Edital nº 43, de 18 de dezembro de 2012

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EDITAL 43-2012 (PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – PRODEP).pdf
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                    Serviço Público Federal
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Edital nº 43, de 18 de dezembro de 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de
2012, torna pública a abertura de inscrições para servidores Docentes da Universidade
Federal de Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – PRODEP.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º A bolsa objetiva apoiar os servidores docentes da Ufal, em atividades de
qualificação em nível de pós-graduação stricto sensu.
Art.2º As inscrições serão realizadas no período no período de 18 de dezembro de
2012 a 11 de janeiro de 2013, através de preenchimento de formulário on line
disponível no link http://bit.ly/T4N0Xr. Após preenchimento do formulário o
candidato deverá encaminhar o projeto de mestrado ou doutorado à PROPEP (através
de processo tramitado no SIE), no período de 18 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro
de 2013.
Art.3º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas, sendo 80% (oitenta por cento) para
doutorado e 20% (vinte por cento) para mestrado.
Parágrafo Único – Não havendo candidatos aprovados em número suficientes para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art.4º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art.5º A origem dos recursos para este Edital é o Programa de Auxílio à Pós-Graduação
nas IFES (43590–Ação 20RK).
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art.6º Para se inscrever o servidor docente, deverá enquadrar-se nos seguintes
requisitos:
I– Pertencer ao quadro permanente da Universidade e estar em efetivo exercício.
II – Estar aprovado ou regularmente matriculado em programa de Pós-Graduação
stricto sensu, devidamente reconhecido pela Capes/Mec.

III – Ser titular de cargo efetivo na Ufal há pelo menos três (03) anos, para mestrado, e
quatro (04) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório.
IV – Não ter se afastado para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença
capacitação, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação da bolsa.
V- Não ter sido beneficiado com Bolsa de mesmo nível.
VI - Compatibilidade do curso pretendido com o cargo ou função ocupado,
respeitando-se o Plano de Carreira da respectiva categoria.
VII – Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação
de penalidade.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.7º Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos:
a) O servidor já estar cursando programa de pós-graduação.
b) Relevância do projeto para Instituição.
c) Maior tempo de serviço na UFAL.
d) Não ter afastamento sem vencimentos nos últimos quatro (04) anos.
Parágrafo Único – A seleção será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e
Avaliação do Prodep.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art.8º O resultado da seleção será publicado no Portal do Servidor em até 10 (dez) dias
após o encerramento das inscrições.
Art. 9º Os recursos serão recebidos, na Propep, até 72 (setenta e duas) horas, a contar
do dia da publicação do resultado da seleção.
Art. 10 O resultado final será disponibilizado, no Portal do Servidor, em até 48
(quarenta e oito) horas, após o encerramento do prazo dos recursos.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art.11 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula.
Art. 12 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.

b) Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 13 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando programa de pósgraduação terão direito a bolsa a partir do mês de janeiro de 2013, até o término do
curso, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 12.

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR