Edital de Seleção
EDITAL 10-2013 (Curso Lato sensu em Gestão Estratégica de Recursos Informacionais).pdf
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Edital de Abertura n.º 10/2013 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 10/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE
RECURSOS INFORMACIONAIS - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP e
a Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Recursos Informacionais da
Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao curso especificado neste Edital, com prazo máximo de conclusão de 11 (onze)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Recursos
Informacionais/UFAL/2013 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPEP) e da Coordenação do Curso.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 24 (vinte e quatro), vinculadas à área de estudo em Recursos
Informacionais.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas na Coordenação do Curso, no período de 04 de fevereiro a 04 de março de
2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 14h às 21h no seguinte endereço:
Coordenação do Curso de Biblioteconomia, Biblioteca Central, localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL,
Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO
ESTRATÉGICA DE RECURSOS INFORMACIONAIS (Edital n.º 10/2013)
Coordenação do Curso de Biblioteconomia, subsolo da Biblioteca Central.
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o curso através do seguinte endereço
de e-mail: posgeriufal@gmail.com.
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§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Curso podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 1
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CONTATOS
GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS INFORMACIONAIS
(82) 3214-1479
Site: <http://www.ichca.ufal.br/graduacao/biblioteconomia/>
E-mail: posgeriufal@gmail.com
Coordenação do Curso de Biblioteconomia, subsolo da Biblioteca
Central,
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade
Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o Curso de Especialização, servidores ativos graduados da Universidade Federal de
Alagoas portadores de diploma de nível superior emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os servidores ativos da UFAL
concluintes do último semestre dos cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitida pela Instituição onde o
título foi obtido;
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae, impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada
um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência.
VII. Declaração do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informando que o candidato é servidor ativo da
UFAL;
VIII.Declaração de anuência da chefia imediata autorizando ao candidato (em caso de aprovação) cursar a
especialização.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o servidor ativo da UFAL é aluno concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida
graduação antes de realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Curso de Pós-Graduação (Quadro 1).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso designada pelo respectivo Colegiado.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita e distribuição das pontuações na avaliação de
currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Curso de Pós-Graduação o local e horário de realização das
provas de conhecimentos específicos.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
§ 4º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior nota na prova de conhecimento específicos;
II. Maior nota na avaliação do histórico escolar;
III. Maior nota na avaliação do curriculum vitae.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônicas
<http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais> e <http://www.ichca.ufal.br/graduacao/biblioteconomia/>,
respectivamente.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Curso, e poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de
até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato à especialização somente poderá
realizar sua matrícula quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
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Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu os alunos com Diploma de Graduação emitido
por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para 03 de maio de 2013, sendo que as mesmas serão ministradas às
sextas-feiras no período da tarde e aos sábados nos períodos manhã e tarde.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início.
Art. 17 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Curso de Pós-Graduação.
Art. 18 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Curso de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1479, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 19 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme Quadro 1, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 20 O regimento do Curso estará à disposição dos candidatos na Secretaria do Curso de Pós-Graduação e na página
eletrônica já especificada no Quadro 1.
Art. 21 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Gestão Estratégica de Recursos Informacionais.
Maceió, 29 de janeiro de 2013.
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Prof. Dr. Edivanio Duarte de Souza
Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Gestão Estratégica de Recursos Informacionais
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS INFORMACIONAIS
ANEXO
A. DO PÚBLICO ALVO
Servidores ativos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) portadores de diploma de graduação em
qualquer área de conhecimento reconhecido pelo Ministério de Educação que atuam ou pretendem atuar em
setores da instituição que lidam com recursos informacionais.
B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
04 de fevereiro a 04 de março
de 2013
05 de março de 2013
Período de recurso da homologação
06 a 08 de março de 2013
Resultado do recurso da homologação
11 de março de 2013
Prova de Conhecimentos Específicos
18 de março de 2013
Resultado preliminar da Prova de Conhecimentos Específicos
25 de março de 2013
Recurso da Prova de Conhecimentos Específicos
26 a 28 de março de 2013
Resultado final da Prova de Conhecimentos Específicos
01 de abril de 2013
Análise do Currículo e Análise do Histórico Escolar
Resultado preliminar da Análise do Currículo e Análise do
Histórico Escolar
Período de Recurso da Análise do Currículo e Análise do Histórico
Escolar
Resultado final
02 a 03 de abril de 2013
Período de Matrícula Acadêmica
22 a 26 de abril de 2013
Etapa 1
Inscrições
Etapa 2
PERÍODO
04 de abril de 2013
05 a 09 de abril de 2013
12 de abril de 2013
C. DO PROCESSO SELETIVO
As provas serão realizadas nas dependências físicas da Biblioteca Central da Universidade Federal de
Alagoas.
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O processo de seleção compreende:
Tipo
I.
Prova de Conhecimentos
Específicos
II.
Análise do Histórico Escolar
III.
Análise do Currículo
Caráter
Eliminatório
Nota mínima: 7,0
Classificatório
Classificatório
Peso
6
2
2
OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada dos itens I, II e III.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver na média final igual
ou superior a 7,0 (sete) pontos e estiver dentro do número de vagas ofertadas.
D. PROGRAMA E REFERÊNCIAS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Programa: Gestão da Informação e do Conhecimento. Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação.
Implantação e Desenvolvimento de Recursos Informacionais.
Referências
1. CHOO, C. W. A organização do conhecimento - uma visão holística de
como as organizações usam a informação. In: CHOO, C. W. A
organização do conhecimento: como as organizações usam a informação
para criar significado, construir conhecimento e tomar decisões. São
Paulo: Senac, 2003. Cap. 1, p. 27-61.
2. LÉVY, P. As tecnologias da inteligência. Rio de Janeiro: Ed. 34, 1993. 208 p. (Coleção TRANS)
ISBN 85-85490-15-2. (Capítulo 2: Páginas 101-132)
3. MARCONDES, C. H. Integração e interoperabilidade no acesso a recursos informacionais
eletrônicos em C&T: a proposta da Biblioteca Digital Brasileira Ciência da Informação, Brasília,
v. 30, n. 3, set./dez. 2001.
4. MORIGI, V. J.; PAVAN, C. Tecnologias de Informação e Comunicação: novas sociabilidades nas
bibliotecas universitárias. Ciência da Informação, v. 33, n. 1, p. 117-125, jan./abril 2004.
Disponível em: http://revista.ibict.br/index.php/ciinf/article/viewArticle/72/68.
5. MUELLER, S. P. M. A ciência, o sistema de comunicação científica e a literatura científica. In:
______. Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: UFMG,
2000. p. 21-30.
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
A análise de currículo será realizada pela Comissão de Seleção do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Gestão Estratégica de Recursos Informacionais.
O currículo deve ser entregue impresso de acordo com as datas indicadas neste edital e também estar
disponível na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O currículo que obtiver maior pontuação receberá nota máxima 10,00 (dez) pontos e os demais, nota
proporcional a esta.
O currículo será analisado utilizando os critérios descritos no quadro abaixo.
ATIVIDADES
Participação em grupos de pesquisa (certificados por instituições
oficiais) (máximo 1)
Participação como Bolsista de Iniciação Científica ou como Estudante
Colaborador de Iniciação Científica (por ano de participação).
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados
PONTO/ATIVIDADE
0,5
3,0
4,0
PONTUAÇÃO
Edital de Abertura n.º 10/2013 – PROPEP/UFAL
com classificação qualis A1, A2, ou B1..
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados
com classificação qualis B2 ou B3.
Artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos especializados
com classificação qualis B4 ou B5.
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 5).
Trabalho completo apresentado e/ou publicado, em anais de eventos
científicos de âmbito regional e local (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais
de eventos científicos de âmbito internacional e nacional (máximo 5).
Trabalho apresentado e/ou publicado, em forma de resumo, em anais
de eventos científicos de âmbito regional e local (máximo 5).
Participação em eventos científicos de âmbito internacional e nacional
(máximo 5).
Participação em eventos científicos de âmbito regional e local (máximo
5).
Atividade de docência, incluindo monitoria (por semestre)
Exercício Profissional enquanto Servidor Ativo da UFAL (por cada ano)
Total
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3,0
2,0
1,0
0,7
0,5
0,3
0,4
0,2
0,5
1,0
--
F. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A análise do histórico escolar será realizada pela Comissão de Seleção do Curso de Pós-Graduação em
Gestão Estratégica de Recursos Informacionais, que atribuirá nota equivalente ao coeficiente de rendimento global
do histórico escolar, com valores variando de 0 a 10 pontos.
No caso de ausência deste, a Comissão de Seleção calculará a nota do histórico escolar, que resultará da
pela média geral de todas as notas constantes do histórico de graduação.
G. CONTATOS DO CURSO
Coordenador: Prof. Dr. Edivanio Duarte de Souza
Vice-Coordenadora: Profa. Dra. Francisca Rosaline Leite Mota
Endereço: Coordenação do Curso de Biblioteconomia, Biblioteca Central, Universidade Federal de Alagoas,
Campus I, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970.
Telefone: (82) 3214-1479
Home Page: <http://www.ichca.ufal.br/graduacao/biblioteconomia/>.
E-mail: posgeriufal@gmail.com