Edital de Apoio à Publicação de Artigos Científicos

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Edital nº 03 - Apoio à Publicação de Artigos Científicos - 2020.pdf
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                    Edital de Abertura nº 03/2020 - CPG/PROPEP/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEP
COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO - CPG

EDITAL Nº 03/2020 - CPG/PROPEP/UFAL

PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓS-GRADUAÇÃO - PEXPG/UFAL
SUBPROGRAMA “PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS”
APOIO À PUBLICAÇÃO DE MANUSCRITOS
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL, considerando que a publicação de
artigos científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a visibilidade e para
melhoria dos índices de qualidade dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL,
com base nas premissas do PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DA PÓSGRADUAÇÃO (PEXPG/UFAL), no âmbito do SUBPROGRAMA “PUBLICAÇÃO DE
ARTIGOS CIENTÍFICOS”, de acordo com a Portaria CAPES nº 156/2014 (Regulamento do
Programa

de

Apoio

à

Pós-graduação

-

00174/2017/PROC/PFUFAL/PGF/AGU

PROAP,
e

com

o

Parecer

Despacho

nº
nº

00177/2017/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, torna público este edital visando ao apoio para
publicação de artigos em periódicos qualificados de circulação internacional.

1. DO OBJETIVO

Este edital destina-se ao pagamento, na forma de reembolso, de auxílio financeiro para
publicação de artigos científicos em periódicos.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O(a) solicitante deve ser docente da UFAL e credenciado(a) junto a, pelo menos, um
Programa de Pós-graduação Stricto Sensu desta Universidade.

2.2. O nome da UFAL deve, obrigatoriamente, figurar na folha de rosto (ou equivalente)
como uma das instituições responsáveis pelo trabalho.

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Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N - Tabuleiro do Martins
CEP: 57072-900 – Maceió/AL – Tel.: (82) 3214-1069
E-mail: cpg@propep.ufal.br

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2.3. Os manuscritos devem estar aceitos para publicação em periódicos classificados,
exclusivamente, no primeiro ou no segundo quartil (Q1 ou Q2) no JCR - Journal Citation
Reports, edição 2019/2020, em qualquer um dos seguintes índices: Impact Factor, 5 Year
Impact Factor, Article Influence ou Eigenfactor. Os índices estão disponíveis no Portal de
Periódicos da CAPES.

2.4. O pagamento da taxa de publicação dos manuscritos deve ser efetuado no período de
01/01/2020 a 30/11/2020.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Os recursos financeiros para o atendimento das solicitações de reembolso deste edital são
oriundos do PROAP/CAPES.

3.2. As solicitações serão atendidas até o limite orçamentário de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais).

3.3. Caso haja suplementação de recursos financeiros, poderão ser atendidas as solicitações
que não forem classificadas dentro do limite orçamentário indicado no subitem anterior.

4. DA SOLICITAÇÃO

4.1. As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas no período entre 06/10/2020 e
30/11/2020,

por

meio

do

formulário

eletrônico

disponível

em:

https://forms.gle/EzWKH8Pd6NmTGzYd8.

4.2. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, serão exigidas as informações
pessoais do(a) solicitante, os dados da publicação e do pagamento da respectiva taxa, bem
como deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Comprovante de aceite do manuscrito para publicação;

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b) Comprovante de pagamento do envio para publicação, contendo na Fatura Invoice:
data de pagamento, data em que submeteu para publicação e certificado de aceite ou
documento similar;

c) Cópia da folha de rosto do artigo (ou equivalente) em que conste a autoria e a(s)
instituição(ões) envolvida(s);

d) Cópia da tabela do JCR, ordenada pelo índice escolhido para avaliação do periódico.

4.3. Após o período de inscrições (subitem 4.1), não será(ão) aceito(s) documento(s)
faltoso(s) e/ou complementares ao formulário de solicitação.

4.4. O reembolso será concedido apenas para o(a) solicitante do apoio financeiro, mediante
comprovação de autoria do trabalho e do pagamento da taxa de publicação.

4.5. O limite máximo do reembolso por manuscrito será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4.6. Caso o valor da taxa de publicação do manuscrito seja inferior ao previsto no subitem
anterior, será ressarcido o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante.

4.7. Caso o montante previsto no subitem 3.2 deste edital não seja atingido, o reembolso a ser
concedido poderá ser superior ao limite estipulado no subitem 4.5, tendo como limite
máximo o valor efetivamente pago pelo(a) solicitante.

4.8. Para efeito do disposto no subitem anterior, será considerada a ordem de classificação.

4.9. Poderão ser atendidas até duas solicitações de reembolso para o mesmo(a)
pesquisador(a), desde que sejam para manuscritos diferentes, observada a ordem de
classificação das solicitações, bem como o disposto no subitem 4.5.

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

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Será designada, mediante portaria expedida pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PROPEP), uma comissão de avaliação para análise técnica e documental das solicitações.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. As propostas serão classificadas de acordo com o percentil JCR do índice escolhido na
categoria indicada pelo(a) pesquisador(a) responsável.

6.2. Em caso de empate, será melhor classificado(a) o(a) pesquisador(a) com menor índice h.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar deste edital será divulgado a partir do dia 04/12/2020 no endereço:
https://editais.ufal.br/pos-graduacao.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Após a publicação do resultado preliminar, o(a) solicitante poderá interpor recurso,
exclusivamente através do e-mail cpg@propep.ufal.br, entre os dias 04/12/2020 e
09/12/2020.

9. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado a partir do dia 10/12/2020, após a análise dos recursos pela
comissão de avaliação.

10. DO PAGAMENTO

A folha de pagamento com os selecionados neste edital será encaminhada ao Departamento de
Contabilidade e Finanças - DCF a partir do dia 14/12/2020.

11. DOS CASOS OMISSOS

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Os casos omissos do presente edital serão analisados pela comissão de avaliação designada
pela PROPEP.

Maceió, 06 de outubro de 2020.

PROFª. DRª. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

PROF. DR. WALTER MATIAS LIMA
Coordenador de Pós-graduação

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ANEXO I - CRONOGRAMA
AÇÃO
Prazo para o preenchimento do formulário de
solicitação

PERÍODO
06/10/2020 até 30/11/2020

Resultado preliminar

A partir de 04/12/2020

Prazo recursal

04/12/2020 até 09/12/2020

Resultado final

A partir de 10/12/2020

Envio da folha de pagamento ao DCF

A partir de 14/12/2020

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