Abertura de inscrições
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012, e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para servidores docentes da Universidade Federal de Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – PRODEP.
EDITAL 05-2016 PRODEP-PROPEP-UFAL.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
EDITAL nº 05/2016 - PROPEP-CPG/UFAL
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de
2012, e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL) tornam pública,
pelo presente Edital, a abertura de inscrições para servidores docentes da Universidade
Federal de Alagoas, interessados em concorrer às bolsas do PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – PRODEP.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo para a Concessão de Bolsas será realizado sob a responsabilidade
do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Desenvolvimento de
Pessoal – PRODEP.
DAS BOLSAS
Art.1º A bolsa objetiva apoiar os servidores docentes da UFAL, em atividades de
qualificação, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art.2º Serão disponibilizadas 10 (dez) bolsas para professores da UFAL em atividade de
qualificação, sendo 80% (oitenta por cento) para doutorado e 20% (vinte por cento)
para mestrado.
Parágrafo único– Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para um
nível, poderá ser realizado o remanejamento das vagas restantes para o outro nível.
Art.3º Os valores da bolsa de mestrado e de doutorado serão equivalentes aos
praticados pela Capes.
Art.4º A origem dos recursos da UFAL para este Edital é o Programa de Auxílio à PósGraduação nas IFES (43590–Ação 20RK).
Art.5º O início do pagamento das Bolsas estará condicionado à apresentação de
portaria de afastamento e comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação.
Art.6º É vedado o acúmulo da percepção e de bolsa com qualquer modalidade de bolsa
de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional, empresa pública ou privada.
Art.7º O pagamento das bolsas estará sujeito à disponibilização de recursos pelo
Ministério da Educação.
DAS INSCRIÇÕES
Art.8º As inscrições serão realizadas no período de 2 8 de m a r ç o de 2016 a 27 de
abril de 2016, através de preenchimento de formulário online disponível no link
http://migre.me/tjfV1
§1º A inscrição no Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar
seu desconhecimento.
§2º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato. O formulário preenchido com informações falsas
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.
Art.9º Após preenchimento do formulário online, os candidatos deverão entregar, no
período de 28 de março a 27 de abril de 2016, das 8h às 17h, uma via de cada um dos
seguintes documentos:
I. Ficha de inscrição (Anexo I);
II. Declaração (Anexo II);
III. Para alunos em curso:
Comprovante de matrícula com data de ingresso no Programa de PósGraduação (para alunos já matriculados em Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu autorizado pela CAPES);
IV. Para alunos aprovados e classificados:
Comprovante de aprovação ou aceite no Programa de Pós-Graduação
pretendido (para alunos aprovados e ainda não matriculados);
V. Projeto de pesquisa v i n c u l a d o a o Programa de Pós-Graduação.
§1º O candidato deverá encaminhar os documentos indicados para a PROPEP (através
de processo tramitado no SIPAC-UFAL na Unidade de origem ou no Protocolo Geral da
Ufal), no período de 28 de março a 27 de abril de 2016, das 8h às 17h.
§2º Não será aceita, em hipótese alguma, tramitação de processos fora da data
estabelecida no Art. 8º.
§3º Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que seja postado até a data final da
entrega de documentação, conforme Art. 8º deste Edital.
§ 4º Em hipótese alguma a PROPEP se responsabilizará pelo extravio dos Correios.
§ 5º Os candidatos deverão utilizar os seguintes modelos de etiqueta para envio de
correspondência:
Modelo para destinatário
PROCESSO SELETIVO (Edital nº 05/2016)
Universidade Federal de Alagoas.
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP)
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL -CEP: 57072-970
Modelo para remetente
Nome completo do candidato
Endereço completo
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art.10 Para se inscrever o servidor docente, deverá enquadrar-se nos seguintes
requisitos:
I– Ser servidor docente pertencente ao quadro permanente da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo
integral ou com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa e extensão e
gestão institucional e estar em efetivo exercício.
II– Estar efetivamente aprovado ou já regularmente matriculado em programa
de Pós-Graduação stricto sensu, devidamente reconhecido pela Capes/Mec
(http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados).
III– Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de licença
para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no artigo 96-A da Lei nº
8112/90.
IV- Não ter sido beneficiado com Bolsa da mesma modalidade por um período
igual ou superior ao estabelecido neste Programa.
V- Não realizar curso de Pós-Graduação promovido pela instituição de origem.
Em caráter excepcional, a UFAL poderá autorizar a concessão de bolsa para a realização
de curso promovido em campus diferente daquele a que está vinculado o candidato,
desde que a distância seja de mais de 100 km (cem quilômetros) do campus de origem;
VI – Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com
aplicação de penalidade.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.11 Serão adotados os seguintes critérios, prioritariamente, para a seleção e
classificação dos candidatos, na seguinte ordem:
a) O servidor já cursar Programa de Pós-Graduação. Para fins de classificação serão
considerados o dia, o mês e o ano de ingresso no Programa.
b) Conceito do Programa de Pós-Graduação na CAPES, conforme resultado trienal
publicado em 2013 (http://www.avaliacaotrienal2013.capes.gov.br/resultados);
c) Maior tempo de serviço na UFAL.
§1º Em caso de empate o critério a ser tomado será a idade do candidato.
§2º A seleção, via edital, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação
– CAAP do PRODEP.
DO RESULTADO DA SELEÇÃO
Art.12 O resultado da seleção será publicado no Portal do Servidor em até 15 (quinze)
dias úteis após o encerramento das inscrições.
Art.13 O candidato poderá recorrer do resultado à PROPEP no prazo de até 72 (setenta
e duas) horas, contadas da data da divulgação.
Art.14 O resultado final será disponibilizado, no Portal do Servidor, em até 05 (cinco)
dias úteis, após o encerramento do prazo dos recursos.
Art.15 Da decisão final não cabe recurso.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
Art.16 A disponibilização da bolsa será vinculada à comprovação da matrícula e a
assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista com a UFAL.
Art. 17 O prazo máximo de pagamento da bolsa será:
a) Mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses.
b) Doutorado – até 48 (quarenta e oito) meses.
Art.18 Os candidatos selecionados que já estiverem cursando Programa de PósGraduação terão direito a bolsa a partir do mês de maio de 2016, com direito ao
número de parcelas que contemplem o período de integralização do curso, sem
prorrogação, respeitados os prazos estabelecidos no artigo 17.
Art.19 O benefício concedido no âmbito do PRODEP consiste apenas na mensalidade de
bolsa, cujo valor será equivalente aos praticados pela Capes, observada a duração,
constante deste edital;
Parágrafo único - Cada benefício deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu
fracionamento.
DA DURAÇÃO DA BOLSA
Art.20 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Art.21 A bolsa de doutorado será concedida pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses podendo ser renovada até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único: Para atingir o prazo máximo de concessão da bolsa (Mestrado e
Doutorado) o bolsista deverá solicitar oficialmente à PROPEP sua renovação
atendendo aos requisitos da Portaria GR nº 2.181, de 05 de dezembro de 2012.
Art.22 A vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até 4 (quatro) meses, se
comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela
ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa, conforme termos
da Portaria Capes nº248, de 19 de dezembro de 2011.
Art.23 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas
da UFAL e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período de
estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou
internacional.
Art. 24 Do bolsista exige-se:
I - elaborar e encaminhar à PROPEP Relatório de Atividades anual com anuência
do orientador;
II - o bolsista deverá obrigatoriamente informar por meio de documento oficial a
data de defesa da dissertação ou tese e encaminhar à PROPEP o Relatório Final
em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
III– dedicar-se às atividades do projeto de pesquisa de mestrado ou doutorado;
IV– restituir à UFAL os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não
observância das normas da Portaria GR nº 2.181/2012, salvo se motivada por caso
fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e
deliberação pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal– PRODEP, em despacho fundamentado.
Art.25 A bolsa poderá ser cancelada pela UFAL a qualquer tempo por infringência à
disposição da Portaria GR nº 2.181/2012, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o
investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal
vigente.
Maceió, 28 de março de 2016
Profa. Dra. Maria Valéria Costa Correia
Reitora da UFAL
Prof. Dr. Alejandro César Frery Orgambide
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP-UFAL
Prof. Dr. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-Graduação – CPG-PROPEP-UFAL
Prof. Dr. Marcos Ribeiro Mesquita
Assessoria Coordenação de Pós-Graduação – CPG-PROPEP-UFAL
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Nome Completo:
Unidade ou campus de lotação:
Matrícula Siape:
CPF:
Cargo:
Data de nascimento:
Data da Posse:
Endereço:
Fone: ( )
CEP:
Cidade:
Estado:
Celular: ( )
E-mail:
Data da última titulação:
Pretendo concorrer à bolsa de:
Mestrado ( )
Doutorado ( )
Já está matriculado no curso que
pretende concorrer a bolsa?
SIM ( )
NÃO ( )
Nome do Programa de Pós-Graduação que se encontra efetivamente aprovado ou já matriculado:
Conceito do Programa:
Área de concentração do Programa de Pós-Graduação. Em caso de dúvidas pode acessar o link:
http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados.
Universidade onde o curso é ofertado:
Cidade/UF de realização do curso:
Período do início do curso (Dia/Mês/Ano):
Título do projeto de pesquisa que desenvolve ou que irá desenvolver no Programa:
OUTROS DADOS
Gozou licença para capacitação nos últimos 2 (dois) anos?
SIM ( )
NÃO ( )
Já foi beneficiado com bolsa na mesma modalidade que está SIM ( )
Concorrendo?
NÃO ( )
Em caso de beneficiamento com bolsa na mesma modalidade, informar a agência de fomento e o
período que recebeu a bolsa.
I. Agência de fomento:
II. Período de recebimento da bolsa:
Assinatura:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro
para
os
devidos
fins
que
eu,______________________________________________________
professor(a)efetivo(a) da UFAL sob matrícula SIAPE nº ________,
estou apto(a) a candidatura da Bolsa PRODEP (Edital nº 05/2016 –
PROPEP-CPG/UFAL) por atender os requisitos da Portaria GR nº
2.181/2012.
Maceió,
/
/
Candidato docente