Edital n° 01/2022 - RETIFICADO EM 08/04/2022

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 01/2022 - CPG/PROPEP/UFAL
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2021
RETIFICADO EM 08/04/2022
A Coordenação de Pós-graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação CPG/PROPEP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
considerando a Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, que regulamenta o
Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP, bem como a Resolução nº 64/2019 CONSUNI/UFAL, que regulamenta o Auxílio Financeiro ao Pesquisador no âmbito da
UFAL, torna público este Edital, visando subsidiar despesas de custeio necessárias à
boa condução das atividades de ensino, pesquisa e de inovação dos Programas de
Pós-graduação da UFAL.
1. DA FINALIDADE
1.1. Este Edital tem como objetivo estabelecer normas complementares e
procedimentos para concessão de auxílio financeiro aos pesquisadores vinculados aos
Programas de Pós-graduação (PPG’s) da UFAL para aquisição de material de consumo
e/ou contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para apoiar a execução das
atividades de ensino, pesquisa e inovação dos PPG’s.
1.2. Para aquisição de material e/ou contratação de serviços a que se refere o item
anterior, deverá ser observado o limite estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
1.3. Objetivos específicos:
1.3.1. Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e inovação no âmbito dos PPG’s da
UFAL;
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E-mail: cpg@propep.ufal.br

1.3.2. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às
necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa e inovação
tecnológica desenvolvidos na UFAL;
1.3.3. Promover a consolidação dos grupos de pesquisa vinculados aos programas de
pós-graduação da UFAL;
1.3.4. Contribuir para a simplificação e desburocratização dos procedimentos para
aquisição de materiais e contratação de serviços demandados pelos PPG’s;
1.3.5. Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da
política institucional de pós-graduação.
2. DAS DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
2.1. São considerados elegíveis como beneficiários deste Edital docentes que atuam
como membros do colegiado dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL e
que dispõem de saldo remanescente do PROAP 2021, conforme relação disponível no
Anexo I.
2.2. A concessão dos recursos financeiros previstos neste edital está condicionada à
apreciação e aprovação do Termo de Concessão (Anexo II) pelo Colegiado do Programa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste Edital estão previstos recursos no valor de R$
478.711,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e onze reais), oriundos do
PROAP/2021.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
4.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta por meio de processo
administrativo

eletrônico

cadastrado

no

Sistema Integrado de Patrimônio,

Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br);
4.2. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) proponente deverá utilizar o
código de assunto 052.22 - EXECUÇÃO FINANCEIRA: DESPESA e o assunto detalhado:
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SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ________________ (inserir o nome do PPG);
4.3. Deverão constar como anexos ao processo os seguintes documentos:
4.3.1. Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador (Anexo II) assinado
eletronicamente;
4.3.2. Ata do Colegiado do Programa de Pós-graduação que aprova o Termo de
Concessão, conforme item 2.2. deste Edital;
4.3.3 Documento de cadastro do Portador/Banco do Brasil, com assinatura manuscrita
(Anexo VII).
4.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período
estabelecido no cronograma constante do item 7.
4.5. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis e/ou enviados fora do prazo
estabelecido no cronograma constante no Edital.
5. DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A análise do mérito das propostas, bem como da documentação encaminhada,
será realizada por comissão designada pela PROPEP.
5.2. Após a análise da comissão, será emitida autorização de pagamento para
concessão do auxílio financeiro solicitado, desde que observados as diretrizes e os
procedimentos estabelecidos neste Edital.
5.3. Serão selecionadas apenas as propostas provenientes dos PPG’s que possuem
saldo remanescente do PROAP/2021, conforme tabela constante do Anexo I deste
Edital.
5.4. Na hipótese de algum PPG elegível nos termos do item 2.1 deixar de encaminhar
sua proposta, os valores remanescentes poderão ser remanejados para outros PPG’s

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mediante prévia autorização formal da CAPES, conforme prevê o inciso IX do art. 2º da
Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do PROAP).
5.5. Para efeito do que dispõe o item anterior, a PROPEP poderá divulgar chamada
complementar visando à concessão do auxílio financeiro para outros pesquisadores
interessados.
5.6. As propostas aprovadas serão encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e
Finanças - DCF para providências quanto à emissão do Cartão Pesquisador a ser
disponibilizado aos beneficiários do auxílio financeiro.
5.7. Será de responsabilidade do DCF o repasse aos beneficiários das orientações
necessárias para a utilização do Cartão Pesquisador.
Retirado o item 5.8.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado:
6.1.1. Utilizar os recursos para qualquer outra finalidade, que não a definida e
aprovada na Proposta (Anexo II);
6.1.2. Utilizar os recursos com despesas de passagens, diárias e auxílios para
estudantes e docentes;
6.1.3. Utilizar os recursos para despesas de capital;
6.1.4. Transferir a terceiros as obrigações assumidas, salvo se autorizado prévia e
formalmente pela PROPEP;
6.1.5. Utilizar os recursos aprovados para realização de obras/reformas nas
dependências da Instituição;
6.1.6. Pagar contas de energia elétrica, telefonia, água potável e esgotamento sanitário,
bem como outras despesas entendidas como de custeio regular da instituição;
6.1.7. Efetuar pagamento a pessoas físicas;
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6.1.8. Efetuar pagamento de taxas escolares ou mensalidades;
6.1.9. Efetuar pagamento para execução de atividades ou funções administrativas;
6.1.10. Efetuar pagamento de remuneração, a qualquer título, por serviços de
consultoria ou assistência técnica realizados por servidores da administração pública
federal ou estadual, empregados de empresas públicas ou sociedades de economia
mista;
6.1.11. Efetuar pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para
ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas
examinadoras;
6.1.12. Efetuar pagamento de anuidades às instituições/associações;
6.1.13. Efetuar pagamento de despesas realizadas fora da vigência do Projeto/Termo
de Concessão.
6.2. Em nenhuma hipótese, os recursos poderão ser repassados em nome de terceiros.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Edital obedecerá ao cronograma a seguir:
CRONOGRAMA
Encaminhamento das propostas:

De 16/03/2022 a 01/04/2022

Análise da documentação pela comissão:

A partir de 17/03/2022

Homologação das propostas:

A partir do dia 04/04/2022

Interposição de recursos:

De 05 e 06/04/2022

Divulgação do resultado:

A partir de 08/04/2022

Data-limite para utilização dos recursos
financeiros:

29/07/2022

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Data-limite para encaminhamento da

10/08/2022

prestação de contas:

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A homologação das propostas será divulgada pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Após a homologação das propostas, o(a) beneficiário(a) poderá interpor recurso
no

período

de

05/04/2022

e

06/04/2022,

exclusivamente

pelo

e-mail

proap@propep.ufal.br, utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL Nº
01/2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR - PROAP 2021”.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final será divulgado pela PROPEP por meio do endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Após a utilização dos recursos, o(a) beneficiário(a) deverá, até o dia 10/08/2022,
realizar a prestação de contas do auxílio financeiro utilizado.
11.2. Para o disposto no item anterior, o(a) beneficiário(a) deverá abrir novo processo
eletrônico, com código de assunto: 057 - TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE
CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS) e o assunto detalhado:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ________________ (inserir o nome do PPG), SOLICITADO
POR MEIO DO PROCESSO 23065.______/2022__(mencionar o nº do processo inicial),
contendo os seguintes documentos:

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E-mail: cpg@propep.ufal.br

11.2.1. Formulário de Prestação de

Contas devidamente preenchido e assinado

eletronicamente (Anexo III);
11.2.2. Relação de Pagamentos devidamente preenchida e assinada eletronicamente
(Anexo IV);
11.2.3. Notas Fiscais e comprovantes de pagamento das despesas efetuadas e descritas
na Relação de Pagamento do item 11.2.2 deste Edital;
11.2.4. Cotações de preços feitas por pelo menos 3 (três) fornecedores para cada
documento fiscal, excetuando o caso de produto ou serviço prestado por empresa
exclusiva, situação em que deverá ser apresentado o certificado de exclusividade no
país emitido por entidade representativa nacional;
11.2.5. Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), na
hipótese de devolução de recursos;
11.3. As notas fiscais a que se refere o item 11.2.3 deverão ser emitidas pelo
prestador/contratado/fornecedor e terão a UFAL como tomadora/contratante.
11.4. O processo administrativo deverá ser encaminhado eletronicamente à unidade
11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, durante o período
estabelecido no cronograma constante do item 7.
11.5. Não serão aceitos documentos rasurados.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. A PROPEP reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas
no presente Edital.
Maceió, 08 de abril de 2022.

PROFA. DRA. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS PROGRAMAS ELEGÍVEIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:

SALDO

AGRICULTURA E AMBIENTE

R$ 9.500,00

AGRONOMIA (PRODUÇÃO VEGETAL)

R$ 12.500,00

CIÊNCIA ANIMAL

R$ 6.500,00

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

R$ 7.500,00

CIÊNCIAS DA SAÚDE

R$ 35.000,00

CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

R$ 1.000,00

CIÊNCIAS MÉDICAS

R$ 10.000,00

DINÂMICA DO ESPAÇO HABITADO

R$ 34.530,00

DIREITO

R$ 15.136,00

DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS

R$ 3.000,00

ECONOMIA

R$ 7.500,00

EDUCAÇÃO

R$ 57.500,00

ENFERMAGEM

R$ 18.500,00

ENGENHARIA CIVIL

R$ 27.000,00

ENGENHARIA QUÍMICA

R$ 17.800,00

ENSINO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES

R$ 5.000,00

FILOSOFIA

R$ 5.000,00

FÍSICA

R$ 5.000,00

INFORMÁTICA

R$ 6.000,00

LINGUÍSTICA E LITERATURA

R$ 52.500,00

MATEMÁTICA

R$ 3.000,00

MATEMÁTICA - UFBA-UFAL

R$ 7.500,00

MATERIAIS

R$ 24.000,00

METEOROLOGIA

R$ 13.000,00

NUTRIÇÃO

R$ 13.500,00

PROTEÇÃO DE PLANTAS

R$ 7.000,00

PSICOLOGIA

R$ 18.500,00

QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA

R$ 26.000,00

RECURSOS HÍDRICOS

R$ 3.000,00

SERVIÇO SOCIAL

R$ 21.745,00

SOCIOLOGIA

R$ 5.000,00
TOTAL

R$ 478.711,00

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ANEXO II

TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
OBJETIVO DA PROPOSTA
(Descrever de forma detalhada quais são as demandas a serem atendidas com os recursos
financeiros concedidos por meio deste Edital; Relacionar os materiais/serviços a serem
adquiridos para a PPG)

JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as demandas apresentadas, bem
como os potenciais impactos para o PPG)

1. DADOS GERAIS DO(A) PROPONENTE:
NOME COMPLETO (sem abreviaturas):

CPF:

MATR. SIAPE:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE EMISSÃO:

ESTADO CIVIL:

REGIME DE BENS:
(em caso de ser casado(a))

NACIONALIDADE:

PAÍS (se estrangeiro):

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

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CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE COM DDD:

E-MAIL:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
TITULAÇÃO:

INSTITUIÇÃO:

ÁREA DO TÍTULO:

PAÍS:

ANO DE INÍCIO:

ANO DE CONCLUSÃO:

3. DADOS PROFISSIONAIS DO(A) PROPONENTE
UNIDADE (Coordenação, Departamento, Núcleo, Laboratório etc.):
CARGO EFETIVO:

CARGO COMISSIONADO:

TIPO DE VÍNCULO:

REGIME DE TRABALHO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO (logradouro):

4. PLANO DE TRABALHO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO (R$)

Material de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL

5. TERMO DE COMPROMISSO DO(A) PROPONENTE
Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações por mim prestadas e
declaro, para todos os fins de direito, conhecer as normas gerais fixadas pela Resolução nº
64/2019 - CONSUNI/UFAL, bem como as normas complementares estabelecidas no Edital nº
01/2022 - CPG/PROPEP/UFAL, pertinente à concessão do auxílio financeiro ao pesquisador,
sujeitando-me, inclusive, às demais legislações pertinentes.

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LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se
às atividades pertinentes ao auxílio financeiro concedido;
6.2. Compromete-se, ainda, o BENEFICIÁRIO a:
a)

apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos

referentes tanto ao desenvolvimento como à conclusão do programa ou plano aprovado;
b)

não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente

propostas, sem a anuência da Pró-Reitoria correspondente;
c)

utilizar os recursos financeiros nos termos deste instrumento e orientações sobre

Concessão de Auxílio Financeiro, para desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de
trabalho aprovado e dentro do período previsto de sua vigência;
d)

permitir e facilitar à UFAL e aos órgãos de Controle Interno e Externo o acesso aos

locais de execução da pesquisa, bem como o exame de toda a documentação produzida;
e)

assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à

consecução do objeto;
f)

apresentar prestações de contas, em conformidade com o que lhe foi concedido: dos

recursos totais recebidos para o cumprimento das obrigações pactuadas, em até 10 (dez) dias
após a data-limite para utilização dos recursos financeiros;
g)

não transferir a terceiros as obrigações ora assumidas sem anuência prévia e formal da

Pró-Reitoria correspondente.
6.3. O BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar a Pró-Reitoria correspondente qualquer
fato que implique na descontinuidade do projeto de pesquisa, no plano de trabalho ou do
programa de evento, acompanhada da devida prestação de contas.
6.4. É vedado, sob pena de cancelamento imediato e aplicação de penalidades cabíveis:
a) efetuar pagamento a si próprio;
b) aplicar os recursos no mercado financeiro, de acordo com as normas da Secretaria do
Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura.
6.5. O descumprimento de qualquer condição constante deste termo e a inobservância de

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dispositivos legais aplicáveis a esta concessão, obrigará o BENEFICIÁRIO a ressarcir
integralmente a UFAL de todas as despesas realizadas, atualizadas monetariamente.
6.5.1. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento de que trata este item,
ensejará a consequente inscrição do débito decorrente na dívida ativa da União.
6.5.2. A UFAL resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais julgados necessários à análise e instrução do citado processo.
6.6. Os documentos necessários à instrução do processo de auxílio devem ser apresentados
em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas, ou quando apresentados
diretamente à UFAL, mediante comparação com o original, realizada por servidor da UFAL.
6.7. O BENEFICIÁRIO que não cumprir com as obrigações estipuladas para o auxílio ou cujos
relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensa a concessão
de novas modalidades de apoio, sem prejuízos de outras medidas julgadas necessárias pela
UFAL.
6.8. O presente termo somente se resolverá após aprovação da prestação de contas e
ausência de qualquer pendência financeira e, ainda, desde que cumpridas todas as condições
previstas neste instrumento e nas demais normas aplicáveis.
6.9. A concessão, objeto do presente instrumento, não gera vínculo de qualquer natureza ou
relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.
6.10. O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão
que ora lhe é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento
e das normas contidas na Resolução sobre Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador
que lhe são aplicáveis.

LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

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ANEXO III
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
NOME COMPLETO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DO AUXÍLIO:

CPF:

ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE COM DDD:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM:
Nº DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO:

23065._______________________/2022-_______

PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS:

De

/

/

até

VALOR RESERVADO CONFORME
PLANO DE TRABALHO (ANEXO II)
(R$)

NATUREZA DE DESPESA

/

/
VALOR UTILIZADO
(R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL

DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)
Declaro que a aplicação dos recursos foi feita de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria
correspondente, objeto do auxílio financeiro recebido, responsabilizando-me pelas informações contidas nesta
prestação de contas.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

ANÁLISE TÉCNICA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO (PARA USO EXCLUSIVO DO DCF):
( ) DEFERIDA

( ) INDEFERIDA

MOTIVO: ___________________________________________________________

LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) responsável pela análise

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ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM:
NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO(A):
CPF:
ITEM
(Descrição do
material/serviço)

Nº DA
NOTA/CUPOM
FISCAL/FATURA

VALOR
(R$)

FAVORECIDO(A)

TOTAL (R$)

DECLARAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A)

Declaro que as despesas acima foram pagas e que os materiais/serviços foram totalmente prestados ou
entregues.
LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

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ANEXO V - INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO VIA GRU SIMPLES

Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU - Guia de Recolhimento da União,
disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
1) Para o preenchimento da GRU, o(a) beneficiário(a) deverá utilizar os dados abaixo:
UG: 153037
GESTÃO: 15222 - NOME DA UNIDADE: Automático
REFERÊNCIA: 153037152221038-6
RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18806-9
CPF DO CONTRIBUINTE:
NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR:
VALOR PRINCIPAL:

2) Após o preenchimento dos dados, o(a) beneficiário(a) deverá emitir a GRU, imprimir e
efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil.

Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

ANEXO VI - JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO PREVISTO NO ITEM 4
DO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR
JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
(ITEM 4 DO ANEXO II - TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR)
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM:
BENEFICIÁRIO(A):
JUSTIFICATIVA
(Descrever de forma detalhada as razões que justifiquem as alterações realizadas no decorrer da execução do
plano de trabalho descrito no item 4 do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro ao Pesquisador )

PLANO DE TRABALHO - PREVISTO INICIALMENTE
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO (R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL

PLANO DE TRABALHO - REALIZADO
NATUREZA DE DESPESA (CUSTEIO)

VALOR A SER UTILIZADO (R$)

Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL

LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) Proponente

Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins CEP: 57072-900 –
Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

PARECER DA PRÓ-REITORIA (PARA USO EXCLUSIVO DA PROPEP):
( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

MOTIVO: ___________________________________________________________

LOCAL E DATA:
Maceió/AL, ___/___/______

ASSINATURA:
________________________
Assinatura do(a) responsável pela análise

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ANEXO VII - CADASTRO DO PORTADOR/BANCO DO BRASIL

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