Edital
Edital 03_Aux. Financ. ao Pesq. Profissionais_rede_2023.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 03/2023 - CPG/PROPEP/UFAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
PESQUISADOR – PPG’s PROFISSIONAIS E/OU EM REDE
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando as Resoluções nº 64/2019, de 08 de outubro de 2019 e nº 48/2022, de 05
de julho de 2022 - CONSUNI/UFAL que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador
no âmbito da UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar despesas de custeio
necessárias à boa condução das atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos
Programas de Pós-Graduação Profissionais e/ou em Rede da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) Profissionais e/ou em Rede da UFAL, para
aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de terceiros (Pessoa
Jurídica) para apoiar a execução das atividades de ensino, pesquisa e inovação dos
PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos
PPG’s da UFAL;
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a
atender às necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e
inovação tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos
programas de pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos
para aquisição de materiais e serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução
da política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu
Profissional e/ou em Rede da UFAL, e que tiveram suas demandas registradas em
levantamento feito previamente pela Propep.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Receitas de Custos Indiretos – RCI (PTRES:
169537 /Fonte: 1050000361/PI: M20RKN0100N/Natureza de Despesa: 339020).
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br);
4.2. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
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4.2.1. Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I)
assinado eletronicamente;
4.2.2 Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II)
assinado eletronicamente;
4.2.3. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2. deste Edital;
4.2.4 Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura
manuscrita (Anexo VI).
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I.
- No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA”;
II.
- No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
I.
- No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG), REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2023
- CPG/PROPEP/UFAL;
IV.
- No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V.
- Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC
VI.
No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
1.
- OFÍCIO
2.
- TERMO DE CONCESSÃO
3.
- ATA
4.
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII. No campo Natureza do Documento: RESTRITO;
VIII. - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e
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assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar
e-mail atualizado;
IX.
- Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
X.
- Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado
pelo SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente
para a unidade de destino selecionada.
4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma do item 7 deste Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como a documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP.
5.2. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão
do auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos
estabelecidos neste Edital;
5.3. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF, para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e
aprovada na Proposta (Anexo II);
6.1.2. Utilização dos recursos com despesas de passagens, diárias e auxílios para
estudantes e docentes;
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6.1.3. Utilização dos recursos para despesas de capital, como aquisição de
equipamentos e mobiliários;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia
e formalmente pela PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento
sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das
instituições;
6.1.7. Efetuar pagamento regular a pessoas físicas;
6.1.8. Pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções
administrativas que devem ser desenvolvidas pela própria instituição, por intermédio
de seu quadro pessoal ou contratado;
6.1.10. Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de
consultoria ou assistência técnica realizadas por servidores da administração pública
federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia
mista;
6.1.11. Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e
remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar
de bancas examinadoras;
6.1.12. Pagamento de anuidades às instituições/associações;
6.1.13. Efetuar pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, por
exemplo;
6.1.14. Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;
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6.1.15. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de
terceiros;
6.1.16. Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do
Projeto/Termo de Concessão.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Abertura do Edital
18/08/2023
Encaminhamento das propostas:
De 18/08/2023 a 18/09/2023
Análise da documentação pela comissão:
A partir de 18/08/2023
Homologação das propostas:
A partir do dia 19/09/2023
Interposição de recursos:
De 20 a 21/09/2023
Divulgação do resultado:
A partir de 26/09/2023
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros (incluindo a devolução do
saldo não utilizado):
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:
20/12/2023
12/01/2024
8. DA HOMOLOGAÇSÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no
período de 20/09/2023 e 21/09/2023, exclusivamente pelo e-mail cpg@propep.ufal.br,
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utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 03/2023 - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PPGs PROFISSIONAIS E/OU EM REDE”.
9.2 Caso não haja interposição de recursos, a homologação das propostas será
convertida em Resultado Final.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
11. DO USO DOS RECURSOS
11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão
deverão ser executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador;
11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias quanto a utilização do recurso;
11.3 Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 12/01/2024,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado:
12.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo
eletrônico, anexando os seguintes documentos:
12.2.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado
eletronicamente (Anexo III);
12.2.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada
eletronicamente (Anexo IV);
12.2.3. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e
descritas na Relação de Pagamento do item 12.2.5.2 deste Edital, juntamente
com as Cotações de preços feitas por pelo menos 3 (três) fornecedores para cada
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documento fiscal, excetuando o caso de produto ou serviço prestado por
empresa exclusiva, situação em que deverá ser apresentado o certificado de
exclusividade no país emitido por entidade representativa nacional;
12.2.4. Extrato Bancário com saldo zerado;
12.2.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
na hipótese de devolução de recursos:
12.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE
APROVAÇÃO DAS CONTAS)”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG), SOLICITADO POR MEIO DO
PROCESSO 23065.______/2023 (mencionar o nº do processo inicial)”;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 12.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
VI- No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para
cada documento:
- FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
- EXTRATO
- GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
VII- No campo Natureza do Documento: OSTENSIVO
VII- Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e
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assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar email atualizado;
IX- Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
X- Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo.
12.4. As notas fiscais a que se refere o item 12.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor
e
terão
o(a)
beneficiário(a)
como
tomadora/contratante;
12.5. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período estabelecido
no cronograma constante do item 7;
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados;
12.7. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá
devolver os recursos, em parte ou a totalidade, via GRU;
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas
no presente Edital.
Maceió, 16 de agosto de 2023.
PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenação de Pós-graduação
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)
OFÍCIO Nº xx/2023/xxx/UFAL
Maceió, xx de xx de 2023
Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação - CPG/UFAL
Assunto: Solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 03/2023 CPG/PROPEP/UFAL
Prezado Coordenador,
Em atendimento ao Edital nº 03/2023 - CPG/PROPEP/UFAL, encaminho para análise e
aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
(Colocar o rodapé)
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital)
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem como
os potenciais impactos para o PPG)
1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ESTADO CIVIL:
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
NACIONALIDADE:
PAÍS (se estrangeiro):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
DATA DE EMISSÃO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
POSSUI VÍNCULO COM O BANCO DO SIM (
BRASIL (conta corrente ou poupança):
)
E-MAIL:
NÃO ( )
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
ÁREA DO TÍTULO:
PAÍS:
ANO DE INÍCIO:
ANO DE CONCLUSÃO:
INSTITUIÇÃO
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:
CARGO COMISSIONADO:
TIPO DE VÍNCULO:
REGIME DE TRABALHO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
E-MAIL:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
4. PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO ITEM
VALOR A SER UTILIZADO (R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resolução nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas
no Edital nº 04/2022 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao
pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às
atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
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a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes
tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente
proposta, sem a prévia anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre
Concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de
trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso;
e) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais de
execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução
do objeto;
g) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos
recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias
após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
h) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da Pró-
Reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar à Pró-Reitoria correspondente qualquer
fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do
programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas.
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
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seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de
novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e ausência
de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas
neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento
e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que
lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF
TELEFONE COM DDD:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:
PERÍODO
DE
RECURSOS:
UTILIZAÇÃO
23065._______________________/2021-_______
DOS
De
/
/
até
VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)
NATUREZA DE DESPESA
/
/
VALOR UTILIZADO
(R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela
Pró-Reitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA COM CARIMBO:
Maceió/AL, ___/___/______
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANÁLISE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DA PROPEP):
(
) DEFERIDA
(
) INDEFERIDA
MOTIVO: __________________________________________________________________________
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
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ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
Nº
DA
VALOR
ITEM
NOTA/CUPOM
(Descrição do material/serviço)
(R$)
FISCAL/FATURA
FAVORECIDO(A)
TOTAL (R$)
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela PróReitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da
União, disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 28830-6
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir
e efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.
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ANEXO VI - CADASTRO DO PORTADOR/BANCO DO BRASIL
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