Retificação 2 - Novo cronograma, com adiamento da publicação dos resultados
Edital PIBITI 2019-2020 Retificação 2 - 2.7.2019.pdf
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Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
RETIFICAÇÃO 1 – 16.6.2019 – EDITAL PIBITI 2019 - 2020
RETIFICAÇÃO 2 – 2.7.2019 – EDITAL PIBITI 2019 - 2020
UFAL / CNPq / FAPEAL
(Aprovado em reunião do Comitê Institucional do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL (CIIDTI-UFAL) em
08/04/2019)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), através da sua Coordenação de
Pesquisa (CPq) e da sua Coordenação de Inovação e Empreendedorismo (CIE), comunica
que estarão abertas, no período de 15 de abril a 17 de maio de 2019, as inscrições para o
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
da Universidade Federal de Alagoas.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo CIIDTIUFAL e por avaliadores internos e externos, com base na Resolução Normativa n°. 017/2006
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Serão
considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do
projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento tecnológico e
extensão inovadora, segundo critérios deste edital.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino superior
em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;
1.2 Proporcionar ao bolsista, através de orientação por pesquisador qualificado, o
aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica;
1.3 Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de pesquisa com
ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação com o propósito de fortalecer a
capacidade inovadora das empresas alagoanas;
1.4 Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrente das condições
criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os problemas de
pesquisa, em conformidade com a definição de inovação tecnológica constante no
“Manual de Oslo”, a saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição,
define a inovação como a implementação de um produto
significativamente melhorado, novo método de marketing, bem ou
serviço novo ou um processo, ou um novo método organizacional
nas práticas de negócios, local de trabalho ou nas relações
externas” (Manual de Inovação do Movimento Brasil Competitivo,
Brasil, 2008).
2. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
2.1 O orientador é o responsável pela elaboração e execução do projeto. Somente serão
aceitos projetos com um orientador.
2.2 São requisitos e obrigações dos orientadores:
2.2.1 Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo
solicitada e título de doutor, com expressiva produção tecnológica;
2.2.2 Estar com o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;
2.2.3 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
2.2.4 Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s) e/ou
colaborador(es) nas diversas fases do trabalho proposto;
2.2.5 Assegurar condições necessárias à realização do trabalho, visto que a
PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa; logo, compete ao
pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do
projeto;
2.2.6 Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação proposto ou, na falta deste, apresentar garantias de infraestrutura necessária
para desenvolvimento do projeto;
2.2.7 Manter vínculo formal com a UFAL durante todo o período de vigência da bolsa;
2.2.8 Ser docente ou servidor técnico do quadro da UFAL, em efetivo exercício de suas
funções. Docentes Voluntários, Substitutos, Visitantes e Bolsistas poderão participar do
Programa, desde que comprovem permanência na Instituição durante todo o período de
vigência do ciclo 2019-2020;
2.2.9 Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma individual,
com títulos diferenciados para cada cota solicitada;
2.2.10 Indicar, somente após aprovação e concessão das cotas, aluno com perfil e
desempenho compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e
conflitos de interesse, até o prazo final definido neste edital, bem como entregar toda a
documentação de implementação das cotas solicitadas dentro do prazo, sob risco de
perda da cota.
2.2.11 Cada orientador só poderá solicitar no máximo 02 (duas) cotas de bolsa e 02
(duas) cotas de colaborador (voluntário), independente do número de projetos,
limitado ao máximo de 2 (dois) projetos;
2.2.12 Comunicar à PROPEP/UFAL quaisquer impedimentos dos bolsistas no programa
até o primeiro dia útil do mês;
2.2.13 Solicitar a exclusão de bolsistas, quando necessário, podendo indicar novo
estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela
instituição – até o primeiro dia útil do mês e segundo os moldes operacionais adotados
pela coordenação do programa; a substituição somente será permitida até o primeiro
dia útil do mês de Maio de 2020;
2.2.14 Estar presente às exposições dos resultados finais, realizadas pelos bolsistas por
ocasião dos eventos de avaliação do programa, sob risco de penalização no próximo
ciclo do programa, se não justificar a ausência com antecedência;
2.2.15 Estar adimplente e desimpedido em relação a qualquer programa institucional de
CT&I;
2.2.16 Apresentar documento de submissão ou aprovação à Comissão de Ética em
Pesquisa da UFAL ou Comitê de Ética no Uso de Animais da UFAL quando o projeto
envolver pesquisa com organismos geneticamente modificados, seres humanos,
animais, ou em quaisquer outros casos que venham ser legalmente exigidos;
2.2.17 Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,
apresentar todas as autorizações pertinentes, bem como cadastrar o acesso junto ao
Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional
Associado (SisGen), apresentando certidão do cadastro do acesso (de acordo com a Lei
nº 13.123, e o Decreto nº 8.772);
2.2.18 Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade, de acordo com o modelo
disponível
na
página
eletrônica
do
PIBITI
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-einovacao/programas/pibiti/documentos), para cada pesquisador envolvido no projeto,
uma vez aprovado;
2.2.19 Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para
fornecer subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos
projetos.
2.3 As solicitações cujos orientadores não se enquadrem nos requisitos do item 2.2 serão
eliminadas.
3. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA E DO COLABORADOR
3.1 São requisitos e obrigações dos bolsistas e colaboradores:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso superior da UFAL;
3.1.2 Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza;
3.1.3 Desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação
exclusiva, inclusive no período de férias acadêmicas;
3.1.4 Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, relatório das atividades
desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê
Institucional do PIBITI, contemplando os resultados já alcançados e permitindo constatar
seu desempenho naquele período;
3.1.5 Apresentar, de acordo com calendário anexo, o relatório final, seguindo as normas
estabelecidas pelo Comitê Institucional do PIBITI contemplando os resultados
alcançados com a execução do plano de atividades;
3.1.6 Apresentar oralmente, ao término do período de duração da bolsa, os resultados
finais da pesquisa no Seminário de Avaliação do Programa;
3.1.7 Caso o aluno não apresente os relatórios no prazo adequado e/ou não compareça
à apresentação no Seminário de Avaliação, fica impedido de participar do programa no
ciclo seguinte, se não justificar com antecedência;
3.1.8 Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das atividades
propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;
3.1.9 Fazer referência à sua condição de bolsista do PIBITI nas publicações e trabalhos
apresentados;
3.1.10 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador;
3.1.11 Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou desinteresse
à continuidade de sua condição de bolsista/colaborador do programa;
3.1.12 Devolver à instituição financiadora da bolsa, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos
estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.2 O não cumprimento dos requisitos do item 3.1 implica o desligamento automático do
bolsista do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita exclusivamente “on-line”, através de envio do projeto, comprovações
e demais documentações digitalizadas ao e-mail pibiti@propep.ufal.br.
4.2 Todo e qualquer documento deverá ser enviado apenas na forma digitalizada via e-mail.
4.2.1 Caso necessário, o orientador e/ou o bolsista e/ou o colaborador serão chamados
para apresentar os documentos originais, caso os documentos digitalizados fornecidos
não sejam suficientes.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1 Para inscrição no Programa, serão necessários os seguintes documentos, todos em
formato .pdf:
5.1.1 Projeto de pesquisa, de acordo com modelo disponível no site da UFAL, na área do
PIBITI (https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti);
5.1.2 Currículo Lattes, com a produção a partir de 2015 e projetos em andamento;
5.1.3 Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento em
vigência durante o período da bolsa e em nome do orientador; caso o coordenador do
projeto financiado seja outro, deverá ser anexada declaração de participação do
orientador no referido projeto;
5.1.4 Documento de submissão do projeto junto ao(s) Comitê(s) de Ética em Pesquisa
da UFAL ou Comitê de Ética no Uso de Animais da UFAL, se pertinente. A implantação
das cotas somente será efetivada mediante o comprovante de aprovação final do Comitê
de Ética em Pesquisa;
5.1.5 Certidão do cadastro do acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento
Tradicional junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do
Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), se pertinente;
5.1.6 Termo de concessão de bolsa (PQ, DTI, PNPD, DCR, etc), emitido pelas agências
de fomento, para o caso de orientadores não pertencentes ao quadro da UFAL, com
vigência mínima até 31/07/2020;
5.1.7
Comprovantes
de
atividades
de
desenvolvimento
tecnológico
(depósitos/concessões de patentes e registros de propriedade intelectual, prêmios,
contratos tecnológicos, projetos de inovação, etc), que poderão ser considerados para
pontuação.
6. DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Serão desclassificadas as solicitações:
6.1.1 Que não estiverem em conformidade com este edital e com a Resolução Normativa
n° 017/2006 do CNPq;
6.1.2 Que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências institucionais no
último ciclo em que participou, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou
finais do PIBITI ou ausência injustificada do orientador e/ou bolsista/colaborador nos
eventos de avaliação do programa;
6.1.3 Cujos projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho individual com título
diferenciado, para cada uma das cotas solicitadas;
6.1.4 Que apresentem currículos em formatação diferente do Lattes;
6.1.5 Que apresentem documentação incompleta;
6.1.6 Apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFAL;
6.1.7 Que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e econômica de
execução;
6.1.8 Que apresentem plano de trabalho para a cota de bolsa sem conexão com o
projeto, e/ou sem cronograma de execução, e/ou que não esteja dimensionado para 12
(doze) meses.
6.2 Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação participarão do
processo de seleção e classificação.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O processo de seleção e de classificação dos projetos será realizado pelo Comitê
Institucional do PIBITI com base na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuída segundo
os critérios de pontuação constantes deste edital, pelos avaliadores internos e externos.
7.2 Será eliminada a proposta que obtiver pontuação final inferior a 5,5 (cinco e meio),
conforme critérios estabelecidos no item 8 (soma das pontuações obtidas nos quadros 1, 2 e
3).
7.3 Será eliminada a proposta cujo orientador obtenha pontuação inferior a 3,0 (três) no Quadro
1 e/ou no Quadro 2 do Item 8, conforme critérios estabelecidos.
7.4 O Coordenador do Comitê Institucional do PIBITI tomará as providências necessárias para
evitar eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos
integrantes do Comitê.
7.5 A Cota 01 de bolsa PIBITI será distribuída em ordem decrescente de classificação, em
seguida, a Cota 02, também seguindo a mesma ordem, conforme a prioridade: Cotas CNPq >
Cotas FAPEAL > Cotas UFAL.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações
constantes da documentação enviada pelo interessado, podendo, a critério da Comissão
Externa e/ou do Comitê Institucional do PIBITI, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das
informações curriculares e outros documentos que se fizerem necessários.
8.2 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro 1, de forma não
cumulativa, com peso igual a 40%.
Quadro 1 - Pontuação do currículo do orientador realizada pelo Comitê Institucional (P1) - o proponente
será enquadrado em apenas uma das 7 categorias elencadas na tabela
Orientador
Com bolsa vigente de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Pontuação
10
Inovadora (DT) ou de produtividade em Pesquisa (PQ); ou com Patente concedida.
Pesquisador com 2 ou mais patentes depositadas (ou proteção de pelo menos 2
cultivares/softwares)
Pesquisador com uma patente depositada ou registro de software ou proteção de
cultivar.
Com produção igual ou acima de 4 artigos científicos classificados como Qualis B1 ou
superior nos últimos 4 anos.
Com produção total acima de 2,0 e abaixo de 4,0 de:
- Artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior; e/ou
- Livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha de atuação nos
últimos 4 anos.
Com produção total entre 1,0 e 2,0 constituída de:
- Artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior; e/ou
- Livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha de atuação nos
últimos 4 anos.
Desclassificado por não se enquadrar em nenhuma das categorias elencadas acima.
Pontua em um único item (Máx. 10)
8
7
7
5
3
0
OBS: Será considerado o Qualis em qualquer área do conhecimento, referente ao ano base de 2016.
8.3 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro 2, de forma não cumulativa,
com peso igual a 30%.
Quadro 2 - Pontuação do projeto realizada pelo Comitê Institucional (P2) - o projeto será enquadrado em
apenas uma das 5 categoria elencadas na tabela
Projeto com vigência no ato da submissão da proposta
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e
caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. (Com
documentação de comprovação)
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação. (Com documentação de comprovação)
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa,
caracterizado como projeto de pesquisa que possua potencial para
desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. (Com documentação de
comprovação)
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento ou empresa, caracterizado como projeto de pesquisa que
possua potencial para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores.
(Com documentação de comprovação)
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de
infraestrutura com capacidade instalada para execução do projeto.
Desclassificado por não se enquadrar em nenhuma das categorias elencadas
acima.
Pontua em um único item (Máx. 10)
Pontuação
10
8
6
5
3
0
8.4 A pontuação qualitativa da proposta (projeto e seus respectivos planos de trabalho)
obedecerá ao estabelecido no quadro 3, de forma cumulativa, com peso igual a 30%, e será
feita pelos avaliadores externos.
Quadro 3 - Pontuação qualitativa da proposta (P3) - realizada por avaliadores externos
Item de avaliação
Pontuação
Caráter inovador (de acordo com Manual de Oslo); e/ou Potencial de geração de
0 a 10
patentes, cultivar, indicação geográfica ou registro de software;
Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo, organizações sociais 0 a 10
e/ou de geração de negócios a partir de spin off da Academia;
Alinhamento do projeto à demanda do mercado: parceria universidade-empresa e/ou 0 a 10
Alinhamento do projeto à demanda da sociedade: solução para problemas
econômicos, sociais, ambientais e/ou tecnológicos locais, regionais, nacionais ou
internacionais
Pontuação Total (P3) (Máx. 30)
8.5 A pontuação final (PF) do projeto será a média ponderada das notas atribuídas de acordo
com os critérios dos quadros 1, 2 e 3 e conforme equação 1 (Eq. 1).
Considerando que Pontuação do currículo do orientador (P1), Pontuação do Projeto (P2) e
Pontuação qualitativa da proposta - (P3):
PF = (P1
∗ 0,40) + (P2
∗ 0,30) + ((P3)/3 ∗ 0,30)
Eq.1
9. DA IMPLEMENTAÇÃO DA COTA DE BOLSA PARA O ESTUDANTE
9.1 Para implementação da cota, o orientador deverá selecionar e encaminhar estudantes com
o seguinte perfil:
9.1.1 O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL
e com bom rendimento acadêmico;
9.1.2 O estudante deve ter dedicação integral às atividades acadêmicas e de pesquisa e
às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de trabalho.
9.2 Para implementação das cotas, uma vez aprovadas, serão necessários os seguintes
documentos:
9.2.1 Formulário de dados cadastrais do estudante, disponível na página do PIBITI
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti), devidamente preenchido e
assinado;
9.2.2 Cópia do CPF e do RG do estudante candidato a bolsista ou colaborador;
9.2.3 Comprovante de vinculação do bolsista ou colaborador ao Grupo de Pesquisa do
orientador;
9.2.4 Comprovante de matrícula institucional;
9.2.5 Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto, disponível na página do PIBITI;
9.2.6 Termo de compromisso, individual para cada aluno bolsista e devidamente
assinado pelo mesmo e pelo orientador, disponível na página do PIBITI;
9.2.7 Comprovante de abertura de conta corrente, devendo ser obrigatoriamente no
Banco do Brasil para cotas CNPq e FAPEAL.
9.3 Os documentos mencionados no item acima deverão ser entregues digitalizados via e-mail
(pibiti@propep.ufal.br) conforme calendário em anexo a este edital.
9.4 É terminantemente proibido:
9.4.1 Ao estudante ter acúmulo da bolsa PIBITI com bolsas de qualquer outra
modalidade;
9.4.2 Receber a bolsa PIBITI o estudante que tenha vínculo empregatício de qualquer
espécie.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital,
das normas específicas do CNPq e das instituições financiadoras das bolsas.
10.2 O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo
assessorado, quando necessário, por membros do Comitê Institucional do PIBITI;
10.3 Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI considerará a pontuação do Quadro 3
do item 8, como critério de desempate.
10.4 É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos ou
uso desta para financiamento da pesquisa, como compra de materiais e insumos.
10.5 É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Em
casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à Coordenação do Programa de
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
10.6 Não será implementada a cota a estudantes candidatos que já possuam outra modalidade
de bolsa.
10.7 A substituição de aluno na cota de bolsa ou como voluntário somente será aceita até o
primeiro dia útil de cada mês, mediante solicitação assinada pelo orientador juntamente com
todos os documentos descritos neste edital; o processo de substituição poderá ser realizado
até o mês de Maio de 2020.
10.8 Recomenda-se que o orientador, o(s) bolsista(s) e o(s) colaborador(es) participem de
minicurso de Propriedade Intelectual ofertado pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UFAL,
curso DL101 ofertado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI ou
equivalente durante a vigência do projeto.
10.9 Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a critério
da PROPEP/UFAL.
10.10 Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da
Instituição, consultado o Comitê Institucional do PIBITI, se necessário, e aplicado, onde couber
o disposto na RN-017/2006 do CNPq.
10.11 Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto, no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da divulgação do resultado parcial da seleção.
10.12 Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento
com justificativa detalhada diretamente à PROPEP/UFAL por meio de envio do recurso via email para pibiti@propep.ufal.br. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL, consultado, se necessário, o Comitê Institucional do
PIBITI.
10.13 O resultado da seleção será divulgado pela Coordenação do Programa PIBITI na página
de Concursos e Editais da UFAL, onde está publicado o edital. Informações adicionais poderão
ser obtidas na Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP).
11. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Inscrição, com envio dos documentos comprobatórios
Análise pelo Comitê Institucional do PIBITI
PERÍODO
15 de abril até 17 de maio de
2019
20 a 24 de maio de 2019
Análise dos Avaliadores Externos
25 de maio até 14 junho 2019
Resultados preliminares
8 de julho de 2019
Período para solicitação de recursos
9 a 11 de julho de 2019
Resultado do julgamento dos recursos
15 de julho de 2019
Resultado final e distribuição das bolsas
15 de julho de 2019
Envio via e-mail de documentação
para implementação das bolsas
16 a 22 de julho de 2019
Período de vigência das bolsas
01 de Agosto de 2019 a 31 de
Julho de 2020
Envio via e-mail do relatório parcial pelo orientador
01 a 29 de Fevereiro de 2020
Substituição de bolsistas e/ou colaboradores pelo
orientador
Até o primeiro dia útil do mês de
Maio de 2020
Envio via e-mail do relatório final pelo orientador
Até 14 de agosto de 2020
Período da apresentação oral dos trabalhos e da avaliação
realizada por avaliadores externos
A definir
Maceió - AL, 12 de abril de 2019.
Profª Drª Eliana Silva de Almeida
Coordenadora de Inovação e Empreendedorismo
Prof. Dr. Jorge Artur Peçanha de Miranda Coelho
Coordenador de Pesquisa
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação