Edital Pibic
EDITAL PIBIC 2016-2017.PDF
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
EDITAL PIBIC E PIBIC AÇÕES AFIRMATIVAS 2016/2017
(Aprovado em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa da PROPEP/UFAL no dia 29/02/2016)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS AÇÕES
AFIRMATIVAS 2016/2017 - CNPq/UFAL/FAPEAL
Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/UFAL), através da sua
Coordenação de Pesquisa (CPQ), responsável pela Coordenação do Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com as decisões do
Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação da PROPEP/UFAL e do Conselho Superior da
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), abre inscrições aos
professores e pesquisadores da UFAL, interessados em concorrer a
RENOVAÇÕES DE
BOLSAS (DENTRO DO MESMO PROJETO) e a BOLSAS NOVAS
de Iniciação Científica e
iniciação Científica nas Ações afirmativas para o período de 01 de agosto de 2016 a 31 de
julho de 2017.
Art. 2º Cada projeto pode envolver APENAS 1 (um) professor/pesquisador.
§1º Cada professor/pesquisador poderá submeter apenas 1 (um) projeto de pesquisa.
Parágrafo único: Na hipótese de envio de um segundo projeto pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite (Art. 6º) estipulado para submissão dos projetos, este será
considerado substituto do anterior, sendo levado em conta para análise apenas o último
projeto recebido.
§2º Cada professor/pesquisador poderá solicitar, no máximo , 2 (duas) bolsas , de que trata este
Edital, explicitando a ordem de prioridade dos estudantes candidatos.
Parágrafo único : O professor/pesquisador não poderá submeter seu projeto por uma
unidade acadêmica/unidade diferente daquela de sua lotação. A unidade
acadêmica/unidade de avaliação do projeto será aquela na qual o professor estiver lotado
na data de submissão da proposta.
§3º Cada professor/pesquisador poderá, também, solicitar o cadastro de
colaboradores, não-bolsistas, deste Programa.
até 2 (dois) alunos
§4º No caso de o professor/pesquisador após divulgação do resultado final ser contemplado com
apenas uma bolsa, o outro estudante candidato a bolsista (com plano de trabalho aprovado)
poderá ser transformado em colaborador, mediante solicitação, por memorando, à PROPEP,
ficando o projeto com até 3 (três) colaboradores.
Art. 3º O estudante só poderá se candidatar em um único projeto, na qualidade de bolsista ou
colaborador.
Art. 4º A PROPEP/UFAL não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao
pesquisador demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
VIGÊNCIA DO EDITAL
Art. 5º O presente Edital tem vigência de 16 de março de 2016 a 31 de julho de 2017.
1.2.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas no endereço
https://sistemas.ufal.br/pibic/ ciclo
2015/2016, no período de 00h do dia 09 de março de 2016 até as 23h59min do dia 11 de abril
de 2016.
Parágrafo único: Propostas encaminhadas após 11 de abril de 2016 não serão
consideradas e serão excluídas do processo de concorrência de bolsas regido por este
Edital, mesmo que o sistema eletrônico de submissão de proposta permita.
1.3.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
Art. 7º A proposta deverá ser encaminhada até a data limite constante no Art. 6º deste Edital,
exclusivamente por via eletrônica através do endereço https://sistemas.ufal.br/pibic/, contendo
os seguintes arquivos:
a) projeto no formato PDF;
b) planilha de pontuação no formato xls, xlsx ou ods;
c) currículo Lattes atualizado com produção científica a partir de 2013 no formato PDF.
§1º O currículo Lattes deverá, obrigatoriamente, conter o ISBN e/ou ISSN correspondentes a
sua produção científica (livro ou capítulo de livro publicado em editora com ISBN, artigos e
resumos, etc). A Comissão avaliadora confirmará a pontuação de Currículo Lattes apenas
através do currículo enviado em PDF, ou seja, a
Comissão avaliadora não utilizará a
Plataforma Lattes para confirmar o currículo enviado pelo pesquisador
(http://lattes.cnpq.br).
§2º O curriculum deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato personalizado – que é
acessado no lattes através dos seguintes passos: atualizar currículo – imprimir currículo – Gerar
página para impressão: Selecionar Todos / Modelo de Currículo – Personalizado / Estilo – sem
cores ou elementos gráficos / Idioma – Português / Padrão de referência bibliográfica da
produção – ABNT/ Indexador: - Mostrar palavras-chave- Mostrar setores de atividade - Mostrar
áreas do conhecimento / Período da atuação profissional – Todo período/ Produção - Mostrar
informações adicionais- Utilizar Citação Bibliográfica Informada - Exibir número de citações de
artigos / Período da produção- Desde o ano de 2013. (Conforme apresentado na Figura 1 – vide
Anexo 1)
d) Pesquisador com Bolsa de Produtividade (PQ ou DT ) do CNPq está dispensado da
entrega do Currículo Lattes e deve anexar documento comprobatório da concessão
da bolsa em formato PDF.
e) Página, em formato PDF, do grupo de pesquisa cadastrado no diretório de grupos do
CNPq e certificado pela Instituição, contendo o nome orientador.
§1º Durante o processo de submissão eletrônica o professor/pesquisador deverá escolher o tipo
de cota na qual seu(s) candidato(s) a bolsista(s) irá(ão) concorrer: cota PIBIC ou cota PIBIC-Af.
§2º Somente poderão concorrer às cotas PIBIC-Af os estudantes que ingressaram na UFAL pelo
sistema de cotas. O professor/pesquisador deverá verificar a condição de cotista informada pelo
estudante antes da submissão da proposta. A indicação de um estudante não cotista para
concorrer a uma bolsa no PIBIC-Af implicará na exclusão do aluno e de seu plano de atividades
do processo de seleção.
§3º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço eletrônico
https://sistemas.ufal.br/pibic/ ciclo 2016-2017 e devem estar em conformidade com as condições
estabelecidas no presente Edital.
§4º Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com falta de
documentos, PROJETO FORA DO MODELO PADRÃO
e nem propostas fora dos prazos
estipulados nos Arts. 6º e 27º deste Edital.
§5º A PROPEP recomenda que o proponente verifique se os arquivos da proposta foram
anexados corretamente, a fim de evitar arquivos incompletos, sendo esse processo de total
responsabilidade do orientador. Não serão levadas em consideração no julgamento da avaliação
quaisquer cópias impressas dos arquivos solicitados, inclusive do projeto de pesquisa, uma vez
que toda a documentação deverá ser enviada eletronicamente, sendo também a sua avaliação
online.
§6º A UFAL e a PROPEP não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo
em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§7º A PROPEP recomenda que o proponente verifique se os arquivos no formato PDF podem
ser abertos utilizando o programa Acrobat Reader, que pode ser baixado gratuitamente através
da página Web: https://get.adobe.com/br/reader/
1.4.
OBJETIVOS
Art. 8º Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da UFAL apresenta os seguintes
objetivos:
I - Despertar a vocação científica, incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem
universitário no domínio do método científico;
II - Fomentar a pesquisa científica por meio da concessão de bolsas de iniciação científica para
alunos de graduação aprovados no programa;
III - Qualificar estudantes para os programas de pós-graduação;
IV - Estimular professores/pesquisadores a envolver estudantes de graduação no processo de
investigação científica, otimizando a capacidade de orientação da instituição.
1.5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.5.1. Orientador
Art. 9º São requisitos para o candidato a orientador:
I- Possuir a titulação de doutor;
II- Manter o currículo Lattes atualizado no CNPq;
III- Estar cadastrado em grupo de pesquisa registrado no Diretório Nacional dos Grupos de
Pesquisa do CNPq e certificado pela Instituição;
IV- Ser professor/pesquisador do quadro permanente da UFAL, Bolsistas de Pós-Doutorado
(PD) Júnior ou Sênior, Bolsista do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a
Participação de Recém Doutores (
PRODOC e PNPD ) ou de Desenvolvimento Científico
Regional ( DCR), Professor Visitante ( PV), ou aposentado da UFAL, exercendo como professor
voluntário, atividades ligadas à pesquisa.
§1º Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou contratos
com a UFAL durarão o tempo de validade deste Edital. Bolsistas DCR que já têm cotas de bolsas
em seus projetos, não poderão concorrer ao PIBIC.
§2º O orientador deve ter seu cadastro atualizado no SIGRH-UFAL. A PROPEP não se
responsabiliza por inscrições recusadas devido a cadastros não atualizados.
Parágrafo único: Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV que não possuem cadastros no
sistema PIBIC deverão procurar a PROPEP para realizá-lo no período de 09 a 21 de março de
2016, impreterivelmente.
Art. 10 O professor/pesquisador candidato a orientador será responsável pelos seguintes
procedimentos:
I- Seleção do bolsista/colaborador, verificando se o mesmo atende aos requisitos mencionados
no item 1.5.2 deste Edital;
II- Apresentação de um plano de trabalho diferenciado para cada estudante quando do registro
ou renovação do projeto de pesquisa, contendo um subtítulo para cada plano;
III- Indicação dos nomes dos estudantes candidatos a bolsista ou a colaborador para preencher
cotas sob sua responsabilidade, conforme requisitos explicitados neste Edital.
Parágrafo único O não cumprimento dos incisos dos
Arts. 9º e 10º,
mencionados
anteriormente, implica na exclusão do orientador do processo de concorrência de bolsas regido
por este edital.
1.5.2. Bolsista/colaborador
Art. 11º Somente podem se candidatar a bolsista/colaborador do PIBIC estudantes de
graduação matriculados na UFAL.
Art. 12º O estudante pode se candidatar a bolsista/colaborador mediante o atendimento das
seguintes condições:
I – Ser selecionado e indicado por apenas um orientador;
II – Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
III – Ter o currículo cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq na Plataforma Lattes do CNPq;
IV – Não acumular outras bolsas, nem possuir vínculo empregatício, durante a vigência da bolsa,
para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, assim como
às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de trabalho;
§1º – O PIBIC permite o acúmulo de bolsas com o Programa de Bolsa Permanência do
Ministério da Educação, conforme o Manual de Gestão do Programa de Bolsa Permanência
(PBP), disponível no endereço eletrônico: http://permanencia.mec.gov.br/index.html
§2º – O PIBIC permite também o acúmulo com estágio, uma vez que não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme RN 017/2006, disponível no link:
http://cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352 . O bolsista precisa
manter em seu poder uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio
e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às
atividades acadêmicas e de pesquisa.
V- Estar cadastrado no mesmo grupo de pesquisa do seu orientador, certificado pela instituição e
registrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
Parágrafo Único O não cumprimento dos requisitos mencionados nos Arts. 11º e 12º implica na
exclusão do bolsista/colaborador do processo de concorrência de bolsas regido por este edital.
1.5.3. Projeto e plano de trabalho do bolsista/colaborador
Art. 13º O Projeto apresentado pelo orientador deve estar relacionado às linhas de pesquisa
dos Grupos de Pesquisa Certificados pela UFAL.
§1º O Projeto deve refletir originalidade, relevância e ter garantia de financiamento, quando for o
caso.
§2º O Modelo de Projeto a ser submetido ao PIBIC, encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://sistemas.ufal.br/pibic/, ciclo PIBIC 2016/2017 e deverá apresentar a seguinte
estrutura:
I–
Resumo;
II – Contextualização e justificativa do problema de pesquisa, situando sua relevância e
importância.
III – Objetivo geral, apresentando o conteúdo do título do projeto; e objetivos específicos com o
conteúdo dos Planos individuais de trabalhos;
IV – Metodologia: incluir, quando for o caso, a descrição do local, inserindo a localização do
estudo, datas, materiais e métodos para coleta, apuração, transformação e análise de dados
(delineamento, com descrição detalhada de tratamentos e variáveis, número de repetições,
tamanho da unidade experimental), evitando detalhes supérfluos e extensas descrições de
técnicas de uso corrente, utilizando, quando indispensáveis subtítulos grafados em negrito;
V – Referências, normalizadas de acordo com as normas vigentes da ABNT ou com as
recomendações para os autores dos periódicos reconhecidos para a área, desde que feita a
indicação;
VI – Planos de Trabalho Individuais e Diferenciados, bem como Cronograma de atividades
individual e diferenciado, ambos com indicação dos respectivos candidatos a bolsista e a
colaborador e prioridade;
VII – Orçamento – somente para projetos que necessitem avaliação do Comitê de Ética em
Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais. Projetos aprovados no Comitê de Ética em
Pesquisa ou Comissão de Ética no uso de Animais estão dispensados da apresentação do
orçamento. Nesse caso, deve ser anexado ao projeto o respectivo comprovante de submissão.
§3º Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
apresentar documento de submissão (posteriormente aprovação) do CEP - Comitê de Ética em
Pesquisa da UFAL ou CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou de outros
comitês reconhecidos pelo CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Em todos os
casos o projeto deve encontrar-se dentro da validade estabelecida por cada comitê ou comissão.
§4º É obrigatório apresentar documento de aprovação do CEP - Comitê de Ética em Pesquisa da
UFAL ou CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou de outros comitês
reconhecidos pelo CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa para implementação da
bolsa/colaborador.
§5º Quando o projeto de pesquisa envolver coleta de materiais em áreas restritas (por exemplo,
unidades de conservação da natureza), apresentar documento de aprovação/autorização emitido
por órgão competente.
Art. 14º O plano de trabalho do estudante deve estar inserido no projeto do orientador, de tal
forma que o bolsista/colaborador tenha a oportunidade de participar de um processo de
pesquisa.
§1º O orientador deverá apresentar um plano de trabalho diferenciado para cada
bolsista/colaborador.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título diferenciado do plano de trabalho para cada bolsista e colaborador;
II - Tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de Trabalho
do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador;
III - Definição dos objetivos do trabalho do estudante;
IV - Detalhamento da metodologia correspondente;
V - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§3º O plano de trabalho dimensionado para um ano de atividades, visa a geração de resultados
a serem apresentados pelo bolsista/colaborador, na forma de Relatórios Parcial e Final e de
resumo, a ser apresentado por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFAL.
§4º. Os projetos apresentados que não contenham plano de trabalho, de acordo com a estrutura
proposta no §2º. do Art. 14º, serão desclassificados sumariamente pela Coordenação de
Pesquisa da PROPEP, não seguindo para a avaliação.
1.6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PIBIC
1.6.1. Orientador
Art. 15º O orientador deverá se comprometer a:
I-Orientar o bolsista/colaborador nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração
de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, publicação dos
resultados no livro de resumos e demais atividades;
II- Indicar o bolsista/colaborador como primeiro autor no resumo do trabalho do estudante, a ser
apresentado no Encontro de Iniciação Científica da UFAL;
III-Preparar o bolsista/colaborador para a apresentação no Encontro de Iniciação Científica da
UFAL;
IV-Estar presente, no Encontro de Iniciação Científica, no momento da apresentação dos
trabalhos sob sua orientação;
V-Participar ativamente do Encontro de Iniciação Científica da UFAL, atendendo solicitações da
PROPEP/UFAL quanto ao processo de avaliação de trabalhos e apresentações dos estudantes;
VI-Estimular o bolsista/colaborador a publicar trabalhos em eventos científicos relacionados à
área de atuação;
VII-Incluir o nome do bolsista/colaborador nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante;
VIII-Solicitar à PROPEP/UFAL, por escrito, autorização, explicitando os motivos, para quaisquer
alterações nos planos de trabalhos do bolsista/colaborador e/ou título do projeto, a qual será
submetida à avaliação da Coordenação de Pesquisa da PROPEP;
IX-Comunicar à PROPEP/UFAL, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL DE CADA MÊS , a substituição ou
o cancelamento do (a) bolsista, inclusive decorrente da colação de grau, a fim de evitar
pagamentos indevidos;
X-Atender, sem qualquer contrapartida financeira, as convocações para participar de comissões
de avaliação de relatórios parciais e finais, assim como, emitir pareceres sobre os projetos de
que trata este edital;
XI-Comunicar, obrigatoriamente, à Coordenação do PIBIC, afastamento superior a 3 (três)
meses;
§1º No caso do inciso IV deste artigo ― estar presente, no Encontro de Iniciação Científica
―, uma vez que o seu comparecimento será registrado pelas comissões e constituirá critério de
avaliação do bolsista/colaborador e do orientador.
§2º Em caso de não comparecimento indicado no
inciso IV deste artigo, apresentar à
Coordenação do PIBIC justificativa, por escrito, no máximo até 30 dias após o evento.
§3º No caso do inciso XI deste artigo ― afastamento superior a 3 (três) meses ―, a situação
do(s) bolsista(s)/colaborador(es) será avaliada pela Coordenação de Pesquisa, podendo ser
indicado um(a) co-orientador(a) para responder pelas atividades na sua ausência, atendendo os
mesmos critérios exigidos no processo de submissão, conforme Art. 9º.
§4º Os casos de impedimento de orientação serão analisados pela
PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Coordenação do
§5º Uma vez ocorrendo o cancelamento previsto no §3º deste artigo, a(s) bolsa(s) retornará(ão)
à Coordenação do PIBIC/CNPq/UFAL/FAPEAL.
Art. 16º orientador é responsável pelo cumprimento das normas do programa e aquele que as
descumprir, ou cujos bolsistas/colaboradores o façam, colocará em risco a manutenção e/ou
renovação das bolsas PIBIC sob sua responsabilidade, bem como a alocação de novas bolsas.
Parágrafo único: O descumprimento das normas anteriores implicará em impedimento de
submissão de projeto nos dois períodos subsequentes.
1.6.2. Bolsista/colaborador
Art. 17º São compromissos do bolsista/colaborador:
I-
O bolsista, uma vez selecionado no projeto, não deve acumular outras bolsas, nem possuir
vínculo empregatício, para que possa dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e
de pesquisa e às responsabilidades assumidas com a execução do seu plano de trabalho;
II-
Apresentar os resultados parciais da pesquisa em forma de relatório e os finais, sob a forma
de exposições orais ou painéis, acompanhados de um relatório final de pesquisa com
redação científica, que permita verificar o emprego de métodos e processos científicos;
III- Fazer referência à sua condição de bolsista/colaborador do CNPq/UFAL/FAPEAL e ao seu
orientador, como co-autor do trabalho, nas publicações e trabalhos apresentados oriundos
das atividades desenvolvidas no Programa de Iniciação Científica;
IV- Devolver ao CNPq/UFAL/FAPEAL, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, no caso de os compromissos estabelecidos acima não serem cumpridos;
V- Informar a Coordenação de Pesquisa da PROPEP/UFAL o afastamento ou a ausência do(a)
orientador(a);
VI- Manter seu cadastro atualizado, junto à PROPEP/UFAL, contendo seus dados de: CPF,
matrícula, nome completo, telefone, e-mail, conta bancária, agência bancária e endereço
para contato;
VII- Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do pesquisador;
VIII-Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e às responsabilidades assumidas com
a execução do seu Plano de Trabalho, cumprindo 20 (vinte) horas semanais de atividades
na pesquisa;
IX- Apresentar, em caráter individual, resultados preliminares de seu Plano de Trabalho na
forma de relatório semestral e resultados conclusivos no relatório final.
§1º O conteúdo e formato do relatório indicado no inciso I deste artigo, devem obedecer aos
padrões do formulário disponibilizado pela PROPEP/UFAL.
§2º Os resultados de que trata o inciso VII serão apresentados no Encontro de Iniciação
Científica da UFAL.
§3º O trabalho referido no inciso VII será de autoria do bolsista/colaborador e do orientador,
sendo permitida a inclusão de outro(s) co-autor(es) desde que estes tenham efetivamente
participado do trabalho.
§4º Também deve ser citado na equipe de autores, o bolsista/colaborador que tenha sido
substituído num mesmo Plano de Trabalho.
1.7. PROCESSO SELETIVO
Art. 18º O processo seletivo será realizado em 2 (duas) fases principais:
I-
A primeira, eliminatória;
§1º Na primeira fase, o ponto de corte, para este Edital é de
20 ( vinte) pontos , baseado no
Currículo Lattes e contados pelas tabelas do Anexo 3 deste Edital.
§2º A avaliação e o julgamento da proposta obedecerão aos seguintes procedimentos:
-Análise preliminar da proposta, pela PROPEP/UFAL, conferindo se a documentação
apresentada atende ao presente edital;
-Avaliação e julgamento por um Comitê de área do conhecimento do projeto, composto por um
membro do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL e por docentes convidados;
-A seleção final será realizada pelo Comitê Externo do CNPq, sendo assessorado, quando
necessário, por membros do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL, mediante
análise detalhada do Projeto de Pesquisa do orientador, Plano de Trabalho do estudante
(responsabilidade do orientador) e currículo do orientador.
II- A segunda, classificatória.
§3º Na segunda fase, será considerado o Índice de Produtividade em Pesquisa Individual - IPPI
(vide Anexo 2), atribuído a cada professor/pesquisador candidato a orientador.
Art. 19º Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEAL ou outra agência de fomento à
pesquisa, ficam dispensados da avaliação do mérito científico, permanecendo a necessidade de
análise dos demais requisitos, como plano de atividades dos alunos e pontuação do orientador.
Nesses casos o proponente deverá
anexar ao corpo do projeto comprovação de
financiamento ou termo de outorga do projeto.
Parágrafo único: Nos casos em que a proposta submetida é vinculada a um projeto “guarda
chuva” com financiamento comprovado , do qual o proponente não é o Coordenador,
ANEXAR AO PROJETO uma declaração do pesquisador, que coordena o projeto “guardachuva”, atestando que o Projeto PIBIC é parte integrante do referido projeto.
1.7.1. Primeira Fase do Processo Seletivo
Art. 20º Na primeira fase do processo seletivo serão eliminados os projetos que se enquadrarem
nos seguintes casos:
I - Orientadores não pertencentes a grupos de pesquisa registrados no “Diretório Nacional de
Grupos de Pesquisa - CNPq” certificados pela UFAL;
II- Orientador com pendências em relação às atividades no PIBIC e no PIBITI da UFAL,
correspondentes aos Editais anteriores tais como: não entrega de relatórios parciais e finais de
projetos, não avaliação de relatórios parciais e/ou finais, ausência não justificada formalmente na
sessão de trabalhos sob sua orientação, durante o Encontro de Iniciação Científica – UFAL;
III- Orientador com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural publicada em veículo da
área, abaixo do ponto de corte, que para este Edital é de 20 (vinte) pontos, conforme indicado no
Art. 18 §1º, com exceção dos pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou
em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
IV- Projeto de Pesquisa sem Título do Plano de Atividades ou que não esteja individual e
diferenciado para cada um dos candidatos;
V- Currículos Lattes entregues em formatação diferente do especificado no item c do Art. 7º,
exceto para os pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq;
VI- Estudantes em débito com a PROPEP, referente ao relatório parcial (período 2015-2016);
VII- Orientador sem vínculo com a UFAL;
VIII- Orientador sem titulação mínima de doutor;
IX- Estudantes não regularmente matriculados em curso de graduação da UFAL;
X- Projeto de pesquisa inadequado do ponto de vista técnico-científico;
XI- Projeto de pesquisa inadequado, no que se refere à sua viabilidade técnica e financeira;
XII- Plano de trabalho para o estudante sem conexão com o projeto de pesquisa;
XIII- Plano de trabalho para o estudante sem detalhamento da metodologia;
XV- Plano de trabalho do estudante sem cronograma de execução, ou não dimensionado para 1
(um) ano.
OBSERVAÇÕES:
§1º É vedada a concessão de bolsas de estudo a cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de orientadores.
§2º Haverá divulgação da pontuação e do “Índice de Produtividade em Pesquisa Individual
-UFAL” (IPPI) de cada professor no portal da UFAL.
§3º Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações
do currículo Lattes submetido pelo orientador na página do PIBIC, podendo, a critério da
Comissão Externa e/ou do Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL, ser(em)
solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares.
O avaliador não consultará o
currículo Lattes disponível na página do CNPq para efeito de conferência da pontuação.
§4º Os orientadores que cumprirem o
Art. 20º e que possuam Bolsa de Produtividade em
Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito a até 2
(duas) bolsas e até 2 (dois) colaboradores, sem serem submetidos à segunda fase do processo
seletivo de que trata este Edital.
§5º Não será permitido ao orientador acréscimo de alunos e de Planos de Atividade ao
Projeto após o prazo final da submissão do mesmo. Serão permitidos apenas substituições e
cancelamentos.
1.7.2. Segunda Fase do Processo Seletivo
Art. 21º Na segunda fase do processo seletivo, as cotas de bolsas serão distribuídas entre os
candidatos a orientador aprovados na primeira fase na seguinte ordem:
a) primeiro, proporcionalmente à demanda qualificada por Unidade Acadêmica ou Campi
da UFAL;
b) e segundo, dentro de cada unidade acadêmica, obedecendo a ordem decrescente dos
IPPI’s dos orientadores que atendam aos requisitos deste edital.
§1º As cotas serão distribuídas na seguinte ordem:
I – Contemplar PQs e DTs com bolsas da cota PIBIC CNPq;
II - Contemplar demais Pesquisadores de acordo com a Pontuação do IPPI, favorecendo a maior
pontuação, na ordem decrescente de distribuição total de cotas: CNPq, FAPEAL e UFAL,
§2º Na distribuição, nenhum pesquisador será contemplado com mais de duas bolsas, mesmo
que o sistema PIBIC dê permissão, salvo na situação em que haja necessidade de redistribuição
de bolsas excedentes à demanda qualificada.
§3º No caso em que um pesquisador tenha solicitado 2 (duas) bolsas, mas que tenha sido obtida
apenas 1 (uma), o candidato a bolsista não contemplado poderá ser transformado em
colaborador, mediante solicitação por memorando à PROPEP, conforme já previsto no
Art. 2º
§4º deste Edital.
§4º No caso previsto no parágrafo 2º, deste artigo, a redistribuição será feita entre as
solicitações de cadastro de colaboradores, obedecendo à seguinte ordem:
I- Entre os pesquisadores com bolsa de produtividade em Pesquisa e Bolsa de Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, pelo nível da bolsa;
II- Pelo índice IPPI da UFAL, favorecendo a maior pontuação.
1.7.2.1. Resultado Preliminar e Final
Art. 22º Caso a UFAL e/ou FAPEAL e/ou CNPq, na data do resultado final, não tenha(m)
divulgado os números oficiais de cotas de bolsas concedidas ao programa, será divulgado um
RESULTADO PRELIMINAR o qual representará apenas uma expectativa de concessão de
bolsas em relação à demanda qualificada dos projetos aprovados.
Art. 23º O resultado final, em relação ao número de bolsas concedidas a cada orientador, só
será confirmado e divulgado após confirmação oficial da UFAL, do CNPq e da FAPEAL, através
do portal da UFAL.
1.7.2.2. Critérios de desempate
Art. 24º Nos casos de empate, as prioridades serão estabelecidas segundo a seguinte ordem:
I- Professor/pesquisador com projetos apoiados por agência de fomento externa à UFAL
(devidamente documentados na UFAL – ver item 1.7);
II- Maior pontuação na Tabela 3 do Anexo 3 deste edital.
1.8. RECURSOS
Art. 25º Os recursos em relação ao
RESULTADO PRELIMINAR deste edital devem ser
formalizados pelo professor/pesquisador, exclusivamente na página do PIBIC:
https://sistemas.ufal.br/pibic/.
Parágrafo Único - O fórum de julgamento dos recursos é realizado pelo Comitê Assessor de
Pesquisa e Pós-Graduação - UFAL.
1.10. CRONOGRAMA
Art. 26º O processo PIBIC/UFAL/FAPEAL 2016/2017 ocorrerá segundo estabelecido no quadro
a seguir:
ATIVIDADES PIBIC
LANÇAMENTO DO EDITAL
INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DE PROJETOS
PERÍODO
09/03/2016
09/03/2016 a 11/04/2016
Os bolsistas PD, PRODOC, PNPD e PV que não possuem
cadastros no sistema PIBIC deverão procurar a PROPEP
09 a 21 de março de 2016
CONFERÊNCIA DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO PELO COMITÊ
ASSESSOR DA PROPEP
12/04/2016 a 18/04/2016
AVALIAÇÃO DE PROJETOS - AVALIADORES INTERNOS INDICADOS
PELO COMITÊ ASSESSOR
AVALIAÇÃO DE PROJETOS - AVALIADORES EXTERNOS
ON LINE - INDICADOS PELO COMITÊ ASSESSOR
AVALIAÇÃO DE PROJETOS - AVALIADORES EXTERNOS PRESENCIAL INDICADOS PELO COMITÊ ASSESSOR
RESULTADO PRELIMINAR no link: http://www.ufal.edu.br/estudante/posgraduacao-e-pesquisa/programas/pibic/edicoes/2015-2016
19/04/2016 a 02/05/2016
03/05/2016 a 16/05/2016
17 a 19/05/2016
06/06/2016, às 20h
RECURSOS (https://sistemas.ufal.br/pibic/)
07 a 09/06/2016
REUNIÃO COMITÊ ASSESSOR INTERNO – JULGAMENTO DOS
RECURSOS
RESULTADO DOS RECURSOS (ver link acima)
14/06/2016 – 14h
RESULTADO FINAL (ver link acima)
18/07/2016, às 20h
CADASTRO DE BOLSISTAS E COLABORADORES: ENVIO Online dos
documentos: termo de compromisso de bolsista para todas as cotas e
colaboradores, comprovante de conta bancária do Banco do Brasil para
todas as cotas (somente cota UFAL aceita Banco Santander) e cópia legível
de RG e CPF. Somente anexar grupo de pesquisa se o aluno tiver sido
substituído.
OBS.: BOLSISTA COTA CNPq que não informar os dados cadastrais dentro
do prazo perderá a bolsa de agosto de 2016. A PROPEP irá cadastrar a sua
bolsa no CNPq e você receberá um e-mail automático para informar dados
bancários. O e-mail poderá chegar no SPAM ou na lixeira. Se não receber o
e-mail até 10/08/2016 procurar a PROPEP até às 12 horas do dia
11/08/2016.
OBS.: BOLSISTA COTA FAPEAL. O bolsista e orientador precisam
realizar cadastro no SIG FAPEAL. A bolsa será implantada após o envio
dos documentos no link do cadastro de bolsistas. .
Transformar candidato a bolsa em colaborador: O orientador que teve
bolsa concedida no resultado preliminar e obteve redução de bolsa no
resultado final, poderá transformar o bolsista em colaborador. Informações
disponíveis no site da UFAL-Aba estudante – PROPEP – Programas – PIBIC
– Edições 2016/2017. Acessar o link, realizar o preenchimento do formulário
e Anexar: a) o termo de compromisso de colaborador; b) cópia de RG e CPF
(ou passaporte para estrangeiros) c) memorando.
REUNIÃO INICIAL COM BOLSISTAS, COLABORADORES E
ORIENTADORES
SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS E COLABORADORES
Documentação até o 1º. dia útil de cada mês, informações disponíveis no
endereço acima.
ENTREGA DO RELATÓRIO PARCIAL
ENTREGA DO RELATÓRIO FINAL
20/06/2016 – 20h
19/07/2016 a 31/07/2016
19/07/2016 a 31/07/2016
Aguardar data.
AUDITÓRIO REITORIA –
aguardar data
Até o primeiro dia útil de Maio
de 2017
Após essa data serão aceitos
apenas cancelamentos de
bolsistas ou colaboradores
De 01 a 13 de março de
2017.
De 01 a 13 de agosto de
2017.
FAVOR UTILIZAR ESSE QUADRO PARA ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS.
Parágrafo único – A bolsa terá vigência para o período de 01/08/2016 a 31/07/2017.
1.11. DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA/COLABORADOR
Art. 27º Para implementação da bolsa os bolsistas e colaboradores devem enviar no link acima
a documentação abaixo, podendo ter alteração de cota se a referida documentação não for
entregue no período estipulado.
I- Preenchimento de formulário on line;
II-
Anexar Cópia do RG e CPF do aluno LEGÍVEIS;
III-
Anexar o termo de aprovação do CEP - Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL ou CEUA
- Comissão de Ética no Uso de Animais da UFAL ou de outros comitês reconhecidos pelo
CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
IV-
Anexar o Termo de compromisso assinado pelo bolsista/colaborador e orientador;
V-
Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil para todas as cotas de bolsas.
Apenas para cota UFAL é permitida conta bancária do Santander. As contas correntes
devem ser em nome do aluno. Não é permitida conta poupança, conjunta ou de terceiros.
Parágrafo único – Os colaboradores aprovados devem entregar APENAS os itens I, II, III e IV
do Art. 27º do Item 1.11 para serem reconhecidos como colaboradores.
1.12. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Art. 28º O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação Científica receberá,
durante 12 (doze) meses, uma mensalidade cujo valor será definido pelas agências de fomento.
Parágrafo único Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão
realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil ou
Banco Santander. Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas
poupanças.
1.13. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA E COLABORADOR E DATAS DE ENTREGA DE
RELATÓRIOS
Art. 29º A partir do primeiro mês de vigência da bolsa, o bolsista ou colaborador poderá ser
substituído.
§1º O bolsista substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas no
plano de trabalho do bolsista anterior, previamente elaborado pelo orientador.
§2º O orientador poderá
Impreterivelmente.
solicitar substituições até o dia
01 de maio de 2017,
§3º Após o primeiro dia útil de maio de 2017, o orientador poderá apenas solicitar o
cancelamento do bolsista, sem direito a substituí-lo.
Art. 30º As instruções sobre substituições e cancelamentos de bolsistas e colaboradores estão
disponíveis no link: http://www.ufal.edu.br/estudante/pos-graduacao-e-pesquisa/programas/pibic
Art. 31º O Relatório parcial deverá ser submetido on-line pelo aluno no período de 1 a 13 março
de 2017 e validado pelo orientador no período de
1 a 14 março de 2017 , através do link:
sistemas.ufal.br/pibic – ciclo 2016/2017
Parágrafo único - O não cumprimento dessa obrigação implicará na suspensão imediata do
pagamento da bolsa ao estudante inadimplente, até que a situação se normalize.
Art. 32º O Relatório Final deverá ser submetido pelo aluno no período de 1 a 13 de agosto de
2017 e validado pelo orientador on-line no período de 1 a 14 de agosto de 2017, através do link:
sistemas.ufal.br/pibic – ciclo 2016/2017
Parágrafo único - O bolsista que não cumprir com essa obrigação, perderá o direito de
participar de um novo processo.
Art. 33º O bolsista inadimplente, não receberá da PROPEP/UFAL o certificado de participação
no PIBIC.
Parágrafo único - O orientador será convocado a dar esclarecimentos por escrito sobre a
inadimplência do(s) respectivo(s) orientando(s).
1.14. CASOS OMISSOS
Art. 34º Os casos omissos neste Edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à
sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da
UFAL/Coordenação de Pesquisa, consultado o Comitê Assessor de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UFAL-UFAL.
Maceió, 09 de Março de 2016.
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. André Lage Freitas
Coordenador de Pesquisa
2 ANEXOS
Anexo 1: Sobre modelo de impressão do Lattes: Gerar a partir do ano de 2013.
Figura 1: Modelo de Impressão do Lattes. (TRANSFORMAR em PDF).
Anexo 2: Sobre o IPPI
O Índice de Produtividade em Pesquisa Individual (IPPI) da UFAL visa estabelecer um parâmetro
quantitativo de avaliação da produtividade do Pesquisador (em relação aos seus pares) e é
calculado pela expressão:
onde: IPI: Índice de produtividade individual do pesquisador, calculado a partir da produção
científica do pesquisador, baseado no currículo Lattes, com dados de 2013 até o presente,
de acordo com a pontuação das tabelas do Anexo 3.
: Média aritmética simples dos IPI(s) de todos os professores/pesquisadores, classificados
na 1ª fase, da Unidade Acadêmica, na qual o professor/pesquisador está lotado.
OBSERVAÇÃO:
Todos os índices anteriores serão baseados no CURRÍCULO LATTES com os pesos definidos
nas tabelas do Anexo 3 deste Edital.
Anexo 3 - Tabelas contendo os itens a serem pontuados e contabilizados para a obtenção do
Índice de Produtividade Individual (IPI).
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa nos anos: 2013-2014-2015-2016
Item Avaliado
Atuação como Revisor Ad Hoc para avaliação de trabalhos submetidos em periódicos científicos Qualis
CAPES (máximo 2)
Consultoria Ad Hoc em agências de fomento nacionais e internacionais (máximo 2 consultorias)
Consultoria Ad Hoc para avaliação de projetos e relatórios de pesquisa do PIBIC (máximo 4
consultorias)
Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na Plataforma Lattes
(máximo de 2 projetos)
Participação em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico cadastrado na Plataforma Lattes,
exceto quando coordenador. (máximo de 2 participações)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento internacional (máximo 3 por ano)
Palestra, conferência e participação em mesa redonda em evento nacional, incluindo o Congresso
Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento internacional
(máximo 3 por ano)
Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas em evento nacional incluindo
o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas incluindo em
evento internacional (máximo 3 por ano)
Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de estudos e de oficinas incluindo em
evento nacional o Congresso Acadêmico da UFAL (máximo 3 por ano)
Coordenação de eventos de cunho científico de âmbito internacional
Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional
Participação em Banca de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
Participação em Banca de qualificação de Doutorado (exceto quando orientador e coorientador)
(máximo 3 por ano).
Participação em Banca de qualificação de Mestrado (exceto quando orientador e coorientador)
(máximo 3 por ano).
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (máximo 3 por ano-exceto
quando orientador)
Tabela 2 – Orientações nos anos: 2013-2014-2015-2016
Item Avaliado
Dissertação de Mestrado em andamento - Orientação
Dissertação de Mestrado em andamento – Coorientação
Tese de Doutorado em andamento – Orientação
Tese de Doutorado em andamento – Coorientação
Monografia de curso de especialização em andamento na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência em andamento (máximo de 2 por ano)
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação concluída e/ou em andamento (máximo de 3 por ano)
Iniciação Científica, Acadêmica ou Tecnológica (máximo de 4 por ano) concluída e/ou em andamento
Supervisão de Pós-Doutorado em andamento
Dissertação de Mestrado concluída – Orientação
Dissertação de Mestrado concluída – Coorientação
Tese de Doutorado concluída – Orientação
Tese de Doutorado concluída – Coorientação
Supervisão de Pós-Doutorado concluída
Monografia de curso de especialização concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
Monografia de curso de Residência concluída na instituição (máximo de 2 por ano)
PET (Máximo de 1 por ano) concluída e/ou em andamento
Pontuação
0,50
1,00
0,50
2,00
0,50
1,00
0,75
1,00
0,75
0,50
0,25
1,50
1,00
1,00
2,00
1,00
0,50
0,25
Pontuação
1,50
0,75
2,00
1,00
0,50
0,75
0,50
1,00
2
3,00
1,50
4,00
2,00
3
0,75
1,00
1,00
Tabela 3 - Titulação, Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural nos anos: 2013-20142015-2016
Pontuação
Item Avaliado
Professor de programa de pós-graduação stricto sensu (apenas uma vez)
Professor de programa de pós-graduação lato sensu na instituição (apenas uma vez)
8,00
2,00
Professor recém-doutor com obtenção do título a partir de 2013
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação internacional com ISSN ou DOI
Artigo completo, publicado em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Livro publicado por editora com ISBN (organização) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral) na área de conhecimento
Livro publicado por editora com ISBN (capítulo) na área de conhecimento
Artigo de opinião em jornal ou revista não especializada na área de conhecimento (máximo 2 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação (máximo de 4 por ano)
Trabalho completo em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional Expandido com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional Expandido com ISSN
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação Expandida (máximo de 4 por ano)
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
Resumo de artigo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação (máximo de 4 por ano)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de
publicação (máximo de 4 por ano)
Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial
Patente
Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral ou orquestra
Criação de peça de teatro
Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, teatral)
Arranjo musical (canto, coral, orquestra)
Produção de programa de rádio e televisão (dança, música, teatro)
Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo,
televisão, outros)
Sonoplastia (cinema, rádio, teatro, televisão)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional
Carta, Mapa, similar (máximo 10 pontos)
Desenvolvimento de aplicativo computacional, com objetivos científicos ou administrativos para a UFAL
Desenvolvimento de material didático e instrucional, exceto apostilas e notas de aula
Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, equipamento, fármacos e similares) exceto
patente
Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, pedagógica, processual, terapêutica) exceto
patente
Editoria (edição, editoração) de periódicos científicos com ISSN
Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, fotografia, gravura, pintura)
Maquete (máximo 1 (uma) por ano)
Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa redonda, comentário)
Relatório Técnico de Projeto de Pesquisa com financiamento público (exceto consultoria)(máximo 6
pontos)
3,00
5,00
3,00
2,00
5,00
2,00
0,25
2,00
1,50
1,70
1,20
1,20
0,70
1,50
1,00
1,00
0,50
2,00
6,00
3,00
3,00
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
0,50
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
2,00
1,00