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                    Edital de Abertura nº 49/2017 – PROPEP/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 49/2017 -PROPEP- CPG/UFAL
PROCESSO SELETIVO - DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos ―PPG-DIBICT―, vinculado ao Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde ―ICBS―, da Universidade Federal de Alagoas ―UFAL, tornam pública, pelo presente
Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção dos candidatos e matrícula dos selecionados ao seu
Curso de Doutorado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, com prazo máximo de conclusão
de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFALTurma 2018 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa oferecido.
1. DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de10 (dez) vagas no nível de doutorado no Programa de
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos,vinculadas às áreas de Diversidade e ecologia de
organismos tropicais/DEOT e Conservação e manejo em ecossistemas tropicais/CMET, conforme Quadro 1:
QUADRO 1
LINHAS DE PESQUISA
SUBTEMAS
NÚMERO DE VAGAS
Diversidade e ecologia de
08 ampla concorrência
Projetos de pesquisa de orientadores
organismos tropicais
de doutorado PPG-DIBICT com vaga
01 servidores UFAL
(DEOT)
em 2018. Consultar projetos de
Conservação e manejo em pesquisa com financiamento no 01 negros ou pardos ou indígenas
ecossistemas tropicais
egressos da rede publica
Lattes dos orientadores de doutorado.
(CMET)
§ 1º Estão acrescidas no Quadro 1 um total de 2 (duas) vagas para o doutorado, a fim de atender a
demanda de cotas sociais, na proporção de 50% para servidores da UFAL; e 50% para candidatos
egressos da rede pública de ensino e autodeclarados negros ou pardos ou indígenas participantes
do CadÚnico1;
§ 2º Não havendo aprovado em um dos grupos de cota, as vagas remanescentes deverão ser
aproveitadas pelo outro grupo, e não havendo aprovado em nenhum dos grupos as vagas deverão
ser revertidas para a ampla concorrência;
§ 3º Poderão concorrer às vagas reservadas à cota de servidores da UFAL, os candidatos que sejam
servidores públicos da UFAL2,
§ 4º Enquadram-se na condição de cotista os candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas,
que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadUnico), de que trata o Decreto nº6.135/2007.
§ 5º Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas são livres para ocupar ou não as cotas sociais,
sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer todas as vagas;
1A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Portaria nº 685/2017 da Reitora da Universidade Federal de Alagoas,

disponível no link: http://www.ufal.edu.br/noticias/2017/5/ufal-vai-ofertar-43-vagas-de-docente-para-programas-com-cota-paraservidores-e-negros/portaria-no-685.pdf/view
2A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento
Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.

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§ 6º Todos os candidatos inscritos no certame concorrem às vagas gerais ofertadas pelo Programa com
os mesmos critérios de todas as fases do certame;
§ 7º O Colegiado poderá ampliar a oferta de vagas em até 25% caso a Comissão de Seleção solicite.
§ 8º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 9º O docente orientador de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento do
processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 10º Os projetos de pesquisa dos orientadores habilitados e com vaga ofertada para o presente
processo seletivo estão indicados em:https://sites.google.com/site/ppgdibict/conheca-o-PPGDIBICT/corpo-docente;
§ 11º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas
ofertadas no caput deste artigo, as mesmas permanecerão vacantes até novo processo seletivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 2ºAs inscrições serão realizadas por entrega via digital (e-mail:ppgdibict.seleciona@gmail.com) ou
presencial, dos documentos indicados no Art. 4º conforme prazo e condições indicados no Calendário de
Seleção PPG-DIBICT(Anexo 1). Endereço e contatos estão disponíveis no Quadro 2.
Parágrafo único - A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
QUADRO 2
PROGRAMA DE
CONTATOS
PÓS-GRADUAÇÃO
Sites: http://ppgdibictseleciona.blogspot.com.br/(principal);ou
https://sites.google.com/site/ppgdibict/ e
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/icbs/pos-graduacao/diversidadebiologia-e-conservacao-nos-tropicos(Secundários).
Diversidade
Biológica e
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com
Conservação nos
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL,Secretaria de
Trópicos
Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus A.C. Simões, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, BR 104, Km 97, Cidade Universitária, 57072-970,
Maceió/AL. Telefone: +55 (82) 3214-1681.

Art. 3º Poderão se inscrever portadores de diploma de nível superior em curso de graduação e com curso de
mestrado concluído ou certificado ou diploma de conclusão do mestrado, emitido por instituições oficiais.
§ 1º Será aceita para o ato da inscrição, declaração do PPG indicando data da defesa marcada da
dissertação;
§ 2º Candidatos selecionados, apenas poderão ser matriculados se efetivamente tiverem sido aprovados
na defesa da dissertação de mestrado;
§ 3º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus anexos ou normas superiores, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento;
§ 4º Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, com poderes específicos (procuração
simples);
§ 5º Os candidatos às vagas de cotas deverão assinalar em campo próprio do formulário sua condição
(Anexo 2).
Art. 4ºOs documentos indicados a seguir são necessários para a inscrição, devendo ser enviados em
formato digital ao e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com ou entregues impressos na secretaria do PPG
antes do prazo final de inscrição:
I.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: disponível no Anexo 2 do edital e disponível em formato e
ditável nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2, devendo ser preenchido e assinado
digitalmente ou manualmente pelo candidato;
II.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte;
III.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional);
IV.
Proposta preliminar de pesquisa, preenchida seguindo as informações solicitadas no Anexo
3desteEdital e disponível em formato editável nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2;
V.
Comprovante de publicação ou aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico com
QUALIS/CAPES-Biodiversidade pelo menos no nívelB2, segundo classificação disponível em

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https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsulta
GeralPeriodicos.jsf, em qualquer autoria nos últimos sete anos ou como primeiro autor em periódico
pelo menos QUALIS B3 nos últimos cinco anos;
VI.
Curriculum Vitae preenchido,preferencialmente no formato LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/index.htm);
VII.
Barema curricular preenchido(Anexo 4)e acompanhado com os comprovantes devidamente
numerados e associando-os pelo respectivo número ao Barema. As publicações deverão ser
comprovadas por meio de arquivo digital e de preferência indicando o DOI (Digital Object Identifier).As
apresentações em eventos e afins serão comprovadas por meio de certificados emitidos pela
organização dos eventos.
§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital;
§ 2º A homologação das inscrições será publicada conforme calendário da seleção de doutoramento
(Anexo 1), nos sites descritos no Quadro 2 e afixadas no mural da Secretaria do PPG-DIBICT no
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde no endereço indicado no Quadro 2.
§ 3º O prazo para a solicitação de recursos será de três dias úteis após a divulgação da homologação
das inscrições. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com
Art. 5º Candidatos pessoa com deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização da prova, mediante
requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição especial.
É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 4º, um laudo médico original
atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas
necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o
Programa por meio do e-mail ppgdibict.seleciona@gmail.com, para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
§ 2º As condições especiais de que trata o caput do artigo não incluem atendimento domiciliar nem prova
em Braille;
§ 3º Ao candidato PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido caput do artigo,
não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob
sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não;
§ 4º O laudo médico a que se refere o caput do artigo não será devolvido ao candidato, constituindo
documento da seleção;
§ 5º O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência será o observado na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999. Esse tempo será acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o candidato com deficiência deverá
solicitar condição especial, conforme estabelecido no caput do artigo;
§ 6º Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo,
previamente comprovado à Comissão de Seleção do PPG-DIBICT mediante entrega de
requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme caput do artigo, deverão se
apresentar ao coordenador do local onde farão prova, pelo menos 30 minutos antes do início da
mesma e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue;
§ 7º Aos candidatos com visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme art.5º,
serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor. Para a solicitação da
prova ampliada o candidato deverá indicar,no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua
prova, entre as opções 14, 18 ou 22, conforme informado no formulário de inscrição. Não havendo
indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 22;
§ 8º A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar
atendimento especial para tal fim conforme o caput do artigo, deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, só
podendo ausentar-se do prédio ao término das provas. A candidata que não levar acompanhante,
não realizará as provas com acompanhamento especial para este fim, nem poderá manter a criança
no ambiente de prova, tendo em vista que a Comissão de Seleção PPG-DIBICT/Ufal não
disponibilizará acompanhante para guarda da criança;
§ 9º Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
§ 10º Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança;
§ 11º Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

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§ 12° O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido efetuado na inscrição;
§ 13°O critério de classificação de todos os candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação
geral, não havendo reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD).
3. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6º A seleção dos candidatos será realizada por duas comissões: (1) Comissão de Seleção do PPGDIBICT composta por professores e pesquisadores do Programa designados para esse fim e (2) Comissões
temáticas compostas por professores e pesquisadores do PPG-DIBICT, incluindo consultores ad hoc
escolhidos pela Comissão de Seleção.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre o evento, incluindo a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT
para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal (MPF) ou de
outros órgãos de controle;
§ 2º A avaliação oral será efetuada em horário e locais a serem definidos pela Comissão de Seleção e
publicados no site e endereço verificado no Anexo 2 com pelo menos 48 horas de antecedência
da avaliação.
§ 2º As avaliações ocorrerão em duas etapas:
I Etapa 1: Eliminatória. Avaliação documental pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT;
II Etapa 2: Eliminatória por nota mínima e classificatória. Inclui:2.1. Pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes; 2.2. A avaliação do Projeto Preliminar de
Pesquisa e 2.3. A avaliação oral.
Art. 7º Das etapas avaliativas:
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 2º Na Etapa 1 será verificado se os documentos exigidos foram entregues, sendo eliminadas as
candidaturas com documentação incompleta. A ocorrência de falsidade ideológica implicará na
eliminação do candidato, sem prejuízo das demais ações legais.
§ 3º Na Etapa 2, para a avaliação 2.1. Pontuação do Barema, será totalizada a pontuação do Barema
curricular compatível com o declarado no CV Lattes e comprovado na documentação recebida;
§ 4º Na Etapa 2, para a avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa, será considerado:
1.Compatibilidade com as linhas de pesquisado presente Edital (ver Quadro 1), 2.Domínio
conceitual e metodológico do tema da pesquisa, 3.Viabilidade financeira e temporal para sua
execução, 4.Potencialidade para gerar pelo menos 2 (duas) publicações de alto impacto científico
(B1+) na área de Biodiversidade. Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada
projeto.
§ 5º Na Etapa 2, para a avaliação 2.3. Avaliação Oral será realizada de forma presencial em Maceió ou
remota via Skype. A defesa oral é composta por uma apresentação de até 10 minutos e defesa de
até 30 minutos sobre Projeto Preliminar de Pesquisa e temas correlatos. Esta será gravada em
áudio e vídeo. Cada membro avaliador pontuará de 0 (zero) a 10 (dez) cada candidato em cada um
dos itens:
I. Domínio sobre a base conceitual para desenvolvimento da pesquisa nos subtemas disponíveis
(ver Quadro 1);
II. Domínio sobre procedimentos metodológicos para desenvolvimento da pesquisa;
III. Capacidade de inter-relacionar ideias e conceitos nas linhas de pesquisa do Programa;
IV. Capacidade de explanação oral sobre o tema de pesquisa;
V. Forma de expressão.
§ 6º A Comissão de Seleção não se responsabilizará por problemas técnicos na realização da Avaliação
Oral na Etapa 2 por videoconferência;
§ 7º Candidatos cuja média aritmética simples entre a “avaliação 2.2. Projeto Preliminar de Pesquisa” e
a “avaliação 2.3. Avaliação Oral” for menor que 7 (sete) serão eliminados do processo seletivo;
§ 8º A pontuação final da Etapa 2 será a média aritmética simples da pontuação final das avaliações
2.1., 2.2 e 2.3.
§ 9º Serão selecionados, um máximo de candidatos conforme o número de vagas indicadas no Art.
1º, QUADRO 1, com a consequente eliminação das demais candidaturas do processo seletivo
em curso.

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§ 10º A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da nota final da Etapa
2. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos:
I.Somatório do número de artigos efetivamente publicados ou com DOI on line, ponderado pelo
fator de impacto das revistas nas quais estes artigos foram publicados.
II. Candidato com maior idade.
Art. 8º O BAREMA com critérios de pontuação dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae terá a
seguinte especificação:
§ 1º Para fins de pontuação serão consideradas apenas atividades/produção devidamente citadas no
Barema e documentadas.
§ 2º No caso da produção científica, serão computados artigos publicados ou no prelo. Artigos aceitos
ou no prelo poderão ser computados desde que devidamente documentados e apenas por
deliberação unânime pela comissão de seleção. Artigos de divulgação cientifica poderão ser
computados desde que devidamente documentados e apenas por deliberação unânime pela
comissão de seleção.
§ 3º Ao currículo de maior pontuação dentre os aprovados será atribuída nota máxima (10) e, aos demais,
nota proporcional a esta.
Art. 9ºPara a realização da Avaliação Oral, os candidatos deverão se apresentar com documento de
identificação aos docentes da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT segundo Calendário de Seleção PPGDIBICT (Anexo 1).
§ 1º O candidato que estiver em Maceió deve comparecer na Secretaria do PPG-DIBICT até o horário
previsto, sendo recomendado o comparecimento pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário de
início da avaliação.
§ 2º O candidato que escolher ser entrevistado por via remota deve indicar isto no formulário de inscrição
e deverá estar online no Skype, em contato com o endereço Skype do Programa (ppg_dibict) pelo
menos 30 minutos antes do horário de início do período de entrevistas.
§ 3º O candidato que chegar atrasado à avaliação ou não estiver on line no horário previsto será
imediatamente desclassificado da seleção.
4. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 10ºA Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações no quadro de avisos da Secretaria do
PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2 conforme datas indicadas no Calendário
de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 1º O candidato poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do PPGDIBICT e do resultado final à PROPEP, no prazo de até 72(setenta e duas) horas úteis contadas a
partir da publicação dos resultados.
§ 2º O recurso será entregue assinado, obrigatoriamente, na Secretaria do PPG-DIBICT, ou enviado pelo
e-mail pessoal declarado na ficha de inscrição até o final do horário de atendimento apresentado no
Quadro 2.
§ 3º O resultado da avaliação do recurso será publicado até 72 (setenta e duas) horas úteis após a data
limite para entrega de recursos.
Art. 11ºO resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado no quadro de
avisos da Secretaria do PPG-DIBICT,nas páginas eletrônicas apresentadas no Quadro 2 ou pela PROPEP,
até a data prevista no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em caso
de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72(setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado.
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser entregue exclusivamente na PROPEP, no horário
normal de expediente. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

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5. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria do
PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado nas
páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2 do presente Edital.
§ 2º 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria
do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado nas
páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2 do presente Edital.
§ 2º Para o ato da matricula os aprovados devem entregar, na secretaria do PPG, cópias de:
I. Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares para
homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; e
Passaporte para estrangeiro;
II. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação;
III. Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Mestrado;
IV. Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado.
§ 3º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais ou por cópias autenticadas em Cartório
ou por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”,
acompanhado do carimbo funcional do servidor com número de SIAPE.
§ 4º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso o candidato que, até a data final de matrícula
institucional e acadêmica, não apresentar os originais de documentos que forem demandados, em
especial do Diploma, Certidão ou Declaração de conclusão do curso de Mestrado.
§ 5º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, o Colegiado do PPG
poderá efetuar a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados
e originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
Art. 13ºA previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 1).
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e demais normas legais relacionadas.
Art. 15 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem informar as mesmas
no ato de inscrição e contatar a Secretaria do PPG-DIBICT/UFAL, por meio do e-mail
ppgdibict.seleciona@gmail.com, e a PROPEP/UFAL, por meio dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067,
para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 16 Não será admitido o porte ou uso de qualquer instrumento pelos candidatos durante os períodos de
avaliação, exceto caneta e materiais indicados pela Comissão de Seleção como essenciais para o processo.
Art. 17 Será usado para o Barema curricular, os conceitos QUALIS/CAPES mais recentes da área de
Biodiversidade/CAPES na data final de inscrição, conforme consta no sítio CAPES-QUALIS na internet.
Art. 18 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar à etapa presencial do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se na Avaliação oral da Etapa II do processo seletivo após a hora marcada para seu início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato com
servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da UFAL ou
normas superiores.
Art. 19 O resultado da seleção efetuada em um ano determinado apenas terá validade para a turma do PPGDIBICT indicada no edital.

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Art. 20 Bolsas disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos aprovados, atendendo
aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Avaliação e Bolsas do Programa e pelo
Colegiado, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos aprovados.
Art. 21As alterações relativas a datas e horários de realização das avaliações serão divulgadas na Secretaria
do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 22O regimento interno do PPG-DIBICT bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores disponíveis para a presente seleção estão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGDIBICT e nas páginas eletrônicas indicadas no Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPG-DIBICT.
Maceió, 14 de dezembro de 2017

Profa.Dra.Nidia Noemi Fabré
Coordenadora da Comissão de Seleção de Doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos

Prof. Dr.Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação - PROPEP/UFAL

Prof Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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ANEXO 1 - Calendário da Seleção de Doutorado PPG-DIBICT
Cronograma
Data inicial
Data final
Período de inscrições via e-mail
imediato
19/01/2018
Período de inscrições – presencial
18/01/18 das 14 às 17h
ETAPA 1 Eliminatória. Avaliação documental
Avaliação e divulgação de resultados
ETAPA 1: avaliação documental

22/01/2018

-

Observações
Online via e-mail
Secretaria do PPG
Comissão de Seleção /

site PPG-DIBICT
2a feira
23/01/2018
25/01/2018
Secretaria do PPG
3a feira
5a feira
26/01/2018
Comissão de Seleção
Julgamento dos recursos ETAPA 1 e
Divulgação
6a feira
ETAPA 2 - Eliminatória: Avaliação CV, proposta preliminar e defesa oral
Recebimento de recursos resultado
ETAPA 1

ETAPA 2 - Efetua avaliação de CV e
avaliação por tema da proposta
preliminar de pesquisa

26/01/2018

Defesa oral da proposta preliminar de
pesquisa

29/01/2018

Divulgação de resultados ETAPA 2
(divulga no blog
http://ppgdibictseleciona.blogspot.com.br/)
Recebimento de recursos resultado
ETAPA 2
Julgamento dos recursos ETAPA 2 e
divulgação
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
Colegiado homologa resultado final e
envia ata para a PROPEP (divulgando
resultados no blog
http://ppgdibictseleciona.blogspot.com.br/)
Previsão do período de matrícula
acadêmica e institucional de discente
regular
Previsão para o início das atividades

-

6a feira

Ad hocs, Comissão de
Seleção e Comissões
Temáticas.

-

CANDIDATOS +
Comissões temáticas e
de seleção

30/01/2018

-

Comissão de Seleção /
site

30/01/2018

01/02/2018

3a feira

5a feira

02/02/2018

-

2a feira

6a feira
02/02/2018

Secretaria do PPG
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG /
PROPEP / Site e Blog
PPG-DIBICT

Secretaria do PPG

6a feira
06/02/2018

07/02/2018

3a feira
01/03/2018
5a feira

4a feira
Hora a
determinar

Secretaria do PPG
PPG

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ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO
Turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo, sem abreviações

Data de nascimento
/
/

Sexo
masc

Nacionalidade

Endereço eletrônico

fem

Endereço residencial
CEP

Cidade

UF

DDD

Fone

Celular/Mobile

Nos espaços hachurados indicar o local(marcar x)e ano de conclusão do:
Ensino Fundamental
Ano
Ensino médio
Ano
Graduação
Publico
Privado
Publico
Privado
Publico
Privado
Curso de Graduação

Instituição de Graduação

Ano

Coef.Rendimento

Selecione o local de onde fará a Etapa II (Avaliação oral) do processo seletivo (marque X):
Maceió – AL

Videoconferência desde onde:_______________________________________

Regime de Concorrência (marque uma opção com X):
Cota servidor da UFAL; Ampla concorrência;
Cota para negro, pardo ou indígena que é egressos da
rede pública de ensino e inscrito no CadÚnico.
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Sigla

Órgão (instituto, faculdade etc.)
Cargo/função

Unidade (Deptº, laboratório etc.)
Vínculo empregatício
Sim

Não

Endereço institucional
CEP

Situação

Regime de trabalho

Ativa

Tempo Parcial - TP

Aposentado

Dedicação Exclusiva – DE

Tempo Integral - TI

Cidade

Cidade

UF

DDD

UF
Fone

Fax

Endereço para correspondência: indique
Apresenta necessidades especiais?

Residencial
Não

Sim, QUAIS:

Institucional

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3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Conservação da Biodiversidade Tropical

4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Já é/foi bolsista de? Vigência (dd/mm/aa)
Mestrado
Sim
De 00 00 00 até 00
Doutorado
Sim: De 00 00 00 até 00

é empregado (a)?
00
00

00
00

Órgão:

Entrevista via Skype?

Renda: R$
Será liberado(a)
totalmente?
Sim

5- DEMANDA POR APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES FORA DE ALAGOAS?
Qual cidade/Pais?

Sim

Sim

Sim

Não

Nome Skype:

6 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos. (Escrever apenas no campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)

7 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios declarados na inscrição para o processo seletivo e que devo apresentar ou entregar
comprovantes dos mesmos no ato de matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos, conforme demandado pela secretaria ou Coordenação do PPG-DIBICT,
sendo eliminado sumariamente da seleção caso não efetue esta apresentação ou entrega.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local

Data
,

Proibido mudança de formato

Assinatura
/

/

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ANEXO 3 - FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção de DOUTORADO, Ano___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de
sua solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
___.___.___-__

Nome completo, sem abreviações:

2-ORIENTADOR(S) PRETENDIDO(S)

3. ROTEIRO DE PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Máximo de oito páginas A4 (21,0 x 29,7 cm), formatação fonte 10, Arial, espaço simples)
Tema e Subtema pretendido
(ver Quadro 1)
1. TÍTULO
2. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
3. HIPÓTESES
4. MÉTODOS
5. RESULTADOS ESPERADOS (INCLUINDO: PROPOSTA DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO E REVISTASALVO)
6. CRONOGRAMA
7. ORÇAMENTO
8. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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ANEXO 4
SUB-ITEM
1.1. Mestrado no Comitê de Biodiversidade/CAPES
1.2. Mestrado em área afim ao Comitê de Biodiversidade/CAPES
1.3. Certificado de proficiência em língua inglesa (*)
1.4. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim
1.5. Certificado ou diploma de graduação (bacharelado ou licenciatura)
1.6. Certificado ou diploma de curso nível superior

5,0
3,0
2,0
1,0
1,0
0,5

2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN (**)

2,0

2.2. Livro completo publicado na área com ISBN

5,0

3.Experiência
acadêmica

2.Produção científica

ITEM
1.Formação

BAREMA CURRICULAR (atividades nos últimos 10 anos– por documento apenas valerá a pontuação maior)

2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3
páginas publicadas em periódico QUALIS B2+ em Biodiversidade
ou equivalente (***)
2.3. Autor ou coautor de nota científica ou similar com menos de 3
páginas publicadas em periódico com QUALIS B3, B4 ou B5 em
Biodiversidade ou equivalente (***)
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico QUALIS A em Biodiversidade ou equivalente (***)
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico QUALIS A em Biodiversidade ou equivalente (***)
2.5. Primeiro autor de artigo científico publicado ou aceite definitivo em
periódico QUALIS B1 ou B2 em Biodiversidade ou equivalente (***)
2.6 Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico QUALIS B1 ou B2 em Biodiversidade ou equivalente (***)
2.7. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico QUALIS B3, B4 ou B5 em
Biodiversidade ou equivalente (***)
2.8. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico QUALIS B3, B4 e B5 em Biodiversidade ou equivalente
(***)
3.1. Exercício de magistério superior por semestre
3.2. Exercício de magistério de ensino médio porano
3.3. Apresentação oral ou resumo publicado de pesquisa em reuniões
científicas de abrangência internacional no exterior
3.4. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a
área de concentração, excetuando magistério,por cada 12 meses

PESO Quant. Pontos

Ordem
documental

2,0

1,0
15,0
10,0
10,0
5,0
2,0

1,0
0,2
0,1
0,4
0,25
TOTAL =

*Certificados de proficiência em língua inglesa em um dos seguintes testes: “Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo
de 550 / 213 / 79 / 470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based Test” / “Internet Based Test” / “Institutional
Testing Program“, assim como do “International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos, ou "Certificate of Advanced
English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)” emitidos pela Universidade de Cambridge ou ainda um certificado de aprovação de
qualquer proficiência em inglês efetuada por Universidade de qualquer Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação Stricto
sensu credenciado na CAPES; **Máximo de 4 pontos por livro; ***QUALIS mais recente, Área de avaliação: Biodiversidade, disponível em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

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Anexo 5
Instruções para gerar currículo Lattes em formato personalizado através da Plataforma Lattes.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar em
acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher "Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica
Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direitoda tela e
salve o currículo no formato PDF.