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EDITAL 02_2022 _ APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 02/2022 - CPG/PROPEP/UFAL
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO - PEXPG/UFAL
SUBPROGRAMA 4 “PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS”
APOIO À PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL, considerando que a publicação de artigos
científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a visibilidade e para melhoria
dos índices de qualidade dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL, com base
nas premissas do PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO
(PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA 4 “PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS”,
bem como nas ações previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2019-2023) e
de acordo com a Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do Programa de Apoio à Pósgraduação - PROAP), torna público este edital visando ao apoio para publicação de artigos em
periódicos qualificados de circulação internacional.
1. OBJETIVO
1.1. Este edital destina-se ao pagamento, na forma de reembolso, de auxílio financeiro
para publicação de artigos científicos em periódicos de circulação internacional, com o
intuito de incentivar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas
oriundas da pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O(a) solicitante deve ser docente da UFAL e membro permanente de, pelo menos,
um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu desta Universidade;
2.2. O(a) solicitante deve constar como autor ou coautor do artigo;
2.3. O artigo aceito deve estar vinculado à linha de pesquisa a qual o(a) docente atua no
PPG como membro permanente;
2.4. A UFAL deverá obrigatoriamente figurar como instituição de origem do(a)
requerente;

2.5. O nome da UFAL e do Programa de Pós-graduação devem, obrigatoriamente, figurar
na folha de rosto (ou equivalente);
2.6. Os artigos devem estar aceitos para publicação em periódicos científicos
internacionais, qualificados como A1 ou A2, conforme os critérios do sistema Qualis da
CAPES, disponível em: sucupira.capes.gov.br/sucupira/;
2.7. Serão aceitos apenas artigos produzidos exclusivamente em inglês;
2.8. O pagamento da taxa de publicação dos artigos deve ser efetuado no período de
03/01/2022 a 30/11/2022.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Para atender aos objetivos deste edital estão previstos recursos no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) provenientes do Termo de Execução Descentralizada nº
9567 (PROAP/CAPES);
3.2. A concessão do apoio financeiro de que trata este edital está condicionada à
disponibilidade dos recursos orçamentários;
3.3 Caso haja a suplementação dos recursos inicialmente previstos, as solicitações que
não forem classificadas dentro do limite orçamentário indicado no inciso anterior
poderão ser atendidas.
4. DAS SOLICITAÇÕES
4.1. As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas no período de 15/08/2022 a
01/12/2022, por meio de processo administrativo eletrônico cadastrado no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC (https://sipac.ufal.br).
4.2. No ato da abertura do processo administrativo eletrônico, serão exigidos os
documentos abaixo descritos:
a) Formulário de Solicitação de Reembolso, com informações pessoais do(a)
solicitante, os dados da publicação e do pagamento da respectiva taxa (ver ANEXO
I);
b) Comprovante de aceite do artigo para publicação;
c) Comprovante de pagamento do envio para publicação, contendo na Fatura
Invoice: data de pagamento, data em que submeteu o artigo para publicação e
certificado de aceite ou documento similar;
d) Cópia da folha de rosto do artigo (ou equivalente) em que conste a autoria ou
coautoria e a(s) instituição(ões) envolvida(s);

e) Comprovante de qualificação do periódico.
4.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a) solicitante deverá realizar os
seguintes procedimentos:
I - No campo Assunto do Processo (CONARQ), selecionar a opção: “1052.22 - EXECUÇÃO
FINANCEIRA: DESPESA”;
II - No campo Processo Eletrônico, assinalar a opção “SIM”;
III - No campo Assunto Detalhado, inserir o seguinte texto: “SOLICITA CONCESSÃO DE
REEMBOLSO - EDITAL Nº 02/2022 - CPG/PROPEP/UFAL - APOIO PARA PUBLICAÇÃO DE
ARTIGOS EM PERIÓDICOS QUALIFICADOS DE CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL”;
IV - No campo Natureza do Processo, assinalar a opção “OSTENSIVO”;
V - Na seção Documentos, inserir todos os documentos exigidos no subitem 4.2, em
arquivos individualizados, devendo todos serem assinados no SIPAC,
No campo Tipo de Documento: selecionar os seguintes tipos para cada
documento:
4.2.a) - FORMULÁRIO
4.2.b) - COMPROVANTE DE ACEITE
4.2.c) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
4.2.d) - FOLHA DE APROVAÇÃO
4.2.e) - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
No campo Natureza do Documento: OSTENSIVO
VI - Na seção Interessados, inserir o nome do(a) solicitante interessado(a) no processo,
selecionando a opção “SERVIDOR”, identificando o nome e assinalando a opção “SIM”
no campo Notificar Interessado, além de informar e-mail atualizado;
VII - Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na aba Dados da Movimentação, a
opção de destino Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.02 - COORDENAÇÃO
DE PÓS-GRADUAÇÃO" como destinatária do processo.
IX - Na seção Confirmação, conferir os dados gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado eletronicamente para a unidade de
destino selecionada.
4.4. No Formulário de Solicitação de Reembolso só será admitida apenas assinatura
eletrônica avançada ou qualificada, de acordo com a Instrução Normativa GR nº 01, de
11 de fevereiro de 2021.
4.5. Após o período de inscrições, não será(ão) aceito(s) documento(s) faltoso(s) e/ou
complementares;

4.6. O reembolso será concedido apenas para o(a) solicitante do apoio financeiro,
mediante comprovação de autoria do trabalho e do pagamento da taxa de publicação;
4.7. O limite máximo do reembolso por artigo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
4.8. Caso o montante previsto no subitem 3.1 deste edital não seja atingido, o reembolso
a ser concedido poderá ser superior ao limite estipulado no subitem 4.6 tendo como
limite máximo o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante;
4.9. Para efeito do disposto no subitem anterior, será considerada a ordem de
recebimento das solicitações pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação- PROPEP.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Será designada, mediante portaria expedida pela PROPEP, uma comissão de
avaliação para análise técnica e documental das solicitações.
6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1. As solicitações serão avaliadas pela comissão designada pela PROPEP, observando-se
o atendimento dos requisitos do Edital, a apresentação dos documentos exigidos e a
ordem de chegada da solicitação de reembolso à PROPEP até a finalização do recurso
orçamentário.
6.2. O resultado do julgamento será informado a(o) interessado(a) por meio de
mensagem eletrônica destinada ao endereço de e-mail que foi preenchido no formulário
descrito no subitem 4.3a.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1. Em caso de indeferimento, o(a) solicitante terá o prazo de 03 (três) dias para
interpor recurso contra a decisão.
7.2. O recurso deverá ser enviado à comissão designada pela PROPEP, exclusivamente
pelo e-mail proap@propep.ufal.br, utilizando o seguinte assunto: “RECURSO AO EDITAL
Nº 02/2022 – APOIO A PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS - PROAP 2022”.
7.3. Em caso de indeferimento pelo não atendimento dos critérios definidos neste edital
o(a) solicitante poderá apresentar uma nova inscrição até o prazo final constante no item
7.1.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A Propep, a partir da aprovação dada pela comissão, encaminhará a solicitação à
Pró-reitoria de Gestão Institucional – Proginst,
orçamentários.

para proceder com os ajustes

8.2. Após o ajuste feito pela Proginst, o processo será enviado ao Departamento de
Contabilidade e Finanças - DCF, para proceder com a abertura de empenho e realização
do pagamento.
8.3. Caberá a(o) solicitante acompanhar a execução do pagamento pelo DCF.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a
gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados.
9.2. Esclarecimentos referentes a este edital poderão ser obtidos através do e-mail
proap@propep.ufal.br.
9.3. Os casos omissos do presente edital serão analisados pela comissão de avaliação
designada pela PROPEP.
Maceió, 12 de agosto de 2022.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

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E-mail: cpg@propep.ufal.br