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Edital 03_2024_AUX. FINANC. AO PESQUISADOR.25.07.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 03/2024 - CPG/PROPEP/UFAL
PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2024
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando a Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o
Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, bem como as Resoluções nº 64/2019, de
08 de outubro de 2019 e nº 48/2022, de 05 de julho de 2022 - CONSUNI/UFAL, que
regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador no âmbito da UFAL, torna público este
Edital, visando subsidiar despesas de custeio necessárias à boa condução das atividades
de ensino, pesquisa e de inovação dos Programas de Pós-graduação da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) da UFAL para aquisição de material de consumo
e/ou contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para apoiar a execução das
atividades de pesquisa e inovação dos PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s
da UFAL;

1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a
atender às necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa
e inovação tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas
de pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para
aquisição de materiais e contratação de serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da
política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL
que dispõem de saldo do PROAP 2024.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) oriundos do PROAP/2024 conforme a
dotação de cada PPG.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de

Patrimônio,

Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.sig.ufal.br/);
4.2. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.2.1. Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I) assinado
eletronicamente;

4.2.2. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II)
assinado eletronicamente;
4.2.3. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão (assinada digitalmente por todos os participantes), conforme item
2.2. deste Edital;
4.2.4 Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura
manuscrita (Anexo VI).
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM (inserir o nome do PPG), REFERENTE AO EDITALNº 03/2024 CPG/PROPEP/UFAL;

IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
4.3.1 - OFÍCIO
4.3.2 - TERMO DE CONCESSÃO
4.3.3 - ATA
4.3.4 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO;
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando
a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail
atualizado;
IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;

X - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo
SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a
unidade de destino selecionada.
4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma constante no Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como da documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP;

5.2. Os critérios de avaliação deverão considerar o potencial impacto da proposta na
manutenção e melhoria do desempenho do PPG, a abrangência da proposta em
relação a áreas, pesquisadores e estudantes beneficiados, a adequação dos recursos
solicitados;
5.3. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão
do auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos
estabelecidos neste Edital;
5.4. Na hipótese de algum PPG elegível nos termos do item 2.1 deixar de encaminhar
sua proposta, os valores remanescentes poderão ser remanejados para outros PPG’s
mediante prévia autorização formal da CAPES, conforme prevê o inciso IX do art. 2º da
Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do PROAP);
5.5. Para efeito do que dispõe o item anterior, a PROPEP poderá divulgar chamada
complementar visando à concessão do auxílio financeiro para outros pesquisadores
interessados;
5.6. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:

6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida
aprovada na Proposta (Anexo II);
6.1.2. Utilizar os recursos com despesas de passagens, diárias, inscrições em
eventos e auxílios para estudantes e docentes;
6.1.3. Utilizar os recursos para despesas de capital, como aquisição de
equipamentos e mobiliários;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e
formalmente pela PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento
sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular da
instituição;
6.1.7. Efetuar pagamento a pessoas físicas;
6.1.8. Efetuar pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções
administrativas que devem ser desenvolvidas pela própria instituição, por
intermédio de seu quadro pessoal ou contratado;
6.1.10.

Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços

de consultoria ou assistência técnica realizados por servidores da administração
pública federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de
economia mista;
6.1.11.

Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e

remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e
participar de bancas examinadoras;
6.1.12.

Efetuar pagamento de anuidades às instituições/associações;

6.1.13.

Efetuar pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, por

exemplo;
6.1.14.

Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;

6.1.15.

Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do

Projeto/Termo de Concessão.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:

CRONOGRAMA
Abertura do Edital

25/07/2024

Encaminhamento das propostas:
Análise da documentação pela comissão:

26/07/2024 a 15/08/2024
A partir de 16/08/2024
21/08/2024

Homologação das propostas:
22 a 23/08/2024

Interposição de recursos:

A partir de 27/08/2024

Divulgação do resultado:
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:

15/11/2024

Data-limite para devolução dos saldos

16/11/2024

não utilizados:
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:

16/12/2024

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/concessao-de-auxilio-financeiro-ao-pesquisadorproap-2024
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso
no

período

de

22/08/2024

e

23/08/2024,

exclusivamente

pelo

e-mail

proap@propep.ufal.br, utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº
03/2024 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2024”.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/concessao-de-auxilio-financeiro-ao-pesquisador-

proap-2024

11. DO USO DOS RECURSOS
11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão
deverão ser executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador.
11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias quanto a utilização do recurso.
11.3. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 16/12/2024,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado;
12.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo
eletrônico, seguindo os seguintes procedimentos:
12.2.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado
eletronicamente (Anexo III);
12.2.2.

Relação

de

Pagamentos

devidamente

preenchida

e

assinada

eletronicamente (Anexo IV);
12.2.3. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e
descritas na Relação de Pagamento do item 12.2.5.2 deste Edital, juntamente
com as Cotações de preços feitas por pelo menos 3 (três) fornecedores para cada
documento fiscal, excetuando o caso de produto ou serviço prestado por
empresa exclusiva, situação em que deverá ser apresentado o certificado de
exclusividade no país emitido por entidade representativa nacional;
12.2.4. Extrato Bancário com saldo zerado;
12.2.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
na hipótese de devolução de recursos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE

APROVAÇÃO DAS CONTAS)”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG), SOLICITADO POR
MEIO DO PROCESSO 23065. /2024 (mencionar o nº do processo inicial)”;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no
subitem 12.2, em arquivos individualizados, devendo todos serem
assinados no SIPAC;
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
12.2.5.1 - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.2.5.2 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
12.2.5.3 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
12.2.5.4 - EXTRATO
12.2.5.5 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
VII- No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VIII - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a)
no processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e
assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de
informar e-mail atualizado;
IX - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da
Movimentação, a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade
"11.00.43.03.02

-

COORDENAÇÃO

DE

PÓS-GRADUAÇÃO"

como

destinatária do processo.
X - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar
sobre o botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de
protocolo gerado pelo SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado
eletronicamente para a unidade de destino selecionada.

12.3. As notas fiscais a que se refere o item 12.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor e terão o(a) beneficiário(a) pesquisador como
tomadora/contratante;

12.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período
estabelecido no cronograma constante do item 7;
12.5. Não serão aceitos documentos rasurados;
12.6. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá
devolver os recursos, em parte ou a totalidade, via GRU;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a
qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto
venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
13.2. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não
previstas no presente Edital.
13.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
proap@propep.ufal.br.

Maceió, 25 de julho de 2024.

PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)

OFÍCIO Nº xx/2024/xxx/UFAL

Maceió, xx de XX de 2024

Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador da Pós-Graduação-CPG

Assunto: Solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 0X/2024 CPG/PROPEP/UFAL

Prezado Coordenador,

Em atendimento ao Edital nº 0X/2024 - CPG/PROPEP/UFAL, encaminho para análise
e aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.

Atenciosamente,

(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)

(Colocar o rodapé)

ANEXO II– TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR

TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:

OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os
recursos financeiros concedidos por meio deste Edital; relacionar os materiais/serviços a
serem adquiridos para a PPG)

JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas,
bem como os potenciais impactos para o PPG)

1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

CPF:

MATR. SIAPE:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EMISSÃO:

ESTADO CIVIL:

REGIME DE BENS:
(em caso de ser casado(a))

NACIONALIDADE:

PAÍS (se estrangeiro):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:

CIDADE/UF:

BAIRRO:
TELEFONE COM DDD:

E-MAIL:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO:

INSTITUIÇÃO:

ÁREA DO TÍTULO:

PAÍS:

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:

CARGO COMISSIONADO:

TIPO DE VÍNCULO:

REGIME DE TRABALHO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):

4. PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO (R$)

Material de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resoluções nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares
estabelecidas no Edital nº 03/2022 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio
financeiro ao pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

ASSINATURA:
/

/
Assinatura do(a) Proponente

6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se
às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos
referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano
aprovado; não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações
inicialmente propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente

propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre a
concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou
plano de trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos
locais de execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação
produzida;
e) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à
consecução do objeto;
f) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos
recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10
(dez) dias após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
g) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal
da Pró-reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-reitoria correspondente
qualquer fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho
ou do programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas;
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
a) A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este
item, ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da
União.
b) A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados
em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão
de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela
UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e
ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições
previstas neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste
instrumento e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao
Pesquisador que lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

ASSINATURA:
/

/
Assinatura do(a) Proponente

ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE COM DDD:

23065.

/2022-

PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM:
Nº DO PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO:
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS:

De

/

/

VALOR RESERVADO
CONFORME PLANO DE
TRABALHO (ANEXO II) (R$)

NATUREZA DE DESPESA

até

/

/

VALOR
UTILIZA
DO (R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
TOTAL

LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

/

/

LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

/

ASSINATURA:

Assinatura do(a) Proponente

ASSINATURA:

/
Assinatura do(a) responsável pela análise

ANEXO IV- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM

Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATUR
A

(Descrição do
material/serviço)

VALOR
FAVORECIDO(A)
(R$)

TOTAL (R$)

LOCAL E DATA:
Maceió/AL,

/

ASSINATURA:

/

Assinatura do(a) Proponente

ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES

Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da União,
disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 6888-6
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:

2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir e
efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.

ANEXO VI - CADASTRO DO PORTADOR/BANCO DO BRASIL