Edital
Edital 03_2024_ Auxílio ao Pesquisador_PPGs profissionais - 2024.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 03/2024 - PROPEP/UFAL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
PESQUISADOR – PPG’s PROFISSIONAIS E/OU EM REDE
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando as Resoluções nº 64/2019, de 08 de outubro de 2019 e nº 48/2022, de 05
de julho de 2022 - CONSUNI/UFAL que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador
no âmbito da UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar despesas de custeio
necessárias à boa condução das atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos
Programas de Pós-Graduação Profissionais e/ou em Rede da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) Profissionais e/ou em Rede da UFAL, para
aquisição de material de consumo e/ou contratação de serviços de terceiros (Pessoa
Jurídica) para apoiar a execução das atividades de ensino, pesquisa e inovação dos
PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos
PPG’s da UFAL;
1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a
atender às necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e
inovação tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos
programas de pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos
para aquisição de materiais e serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução
da política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu
Profissional e/ou em Rede da UFAL.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
2.3. Os Programas cujos beneficiários receberam o auxílio pesquisador em editais anteriores e
ainda não apresentaram a prestação de contas correspondente não poderão submeter
propostas neste edital. Para garantir a possibilidade de submissão, é necessário que a prestação
de contas seja enviada antes de realizar a nova proposta.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), oriundos de Receita própria/Plataforma
Carolina Bori (PTRES: 229820/Fonte: 1050000361/PI: M20RKN0100N/Natureza de
Despesa: 339020).
3.2. Cada proposta terá como teto máximo de recurso o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br).
4.2. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.2.1. Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I)
assinado eletronicamente pelo beneficiário (via E-gov ou SIPAC);
4.2.2 Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II)
assinado eletronicamente pelo beneficiário (via E-gov ou SIPAC);
4.2.3. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2. deste Edital, assinada eletronicamente por todos os
participantes (via E-gov ou SIPAC);
4.2.4 Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil (beneficiário), com
assinatura manuscrita (Anexo VI).
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 -
I.
EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA”;
No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
II.
III.
No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM (inserir o nome do PPG), REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2024CPG/PROPEP/UFAL;
IV.
No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC
VI.
No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
1.
OFÍCIO
2.
TERMO DE CONCESSÃO
3.
ATA
4.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
VII. No campo Natureza do Documento: RESTRITO;
VIII. - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e
assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar
e-mail atualizado;
IX.
- Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
X.
- Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado
pelo SIPAC e certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente
para a unidade de destino selecionada.
4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma do item 7 deste Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como a documentação encaminhada, será
realizada por comissão designada pela PROPEP.
5.2. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão
do auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos
estabelecidos neste Edital.
5.3. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF, para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e
aprovada na Proposta (Anexo II);
6.1.2. Utilização dos recursos com despesas de passagens, diárias e auxílios para
estudantes e docentes;
6.1.3. Utilização dos recursos para despesas de capital, como aquisição de
equipamentos e mobiliários;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia
e formalmente pela PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento
sanitário, bem como outras despesas entendidas como de custeio regular das
instituições;
6.1.7. Efetuar pagamento regular a pessoas físicas;
6.1.8. Pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções
administrativas que devem ser desenvolvidas pela própria instituição, por intermédio
de seu quadro pessoal ou contratado;
6.1.10. Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de
consultoria ou assistência técnica realizadas por servidores da administração pública
federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia
mista;
6.1.11. Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e
remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar
de bancas examinadoras;
6.1.12. Pagamento de anuidades às instituições/associações;
6.1.13. Efetuar pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, por
exemplo;
6.1.14. Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;
6.1.15. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de
terceiros;
6.1.16. Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do
Projeto/Termo de Concessão.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Abertura do Edital
07/10/2024
Encaminhamento das propostas:
De 07/10/2024 a 30/10/2024
Análise da documentação pela comissão:
A partir de 31/10/2024
Homologação das propostas:
A partir do dia 04/11/2024
Interposição de recursos:
De 06 e 07/11/2024
Divulgação do resultado:
A partir de 08/11/2024
Previsão para a liberação do recurso
A partir de 25/11/2024
Data-limite para utilização dos recursos
31/03/2025
financeiros (incluindo a devolução do
saldo não utilizado):
Data-limite para encaminhamento da
17/04/2025
prestação de contas:
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no
período de 06/11/2024 a 07/11/2024, exclusivamente pelo e-mail cpg@propep.ufal.br,
utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 04/2024 - CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PPGs PROFISSIONAIS E/OU EM REDE”.
9.2 Caso não haja interposição de recursos, a homologação das propostas será
convertida em Resultado Final.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br
11. DO USO DOS RECURSOS
11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão
deverão ser executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador.
11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias quanto a utilização do recurso.
11.3 Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 17/04/2025,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado:
12.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo
eletrônico, anexando os seguintes documentos:
12.2.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado
eletronicamente (Anexo III);
12.2.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada
eletronicamente (Anexo IV);
12.2.3. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e
descritas na Relação de Pagamento do item 12.2..2 deste Edital, juntamente com
as Cotações de preços feitas por pelo menos 3 (três) fornecedores para cada
documento fiscal, excetuando o caso de produto ou serviço prestado por
empresa exclusiva, situação em que deverá ser apresentado o certificado de
exclusividade no país emitido por entidade representativa nacional;
12.2.4. Extrato Bancário com saldo zerado;
12.2.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU),
na hipótese de devolução de recursos.
12.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I. No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE
APROVAÇÃO DAS CONTAS)”;
II. No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III. No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM (inserir o nome do PPG), SOLICITADO POR MEIO DO
PROCESSO 23065.______/2024(mencionar o nº do processo inicial)”;
IV. No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V. Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 12.2,
em arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
VI. No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para
cada documento:
1. FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
2. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4. EXTRATO
5. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
VII. No campo Natureza do Documento: RESTRITO
VIII. Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no
processo, selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e
assinalando a opção “SIM” no campo Notificar Interessado, além de informar email atualizado;
IX. Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação,
a opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
X. Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o
botão “CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo.
12.4. As notas fiscais a que se refere o item 12.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor
e
terão
o(a)
beneficiário(a)
como
tomadora/contratante.
12.5. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período estabelecido
no cronograma constante do item 7.
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados.
12.7. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá
devolver os recursos, em parte ou a totalidade, via GRU.
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas
no presente Edital.
Maceió, 07 de outubro de 2024.
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)
OFÍCIO Nº xx/2024/xxx/UFAL
Maceió, xx de outubro de 2024
Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação - CPG/UFAL
Assunto: Solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 03/2024 PROPEP/UFAL
Prezado Coordenador,
Em atendimento ao Edital nº 03/2024 - PROPEP/UFAL, encaminho para análise e
aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82)
E-mail:
COLOCAR DADOS DO RODAPÉ
ANEXO II
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital)
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem como
os potenciais impactos para o PPG)
1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
CPF:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ESTADO CIVIL:
ÓRGÃO EMISSOR:
UF:
NACIONALIDADE:
PAÍS (se estrangeiro):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
DATA DE EMISSÃO:
BAIRRO:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
POSSUI VÍNCULO COM O BANCO DO SIM (
BRASIL (conta corrente ou poupança):
)
E-MAIL:
NÃO ( )
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
ÁREA DO TÍTULO:
PAÍS:
ANO DE INÍCIO:
ANO DE CONCLUSÃO:
INSTITUIÇÃO
3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:
CARGO COMISSIONADO:
TIPO DE VÍNCULO:
REGIME DE TRABALHO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
E-MAIL:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
4. PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO DO ITEM
VALOR A SER UTILIZADO (R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resolução nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas
no Edital nº 03/2024 - PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao
pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às
atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes
tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente
proposta, sem a prévia anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre
Concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de
trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso;
e) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais de
execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
f) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução
do objeto;
g) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos
recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias
após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
h) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da Pró-
Reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar à Pró-Reitoria correspondente qualquer
fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do
programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas.
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em
seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de
novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e ausência
de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas
neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento
e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que
lhe são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF
TELEFONE COM DDD:
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:
PERÍODO DE
RECURSOS:
UTILIZAÇÃO
23065._______________________/2024-_______
DOS
De
/
/
até
VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)
NATUREZA DE DESPESA
/
/
VALOR UTILIZADO
(R$)
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela
Pró-Reitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA COM CARIMBO:
Maceió/AL, ___/___/______
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANÁLISE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DA PROPEP):
(
) DEFERIDA
(
) INDEFERIDA
MOTIVO: __________________________________________________________________________
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura
ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
Nº
DA
VALOR
ITEM
NOTA/CUPOM
(Descrição do material/serviço)
(R$)
FISCAL/FATURA
FAVORECIDO(A)
TOTAL (R$)
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela PróReitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______
ASSINATURA COM CARIMBO:
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da
União, disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18806-9
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir
e efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.
ANEXO VI - CADASTRO DO PORTADOR/BANCO DO BRASIL