Edital
Edital 05.2024 . Auxílio Financeiro ao Pesquisador. Manutenção de Equipamentos.pdf
Documento PDF (1.0MB)
Documento PDF (1.0MB)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 05/2024 /PROPEP/UFAL
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - 2024
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias
e regimentais; considerando o PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO
(PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA 5 “MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS” e
considerando as Resoluções nº 64/2019, de 08 de outubro de 2019 e nº 48/2022, de 05 de julho de
2022 - CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador no âmbito da UFAL,
torna público este edital, visando subsidiar despesas de custeio necessárias à boa condução das
atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos Programas de Pós-graduação da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e procedimentos para
concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos Programas de Pós-graduação
(PPG’s) da UFAL para a contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para manutenção de
equipamentos multiusuários de pequeno e médio porte.
1.1.1. É considerado equipamento de pequeno porte cujo valor unitário seja de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) a R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) na época de sua aquisição, em moeda nacional.
1.1.2 É considerado equipamento de médio porte cujo valor unitário seja de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na época de sua aquisição, em moeda nacional.
1.2. Para aquisição de contratação de serviços, objeto a que se refere o item 1.1, deverá ser
observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s da Ufal;
1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às necessidades
e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação tecnológica desenvolvidos na
UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação
da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para aquisição de
materiais e contratação de serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política
institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste edital docentes que atuam como membros
do colegiado dos Programas de Pós-graduação da UFAL.
2.2. Pesquisadores que já receberam manutenção em seus equipamentos pela Propep este ano não
poderão solicitar novos benefícios para outros equipamentos neste edital.
2.3. Os laboratórios e os equipamentos devem estar devidamente cadastrados na Plataforma
Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE/MCTI) e na Plataforma Multiusuários da Ufal
(PMULTI/UFAL).
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), oriundos de Receita própria/Plataforma Carolina Bori (PTRES:
229820/Fonte: 1050000361/PI: M20RKN0100N/Natureza de Despesa: 339020).
3.2. Cada proposta terá como teto máximo de recurso o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo administrativo eletrônico
cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC
(https://sipac.sig.ufal.br/);
4.2. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.2.1. Ofício de solicitação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo I) assinado eletronicamente
(via E-gov ou SIPAC);
4.2.2. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II) assinado eletronicamente
(via E-gov ou SIPAC);
4.2.3. Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura manuscrita (Anexo VI);
4.2.4. Cópia da tela de cadastro do laboratório e do equipamento na Plataforma Nacional de
Infraestrutura de Pesquisa do MCTI (PNIPE/MCTI);
4.2.5 Cópia da tela de cadastro do laboratório e do equipamento na Plataforma Multiusuários da
Ufal (PMULTI).
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:
4.3.1 No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;
4.3.2 No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
4.3.3 No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO
AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
(inserir
o
nome
do
PPG),
REFERENTE AO EDITAL Nº 05/2024 PROPEP/UFAL;
4.3.4. No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
4.3.5. Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em arquivos
individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
4.3.6. No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
I. OFÍCIO;
II. TERMO DE CONCESSÃO;
III. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
4.3.7. No campo Natureza do Documento: RESTRITO para o documento do item 4.2.2., e OSTENSIVO
para os demais documentos;
4.3.8. Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no
campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
4.3.9. Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a opção de
destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
4.3.10. Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de destino
selecionada.
4.4. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados fora do prazo estabelecido
no cronograma constante no Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como da documentação encaminhada, será realizada
por comissão designada pela PROPEP.
5.2. Os critérios de avaliação deverão considerar o potencial impacto da proposta na manutenção e
melhoria do desempenho do PPG.
5.3. As solicitações serão avaliadas observando-se a ordem de chegada da solicitação à PROPEP até a
finalização do recurso orçamentário.
5.4. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para concessão do auxílio
financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os procedimentos estabelecidos neste
edital.
5.5. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças
- DCF para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser disponibilizado aos
beneficiários do auxílio financeiro.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e aprovada na Proposta
(Anexo II);
6.1.2. Utilizar os recursos com despesas de passagens, diárias, inscrições em eventos e auxílios para
estudantes e docente;
6.1.3. Utilizar os recursos para despesas de capital, como aquisição de equipamentos e mobiliários;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e formalmente pela
PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas dependências da
Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário, bem como
outras despesas entendidas como de custeio regular da instituição;
6.1.7. Efetuar pagamento a pessoas físicas;
6.1.8. Efetuar pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas que devem ser
desenvolvidas pela própria instituição, por intermédio de seu quadro pessoal ou contratado;
6.1.10. Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de consultoria ou
assistência técnica realizados por servidores da administração pública federal ou estadual,
empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista;
6.1.11. Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar
cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
6.1.12. Efetuar pagamento de anuidades às instituições/associações;
6.1.13. Efetuar transferência do recurso para contas pessoais;
6.1.14. Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do Projeto/Termo de Concessão.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Abertura do edital
Encaminhamento das propostas:
Análise da documentação pela comissão:
22/10/2024
De 22/10/2024 a 01/11/2024
A partir de 24/10/2024
A partir do dia 05/11/2024
Homologação das propostas:
Interposição de recursos:
Divulgação do resultado:
Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:
Data-limite para devolução dos saldos
não utilizados:
Data-limite para encaminhamento da
prestação de contas:
De 06 a 07/11/2024
A partir de 08/11/2024
30/04/2025
02/05/2025
02/06/2025
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao/concessao-de-auxilio-financeiro-ao-pesquisador-manutencaode-equipamentos-de-pequeno-e-medio-porte
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso no período de
06/11/2024 e 07/11/2024, exclusivamente pelo e-mail cpg@propep.ufal.br, utilizando o seguinte
assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº 05/2024 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
- 2024”.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço: https://editais.ufal.br/posgraduacao/concessao-de-auxilio-financeiro-ao-pesquisador-manutencao-de-equipamentos-depequeno-e-medio-porte
11. DO USO DOS RECURSOS
11.1. As despesas previstas no Plano de Trabalho contidas no Termo de Concessão deverão ser
executadas, exclusivamente, com o cartão pesquisador.
11.2. Será de responsabilidade da PROPEP o repasse aos beneficiários das orientações necessárias
quanto a utilização do recurso.
11.3. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações da
operacionalização do Cartão Pesquisador.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 02/06/2025, realizar a
prestação de contas do auxílio financeiro utilizado;
12.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo eletrônico,
com os seguintes documentos:
12.2.1. Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado eletronicamente
(Anexo III);
12.2.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada eletronicamente (Anexo IV);
12.2.3. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e descritas na Relação
de Pagamento do item 12.2.2. deste edital, juntamente com as Cotações de preços feitas por pelo
menos 3 (três) fornecedores para cada documento fiscal, excetuando o caso de produto ou serviço
prestado por empresa exclusiva, situação em que deverá ser apresentado o certificado de
exclusividade no país emitido por entidade representativa nacional;
12.2.4. Extrato Bancário com saldo zerado;
12.2.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na hipótese de
devolução de recursos.
12.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os seguintes
procedimentos:
12.3.1. No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “057 - TOMADA DE CONTAS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS)”;
12.3.2. No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
12.3.3. No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO
FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PPG), SOLICITADO POR MEIO DO PROCESSO 23065.
(inserir o nome do
/2024 (mencionar o nº
do processo inicial)”;
12.3.4. No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
12.3.5. Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 12.2 em arquivos
individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC;
12.3.6. No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada documento:
I. FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
II. RELAÇÃO DE PAGAMENTOS;
III. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS;
IV. EXTRATO;
V. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU.
12.3.7. No campo Natureza do Documento: RESTRITO para os documentos descritos nos itens 12.2.1.
e 12.2.2., e OSTENSIVO para os demais documentos;
12.3.8. Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM” no campo
Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
12.3.9. Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a opção de
destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO" como destinatária do processo;
12.3.10. Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e certificando-se
de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de destino selecionada.
12.4. As notas fiscais a que se refere o item 12.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor e terão o(a) beneficiário(a) como tomadora/contratante.
12.5. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade 11.00.43.03.02
- COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período estabelecido no cronograma constante
do item 7.
12.6. Não serão aceitos documentos rasurados.
12.7. Em caso de indeferimento da prestação de contas, o(a) beneficiário deverá devolver os recursos,
em parte ou a totalidade, via GRU.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo,
desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou
obrigações em relação aos eventuais interessados.
13.2. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente
edital.
13.3. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos por meio do e-mail
cpg@propep.ufal.br.
Maceió, 22 de outubro de 2024.
PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós graduação
ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Colocar o nome do programa de pós-graduação)
OFÍCIO Nº xx/2024/xxx/UFAL
Maceió, xx de outubro de 2024
Ao Senhor
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação CPG/UFAL
Assunto: solicita concessão de auxílio financeiro ao pesquisador – Edital nº 05/2024 PROPEP/UFAL
Prezado Coordenador,
Em atendimento ao Edital nº 05/2024 - PROPEP/UFAL, encaminho para análise e
aprovação o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao pesquisador.
Atenciosamente,
(Colocar o nome)
(colocar o cargo/função)
(colocar Siape)
(Colocar o rodapé)
ANEXO II – TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as manutenções a serem atendidas com os
recursos financeiros concedidos por meio deste edital)
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as áreas e programas de pós-graduação que utilizam o
equipamento, assim como o número de pesquisadores atendidos; informar os critérios de
agendamento e utilização do equipamento)
1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):
CPF:
MATR. SIAPE:
DATA DE NASCIMENTO:
SEXO:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
DATA DE EMISSÃO:
ESTADO CIVIL:
REGIME DE BENS:
(em caso de ser casado(a))
NACIONALIDADE:
PAÍS (se estrangeiro):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CEP:
CIDADE/UF:
BAIRRO:
TELEFONE COM DDD:
E-MAIL:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO:
ÁREA DO TÍTULO:
INSTITUIÇÃO:
PAÍS:
ANO DE INÍCIO:
ANO DE CONCLUSÃO:
3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:
CARGO COMISSIONADO:
TIPO DE VÍNCULO:
REGIME DE TRABALHO:
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):
4. PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)
VALOR A SER UTILIZADO (R$)
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resoluções nº
64/2019 e nº 48/2022 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas
no Edital nº 05/2024 - PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao
pesquisador, sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,
ASSINATURA:
/
/
Assinatura do(a) Proponente
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se
às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a) apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes
tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b) não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente
propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c) utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre Concessão
de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho
aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d) permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos locais de
execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
e) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do
objeto;
f) apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos recursos
totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias após a
data-limite para utilização dos recursos financeiros;
g) não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da Próreitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-reitoria correspondente qualquer
fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do
programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas;
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do Tesouro
Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de
dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados em
seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7 O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão de
novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e ausência
de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições previstas
neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que
ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das
normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador que lhe
são aplicáveis.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,
ASSINATURA:
/
/
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO III - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/UF:
TELEFONE COM DDD:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:
23065.
/2024-
PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS:
De
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM:
/
/
até
VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)
NATUREZA DE DESPESA
/
/
VALOR UTILIZADO
(R$)
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela PróReitoria correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas
informações contidas nesta prestação de contas.
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
Maceió/AL, ___/___/______
________________________
Assinatura do(a) Proponente
ANÁLISE TÉCNICA (PARA USO EXCLUSIVO DA PROPEP):
( ) DEFERIDA
( ) INDEFERIDA
MOTIVO:
LOCAL E DATA:
ASSINATURA:
Maceió/AL, ___/___/______
_________________________________
Assinatura do(a) responsável pela análise
ANEXO IV- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM
Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATURA
(Descrição do
serviço)
VALOR
FAVORECIDO(A)
(R$)
TOTAL (R$)
DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que as despesas acima foram pagas e que os
serviços foram totalmente prestados.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL,
/
ASSINATURA:
/
Assinatura do(a) Proponente
ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da União,
disponível em https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18806-9
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:
2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir e
efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.
ANEXO VI - CADASTRO DO
PORTADOR/BANCO DO BRASIL