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Edital 06 -2017 Doutorado em Serviço Social Retificação.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 06/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 06/2017 CPG-PROPEP/UFAL

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL- PPGSS/UFAL –
SEGUNDO SEMESTRE DE 2017.2
Edital retificado em 10/05/2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Doutorado especificado neste Edital,
com prazo máximo de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando-se os
aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.2 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a
Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
ART 1º- O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze) vagas vinculadas à
área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, conforme quadro 1.
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE
PESQUISA

Nº VAGAS

1. QUESTÃO SOCIAL,
DIREITOS SOCIAIS E
SERVIÇO SOCIAL;
DOUTORADO EM
SERVIÇO SOCIAL

stricto sensu

Serviço Social,
Trabalho e Direitos
Sociais

2. Trabalho, Política e
Sociedade;
3. Direitos,
Movimentos Sociais,
Relações de
Exploração Agrária,
Urbana e de opressão.

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Edital de Abertura n.º 06/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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DAS INSCRIÇÕES

Art. 2° - As inscrições serão realizadas mediante a entrega da documentação
requerida no art. 5º deste Edital, no prazo estipulado no Calendário e Etapas do
Processo Seletivo, Anexo 2, na secretaria do Programa, no horário de 9 às 12 horas,
no seguinte endereço:
Faculdade de Serviço Social (FSSO), Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social (PPGSS) – Bloco 16 –, localizada na Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.
Quadro 2- Localização da secretaria do PPGSS

§ 1° - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
§ 2° - Será admitida a entrega da documentação via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX). A data de postagem dos documentos deve
corresponder ATÉ O PRIMEIRO DIA estipulado para a entrega da documentação, na
secretaria do Programa, de acordo com o Calendário e Etapas do Processo Seletivo,
Anexo 2 deste Edital.
§ 3° - A chegada dos documentos ao destino deve acontecer ATÉ O ÚLTIMO DIA DA
DATA FINAL DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, na Secretaria do Programa,
conforme Calendário e Etapas do Processo Seletivo, Anexo 2 deste Edital.
§ 4° - O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social não se responsabiliza por
eventuais atrasos dos correios.
§ 5° - Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência:
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM SERVIÇO SOCIAL – (EDITAL Nº
06/2017) – Faculdade de Serviço Social – Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP 57072-970

Modelo para remetente
Nome completo do candidato
Endereço completo

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§ 6° - Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com
poderes específicos obtidos através de procuração simples registrada em cartório.
§ 7° - Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas exclusivamente
na página eletrônica: http://www.ufal.edu/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art 4° - Poderão se inscrever neste Edital mestres portadores de diploma de nível
superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5°- Os candidatos deverão entregar, no ato de inscrição, em envelope lacrado,
conforme Art. 2° deste Edital, os seguintes documentos na ordem apresentada:
Grupo 1:
A. Formulário/Requerimento de Inscrição, Anexo 1 deste Edital;
B. 01 (uma) foto 3x4;
C. Cópias simples dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
V. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VII. Diploma de mestrado;
VIII. Histórico escolar de mestrado com data de defesa.

Grupo 2:
A. Barema de Pontuação com Documentação Comprobatória, Anexo 3 deste Edital. A
Documentação deverá estar em cópias simples e organizada na ordem apresentada
no Barema em volume encadernado.
B. Uma impressão do Currículo Lattes atualizado.

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Grupo 3
Três (3) vias encadernadas do projeto de tese e uma (1) cópia em CD (formato PDF),
devendo estar apenas identificadas com número do CPF. Não deve constar o nome do
candidato.
§ 1° - O candidato em processo de conclusão de seu curso de mestrado poderá fazer
sua inscrição no processo seletivo de forma condicionada, preenchendo o Termo de
Ciência de Responsabilidade, Anexo 4 deste Edital.
§ 2° - As cópias dos documentos a serem entregues na Secretaria do Programa
durante o período de inscrição, não precisam ser autenticadas. A autenticação da
documentação será feita na Secretaria do Programa em momento oportuno, no
período de matrícula, quando o candidato tiver sido aprovado e classificado em todas
as fases do certame.
Art. 6° - A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5° deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
Parágrafo Único - Os documentos devem ser organizados na ordem dos grupos
apresentados no Art. 5° e colocados todos juntos em um envelope único, lacrado,
etiquetado com a Etiqueta Para o Envelope de Documentos a ser entregue no
Programa, conforme Anexo 5 deste Edital.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7° - O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
da UFAL designados para este fim e um docente externo.
Parágrafo Único - No ato de homologação das inscrições a Comissão de Seleção
será
divulgada
no
site
do
Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
Art. 8° - O Processo Seletivo constará de três etapas: Avaliação de Projeto de Tese,
Arguição Oral do Candidato e Barema de Pontuação com Documentação
Comprobatória (titulação, produção etc.).
§ 1° As informações para a Avaliação do Projeto de Tese e Arguição Oral do
Candidato, incluindo os critérios de avaliação para estas etapas, encontram-se
disponíveis no Anexo 6 deste Edital
§ 2° Somente participará da arguição oral o candidato aprovado com nota mínima 7,0
(sete) na etapa de avaliação do projeto de tese.
§3° As informações para o preenchimento do Barema de Pontuação com
Documentação Comprobatória encontram-se no Anexo 3 deste Edital.

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§4°
Será
divulgado
no
site
do
Programa
de
Pós-Graduação
(http://www.ufal.edu/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao) o local de realização da
Avaliação de Projeto de Tese, Arguição Oral do Candidato e Prova de Proficiência.
§ 3° A Prova de Proficiência é obrigatória, não tendo caráter eliminatório e/ou
classificatório, e será realizada em data a ser definida posteriormente.
Art. 9° - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final.
§ 1° - No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I

Maior nota na avaliação do projeto de tese

II

Maior nota na arguição oral

III. Candidato de maior idade.
§ 2° - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1 deste Edital.
§ 3° - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10°- Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e
Coordenação
do
PPGSS
em
suas
páginas
eletrônicas:
http://www.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
Art. 11°- O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação no prazo estabelecido no calendário apresentado no
Anexo 2 deste Edital.
Parágrafo Único – Após o resultado final o candidato poderá recorrer à PROPEP no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso deve-se
abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12°- Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SERVIÇO SOCIAL os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1 deste Edital.
Art. 13°- A matrícula dos candidatos aprovados e selecionados será realizada na
Secretaria do Programa, pelo candidato ou por seu representante legal em período a
ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1°- Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-Graduação os candidatos com
Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 2°- No caso de inscrição condicionada prevista no § 1° do Art. 5, o candidato
somente poderá realizar sua matrícula institucional se tiver DEFENDIDO A
DISSERTAÇÃO. Em caso do candidato não ter concluído o mestrado no período da
matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 3°- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções n° 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§ 4°- No caso de candidatos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§ 5°- Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetivar matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
§ 6°- Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a
ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art. 1° deste Edital.
Art. 14°- A previsão para o início das aulas é agosto de 2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15°- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16° - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
1) Faltar a qualquer parte do processo seletivo.
2) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção.
3) Não atender ao que consta no Artigo 5° deste Edital.

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4) Apresentar-se nos locais de Arguição Oral após a hora marcada para seu
início.

Art. 17°- As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos selecionados, atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado da PPGSS, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18°- As alterações relativas a datas, horários e local de inscrição, peso e
pontuação serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em
Serviço Social – PPGSS/UFAL.
Art. 19°- Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais
devem informar ao Programa e Pós-Graduação de sua condição em local específico
no formulário de inscrição para a garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo
e à realização do curso.
Art. 20°- Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus
documentos na secretaria do PPGSS, conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após
o início do curso, sendo esses documentos incinerados caso não sejam retirados
neste período.
Art. 21° - O Regimento do Programa estará disponível no portal do Programa
(http://www.ufal.edu/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
Art. 22°- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

Maceió, 05 de maio de 2017.

Profa. Dra. Maria Norma Alcântara B. de Holanda
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

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ANEXO 1. FORMULÁRIO/ REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/DOUTORADO EM SERVIÇO SOCIAL

NOME: _______________________________________________________

______________________________________________________________

CPF: ________________________________________

RG: _____________________________________ UF: ____________

ÓRGÃO EMISSOR: _______________

DATA DE EXPEDIÇÃO: _______________

TÍTULO DE ELEITOR:

DATA DE EMISSÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO:

NACIONALIDADE:

M()

F()

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE

DEFICIÊNCIA: SIM ( )

NÃO ( )

CASO SIM, ESPECIFICAR:

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ENDEREÇO:

CEP:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONES:

EMAIL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ________________________________________________

ANO DE FORMAÇÃO: ____________

À COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL/ DOUTORADO DA UFAL

Nome:___________________________________________________________, vem requerer a inscrição no processo
seletivo ao Curso de Doutorado em Serviço Social. Declaro estar ciente das normas que regem o proceso seletivo stricto
sensu do PPGSS da UFAL e que estou de acordo com o Edital.

Maceió, _______, de __________________ de 2017.

______________________________________________
Assinatura

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ANEXO 2. CALENDÁRIO E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA

PERÍODO

Entrega da documentação na secretaria do Programa (das 9h às
12h).

23/05 a 16/06/2017

Resultado da homologação das inscrições no site do PPGSS/UFAL

22/06/17

Período de inscrições

Avaliação de Projeto

Publicação do resultado preliminar da avaliação do projeto
Prazo recursal da avaliação do projeto (das 9h às 12h na Secretaria
do Programa)
Publicação do resultado final da avaliação do projeto

06/07/2017
07,10 e 11/07/17

11/07/17

Arguição Oral
Arguição do projeto de pesquisa (das 8h às 17h nas dependências
da Faculdade de Serviço Social – Bloco 16 – de acordo com a ordem
publicada no site).
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto

12 a 15/07/2017

17/07/2017

Prazo recursal da arguição do projeto (das 9h às 12h na Secretaria
do Programa)

18, 19, 20/07/17

Publicação do resultado final da arguição do projeto

Até 21/07/2017

Análise do barema de pontuação com documentação comprobatória
Análise do barema

21 a 22/07/2017

Resultado Final
Publicação do resultado final preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado final do processo seletivo (das 9h às12h
na Secretaria do Programa).
Publicação do resultado final do processo seletivo

24/07/2017
25 a 27/07/2017

28/07/2017

Período de matrículas
Chamada dos candidatos aprovados para a autenticação da
documentação para matrícula acadêmica (das 9h às 17h) na
Secretaria do Programa, de acordo com a ordem publicada no site
do Programa).

01/08/2017

Início das aulas

07/08/2017

Edital de Abertura n.º 06/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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B. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DO PROCESSO
SELETIVO

CARÁTER

NOTA MÌNIMA

PESO

Avaliação de Projeto

Eliminatório

7,0

4

Arguição Oral

Eliminatório

7,0

3,5

Análise do barema de pontuação

Classificatório

7,0

2,5

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ANEXO 3. BAREMA DE PONTUAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA

a. Os documentos comprobatórios devem estar numerados na sequência em que são
pontuados nos itens apresentados no barema;
b. O barema de pontuação e os documentos comprobatórios devem ser encadernados e
entregues juntamente com a documentação requerida no ato da entrega de documentos para
inscrição;
c. O formulário pode ser encontrado na página
(http://www.ufal.edu/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao);

eletrônica

do

Programa

d. A contagem de pontos não deve ultrapassar o máximo de pontos especificado na última
coluna.
BAREMA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Máximo

1. Residência na área do Programa ou em áreas afins

0,25 ponto/ curso

0,50

2. Curso de Especialização lato sensu, com duração
mínima
de
360
horas,
devidamente
registrado/reconhecido

0,25 ponto/curso

0,25

0,02 ponto/curso ou
semestre

0,06

incluindo

0,05 ponto/ prêmio

0,10

5. Aprovação em concurso público na área de Serviço
Social ou afins

0,05 ponto/concurso

0,10

6. Docência no ensino superior

0,05 ponto/semestre

0,20

7. Supervisão de alunos em campo de estágio

0,03 ponto/semestre

0,06

8. Estágio docência ou monitoria em ensino superior

0,02 ponto/semestre

0,06

9. Atividade profissional na área de Serviço Social ou
afins

0,02 ponto/semestre

0,10

10. Funções de chefia, coordenação, direção na área

0,05 ponto/ano

0,20

11. Orientação de trabalho de conclusão de curso de
graduação ou especialização

0,02
ponto/orientação

0,10

12. Participação em bancas de defesa de trabalho de
conclusão de curso de graduação ou especialização

0,02 ponto/banca

0,20

13. Participação em bancas de defesa ou comissões
examinadoras de seleção para magistério superior

0,02 ponto/banca

0,10

3. Participação em curso de extensão

4. Prêmios de excelência
premiações em congressos.

acadêmica,

de Serviço Social ou afins

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14. Palestra, conferência ou participação em mesa
redonda

0,02
ponto/participação

0,10

15. Participação em organização de ciclo de palestras,
estudos, congressos, encontros ou jornadas

0,02 ponto/atividade

0,08

1,00 ponto/livro

2,00

17. Publicação de capítulo de livro

0,50 ponto/capítulo

1,00

18. Organização de coletânea

0,02 ponto/coletânea

0,04

19. Publicação de artigos em periódicos internacionais
na área de Serviço Social e/ou áreas afins

0,50

1,00

20. Publicação de artigos em periódicos com
classificação QUALIS Capes A1/A2 na área de Serviço
Social e/ou afins.

0,50 ponto/artigo

1,00

21. Publicação de artigos em periódicos com
classificação QUALIS Capes B1 na área de Serviço Social
e/ou afins.

0,35 ponto/artigo

1,05

22. Publicação de artigos em periódicos com
classificação QUALIS Capes B2 na área de Serviço Social
e/ou afins .

0,25 ponto/artigo

0,50

23. Publicação de artigos em periódicos com
classificação QUALIS Capes B3 na área de Serviço Social
e/ou afins .

0,15 ponto/artigo

0,30

24. Trabalhos completos publicados em anais de
congresso ou similares na área de Serviço Social e/ou
afins.

0,10 ponto/artigo

0,30

25. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de minicursos
em congressos científicos, simpósios ou similares na
área de Serviço Social e/ou afins.

0,10
ponto/premiação

0,40

26. Participação formal como estudante ou pesquisador
em grupo de pesquisa registrado na Plataforma Lattes e
validado pela instituição.

0,20 ponto/registro

0,20

16. Publicação de livro

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ANEXO 4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

A COORDENAÇÃO DO PPGSS/UFAL
EU,__________________________________________________________________
CPF: __________________________ estou ciente de que deverei apresentar
comprovação de defesa de dissertação e Histórico Escolar do mestrado no momento
em que for chamado/a para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido
selecionado/a neste certame, de acordo com o Art. 4°, Parágrafo único deste Edital.

Tenho

ciência

também

de

que

o

processo

seletivo

será

invalidado

para mim, se não entregar os documentos na data informada, assim como consta no
Art. 13, parágrafo 1° deste Edital.

Respeitosamente,

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5. ETIQUETA PARA O ENVELOPE DE DOCUMENTOS A SER ENTREGUE
NO PROGRAMA
a. Os documentos para a seleção, organizados em grupos, como especificados neste Edital,
devem ser colocados em um envelope único
b. O envelope deve ser lacrado, etiquetado e entregue no Programa para efetivação da
inscrição.
c. Modelo da etiqueta:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 06/2017.

CPF DO/A CANDIDATO/A: ___________________________________________

Ouvinte (

)

Surdo (

)

Linhas de Pesquisa:
(

) Questão Social, Direitos Sociais e Serviço Social

(

) Trabalho, Política e Sociedade

(

) Direitos, Movimentos Sociais, Relações de Exploração Agrária, Urbana e de opressão

Proficiência: (

) Inglês

(

) Francês

(

) Espanhol

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ANEXO 6 - AVALIAÇÃO DE PROJETO DE TESE E ARGUIÇÃO ORAL DO/A
CANDIDATO/A

a. O projeto de tese deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas pelo
Programa;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa (se
houver), metodologia de coleta de dados, cronograma de atividades durante o período em que
estiver no Programa e referências bibliográficas;
c. Atenção: Na capa do projeto de tese, o candidato deve informar somente a área, a linha de
pesquisa e o número do CPF;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numeradas
e impressão de qualidade satisfatória;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 15 laudas;
f. O projeto deve ser encadernado em espiral e entregue em 3 (três) vias impressas e uma em
CD (formato PDF), juntamente com a documentação para a inscrição;

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE
Aspectos

Pontuação

Adequação do projeto tese a tema proposto por linha de pesquisa do
programa

2,0

Uso de linguagem técnico-científica adequada

1,0

Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa
dentro da linha pretendida

1,0

Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área

1,0

Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e desenvolvimento teóricometodológico da proposta de pesquisa

1,0

Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa

2,0

Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha
pretendida

2,0

g. O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de tese e a banca terá até
25 minutos para arguição;
h. A arguição NÃO é aberta ao público;

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i. Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérprete da
UFAL designado para este fim;
j. A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;
k. Critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
Aspectos

Pontuação

Organização e objetividade na arguição

2,5

Demonstração de conhecimento acerca da teoria

2,5

Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação
entre objetivos, metodologia e hipóteses

2,5

Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas das
arguições

2,5