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Edital PIBITI 2018-2019.pdf
Documento PDF (175.0KB)
                    Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

EDITAL PIBITI 2018 - 2019
UFAL / CNPq / FAPEAL
(Aprovado em reunião do Comitê Institucional do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFAL
(CIIDTI-UFAL) em 04/04/2018)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ) e do seu Núcleo de Inovação Tecnológica
(NIT), comunica que estarão abertas, no período de 12 de abril a 11 de maio
de 2018, as inscrições para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal de
Alagoas.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado
pelo CIIDTI-UFAL e por avaliadores internos e externos, com base na
Resolução Normativa n°. 017/2006 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Serão considerados na
avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o mérito do
projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento
tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de
pesquisa com ênfase em desenvolvimento tecnológico e inovação com o
propósito de fortalecer a capacidade inovadora das empresas
alagoanas;
1.2 Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do
ensino superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e
inovação;
1.3 Proporcionar ao bolsista, através de orientação por pesquisador
qualificado, o aprendizado de técnicas e métodos de pesquisa
tecnológica;

1.4 Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrente
das condições criadas pelo confronto direto das necessidades de
mercado com os problemas de pesquisa, em conformidade com a
definição de inovação tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a
saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição,
define a inovação como a implementação de um produto
significativamente melhorado, novo método de marketing, bem ou
serviço novo ou um processo, ou um novo método organizacional
nas práticas de negócios, local de trabalho ou nas relações
externas” (Manual de Inovação do Movimento Brasil Competitivo,
Brasil, 2008).

2. DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
2.1 O orientador é o responsável pela elaboração do projeto. Somente serão
aceitos projetos com um orientador.
2.2 São requisitos e obrigações dos orientadores:
2.2.1 Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa
está sendo solicitada e título de doutor, com expressiva produção
tecnológica;
2.2.2 Estar com o currículo cadastrado e atualizado na Plataforma
Lattes/CNPq;
2.2.3 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do
CNPq;
2.2.4 Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s)
bolsista(s) e/ou colaborador(es) nas diversas fases do trabalho proposto;
2.2.5 Assegurar condições necessárias à realização do trabalho, visto que
a PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa; logo,
compete ao pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos
necessários à viabilização do projeto;
2.2.6 Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação proposto ou, na falta deste, apresentar garantias
de infraestrutura necessária para desenvolvimento do projeto;
2.2.7 Manter vínculo formal com a UFAL durante todo o período de
vigência da bolsa;
2.2.8 Ser docente ou servidor técnico do quadro da UFAL, em efetivo
exercício de suas funções. Docentes Voluntários, Substitutos, Visitantes e
Bolsistas poderão participar do Programa, desde que comprovem
permanência na Instituição durante todo o período de vigência do
Programa;

2.2.9
Responsabilizar-se
pela
apresentação
do
plano
de
trabalho/cronograma individual, com títulos diferenciados para cada quota
solicitada;
2.2.10 Indicar, somente após aprovação e concessão das quotas, aluno
com perfil e desempenho compatíveis com as atividades previstas,
observando princípios éticos e conflitos de interesse, até o prazo final
definido neste edital, bem como entregar toda a documentação de
implementação das quotas solicitadas, sob risco de perda da quota. Cada
orientador só poderá solicitar no máximo 02 (duas) quotas de bolsa e
02 (duas) quotas para colaborador (voluntário);
2.2.11 Comunicar à PROPEP/UFAL quaisquer impedimentos dos
bolsistas no programa até o primeiro dia útil do mês;
2.2.12 Solicitar a exclusão de bolsistas, quando necessário, podendo
indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos
operacionais adotados pela instituição – até o primeiro dia útil do mês e
segundo os moldes operacionais adotados pela coordenação do
programa; a substituição somente será permitida até o primeiro dia útil
do mês de Maio de 2019;
2.2.13 Estar presente às exposições dos resultados finais, realizadas
pelos bolsistas por ocasião dos eventos de avaliação do programa, sob
pena de exclusão do(a) professor(a) do programa no ano seguinte, se não
justificar a ausência com antecedência;
2.2.14 Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer
programa institucional de CT&I;
2.2.15 Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em
Pesquisa da UFAL quando o projeto envolver pesquisa com organismos
geneticamente modificados, seres humanos, animais, ou em quaisquer
outros casos que venham ser legalmente exigidos;
2.2.16 Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja
protegido, apresentar todas as autorizações pertinentes, bem como
cadastrar o acesso junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio
Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen),
apresentando documento comprobatório do cadastro (de acordo com a
Lei nº 13.123, e o Decreto nº 8.772);
2.2.17 Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade, de acordo
com o modelo disponível na página eletrônica do PIBITI
(http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibiti), para cada pesquisador e cada estudante
envolvido no projeto, uma vez aprovado;
2.2.18 Caso necessário, o orientador será chamado a participar de
entrevista para fornecer subsídios aos avaliadores internos e externos,
quando da avaliação dos projetos.

2.3 As solicitações cujos orientadores não se enquadrem nos requisitos do item
2.2 serão eliminadas.
3. DOS REQUISITOS
COLABORADOR

E

OBRIGAÇÕES

DO

BOLSISTA

E

DO

3.1 São requisitos e obrigações dos bolsistas e colaboradores:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso superior da UFAL;
3.1.2 Não acumular bolsa nem ter vínculo empregatício de qualquer
natureza;
3.1.3 Desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime
de dedicação exclusiva, inclusive no período de férias acadêmicas;
3.1.4 Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, relatório
das atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas
estabelecidas pelo Comitê Institucional do PIBITI, contemplando os
resultados já alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele
período;
3.1.5 Apresentar, de acordo com calendário anexo, o relatório final,
seguindo as normas estabelecidas pelo Comitê Institucional do PIBITI
contemplando os resultados alcançados com a execução do plano de
atividades;
3.1.6 Apresentar, ao término do período de duração da bolsa, os
resultados finais da pesquisa no Seminário de Avaliação do Programa,
sob pena de exclusão do(a) estudante do programa no ano seguinte, se
não justificar a ausência com antecedência;
3.1.7 Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento
das atividades propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;
3.1.8 Fazer referência à sua condição de bolsista do PIBITI nas
publicações e trabalhos apresentados;
3.1.9 Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do
CNPq no mesmo grupo do seu orientador;
3.1.10 Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos
ou desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista/colaborador
do programa;
3.1.11 Devolver à instituição financiadora da bolsa, em valores
atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os
requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
3.2 O não cumprimento dos requisitos do item 3.1 implica o desligamento
automático do bolsista do Programa de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação da UFAL.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita exclusivamente “on-line”, através de envio do projeto,
comprovações e demais documentações digitalizadas ao e-mail
pibiti@propep.ufal.br.
4.2 Todo e qualquer documento deverá ser enviado apenas na forma
digitalizada via e-mail.
4.2.1 Caso necessário, o orientador e/ou o bolsista e/ou o colaborador
serão chamados para apresentar os documentos originais, caso os
documentos digitalizados fornecidos não sejam suficientes.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1 Para inscrição no Programa, serão necessários os seguintes documentos,
todos em formato pdf:
5.1.1 Projeto de pesquisa, de acordo com modelo disponível no site da
UFAL, na área do Programa PIBITI (http://www.ufal.edu.br/estudante/posgraduacao-e-pesquisa/programas/pibiti);
5.1.2 Currículo Lattes do orientador;
5.1.3 Tela do Grupo de Pesquisa registrado no Diretório Nacional de
Grupos de Pesquisa do CNPq, devidamente certificado pela UFAL;
5.1.4 Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de
fomento em vigência durante o período da bolsa e em nome do
orientador; caso o coordenador do projeto financiado seja outro, deverá
ser anexada declaração de participação do orientador no referido projeto;
5.1.5 Documento de submissão do projeto junto ao(s) Comitê(s) de Ética
em Pesquisa da UFAL, se pertinente. A implantação das quotas somente
será efetivada mediante o comprovante de aprovação final do Comitê de
Ética em Pesquisa;
5.1.6 Documento comprobatório de autorização de acesso ao Patrimônio
Genético e Conhecimento Tradicional junto ao Sistema Nacional de
Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado
(SisGen), se pertinente;
5.1.7 Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas
agências de fomento, no caso de orientadores bolsistas ou contrato de
trabalho para os demais pesquisadores não pertencentes ao quadro da
UFAL, com vigência mínima até 31/07/2019;
5.1.8 Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico
(depósitos/concessões de patentes e registros de propriedade intelectual,

prêmios, contratos tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para
pontuação.

6. DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Serão desclassificadas as solicitações:
6.1.1 Que não estiverem em conformidade com este edital e com a
Resolução Normativa n° 017/2006 do CNPq;
6.1.2 Que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências
institucionais, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou
finais do PIBITI ou ausência nos eventos de avaliação do programa;
6.1.3 Cujos projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho
individual com título diferenciado, para cada uma das quotas solicitadas;
6.1.4 Que apresentem currículos em formatação diferente do Lattes;
6.1.5 Que apresentem documentação incompleta;
6.1.6 Apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFAL;
6.1.7 Que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e
econômica de execução; seja com justificativa de projetos com
financiamento ou infraestrutura disponível;
6.1.8 Que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem
conexão com o projeto, e/ou sem cronograma de execução, e/ou que não
esteja dimensionado para 12 (doze) meses.
6.2 Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise
documentação participarão do processo de seleção e classificação.

da

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O processo de seleção e de classificação dos projetos será realizado pelo
Comitê Institucional do PIBITI com base na pontuação total obtida pelas
solicitações, atribuída segundo os critérios de pontuação constantes deste
edital, pelos avaliadores internos e externos.
7.2 Será eliminada a proposta que obtiver pontuação final inferior a 5,5 (cinco e
meio), conforme critérios estabelecidos no item 8 (soma das pontuações
obtidas nos quadros 1, 2 e 3).
7.3 Será eliminada a proposta cujo orientador obtenha pontuação inferior a 3,0
(três) no Quadro 1 do Item 8, conforme critérios estabelecidos.
7.4 O Coordenador do Comitê Institucional do PIBITI tomará as providências
necessárias para evitar eventuais conflitos de interesse associados às
solicitações de bolsas por parte dos integrantes do Comitê.

7.5 A Cota 01 de bolsa PIBITI será distribuída em ordem decrescente de
classificação, em seguida, a Cota 02 também seguindo a mesma ordem,
conforme a prioridade: Cotas CNPq > Cotas FAPEAL > Cotas UFAL.

8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas
as informações constantes da documentação enviada pelo interessado,
podendo, a critério da Comissão Externa e/ou do Comitê Institucional do
PIBITI, ser(em) solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e
outros documentos que se fizerem necessários.
8.2 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro 1, de
forma não cumulativa, com peso igual a 40%.

Quadro 1 - Pontuação do currículo do orientador realizada pelo Comitê Institucional (P1) - o
proponente será enquadrado em apenas uma das 7 categorias elencadas na tabela
Orientador
Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT); ou com bolsa de produtividade em Pesquisa (PQ); ou com
Patente concedida.
Pesquisador com 2 ou mais patentes depositadas (ou proteção de pelo
menos 2 cultivares/softwares)
Pesquisador com uma patente depositada ou registro de software ou
proteção de cultivar.
Com produção igual ou acima de 4 artigos científicos classificados como
Qualis B1 ou superior nos últimos 4 anos.
Com produção total acima de 2,0 e abaixo de 4,0 de:
- artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior; e/ou
- livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha de atuação
nos últimos 4 anos.
Com produção total entre 1,0 e 2,0 constituída de:
- Artigos científicos classificados como Qualis B1 ou superior; e/ou
- Livros/capítulos na área de conhecimento correlata a sua linha de atuação
nos últimos 4 anos.
Desclassificado por não se enquadrar em nenhuma das categorias
elencadas acima.
Pontua em um único item (Máx. 10)

Pontuação
10
8
7
7
5

3

0

OBS: Será considerado o Qualis em qualquer área do conhecimento, referente
ao ano base de 2016.

8.3 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro 2, de forma
não cumulativa, com peso igual a 20%.
Quadro 2 - Pontuação do projeto realizada pelo Comitê Institucional (P2) - o projeto será
enquadrado em apenas uma das 5 categoria elencadas na tabela

Projeto com vigência no ato da submissão da proposta
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou
empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação. (Com documentação de comprovação)
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e
financiado por agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. (Com documentação de
comprovação)
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou
empresa, caracterizado como projeto de pesquisa que possua potencial
para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. (Com
documentação de comprovação)
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e
financiado por agência de fomento ou empresa, caracterizado como
projeto de pesquisa que possua potencial para desenvolvimento de
produtos ou processos inovadores. (Com documentação de
comprovação)
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de
infra-estrutura com capacidade instalada para execução do projeto que
possua potencial para desenvolvimento de produtos ou processos
inovadores.
Pontua em um único item (Máx. 10)

Pontuação
10
8

6

5

3

8.4 A pontuação qualitativa da proposta (projeto e seus respectivos planos de
trabalho) obedecerá ao estabelecido no quadro 3, de forma cumulativa, com
peso igual a 40%, e será feita pelos avaliadores externos.
Quadro 3 - Pontuação qualitativa do proposta (P3) - realizada por avaliadores externos
Item de avaliação
Caráter inovador (de acordo com Manual de Oslo); e/ou Potencial de
geração de patentes, cultivar, indicação geográfica ou registro de software;
Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo,
organizações sociais e/ou de geração de negócios a partir de spin off da
Academia;
Alinhamento do projeto à demanda do mercado: parceria universidadeempresa e/ou Alinhamento do projeto à demanda da sociedade: solução
para problemas econômicos, sociais, ambientais e/ou tecnológicos locais,
regionais, nacionais ou internacionais
Pontuação Total (P3) (Máx. 30)

Pontuação
0 a 10
0 a 10
0 a 10

8.5 A pontuação final (PF) do projeto será a média ponderada das notas
atribuídas de acordo com os critérios dos quadros 1, 2 e 3 e conforme equação
1 (Eq 1).
Considerando que Pontuação do currículo do orientador (P1), Pontuação do
Projeto (P2) e Pontuação qualitativa da proposta - (P3):
PF = (P1

∗ 0,40) + (P2

∗ 0, 20) + ((P3)/3 ∗ 0,40)

Eq.1

8.6 A pontuação final (PF) do projeto poderá sofrer decréscimo de 0,5 ponto
caso o orientador responsável e/ou seus bolsistas e colaboradores não tenham

cumprido com os requisitos do Programa no último ciclo concluído, como falta
no envio de relatórios e ausência de participação no evento final de avaliação
de forma injustificada.
9. DA IMPLEMENTAÇÃO DA QUOTA DE BOLSA PARA O ESTUDANTE
9.1 Para implementação da quota, o orientador deverá selecionar e encaminhar
estudantes com o seguinte perfil:
9.1.1 O estudante deve estar regularmente matriculado em curso de
graduação da UFAL e com bom rendimento acadêmico;
9.1.2 O estudante deve ter dedicação integral às atividades acadêmicas e
de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do seu
plano de trabalho.
9.2 Para implementação das quotas, uma vez aprovadas, serão necessários os
seguintes documentos:
9.2.1 Formulário de dados cadastrais de estudante, disponível na página
do
PIBITI
(http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-epesquisa/programas/pibiti), devidamente preenchido;
9.2.2 Cópia do CPF e do RG do estudante candidato a bolsista ou
colaborador;
9.2.3 Comprovante de vinculação do bolsista ou colaborador ao
de Pesquisa do orientador;

Grupo

9.2.4 Comprovante de matrícula institucional;
9.2.5 Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por
todos os participantes do projeto, disponível na página do PIBITI;
9.2.6 Termo de compromisso, individual para cada aluno bolsista e
devidamente assinado pelo mesmo e pelo orientador, disponível na
página do PIBITI;
9.2.7 Comprovante de cadastro no SIGFAP (http://sigfap.fapeal.br/) para
os bolsistas de quota FAPEAL;
9.2.8 Comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil.
9.3 Os documentos mencionados no item acima deverão ser entregues
digitalizados via e-mail (pibiti@propep.ufal.br) conforme calendário em anexo a
este edital.
9.4 É terminantemente proibido:
9.4.1 Ao estudante ter acúmulo da bolsa PIBITI com bolsas de qualquer
outra modalidade;
9.4.2 Receber a bolsa PIBITI o estudante que tenha vínculo empregatício
de qualquer espécie.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos
deste edital, das normas específicas do CNPq e das instituições financiadoras
das bolsas.
10.2 O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do
programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do Comitê
Institucional do PIBITI;
10.3 Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI considerará a
pontuação do Quadro 3 do item 8, como critério de desempate.
10.4 É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou
mais alunos.
10.5 É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro
orientador. Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à
Coordenação do Programa de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação.
10.6 Não será implementada a quota a estudantes candidatos que já possuam
outra modalidade de bolsa.
10.7 A substituição de aluno na quota de bolsa ou como voluntário somente
será aceita até o primeiro dia útil de cada mês, mediante solicitação assinada
pelo orientador juntamente com todos os documentos descritos neste edital; o
processo de substituição poderá ser realizado até o mês de Fevereiro de 2019.
10.8 O orientador, o(s) bolsista(s) e o(s) colaborador(es) deverão participar de
minicurso de Propriedade Intelectual ofertado pelo Núcleo de Inovação
Tecnológica ou DL101, até 6 meses após a implementação da bolsa. Para
aqueles que já participaram de cursos de Propriedade Intelectual, com devida
comprovação, torna-se optativo.
10.9 Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de
projetos, a critério da PROPEP/UFAL.
10.10 Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto
à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação da Instituição, consultado o Comitê Institucional do PIBITI, se
necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006 do CNPq.
10.11 Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado parcial da seleção.
10.12 Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo
hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente à PROPEP/UFAL.
O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação da UFAL, consultado, se necessário, o Comitê Institucional do
PIBITI.

10.13 O resultado da seleção será divulgado pela Coordenação do Programa
PIBITI na página de Concursos e Editais da UFAL, onde está publicado o
edital. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró- Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP).

11. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição, com envio dos documentos comprobatórios

12 de abril até 11 de maio de
2018

Análise pelo Comitê Institucional do PIBITI

14 a 23 de maio de 2018

Análise dos Avaliadores Externos

28 de maio até 20 junho 2018

Resultados preliminares

25 de junho de 2018

Período para solicitação de recursos

26 a 28 de junho de 2018

Resultado do julgamento dos recursos

10 de julho de 2018

Resultado final e distribuição das bolsas

13 de julho de 2018

Envio via e-mail de documentação
para implementação das bolsas

16 a 20 de julho

Período de vigência das bolsas

01 de Agosto de 2018 a 31 de
Julho de 2019

Envio via e-mail do relatório parcial pelo orientador

01 a 28 de Fevereiro de 2019

Substituição de bolsistas e/ou colaboradores pelo
orientador

Até o primeiro dia útil do mês
de Maio de 2019

Envio via e-mail do relatório final pelo orientador

Até 10 de agosto de 2019

Período da apresentação oral dos trabalhos e da
avaliação realizada por avaliadores externos

Previsão: 03 a 05 de outubro de
2019

Maceió - AL, 12 de abril de 2018.

Profª Drª Eliana Silva de Almeida
Coordenadora do Programa de Inovação Tecnológica e
Empreendedorismo da UFAL

Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação