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EDITAL 039-2017 DOUTORADO EM SERVIÇO SOCIAL.pdf
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                    Edital de Abertura n.º

39/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 39/2017 CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL- PPGSS/UFAL –
SEGUNDO SEMESTRE DE 2018.1

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação stricto sensu em Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula dos candidatos ao curso de Doutorado especificado neste Edital, com prazo
de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por, no máximo,
6 (seis) meses, observando-se os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.1 será realizado sob a responsabilidade
da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e a Coordenação do Curso
oferecido.
DAS VAGAS
Art.1º O número total de vagas ofertadas para o semestre 2018.1 é de 15 (quinze)
vinculadas à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa, conforme
quadro 1.
§ 1º Das 15 vagas, 11 (onze) serão ofertadas como vagas gerais e 4 (quatro) serão
ofertadas para o sistema de cotas. As vagas ofertadas para o sistema de cotas serão
assim distribuídas: 2 (duas) vagas para servidores efetivos da UFAL e 2 (duas) vagas
para candidatos egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos
ou indígenas, de acordo com a Portaria N° 685, de 27 de abril de 2017.
§ 2º Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das duas categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para a outra.
Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais
§ 3ºTodos os que concorrem às vagas gerais e às vagas de cotas são obrigados a
cumprir todas as etapas do processo seletivo.

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QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

NÍVEL

ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE
PESQUISA

Nº TOTAL VAGAS

1. Questão Social,
Direitos Sociais e
Serviço Social;
DOUTORADO EM
SERVIÇO SOCIAL

stricto sensu

Serviço Social,
Trabalho e Direitos
Sociais

2. Trabalho, Política e
Sociedade;

15

3. Direitos,
Movimentos Sociais,
Relações de
Exploração Agrária,
Urbana e de opressão.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas
exclusivamente via Internet no SIGAA - UFAL (Sistema Integrado de Gestão
de
Atividades
Acadêmicas)
através
do
endereço
eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public (aba PÓS-GRADUAÇÃO - STRICTO
SENSU – PROCESSO SELETIVO), no período entre 00h00min do dia
01/11/2017 e 23h59min horário local de Maceió do dia 04/12/2017. Após
preencher os dados solicitados na ficha de inscrição e anexar os documentos
solicitados conforme o que consta no Art. 4º, o candidato deverá enviar os
dados ao Sistema para confirmação da inscrição, e imprimir os comprovantes.
§ 1º - Após a inscrição a Coordenação do PPGSS homologará as inscrições,
de acordo com a análise da Comissão de Seleção.
§ 2º - O resultado da homologação será divulgado no e-mail cadastrado no
ato da inscrição via SIGAA e na página do programa.
§ 3º - Terão as inscrições homologadas pela Coordenação do PPGSS apenas
os candidatos que apresentarem toda a documentação exigida conforme Art.
4º, legível e no prazo previsto no cronograma anexo a esse edital.
§ 4º - Somente poderá participar do processo seletivo, o/a candidato/a que
tiver sua inscrição homologada.
§ 5º - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio,
tampouco após o prazo final das inscrições.
§ 6º - A coordenação do PPGSS não se responsabiliza por eventuais
problemas técnicos e/ou congestionamento do SIGAA que impossibilitem a
inscrição dos candidatos.
§ 7º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus
anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

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§ 8º- Informações adicionais relativas ao Programa devem ser obtidas
exclusivamente
na
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao.
§ 9º – A inscrição é gratuita.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art 3º - Poderão se inscrever neste Edital mestres portadores de diploma de nível
superior na área de Serviço Social e áreas afins emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC ou por instituições de ensino estrangeiras reconhecidas.
Art. 4º Os documentos exigidos para anexar no formulário de inscrição do
SIGAA/UFAL são:

A. 01 (uma) foto 3x4;
B. Cópias simples dos seguintes documentos:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de Eleitor;
IV. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
V. Comprovante das obrigações militares para homens até 45 anos;
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VII. Diploma de mestrado;
VIII. Histórico escolar de mestrado com data de defesa.
VIX. Projeto de tese (em formato PDF), devendo estar identificado apenas pelo
número do CPF do candidato.
X. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria servidores efetivos
da UFAL, documento que comprove o vínculo com a instituição e também o
Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(Anexo3).
XI. No caso de candidatos para o sistema de cotas, na categoria egressos da rede
pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas, documento que
comprove que cursaram a integralidade do ensino médio em escolas públicas,
inclusive em cursos de educação profissional técnica, de acordo com a Lei
12.711/2012 e também o Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (Anexo3);

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Art. 5º - Sendo aprovado na avaliação do projeto, o candidato deverá imprimir os
documentos listados abaixo e entregar na secretaria do PPGSS da Faculdade de
Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas, bloco 16, no dia seguinte ao da
divulgação do resultado da avaliação do projeto, no horário das 8:00h às 12:00h:
A - O Barema de pontuação com documentação comprobatória, devidamente
preenchido com a pontuação correspondente, encontrado no Anexo 2 deste Edital. (A
documentação deverá estar em cópias simples e organizada na ordem apresentada no
Barema em volume encadernado) e
B. O Currículo Lattes atualizado dos últimos 5 (cinco) anos.
.§ 1° - O candidato em processo de conclusão de seu curso de mestrado poderá fazer
sua inscrição no processo seletivo de forma condicionada, preenchendo o Termo de
Ciência de Responsabilidade Anexo 4 deste Edital.
§ 2° - As cópias dos documentos a serem entregues na Secretaria do Programa durante
o período de inscrição, não precisam ser autenticadas. A autenticação da documentação
será feita na Secretaria do Programa em momento oportuno, no período de matrícula,
quando o candidato tiver sido aprovado e classificado em todas as fases do certame.
Art. 6º- A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 4º deste
Edital implicará na impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º- O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
composta por 4 (quatro) docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
da UFAL designados para este fim e 1 (um) docente externo.
§ 1° - No ato de homologação das inscrições a Comissão de Seleção será divulgada no
site do Programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
§ 2° No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos
e suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PPGSS para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público
Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
Art. 8° - O Processo Seletivo constará de três etapas: Avaliação de Projeto de Tese,
Arguição Oral do Candidato e Barema de Pontuação com Documentação
Comprobatória (titulação, produção etc.).
§ 1° As informações para a Avaliação do Projeto de Tese e Arguição Oral do Candidato,
incluindo os critérios de avaliação para estas etapas, encontram-se disponíveis no
Anexo 6 deste Edital.
§ 2° Somente participará da arguição oral o candidato aprovado com nota mínima 7,0
(sete) na etapa de avaliação do projeto de tese (para vagas gerais) e com nota 5 (cinco)
os candidatos que concorrem às vagas de cotas.

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§ 3º A arguição oral será gravada em áudio.
§4° As informações para o preenchimento do Barema de Pontuação com
Documentação Comprobatória encontram-se no Anexo 2 deste Edital.
§5°
Será
divulgado
no
site
do
Programa
de
Pós-Graduação
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao) o local de realização da
Avaliação de Projeto de Tese, Arguição Oral do Candidato e Prova de Proficiência.
§ 6° A Prova de Proficiência é obrigatória, não tendo caráter eliminatório e/ou
classificatório, e será realizada em data a ser definida posteriormente.
Art. 9° - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final.
§ 1° - No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I

Maior nota na avaliação do projeto de tese

I

Maior nota na arguição oral

III. Candidato de maior idade.
§ 2° - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem
decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1 deste Edital.
§ 3° - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento
das vagas ofertadas no Art. 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento
final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10°- Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário
contido neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e
Coordenação
do
PPGSS
em
suas
páginas
eletrônicas:
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais
e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao, respectivamente.
Art. 11°- O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do
Programa de Pós-Graduação no prazo estabelecido no calendário apresentado no
Anexo 1 deste Edital.
Parágrafo Único – Após o resultado final o candidato poderá recorrer à PROPEP no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

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DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12°- Terão direito à matrícula no curso de doutorado do PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL os candidatos APROVADOS E
CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1 deste Edital.
Art. 13°- A matrícula dos candidatos aprovados e selecionados será realizada na
Secretaria do Programa, pelo candidato ou por seu representante legal em período a
ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§ 1°- Poderão realizar matrícula no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação
os candidatos com Diploma de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
§ 2°- No caso de inscrição condicionada prevista no § 1° do Art. 5, o candidato somente
poderá realizar sua matrícula institucional se tiver DEFENDIDO A DISSERTAÇÃO. Em
caso do candidato não ter concluído o mestrado no período da matrícula, o processo
seletivo será invalidado para este candidato.
§ 3°- No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de
revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções n° 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§ 4°- No caso de candidatos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§ 5°- Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetivar matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
§ 6°- Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a
ordem de classificação, de acordo com o disposto no Art. 1° deste Edital.
Art. 14°- A previsão para o início das aulas é março de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15°- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16° - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
1) Faltar a qualquer parte do processo seletivo.
2) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção.
3) Não atender ao que consta no Artigo 5° deste Edital.

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4) Apresentar-se nos locais de Arguição Oral após a hora marcada para seu
início.

Art. 17°- As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos selecionados, atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado da PPGSS, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18°- As alterações relativas a datas, horários e local de inscrição, peso e pontuação
serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
– PPGSS/UFAL.
Art. 19°- Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
informar ao Programa de Pós-Graduação de sua condição em local específico no
formulário de inscrição para a garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20°- Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na secretaria do PPGSS em até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo esses
documentos incinerados caso não sejam retirados neste período.
Art. 21° - O Regimento do Programa estará disponível no portal do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
Art. 22°- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Serviço Social.

Maceió, 01 de novembro de 2017.

Profa. Dra. Maria Norma Alcântara B. de Holanda
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Dr. Alejandro Cesar Flery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

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ANEXO 1. CALENDÁRIO E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
A. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA

PERÍODO

Inscrições
Inscrições pelo SIGAA-UFAL
Resultado da homologação das inscrições
Recurso da homologação
Resultado final da homologação das inscrições

01/11 a 04/12/17
06/12/17
07,11 e 12/11/17
12/12/17

Avaliação de Projeto
Publicação do resultado preliminar da avaliação do projeto
Prazo recursal da avaliação do projeto na secretaria do programa
Publicação do resultado final da avaliação do projeto

Entrega na secretaria do PPGSS, no horário de 08h às 12h, dos documentos
especificados no Art 5º.

Até 18/12/17
19,20 e 21/12/17
21/12/17

22/12/2017

Arguição oral
Arguição do projeto de pesquisa nas dependências da FSSO (das 08:00h
às 18:00h)
Publicação do resultado preliminar da arguição do projeto
Prazo recursal da arguição do projeto na Secretaria do Programa)
Publicação do resultado final da arguição do projeto
Análise do barema

22 a 24/01/18

25/01/17
26,29 e 30/01/18
31/01/18
01 e 02/02/18

Resultado Final
Publicação do resultado preliminar do processo seletivo
Prazo recursal do resultado preliminar do processo seletivo
Publicação do resultado final do processo seletivo

05/02/18
06 a 08/02/18
09/02/18

Período de matrículas
Chamada para matrícula acadêmica na Secretaria do Programa

19 e 20/02/18

Início das aulas

05/03/2018

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B. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DO PROCESSO
SELETIVO

CARÁTER

NOTA MÍNIMA
GERAL

NOTA MÍNIMA
COTA

PESO

Avaliação de Projeto

Eliminatório

7,0

5,0

5

Arguição Oral

Eliminatório

7,0

5,0

4

Análise do barema de
pontuação

Classificatório

-

-

1

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ANEXO 2. BAREMA DE PONTUAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
a. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) o preenchimento e a organização da ordem
da documentação no barema.
b. Os documentos comprobatórios devem estar na sequência em que são pontuados nos itens
apresentados no barema;
c. O barema de pontuação e os documentos comprobatórios devem ser encadernados e
entregues na secretaria do PPGSS conforme art. 5º deste edital;
d. A contagem de pontos deve ser feita pelo candidato para ser conferido pela Comissão de
seleção;
e. O não preenchimento da pontuação implicará nota ZERO nesta etapa da seleção;
f. O formulário do barema pode ser encontrado na página eletrônica do Programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/fsso/pos-graduacao).
g. A contagem de pontos não deve ultrapassar o máximo de pontos especificados na última
coluna.

BAREMA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Pontuação
Máxima

1. Residência na área do Programa ou em áreas afins

0,25 ponto/ curso

0,25

2. Curso de Especialização lato sensu, com duração mínima de
360 horas, devidamente registrado/reconhecido

0,25 ponto/curso

0,25

3. Participação em curso de extensão

0,02 ponto/curso ou
semestre

0,06

4. Prêmios de excelência acadêmica, incluindo premiações em
congressos.

0,05 ponto/ prêmio

0,10

5. Aprovação em concurso público na área de Serviço Social
ou afins

0,05 ponto/concurso

0,10

6. Docência no ensino superior

0,05 ponto/semestre

0,20

7. Supervisão de alunos em campo de estágio

0,02 ponto/semestre

0,08

8. Estágio docência ou monitoria em ensino superior

0,02 ponto/semestre

0,06

9. Atividade profissional na área de Serviço Social ou afins

0,02 ponto/semestre

0,10

10. Funções de chefia, coordenação, direção na área de Serviço
Social ou afins

0,05 ponto/ano

0,15

Pontuação do
(a) candidato
(a)

Para uso
da
comissão

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11. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
ou especialização

0,02
ponto/orientação

0,10

12. Participação em bancas de defesa de trabalho de conclusão
de curso de graduação ou especialização

0,02 ponto/banca

0,20

13. Participação em bancas de defesa ou comissões
examinadoras de seleção para magistério superior

0,02 ponto/banca

0,10

14. Palestra, conferência ou participação em mesa redonda

0,02
ponto/participação

0,12

15. Participação em organização de ciclo de palestras, estudos,
congressos, encontros ou jornadas

0,02 ponto/atividade

0,08

16. Publicação de livro

0,50 ponto/livro

1,00

17. Publicação de capítulo de livro

0,25 ponto/capítulo

1,00

18. Organização de coletânea

0,25 ponto/coletânea

0,75

9. Publicação em eventos internacionais na área de Serviço
Social e/ou áreas afins

0,25/publicação

0,75

20. Publicação de artigos em periódicos internacionais na área
de Serviço Social e/ou áreas afins

0,50

1,00

21. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes A1/A2 na área de Serviço Social e/ou afins.

0,50 ponto/artigo

1,00

22. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B1 na área de Serviço Social e/ou afins.

0,35 ponto/artigo

1,05

23. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B2 na área de Serviço Social e/ou afins .

0,25 ponto/artigo

0,50

24. Publicação de artigos em periódicos com classificação
QUALIS Capes B3 na área de Serviço Social e/ou afins .

0,15 ponto/artigo

0,30

25. Trabalhos completos publicados em anais de congresso ou
similares na área de Serviço Social e/ou afins.

0,10 ponto/artigo

0,30

27. Apresentações de trabalhos e/ou oferta de minicursos em
congressos científicos, simpósios ou similares na área de
Serviço Social e/ou afins.

0,10
ponto/premiação

0,40

28. Participação formal como estudante ou pesquisador em
grupo de pesquisa registrado na Plataforma Lattes e validado
pela instituição.

0,10 ponto/registro

0,10

TOTAL

10

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ANEXO 3. FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

À COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Eu, __________________________________________________________________________
portador (a) do CPF n. _____________________________, RG n. _______________________,
expedido por __________________________________________________________________
residente_____________________________________________________________________
no Município_________________________________ do Estado _______________________,
candidato no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (nível
doutorado) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou servidor efetivo da UFAL) e apto a
concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa.

Data: ______/______/_______.

_____________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 4. TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

A COORDENAÇÃO DO PPGSS/UFAL
EU,__________________________________________________________________
CPF: __________________________ estou ciente de que deverei apresentar
comprovação de defesa de dissertação e Histórico Escolar do mestrado no momento
em que for chamado/a para efetuar minha matrícula acadêmica em caso de ter sido
selecionado/a neste certame, de acordo com o Art. 4°, Parágrafo único deste Edital.

Tenho

ciência

também

de

que

o

processo

seletivo

será

invalidado

para mim, se não entregar os documentos na data informada, assim como consta no
Art. 13, parágrafo 2° deste Edital.

Respeitosamente,

Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO 5. ETIQUETA PARA O ENVELOPE DE DOCUMENTOS A SER ENTREGUE
NO PROGRAMA
a. Os documentos citados no art. 5º deste Edital, devem ser colocados em um envelope único.
b. O envelope deve ser lacrado, etiquetado e entregue no Programa para efetivação da próxima
etapa do processo seletivo.
c. Modelo da etiqueta:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº _____/2017.

CPF DO/A CANDIDATO/A: ___________________________________________

Ouvinte (

)

Surdo (

)

Linhas de Pesquisa:
(

) Questão Social, Direitos Sociais e Serviço Social

(

) Trabalho, Política e Sociedade

(

) Direitos, Movimentos Sociais, Relações de Exploração Agrária, Urbana e de opressão

Proficiência: (

) Inglês

(

) Francês

(

) Espanhol

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ANEXO 6 - AVALIAÇÃO DE PROJETO DE TESE E ARGUIÇÃO ORAL DO/A
CANDIDATO/A

a. O projeto de tese deverá estar vinculado às áreas e linhas de pesquisa oferecidas pelo
Programa;
b. O projeto deve apresentar a seguinte estrutura: capa, folha de rosto, caracterização do
problema, base teórica e conceitual, hipótese (se houver), objetivos, perguntas de pesquisa (se
houver), metodologia de coleta de dados, cronograma de atividades durante o período em que
estiver no Programa e referências bibliográficas;
c. Atenção: Na capa do projeto de tese, o candidato deve informar somente a área, a linha de
pesquisa e o número do CPF;
d. O projeto deve ter a seguinte formatação: papel A4, margens superior e esquerda de 3cm,
margens inferior e direita de 2cm, fonte Times New Roman 12 ou Arial 10, páginas numeradas;
e. O projeto não deve ultrapassar a quantidade de 15 laudas;

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TESE
Aspectos

Pontuação

Adequação do projeto de tese às linhas de pesquisa do programa

2,0

Uso de linguagem técnico-científica adequada

1,0

Apresentação de objetivos claros e coerentes com a proposta de pesquisa
dentro da linha pretendida

1,0

Delimitação clara do objeto de estudo, sua relevância e contribuições para o
desenvolvimento de estudos da área

1,0

Coerência entre objetivos, hipóteses ou perguntas e o desenvolvimento
teórico-metodológico da proposta de pesquisa

1,0

Fundamentação teórica consistente e coerente com a proposta de pesquisa

2,0

Referências teóricas adequadas à proposta de pesquisa dentro da linha
pretendida

2,0

g. O/a candidato/a terá até 15 minutos para apresentar seu projeto de tese e a banca terá até
25 minutos para arguição;
h. A arguição NÃO é aberta ao público;
i. Candidatos/as surdos/as serão assistidos/as por um/a intérprete dos quadros de intérprete da
UFAL designado para este fim;
j. A arguição oral do projeto deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo;

Edital de Abertura n.º

39/2017 – CPG-PROPEP/UFAL

P á g i n a | 16

k. Critérios para a avaliação da arguição oral do/a candidato/a:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL DO/A CANDIDATO/A
Aspectos

Pontuação

Organização e objetividade na exposição do projeto de pesquisa

2,5

Demonstração de conhecimento teórico que fundamenta o projeto

2,5

Argumentação consistente demonstrando coerência acerca da relação entre
objetivos, metodologia e hipóteses

2,5

Demonstração de segurança e conhecimento nas respostas às arguições

2,5