Edital n° 06/2021
Edital_06_2021__Auxilio_ao_Pesquisador_PPGs_profissionais-mesclado_assinado.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 06/2021 - CPG/PROPEP/UFAL
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PPGs PROFISSIONAIS E/OU
EM REDE
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando a Resolução nº 64/2019 - CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio
Financeiro ao Pesquisador no âmbito da UFAL, torna público este Edital, visando
subsidiar despesas de custeio necessárias à boa condução das atividades de ensino,
pesquisa e de inovação dos Programas de Pós-Graduação Profissionais e/ou em Rede da
UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) Profissionais e/ou em Rede da UFAL, para
aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de terceiros para apoiar
a execução das atividades de ensino, pesquisa e inovação dos PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s da
UFAL;
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1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às
necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação
tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de
pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para
aquisição de materiais e serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da
política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu
Profissional e/ou em Rede da UFAL, conforme relação disponível no Anexo I.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Recursos de Custos Indiretos do Núcleo de
Inovação Tecnológica (ANP/CTEC) e Orçamento da UFAL.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br);
4.2. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) proponente deverá utilizar o
código de assunto 052.22 - EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA e o assunto detalhado:
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EDITAL N° 06/2021 - SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO
________________ (inserir o nome do PPG);
4.3. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.3.1. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II);
4.3.2. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2 deste Edital;
4.3.3. Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura manuscrita
(somente para o caso do beneficiário não possuir conta poupança/corrente no Banco
do Brasil) (Anexo VI).
4.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado fisicamente para a Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP, de segunda à sexta, no horário das 8h às 14h,
durante o período definido no cronograma constante do item 7.
4.5. O Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (item 4.3.1) deverá ser
assinado, conforme prevê a Instrução Normativa GR nº 01, de 11 de fevereiro de 2021,
sendo admitida apenas assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
4.6. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma do item 7 deste Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como a documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP.
5.2. Após análise da comissão, será emitido termo de autorização para concessão do
auxílio financeiro solicitado, desde que observadas as diretrizes estabelecidas no item
2, bem como realizados os procedimentos do item 4 de forma correta.
5.3. Serão selecionadas apenas as propostas provenientes dos PPG’s listados na tabela
constante do Anexo I deste Edital.
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5.4. Na hipótese de indeferimento, de não encaminhamento da proposta que esta não
atinja o valores máximos previstos no anexo 1, o recurso poderá ser redistribuído para
os demais PPGs elegíveis.
5.5. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF, para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
5.6. A emissão do cartão do pesquisador se limitará a 1 (um) por Programa de Pósgraduação.
5.7. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias para a utilização do Cartão Pesquisador.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e aprovada
na Proposta (Anexo II);
6.1.2. Utilização dos recursos com despesas de passagens, diárias e auxílios para
estudantes e docentes;
6.1.3. Utilização dos recursos para despesas de capital;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e
formalmente pela PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário,
bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das instituições;
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6.1.7. Efetuar pagamento regular a pessoas físicas de modo a caracterizar vínculo
empregatício de natureza trabalhista celetista;
6.1.8. Pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Pagamento a membros da equipe técnica;
6.1.10. Pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
6.1.11. Pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou
assistência técnica realizadas por servidores da administração pública federal ou
estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista;
6.1.12. Pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para
ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas
examinadoras;
6.1.13. Pagamento de anuidades às instituições;
6.1.14. Pagamento de despesas realizadas fora da vigência do projeto.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Encaminhamento das propostas:
02/12/2021 até às 14h do dia 10/12/2021
Análise da documentação pela comissão e
Homologação das propostas:
De 13 e 14/12/2021
Interposição de recursos:
15 e 16/12/2021
Divulgação do resultado final:
A partir de 17/12/2021
Período para utilização dos recursos
financeiros com o cartão:
Da chegada do cartão até 28/02/2022
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E-mail: cpg@propep.ufal.br
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:
15/03/2022
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no
período de 15 e 16/12/2021, exclusivamente pelo e-mail cpg@propep.ufal.br,
utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 06/2021 - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PPGs PROFISSIONAIS E/OU EM REDE”.
9.2 Caso não haja interposição de recursos, a homologação das propostas será
convertida em Resultado Final.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá encaminhar à PROPEP,
até o dia 15/03/2022, um envelope lacrado e devidamente identificado, contendo:
11.1.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (Anexo
III);
11.1.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada (Anexo IV);
11.1.3. Recibo(s) de Pessoa Física conforme modelo constante no Anexo V, se houver;
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11.1.4. Cópias autenticadas dos Recibos, Notas Fiscais e/ou demais documentos
comprobatórios das despesas efetuadas e descritas na Relação de Pagamento do item
11.1.2 deste Edital;
11.1.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na
hipótese de devolução de recursos.
11.2. Para efeito do que dispõe o item 11.1.4, serão admitidas cópias autenticadas por
servidor do quadro funcional da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
11.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou assinados digitalmente.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas
no presente Edital.
Maceió, 01 de dezembro de 2021.
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenação de Pós-graduação
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS PROGRAMAS ELEGÍVEIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
SALDO
Administração Pública - PROFIAP
10.000,00
Ensino de Ciências e Matemática - PPGECIM
10.000,00
Ensino na Saúde - PPES
10.000,00
Ensino de Biologia - PROFBIO
10.000,00
Letras - PROFLETRAS
10.000,00
Matemática - PROFMAT
10.000,00
Matemática - PROFMAT Campus Arapiraca
10.000,00
Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular PMBqBM
10.000,00
Química - PROFQUI
10.000,00
Rede Nordeste de Ensino - RENOEN
10.000,00
TOTAL
R$ 100.000,00
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ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital)
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem
como os potenciais impactos para o PPG)
1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ESTADO CIVIL:
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
NACIONALIDADE:
PAÍS (se estrangeiro):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
DATA DE EMISSÃO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
POSSUI VÍNCULO COM O BANCO DO SIM (
BRASIL (conta corrente ou poupança):
)
E-MAIL:
NÃO ( )
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
ÁREA DO TÍTULO:
PAÍS:
ANO DE INÍCIO:
ANO DE CONCLUSÃO:
INSTITUIÇÃO
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3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:
CARGO COMISSIONADO:
TIPO DE VÍNCULO:
REGIME DE TRABALHO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
E-MAIL:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
4. PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO ITEM
VALOR A SER UTILIZADO (R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resolução nº
64/2019 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas no Edital nº
06/2021 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao pesquisador,
sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às
atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
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a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes
tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente
proposta, sem a prévia anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre
Concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de
trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso;
e) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais de
execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução
do objeto;
g) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos
recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias
após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
h) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da Pró-
Reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar à Pró-Reitoria correspondente qualquer
fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do
programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas.
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
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6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em
seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de
novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e ausência
de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas
neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento
e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que
lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF
TELEFONE COM DDD:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS:
23065._______________________/2021-_______
De
/
/
até
VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)
NATUREZA DE DESPESA
/
/
VALOR UTILIZADO
(R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela
Pró-Reitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
PARECER TÉCNICO DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DO DCF):
(
) DEFERIDA
(
) INDEFERIDA
MOTIVO: __________________________________________________________________________
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura
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ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
Nº DA
ITEM
NOTA/CUPOM
(Descrição do material/serviço)
FISCAL/FATURA
VALOR
(R$)
FAVORECIDO(A)
TOTAL (R$)
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela PróReitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da
União, disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18806-9
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir
e efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO VI
Observações
a) o limite geral mensal é o limite máximo que o portador pode gastar e deve ser sempre informado;
b) anular com traço as colunas de limite não preenchidas;
c) valor não informado nos campos para definição de limites por tipo de gastos significa que o
portador não poderá efetuar este tipo de compra;
d) deverá ser sempre informado o valor de limites para gastos por dia/semana/mês. Caso não
informado, o sistema considerará que o portador não poderá efetuar este tipo de gasto;
e) na solicitação de cartão para não clientes do Banco juntar cópias de identidade e CPF;
f) este documento é parte integrante do Contrato acima descrito e seus aditivos, cujo texto declara
conhecer.
Local de data
Assinatura do representante autorizado
do Centro de Custo
Assinatura do portador
O BANCO coloca à disposição do(s) clientes(s), os seguintes telefones:
Central de Atendimento - 4004.0001* ou 0800.729.0001;
Serviço de Atendimento ao Consumidor (informação, dúvida, sugestão, elogio, reclamação,
suspensão ou cancelamento) - 0800.729.0722;
Para Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800.729.0088;
Ouvidoria BB (demandas não solucionadas no atendimento habitual) - 0800.729.5678.
* Custos de ligações locais e impostos serão cobrados conforme o Estado de origem. No caso de
ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora.
Mod. 0.70.635-0 - Jun/12 - SISBB 12167 - nei
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