Edital Doutorado em Química e Biotecnologia

Arquivo
EDITAL 47 2016-seleção 2017-1-doutorado PPGQB (1).pdf
Documento PDF (1.1MB)
                    Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 47/2016-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto
sensu em Química e Biotecnologia (PPGQB) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os
aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2017.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
do IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Nº
VAGAS

DOUTORADO

Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica, Química
Orgânica, Bioquímica e Biotecnologia, e Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia

09

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente por via postal, no período indicado no Calendário Do
Processo Seletivo (item B do Anexo I)
§ único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão encaminhar a documentação no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-970.
§ 1º Somente será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste
Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |2
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 47/2016)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,

Nome completo do Candidato

Universidade Federal de Alagoas.

Endereço completo

Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

b) Todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, até o dia 06/01/2017, comunicar o PPGQB, o envio da
documentação pelo correio, através do seguinte endereço de e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
§ 2º Obrigatoriamente, as cópias de todos os documentos pessoais, históricos e diplomas do candidato devem
ser autenticados em cartório.
§ 3º Serão aceitas cópias desses documentos desde que validados por servidor público federal na ativa, indicando
com carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com
número de SIAPE.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTATOS

QUÍMICA E
BIOTECNOLOGIA

(82) 3214-1144 ou 1744 ou 1347
Sítio: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/posgraduacao-em-quimica-e-biotecnologia
e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado candidatos com título de Mestre em Química ou
Biotecnologia ou de áreas afins, a critério do Colegiado.
§ 1º Os candidatos deverão ser portadores de diploma de mestre emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
§ 2º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de
certificado no ato da matrícula).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicado no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
II. 01 (uma) foto 3x4 recente;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado.
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado através de
certificados. A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |3

apresentada no Anexo III (Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não
estiverem organizados na sequência do Anexo III deste edital.
VII. 03 (três) vias impressas e encadernadas de uma Proposta de Projeto na área de Química ou Biotecnologia,
contendo os seguintes itens: Introdução, Justificativa, Metodologia, Perspectivas e Referências que deverão estar
contidos em no máximo 05 (cinco) páginas (capa, contracapa etc., não serão computados nesta contagem).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de
ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na
não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas indicadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações da defesa da Proposta de Projeto dos candidatos e na avaliação do
currículo e histórico escolar estão disponíveis nos anexos deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa
da Proposta de Projeto.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A avaliação da Defesa de Proposta de Projeto será baseada conforme item D do Anexo I deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação
final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na defesa de proposta de projeto;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação
e o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Banca Julgadora
Docente
Cargo
a
a
Prof. Dr. Simoni Margareti Plentz Meneghetti
Titular, Presidente
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Titular
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Titular
Prof.a Dr.a Adriana Santos Ribeiro
Suplente
Prof.a Dr.a Daniela Santos Anunciação
Suplente
Prof. Dr. Hugo Juarez
Suplente

SIAPE
1515173
1613338
2089941
1543737
1997465
1811274

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |4

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os
limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14º A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá
realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para
este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional
de Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do
diploma, sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos
candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital
e a disponibilidade de orientador.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
Art. 16º O início das aulas está previsto para 20/03/2017.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |5

Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III.
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV.
Apresentar-se nos locais de realização da defesa de proposta de projeto após a hora marcada para seu
início.
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º As alterações relativas as datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas
pela Propep e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de
Pós-Graduação, através dos telefones (82) 3214-1144 ou 1744 ou 1347, para garantia de acessibilidade plena ao
processo seletivo e à realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste
período.
Art. 23º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.

Maceió, 05 de dezembro de 2017.

Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia

Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/Propep/Ufal

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/Ufal

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |6

ANEXO I
A.

DO PÚBLICO ALVO

Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já tenha
cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos, exame de
qualificação, proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será condicionada à defesa da
Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital divulgado pela PROPEP.

B.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - DOUTORADO
EVENTOS

Inscrições e Entrega da documentação

Divulgação da homologação das Inscrições

ETAPA I

Período para Recursos com relação à Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos de Homologação das Inscrições
Defesa da Proposta de Projeto
Resultado preliminar – Defesa de Proposta de Projeto

ETAPA II

Período para Recursos com relação à Defesa de Proposta de Projeto

PERÍODO
De 05 /12/2016 a
06/01/2017
20/01/2017
De 23 a 27/01/2017
30/01/2017
01 e 02/02/2017
03/02/2017
De 06 a 10/02/2017

Resultado dos Recursos de Defesa de Proposta de Projeto

14/02/2017

Resultado preliminar – Análise Curricular e Histórico Escolar

15/02/2017

Período para Recursos com relação à Análise Curricular e Histórico
Escolar

De 16 a 22/02/2017

Resultado dos Recursos de Análise Curricular e Histórico Escolar e
divulgação da Classificação Final

24/02/2017

Matrícula
Início das aulas (previsão)

De 07 a 10/03/2017
20/03/2017

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |7

C.
DO PROCESSO SELETIVO
As defesas da Proposta de Projeto serão realizadas em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:
I. Defesa de Proposta de Projeto

II. Análise Documental e Curricular

Caráter

Classificatório e Eliminatório

Classificatório

Peso

01 (um)

01 (um)

OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens I e
II, segundo o quadro de vagas disponíveis.
Os candidatos que não alçarem a nota 7,00 (sete inteiros) no item I do quadro (Defesa de Proposta de Projeto)
não serão aprovados no processo seletivo.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
Apenas os candidatos que atenderem ao Artigo 5º deste Edital terão seus currículos analisados.

D.




CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ARGUIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO

Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, motivação e
grau de compromisso em realizar o curso de doutorado – peso 02 (dois);
Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).

A Proposta de Projeto não será necessariamente aquela a ser desenvolvida no doutorado. Os candidatos terão até
10 minutos para a Defesa Oral da Proposta de Projeto, seguido por até 15 minutos de arguição pela Comissão de
Seleção.

E.



CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme tabelas apresentadas no Anexo III e organizados em
ordem e identificados com os descritores: I, II e III.

F.

CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Secretários: Anderson Carlos de Caravalho Omena
Pollyana Cássia Gonzaga Ferreira
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144 ou 1744 ou 1347
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |8

ANEXO II

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a |9

ANEXO III: Tabela de Pontuação de pontuação do currículo
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas

Máximo Atribuição

Peso 3 (três)
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo máximo de
conclusão:

25

até 24 meses– 25 pontos;
1.

I.1

Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
Entre 31 e 36 meses- 15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art.
5° deste edital.

2.

I.2

Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360
horas aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.

6,0

I.3

Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente
comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos por curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto
por curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos por curso)

4,0

3.

Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte formula:

10

ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale as notas entre 10 – 9,0)
4.

I.4

nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale as notas entre 8,9 – 8,0)
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale as notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.

5.

I.5

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em
congressos, banners ou similares; (2,0 ponto cada)

6,0

Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:

3,0

Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
6.

I.6

Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins
– 0,2 ponto/concurso.
Total

54,0

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a | 10

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais

Máximo Atribuição

Peso 1 (um) (Considerar apenas os últimos 5 anos).
II.1. Atividade didática
II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;

3,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

2,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2
pontos/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização
e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação;

1,0

II.1.5

Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.

0,5

II.1.6

Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25
pontos/atividade;

0,5

II.1.7

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
encontros, jornadas, etc. – 0,25 pontos/atividade;

0,5

II.1.8

Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.

0,5

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;

2,5

II.2.2

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;

0,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;

0,5

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros
Grupos – 0,1 ponto/título.

0,5

Total

13

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a | 11

III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Máximo Atribuição

Peso 6 (seis) (Considerar apenas os últimos 5 anos).
Livros Publicados nível internacional
– 10 pontos/livro

1.

III.1

Livros Publicados nível nacional – 7
pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional
– 7 pontos/capítulo

30

Capítulo de livros nível nacional – 5
pontos/capítulo
2.

III.2

Artigos Publicados/Aceitos em
Revistas ou Periódicos de
reconhecido valor científico ou
cultural conforme sua circulação:

40

– Qualis A: 10 pontos/publicação
– Qualis B1 e B2: 7
pontos/publicação
– Qualis B3 a B5: 5
pontos/publicação
– Qualis C: 2 ponto/publicação
3.

III.3

Patentes

30

Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
4.

III.4

Trabalhos Completos Publicados em
Eventos científicos – mínimo 2
páginas:

10

– Circulação Internacional – 2,0
pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2
pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6
pontos/publicação
obs.: caso tenha DOI pontuar como
artigo
5.

III.5

Comunicações em Congressos,
Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos
/comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Não serão computadas
comunicações idênticas em
congressos distintos (identificados
por conteúdos/títulos idênticos).

5

Edital de Abertura n.º 47/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
P á g i n a | 12

6.

III.6

Apresentação oral de trabalho em
eventos científicos

5

Internacional: 2,0 ponto por
trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
7.

III.7

Proferir palestra, conferência,
participação em mesa redonda – 0,5
ponto/atividade.

5

8.

III.8

Participação em eventos científicos:
0,1 ponto por participação

4

9.

III.9

Produção Científica, Artística ou
Cultural relevante, desenvolvida
através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados
nos demais itens (Premiações em
Painéis de Congressos Científicos) –
0,1 ponto/produção ou premiação.

1

Total

130