Retificação 4

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Edital 47-2015 (Doutorado em Química Biotecnologia) - Retificaão 4.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 47/2015 – PROPEP/UFAL Edital Retificado 4

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 47/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
Edital retificado em 11 de janeiro de 2016
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura
do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado neste Edital,
com prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2016.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 04 (quatro), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Nº
VAGAS

DOUTORADO

Físico-Química, Química Analítica, Química Inorgânica, Química
Orgânica, Bioquímica e Biotecnologia, e Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia

04

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 16 de Novembro a
16 de Dezembro de 2015.
§ Parágrafo único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-970; das 8:00h às 14:00h.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa
(SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 47/2015)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do Candidato
Endereço completo

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b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, até o dia 15 de Dezembro de 2015, comunicar
ao Programa através do seguinte endereço de e-mail:ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos e diplomas devem ser autenticados
em cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através
de procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTATOS

1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

(82) 3214-1144
Sítio: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/posgraduacao-em-quimica-e-biotecnologia
e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado candidatos com título de Mestre em Química ou
Biotecnologia ou de áreas afins, a critério do Colegiado.
§ 1º Os candidatos deverão ser portadores de diploma de mestre emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
§ 2º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicado no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo I);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado.
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado através de
certificados. A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência
apresentada no anexo II (Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não estiverem
organizados na sequência do anexo II deste edital.
VII. 03 (três) vias impressas e encadernadas de uma Proposta de Projeto na área de Química ou Biotecnologia com
no máximo 05 (cinco) páginas contendo os seguintes itens: Introdução, Justificativa, Metodologia, Perspectivas e
Referências.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso.

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§ 2º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número de SIAPE. Este
procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE até o dia 15/12/15 na Coordenação do Programa de
Pós-graduação (Quadro 2)
Art. 6º. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na eliminação
do candidato no Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas as pontuações da defesa da Proposta de Projeto dos candidatos e na avaliação do
currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa
de uma Proposta de Projeto.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A avaliação da Defesa de Proposta de Projeto será baseada conforme item D dos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar;
II. Maior pontuação na entrevista dos candidatos.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação,
o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Banca Julgadora
Docente
Cargo
Prof.a Dr.a Simoni Margareti Plentz Meneghetti
Titular, Presidente
Prof.a Dr.a Ana Catarina Rezende Leite
Titular
Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Titular
Prof.a Dr.a Daniela Santos Anunciação
Suplente
Prof.a Dr.a Marília Oliveira Fonseca Goulart
Suplente
Prof.a Dr.a Valéria Rodrigues dos Santos Malta
Suplente

SIAPE
1515173
2022362
1121401
1997465
1120103
2319362

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.

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Art. 12 O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
§ Parágrafo único. Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13 Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites
das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos
da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 15 A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
– Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
Art. 16 O início das aulas está previsto para Março de 2016.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV.
Apresentar-se nos locais de realização da defesa da proposta do projeto após a hora marcada para seu
início.

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Art. 19 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20 As alterações relativas as datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23 O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 24 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.

Maceió, 11 de janeiro de 2016.

Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.a Dr.a Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

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A.

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DO PÚBLICO ALVO

Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já tenha
cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos, exame de qualificação,
proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de
Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital divulgado pela PROPEP.

B.

DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

PERÍODO

Inscrições e entrega da documentação

De 16/11 a 16/12/2015

Etapas]

Homologação das inscrições

18/12/2015

Período para recurso de homologação das inscrições

De 11 a 13/01/16

Resultado do recurso de homologação das inscrições

14/01/16

Defesa de Proposta de Projeto

18 e 19/01/2016

Divulgação do resultado da análise documental, curricular e histórico
escolar

19/01/2016

Resultado preliminar

20/01/2016

Período para recurso do resultado preliminar

De 21 a 25/01/2016

Resultado do recurso preliminar

26/01/2016

Resultado final

27/01/2016

Matrícula

De 01 a 03/03/2016

C.
DO PROCESSO SELETIVO
As defesas da Proposta de Projeto serão realizadas em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:

I. Análise Documental e Curricular

II. Defesa de Proposta de Projeto

Caráter

Classificatório

Classificatório e Eliminatório

Peso

06 (seis)

04 (quatro)

OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens I e
II, segundo o quadro de vagas disponíveis.
Os candidatos que não alçarem a nota 2,50 (dois inteiros e cinquenta décimos) no item II do quadro (Defesa de
Proposta de Projeto) não serão aprovados no processo seletivo.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
Apenas os candidatos que atenderem ao Artigo 5º deste Edital terão seus currículos analisados.

D.

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ARGUIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO

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




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Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia – peso 01 (um);
Motivação e grau de compromisso em realizar o curso de doutorado – peso 01 (um);
Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).

A defesa do projeto será feita pelo candidato, em sessão pública fechada, gravada em áudio e vídeo, na presença
dos examinadores. Os candidatos terão até 10 minutos para a Defesa Oral da Proposta de Projeto, seguido por até
10 minutos de arguição pela Comissão de Seleção.
E.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

ANEXO II: Tabela de Pontuação de pontuação do currículo
OBS1. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
OBS2. Os documentos devem ser numerados conforme tabelas abaixo e organizados em ordem e identificados com
os descritores abaixo: I, II e III.

I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas

Máximo Atribuição

Peso 3 (três)
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo máximo de
conclusão:

25

até 24 meses– 25 pontos;
1.

I.1

Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
Entre 31 e 36 meses- 15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art.
5° deste edital.

2.

I.2

Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360
horas aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.

6,0

I.3

Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente
comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos por curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto por
curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos por curso)

4,0

3.

Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte formula:

4,0

ID = (nA x 10) + (nB x 5) + (nC x 0) / NT
nA = Número de créditos disciplinas com conceito A
4.

I.4

nB = Número de créditos disciplinas com conceito B
nC = Número de créditos disciplinas com conceito C
NT = Número Total de créditos disciplinas.
*considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.

5.

6.

I.5

I.6

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em
congressos, banners ou similares; (1,0 ponto cada)

5,0

Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:

3,0

Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.

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Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins –
0,2 ponto/concurso.
Total

II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais

47,0

Máximo Atribuição

Peso 1 (um) (Considerar apenas os últimos 5 anos).
II.1. Atividade didática
II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;

3,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

2,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2
pontos/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização
e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação;

1,0

II.1.5

Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.

0,5

II.1.6

Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25
pontos/atividade;

0,5

II.1.7

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
encontros, jornadas, etc. – 0,25 pontos/atividade;

0,5

II.1.8

Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.

0,5

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;

2,5

II.2.2

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;

0,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;

0,5

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros
Grupos – 0,1 ponto/título.

0,5

Total

13

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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Máximo Atribuição

Peso 6 (seis) (Considerar apenas os últimos 5 anos).
Livros Publicados nível internacional– 10 pontos/livro
1.

III.1

Livros Publicados nível nacional– 7 pontos/livro

30

Capítulo de livros nível internacional– 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional– 5 pontos/capítulo

2.

III.2

Artigos Publicados/Aceitos em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor
científico ou cultural conforme sua circulação:

40

– Qualis A: 10 pontos/publicação
– Qualis B1 e B2: 7 pontos/publicação
– Qualis B3 a B5: 5 pontos/publicação
- Qualis C: 1 ponto/publicação
3.

III.3

Patentes

30

Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
4.

III.4

Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:

20

– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,6 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,3 pontos/publicação
obs.: caso tenha DOI pontuar como artigo
5.

III.5

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,3 pontos /comunicação;

5

Nacional: 0,2 pontos/comunicação;
Regional: 0,1 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos
(identificados por conteúdos/títulos idênticos).
6.

III.6

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos

5

Internacional: 1,0 ponto por trabalho;
Nacional: 0,6 ponto por trabalho;
Regional: 0,3 ponto por trabalho;
7.

III.7

Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5
ponto/atividade.

5

8.

III.8

Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação

4

9.

III.9

Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida através de
Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens
(Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,1 ponto/produção ou
premiação.

1

Total

140

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F.

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CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Vice-Coordenador: Prof.a Dr.a Ana Catarina Rezende Leite
Secretário: Sr. Anderson Omena
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com