Retificação

Arquivo
EDITAL 20-2012 DEHA Arquitetura e Urbanismo Alterado -Retificacao 01.pdf
Documento PDF (564.7KB)
                    Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 20 /2012- PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 31.10.2012.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos
candidatos a seu curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo especificado neste Edital,
com prazo máximo de conclusão de 60 (sessenta) meses (de acordo com o Artigo. 32º do
Regimento Geral do Curso), observando os aspectos a seguir nomeados:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013 se realizará sob a responsabilidade da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Programa.

DAS VAGAS
Art. 1º. O número total de vagas ofertadas será de até 11 (onze), vinculadas à área de
concentração Cidades, conforme Quadro 1:
Quadro 1- Distribuição de vagas
LINHA DE PESQUISA

ORIENTADOR (A)
Adriana Capretz
Borges da Silva
Manhas
Josemary Omena
Passos Ferrare
Maria Angélica da
Silva

1 - Temporalidades
e Representações

Regina Dulce
Barbosa Lins

Geraldo Majela
Gaudêncio Faria

Lindemberg
Medeiros de Araújo

TEMÁTICA
História da Arte, da Arquitetura, das Cidades e do Design;
Análise e Representação da Forma. Documentação da
arquitetura.
Preservação do Patrimônio Histórico
História da Arquitetura e Urbanismo
Teoria e Técnicas do Restauro
História da Arquitetura, da Cidade e da Paisagem
Arquitetura Moderna e Contemporânea
Patrimônio material e imaterial
Design de produtos culturais
Políticas públicas espaciais e cidade
Planejamento urbano territorial e ambiental
Instrumentos urbanísticos
Vacâncias fundiárias
Cidade contemporânea
Espaços Públicos
Mobilidade
Espaços Livres Urbanos
Arte Urbana
Morfologia Urbana
Políticas Públicas e Turismo
Planejamento Turístico
Espaço e Turismo
Turismo e Desenvolvimento Sustentável

VAGAS
1

1

1

1

1

1

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

Aline da Silva
Ramos Barboza

Alexandre Márcio
Toledo
2 - Tecnologias

Gianna Melo
Barbirato

Leonardo Salazar
Bittencourt
Ricardo Carvalho
Cabús

P á g i n a |2

Sistemas Construtivos
Desenvolvimento de Novos Materiais
Concretos Especiais
Reciclagem de resíduos
Teoria e Crítica do Projeto
Ensino e Prática do Projeto
Tecnologia e Representação do Projeto
Arquitetura bioclimática
Desempenho térmico de edificações
Clima urbano
Conforto térmico em espaços externos
Projeto de arquitetura
Eficiência energética e sustentabilidade
Iluminação natural e artificial
Eficiência energética
Simulação computacional no ambiente construído

1

1

1

1
1

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º. As inscrições se realizarão exclusivamente na Secretaria do Programa, a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital até o dia 05 de novembro de 2012.
Art. 3º. Os candidatos deverão entregar a documentação, no horário de 8h às 13h, na
Secretaria do Programa.
§ 1º. Será admitida a entrega de documentação por intermédio de procurador com
poderes específicos obtidos por meio de procuração simples com firma reconhecida
em cartório.
§ 2º. Será admitida a entrega de documentação via postal, pelo serviço de entrega
expressa (SEDEX ou similar), com data de postagem dentro do período de inscrição
e informado o código de rastreamento à Secretaria do Programa via correio
eletrônico.
§ 3º. No caso de documentação encaminhada via postal, é necessário que sejam
enviadas, por meio de correio eletrônico, cópias digitais de todos os documentos de
modo a permitir a análise e homologação prévias que, no entanto só serão
efetivadas mediante a avaliação dos documentos impressos remetidos via postal
(sedex ou similar). Estes documentos deverão chegar ao Programa de PósGraduação antes da análise dos currículos, não cabendo ao Programa a
responsabilidade pela entrega fora desse prazo.
§ 4º. Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência:
PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO (Edital n.º 20/2012)
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO – FAU
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária.
Maceió - AL, CEP. 57072-900

§ 5º. O Quadro 2 a seguir contém informações adicionais relativas ao Programa.

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |3

Quadro 2 - Contatos do Programa
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS
Coordenador: Prof. Dr. Augusto Aragão de Albuquerque
Secretária: Larisse Amorim Valença Feitosa

ARQUITETURA E
URBANISMO

Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo: DEHA Dinâmicas do Espaço Habitado
Telefone: (82) 3214-1309
Sítio Eletrônico: http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha/

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º. Poderão se inscrever, no presente processo seletivo, candidatos mestres em
Arquitetura e Urbanismo ou em áreas afins (informadas no pedido de aceite prévio de
orientador) portadores de diploma emitido por instituições oficiais reconhecidas pela CAPES.
§ 1º. No caso de candidato estrangeiro, ou portador de diploma emitido por
instituição estrangeira, o diploma de Mestrado deve estar devidamente revalidado
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§ 2º. Poderão se inscrever concluintes do último semestre dos cursos de mestrado
especificados no caput deste artigo.
§ 3º. Casos excepcionais serão avaliados pela Comissão de Seleção.
Art. 5º. Os candidatos deverão entregar a seguinte documentação:
I.
II.
III.

IV.
V.
VI.

VII.
VIII.
IX.

Formulário de inscrição (Anexo A);
01 (uma) foto 3x4;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF,
Comprovante das Obrigações Militares (para homens), Título de Eleitor e
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral (para brasileiros); Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros;
Cópia autenticada do Diploma de Mestrado, emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
Cópia autenticada do Histórico do Curso de Mestrado;
Curriculum Vitae impresso, obrigatoriamente no formulário LATTES-CNPq
(disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), relativo à produção dos
últimos cinco anos (2008 a 2012), assinado e encadernado, devidamente
documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e atividades,
organizados na sequência do Barema de Avaliação (Anexo B).
Cópia da Dissertação de Mestrado em formato PDF, em 1 (uma) via gravada
em um CD ou DVD.
Projeto de Pesquisa em formato PDF, em 3 (três) vias impressas e gravado
em um CD ou DVD, conforme modelo (Anexo C)
Carta de aceite prévio de, pelo menos um possível orientador credenciado no
Curso conforme modelo (anexo D).

§ 1º. O diploma solicitado no item IV deste artigo poderá ser substituído por
declaração de conclusão do mestrado, ou declaração informando a data prevista

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |4

para a defesa de dissertação do candidato. Tais declarações devem ser emitidas por
programa de pós-graduação reconhecido pela Capes.
§ 2º. Os documentos apresentados sob a forma de cópia deverão ser autenticados
em cartório. Serão aceitas cópias de documentos validados por servidor público
federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado
do carimbo funcional do servidor, com o número do SIAPE. Este procedimento de
validação deve ser feito ANTECIPADAMENTE para evitar atropelos que
impossibilitem as inscrições encaminhadas de última hora. Sobre estes casos, o
Programa se exime de qualquer responsabilidade.
Art. 6º. A ausência de qualquer um dos itens referentes à documentação implicará na
impugnação da inscrição.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º. O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção.
Art. 8º. O Processo Seletivo compreenderá três etapas conforme calendário e instrumentos
de avaliação descritos a no Quadro 3 e no Quadro 4.
Quadro 3 - Calendário de Seleção
ETAPA

EVENTO
Entrega da documentação
Homologação das Inscrições e resultado da
homologação
Inscrições
Período de recurso da homologação
Resultado do recurso da homologação
Resultado da avaliação do Projeto de
Etapa 1 – Avaliação Pesquisa
do Projeto de
Período de recurso ao Programa
Pesquisa
Resultado do recurso da Etapa 1
Arguição do Projeto de Pesquisa
Etapa 2 – Arguição Resultado da Arguição
do Projeto de
Período de recurso ao Programa
Pesquisa
Resultado do recurso da Etapa 2
Avaliação do Curriculum Vitae
Etapa 3 – Avaliação Resultado da Avaliação do Curriculum Vitae
do Currículum
Período de recurso ao Programa
Vitae
Resultado Final

Resultado final
Período de recurso final à PROPEP
Resultado de recurso Final

PERÍODO
até 05/11/2012
06/11/2012
de 07 a 09/11/2012
12/11/2012
13/11/2012
de 14 a 21/11/2012
22/11/2012
de 26 a 28/11/2012
28/11/2012
de 29/11 a 03/12/2012
04/12/2012
05 e 06/12/2012
06/12/2012
de 07 a 11/12/2012
12/12/2012
de 13 a 17/12/2012
19/12/2012

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |5

Quadro 4 - Etapas e Instrumentos

Caráter
Nota mínima
Peso

Etapa 1
Avaliação do Projeto de
Pesquisa
Eliminatório e
classificatório
7,00
4,5

Etapa 2
Arguição do Projeto
de Pesquisa
Eliminatório e
classificatório
7,00
4,5

Etapa 3
Avaliação do
Curriculum Vitae
Classificatório
1

§ 1º. Para efeito de classificação será considerada até a segunda casa decimal.
Art. 9º. A Avaliação do Projeto de Pesquisa terá como base a documentação específica
apresentada pelo candidato, após resultado da Etapa 1, se dará por linhas de pesquisa e
poderá contar com a participação dos docentes orientadores listados no edital; a nota final
será a média aritmética das notas emitidas pelos avaliadores de cada linha.
§ 1º. A avaliação do projeto de pesquisa se baseará nos seguintes aspectos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Adequação do tema à Área de Concentração do Curso – peso: 0,5
Formulação da problemática – peso: 3,0
Definição dos objetivos – peso: 1,0
Contribuição ao campo disciplinar – peso: 1,5
Estratégias metodológicas – peso: 3,0
Referências – peso: 1,0

§ 2º. Serão aprovados nessa etapa apenas os candidatos que obtiverem média igual
ou superior a 7,0 (sete).
Art. 10. Na Arguição do Projeto de Pesquisa, cada candidato terá até 20 minutos para expor
o seu Projeto de Pesquisa, seguido de perguntas dos docentes da respectiva linha de
pesquisa. A nota final dessa etapa será a média aritmética das notas emitidas pelos
avaliadores de cada linha.
§ 1º. A critério da Comissão de Seleção, a arguição poderá se realizar com recursos
de som/imagem via internet, para candidatos residentes a mais de 500 km de
distância da sede do Programa, mediante solicitação formalizada no ato da inscrição,
quando serão informados os procedimentos necessários para a realização da
arguição.
§ 2º. A Arguição do Projeto de Pesquisa se baseará nos seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.

Construção lógica dos argumentos – peso 3;
Domínio do tema – peso 3;
Familiaridade com a linguagem técnico-científica da área – peso 2;
Conhecimento das referências bibliográficas utilizadas – peso 2.

§ 3º. Serão aprovados nessa etapa apenas os candidatos que obtiverem média igual
ou superior a 7,0 (sete).
Art. 11. Os candidatos aprovados na 2ª etapa serão classificados pela Avaliação do
Curriculum Vitae, que considerará três grupos: [1] Atividades acadêmicas; [2] Publicações e
atividades técnico-científicas; [3] Experiência profissional, com pontuação e ordem definidas
pelo barema (Anexo B). Para efeito de pontuação, só serão consideradas as atividades
comprovadas.

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |6

Art. 12. A Nota Final será estabelecida, para cada candidato classificado, considerando-se
os respectivos pesos das etapas, e serão selecionados até o número de vagas previsto no
Art. 1º deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por linhas de pesquisa e por
temática.
§ 1º. A nota final será única, correspondente à média ponderada das notas obtidas
obtida em cada etapa, emitida em conjunto pela Comissão de Seleção,
considerando-se até duas casas decimais.
§ 2º. No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos candidatos:
I. Maior nota no Projeto de Pesquisa;
II. Maior nota na Arguição do Projeto de Pesquisa;
III. Maior nota no Curriculum Vitae.
§ 3º. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art. 1º deste
Edital, e a disponibilidade de orientação de cada professor nos temas específicos de
pesquisa informados.
§ 4º. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º deste Edital, estas poderão resultar
sem preenchimento no final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 13. Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido nesse
Edital, exclusivamente pela PROPEP/UFAL (http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais e Coordenação do Programa (http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha/), em suas
páginas eletrônicas e no Mural do Programa.
Art. 14. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa eliminatória ao Programa
de Pós-Graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, bem como do
resultado final à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da
divulgação.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 15. Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e SELECIONADOS, respeitados
os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a
disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no
momento da inscrição.
Art. 16. Só poderão realizar matrícula no Programa os candidatos com diploma de mestrado
em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES e, no caso de candidato
estrangeiro, ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o diploma de
mestrado deve estar devidamente revalidado por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
Art. 17. A matrícula acadêmica dos selecionados será realizada na Secretaria do Programa,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado após a
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |7

Art. 18. No caso da inscrição condicionada, prevista no Parágrafo Único do Art. 5º, o
candidato a Doutorado somente poderá realizar sua matrícula acadêmica quando comprovar
que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Mestrado. Caso o
candidato não tenha concluído o curso de Mestrado, o processo seletivo será invalidado
para esse candidato.
§ 1º. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§ 2º. Em caso de desistência da matrícula, será realizada convocação dos
candidatos aprovados remanescentes, considerando-se a ordem de seleção, de
acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
§ 3º. Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de
estudante.
Art. 19. A matrícula institucional dos candidatos selecionados se realizará na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, por meio de listagem confirmatória da
matricula acadêmica.
Art. 20. A previsão para o início das aulas é para março de 2013

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 22. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Não apresentar a documentação completa, de acordo com o Artigo 5º deste Edital,
respeitados os prazos previstos;
II. Faltar a qualquer instrumento do processo seletivo;
III. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
IV. Não se apresentar para a Arguição do Projeto de Pesquisa na hora marcada para seu
início;
Art. 23. As bolsas que venham a ser disponibilizadas pelo programa serão alocadas aos
doutorandos, observando critérios de classificação, respeitando-se a alternância entre as
linhas de pesquisa.
Art. 24. As possíveis alterações relativas a datas e horários serão divulgados pela PROPEP
e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 25. Portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação para especificar as suas necessidades para participar do processo seletivo e do
curso.
Art. 26. Os candidatos não selecionados poderão recuperar seus documentos na Secretaria
do Programa, até 90 (noventa) dias após o início do curso.
Art. 27. O Regimento do Programa bem como informações sobre as linhas de pesquisa e
orientadores, estarão à disposição dos candidatos na Secretaria e na página eletrônica do
Programa de Pós-Graduação.

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |8

§ 1º. Não haverá prova de proficiência em língua estrangeira durante o processo
seletivo da turma 2013 do curso de Doutorado.
§ 2º. Os candidatos selecionados poderão comprovar suas proficiências no ato da
matrícula com a apresentação de cópia autenticada de diplomas ou certificados
válidos e reconhecidos pela PROPEP ou pela Faculdade de Letras da Universidade
Federal de Alagoas.
§ 3º. Os candidatos que não dispuserem dos documentos descritos no Art. 27, §1º.
no ato da matrícula, terão até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da
matrícula, para comprovarem as referidas proficiências em línguas estrangeiras
pelos mesmos meios indicados.
§ 4º. O doutorando que não comprovar a proficiência em duas línguas estrangeiras,
em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da matrícula, será desligado
automaticamente do Programa.
Art. 28. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Programa de PósGraduação.

Maceió, 02 de outubro de 2012.

Prof. Dr. Augusto Aragão de Albuquerque
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/
UFAL

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a |9

ANEXO A
Foto 3 x4
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO - PROPEP
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO
DOUTORADO EM CIDADES
Edital 20/2012–PROPEP-UFAL
Processo de Seleção (Doutorado)

Formulário de Inscrição
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF

Nome completo (sem abreviações)

Nascimento
Sexo
/
/
( )masc.(
Endereço residencial
CEP

Nacionalidade

Endereço eletrônico

) fem.

Cidade

UF

DDD

Fone

Fax

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa etc.)

Órgão (instituto, faculdade etc.)

Cargo/função

Sigla

Unidade (deptº, laboratório , etc.)

Vínculo
Sim
Não

Endereço institucional

Situação

Regime de trabalho

Ativa
Aposentado
Cidade

CEP

Cidade
UF
DDD
Fone
Endereço indicado para correspondência: ( ) Residencial ( ) Institucional
3 – LINHA DE PESQUISA:

1. Temporalidades e Representações

Tempo Parcial
Tempo Integral
Dedicação Exclusiva
UF
Fax

2. Tecnologias

4 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo
estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa
de Pós-Graduação.

Local

Data

Assinatura

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a | 10

5 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSCRIÇÃO (preenchido pela Secretaria do Programa)

DOCUMENTAÇÃO:
Preenchimento pela
Comissão de Seleção
Cópia autenticada da carteira de
Cópia autenticada do diploma de Parecer da Comissão
identidade
mestrado ou equivalente
Curriculum vitae modelo
Cópia autenticada do CPF
Lattes/CNPq com documentação
Inscrição
Inscrição
comprobatória
deferida
indeferida.
Comprovante autenticado das
Cópia autenticada do Título de
obrigações militares (para homens) Eleitor
Maceió,
/
/2012
Registro Nacional de
Comprovante de quitação com a
Estrangeiros ou Passaporte (para
Justiça Eleitoral
estrangeiros)
Projeto de Pesquisa em 3 (três)
Cópia autenticada do histórico
vias impressas e gravado em CD
analítico do mestrado
ou DVD
Cópia da Dissertação de
Carta (s) de aceite prévio de
Mestrado em 1 (uma) via gravada
orientação
em CD ou DVD
Comissão de Seleção
Formulário de Inscrição

Foto 3 x 4

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a | 11

ANEXO B
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO
DEHA – DINÂMICAS DO ESPAÇO HABITADO
CURSO DE DOUTORADO
TABELA DE PONTUAÇÃO – CURRICULUM
CANDIDATO(A):
Tabela 1 - Formação Acadêmica e Atividades de Pesquisa

(pontuação máxima: 40 )

Item Avaliado

Pontuação Quantidade Total

Curso de Especialização (máximo de 2)

3

0

Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico registrado em IES
ou de pesquisa (máximo de 2)

4

0

Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico registrado em IES
ou de pesquisa (máximo de 2)

3

0

Participação em Banca de Monografia de Especialização (máximo 1 por ano) (exceto
quando orientador)

0,5

0

Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 2 por
ano-exceto quando orientador)

0,25

0

Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo
5)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional (máximo 5)

0,5

0

0,25

0

Orientação de Monografia de curso de especialização concluída (máximo de 1 por ano)

1,5

0

Orientação Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída (máximo de1 por
ano)
Orientação Iniciação Científica, Acadêmica (inclusive PET) ou Tecnológica (máximo de 2
por ano) concluída

0,5

0

1

0

Subtotal

0

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a | 12

Tabela 2 - Produção Científica e Técnica (pontuação máxima: )

(pontuação máxima: 30 )

Item Avaliado

Pontuação Quantidade Total

Artigo completo, publicado Qualis A (indicar classificação de acordo com Capes
<http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos.faces>)

10

0

6

0

4

0

2

0

Livro publicado por editora com comitê editorial científico (organização) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2)

2

0

Livro publicado por editora com comitê editorial científico (texto integral) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2)

5

0

Livro publicado por editora com comitê editorial científico (capítulo) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2)

3

0

Livro publicado por editora sem comitê editorial científico (organização) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2). Não se aplica a edições do autor.

1

0

Livro publicado por editora sem comitê editorial científico (texto integral) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2). Não se aplica a edições do autor.

2,5

0

Livro publicado por editora sem comitê editorial científico (capítulo) na área de
conhecimento do Curso (máximo 2). Não se aplica a edições do autor.

1,5

0

Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em qualquer
forma de publicação (2 por ano)

1,5

0

Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer
forma de publicação (2 por ano)

1

0

Tradução de livro publicada por editora com corpo editorial (máximo 2)

1

0

Desenvolvimento de aplicativo computacional de aplicação na Área do Curso (máximo 1)

0,5

0

Premiações (máximo 3)

1

0

Artigo completo, publicado Qualis B 1 e B2 (indicar classificação de acordo com Capes
<http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos.faces>)
Artigo completo, publicado Qualis B3 e B4 (indicar classificação de acordo com Capes
<http://qualis.capes.gov.br/webqualis/ConsultaPeriodicos.faces>)
Artigo completo, publicado Qualis B5 e C ou sem classificação Qualis

Subtotal

Tabela 3- Atividade Profissional (pontuação máxima: )
Item Avaliado

0

(pontuação máxima: 30 )
Pontuação Quantidade Total

Atividade profissional em exercício no magistério superior (máximo 10 semestres)

2

0

Atividade profissional em exercício em função técnica (anual)

1,5

0

Atividade profissional em exercício em função gestão administrativa relacionada à
temática do Curso (anual)

1

0

Subtotal

TOTAL GERAL

0

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a | 13

ANEXO C
PROJETO DE PESQUISA
CONTEÚDO

1. Título: definição clara e precisa do conteúdo da proposta contendo as principais questões
do trabalho; evitar títulos genéricos ou pouco explícitos. Recomenda-se a utilização de
subtítulo.
2. Problemática: delimitação do assunto/tema, situando no tempo e no espaço, na discussão
teórica ou prática de sua área de conhecimento; princípio organizador da pesquisa;
identificação clara e precisa da questão a ser estudada, definindo o enfoque do
assunto/tema proposto e explicitando os pressupostos conceituais.
3.

Objetivos: o que se pretende alcançar com a pesquisa: propósitos, para quê e para quem,
ênfase em resultados ou em produtos. Organizar em objetivos gerais e específicos,
ressaltando:
- a contribuição para o avanço do conhecimento sobre o tema,
- possíveis metas a atingir ao longo do seu desenvolvimento,
- a finalidade última à qual se pretende chegar.

4. Contribuição ao campo disciplinar: demonstração de qual será o impacto da pesquisa
para a Área de Concentração do Doutorado.
5. Metodologia: indicação dos métodos e técnicas (levantamentos em arquivos, medições,
observações, entrevistas, ensaios etc.) a serem utilizados em todas as todas as fases da
pesquisa. Deve contemplar:
- o quadro conceitual sobre o qual se espera fundamentar a abordagem teóricometodológica;
- instrumentos analíticos para a exploração do problema;
- prováveis etapas de desenvolvimento da pesquisa.
6. Cronograma: distribuição no tempo de fases e tarefas previstas no projeto, apresentado
preferencialmente na forma de gráfico de barras contendo: nas linhas, as atividades e, nas
colunas, a unidade de tempo (mês ou semana), numerados em ordem seqüencial.
7. Referências: contendo títulos/autores clássicos, artigos de periódicos/eventos e trabalhos
de pós-graduação sobre o tema, utilizados e com chamadas no texto.
FORMA DE APRESENTAÇÃO:
8. Na capa deve conter: título, nome do candidato, ano, Área de Concentração, Linha de
pesquisa e Título do Projeto de Pesquisa. A capa não conta limite de páginas.
9. O trabalho deverá ser impresso em formato A4, com fonte Times New Roman 12 em
entrelinhas 1,5 e com margens: superior, inferior e direita 2,0cm; esquerda 2,5cm; páginas
numeradas na margem superior direita. Dispensa-se sumário.
10. O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado e apresentado até o máximo de 20 páginas,
incluindo ilustrações, tabelas, gráficos, referências e notas.

Edital de Abertura n.º 20/2012 – PROPEP/UFAL Retificação 01 do Edital 20/2012

P á g i n a | 14

ANEXO D
ACEITE PRÉVIO DE ORIENTAÇÃO

Para fins de encaminhamento junto ao processo seletivo do Programa de Pós‐Graduação
em Arquitetura e Urbanismo – Curso de Doutorado – da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da UFAL, declaro que tenho ciência da temática do Projeto de Pesquisa
intitulado ________________________________________________________________do
candidato (a) ________________________________________________________portador
de título de Mestre em _________________________________________, e interesse em
assumir sua orientação, respeitando, para tanto, a aprovação do mesmo no processo
seletivo, o número de vagas disponíveis e a quantidade máxima de orientandos por docente.

____________________________________
[nome do professor e assinatura]

Maceió, ____ de ________________de 2012.

Arquivo disponível em: http://www.fau.ufal.br/posgraduacao/deha/