Convocação dos docentes classificados
Convocação classificados Prodep 2016.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP
CONVOCAÇÃO – PRODEP/2016
Referente ao EDITAL Nº 05/2016 – PROPEP-CPG/UFAL
O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL-PRODEP, CONVOCA OS CANDIDATOS
CLASSIFICADOS (LISTADOS NESTE DOCUMENTO) PARA COMPARECER
ENTRE O DIA 13 E 20 DE JUNHO DE 2016 NA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTO.
I. Formulário de inscrição – Cadastro do bolsista (Anexo 1);
II. Termo de compromisso assinado (Anexo 2);
III. Portaria de afastamento do servidor, conforme Edital 05/2016 -“Art.5º O início do
pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de portaria de afastamento e
comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação”;
IV. Cópia autenticada do comprovante de matrícula atualizado;
V. Cópia autenticada do Histórico escolar constando, OBRIGATORIAMENTE, a data
de ingresso no curso.
Será admitido o envio via postal, mediante a utilização de serviços de entrega
expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da entrega de documentação.
Os docentes deverão utilizar o seguinte modelo de etiqueta para envio de
correspondência. A PROPEP não se responsabilizará por possível extravios dos
Correios.
Modelo para destinatário
Modelo para remetente
PROCESSO SELETIVO (Edital nº 05/2016) Universidade Federal
Nome completo do candidato
de Alagoas. Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)
Endereço completo
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária Maceió/AL
-CEP: 57072-970
Abaixo segue lista dos Classificados e Convocados a apresentarem a
documentação:
MESTRADO EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1. Anderson Francisco Vitorino (Classificado)
DOUTORADO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Maxwell Morais de Lima Filho (Classificado)
Eltern Campina Vale (Classificado)
Carmen Eurydice Calheiros Gomes Ribeiro (Classificado)
Acurcio Castelo Davi (Classificado)
Rafael Denis Arruda (Classificado)
Thaisa Francis Cesar Sampaio Sarmento (Classificado)
Henrique Ravi Rocha de Carvalho Almeida (Classificado)
José Geraldo da Cruz Gomes Ribeiro (Classificado)
Janaila dos Santos Silva (Classificado)
Maceió, 13 de junho de 2016
Comissão de Acompanhamento e Avaliação da PRODEP – CAAP/2016
Anexo I - Cadastro do Bolsista
-
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO –
Prodep – 2016 (Referente ao Edital 05/2016- Propep-CPG/UFAL)
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
CPF__________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área
__________________________________________________________ sob o número de
matrícula __________________________________, em nível de_________________
__________________________,
da
Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade____________________
_________________________________________________________________,
tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme o
regulamento vigente na Portaria GR nº 2.181 (UFAL), e nesse sentido,
COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicar-me às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II– comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante as normas definidas pelo
Programa de Pós-Graduação, elaborando e encaminhando à PROPEP Relatório de
Atividades anualmente e com parecer do orientador;
III - não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro
programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional;
IV - demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se
conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;
V – informar à Propep por meio de documento oficial a data de defesa da dissertação ou
tese;
VI – encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
respectiva bolsa;
V – assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos, na hipótese de
interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada.
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude
pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral
e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa):____________________________________
SIAPE:____________________________
Local e data: ___________________________________________________