Edital 04/2015 (Doutorado Química e Biotecnologia)
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Edital de Abertura n.º 04/2015 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 04/2015-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA - PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2015
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2015.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 06 (seis), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº
VAGAS
Biotecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
DOUTORADO
em Áreas Estratégicas da Química e Biotecnologia, Físico-química,
Química Analítica e Ambiental, Química Inorgânica e Catálise,
06
Química Orgânica
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 05 de Janeiro a 05 de
Fevereiro de 2015.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-970; das 9:00h às 14:00h.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino aconteça até o dia
da homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.
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a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 04/2015)
Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e
Biotecnologia, Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, até o dia 05 de fevereiro de 2015, comunicar ao
programa através do seguinte endereço de e-mail:ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos e diplomas devem ser autenticados
em cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
(82) 3214-1144
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-ebiotecnologia
e-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos com título de Mestre em Ciências, Química ou
cursos afins, a critério do Colegiado, portadores de diploma emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de
Mestrado especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicado no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo I);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional de
Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado.
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado através de certificados.
A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência apresentada no anexo II
(Tabela de pontuação do currículo). Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na sequência
do anexo II deste edital.
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VII. 03 (três) vias impressas e encadernadas do Memorial Acadêmico com no máximo 05 (cinco) páginas contendo os
seguintes itens: Introdução, Formação acadêmica, Experiência profissional, Publicações, Conclusão e Perspectivas
futuras (indicando a linha de pesquisa e área de concentração pretende desenvolver suas atividades de doutorado
no PPGQB).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso, indicando a data
agendada para a defesa da dissertação de mestrado.
§ 2º Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de
“confere com o original” acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número de SIAPE. Este
procedimento de validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE até o dia 02/02/15 na Coordenação do Programa de
Pós-graduação (Quadro 2)
Art. 6. A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5° des e di al implicar na elimina o do
candidato no Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a vagas disponíveis, distribuição das pontuações na entrevista dos candidatos e na
avaliação do currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa do
memorial acadêmico.
§ 3º Para a análise curricular será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A Defesa do Memorial Acadêmico será baseada no item D dos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar;
II. Maior pontuação na entrevista dos candidatos.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital.
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§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do PPGQB no dia 16 de Março de
2015.
Art. 15 O início das aulas está previsto para Março de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização da defesa do memorial acadêmico após a hora marcada para seu
início;
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Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 07 de janeiro de 2015.
a
a
Prof . Dr . Rusiene Monteiro de Almeida
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
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A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já
tenha cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos,
exame de qualificação, proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será
condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital
divulgado pela PROPEP.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
PERÍODO
EVENTOS
07/01/2015 a
05/02/2015
Etapa 2
Etapa1
Inscrição
Homologação das Inscrições e Resultado da Análise documental, Curricular e
Histórico Escolar
Período para Recurso do Resultado da Análise documental, Curricular e
Histórico Escolar
Resultado do Recurso do Resultado da Análise documental, Curricular e
Histórico Escolar
Até 10/02/2015
11 a 13/02/2015
20/02/2015
Defesa do Memorial Acadêmico
23 e 24/02/2015
Resultado preliminar
Até 25/02/2015
Período para recurso do Resultado Preliminar
26/02 a 02/03/2015
Resultado do recurso do Resultado Preliminar
03/03/2015
Resultado final
Até 04/03/2015
Matrícula
16/03/2015
C. DO PROCESSO SELETIVO
As defesas do Memorial Acadêmico serão realizadas em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:
Etapa
Caráter
1. Análise documental
Eliminatório
2. Análise curricular
Classificatório
I
II
Peso
6,0
Defesa do memorial acadêmico
Eliminatório
4,0
OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos
itens I e II, segundo o quadro de vagas disponíveis.
Os candidatos que não alçarem a nota 2,50 (dois inteiros e cinquenta décimos) no item II do quadro (Defesa
do Memorial Acadêmico) não serão aprovados no processo seletivo.
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A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
Apenas os candidatos que atenderem ao Artigo 5º deste Edital terão seus currículos analisados.
D. CRITÉRIOS A SEREM PONTUADOS NA ARGUIÇÃO DA DEFESA DO MEMORIAL ACADÊMICO
- Envolvimento e conhecimento dos trabalhos publicados em anais de eventos e revistas indexadas;
desenvolvimento do mestrado: reprovações, bolsa de estudo, disciplinas cursadas – peso 04 (quatro);
- Visão científica do candidato – peso 02 (dois);
- Motivação, compromisso e conhecimento com o Curso de Doutorado do PPGQB – peso 02 (dois);
- Perspectivas futuras (quanto ao doutorado a ser desenvolvido no PPGQB) - peso 02 (dois)
Os candidatos terão até 10 minutos para a Defesa Oral do Memorial Acadêmico, seguido por até 10 minutos de
arguição pela Comissão de Seleção.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ANEXO II: Tabela de Pontuação de pontuação do currículo
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas Peso 3,0 (três)
Tipo
Máximo
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo
20
máximo de conclusão:
< 24 (vinte e quatro) meses– 20 pontos;
1. > 24 (vinte e quatro) meses– 10 pontos;
O mestrando concluinte em fevereiro e março de 2015 será
pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração
2. mínima
de
360
horas
aproveitamento,
devidamente
registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica
devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0 pontos por curso;
3.
79 - 15 horas: 1,0 ponto por curso e 14 - 5 horas: 0,5 pontos por
curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte
formula:
ID = (nA x 5,0 + nB x 3,0 + nC x 0,0) / NT
4. nA = Número de créditos com conceito A
nB = Número de créditos com conceito B
nC = Número de créditos com conceito C
NT = Número Total de créditos.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em
5.
comunicações em congressos ou similares; (1,0 ponto cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a
classe:
6.
Exigência mínima de mestrado – 1 pontos/concurso.;
Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso.;
6,0
15
5
4
3,5
Atribuição
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Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em
áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Total
53,50
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 1 (um) 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
Máximo Atribuição
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano
1.1
3,0
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5
2,0
ponto/ano.
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2
1.3
1,0
pontos/ano
1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
1,0
Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação.
1.5
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
0,5
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.
1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25
0,5
pontos/atividade.
1.7
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
0,5
encontros, jornadas, etc. – 0,25 pontos/atividade
1.8
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade
0,5
2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;.
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 (vinte e
cinco décimos) por título.
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos
outros Grupos – 0,1 ponto/título.
2.1
2.2
2.3
2.4
Total
2,5
0,5
0,5
0,5
13,0
Grupo III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 6 (seis)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
1.
2.
Máximo Atribuição
Livros Publicados – 03 pontos/livro
Capítulo de livros – 1 pontos/capítulo
Artigos Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico
ou cultural conforme sua circulação:
– Qualis A1: 10 pontos/publicação
- Qualis A2: 7,5 pontos/publicação
– Qualis B1: 5,5 pontos/publicação
6
30
Edital de Abertura n.º 04/2015 – PROPEP/UFAL
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– Qualis B2: 3,0 pontos/publicação
– Qualis B3: 2,0 pontos/publicação
- Qualis B4 e B5: 0,5 pontos/publicação
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 3 páginas:
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,1 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,1 pontos /comunicação;
Nacional: 0,05 pontos/comunicação;
Regional: 0,02 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos
(identificados por conteúdos/títulos idênticos).
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 1,0 ponto por trabalho;
Nacional: 0,5 ponto por trabalho;
Regional: 0,1 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,1
ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,01 ponto por participação
Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida através de
Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens
(Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,2 ponto/produção ou
premiação.
Total
30
20
20
3,0
0,5
3
1
113,50
F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Rusiene Monteiro de Almeida
Vice-Coordenador: Hugo Juarez Vieira Pereira
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
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E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com