Edital
Edital 02.23_Aux. Financ. ao Pesq._26.06.2023.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 02/2023 - CPG/PROPEP/UFAL
PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2023
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando
a Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o Programa de
Apoio à Pós-graduação - PROAP, bem como as Resoluções nº 64/2019, de08 de outubro de
2019 e nº 48/2022, de 05 de julho de 2022 - CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio
Financeiro ao Pesquisador no âmbito da UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar
despesas de custeio necessárias à boa condução das atividades de ensino, pesquisa e de
inovação dos Programas de Pós-graduação da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) da UFAL para aquisição de material de consumo e/ou
contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para apoiar a execução das
atividades de pesquisa e inovação dos PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’sda UFAL;
1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às
necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação
tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de pósgraduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para aquisição
de materiais e contratação de serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política
institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam como
membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL que
dispõem de saldo do PROAP 2023.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$
220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), oriundos do PROAP/2023 conforme a dotação de
cada PPG.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo administrativo
eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC (https://sipac.sig.ufal.br/);
4.2. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.2.1. Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I) assinado
eletronicamente;
4.2.2. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II) assinado
eletronicamente;
4.2.3. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2. deste Edital;
4.2.4. Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura manuscrita
(Anexo VI).
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM (inserir
o
nome do PPG), REFERENTE AO EDITALNº 02/2023 -CPG/PROPEP/UFAL;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
VI - No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cadadocumento:
4.3.1. OFÍCIO
4.3.2. TERMO DE CONCESSÃO
4.3.3. ATA
4.3.4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII - No campo Natureza do Documento: RESTRITO;
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no
campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a opção
de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
X - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de destino
selecionada.
4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma constante no Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como da documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP;
5.2. Os critérios de avaliação deverão considerar o potencial impacto da proposta na
manutenção e melhoria do desempenho do PPG, a abrangência da proposta em relação a
áreas, pesquisadores e estudantes beneficiados, a adequação dos recursos solicitados;
5.3. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão do
auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos
estabelecidos neste Edital;
5.4. Na hipótese de algum PPG elegível nos termos do item 2.1 deixar de encaminhar sua
proposta, os valores remanescentes poderão ser remanejados para outros PPG’s mediante
prévia autorização formal da CAPES, conforme prevê o inciso IX do art. 2º da Portaria
CAPES nº 156/2014 (Regulamento do PROAP);
5.5. Para efeito do que dispõe o item anterior, a PROPEP poderá divulgar chamada
complementar visando à concessão do auxílio financeiro para outros pesquisadores
interessados;
5.6. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1.Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e aprovada
na Proposta (Anexo II);
6.2.1.Utilizar os recursos com despesas de passagens, diárias, inscrições em eventos e
auxílios para estudantes e docentes;
6.3.1.Utilizar os recursos para despesas de capital, como aquisição de equipamentos e
mobiliários;
6.4.1.Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e
formalmente pela PROPEP;
6.5.1.Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas dependências
da Instituição;
6.6.1.Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário,
bem como outras despesas entendidas como de custeio regular da instituição;
6.7.1.Efetuar pagamento a pessoas físicas;
6.8.1.Efetuar pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.9.1.Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas que
devem ser desenvolvidas pela própria instituição, por intermédio de seu quadro pessoal
ou contratado;
6.10.1.Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria
ou assistência técnica realizados por servidores da administração pública federal ou
estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista;
6.11.1.Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para
ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas
examinadoras;
6.12.1.Efetuar pagamento de anuidades às instituições/associações;
6.13.1.Efetuar pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, por exemplo;
6.14.1.Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;
6.15.1.Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do Projeto/Termo de
Concessão;
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Abertura do Edital
26/06/2023
Encaminhamento das propostas:
De 28/06/2023 a 27/07/2023
Análise da documentação pela
comissão:
A partir de 30/06/2022
Homologação das propostas:
A partir do dia 31/07/2023
Interposição de recursos:
De 01 e 02/08/2023
Divulgação do resultado:
A partir de 04/08/2023
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:
30/10/2023
Data-limite para devolução do saldos não
utilizados:
31/10/2023
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:
30/11/2023
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/edital-de-concessao-de-auxilio-financeiro-aopesquisa
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no
período de 01/08/2023 e 02/08/2023, exclusivamente pelo e-mail proap@propep.ufal.br,
utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 02/2023 - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2023”.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/edital-de-concessao-de-auxilio-financeiro-aopesquisa
11. DO USO DOS RECURSOS
11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão
deverão ser executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador.
11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias quanto a utilização do recurso.
11.3. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 30/11/2023,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado;
12.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo
eletrônico, seguindo os seguintes procedimentos:
12.2.1 Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado
eletronicamente (Anexo III);
12.2.2 Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada eletronicamente
(Anexo IV);
12.2.3 Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e descritas na
Relação de Pagamento do item 12.2.5.2 deste Edital, juntamente com as Cotações
de preços feitas por pelo menos 3 (três) fornecedores para cada documento fiscal,
excetuando o caso de produto ou serviço prestado por empresa exclusiva, situação
em que deverá ser apresentado o certificado de exclusividade no país emitido por
entidade representativa nacional;
12.2.4 Extrato Bancário com saldo zerado;
12.2.5 Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na hipótese
de devolução de recursos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 - TOMADA DE
CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS)”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
(inserir o nome do PPG), SOLICITADO POR MEIO DO PROCESSO 23065._/2023_
(mencionar o nº do processo inicial)”;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 12.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados noSIPAC;
VI - No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
12.2.5.1. FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.2.5.2. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
12.2.5.3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
12.2.5.4. EXTRATO
12.2.5.5. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
12.2.5.6. GRU
VII - No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no
campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a opção
de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
X- Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitadoeletronicamente para a unidade de destino
selecionada.
12.3. As notas fiscais a que se refere o item 12.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor e terão o(a) beneficiário(a) comotomadora/contratante;
12.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período estabelecido no
cronograma constante do item 7;
12.5. Não serão aceitos documentos rasurados;
12.6. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá devolver
os recursos, em parte ou a totalidade, via GRU;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a
gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
13.2. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no
presente Edital.
13.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.
Maceió, 26 de junho de 2023.
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
PROF. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)
OFÍCIO Nº xx/2023/xxx/UFAL
Maceió, xx de junho de 2023
Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação CPG/UFAL
Assunto: Solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 02/2023 CPG/PROPEP/UFAL
Prezado Coordenador,
Em atendimento ao Edital nº 02/2023 - CPG/PROPEP/UFAL, encaminho para
análise e aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar Cargo/função)
(colocar Siape)
(Colocar o rodapé)
ANEXO II– TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
PESQUISADOR
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital; relacionar os materiais/serviços a serem
adquiridos para a PPG)
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem
como os potenciais impactos para o PPG)
1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):
CPF:
MATR. SIAPE:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DE EMISSÃO:
ESTADO CIVIL:
REGIME DE BENS:
(em caso de ser casado(a))
NACIONALIDADE:
PAÍS (se estrangeiro):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
CIDADE/UF:
BAIRRO:
TELEFONE COM DDD:
E-MAIL:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO:
INSTITUIÇÃO:
ÁREA DO TÍTULO:
PAÍS:
ANO DE INÍCIO:
ANO DE CONCLUSÃO:
3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:
CARGO COMISSIONADO:
TIPO DE VÍNCULO:
REGIME DE TRABALHO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
4. PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)
VALOR A SER UTILIZADO (R$)
Material de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resoluções nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas
no Edital nº 02/2023 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao
pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,
ASSINATURA:
/
/
Assinatura do(a) Proponente
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às atividades
pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a)
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentosreferentes tanto ao
desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas,
sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre Concessão de
Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado e
dentro do período previsto de sua vigência;
d) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais de
execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentaçãoproduzida;
e) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do
objeto;
f) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos recursos
totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias após a datalimite para utilização dos recursos financeiros;
g) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da Próreitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-reitoria correspondente qualquer fato que
implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do programa de evento,
acompanhada da devida prestação de contas;
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro
Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de dispositivos
legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir integralmente a UFAL de todas as
despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em seus
originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados diretamente à UFAL,
mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos relatórios
não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão denovas modalidades de
apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e ausência de
qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas neste
instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9.
A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou relação
de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
6.11. que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumentoe das
normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador quelhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ____/____/_______
ASSINATURA DO(A) PROPONENTE:
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF:
PROGRAMA
DE
GRADUAÇÃO EM:
TELEFONE COM DDD:
PÓS-
Nº DO PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO:
23065.
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS:
De
NATUREZA DE DESPESA
/2023-
/
/
VALOR RESERVADO
CONFORME PLANO DE
TRABALHO (ANEXO II)
(R$)
até
/
/
VALOR UTILIZADO (R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A):
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria
correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas informações contidas
nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA (Beneficiário):
Maceió/AL, _____/_____/_______
ANÁLISE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DA PROPEP):
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA MOTIVO:
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, _____/_____/_______
ASSINATURA:
ANEXO IV- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM
(Descrição do
material/serviço)
Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATURA
VALOR(R$)
FAVORECIDO(A)
TOTAL (R$)
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A):
Declaro que as despesas acima foram pagas e que os materiais/serviços foram totalmente prestados ou
entregues.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
Maceió/AL, _____/_____/_______
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da
União, disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 68888-6
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU,
imprimir e efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.
ANEXO VI - CADASTRO DO PORTADOR/BANCO DO
BRASIL