Edital de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador - PROAP (2ª Chamada - RETIFICADO EM 30.06.2021)

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 03/2021 - CPG/PROPEP/UFAL - RETIFICADO EM 30/06/2021
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2020/2021
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando a Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta
o Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, bem como a Resolução nº 64/2019 CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador no âmbito da
UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar despesas de custeio necessárias à
boa condução das atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos Programas de Pósgraduação da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) da UFAL para aquisição de material de consumo
e/ou contratação de serviços de terceiros para apoiar a execução das atividades de
ensino, pesquisa e inovação dos PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93.
1.3. Objetivos específicos:

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1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s da
UFAL;
1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender
às necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação
tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de
pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para
aquisição de materiais e serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da
política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como coordenadores ou vice-coordenadores de Programa de Pós-graduação Stricto
Sensu da UFAL que possuem saldo remanescente do PROAP/2020, conforme tabela
constante do Anexo I deste Edital.
2.2. Poderão ser considerados elegíveis os coordenadores ou vice-coordenadores de
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL que tenham sido contemplados
com recursos do PROAP no exercício de 2020, na hipótese de algum PPG relacionado
no Anexo I deste Edital deixar de encaminhar a sua proposta.
2.3. A concessão dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do
Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

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3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$
99.739,52 (Noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), oriundos do PROAP/2020.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br);
4.2. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) proponente deverá utilizar o
código de assunto 052.22 - EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA e o assunto detalhado:
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR/COORDENADOR DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ________________ (inserir o nome do PPG);
4.3. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.3.1. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II);
4.3.2. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2 deste Edital;
4.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado fisicamente para a PróReitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP, de segunda à sexta, no horário das 8h
às 14h, durante o período definido no cronograma constante do item 8.
4.5. O Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (item 4.3.1) não
poderá ser assinado digitalmente.
4.6. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma do item 8 deste Edital.
5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como a documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP.
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6. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Após análise da comissão, será emitido termo de autorização para concessão do
auxílio financeiro solicitado, desde que observadas as diretrizes estabelecidas no item
2, bem como realizados os procedimentos do item 4 de forma correta.

6.2. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF, para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.

6.3. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias para a utilização do Cartão Pesquisador.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. É vedado:
7.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e
aprovada na Proposta (Anexo II);
7.1.2. Utilização dos recursos com despesas de passagens, diárias e auxílios para
estudantes e docentes;
7.1.3. Utilização dos recursos para despesas de capital;
7.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e
formalmente pela PROPEP;
7.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
7.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento
sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das
instituições;
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7.1.7. Efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo
empregatício de natureza trabalhista celetista;
7.1.8. Pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
7.1.9. Pagamento a membros da equipe técnica;
7.1.10. Pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
7.1.11. Pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou
assistência técnica realizadas por servidores da administração pública federal ou
estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista;
7.1.12. Pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para
ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas
examinadoras;
7.1.13. Pagamento de anuidades às instituições;
7.1.14. Pagamento de despesas realizadas fora da vigência do projeto.
7.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:

CRONOGRAMA
Encaminhamento das propostas:
Análise da documentação pela comissão e
divulgação do resultado:
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:

23/03 até 14h do dia 30/03/2021

A partir de 31/03/2021

30/11/2021

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Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:

10/12/2021

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá encaminhar à PROPEP,
até o dia 10/12/2021, um envelope lacrado e devidamente identificado, contendo:
10.1.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (Anexo
III);
10.1.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada (Anexo IV);
10.1.3. Recibo(s) de Pessoa Física conforme modelo constante no Anexo V, se houver;
10.1.4. Cópias autenticadas dos Recibos, Notas Fiscais e/ou demais documentos
comprobatórios das despesas efetuadas e descritas na Relação de Pagamento do item
10.1.2 deste Edital;
10.1.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na
hipótese de devolução de recursos.
10.2. Para efeito do que dispõe o item 10.1.4, serão admitidas cópias autenticadas por
servidor do quadro funcional da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
10.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou assinados digitalmente.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não
previstas no presente Edital.
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Maceió, 30 de junho de 2021.

PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação em exercício

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ANEXO I - RELAÇÃO DOS PROGRAMAS QUE POSSUEM SALDO REMANESCENTE DO
PROAP 2020
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:

SALDO

AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL)

R$ 5.000,00

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

R$ 5.000,00

DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO

R$ 13.326,36

DIREITO

R$ 13.007,50

EDUCAÇÃO

R$ 63.405,66
TOTAL

R$ 99.739,52

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ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital)

JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem
como os potenciais impactos para o PPG)

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1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
CPF:

NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

DATA DE NASCIMENTO: SEXO:

RG:

ÓRGÃO

UF:

DATA DE EMISSÃO:

EMISSOR:
NACIONALIDADE:

PAÍS (se estrangeiro):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:

BAIRRO:
CIDADE/UF:

TELEFONE COM DDD:

E-MAIL:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
Graduação

Especialização

Mestrado

Doutorado

ÁREA DO TÍTULO:

PAÍS:

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO
3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:

CARGO COMISSIONADO:

TIPO DE VÍNCULO:

REGIME DE TRABALHO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
E-MAIL:
BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE COM DDD:

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4. PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO (R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resolução nº
64/2019 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas no Edital nº
01/2021 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao pesquisador,
sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:

ASSINATURA COM CARIMBO:

Maceió/AL, ___/___/______

________________________
Assinatura do(a) Proponente

6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se
às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes

tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente

proposta, sem a prévia anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre

Concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de
trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
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d) prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso;
e) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais

de execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução

do objeto;
g) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos

recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias
após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
h) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da

Pró-Reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-Reitoria correspondente
qualquer fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho
ou do programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas.
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados
em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
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6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão
de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela
UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e
ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições
previstas neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento
e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador
que lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

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ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:

CIDADE/UF

TELEFONE COM DDD:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:

23065._______________________/2021-_______

PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS:

De

/

/

até

VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)

NATUREZA DE DESPESA

/

/
VALOR UTILIZADO
(R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL

DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela
Pró-Reitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:

ASSINATURA COM CARIMBO:

Maceió/AL, ___/___/______

________________________
Assinatura do(a) Proponente

PARECER TÉCNICO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DO DCF):
(

) DEFERIDA

(

) INDEFERIDA

MOTIVO: __________________________________________________________________________

LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM
(Descrição do material/serviço)

Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATURA

VALOR
(R$)

FAVORECIDO(A)

TOTAL (R$)

DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que as despesas acima foram pagas e que os materiais/serviços foram recebidos.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

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ANEXO V - MODELO DE RECIBO

RECIBO DO PRESTADOR DE SERVIÇO - Pessoa Física
RECIBO

Recebi

do(a)

Sr(a)

________________________________________________________,

CPF:_____________________________, a importância de R$ ____________________________
(______________________________________________________________________________),
relativo a ________________________________________________________________________,
no período de _____/_____/_______ a _____/_____/_______, em caráter eventual e sem
vínculo empregatício.

VALOR BRUTO: R$ (+) ______________________
ISS (2~5%): R$ (-) _________________________
VALOR LÍQUIDO: R$ _______________________

IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO
NOME:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO:
CEP:

CIDADE/UF:

RG:

CPF OU PASSAPORTE (SE ESTRANGEIRO):

CADASTRO DO INSS:
ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) / PRESTADOR(A) DE SERVIÇO
Atesto que os serviços constantes do
presente recibo foram executados

Por ser verdade, firmo o presente recibo.
Em

Em

/

/

/

/

___________________________________
Assinatura do(a) Coordenador(a)

___________________________________
Assinatura do(a) Prestador(a) de Serviço

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ANEXO VI - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da
União, disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 28830-6
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir
e efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.

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