Edital nº 01/2026_Reembolso de Despesas em Participação de Eventos Científicos Nacionais e Internacionais.

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EDITAL 01_2026- Reembolso de despesas em participação em eventos (1) (3).pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 01/2026- CPG/PROPEP/UFAL
REEMBOLSO DE DESPESAS EM PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - CPG/PROPEP
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e com base nas premissas do
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), bem como
nas ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2025) e de acordo
com a Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação PROAP), torna público este Edital, que estabelece regras para concessão de apoio financeiro,
na forma de reembolso, para despesas elegíveis relacionadas à participação em eventos
científicos nacionais e internacionais.
1 OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo conceder apoio financeiro, na forma de reembolso, a
docentes e discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL, para despesas elegíveis com taxa de inscrição e deslocamento terrestre
relacionadas à participação em eventos científicos nacionais e internacionais.
1.2. O apoio previsto neste Edital tem como finalidade incentivar e estimular a participação de
docentes e discentes da pós-graduação da UFAL em atividades científico-acadêmicas
relacionadas aos respectivos Programas de Pós-Graduação, desde que apoiados pelo PROAP.
1.3. O reembolso estará condicionado ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital,
à disponibilidade orçamentária e financeira e à regularidade da execução da despesa,
observadas as normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis.
2 DOS REQUISITOS
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900
- Maceió/AL - Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

2.1 O(a) solicitante deve ser docente da UFAL e membro permanente de pelo menos um
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu desta Universidade; ou
2.2 O(a) solicitante deve ser discente da UFAL com matrícula ativa em um Programa de Pósgraduação Stricto Sensu desta Universidade ;
2.3 O evento científico deve ter relação com o Programa de Pós-graduação que está vinculado;
2.4 O pagamento da taxa de inscrição deve ter ocorrido no período de 02/01/2026 a 20/09/2026
no caso de eventos nacionais, ou de 02/01/2026 a 27/11/2026 no caso de eventos
internacionais
2.5 Será concedido o apoio a apenas uma inscrição por proponente;
2.6 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se
o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
2.7 Para condições deste edital:
2.7.1 Consideram-se eventos nacionais aqueles ocorridos no Brasil e organizados por
empresas nacionais;
2.7.2 Consideram-se eventos internacionais aqueles ocorridos no exterior e organizados por
empresa internacional que não possua representação no Brasil.
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Para atender aos objetivos deste edital estão previstos recursos no valor total de R$
56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), provenientes do Termo de Execução
Descentralizada nº 12133 (PROAP/CAPES). Os recursos serão distribuídos, conforme os valores
máximos para cada um dos itens financiáveis:
3.1.1 Taxa de inscrição em evento internacional: entre R$ 300,00 até R$ 2.500,00
3.1.2 Taxa de inscrição em evento nacional: entre R$ 200,00 até R$ 1.500,00
3.1.3 Deslocamento terrestre: até R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário, destinado ao
custeio do trajeto de ida e/ou volta, mediante apresentação da documentação
comprobatória da despesa.
3.2

A concessão do ressarcimento de que trata este edital estará condicionada, ainda, à

regularidade da execução orçamentária e financeira da despesa, bem como à regularidade da
execução da despesa e observadas as normas legais e institucionais aplicáveis.
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3.3. Caso haja a suplementação dos recursos inicialmente previstos, poderão ser atendidas
solicitações que não tenham sido contempladas anteriormente, observados os critérios deste
Edital e a disponibilidade orçamentária.
4 DAS SOLICITAÇÕES
4.1 As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas no período de 14/09/2026 a 30/11/2026,
por meio de processo administrativo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br), os discentes devem
solicitar abertura do seu processo na secretaria dos programas aos quais estão vinculados ou
dirigir-se ao protocolo geral da universidade.
4.2 No ato da abertura do processo administrativo eletrônico, serão exigidos os documentos
abaixo descritos:

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a) Formulário de Solicitação de Reembolso, com informações pessoais do(a) solicitante, os
dados do evento e do pagamento da respectiva taxa (ver ANEXO I);
b) Comprovante de inscrição no evento
c) Certificado de participação no evento;
d) Carta, convite de aceite ou outro documento que comprove a apresentação do trabalho no
evento;
e) Comprovante de pagamento que conste a data de pagamento, e informações sobre o
evento. Se o valor foi pago em moeda estrangeira, o comprovante de pagamento deverá
conter o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela
operadora.
f) Para os deslocamentos terrestres, serão aceitos, para fins de comprovação da despesa,
bilhetes de passagem, notas fiscais ou documentos equivalentes emitidos pela empresa
transportadora de ônibus ou trem, acompanhados do respectivo comprovante de pagamento;
g) documentação que permita identificar, sempre que aplicável, o beneficiário, origem,
destino, data da viagem e valor da despesa .
4.3 DA COMPROVAÇÃO DO DESLOCAMENTO DO TERRESTRE
4.3.1 Para fins de reembolso de deslocamento terrestre, não serão suficientes, isoladamente,
cotações ou estimativas de preços, devendo o(a) solicitante apresentar documentação que
comprove a efetiva aquisição e o pagamento da passagem.
4.3.2 Quando o documento de transporte não permitir identificar o(a) passageiro(a), poderá ser
exigida documentação complementar que comprove a realização do deslocamento pelo(a)
beneficiário(a).
4.3.3 Não serão reembolsadas despesas sem documentação comprobatória suficiente da efetiva
realização e do pagamento da despesa.
4.4 Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITA CONCESSÃO DE
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(REEMBOLSO de TAXA DE INCRIÇÃO EM EVENTO) - EDITAL Nº 04/2025 CPG/PROPEP/UFAL- REEMBOLSO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
EM EVENTOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC,
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
a) - FORMULÁRIO
b) - CERTIFICADO
c) - CONVITE DE ACEITE DO TRABALHO
D) - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado,
além de informar e-mail atualizado;
VII - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
IX - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e

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certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de
destino selecionada.
4.5 No Formulário de Solicitação de Reembolso só será admitida apenas assinatura
eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a Instrução Normativa GR nº 01, de
11 de fevereiro de 2021 (IN GR/UFAL nº 01 de 11/02/2021- Assinaturas Eletrônicas)
4.6 Após o período de inscrições, não será(ão) aceito(s) documento(s) faltoso(s) e/ou
complementares.
4.7 Os limites mínimos e máximos do reembolso por serviço serão os definidos nos
subitens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.
4.8

Caso o montante previsto no subitem 3.1 deste edital não seja atingido, o

reembolso a ser concedido poderá ser superior ao limite estipulado no subitem 4.7
tendo como limite máximo o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante.
4.9 Para efeito do disposto no subitem anterior, será considerada a ordem de
recebimento das solicitações pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação- PROPEP.

5 DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
5.1 As solicitações serão avaliadas pela PROPEP, observando-se o atendimento dos requisitos do
Edital, a apresentação dos documentos exigidos e a ordem de chegada da solicitação de
reembolso à PROPEP até à finalização do recurso orçamentário.
5.2 Serão atendidas prioritariamente as solicitações referentes as inscrições que tiveram
trabalhos aceitos no período definido no subitem 2.4.
5.3 O resultado do julgamento será informado a(o) interessado(a) por meio de mensagem
eletrônica destinada ao endereço de e-mail que foi preenchido no formulário descrito no
subitem 4.2, a).
5.4 Caso seja necessário, poderão ser solicitados novos documentos comprobatórios, nestes
casos, a contagem do prazo de análise do processo contará a partir dos recebimentos dos
novos documentos.
6 DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão desclassificadas as solicitações que não atendam as condições descritas nos itens 2
e 4 deste edital.

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6.2 As solicitações desclassificas conforme subitem anterior não terão direito a interposição
de recurso.
7 DO PAGAMENTO
7.1 A Propep, a partir da aprovação do pedido, encaminhará a solicitação ao Departamento
de Contabilidade e Finanças - DCF, para proceder com a realização do pagamento.
7.2 O pagamento será realizado diretamente na conta corrente informada no formulário de
Solicitação de Reembolso pelo(a) solicitante.
7.3 Caberá a(o) solicitante acompanhar a execução do pagamento pelo DCF.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
8.2 Os casos omissos do presente edital serão analisados pela comissão de avaliação
designada pela PROPEP.
8.3 Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.
Maceió, 11 de setembro de 2026.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

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Anexo I - Formulário de solicitação de reembolso
DADOS DO PROPONENTE
Nome:
Telefone:

E-mail:

Matrícula:

CPF:

Programa de Pós-graduação:

Dados Bancários:
Nome do Banco:

Nº da Agência:

Nº da Conta Corrente:

Dados da Taxa de Inscrição:
Dados do Deslocamento Terrestre:
Nome do Evento:

Período do evento:

Data dos pagamentos:

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Valor da taxa paga em moeda nacional/ Valor pago com o deslocamento terrestre

Solicito o reembolso da p a r t i c i p a ç ã o e m e v e n t o acima mencionado, bem
como declaro estar comprometido(a) com veracidade das informações e dados
prestados.
Local e data:

Maceió/AL,

Assinatura do proponente:

/

/
ASSINATURA DIGITAL

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