Retificação 1 Edital 31/2013

Arquivo
Edital 31-2013 (Engenharia Química) - retificação 1.pdf
Documento PDF (617.5KB)
                    Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 31/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA – PRIMEIRO
SEMESTRE DE 2014

Edital com as alterações incluídas conforme publicações da retificação em 07.10.2013.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Engenharia Química da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Mestrado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 24 (Vinte e Quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2014.01 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química.

DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 20 (vinte), vinculadas às linhas de pesquisa, conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

NÍVEL

LINHA DE PESQUISA

Nº VAGAS

Modelagem, Simulação, Otimização e Controle de Processos
ENGENHARIA QUÍMICA

MESTRADO

Sistemas Energéticos e Meio Ambiente

20

Processos Bioquímicos

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia
Química, no período de 14 de Outubro a 14 de Novembro de 2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 9h às 17h no seguinte endereço: Secretaria de
Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ, Centro de Tecnologia – CTEC, localizado na Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP 57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da inscrição, conforme Art. 2º deste Edital.

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |2

a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Modelo para destinatário

Modelo para remetente

PROCESSO SELETIVO – MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA (Edital n.º 31/2013)
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Centro de Tecnologia – CTEC
Secretaria de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ,
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970

Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo

b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, enviar o formulário de inscrição preenchido e
assinado para o programa através do seguinte endereço de e-mail: ppgequfal@gmail.com, até a data final de
inscrição.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos listados no Art. 5º, incluindo os
documentos comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail ou secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

1. ENGENHARIA QUÍMICA

Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Centro de Tecnologia – CTEC,
Secretaria de Pós-Graduação em Engenharia Química – PPGEQ, Campus A. C.
Simões – Cidade Universitária - Maceió/AL CEP 57072-970
Site: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/
E-mail: ppgequfal@gmail.com.
(82) 3214-1276

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma de nível superior
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º – Serão aceitas as inscrições de candidatos graduados em Engenharia Química e demais Engenharias;
Bacharelado em Química, Química Industrial, Física e Ciência da Computação.
§ 2º – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes do último semestre dos cursos
especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º – Casos excepcionais serão avaliados pela Comissão de Seleção.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, nas datas indicadas no Art. 2º deste Edital, os seguintes documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo 1);
II.01 (uma) foto 3x4;
III.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
IV.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível pretendido,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
V.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI.Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/),
impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia autenticada de cada um dos títulos e

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |3

atividades organizados, encadernados na sequência do formulário Lattes. Não serão aceitos outros modelos de
currículo;
§ 1º A comprovação de que trata o inciso IV poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a referida graduação antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE, para evitar atropelos que impossibilitem as inscrições encaminhadas de última hora. Sobre estes
casos, o Programa se exime de qualquer responsabilidade.
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na
impugnação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, designada pela coordenação do curso para esse fim.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a distribuição das pontuações na avaliação de currículo e na avaliação de histórico
escolar estão disponíveis no anexo 2 deste Edital.
§ 2º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado nos anexos deste edital.
Art. 9º Os candidatos aprovados serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A
classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, será utilizado como critério de desempate dos candidatos, a maior nota na
avaliação do currículo.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP e pela coordenação do Programa de Pósgraduação em Engenharia Química, nos Portal da UFAL, através link http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-eeditais.
Art. 11 O candidato poderá recorrer à PROPEP do resultado final, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data
de divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital.

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |4

Art. 13 A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso,
pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da
seleção de que trata este Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 5º, o candidato a Mestrado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será invalidado para este
candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Graduação em um dos
cursos especificados no § 1º do Art. 4º deste edital emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudante.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem
de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de orientador.
Art. 14 A previsão para o início das aulas é para 10 de março de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 16 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
II.

Não atender o que consta no Artigo 4º deste Edital.
Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital

Art. 17 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 18 As eventuais alterações serão divulgados pela PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química.
Art. 19 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar a PROPEP/UFAL,
através dos telefones (82) 3214-1068, (82) 3214-1067, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 20 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme Quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 21 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e na página
eletrônica já especificada no Quadro 2.

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |5

Art. 22 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Química.

Maceió, 07 de Outubro de 2013.

Profa. Sandra Helena Vieira de Carvalho, D.Sc.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química

Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior

Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |6

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP

FOTO 3 × 4

PROCESSO DE SELEÇÃO
MESTRADO EM ENGENHARIA QUÍMICA 2014.1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 1
Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação
(Proibida a mudança de formato)

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
( ) MESTRADO

UNIDADE ACADÊMICA:

( ) DOUTORADO

1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações

RG:

CPF:

______________________________________________________________

______________________

___________________________

Data de Nascimento
_____/ _____/________

Sexo

Naturalidade:

Endereço eletrônico (E-mail):

_______________________

___________________________________________________

( )F
( )M

Endereço residencial:

Bairro:

_______________________________________________________________________________________

___________________________

CEP:

Cidade/UF:

DDD/Fone

Fax

_________________--__________

___________________________

______________________

___________________________

2 – LOCAL DE TRABALHO
Sigla:

Instituição:

Cargo/função

Vínculo Empregatício

Situação

Regime de trabalho

( ) Sim

( ) Ativa

( ) Tempo Parcial

( ) Aponsentada

( ) Tempo Integral

( ) Não

_____________________________

( ) Dedicação Exclusiva
Endereço Institucional:

CEP:

Cidade:

DDD

Telefone

Ramal

UF:

Fax

_________________--__________
3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira suscinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e quais as suas perspectiva
profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |7

4 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais?
( )SIM
( )NÃO
Em caso positivo, favor especificar: ________________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador, programas
DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)? _________________________________________________________________________

5 – TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade Federal de Alagoas,
pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local

Data

Assinatura

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |8

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

ANEXO 2 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

A. DO PÚBLICO ALVO
Candidatos graduados em Engenharia Química e demais Engenharias; Bacharelado em Química, Química
Industrial, Física e Ciência da Computação.

B. DA DOCUMENTAÇÃO
I
II
III

IV
V
VI

Formulário de inscrição (Anexo 1);
01 (uma) foto 3x4;
Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela Instituição onde o título foi obtido.
Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada de cada um dos títulos e atividades organizados, encadernados na sequência do formulário
Lattes. Não serão aceitos outros modelos de currículo;

C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

Etapa 1

Período de inscrição e entrega da documentação
Resultado da homologação das inscrições

14/10/2013 a 14/11/2013
22/11/2013

Período de recurso da homologação

25 a 27/11/2013

Resultado do recurso da homologação

02/12/2013

Resultado final preliminar

12/12/2013

Período de recurso do resultado final preliminar

Etapa 2

DATA

13, 16 e 17/12/2013

Resultado final (após recurso)

20/12/2013

Período de matrícula acadêmica

26 a 28/02/2014

Início do Semestre letivo

10/03/2014

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a |9

D. DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção compreende:
Análise do
Currículo

Análise do
Histórico Escolar

Caráter

Classificatório

Classificatório

Peso

06

04

OBSERVAÇÃO:
A nota do candidato será a média ponderada das análises do currículo e do histórico escolar.
Será considerado aprovado e classificado no processo seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou
superior a 5,0 (cinco inteiros)
E. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
A nota da avaliação do currículo será calculada pela média ponderal dos Grupos I e II (abaixo apresentados),
considerando os seus respectivos pesos.
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Para efeito de avaliação curricular deste edital, serão utilizados os seguintes critérios para o Programa de PósGraduação em Engenharia Química - PPGEQ:
Grupo I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos  Peso 5,0 (Cinco)
Tipo
1. Graduação e Pós-Graduação
Tempo de titulação – nota 5,0 caso tenha integralizado no tempo regular. Caso contrário,
1
desconta 0,5 ponto/semestre)
2
3
4
5
6
7

8

Participação em Iniciação científica – 0,5 pontos/semestre.
Minicurso com duração mínima de 8 horas, 0,25 pontos por curso (máximo 1,0 ponto).
Participação em eventos científicos, 0,25 pontos por evento. Aplicar a pontuação independente
do período ser ou não durante a graduação ou pós-graduação
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 horas
aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido – 2,0 pontos cada.
Outros Cursos de Extensão devidamente comprovados: mínimo de 15 horas, 0,5 por curso.
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
- Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso;
- Ensino Médio e Fundamental – 0,25 ponto/concurso.
-Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,25
ponto/concurso.
Curso de Línguas:
- Incompleto – 0,25 pontos/ano (máximo 1,0 ponto);
- Nível Intermediário - 1,0 ponto;
- Nível Avançado - 1,5 ponto;
- Certificado de proficiência - 2,0 pontos;
- Comprovação de residência em países de língua estrangeira (mínimo de 1 ano) - 2,0 pontos.

Máximo
10,0

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

9

P á g i n a | 10

Outros títulos relacionados com o Grupo I e não computados nos outros grupos – 0,25 pontos por
título
TOTAL (GRUPO I)

10,0

Grupo II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais; e Títulos Decorrentes de Pesquisa, Produção
Científica e Técnica - Peso 5,0 (cinco). (Considerar apenas os últimos cinco anos. Em caso de atividade profissional
cumulativa, considerar apenas a de maior pontuação para o período).
Tipo
Atividades
1
2

3
4
5
6
7
8
9
10

11

12

13
14

Máximo
10,0

Exercício de Magistério Superior – 0,5/semestre
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 1,0
ponto/ano;.
Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental – 0,5 ponto/ano completo
Tempo de exercício de estágio ou monitoria em ensino superior – 0,25 pontos/período
Orientação ou co-orientação de monografias de graduação (TCC) – 0,25 pontos/orientação.
Orientação de estágio supervisionado– 0,25 ponto/orientação.
Orientação ou co-orientação de monografias de especialização e/ou IC – 0,5 ponto/orientação.
Exercício de cargo ou função de coordenação, chefia, orientação ou diretoria em atividades
técnicas/administrativas – 0,5 ponto/ano;
Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade.
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,25 ponto/atividade
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas,
etc. – 0,25 ponto/atividade
Outras atividades técnicas ou de ensino ou ainda títulos, acessória, consultoria, não
computados nos outros grupos – 0,25 ponto/atividade
Livros publicados – 7,0 pontos/livro
Capítulos de livros publicados – 5,0 pontos por capítulo
Artigos publicados em revistas ou periódicos de reconhecido valor científico conforme sua
circulação:
– Circulação Internacional – 5,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 3,0 pontos/publicação
– Regional ou Local – 1,5 ponto/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congresso ou Similares – mínimo de 2 (duas)
páginas:
– Circulação Internacional – 3,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 2,0 pontos/publicação
– Regional ou Local – 1,0 ponto/publicação
Produção científica e técnica relevante, desenvolvida através de projeto de ensino, pesquisa,
extensão, não computados nos demais itens (premiações em painéis de congressos científicos)
– 0,5 ponto/produção ou premiação.
Participação em projeto de pesquisa - 0,5 ponto/projeto
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos ou
similares, 2,0 ponto cada.
Outras publicações não consideradas nos demais grupos (resumos, relatórios técnicos
publicados, etc.) 0,25 ponto cada.
TOTAL (GRUPO II)

F. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR

10,0

Edital de Abertura n.º 31/2013 – PROPEP/UFAL Retificação 01 em 07de outubro de 2013

P á g i n a | 11

Para a Avaliação do Histórico Escolar será considerado o Coeficiente de Rendimento Acumulado (a pontuação
do candidato será igual ao seu coeficiente de rendimento acumulado).

G. CONTATOS DO PROGRAMA

Coordenador: Profa. Sandra Helena Vieira de Carvalho
Vice-Coordenadora: Profª Drª Carmen Lucia de Paiva e Silva Zanta
ENDEREÇO: Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Centro de Tecnologia – CTEC, Secretaria de Pós-Graduação
em Engenharia Química – PPGEQ, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária - Maceió/AL - CEP 57072-970
Telefone: (82) 3214-1276 / 3214-1863.
Home Page: http://www.ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgeq/
E-mail: ppgequfal@gmail.com