
_____________________________
Nome do (a) Orientador (a) na UFAL
IES Brasileira
_____________________________
Nome do (a) Coorientador (a) no Exterior
IES de Destino
Observação: A declaração deverá ser traduzida pelo(a) discente, emitida em papel
timbrado e assinada pelo(a) discente, orientador(a) da UFAL e coorientador(a) na IES
no exterior.

ANEXO VII
TIMBRE OFICIAL DA IES DE DESTINO
MODELO DA CARTA DE ACEITE DO COORIENTADOR NO EXTERIOR CARTA DE
ACEITE

I. Dados obrigatórios
Programa: DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE
Nome completo do estudante:
Título do projeto:

Instituição de realização do estágio no exterior:

Departamento/ Instituto de realização do estágio no exterior:

Descrição resumida das atividades que serão desenvolvidas no exterior:
Período no exterior:
Início (Mês/Ano): ____ / __________
Fim (Mês/Ano): ____ / __________
Declaro para os devidos fins que receberemos o estudante acima identificado para
realização de estágio de doutorado.
__________________________________________
(Assinatura)
Nome
Cargo
Observações:
1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração do coorientador no

exterior, sendo flexível e não restrito a um modelo fixo.
2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês
ou espanhol, conforme a instituição de destino.
3. É imprescindível que o período esteja no formato mês/ano (sem necessidade de
especificar o dia), pois o sistema da Capes aceita somente esse formato para inserção
dos dados.
4. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no
exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado
digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim
como código verificador.

ANEXO VIII
TIMBRE DA OFICIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL
MODELO DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR PARA ACÚMULO DE BOLSA OU
ATIVIDADE REMUNERADA (conforme Portaria CAPES nº 187/2023, art. 3º, § 4º)
Declaração de Anuência do Orientador
(para fins de acúmulo da bolsa PDSE com outra bolsa ou atividade remunerada)
Eu,

__________________________________________,

orientador),

orientador(a)

(nome

completo

do(a)

_____________________________________________,

do

doutorando(a)
(nome

completo

do

candidato), regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-graduação em
______________________________________________,

da

______________________________________________, declaro, para os devidos
fins, que estou ciente e autorizo o(a) referido(a) discente a acumular a bolsa de estudos
no exterior concedida no âmbito do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior –
PDSE, da CAPES, com:
( ) Outra bolsa não financiada com recursos públicos federais
( ) Outra bolsa federal, de modalidade diferente de doutorado sanduíche
( ) Atividade remunerada ou outros rendimentos
Declaro, ainda, que, ao autorizar este acúmulo, considero que tal situação não
comprometerá o desenvolvimento das atividades acadêmicas e científicas previstas no
plano de estudos e no cronograma de atividades do doutorado sanduíche no exterior.
Estou ciente de que esta anuência atende ao disposto no Art. 3º, § 4º da Portaria CAPES
nº 187, de 28 de setembro de 2023.
Local e data: _________________________________________
Assinatura do orientador: ________________________________