Edital para processo seletivo
Vagas remanescentes.pdf
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Edital de Abertura n.º 14/2013 – PROPEP/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação de Pós-Graduação
EDITAL 14/2013-PROPEP/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Química e Biotecnologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL torna pública, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos a seu curso de Doutorado especificado neste Edital, com
prazos máximos de conclusão de 48 (quarenta e oito) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – UFAL/2013.1 será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso oferecido.
DAS VAGAS
Art. 1º O número total de vagas ofertadas será de até 15 (quinze), conforme quadro 1:
QUADRO 1
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
NÍVEL
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
Nº
VAGAS
Biotecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
DOUTORADO
em Áreas Estratégicas da Química e Biotecnologia, Fisico-Química,
Química Analítica e Ambiental, Química Inorgânica e Catálise,
15
Química Orgânica
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições serão realizadas exclusivamente na Coordenação do Curso, no período de 10 de abril a 08 de
maio de 2013.
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 3º Os candidatos deverão entregar a documentação no horário de 14h às 18h no seguinte endereço:
Secretaria do Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e Biotecnologia,
localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP
57.072-970.
§ 1º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX),
desde que seja postado até a data final da entrega de documentação, conforme Art. 2º deste Edital.
a) Os candidatos deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de correspondência.
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Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA (Edital n.º 14/2013)
Programa de Pós Graduação em Química e Biotecnologia, Instituto de Química e
Biotecnologia, Universidade Federal de Alagoas
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária, Maceió/AL - CEP: 57072-970
Nome completo do(a) Candidato(a)
Endereço completo
b) O candidato que se inscrever via postal deverá, obrigatoriamente, comunicar o programa através do seguinte
endereço de e-mail: cpgqb@qui.ufal.br ou ppgqb.ufal@gmail.com.
§ 2º No caso de entrega da documentação por via postal, todos os documentos, incluindo os documentos
comprobatórios do currículo, devem ser previamente autenticados em Cartório.
§ 3º Será admitida entrega de documentos, por intermédio de procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório.
§ 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefones, página eletrônica (conforme
disponibilidade do provedor institucional de internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:
QUADRO 2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
CONTATOS
1. QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
(82) 3214-1384
Site: www.iqb.ufal.br
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br ou ppgqb.ufal@gmail.com
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C. Simões – Cidade Universitária
Maceió/AL CEP 57072-970
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos com título de Mestre em Ciências, Química ou
cursos afins, a critério do Colegiado, portadores de diploma emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único – Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes dos cursos de
Mestrado especificados no caput deste artigo, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 5º Os candidatos deverão entregar, em envelope lacrado, na data indicada no Art. 2º deste Edital, os seguintes
documentos:
I.Formulário de inscrição (Anexo I);
II.Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações militares
para homens, Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros; Registro
Nacional de Estrangeiros ou Passaporte para estrangeiros;
III.Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado emitida pela Instituição onde o
título foi obtido.
IV.Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação e do Mestrado.
V.Curriculum Vitae impresso (conforme CV Lattes) e encadernado, devidamente documentado com cópia
autenticada do diploma de mestrado. A comprovação das atividades descritas no currículo deve ser organizada
conforme sequência apresentada no anexo II (barema de pontuação do currículo). Não serão pontuados os
comprovantes que não estiverem organizados na sequência do anexo II deste edital
VI.Carta de aceite de orientador credenciado para o nível de Doutorado no PPGQB (Anexo III);
VII. 03 (três) vias impressas de projeto de tese redigido com a supervisão do futuro orientador credenciado pelo
Programa no nível de Doutorado;
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§ 1º A comprovação de que trata o inciso III poderá ser substituída por declaração, emitida por instituição de ensino
superior, de que o aluno é concluinte do curso de Mestrado, desde que o mesmo conclua o referido Mestrado antes
de realizar a matrícula no curso de Doutorado ora ofertado.
§ 2º Os documentos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão aceitas cópias de
documentos validados por servidor público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original”
acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de SIAPE. Este procedimento de validação deve ser feito
ANTECIPADAMENTE na Coordenação de Pós-Graduação (Quadro 2).
Art. 6º A ausência dos documentos referentes aos itens elencados nos artigos 4º e 5º deste Edital implicará na não
homologação da inscrição.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º O Processo Seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
Curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-Graduação.
Art. 8º O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º As informações relativas a vagas disponíveis, distribuição das pontuações na entrevista dos candidatos e na
avaliação do currículo e histórico escolar estarão disponíveis no anexo deste Edital.
§ 2º Serão divulgados no portal e nos quadros de aviso do Programa de Pós-Graduação o local e horário de realização
das entrevistas dos candidatos.
§ 3º Para a análise curricular será utilizado o barema indicado no anexo II deste Edital.
§ 4º A entrevista será baseada no item E do anexo I.
Art. 9º Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º deste Edital. A classificação final
dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
I. Maior pontuação na avaliação do currículo e histórico escolar;
II. Maior pontuação na entrevista dos candidatos.
§ 2º O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de classificação, o
número de vagas, conforme Art. 1º deste Edital.
§ 3º Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas no Art. 1º
deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art. 10 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste Edital e seus Anexos,
exclusivamente Coordenação do Curso, em suas páginas eletrônica e nos murais/quadros de aviso do Programa.
Art. 11 O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital e anexo do Programa.
§ 1º Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas,
contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 12 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de
vagas.
Art. 13 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do Curso, pelo candidato ou por seu
representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este
Edital.
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Art. 6º, o candidato a Doutorado somente poderá realizar
sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Mestre. Caso o candidato não tenha concluído o Mestrado, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
§ 2º Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de Mestrado emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC
§ 3º No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira, o candidato deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº
9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
O candidato terá 90 dias, a partir da data de matrícula, para apresentar a revalidação do diploma, sob pena de ter sua
matrícula cancelada.
§ 4º Em caso de alunos estrangeiros é necessária à apresentação de visto de estudantes.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período estipulado na
publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas, será feita convocação dos candidatos
aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de acordo com o disposto do Art. 1º deste Edital e a
disponibilidade de orientador.
Art. 14. A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Coordenação do PPGQB.
Art. 15 A previsão para o início das aulas é para junho de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e seus respectivos anexos.
Art. 17 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
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II.
Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério exclusivo da
Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital.
IV. Apresentar-se nos locais de realização das avaliações orais dos candidatos após a hora marcada para seu
início;
Art. 18 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo
aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por estas instituições e pelo Colegiado do Curso, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 19 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pela
PROPEP e pelo Programa de Pós-Graduação.
Art. 20 Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem contatar o Programa de PósGraduação, através dos telefones (82) 3214-1384, para garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à
realização do curso.
Art. 21 Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos na secretaria do curso,
conforme quadro 2, até 90 (noventa) dias após o início do curso, sendo incinerados caso não retirados neste período.
Art. 22 O regimento de cada programa, bem como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à
disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica já especificada no
Quadro 2.
Art. 23 Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia.
Maceió, 09 de Abril de 2012.
Prof. Dr. Rusiene Monteiro de Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia
Prof. Dr. Irinaldo Diniz Basílio Júnior
Prof.ª Dr.ª Simoni Plentz Meneghetti
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
ANEXOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
A. DO PÚBLICO ALVO
Estudantes e profissionais das áreas de Química ou áreas afins, a critério do Colegiado do PPGQB.
Poderão candidatar-se ao Doutorado, alunos de Mestrado regularmente matriculados no PPGQB, que já
tenha cumprido todas as exigências para obtenção do grau de mestre (obtido os 20 (vinte) créditos,
exame de qualificação, proficiência em inglês e estágio docência). A admissão no Doutorado será
condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional, conforme Edital
divulgado pela PROPEP.
B. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
- Para alunos oriundos de outros cursos, estes deverão apresentar um exemplar da dissertação de
mestrado. (Em caso de dissertação prestes a ser defendida, o candidato deverá apresentar um
manuscrito da pré-Dissertação junto com um documento comprovando cumprimento das exigências
necessárias para a obtenção do grau de Mestre);
- Cópia do histórico escolar de Mestrado.
- A comprovação das atividades descritas no currículo vittae deverá ser organizada de acordo com a
ordem numérica especificadas na Barema de pontuação divulgada neste Edital;
- Carta de aceite de orientador credenciado para o nível de Doutorado no PPGQB;
- Projeto de tese redigido sob a supervisão do futuro orientador credenciado pelo PPGQB no nível de
Doutorado;
C. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Etapa 1
EVENTOS
Inscrições e Entrega da documentação especificada nos itens I a VIII
especificados no Art. 5º deste Edital
Homologação das Inscrições e resultado da homologação
10/04/2013 a
08/05/2013
Até 10/05/2013
Período de recurso da homologação
13 a 15/05/2013
Resultado do recurso da homologação
Até 16/05/2013
Análise do Currículo e do Histórico Escolar
Etapa 2
PERÍODO
17/05/2013
Entrevista
20 e 21/05/2013
Resultado preliminar
Até 22/05/2013
Período de recurso
23 a 27/05/2013
Resultado do recurso
Até 28/05/2013
Resultado final
Até 29/05/2013
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D. DO PROCESSO SELETIVO
As entrevistas serão realizadas na em local a ser definido pelo PPGQB.
O processo de seleção compreende:
I.
Análise de Currículo e
Histórico Escolar
II.
Entrevista do Candidato
Caráter
Classificatório
Classificatório
Peso
06 (seis)
04 (quatro)
OBSERVAÇÃO:
Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida a partir da média ponderada dos itens I e II,
segundo o quadro de vagas disponíveis.
E. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA ENTREVISTA DO CANDIDATO
-Conhecimento do trabalho de tese a ser desenvolvido no Doutorado (baseado no Projeto de tese) – até 2,0 pontos
-Exposição do currículo (justificativa de estágios, bolsas de IC, reprovações, etc) – até 4,0 pontos
-Visão científica do candidato – até 3,0 pontos
-Motivação e Compromisso com o Curso de Doutorado – até 1,0 pontos
A somatória dos itens acima descritos perfazem um total de até 10,0 (dez) pontos.
F. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ANEXO II: Barema de pontuação do currículo
OBS. Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicos Peso 3,0 (três)
Tipo
1. Graduação
Tempo de titulação
1.1
(5 anos, acima desconta 0,5 ponto/semestre)
2. Pós-Graduação
2.1
Título de Mestre em Curso credenciado pelo CNE ou CAPES. Tempo
máximo de conclusão:
< 24 (vinte e quatro) meses– 15 pontos;
< 18 (dezoito) meses- 20 pontos;
> 24 (vinte e quatro) meses– 10 pontos;
2.2
Título de Mestre cujo aluno esteja em vias de obtenção– Não será
pontuado.
Tempo para ingresso no doutorado após defesa da Dissertação
Imediato – 10 pontos;
Entre 06 e 12 meses – 8 pontos;
Máximo
5,0
5,0
20
10
Atribuição
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2.3
2.4
2.5
2.5
2.6
Entre 12 e 24 meses – 5 pontos;
> 24 meses – 0 pontos
Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima
de 360 horas aproveitamento, devidamente registrado/reconhecido –
2,5 pontos cada.
Outros Cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente
comprovados mínimo de 15 horas e máximo de 360 horas; 0,5(cinco
décimos) por curso.
Desempenho disciplinas do mestrado calculado segundo a seguinte
formula:
ID = (nA x 5,0 + nB x 3,0 + nC x 0,0) / NT
nA = Número de créditos com conceito A
nB = Número de créditos com conceito B
nC = Número de créditos com conceito C
NT = Número Total de créditos.
Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações
em congressos ou similares; (1,0 ponto cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1 pontos/concurso.;
Exigência mínima de Graduação – 0,5 pontos/concurso.;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em
áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Total
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7,5
5
5
4
3,5
65
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais - Peso 2 (dois)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
1. Atividade didática
Exercício de Magistério Superior – 1,0/ano
1.1
1.2
Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5
ponto/ano.
Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2
1.3
pontos/ano
1.4
Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC,
Especialização e/ou TCC – 0,2 pontos/orientação.
1.5
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para
Magistério Superior – 0,1 pontos/ banca.
1.6
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25
pontos/atividade.
1.7
Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,1
ponto/atividade
1.8
Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos,
encontros, jornadas, etc. – 0,25 pontos/atividade
1.9
Consultoria/Assessoria – 0,1 pontos/atividade
Máximo
3,0
2,0
1,0
1,0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
Atribuição
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2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
2.1
2.2
2.3
2.4
Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de
concentração – 0,5 pontos/ano;.
Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou
Diretoria em atividades Técnicas/Administrativas – 0,5 pontos/ano;
Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 (vinte e
cinco décimos) por título.
Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos
outros Grupos – 0,1 ponto/título.
Total
2,5
0,5
0,5
0,5
14,5
Grupo III – Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural – Peso 5 cinco)
(Considerar apenas os últimos cinco anos).
Tipo
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
Máximo Atribuição
Livros Publicados – 02 pontos/livro
Capítulo de livros – 1 pontos/capítulo
Artigos Publicados em Revistas ou Periódicos de reconhecido valor científico ou
cultural conforme sua circulação:
– Circulação Internacional – 3 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1 pontos/publicação
– Regional ou Local – 0,5 pontos/publicação
Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 4 páginas:
– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,5 pontos/publicação
Trabalhos Expandidos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 paginas: –:
– Circulação Internacional – 1,0 pontos/publicação
- Circulação Nacional – 0,5 pontos/publicação
- Circulação Regional - 0,2 pontos/publicação
Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 1,0 pontos /comunicação
Nacional: 0,5 pontos/comunicação;
Regional: 0,2 ponto/comunicação
Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos
(identificados por conteúdos/títulos idênticos).
Participação em eventos Científicos:
Internacional – 0,4 pontos/participação
Nacional – 0,2 pontos/ participação
Regional 0,1 pontos/ participação
Produção Científica, Artística ou Cultural relevante, desenvolvida através de
Projeto de Ensino, Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens
(Premiações em Painéis de Congressos Científicos) – 0,2 ponto/produção ou
premiação.
Total
4
10
10
8
5
7
1
450
Edital de Abertura n.º 14/2013 – PROPEP/UFAL
G. ANEXO III
H. CONTATOS DO PROGRAMA
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Edital de Abertura n.º 14/2013 – PROPEP/UFAL
Coordenador: Rusiene Monteiro de Almeida
Vice-Coordenador: Hugo Juarez Vieira Pereira
ENDEREÇO: Instituto de Química e Biotecnologia, Campus A.C. Simões.
Telefone: (82) 3214-1384
Home Page: www.iqb.ufal.br
E-mail: cpgqb@qui.ufal.br, ppgqb.ufal@gmail.com
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