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EDITAL- Seleção 2018-1 - Doutorado - PPGQB - FINAL.pdf
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Edital de Abertura n.º 34/2017 – PROPEP-CPG/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 34/2017-PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA –
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Química e Biotecnologia (PPGQB) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tornam pública, pelo presente Edital,
a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado neste
Edital, com prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2018.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (Propep) e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB) do
IQB/Ufal.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

NÍVEL

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

Nº VAGAS

DOUTORADO

Físico-Química, Química Analítica, Química
Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica e
Biotecnologia, e Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora em Áreas Estratégicas de
Química e Biotecnologia

09 vagas

§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 10% das vagas para servidores da Ufal (1 vaga),
20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígena (cotistas) (2 vagas) e 70% das vagas para
candidatos não cotistas (6 vagas).
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas de um determinado extrato (servidor, cotista e não cotista) não seja
preenchido, as vagas remanescentes serão redistribuídas conforme o extrato de maior demanda, até que seja
atingido o número total de vagas ofertadas.
§ 3º Todos os candidatos, independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas as etapas do
processo de seleção previstas neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na secretaria de pós-graduação do IQB ou por via postal, no período indicado
no Calendário Do Processo Seletivo (item B do Anexo I)
§ único A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão encaminhar a documentação no seguinte endereço:

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Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – Ufal, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-900.
§ 1º Somente será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste
Edital. O PPGQB não se responsabiliza por eventual atraso dos correios.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital N.º 34/2017)
Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
Universidade Federal de Alagoas.
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-900

Nome completo do Candidato
Endereço completo

b) Os candidatos que enviarem documentação via postal deverão, obrigatoriamente, até o dia 13/10/2018, postar
e comunicar o PPGQB, o envio da documentação pelo correio, através do seguinte endereço de e-mail:
ppgqb.ufal@gmail.com
§ 2º Obrigatoriamente, as cópias de todos os documentos pessoais, históricos e diplomas do candidato devem ser
autenticados em cartório.
§ 3º Serão aceitas cópias desses documentos desde que validados por servidor público federal na ativa, indicando
com carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor, assinado e com número
de SIAPE. A secretaria do PPGQB só realizará a validação dos documentos até o dia 13/10/2017.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO CONTATOS

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

(82) 3214-1144
Sítio: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pt-br/pos-graduacao/posgraduacao-em-quimica-e-biotecnologia
E-mail: ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP:57072-900

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever para o nível de Doutorado candidatos com título de Mestre em Química ou
Biotecnologia ou de áreas afins, a critério do Colegiado.
§ 1º Os candidatos deverão ser portadores de diploma de mestre emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
§ 2º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de Mestrado
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com apresentação de
certificado no ato da matrícula).
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, no período indicado no Art. 2º deste Edital, os
seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

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II. 01 (uma) foto 3x4 recente;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro Nacional
de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Mestrado.
VI. Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente comprovado através de
certificados. A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada conforme sequência
apresentada no Anexo III (Tabela de pontuação do currículo). A Tabela III deve ser preenchida pelos candidatos
(coluna atribuição) e entregue juntamente com os comprovantes. A Tabela III devidamente preenchida constitui
documento obrigatório nesta seleção. Não serão pontuados os currículos que não estiverem organizados na
sequência do Anexo III deste edital.
VII. 03 (três) vias impressas e encadernadas de uma Proposta de Projeto na área de Química ou Biotecnologia,
contendo os seguintes itens: Introdução, Justificativa, Metodologia, Perspectivas e Referências que deverão estar
contidos em no máximo 05 (cinco) páginas (capa, contracapa etc., não serão computados nesta contagem).
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração emitida por instituição de ensino
superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso.
Art. 6º A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no artigo 5º deste Edital implicará na
não homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas indicadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas às pontuações da defesa da Proposta de Projeto dos candidatos e na avaliação do
currículo e histórico escolar estão disponíveis nos anexos deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário da defesa
da Proposta de Projeto.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada nos anexos deste edital.
§ 4º A avaliação da Defesa de Proposta de Projeto será presencial e conforme item D do Anexo I deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na defesa de proposta de projeto;
II. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação e
o número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art.
1º deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10º Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:

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Banca Julgadora
Docente
Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
Prof. Dr. Hugo Juarez Vieira Pereira
Profa. Dra. Isis Martins Figueiredo
Prof. Dr. Dimas da Paz Lima
Profa. Dra. Tatiane Balliano
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos

Cargo
Titular, Presidente
Titular
Titular
Suplente
Suplente
Suplente

SIAPE
1348288
1811274
1820117
2089941
1775449
1613338

§ único - No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma ata
incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam caracterizar conflito
de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGQB para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério
Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 11º Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em sua página eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 12º O candidato poderá recorrer do resultado Preliminar ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital.
§ único Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 13º Terão direito à matrícula no Programa os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites
das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas.
Art. 14º A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por
seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata
este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato
deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos
da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE. O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma,
sob pena de ter sua matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.

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§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 15º A matrícula institucional dos candidatos selecionados será feita na Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação – Propep/Ufal, através de listagem confirmatória da matrícula acadêmica.
Art. 16º O início das aulas está previsto para 29/01/2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 18º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da Comissão
de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se no local de realização da defesa de proposta de projeto após a hora marcada para seu início.
Art. 19º As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, não estando
garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
§ único A distribuição e implementação das bolsas será realizada conforme a disponibilidade e tendo como critério
a ordem de classificação no processo seletivo, independente se o classificado é cotista ou não cotista, e conforme
resolução normativa n°09 do PPGQB.
Art. 20º As alterações relativas as datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgadas pela
Propep e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 21º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1144, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 22º Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 23º O regimento do PPGQB, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estará à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 24º Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 27 de setembro de 2017.
Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação/Propep/Ufal

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/Ufal

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ANEXO I
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já tenha
cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos, exame de qualificação,
proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será condicionada à defesa da Dissertação de
Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital divulgado pela PROPEP.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - DOUTORADO

ETAPA II

ETAPA I

EVENTOS

DATA ou PERÍODO

Início das Inscrições
Prazo final para postagem e comunicação ao PPGQB para os candidatos que
optaram por fazer inscrição por via postal.
Prazo final para entrega presencial da documentação
Divulgação da homologação das Inscrições
Período para Recursos com relação à Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos de Homologação das Inscrições
Defesa da Proposta de Projeto
Resultado preliminar – Defesa de Proposta de Projeto
Período para Recursos com relação à Defesa de Proposta de Projeto
Resultado dos Recursos de Defesa de Proposta de Projeto
Análise Curricular e Histórico Escolar - resultado preliminar
Período para Recursos com relação à Análise Curricular e Histórico Escolar
Resultado dos Recursos de Análise Curricular e Histórico Escolar e divulgação da
Classificação Final

29/09/2017

Matrícula
Início das aulas (previsão)

De 22/01 a 26/01/2018
29/01/2018

Até 13/10/2017
31/10/2017
01/11/2017
De 03 a 10/11/2017
13/11/2017
16 e 17/11/2017
20/11/2017
De 21 a 27/11/2017
28/11/2017
29/11/2017
De 30/11 a 08/12/2017
11/12/2017

C. DO PROCESSO SELETIVO
As defesas da Proposta de Projeto serão presenciais e realizadas em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:
I. Defesa de Proposta de Projeto

II. Análise Documental e Curricular

Caráter

Classificatório e Eliminatório

Classificatório

Peso

6,0

4,0

OBSERVAÇÃO:
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens I e
II, segundo o quadro de vagas disponíveis.
Os candidatos que não alçarem a nota 7,00 (sete inteiros) no item I do quadro (Defesa de Proposta de Projeto)
não serão aprovados no processo seletivo.
A análise documental, Etapa I, seguirá o descrito no Art. 6º deste edital.
Apenas os candidatos que atenderem ao Artigo 5º deste Edital terão seus currículos analisados.

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D. CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA ARGUIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO




Nível de conhecimento sobre o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, motivação e grau
de compromisso em realizar o curso de doutorado – peso 02 (dois);
Visão científica do candidato - peso 02 (dois);
Grau de conhecimento da Proposta de Projeto – peso 06 (seis).

A Proposta de Projeto não será necessariamente aquela a ser desenvolvida no doutorado. Os candidatos terão até
10 min para a Defesa Oral da Proposta de Projeto, seguido por até 15 min de arguição pela Comissão de Seleção.
A defesa do projeto deve ser presencial, não sendo utilizado outro tipo de recurso, como Skype, por exemplo.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO



Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme tabelas apresentadas no Anexo III e organizados em
ordem e identificados com os descritores: I, II e III.

F. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: Prof. Dr. Josué Carinhanha Caldas Santos
Vice coordenadora: Profa. Dra. Ana Catarina Rezende Leite
Secretários: Anderson Carlos de Carvalho Omena / Marcos André Marques Alves
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1144
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/iqb/pos-graduacao/quimica-e-biotecnologia
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com

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ANEXO II

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO
1. O candidato concorre as vagas pela demanda de:
( ) servidor da Ufal
( ) cotas raciais
( ) não cotista
2. O candidato deseja se autodeclarar quanto a sua etnia: ( ) Sim ( ) Não
3. Em caso, afirmativo, como se autodeclara:
( ) branco
( ) amarelo
( ) negro

( ) pardo

( ) índio

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ANEXO III: Tabela de Pontuação de pontuação do currículo
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas - Peso 3 (três)
Máximo Atribuição pelo candidato
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo máximo de conclusão:
Até 24 meses– 25 pontos;
Entre 25 e 30 meses– 20 pontos;
I.1
25
Entre 31 e 36 meses–15 pontos;
Mais que 36 meses (em casos justificados) – 10 pontos
O mestrando concluinte será pontuado de acordo com o descrito no § 1º do Art. 5° deste edital.
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento,
I.2
7,0
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80
I.3
5,0
horas: 2,0 pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte formula:
ID = (nA x 10) + (nB x 7) + (nC x 0) / NT
nA = Número de disciplinas com conceito A (equivale as notas entre 10 – 9,0)
I.4
nB = Número de disciplinas com conceito B (equivale as notas entre 8,9 – 8,0)
10
nC = Número de disciplinas com conceito C (equivale as notas entre 7,9-7,0)
NT = Número Total de disciplinas.
*
considerar apenas disciplinas com NOTA/conceito.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners
I.5
7,0
ou similares; (2,0 ponto cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
I.6
3,5
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2
ponto/concurso.
I.7
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
2,5
TOTAL
60,0

Validação pela banca

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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
Máximo
Peso 1 (um) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
II.1. Atividade didática
II.1.1
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano;
4,0
II.1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;
3,0
II.1.3
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 pontos/ano;
1,0
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
II.1.4
1,0
pontos/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior –
II.1.5
1,0
0,1 pontos/banca.
II.1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 pontos/atividade;
1,0
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas,
II.1.7
1,0
etc. – 0,25 pontos/atividade;
II.1.8
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade.
1,0
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5
II.2.1
3,5
pontos/ano;
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
II.2.2
1,5
Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
II.2.3
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25/ título;
1,0
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1
II.2.4
1,0
ponto/título.
TOTAL
20,0

III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural
Máximo
Peso 6 (seis) (Considerar apenas os ÚLTIMOS 5 ANOS).
Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro
Livros Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
III.1
20
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo
Artigos Publicados/Aceitos em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural
conforme sua circulação:
– Qualis A: 10 pontos / publicação
III.2
40
– Qualis B1 e B2: 7 pontos / publicação
– Qualis B3 a B5: 5 pontos / publicação
– Qualis C: 2 pontos / publicação

Atribuição pelo candidato

Validação pela banca

Atribuição pelo candidato

Validação pela banca

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III.3

III.4

III.5

III.6
III.7
III.8
III.9

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Patentes
Depositadas: 5 pontos por patente;
Concedida: 10 pontos por patente
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 pontos/publicação
– Circulação Regional – 0,6 pontos/publicação
obs.: caso tenha DOI pontuar como artigo
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 pontos /comunicação;
Nacional: 0,4 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos/títulos idênticos).
Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos por trabalho;
Nacional: 1,2 ponto por trabalho;
Regional: 0,6 ponto por trabalho;
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.
Participação em eventos científicos: 0,1 ponto por participação
Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

30

10

5,0

5,0
5,0
4,0
1,0
120