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EDITAL 01_2023 - APOIO À TRADUÇÃO_PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA.23.06.pdf
Documento PDF (875.7KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 01/2023 - CPG/PROPEP/UFAL
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO - PEXPG/UFAL
SUBPROGRAMA 2 “PUBLICAÇÃO E TRADUÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DE
QUALIDADE”
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - CPG/PROPEP
no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e com base nas premissas do
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), no âmbito do
SUBPROGRAMA 2 “PUBLICAÇÃO E TRADUÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DE QUALIDADE”,
bem como nas ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2023) e
de acordo com a Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do Programa de Apoio à Pósgraduação - PROAP), torna público este Edital, visando subsidiar despesas com publicação
de artigos científicos em periódicos qualificados de circulação internacional e nacional e com
tradução de artigos científicos submetidos e aprovados em periódicos nacional e internacional.
1. OBJETIVO
1.1. Este edital destina-se ao pagamento, na forma de reembolso, de auxílio financeiro para
serviço taxa de publicação de periódicos de circulação internacional e nacional e para serviço
especializado em tradução de artigos científicos submetidos e aprovados em periódicos
nacional e internacional, com o intuito de incentivar a divulgação de resultados das pesquisas
científicas e tecnológicas oriundas da pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O(a) solicitante deve ser docente da UFAL e membro permanente de pelo menos um
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu desta Universidade.
2.2. O(a) solicitante deve constar como autor ou coautor do artigo.
2.3. O artigo aceito deve estar vinculado à linha de pesquisa a qual o(a) docente atua no
PPG como membro permanente.
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E-mail: cpg@propep.ufal.br

2.4. A UFAL deverá obrigatoriamente figurar como instituição de origem do(a)
requerente.
2.5. O nome da UFAL e do Programa de Pós-graduação devem, obrigatoriamente, figurar
na folha de rosto (ou equivalente).
2.6. No caso de Reembolso do serviço de taxa de publicação, os artigos devem estar
aceitos para publicação em periódicos científicos internacionais, qualificados como A1
ou A2, nacionais, qualificados como A1, conforme os critérios do sistema Qualis da
CAPES, disponível em: sucupira.capes.gov.br/sucupira/.
2.7. No caso de Reembolso do serviço tradução, serão aceitos apenas artigos traduzidos
para a língua estrangeira e submetidos/apovados em periódicos nacional e internacional,
com Qualis A1 ou A2.
2.8. O pagamento da taxa de publicação dos artigos e do pagamento do serviço
especializado em tradução de textos deve ser efetuado no período de 03/01/2023 a
31/10/2023.
2.9. Será concedido o apoio a apenas um artigo por proponente, sendo necessário
escolher qual tipo de reembolso será solicitado.
2.10. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será
considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última
proposta recebida;
2.11. Se for constatado o envio de propostas idênticas por proponentes diferentes, todas
serão desclassificadas.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste edital estão previstos recursos no valor total de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Termo de Execução Descentralizada
nº 12133 (PROAP/CAPES). Os recursos serão distribuídos, conforme os valores máximos
para cada um dos itens financiáveis:
3.1.1 Taxa de publicação cobrada por periódico científico internacional:
R$ 5.000,00
3.1.2 Taxa de publicação cobrada por periódico científico nacional: R$ 3.000,

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3.1.3 Serviço especializado em tradução de artigos científicos submetido em
periódico nacional e internacional: R$ 2.000,00
3.2. A concessão do apoio financeiro de que trata este edital está condicionada à
disponibilidade dos recursos orçamentários;
3.3 Caso haja a suplementação dos recursos inicialmente previstos, as solicitações que
não forem classificadas dentro do limite orçamentário indicado no inciso anterior
poderão ser atendidas.
4. DAS SOLICITAÇÕES
4.1. As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas no período de 03/07/2023 a
31/10/2023, por meio de processo administrativo eletrônico cadastrado no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br).
4.2. No ato da abertura do processo administrativo eletrônico, serão exigidos os
documentos abaixo descritos:
4.2.1 Para Serviço de Publicação de Artigo
a) Formulário de Solicitação de Reembolso, com informações pessoais do(a)
solicitante, os dados da publicação e do pagamento da respectiva taxa/serviço (ver
ANEXO I);
b) Comprovante de aceite do artigo para publicação;
c) Comprovante de pagamento do envio para publicação, contendo na Fatura
Invoice: data de pagamento, data em que submeteu o artigo para publicação e
certificado de aceite ou documento similar;
d) Cópia da folha de rosto do artigo (ou equivalente) em que conste a autoria ou
coautoria e a(s) instituição(ões) envolvida(s);
e) Comprovante de qualificação do periódico.
4.2.1 Para Serviço de Tradução de Artigo científico
a) Formulário de Solicitação de Reembolso, com informações pessoais do(a)
solicitante, os dados da tradução e do pagamento da respectiva taxa/serviço (ver
ANEXO II);
b) Comprovante de submissão do artigo em periódicos nacionais, qualificados
como A1, constando a data em que submeteu o artigo para publicação e
certificado de aceite ou documento similar;
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c) Comprovante de pagamento da tradução do artigo, contendo na Fatura ou Nota
Fiscal, a data de pagamento, nome do artigo, nome do(a) proponente;
d) Cópia da folha de rosto do artigo (ou equivalente) em que conste a autoria ou
coautoria e a(s) instituição(ões) envolvida(s);
e) Comprovante de qualificação do periódico.
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “1052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITA CONCESSÃO DE
(REEMBOLSO DE TRADUÇÃO) OU (TAXA DE PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO) - EDITAL Nº
01/2023 - CPG/PROPEP/UFAL - APOIO PARA PUBLICAÇÃO E TRADUÇÃO DE ARTIGOS DE
QUALIDADE”;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC,
No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
a) - FORMULÁRIO
b) - COMPROVANTE DE ACEITE
c) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
d) - FOLHA DE APROVAÇÃO
e) - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VI - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM”
no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
VII - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
IX - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e

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certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de
destino selecionada.
4.4. No Formulário de Solicitação de Reembolso só será admitida apenas assinatura
eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a Instrução Normativa GR nº 01, de
11 de fevereiro de 2021.
4.5. Após o período de inscrições, não será(ão) aceito(s) documento(s) faltoso(s) e/ou
complementares.
4.6. O limite máximo do reembolso por serviço serão os definidos no item 3.1.1, 3.1.2,
3.1.3.
4.7. Caso o montante previsto no subitem 3.1 deste edital não seja atingido, o reembolso
a ser concedido poderá ser superior ao limite estipulado no subitem 4.6 tendo como
limite máximo o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante.
4.8. Para efeito do disposto no subitem anterior, será considerada a ordem de
recebimento das solicitações pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação- PROPEP.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Será designada, mediante portaria expedida pela PROPEP, uma comissão de
avaliação para análise técnica e documental das solicitações.
6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. As solicitações serão avaliadas pela comissão designada pela PROPEP, observando-se
o atendimento dos requisitos do Edital, a apresentação dos documentos exigidos e a
ordem de chegada da solicitação de reembolso à PROPEP até a finalização do recurso
orçamentário.
6.2. O resultado do julgamento será informado a(o) interessado(a) por meio de
mensagem eletrônica destinada ao endereço de e-mail que foi preenchido no formulário
descrito no subitem 4.3.

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1. Em caso de indeferimento, o(a) solicitante terá o prazo de 03 (três) dias para
interpor recurso contra a decisão.

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E-mail: cpg@propep.ufal.br

7.2. O recurso deverá ser enviado à comissão designada pela PROPEP, exclusivamente
pelo e-mail proap@propep.ufal.br, utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL
Nº 01/2023 – APOIO A PUBLICAÇÃO E TRADUÇÃO DE ARTIGOS - PROAP 2023”.
7.3. Em caso de indeferimento pelo não atendimento dos critérios definidos neste edital
o(a) solicitante poderá apresentar uma nova inscrição até o prazo final constante no item
4.1.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A Propep, a partir da aprovação dada pela comissão, encaminhará a solicitação ao
Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, para proceder com a realização do
pagamento.
8.2. O pagamento será realizado diretamente na conta corrente informada no formulário
de Solicitação de Reembolso pelo(a) solicitante.
8.3. Caberá a(o) solicitante acompanhar a execução do pagamento pelo DCF.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a
gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
9.2. Os casos omissos do presente edital serão analisados pela comissão de avaliação
designada pela PROPEP.
9.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.

Maceió, 26 de junho de 2023.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

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