RETIFICAÇÃO 2 - Edital Pibiti Ufal 2025-206

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RETIFICAÇÃO 2 - EDITAL PIBITI UFAL 2025-2026.pdf
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                    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIBITI) - CICLO 2025-2026
EDITAL N° 03/2025 PROPEP - UFAL
RETIFICAÇÃO 01
RETIFICAÇÃO 02
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital e convida
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo com as normas do Pibic e Pibiti da Ufal, estabelecidas para este programa, disponíveis no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view
1.​OBJETIVO
Selecionar pesquisadores doutores da instituição interessados em orientar estudantes de
graduação também da instituição, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da UFAL, contemplando projetos de pesquisa em
todas as áreas do conhecimento.
2. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E INOVAÇÃO
2.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
(PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas
tecnologias e inovação, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para atividades
de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como para o fortalecimento da
capacidade inovadora das empresas no país;
2.2. A participação do(a) estudante em situação regular na UFAL (graduação presencial e EaD) nos
programas Institucionais de Iniciação Científica será em duas categorias: bolsista ou voluntário(a).
3.​BOLSAS
3.1. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do CNPq, da FAPEAL e da Ufal. As cotas de
bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo
regulamentação da PORTARIA Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º;
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK;
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000;

3.1.3. o valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$ 700,00, com base na disponibilidade
orçamentária;
3.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximo de bolsistas para o período previsto
será de R$ 1.680.000,00 (Pibic: R$ 1.428.000,00 e Pibiti: R$ 252.000,00);
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade de Iniciação Tecnológica (IT);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigências de 01 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026;
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo
aprofundamento da atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao desvio de
finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação de discente que possua relação de parentesco até o terceiro grau civil
com qualquer membro do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
participarão da iniciação tecnológica sob sua responsabilidade, atentando para o mérito
acadêmico dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo;
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados (bolsistas/voluntários), via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 20, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro
mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. Vídeos tutoriais para guiá-los na submissão de projetos Pibic no SIGAA são disponibilizados
no
canal
do
Youtube da Coordenação de Pesquisa, acessando o link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras;
4.​CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1 Ser professor doutor do quadro permanente da UFAL, (40h ou 20h semanais, DE ou não) com
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural; ou
4.2. Professores doutores aposentados da Ufal (com contrato ativo de voluntário na instituição) e

que estejam credenciados a programa de Pós-graduação na UFAL, sendo necessário comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO); ou
4.3. Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar o
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital ou comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE); ou
4.4. Ser Técnico Administrativo em Educação (TAE) com vínculo ativo com a UFAL e possuir
titulação de doutorado;
4.5. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para DAP: (cas@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.6. Possuir currículo lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.7. Liderar ou participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa
(DGP) do CNPq e Certificado pela Ufal. O mesmo grupo de pesquisa no DGP deve ter seu espelho
cadastrado no SIGAA pelo seu líder e certificado pela CPQ;
4.7.1. Não serão aceitas propostas de docentes que estejam participando em Grupos de Pesquisa
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a Ufal;
4.8. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente, na sessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o Congresso Acadêmico de IC e IT da Ufal e resumos
idênticos;
4.9. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
Individual (IPI);
4.10. Não deve estar afastado por período superior a 90 dias das atividades acadêmicas no
período de vigência do presente Edital.
5.​CRITÉRIOS PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA pelo ORIENTADOR;
5.2. O orientador deve submeter apenas (somente) uma proposta de projeto de iniciação

científica. Em caso de mais de uma submissão, será considerada a mais recente, sendo as demais
submissões invalidadas;
5.3. Para a efetivação da inscrição, o pesquisador deve:
5.3.1. Submeter o projeto preenchendo os seguintes tópicos:
introdução/justificativa, objetivos, método científico , e referências;

descrição

resumida,

5.3.2. É permitido até 15 mil caracteres para cada tópico;
5.3.3. Não será necessário modelo de projeto, nem anexar o arquivo;
5.3.4. Anexar os seguintes documentos:
a)​ Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto PQ/DT;
b)​ Currículo Lattes em PDF (2022-2025) OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico
recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não sendo
necessário indicar área Qualis Capes para fins de avaliação do barema. OBS2: É necessário
enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla Firefox, que
automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa, veja o
tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
c)​ PDF do parecer consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de Ética
em Pesquisa (CEP) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros
comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o projeto seja
uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d)​ PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, caso o projeto se enquadre na Lei nº
13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e
uso sustentável da biodiversidade;
e)​ Professores doutores visitantes, com contrato ativo na instituição, devem enviar o Termo de
Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do projeto, em um único
arquivo PDF, comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital.
Alternativamente, é possível comprovar o vínculo até o momento da indicação do bolsista ou
voluntário, por meio do envio do documento para o e-mail cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE;
f)​ Professores doutores aposentados da UFAL, com contrato ativo como voluntário na instituição e
devidamente credenciados a um programa de Pós-Graduação da universidade, devem

apresentar o Termo de Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do
projeto, em um único arquivo PDF. Alternativamente, o envio poderá ser feito até a indicação
do bolsista ou voluntário, por e-mail, para o endereço cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO.
g)​ Quando o proponente for responsável pela coordenação de projetos financiados por agências de
fomento ou por quaisquer outros órgãos financiadores, públicos ou privados, é necessário
anexar, em formato PDF, o termo de outorga (concessão ou contrato) em nome do proponente.
Esse procedimento é obrigatório para que o projeto submetido no SIGAA seja dispensado da
avaliação do mérito científico — sendo avaliados apenas os planos vinculados. Ressalta-se que a
dispensa da análise de mérito somente será concedida se houver relação direta entre o projeto
financiado e o projeto submetido no SIGAA.
5.3.5. Solicitar até duas cotas de bolsas e/ou dois voluntários por projetos, totalizando o máximo
de quatro orientandos.
5.3.5.1. O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista, poderá
indicar como voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista.
5.4. Um proponente não poderá submeter a mesma proposta nos editais PIBIC e PIBITI, sob pena de
eliminação de ambos.
6.​PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
6.1 Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq na Plataforma Lattes;
6.2. Cadastrar e-mail do docente no SIGRH, no seguinte fluxo: SIGRH → Dados pessoais → Alterar
e-mail (obrigatório ser e-mail institucional);
6.3. Submeter projeto e planos de trabalho no SIGAA, conforme descrição abaixo:
6.3.1. Cadastrar-se como consultor, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → Projetos de
Pesquisa → demonstrar interesse → cadastrar consultor; (APENAS PARA QUEM AINDA NÃO POSSUI
CADASTRO NO SIGAA);
6.3.2. Inserir cadastro da área de atuação, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → cadastrar;
6.3.3. Cadastrar o Grupo de Pesquisa (Apenas para líderes de grupos de pesquisa no DGP/CNPq), no
seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa → Grupo de Pesquisa → Proposta de criação do grupo de
pesquisa → cadastrar;
6.3.4. Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital, no seguinte fluxo: Menu Docente →

Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital;
6.3.4.1. É necessário submeter o projeto, após o cadastro, de maneira que a situação do projeto
deverá aparecer como “SUBMETIDO”.
6.3.4.2. Para visualizar se o seu projeto foi submetido no SIGAA, o mesmo deve aparecer com o status
“SUBMETIDO”. Fluxo para visualizar: Menu docente → Projeto de pesquisa → Listar meus projetos.
6.3.5. Cadastrar plano de trabalho de bolsista, no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
6.3.5.1. Para visualizar seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
6.3.5.2. É necessário submeter o plano, após o cadastro, de maneira que a situação do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO A COTA”.
6.3.6. Cadastrar plano de trabalho de voluntário no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário;
6.3.6.1. Para visualizar seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
6.3.6.2. É necessário submeter o plano, após o cadastro, de maneira que a situação do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”.
7.​DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO E DO MÉRITO DA
PROPOSTA
7.1. O Índice de Produtividade Individual (IPI) do pesquisador será obtido a partir da avaliação da
produção científica referente ao interstício de 2022 a 2025.
7.2. Mulheres que estiveram em período gestacional ou licença maternidade a partir de 2020,
com registro no seu Lattes (em Dados gerais>>Licença>>Licença gestante), terão um acréscimo de
100 pontos no IPI.
7.3. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10.
7.3.1. O FPPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três).

7.3.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos) pontos, a proposta será eliminada.
7.4. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), segundo recomendação prevista na RN nº 17/2006 do CNPq,
a fim de emitir parecer pela aprovação ou revisão dos Planos de trabalho. O proponente deve
realizar as alterações necessárias e ressubmeter o plano de trabalho (para análise do ad hoc), via
SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma, item 20).
7.5. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos, todos valendo
pontuação de 0 a 10:
Introdução:
-​ Indicou produções científicas que atestem o estágio de avanço da proposta ou necessidade de
resolução da problemática;
-​ Grau de Inovação do Projeto em relação a outros projetos existentes.
Objetivos:
-​ Como a ideia apresenta uma forma diferente de resolver um problema.
Metodologia:
-​ Clareza na proposta com metodologia bem definida;
-​ Metodologia caracteriza um projeto de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora?
(Não é pesquisa pura?)
-​ Disponibilidade de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto (Infraestrutura já tem
relação com linha de desenvolvimento).
Cronograma de execução:
-​ Tempo versus Resultado: é possível?
Viabilidade técnico-econômica da nova tecnologia, produto ou processo:
-​ Informou se existe pedido ou registro de patente ou outra forma de estabelecer propriedade
intelectual;
-​ Aspecto original e inovador do projeto proposto;
-​ Possibilidade de expansão significativa dos resultados em áreas industriais, empresas e
acadêmicas;
-​ Perspectiva de geração de patentes e publicações acadêmicas de qualidade.

Potencialidade de inserção no mercado dos resultados do projeto (viabilidade mercadológica,
análise de risco versus retorno, plano de negócio):
-​ Qual a maturidade tecnológica (MT) do projeto?
MT 1. Prova de conceito;
MT 2. Validação laboratorial;
MT 3. Validação de protótipo;
MT 4. Teste em campo;
-​
-​
-​
-​

Há plano de negócio?;
Existem parceiros público-privados?;
Serviço ou Produto?;
Perspectivas? (resultados irão gerar pedidos de patentes, empresas incubadas, softwares, leis,
processos, etc).

8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 6 ) + (MTI x 4)] / 10

8.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a)​ Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
b)​ Proponente vinculado a Programa de pós-graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c)​ Proponente com maior fator h (o índice h* do docente será considerado do banco de
dados do Google Acadêmico). *O cálculo do índice h é feito por algoritmos que
contabilizam as publicações e suas citações identificadas em documentos
disponibilizados na web.

9.​CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
9.1. Duas cotas de bolsas do CNPq serão asseguradas aos orientadores bolsistas de produtividade
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, quando solicitadas;
9.1.1. Pesquisadores PQs e DTs de outras instituições precisam solicitar ao CNPq a transferência da
bolsa para UFAL até o prazo do resultado final, estabelecido no Cronograma deste Edital, sob pena
de não recebimento da bolsa CNPq prevista neste Edital.
9.2. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
orientadores na ordem decrescente de classificação, a partir do Índice Final Classificatório (IFC),
atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade solicitada;
9.3. Havendo bolsas remanescentes, será concedida uma segunda cota, respeitando os critérios já
descritos;
9.4. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de reconsideração. Após a
análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência em
sua integralidade;
9.4.1. Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via formulário no
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6, até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a divulgação
do resultado preliminar, conforme previsto no item 20;
9.4.2. Não será aceita a inclusão de documentação no período da recursal;
9.4.3. Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
estabelecidos no Edital não serão apreciados.
10.​DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufal-2025-2026.
10.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 91.4.1, no período
descrito no cronograma do item 20.
10.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 10.1.
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
11. DA INDICAÇÃO DOS DISCENTES AOS PLANOS DE TRABALHOS APROVADOS

11.1. No período constante no cronograma deste Edital, o orientador deve indicar/vincular o(a)
discente ao plano de trabalho aprovado, no fluxo: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
11.1.1. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para que em seguida
demonstrar interesse no plano de trabalho, no fluxo: Bolsas → Cadastro único → Aderir.
11.1.2. Para bolsistas Pibic/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e submeter
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL;
12.2. Cadastrar ou atualizar o currículo na Plataforma Lattes (lattes.cnpq.br) e ENVIAR ao CNPq;
12.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
Único e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o
programa;
12.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitantemente,
independente da modalidade, seja bolsista ou voluntário;
12.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
bolsas de programas oficiais ou de quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao
ensino e à pesquisa, de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
12.7.1. Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que recebem auxílios tratados
pela Instrução Normativa Nº 06/2024/PROEST podem acumular com as bolsas Pibic, Pibic e Pibiti;
12.8. Alunos bolsistas e voluntários deverão inserir o relatório parcial, via SIGAA, conforme prazo
previsto no Cronograma deste Edital, constando as atividades realizadas;
12.8.1. Se o relatório parcial não for submetido no prazo estabelecido neste Edital, o respectivo
orientador será o último a receber bolsa na primeira rodada de distribuição de bolsas do próximo
ciclo. Além disso, o discente responsável pelo envio do relatório parcial não estará habilitado a
concorrer ao Prêmio de Excelência Acadêmica deste edital.

12.8.2. Para regularizar a pendência da entrega do relatório parcial, será necessário o envio de
justificativa, a ser analisada pelo Comitê Assessor de Pesquisa da UFAL.
12.9. Submeter relatório parcial, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.9.1. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA: o aluno
deverá preencher os campos a seguir:
12.9.1.1. Atividades realizadas: nesse item devem ser informadas as participações em reuniões de
base, em congressos, apresentações de seminários, etc;
12.9.1.2. Comparação entre o plano original e o executado: nesse item devem ser informadas as
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações;
12.9.1.3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho;
12.9.1.4. Resultados preliminares. Nesse item deve ser informado o resultado preliminar da Bolsa
parcial. Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas,
gráficos, referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
12.10. Submeter relatório final, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatório Final → Enviar;
12.11. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL - CAIC & CAIT,
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA →
Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter
resumo;
12.12. Os voluntários do Pibiti estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e compromissos
dos bolsistas quanto às responsabilidades no projeto;
12.13. Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do
exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio remunerado quando o aluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução

dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente;
12.14. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não remunerado. Nesse caso, o(a)
bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará
sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução Normativa Nº
017/2006 do CNPq.
13.​COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade de desenvolvimento tecnológico e inovação;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
pesquisa, conforme prazo previsto no cronograma de atividades, descrito no item 20 deste Edital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA → Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos →
Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado no item
20.
13.7. Providenciar o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de
tais motivos: término de graduação, doença, afastamento para treinamento/curso etc, conforme
disciplinado nas normas específicas.
13.7.1. É vedado ao orientador transferência de orientação de bolsista ou voluntários. Em casos de
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de Pesquisa da
instituição. Portanto, os projetos e planos de trabalho devem ser finalizados no SIGAA.
14.​DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu orientador e à sua
condição de bolsista de iniciação tecnológica, informando modalidade de bolsa, órgão financiador

e programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP.
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações, deverão estar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante e no relatório anual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa.
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público.
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa.
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de maneira que as
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet.
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital, publicado ou
postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas plataformas de redes sociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibitiufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq, #AquitemMCTIC, #AquitemFAPEAL além de fazer referência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC.
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
recursos.
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em conformidade com o que

dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018.
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
dispõe a normativa vigente.
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação.
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação tecnológica enviará, via
SIGAA, relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no 36º CAIC e
17º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de iniciação tecnológica a ser
submetido pelo coordenador ou orientador do Projeto.
16.​SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
16.1. Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone finalizar bolsista/voluntário;
16.1.1. IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntário demonstrar
interesse no SIGAA. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a);
16.2. Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntário novo no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.;
16.3. Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026;
16.4. Todas as etapas no SIGAA estão disponíveis nos vídeos tutoriais, no canal do Youtube da CPQPROPEP no link: https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg;
16.5. Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) dia útil de cada mês, sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
16.6. Para substituições referentes à folha de pagamento do mês de dezembro, o sistema estará
disponível para indicação excepcionalmente entre os dias 24 a 27 de novembro de 2025, tendo em

vista o encerramento do exercício financeiro;
16.7. A cota Pibic FAPEAL permite substituição do primeiro dia útil até o quarto dia útil do mês de
maio de 2026. Após essa data será permitido apenas cancelamentos;
16.8. Em nenhuma circunstância o orientador poderá transferir a responsabilidade pela orientação
de seu(s) bolsista(s) a outro pesquisador. Em caso de impedimento eventual do orientador —
incluindo afastamentos para formação ou por qualquer outro motivo — a(s) bolsa(s) deverá(ão)
ser devolvida(s) à Coordenação de Pesquisa e o orientador deve finalizar os alunos no Sigaa e em
seguida o projeto;
16.9. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
Coordenação de Pesquisa e proceder desligamento do(a) bolsista e/ou voluntário(a) no SIGAA em
em seguida finalizar o projeto, segundo orientação da IN Nº 03 da Propep, DE 19 DE AGOSTO DE
2024,
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view;
16.10. Caso a substituição não seja possível, o plano de trabalho será cancelado e a bolsa retornará
à PROPEP e será redirecionada conforme critérios de elegibilidade. Não havendo plano ativo com
aluno indicado, o projeto será finalizado;
16.11. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de indicação
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador classificado, conforme regras
deste edital;
16.12. Planos de Trabalho sem indicação de aluno após o período estabelecido no cronograma do
Edital, serão EXCLUÍDOS;
16.13. Os bolsistas excluídos (desvinculados no SIGAA) não poderão retornar ao sistema na mesma
vigência, segundo a RN nº 17/2006 do CNPq.
17.​CRITÉRIOS DA EXCELÊNCIA ACADÊMICA E PRÊMIO DESTAQUE
17.1. Os trabalhos que foram apresentados no Congresso Acadêmico podem receber a Premiação
da Excelência Acadêmica, caso os avaliadores externos (ad hoc indicados pela Unidade
Acadêmica ou Campus), selecionem os mesmos em todos os seguintes requisitos: notas máximas,
resumos passíveis de publicação, de indicação para apresentação nos workshops e de
continuidade em pós-graduação;

17.1.1. Caso a Unidade não tenha trabalhos que atendam a todos aos requisitos do item anterior,
a referida unidade não terá alunos contemplados com a Excelência Acadêmica.
17.2. Os orientadores desses alunos também receberão Certificado;
17.3. Todos os alunos selecionados com a Excelência Acadêmica serão convidados para
reapresentar o trabalho na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. O
prêmio é intransferível para outro aluno;
17.4. Os alunos contemplados com a Certificação da Excelência Acadêmica e que tenham recebido
bolsas da cota Pibic/CNPq ou CNPq Af, no período deste Edital, podem concorrer ao Prêmio
Destaque da Iniciação Científica/CNPq.
18.​BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
18.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital,
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade.
18.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou conhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.
19.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja
vinculado.
19.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações
do programa por e-mail.
19.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos

estabelecidos neste edital.
19.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
19.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador.
19.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
19.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
documentos comprobatórios, quando exigidos, apresentar propostas compatíveis com as normas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
19.9 Este edital foi discutido e aprovado em reunião com os pares do Comitê Assessor de Pesquisa
da UFAL.
20.​CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades

Responsabilidade

Prazo/Data

Lançamento do Edital Pibiti 03/2025-2026
(Acesse o link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufa
l-2025-2026)

PROPEP

24/04/2025

a) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
caso ainda não tenha realizado;
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de
bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos descritos no anexo 2)

PROPONENTE

24/04 a 02/06/2025
até às 23h59

Etapa de verificação a ser realizada pelo
proponente:

PROPONENTE

03/06/2025, até 23h

a)Verificar se o projeto está com status
“Submetido” e se a documentação exigida foi
anexada;
b) Verificar se os planos de trabalhos estão com
status: “Concorrendo a Cota” para os planos de
bolsa, e “Cadastrado” para os planos de
voluntários;
c) Verificar se os planos de trabalhos estão
vinculados ao Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.
Verificado alguma divergência do informado
nas alíneas acima, solicitar orientações para
correção por meio do preenchimento do
formulário:
https://forms.gle/BfdWjjf9ZFgU5rfL6
Dia para ajustes das solicitações enviadas na
etapa de verificação:

PROPONENTE

04/06/2025

PROPEP

Até 09/06/2025

Pontuação

COMITÊ ASSESSOR

09 a 16/06/2025

ENVIAR para a CPq planilha com os consultores
externos que irão avaliar os projetos
qualificados (1 avaliador externo por projeto)

COMITÊ ASSESSOR

09 a 18/06/2025

Distribuir os trabalhos para avaliação no SIGAA

PROPEP

11 a 20/06/2025

Realizar a avaliação dos projetos e dos planos
de trabalho no SIGAA

CONSULTOR EXTERNO
(AD HOC)

11 a 30/06/2025

Realizar correção dos planos de trabalho no
SIGAA sugeridos pelo Ad hoc (se houver) Portal
docente → Meus planos de trabalho →
Resubmeter plano de trabalho

PROPONENTE

01 a 03/07/2025

Reunião
conjunta
Comitês
Pibic
e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação do
Processo de Seleção dos Projetos Pibic/Pibiti no
SIGAA

PROPEP/COMITÊ
ASSESSOR

04/07/2025, às 16h

PROPEP

05/08/2025, às 22h

Envio dos arquivos contendo os documentos
das Unidades
Conferência das
(Comitê Assessor)

Planilhas

Divulgar resultado preliminar

de

Solicitar reconsideração/recurso (Procedimento
descrito no item 10.5, § 1º) Acessar o link:
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6

PROPONENTE

06/08 a 08/08/2025

Reunião com o Comitê Assessor Pibiti para
julgamento dos recursos

PROPEP

11/08/2025 às 16h

Divulgar resultados dos pedidos de
reconsideração

PROPEP

13/08/2025, às 21h

Divulgar resultado Pós-Recursos com as cotas

PROPEP

25/08/2025, às 22h

Realizar Cadastro Único (caso não possua)
(Menu Bolsas → Cadastro único → Aderir)

DISCENTE

26 a 27/08/2025

Demonstrar interesse em plano de trabalho no
SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários (Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)

DISCENTE

26 a 31/08/2025

Indicar (Vincular) discente ao plano de trabalho
no SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos de trabalho
> Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone
indicar bolsista/voluntário). Cadastro de
bolsistas Pibiti FAPEAL vide instruções
complementares:
https://drive.google.com/drive/folders/1DkqxY
er0q5ii6jdzpx-jXZcH5Ex7njxx?usp=sharing

PROPONENTE

01/09 a 04/09/2025

Período para execução do projeto

PROPONENTE/
DISCENTE

01/09/2025 a
31/08/2026

DISCENTE

01 a 15/03/2026

Emitir parecer do relatório parcial

PROPONENTE

01 a 15/03/2026

Submeter resumo expandido, Portal Docente
→ Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido

PROPONENTE

08 a 24/08/2026

Submeter o relatório final, via SIGAA, Portal
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
→ Científica → Relatório Final → Enviar

DISCENTE

08 a 24/08/2026

Submeter o relatório parcial, SIGAA → Portal
do Discente → Pesquisa → Relatórios de
Iniciação Científica → Relatórios Parciais →
Enviar

(Preencher os campos - Palavras Chave - Título Resumo - Abstract - Introdução - Metodologia Resultados e Discussões - Conclusões Referências) Favor observar os limites de
caracteres.
Emitir parecer do relatório final

PROPONENTE

08 a 24/08/2026

Submeter o resumo do trabalho, no 16º CAIT,
via SIGAA, Pesquisa → Congresso de Iniciação
Científica → Submeter Trabalho Completo →
Enviar
Submeter um vídeo de 3 minutos (no SIGAA) na
ocasião da submissão do resumo no Congresso.
Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientações no Guia do CAIC) Não é dentro do
SIGAA

DISCENTE

01 a 08/10/2026

Autorizar o trabalho submetido pelo discente

PROPONENTE

01 a 08/10/2026

Participação no Congresso Acadêmico

PROPONENTE/
DISCENTE/COMITÊ
ASSESSOR

A DEFINIR

Reunião com o Comitê Externo

COMITÊ ASSESSOR/
CONSULTOR EXTERNO
(AD HOC)

A DEFINIR

Participação da Solenidade de premiação da
Excelência Acadêmica

PROPONENTE/
DISCENTE/COMITÊ
ASSESSOR

A DEFINIR

Maceió, 28 de maio de 2025.

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa

ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
independente da área, e portanto unificado, não sendo necessário indicar área Qualis Capes para
fins de avaliação do barema.
OBS2: É necessário enviar o PDF do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
ITENS DO CURRÍCULO LATTES

PONTUAÇÃO

TETO

QUANTIDADE

TOTAL

A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
1.7 Completo com Qualis B3
1.8 Completo com Qualis B4

150
130
110
90
70
50
30
10

-

0
0
0
0
0
0
0
0

2. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
2.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios
institucionais
2.2 Membro de conselho editorial de periódico científico e de
editoras
2.3 Editor de periódico científico
2.4 Avaliação ad hoc de artigo em periódico científico

25

5

0

10

6

0

30
10

6
6

0
0

30
30
30
30
20

4
4
4
4
4

0
0
0
0
0

200
150
100
150
100
50
100

-

0
0
0
0
0
0
0

3. Produção artística/cultural
3.1 Partitura musical
3.2 Música
3.3 Artes cênicas
3.4 Artes visuais
3.5 Outra produção artística/cultural
4. Propriedade intelectual
4.1 Patente concedida
4.2 Patente depositada
4.3 Registro de software
4.4 Cultivar protegida
4.5 Desenho industrial registrado
4.6 Marca registrada
4.7 Topografia de circuito integrado registrada

4.8 Produtos registrados

40

-

Subtotal item A

0
0

B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)

30
60
30
20

3
8
8
8

0
0
0
0

15
30
15
10

8
8
8
8

0
0
0
0

2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
Subtotal item B

0

C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular do Comitê Assessor
de Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade
no Boletim de Serviços da UFAL
2. Participação como representante suplente do Comitê
Assessor de Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela
unidade no Boletim de Serviços da UFAL
3. Participação como representante titular/suplente do Comitê
de Ética em Pesquisa (CEP/Ceua Ufal)
4. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê
Assessor, para realização de atividades de pesquisa da unidade
acadêmica ou Campus
5. Participação em Comissão Científica Organizadora do
Processo Seletivo do Edital Pibiti e do CAIT, mediante Portaria
da Unidade ou Campus

150

1

0

150

1

0

150

1

0

50

1

0

25

1

0

Subtotal item C

0

D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró
equipamentos/CT-infra), ou financiado por empresa
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)

100

1

0

50

1

0

200
50

1
1

0
0

50

1

0

20

1

0

2. Participações em projetos financiados
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
de fomento internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
de fomento nacional

2.3 Participação em projeto financiado por empresas

20

1

Subtotal item D

0
0

E. PROPONENTES RECÉM-DOUTORES
1.Recém-doutores (com até cinco anos de titulação), docentes
que ingressaram na UFAL nos últimos cinco anos e Técnicos
Administrativos em Educação (TAEs)

200

1

0

20

2

0

F. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1. Excelência Acadêmica no Pibiti
TOTAL GERAL
ESTEVE EM LICENÇA MATERNIDADE (Indicar sim ou não)

0

ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.

Atividade

Responsável

Fluxo

1

Para quem ainda não possui
cadastro no sigaa, realizar o
cadastro como avaliador seguindo
o procedimento

Proponente

Menu docente → Pesquisa →
Projetos
de
Pesquisa
→
demonstrar interesse → cadastrar
consultor

2

Inserir cadastro da área qualis

Proponente

Menu docente → Pesquisa →
cadastrar

Cadastrar Grupo de Pesquisa

Proponente líder de
Grupo de Pesquisa já
existente no
DGP/CNPq

Menu Docente → Pesquisa →
Grupo de Pesquisa → Proposta de
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar

3

Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos.

4

Submeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital

Proponente

5

Para visualizar seu
submetido no SIGAA

Proponente

projeto

OBS.1 : É necessário submeter o
projeto após o cadastro, de
maneira que o status do projeto
deverá
aparecer
como
SUBMETIDO. Projetos com Status
“CADASTRADO”
não
serão
avaliados.
OBS.
2:
Verificar
se
a
documentação exigida no item
5.1.2 está anexada corretamente.
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa.

6

Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)

Proponente

OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO
A COTA”
OBS. 2: Verificar se os planos de

trabalhos estão vinculados ao
Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.

7

Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA

Proponente

Menu docente → Plano de
trabalho → Listar meus planos de
trabalho​
OBS: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como SUBMETIDO e
NÃO apenas CADASTRADO.
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário.

8

Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)

9

Iniciar Projeto (caso aprovado) no
dia primeiro de setembro

Proponente

Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
→ Clicar em Iniciar Projeto

10

Cadastro Único

Discente

Bolsas → Cadastro único →
Aderir

11

Cadastro
de
e-mail
proponente no SIGRH

Proponente

SIGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)

12

Demonstrar interesse em plano
de trabalho no SIGAA, tanto para
bolsistas, quanto para voluntários

13

Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho

Proponente

Menu: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário

14

Submeter relatório parcial

Discente

Menu Discente → Pesquisa →

do

Proponente

Discente

OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.

Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas

Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar

15

16

17

18

Validar relatório parcial

Submeter o relatório final (caso
solicitado no sistema)

Substituir bolsista/voluntário

Submeter resumo expandido

Proponente

Menu Docente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Emitir
parecer

Proponente

Portal Discente → Pesquisa →
Relatório de Iniciação → Científica
→ Relatório Final
→ Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título -Resumo - Abstract
- Introdução - Metodologia Resultados e Discussões Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.

Proponente

Finalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.

Proponente

Portal Docente → Pesquisa →
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido

Discente

Pesquisa → Congresso de
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar

Submeter o trabalho, no 16º
19

CAIT, via SIGAA

Maceió, 28 de maio de 2025.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa