Retificação 03 do Edital 33/2013

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Edital 33-2013 (Sociologia) - retificação 3.pdf
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                    Edital de Abertura n.º 33/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 03 em 28 de outubro de 2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 33/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM SOCIOLOGIA - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 28.10.2013.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Sociologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com prazos máximos
de conclusão de vinte e quatro (24) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2014.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até vinte e duas (22), vinculadas à área de concentração em Poder,
Cultura e Sociedade, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

SOCIOLOGIA

NÍVEL

Mestrado

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

LINHAS DE PESQUISA

Nº VAGAS
07

Poder, Cultura e
Sociedade

Cultura, Patrimônio e
Memória
Poder, Conflito e Ação
Coletiva
Trabalho, Gênero e Saúde

11
04

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 14 de outubro a 14 de
novembro de 2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 12h e 14h às 17h no seguinte endereço:
Programa de Pós-Graduação em Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Alagoas
(PPGS/ICS/UFAL), na Avenida Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro do Martins; Campus A. C. Simões, Cidade Universitária
- Maceió - AL CEP: 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM SOCIOLOGIA (Edital n.º 33/2013)
Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas

Modelo para remetente
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

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Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: pos.sociologiaufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

1. Sociologia

CONTATOS

(82) 3214-1350
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/posgraduacao-em-sociologia
E-mail: pos.sociologiaufal@gmail.com
Endereço: Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos
cursos especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 04);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e
atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
VII.Pré-Projeto de dissertação, em 3(três) vias;
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”

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acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE, na Coordenação do Programa de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a bibliografias, temas da prova escrita, vagas disponíveis por temas específicos de
pesquisa, distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico escolar estarão disponíveis
no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
das provas de conhecimentos específicos e exame de proficiência.
§ 3º Para as provas escritas deverão ser utilizadas canetas esferográficas na cor azul ou preta, não sendo admitidos
outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas, por área de
concentração e/ou por linha de pesquisa, de acordo com a distribuição interna do programa, quando houver.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.
IV.

Nota obtida na Prova Escrita;
Nota obtida no Pré-Projeto;
Nota obtida na Entrevista;
Candidato com idade mais elevada

§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital, e a disponibilidade de vagas de orientação na área de concentração e
linha de pesquisa.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenações dos Cursos, em suas páginas eletrônica
http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais, respectivamente.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

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Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da inscrição.
Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para 11 de março de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1350, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.

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Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento do programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Sociologia.

Maceió-Al, 28 de outubro de 2013.

Prof. Dr. João Vicente Ribeiro Barroso da Costa Lima
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO I DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA
A. DO PÚBLICO ALVO
Diplomas em quaisquer cursos de nível superior.

B. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Etapa 1

EVENTOS

Inscrições

14/10 a 14/11 de 2013

Entrega da documentação

14/10 a 14/11 de 2013

Homologação das Inscrições e resultado da homologação

18/11/2013

Período de recurso da homologação

19 a 21/11 de 2013

Resultado do recurso da homologação.

22/12/2013

Prova de Proficiência

25/11 de 2013

Resultado preliminar da Prova de Proficiência.

02/12/2013

Período de recurso da Prova de Proficiência.

03 a 05/12/2013

Resultado do recurso da Prova de Proficiência.

13/12/2013

Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

26 e 27/11 de 2013

Resultado preliminar do Pré-Projeto de Pesquisa.

28/11 de 2013

Recurso da análise do Pré-projeto de Pesquisa.

29/11 a 03/12 de 2013

Resultado final da Avaliação do Pré-Projeto.

04/12 de 2013

Prova de Teoria Sociológica

06/12 de 2013

Resultado preliminar da prova de Teoria Sociológica.

11/12 de 2013

Recurso da análise da Prova de teoria sociológica.
Resultado final da Prova de teoria sociológica.
Etapa 2

PERÍODO

Realização de Entrevista
Resultado preliminar da Entrevista.

12 a 16/12 de 2013
17/12 de 2013
18 e 19/12 de 2013
06.01.2014

Recurso da Prova de Entrevista.

07 a 09/01/2014

Resultado final da Entrevista.

10/01/2014

Resultado final

13/01/2014

Período de Matrícula Acadêmica

A definir

C. DO PROCESSO SELETIVO

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C.1. A seleção ocorrerá por meio da análise do conjunto de provas feitas pelos
candidatos por Banca de Seleção.
C.2. A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10)
pontos.
C.3. Avaliação do Pré-projeto: Primeira etapa é eliminatória, sendo a nota
mínima para aprovação “7” (sete).
C.4. Avaliação da Prova Escrita de Teoria Sociológica: Segunda etapa é
eliminatória, sendo a nota mínima para aprovação “7” (sete).
C.5. Entrevista: Terceira etapa é eliminatória, sendo a nota mínima para
aprovação “7” (sete).
C.6. Prova de Proficiência em Língua estrangeira: classificatória.
C.7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO FINAL:
C.7.1. Análise do Pré-projeto de dissertação: Peso 03 (três);
C.7.2. Prova teórica: Peso 04 (quatro);
C.7.3. Entrevista: Peso 02 (dois).
C.7.4. Proficiência em língua estrangeira (espanhol, francês ou inglês): Peso 01
(um);
C.7.5. A classificação dos candidatos, por linha de pesquisa, far-se-á pela ordem
decrescente das notas finais dos candidatos.
C.7.6. Serão selecionados aqueles candidatos que pela ordem decrescente de
classificação preencherem o número de vagas oferecidas por cada linha de pesquisa.
C.7.7. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser
chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, de acordo
com a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis.
OBSERVAÇÕES:
(a) A prova teórica, para cada linha de pesquisa, terá duração de até 04 (quatro)
horas e versará sobre material bibliográfico que consta do Anexo I.
(b) O Pré-projeto de dissertação deve apresentar:
(b.1.) Nome do candidato, Título, Resumo, com especificação da Linha de
Pesquisa e de possível orientador.
(b.2.) Justificativa: da relevância do tema e da pesquisa, bem como de sua
adequação à linha de pesquisa do programa.
(b.3.) Problematização: apresentação do problema, hipóteses de trabalho e
discussão da abordagem teórica.
(b.4.) Metodologia: como pretende desenvolver a pesquisa; fontes e métodos
que pretende utilizar.
(b.5.) Referências bibliográficas: apenas as que são relevantes para o préprojeto.
(c) A indicação de eventual orientador não implica em aceite ou em qualquer
garantia de vínculo com o orientador sugerido. Para melhor informação do candidato,
no Anexo II são listados os nomes dos professores, suas correspondentes linhas de
pesquisa e temas para os quais estão aptos para orientar, além da informação sobre
disponibilidade para orientação.

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(d) O Pré-projeto deve (i) estar circunscrito às linhas de pesquisa do Programa;
e (ii) ter entre 07 a 10 páginas, no formato A4 com espaçamento 1,5 entre linhas,
fonte Times New Roman 12.
(e) A entrevista terá duração máxima de 30 minutos, e será realizada na sede
do Programa, no endereço divulgado no edital. Esta prova consiste na arguição do
candidato pelo corpo de pesquisadores da linha de pesquisa demandada. O não
comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado da entrevista o(a)
desclassificará automaticamente.
(g) A comprovação de proficiência em língua estrangeira é condição obrigatória
para a obtenção do título de Mestre em Sociologia. Para os candidatos com nota
inferior a 7,0 (sete) na prova de língua estrangeira será exigido a aprovação no exame
de proficiência em língua estrangeira até o final do primeiro ano de curso na própria
UFAL (Teste de proficiência em Língua Estrangeira).
(g.1.) Candidatos com proficiência em língua inglesa poderão eximir-se de fazer
posteriormente o teste de proficiência, desde que apresentem certificado emitido
pelas instituições MEC-SESu (CELPE-Bras) e TOEFL, Michigan ou Cambridge, ou o Teste
de proficiência em Língua Estrangeira da UFAL (inglês, francês, espanhol).
D. CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenador: João Vicente Ribeiro Barroso da Costa Lima
Vice-Coordenador: Fernando de Jesus Rodrigues
Secretário: Gilnison Ramos da Silva
ENDEREÇO:
Telefone: (82) 3214-1350
Home Page: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/pos-graduacao-em-sociologia.
E-mail: pos.sociologiaufal@gmail.com

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ANEXO II – Professores e Disponibilidade de Orientação
Docentes

Temas e subtemas para orientação

Disponibilidade para
orientação

Linhas de Pesquisa "Cultura, Patrimônio e Memória"
Arim Soares do Bem

Autoritarismo, Violência, Criminalidade, Até uma (01) vaga.
Democracia,
Etnicidade,
Movimentos
Sociais, Identidade

Élder P. Maia Alves

Mercados culturais no Brasil; Economia Até duas (02) vagas.
criativa e economia da cultura; Sociologia
dos intelectuais e da cultura; Teoria
sociológica.

Evaldo Mendes da Silva

Etnologia indígena, relações étnico-raciais, Até duas (02) vagas.
identidade étnica, teoria antropológica.

Fernando Rodrigues

Sociologia da Cultura: economia de bens Até duas (02) vagas.
simbólicos,
sociologia
da
diversão,
sociologia dos intelectuais e dos saberes,
interfaces entre religião e economia
simbólica, estruturas de poder erótico
sexual, processos de periferização; Teoria
Sociológica.

Linhas de Pesquisa "Poder, Conflito e Ação Coletiva"
Emerson Oliveira do Nascimento

Direitos Humanos e Democracia, Teoria Até uma (01) vaga.
Política Contemporânea, Pensamento
Político e Social Brasileiro, Metodologia das
Ciências Sociais.

João Vicente R. B. C. Lima

Desenvolvimento
humano
e Até duas (02) vagas.
desenvolvimento sustentável; Sociologia
econômica; Teoria social e meio ambiente;
Arranjos Produtivos Locais; Estudos de
Impactos Ambientais.

Wendell Fischer

Políticas Públicas para Agricultura Familiar; Até duas (02) vagas.
Movimentos Sociais Rurais.
Meio ambiente, desenvolvimento e conflitos
ambientais; Mídia, análise de imagem e
discurso; Conflitos fundiários e disputas
territoriais; Movimentos sociais urbanos e
rurais; Sociologia Urbana; Agronegócio
canavieiro; Sociologia do Licenciamento
Ambiental; Globalização; neocolonialismo e
capitalismo periférico; Teoria Sociológica.

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Paula Yone Stroh

Cidadania e riscos ambientais urbanos, Até uma (01) vaga.
com foco na relação entre poder público,
saneamento urbano e cidadania; política
pública de esgotamento sanitário, gestão
pública de resíduos sólidos.

Ruth Vasconcelos Lopes

Violência, Direitos Humanos, Segurança Até uma (01) vaga.
Pública, Movimentos Sociais x Estado,
Juventude, Representação Social.

Gabriel Setti

Reforma de Estado e Gestão Pública

Até uma (01) vaga.

Linhas de Pesquisa "Trabalho, Gênero e Saúde"
Alice Anabuki Placherel

João Batista
Bittencourt

Paula Yone Stroh

de

Teoria sociológica clássica; Sociologia do Até 02 vagas.
trabalho; Sociologia médica; Sociologia dos
intelectuais; Sociologia das profissões;
Sociologia rural
Menezes Sociologia da Juventude; Sociologia do Até duas (02) vagas.
Corpo; Estudos de Gênero e Sexualidade;
Estudos de identidade e Processos de
Subjetivação.
Globalização, reestruturação produtiva e Até uma (01) vaga.
precarização
do
trabalho;
Inclusão
produtiva de grupos sociais vulneráveis;
cooperativismo popular e Economia
Solidária; saúde e gênero em cooperativas
de catadores de materiais recicláveis.

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ANEXO III – Bibliografia para Prova Teórica

BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas: sobre a teoria da ação. Campinas: Papirus, 1996.
DURKHEIM, Emile. As regras do método sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ELIAS, Norbert. Sociedade dos Indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1994.
LATOUR. B. Reagregando o Social - uma introdução à teoria do Ator-Rede. Salvador:
EDUFBA; Bauru, SP: EDUSC, 2012.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Boitempo, 2012.
SIMMEL, G. Questões Fundamentais da Sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
TOURAINE, A. Pensar Outramente. O discurso interpretativo dominante. Petrópolis:
Vozes, 2009.
WEBER, Max. Metodologia das Ciências Sociais. São Paulo: Cortez; Campinas: Editora
da Unicamp, 2001.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
Processo de Seleção 2014
Mestrado em Sociologia

Foto 3 x4

Formulário de Inscrição
ANEXO 4

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato).
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - MESTRADO

UNIDADE ACADÊMICA: INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ICS

1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:

RG:

____________________________________________________ ____________________

CPF:

___________________

____________________________

____________________________________________________ ____________________

Data de nascimento

Sexo
( )F
( )M

_____/_____/_____

Naturalidade:

Endereço eletrônico (E-mail):

____________________

____________________________________________

Endereço residencial:

Bairro:

_______________________________________________________________________________________________

___________________________

_
CEP

Cidade/UF

DDD/Fone

Fax

__________-______

_______________________

____________________

________________

2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:

Cargo/função
_______________
Endereço institucional:

Sigla:

Vínculo empregatício
( ) Sim ( ) Não

Situação
( ) Ativa
( ) Aposentada
Cidade:

Regime de trabalho
( ) Tempo Parcial
( ) Tempo Integral
( ) Dedicação Exclusiva
UF:

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CEP

DDD

Telefone

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Ramal

Fax

______________-_______
3 – PREFERÊNCIA DO IDIOMA DE PROFICIÊNCIA
(item obrigatório)

(

) ESPANHOL

(

) FRANCÊS

(

) INGLÊS

4 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Sociologia e quais as suas perspectivas
profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( ) SIM
( ) NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas DOSVOX ou
equivalente, outras facilidades)? _________________________________________________________________________

6 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas, pelo edital
de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local

Data

Assinatura