Edital Pibiti Ufal 2025-206
EDITAL PIBITI UFAL 2025-2026.pdf
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIBITI) - CICLO 2025-2026
EDITAL N° 03/2025 PROPEP - UFAL
Pró-ReitoriadePesquisaePós-graduação/Propep/UFALtornapúblicoopresenteEditaleconvida
A
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo comasnormasdoPibicePibitidaUfal,estabelecidasparaesteprograma,disponíveisno
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view
1.OBJETIVO
S elecionar pesquisadores doutores da instituição interessados em orientar estudantes de
graduaçãotambémdainstituição,noâmbitodoProgramaInstitucionaldeBolsasdeIniciaçãoem
DesenvolvimentoTecnológicoeInovação(PIBITI)daUFAL,contemplandoprojetosdepesquisaem
todas as áreas do conhecimento.
.PROGRAMAINSTITUCIONALDEBOLSASDEINICIAÇÃOEMDESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO
2
E INOVAÇÃO
.1. O ProgramaInstitucionaldeBolsasdeIniciaçãoemDesenvolvimentoTecnológicoeInovação
2
(PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas
tecnologiaseinovação,buscandocontribuirparaaformaçãoderecursoshumanosparaatividades
de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como para o fortalecimento da
capacidade inovadora das empresas no país;
.2.Aparticipaçãodo(a)estudanteemsituaçãoregularnaUFAL(graduaçãopresencialeEaD)nos
2
programas Institucionais de Iniciação Científica será em duas categorias: bolsista ou voluntário(a).
3.BOLSAS
.1.AsbolsasserãofinanciadascomrecursosoriundosdoCNPq,daFAPEALedaUfal.Ascotasde
3
bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo
regulamentação da PORTARIA Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º;
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK;
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000;
3.1.3. o valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$ 700,00, com base na disponibilidade
orçamentária;
.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximodebolsistasparaoperíodoprevisto
3
será de R$ 1.680.000,00 (Pibic: R$ 1.428.000,00 e Pibiti: R$ 252.000,00);
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade de Iniciação Tecnológica (IT);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigências de 01 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026;
.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no
3
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo
aprofundamento da atuação nesses campos;
.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
3
responsabilizaçãopessoalnasesferasadministrativa,civilecriminalaquemdercausaaodesviode
finalidade das bolsas;
.6. É vedada a indicação de discente que possua relaçãodeparentescoatéoterceirograucivil
3
com qualquer membro do projeto de pesquisa;
.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
3
participarão da iniciação tecnológica sob sua responsabilidade, atentando para o mérito
acadêmicodoscandidatoseparaascaracterísticasdapesquisaaserdesenvolvida,prezandopela
transparência durante todo o processo;
.8.Osorientadoresdeverãoindicarosdiscentesselecionados(bolsistas/voluntários),viaSistema
3
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
desteedital,disponívelnoitem20,sobpenadenãorecepçãodopagamentoreferenteaoprimeiro
mês de vigência da cota de bolsa;
.9. Vídeos tutoriaisparaguiá-losnasubmissãodeprojetosPibicnoSIGAA sãodisponibilizados
3
no canal do Youtube da Coordenação de Pesquisa, acessando o link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras;
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
.1SerprofessordoutordoquadropermanentedaUFAL,(40hou20hsemanais,DEounão)com
4
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural; ou
.2. ProfessoresdoutoresaposentadosdaUfal(comcontratoativodevoluntárionainstituição)e
4
que estejam credenciadosaprogramadePós-graduaçãonaUFAL,sendonecessáriocomprovaro
eríodo de atuação atéaindicaçãodobolsista/voluntário,enviandoe-mail:cpq@propep.ufal.br
p
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO); ou
.3.Professoresdoutoresvisitantes(comcontratoativonainstituição), sendonecessárioanexaro
4
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital ou comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
.4. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
4
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para DAP: (c as@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.5. Possuir currículo lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
.6. Liderar ou participar de Grupo de Pesquisa cadastrado noDiretóriodosGruposdePesquisa
4
(DGP)doCNPqeCertificadopelaUfal.OmesmogrupodepesquisanoDGPdeveterseuespelho
cadastrado no SIGAA pelo seu líder e certificado pela CPQ;
.6.1.NãoserãoaceitaspropostasdedocentesqueestejamparticipandoemGruposdePesquisa
4
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a Ufal;
.7. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
4
pendênciasdeentregaouavaliaçãoderelatórios,ausêncianãojustificadaformalmente,nasessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o Congresso Acadêmico de IC e IT da Ufal e resumos
idênticos;
.8. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
4
Individual (IPI);
.9.Nãodeveestarafastadoporperíodosuperiora90diasdasatividadesacadêmicasnoperíodo
4
de vigência do presente Edital.
5.CRITÉRIOS PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA pelo ORIENTADOR;
.2. O orientador deve submeter apenas (somente) uma proposta de projeto de iniciação
5
científica.Emcasodemaisdeumasubmissão,seráconsideradaamaisrecente,sendoasdemais
submissões invalidadas;
5.3. Para a efetivação da inscrição, o pesquisador deve:
.3.1. Submeter o projeto preenchendo os seguintes tópicos: descrição resumida,
5
introdução/justificativa, objetivos, método científico , e referências;
5.3.2. É permitido até 15 mil caracteres para cada tópico;
5.3.3. Não será necessário modelo de projeto, nem anexar o arquivo;
5.3.4. Anexar os seguintes documentos:
a) Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto PQ/DT;
b) CurrículoLattesemPDF(2022-2025)OBS1:ConsiderandoquenonovoQualis,cadaperiódico
recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não sendo
necessário indicar área Qualis Capes para fins de avaliação do barema. OBS2: É necessário
enviaropdfdocurrículolattescomaExtensãoQLattes,doChromeoudoMozillaFirefox,que
automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar estatarefa,vejao
tutorial no link:https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
c) PDF do parecer consubstanciadocomarespectivaaprovaçãodocolegiadodoComitêdeÉtica
emPesquisa(CEP)daUfalouComissãodeÉticanoUsodeAnimais(Ceua)daUfaloudeoutros
comitêsreconhecidospelaComissãoNacionaldeÉticaemPesquisa(Conep),casooprojetoseja
uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d) PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, casooprojetoseenquadrenaLeinº
13.123/2015, que dispõe sobre o acessoaopatrimôniogenético,sobreaproteçãoeoacesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre arepartiçãodebenefíciosparaconservaçãoe
uso sustentável da biodiversidade;
e) Professores doutores visitantes, com contrato ativo na instituição, devem enviar o Termo de
Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do projeto, em um único
arquivo PDF, comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital.
Alternativamente, é possível comprovar o vínculo até omomentodaindicaçãodobolsistaou
voluntário,pormeiodoenviododocumentoparaoe-mailcpq@propep.ufal.br,comoassunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE;
f) ProfessoresdoutoresaposentadosdaUFAL,comcontratoativocomovoluntárionainstituiçãoe
devidamente credenciados a um programa de Pós-Graduação da universidade, devem
apresentar o Termo de Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do
projeto, em um único arquivo PDF.Alternativamente,oenviopoderáserfeitoatéaindicação
o bolsista ou voluntário, por e-mail, para o endereço cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
d
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO.
g) Quandooproponenteforresponsávelpelacoordenaçãodeprojetosfinanciadosporagênciasde
fomento ou por quaisquer outros órgãos financiadores, públicos ou privados, é necessário
anexar,emformatoPDF,otermodeoutorga(concessãooucontrato)emnomedoproponente.
Esse procedimento é obrigatório para que o projeto submetido no SIGAA seja dispensado da
avaliaçãodoméritocientífico—sendoavaliadosapenasosplanosvinculados.Ressalta-sequea
dispensadaanálisedeméritosomenteseráconcedidasehouverrelaçãodiretaentreoprojeto
financiado e o projeto submetido no SIGAA.
.3.5. Solicitar até duascotasdebolsase/oudoisvoluntáriosporprojetos,totalizandoomáximo
5
de quatro orientandos.
.3.5.1. O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista, poderá
5
indicar como voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista.
.4.UmproponentenãopoderásubmeteramesmapropostanoseditaisPIBICePIBITI,sobpenade
5
eliminação de ambos.
6.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
6.1 Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq na Plataforma Lattes;
.2. Cadastrar e-mail do docente no SIGRH, no seguinte fluxo: SIGRH → Dados pessoais → Alterar
6
e-mail (obrigatório ser e-mail institucional);
6.3. Submeter projeto e planos de trabalho no SIGAA, conforme descrição abaixo:
.3.1. Cadastrar-se como consultor, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → Projetos de
6
Pesquisa → demonstrar interesse → cadastrarconsultor;(APENASPARAQUEMAINDANÃOPOSSUI
CADASTRO NO SIGAA);
6.3.2. Inserir cadastro da área de atuação, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → cadastrar;
.3.3.CadastraroGrupodePesquisa(ApenasparalíderesdegruposdepesquisanoDGP/CNPq),no
6
seguintefluxo:MenuDocente→Pesquisa→GrupodePesquisa→Propostadecriaçãodogrupode
pesquisa → cadastrar;
.3.4. Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital, no seguinte fluxo: Menu Docente →
6
Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital;
.3.4.1. É necessário submeter o projeto, após o cadastro, de maneira que a situação do projeto
6
deverá aparecer como “SUBMETIDO”.
.3.4.2.ParavisualizarseoseuprojetofoisubmetidonoSIGAA,omesmodeveaparecercomostatus
6
“SUBMETIDO”. Fluxo para visualizar: Menu docente → Projeto de pesquisa → Listar meus projetos.
.3.5. Cadastrar plano de trabalho de bolsista, no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
6
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
.3.5.1.ParavisualizarseuplanodetrabalhosubmetidonoSIGAA,videfluxo:Menudocente→Plano
6
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
.3.5.2.Énecessáriosubmeteroplano,apósocadastro,demaneiraqueasituaçãodoplanodeverá
6
aparecer como “CONCORRENDO A COTA”.
.3.6. Cadastrar plano de trabalho de voluntário no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
6
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
.3.6.1.ParavisualizarseuplanodetrabalhosubmetidonoSIGAA,videfluxo:Menudocente→Plano
6
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
.3.6.2.Énecessáriosubmeteroplano,apósocadastro,demaneiraqueasituaçãodoplanodeverá
6
aparecer como “CADASTRADO”.
.DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO E DO MÉRITO DA
7
PROPOSTA
.1.OÍndicedeProdutividadeIndividual(IPI)dopesquisadorseráobtidoapartirdaavaliaçãoda
7
produção científica referente ao interstício de 2022 a 2025.
.2. Mulheres que estiveram em período gestacional ou licença maternidade a partir de 2020,
7
comregistronoseuLattes(emDadosgerais>>Licença>>Licençagestante),terãoumacréscimode
100 pontos no IPI.
.3.ApartirdoÍndicedeProdutividadeIndividual(IPI),serácalculadooFatordeProdutividadeem
7
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10.
.3.1. O IPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
7
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três).
7.3.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos)pontos, a proposta será eliminada.
7.4. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
areceristasexternosàUfal(adhoc),segundorecomendaçãoprevistanaRNnº17/2006doCNPq,
p
a fim de emitir parecer pela aprovação ou revisão dos Planos de trabalho. O proponente deve
realizarasalteraçõesnecessáriaseressubmeteroplanodetrabalho(paraanálisedoadhoc),via
SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma, item 20).
.5.AavaliaçãodeméritodosProjetosconsistiránaanálisedosseguintesaspectos,todosvalendo
7
pontuação de 0 a 10:
Introdução:
- Indicouproduçõescientíficasqueatestemoestágiodeavançodapropostaounecessidadede
resolução da problemática;
- Grau de Inovação do Projeto em relação a outros projetos existentes.
Objetivos:
- Como a ideia apresenta uma forma diferente de resolver um problema.
Metodologia:
- C
lareza na proposta com metodologia bem definida;
- Metodologia caracteriza um projeto de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora?
(Não é pesquisa pura?)
- Disponibilidade de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto (Infraestrutura já tem
relação com linha de desenvolvimento).
Cronograma de execução:
- Tempo versus Resultado: é possível?
Viabilidade técnico-econômica da nova tecnologia, produto ou processo:
- Informou se existe pedido ou registro de patente ououtraformadeestabelecerpropriedade
intelectual;
- Aspecto original e inovador do projeto proposto;
- Possibilidade de expansão significativa dos resultados em áreas industriais, empresas e
acadêmicas;
- Perspectiva de geração de patentes e publicações acadêmicas de qualidade.
otencialidade de inserção no mercado dos resultados do projeto (viabilidade mercadológica,
P
análise de risco versus retorno, plano de negócio):
- Qual a maturidade tecnológica (MT) do projeto?
MT 1. Prova de conceito;
MT 2. Validação laboratorial;
MT 3. Validação de protótipo;
MT 4. Teste em campo;
-
-
-
-
á plano de negócio?;
H
Existem parceiros público-privados?;
Serviço ou Produto?;
Perspectivas? (resultados irão gerarpedidosdepatentes,empresasincubadas,softwares,leis,
processos, etc).
8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
.1.AclassificaçãoserárealizadacombasenoÍndiceFinalClassificatório(IFC)quecorrespondeà
8
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 6 ) + (MTI x 4)] / 10
8.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
b) P
roponente vinculado a Programa de pós-graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c) P
roponente com maiorfatorh(oíndiceh*dodocenteseráconsideradodobancode
dados do Google Acadêmico). *O cálculo do índice h é feito por algoritmos que
contabilizam as publicações e suas citações identificadas em documentos
disponibilizados na web.
9.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
9.1.DuascotasdebolsasdoCNPqserãoasseguradasaosorientadoresbolsistasdeprodutividade
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, quando solicitadas;
.1.1.PesquisadoresPQseDTsdeoutrasinstituiçõesprecisamsolicitaraoCNPqatransferênciada
9
bolsaparaUFALatéoprazodoresultadofinal,estabelecidonoCronogramadesteEdital,sobpena
de não recebimento da bolsa CNPq prevista neste Edital.
.2. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
9
orientadores na ordem decrescente de classificação, a partir do Índice FinalClassificatório(IFC),
atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade solicitada;
.3.Havendobolsasremanescentes,seráconcedidaumasegundacota,respeitandooscritériosjá
9
descritos;
.4.Serãoreservadasaté3%dascotasdebolsasparaafasedepedidosdereconsideração.Apósa
9
análisedospedidosdereconsideração,ascotasremanescentesserãodistribuídasnasequênciaem
sua integralidade;
.4.1. Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via formulário no
9
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6,atéoprazomáximode3(três)diasúteisapósadivulgação
do resultado preliminar, conforme previsto no item 20;
9.4.2.Não será aceita a inclusão de documentaçãono período da recursal;
.4.3. Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
9
estabelecidos no Edital não serão apreciados.
10.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
0.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
1
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufal-2025-2026.
0.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
1
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 91.4.1, no período
descrito no cronograma do item 20.
0.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 10.1.
1
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
11. DA INDICAÇÃO DOS DISCENTES AOS PLANOS DE TRABALHOS APROVADOS
1.1. No período constante no cronograma deste Edital, o orientador deve indicar/vincular o(a)
1
discente ao plano de trabalho aprovado, no fluxo: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
1.1.1. É necessário que o(a)discenterealizepreviamenteocadastroúnicoparaqueemseguida
1
demonstrar interesse no plano de trabalho, no fluxo: Bolsas → Cadastro único → Aderir.
1.1.2. Para bolsistas Pibic/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e submeter
1
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL;
12.2. Cadastrar ou atualizar o currículo na Plataforma Lattes(lattes.cnpq.br) e ENVIARao CNPq;
2.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
1
Único e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
2.5.Dedicar-seàsatividadesprevistasnoplanodetrabalhoduranteavigênciadovínculocomo
1
programa;
2.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitantemente,
1
independente da modalidade, seja bolsista ou voluntário;
2.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
1
bolsas de programas oficiais ou de quaisquer agências nacionais einternacionaisdefomentoao
ensino e à pesquisa, de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
2.7.1.Estudantesemsituaçãodevulnerabilidadesocioeconômicaquerecebemauxíliostratados
1
pela Instrução Normativa Nº 06/2024/PROEST podem acumular com as bolsas Pibic, Pibic e Pibiti;
2.8. Alunos bolsistas evoluntáriosdeverãoinserirorelatórioparcial,viaSIGAA,conformeprazo
1
previsto no Cronograma deste Edital, constando as atividades realizadas;
2.8.1 Se o relatório parcial não for submetido no prazo estabelecido neste Edital, é necessário
1
envio de justificativa para ser analisada pelo comitê assessor de pesquisa da Ufal, sob pena do
professor não receber cota de bolsa no próximo edital e o discente não concorrer a excelência
acadêmica.
2.9. Submeter relatório parcial, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
1
seguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→PortaldoDiscente→Pesquisa→Relatóriosde
Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
2.9.1. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA:oaluno
1
deverá preencher os campos a seguir:
2.9.1.1.Atividadesrealizadas:nesseitemdevemserinformadasasparticipaçõesemreuniõesde
1
base, em congressos, apresentações de seminários, etc;
2.9.1.2. Comparação entre o plano original eoexecutado:nesseitemdevemserinformadasas
1
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações;
2.9.1.3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
1
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho;
2.9.1.4.Resultadospreliminares.NesseitemdeveserinformadooresultadopreliminardaBolsa
1
parcial. Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas,
gráficos, referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
2.10. Submeter relatório final, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
1
seguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→PortaldoDiscente→Pesquisa→Relatóriosde
Iniciação Científica → Relatório Final → Enviar;
2.11.SubmetertrabalhoaoCongressodeIniciaçãoCientíficaeTecnológicadaUFAL-CAIC&CAIT,
1
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidospelaPROPEP.Odiscentedeveráseguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→
PortaldoDiscente→Pesquisa→CongressodeIniciaçãoCientífica-CIC (CAICeCAIT)→Submeter
resumo;
2.12.OsvoluntáriosdoPibitiestãosubmetidosaomesmosistemaderequisitosecompromissos
1
dos bolsistas quanto às responsabilidades no projeto;
2.13.Nãoépermitidotervínculosempregatícios,recebersalárioouremuneraçãodecorrentedo
1
exercíciodeatividadesdequalquernatureza,inclusiveasdeestágioremuneradoquandooaluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante avigênciadabolsa,sobpenadedevolução
dos valores recebidos em decorrência dabolsa, corrigidosmonetariamente;
2.14.Podeserconcedidabolsaaoalunoqueestejaemestágionãoremunerado.Nessecaso,o(a)
1
bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisordoestágioedo(a)orientador(a)dapesquisa,dequearealizaçãodoestágionãoafetará
suadedicaçãoàsatividadesacadêmicasedepesquisa",deacordocomaResoluçãoNormativaNº
017/2006 do CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade de desenvolvimento tecnológico e inovação;
3.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
1
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
3.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
1
pesquisa,conformeprazoprevistonocronogramadeatividades,descritono item20desteEdital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA→MenuDocente→Pesquisa→RelatóriosAnuaisdeProjetos→
Submeter;
3.6. IndicarplanodetrabalhoaocadastrododiscentenoSIGAA,noperíodoespecificadonoitem
1
20.
3.7. Providenciarocancelamentoouasuspensãodabolsa,aqualquermomento,emfunçãode
1
tais motivos: término de graduação, doença, afastamentoparatreinamento/cursoetc,conforme
disciplinado nas normas específicas.
3.7.1.Évedadoaoorientadortransferênciadeorientaçãodebolsistaouvoluntários.Emcasosde
1
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de Pesquisa da
instituição. Portanto, os projetos e planos de trabalho devem ser finalizados no SIGAA.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
4.1.Naspublicaçõesetrabalhosapresentados,fazerreferênciaàUFAL,aoseuorientadoreàsua
1
condiçãodebolsistadeiniciaçãotecnológica,informandomodalidadedebolsa,órgãofinanciador
e programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP.
4.2. Todas aspublicações,bemcomoasdivulgaçõeseveiculaçãodeinformações,deverãoestar
1
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado peloestudanteenorelatórioanual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa.
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
referencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
p
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público.
4.4.Casoosresultadosdoprojetoouorelatóriovenhamatervalorcomercialoupossamlevarao
1
desenvolvimento de um produto oumétodoenvolvendooestabelecimentodeumapropriedade
intelectual,atrocadeinformaçõeseareservadosdireitos,emcadacaso,dar-se-ãodeacordocom
oestabelecidonalegislaçãovigente:LeidePropriedadeIndustrial(Leinº9.279/1996),MarcoLegal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa.
4.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
1
plataformasderedessociais,taiscomoInstagram,Facebook,TwittereYoutube,demaneiraqueas
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet.
4.6.Todoconteúdoprovenientederesultadosdeprojetosselecionadosnesteedital,publicadoou
1
postado em vídeos, fotoseouatividades,nossitesenosperfisnasplataformasderedessociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibitiufal,#ufaloficial,#AquitemCNPq,#AquitemMCTIC,#AquitemFAPEALalémdefazerreferência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC.
4.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
1
recursos.
4.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
1
conterasmarcasdosfinanciadores,respeitadasasregrasdepublicidadeinstitucionaldescritasno
ManualdeUsodaMarcadoGovernoFederal-Patrocínio,daSecretariaEspecialdeComunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. As ações de monitoramentoeavaliaçãoterãocaráterpreventivoesaneador,objetivandoa
1
adequada, regular e efetiva gestão do programa eserãorealizadasemconformidadecomoque
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018.
5.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
1
dispõe a normativa vigente.
5.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
1
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação.
5.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação tecnológica enviará, via
1
SIGAA, relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
5.5.Aavaliaçãofinalserárealizadacombasenasubmissãodoresumodotrabalhono36ºCAICe
1
17º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de iniciação tecnológica a ser
submetido pelo coordenador ou orientador do Projeto.
16.SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
6.1. Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
1
Indicar/Substituir Bolsista→Clicar no ícone finalizarbolsista/voluntário;
6.1.1. IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntáriodemonstrar
1
interesse no SIGAA.Énecessárioqueo(a)discenterealizepreviamenteocadastroúnicoparaem
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a);
6.2. Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntárionovonoSIGAA:Pesquisa→Planosdetrabalho→
1
Indicar/Substituir Bolsista→Clicar no ícone indicarbolsista/voluntário.;
6.3. Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter
1
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026;
6.4.TodasasetapasnoSIGAAestãodisponíveisnosvídeostutoriais,nocanaldoYoutubedaCPQ-
1
PROPEP no link:https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg;
6.5. Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
1
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entreo1º(primeiro)e 4º(quarto)diaútildecadamês,sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
6.6. Para substituições referentes à folha de pagamento domêsdedezembro,osistemaestará
1
disponívelparaindicaçãoexcepcionalmenteentreosdias24a27denovembrode2025,tendoem
vista o encerramento do exercício financeiro;
6.7.AcotaPibicFAPEALpermitesubstituiçãodoprimeirodiaútilatéoquartodiaútildomêsde
1
maio de 2026. Após essa data será permitido apenas cancelamentos;
6.8.Emnenhumacircunstânciaoorientadorpoderátransferiraresponsabilidadepelaorientação
1
de seu(s) bolsista(s) a outro pesquisador. Em caso de impedimento eventual do orientador —
incluindo afastamentos para formação ou por qualquer outro motivo — a(s) bolsa(s)deverá(ão)
s erdevolvida(s)àCoordenaçãodePesquisaeoorientadordevefinalizarosalunosnoSigaaeem
seguida o projeto;
6.9. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
1
CoordenaçãodePesquisaeprocederdesligamentodo(a)bolsistae/ouvoluntário(a)noSIGAAem
em seguida finalizar oprojeto,segundoorientaçãodaINNº03daPropep,DE19DEAGOSTODE
2024,
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view;
6.10.Casoasubstituiçãonãosejapossível,oplanodetrabalhoserácanceladoeabolsaretornará
1
àPROPEPeseráredirecionadaconformecritériosdeelegibilidade.Nãohavendoplanoativocom
aluno indicado, o projeto será finalizado;
6.11.Cotasdebolsaemdisponibilidadeporumperíodosuperiora30dias,porfaltadeindicação
1
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisadoreredistribuiçãodestabolsaparaopróximopesquisadorclassificado,conformeregras
deste edital;
6.12.PlanosdeTrabalhosemindicaçãodealunoapósoperíodoestabelecidonocronogramado
1
Edital, serão EXCLUÍDOS;
6.13.Osbolsistasexcluídos(desvinculadosnoSIGAA)nãopoderãoretornaraosistemanamesma
1
vigência, segundo a RN nº 17/2006 do CNPq.
17.CRITÉRIOS DA EXCELÊNCIA ACADÊMICA E PRÊMIO DESTAQUE
7.1.OstrabalhosqueforamapresentadosnoCongressoAcadêmicopodemreceberaPremiação
1
da Excelência Acadêmica, caso os avaliadores externos (ad hoc indicados pela Unidade
AcadêmicaouCampus),selecionemosmesmosemtodososseguintesrequisitos:notasmáximas,
resumos passíveis de publicação, de indicação para apresentação nos workshops e de
continuidade em pós-graduação;
7.1.1.CasoaUnidadenãotenhatrabalhosqueatendamatodosaosrequisitosdoitemanterior,
1
a referida unidade não terá alunos contemplados com a Excelência Acadêmica.
17.2. Os orientadores desses alunos também receberão Certificado;
7.3. Todos os alunos selecionados com a Excelência Acadêmica serão convidados para
1
reapresentarotrabalhonaReuniãoAnualdaSociedadeBrasileiraparaoProgressodaCiência.O
prêmio é intransferível para outro aluno;
7.4.OsalunoscontempladoscomaCertificaçãodaExcelênciaAcadêmicaequetenhamrecebido
1
bolsas da cota Pibic/CNPq ou CNPq Af, no período deste Edital, podem concorrer ao Prêmio
Destaque da Iniciação Científica/CNPq.
18.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
8.1.Naconcepção,proposiçãoerealizaçãodoprojetodepesquisasubmetidoaopresenteedital,
1
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade.
8.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
1
geneticamentemodificados,células-troncoembrionárias,patrimôniogenéticoeouconhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos,riscooudanoàsaúdehumana,àsegurançaeaomeioambienteouenvolvaoutrostemas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
1
bolsaaqualquermomento,casoseverifiqueonãocumprimentodasnormas,devereserequisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.
9.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
1
deste edital implica no desligamento doalunodoProgramadeIniciaçãoCientíficaaoqualesteja
vinculado.
9.3.ACPq/Propepnãoenviarácomunicaçõesindividuaisreferentesadatas,prazoseobrigações
1
do programa por e-mail.
9.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
1
estabelecidos neste edital.
9.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
1
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
1
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador.
19.7. Os casos omissosnesteedital,bemcomointerpretadosdemododiscrepantequantoàsua
a plicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
9.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
1
documentos comprobatórios, quandoexigidos,apresentarpropostascompatíveiscomasnormas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
9.9EsteeditalfoidiscutidoeaprovadoemreuniãocomosparesdoComitêAssessordePesquisa
1
da UFAL.
20.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
L ançamento do Edital Pibiti 03/2025-2026
(Acesse o link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufa
l-2025-2026)
PROPEP
24/04/2025
a ) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
caso ainda não tenha realizado;
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de
bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos descritos no anexo 2)
PROPONENTE/
DOCENTE
E tapa de verificação a ser realizada pelo
proponente:
a)Verificar se o projeto está com status
“Submetido” e se a documentação exigida foi
anexada;
b) Verificar se os planos de trabalhos estão com
status: “Concorrendo a Cota” para os planos de
bolsa, e “Cadastrado” para os planos de
voluntários;
c) Verificar se os planos de trabalhos estão
PROPONENTE/
DOCENTE
24/04 a 23/05/2025,
até às 23h59
e 24/05 a
D
26/05/2025, até
23h59
v inculados ao Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.
Verificado alguma divergência do informado
nas alíneas acima, solicitar orientações para
correção por meio do preenchimento do
formulário:
https://forms.gle/BfdWjjf9ZFgU5rfL6
ia para ajustes das solicitações enviadas na
D
etapa de verificação:
PROPONENTE
27/05/2025
E nvio dos arquivos contendo os documentos
das Unidades
PROPEP
29/05/2025
onferência das Planilhas de Pontuação
C
(Comitê Assessor)
COMITÊ ASSESSOR
30/05 a 06/06/2025
Indicarosconsultoresexternosqueirãoavaliar
os projetos submetidos
COMITÊ ASSESSOR
31/05 a 06/06/2025
Distribuir os trabalhos para avaliação no SIGAA
PROPEP
02 a 07/06/2025
ealizar a avaliação dos projetos e dos planos
R
de trabalho no SIGAA
CONSULTOR EXTERNO
(AD HOC)
03 a 18/06/2025
ealizar correção dos planos de trabalho no
R
SIGAAsugeridospeloAdhoc(sehouver)Portal
docente → Meus planos de trabalho →
Resubmeter plano de trabalho
PROPONENTE/
DOCENTE
23 a 25/06/2025
eunião
R
conjunta
Comitês
Pibic e
Pibiti/Consultores Externosparaaavaliaçãodo
ProcessodeSeleçãodosProjetosPibic/Pibitino
SIGAA
PROPEP/COMITÊ
ASSESSOR
25/06/2025, às 16h
PROPEP
01/07/2025, às 22h
PROPONENTE/
DOCENTE
02/07 a 04/07/2025
PROPEP
11/07/2025 às 16h
Divulgar resultado preliminar
S olicitar reconsideração/recurso (Procedimento
descrito no item 10.5,§ 1º)Acessar o link:
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6
eunião com o Comitê Assessor Pibiti para
R
julgamento dos recursos
ivulgar resultados dos pedidos de
D
reconsideração
PROPEP
15/07/2025, às 21h
Divulgar resultado Pós-Recursos com as cotas
PROPEP
19/08/2025, às 22h
ealizar Cadastro Único (caso não possua)
R
(Menu Bolsas → Cadastro único → Aderir)
DISCENTE
22 a 27/08/2025
emonstrar interesse em plano de trabalho no
D
SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários (Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
DISCENTE
22 a 28/08/2025
Indicar(Vincular)discenteaoplanodetrabalho
noSIGAA(Menu:Pesquisa>Planosdetrabalho
> Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone
indicar bolsista/voluntário). Cadastro de
bolsistas Pibiti FAPEAL vide instruções
complementares:
https://drive.google.com/drive/folders/1DkqxY
er0q5ii6jdzpx-jXZcH5Ex7njxx?usp=sharing
PROPONENTE/
DOCENTE
01/09 a 04/09/2025
ROPONENTE/
P
DOCENTE/DISCENTE
01/09/2025 a
31/08/2026
DISCENTE
01 a 15/03/2026
Emitir parecer do relatório parcial
PROPONENTE/
DOCENTE
01 a 15/03/2026
S ubmeterresumoexpandido,PortalDocente→
Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
PROPONENTE/
DOCENTE
08 a 24/08/2026
S ubmeter o relatório final, via SIGAA, Portal
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
→ Científica → Relatório Final → Enviar
(Preencher os campos - Palavras Chave - Título -
Resumo - Abstract - Introdução - Metodologia -
DISCENTE
08 a 24/08/2026
Período para execução do projeto
S ubmeter o relatório parcial, SIGAA → Portal
do Discente → Pesquisa → Relatórios de
Iniciação Científica → Relatórios Parciais →
Enviar
esultados e Discussões - Conclusões -
R
Referências) Favor observar os limites de
caracteres.
Emitir parecer do relatório final
PROPONENTE/
DOCENTE
08 a 24/08/2026
S ubmeter o resumo do trabalho, no 16º CAIT,
via SIGAA, Pesquisa → Congresso de Iniciação
Científica → Submeter Trabalho Completo →
Enviar
Submeterumvídeode3minutos(noSIGAA)na
ocasiãodasubmissãodoresumonoCongresso.
Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientaçõesnoGuiadoCAIC)Nãoédentrodo
SIGAA
DISCENTE
01 a 08/10/2026
Autorizar o trabalho submetido pelo discente
PROPONENTE/
DOCENTE
01 a 08/10/2026
Participação no Congresso Acadêmico
PROPONENTE/
DOCENTE/DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Reunião com o Comitê Externo
COMITÊ
SSESSOR/CONSULTO
A
R EXTERNO (AD HOC)
A DEFINIR
articipação da Solenidade de premiação da
P
Excelência Acadêmica
PROPONENTE/
DOCENTE/DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Maceió, 24 de abril de 2025.
rofa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
P
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
BS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
O
independente da área, e portanto unificado, não sendo necessário indicaráreaQualisCapespara
fins de avaliação do barema.
BS2: É necessário enviar o PDF do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
O
MozillaFirefox,queautomaticamenteaplicaosQualis2017-2020nosCVsLattes. Pararealizaresta
tarefa, veja otutorial no link:https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
PONTUAÇÃO
TETO
QUANTIDADE
TOTAL
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
.1 Completo com Qualis A1
1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
1.7 Completo com Qualis B3
1.8 Completo com Qualis B4
50
1
130
110
90
70
50
30
10
-
-
-
-
-
-
-
-
0
0
0
0
0
0
0
0
2. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios
2
institucionais
2.2 Membro de conselho editorial de periódico científico e de
editoras
2.3 Editor de periódico científico
2.4 Avaliação ad hoc de artigo em periódico científico
25
5
0
10
6
0
0
3
10
6
6
0
0
0
3
30
30
30
20
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
00
2
150
100
150
100
50
100
-
-
-
-
-
-
-
0
0
0
0
0
0
0
3. Produção artística/cultural
.1 Partitura musical
3
3.2 Música
3.3 Artes cênicas
3.4 Artes visuais
3.5 Outra produção artística/cultural
4. Propriedade intelectual
.1 Patente concedida
4
4.2 Patente depositada
4.3 Registro de software
4.4 Cultivar protegida
4.5 Desenho industrial registrado
4.6 Marca registrada
4.7 Topografia de circuito integrado registrada
4.8 Produtos registrados
40
-
Subtotal item A
0
0
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
.1 Supervisão de pós-doutorado
1
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
0
3
60
30
20
3
8
8
8
0
0
0
0
5
1
30
15
10
8
8
8
8
0
0
0
0
2. Orientações em andamento
.1 Supervisão de pós-doutorado
2
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
Subtotal item B
0
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
. Participação como representante titular do Comitê Assessor
1
de Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade
no Boletim de Serviços da UFAL
2. Participação como representante suplente do Comitê
Assessor de Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela
unidade no Boletim de Serviços da UFAL
3. Participação como representante titular/suplente do Comitê
de Ética em Pesquisa (CEP/Ceua Ufal)
4. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê
Assessor, para realização de atividades de pesquisa da unidade
acadêmica ou Campus
5. Participação em Comissão Científica Organizadora do
Processo Seletivo do Edital Pibiti e do CAIT, mediante Portaria
da Unidade ou Campus
150
1
0
150
1
0
150
1
0
50
1
0
25
1
0
Subtotal item C
0
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
.1 Coordenação de projeto institucional (Pró
1
equipamentos/CT-infra), ou financiado por empresa
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
100
1
0
50
1
0
200
50
1
1
0
0
50
1
0
20
1
0
2. Participações em projetos financiados
.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
2
de fomento internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
de fomento nacional
2.3 Participação em projeto financiado por empresas
20
1
Subtotal item D
0
0
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
200
1
0
20
2
0
F. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1. Excelência Acadêmica no Pibiti
TOTAL GERAL
ESTEVE EM LICENÇA MATERNIDADE(Indicar sim ou não)
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
ara quem ainda não possui
P
cadastro no sigaa, realizar o
cadastrocomoavaliadorseguindo
o procedimento
Docente
enu docente → Pesquisa →
M
Projetos
de
Pesquisa →
demonstrarinteresse→cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Docente
enu docente → Pesquisa →
M
cadastrar
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Docente líder de
Grupo de Pesquisa já
existente no
DGP/CNPq
enu Docente → Pesquisa →
M
GrupodePesquisa→Propostade
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
3
enu Docente → Pesquisa →
M
ProjetosdePesquisa→Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos.
4
S ubmeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Docente
5
ara visualizar seu
P
submetido no SIGAA
Docente
projeto
BS.1 : É necessário submeter o
O
projeto após o cadastro, de
maneira que o status do projeto
deverá
aparecer
como
SUBMETIDO. Projetos com Status
“CADASTRADO”
não
serão
avaliados.
OBS. 2: Verificar se a
documentação exigida no item
5.1.2 está anexada corretamente.
enu docente → Projeto de
M
pesquisa → Listar meus projetos
enu Docente → Pesquisa →
M
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa.
6
adastro e "submissão" planode
C
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Docente
BS. 1: É necessário submeter o
O
planoapósocadastro,demaneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO
A COTA”
OBS. 2: Verificar se os planos de
t rabalhos estão vinculados ao
Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.
7
ara visualizar seu plano de
P
trabalho submetido no SIGAA
Docente
enu docente → Plano de
M
trabalho →Listarmeusplanosde
trabalho
OBS: É necessário submeter o
planoapósocadastro,demaneira
que o status do plano deverá
aparecer como SUBMETIDO e
NÃO apenas CADASTRADO.
enu Docente → Pesquisa →
M
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário.
8
adastro e "submissão" planode
C
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
Docente
9
Cadastro Único
Discente
Bolsas → Cadastro único → Aderir
10
adastrodee-maildodocenteno
C
SIGRH
Docente
S IGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
11
emonstrar interesse em plano
D
de trabalhonoSIGAA,tantopara
bolsistas, quanto para voluntários
Discente
BS. 1: É necessário submeter o
O
planoapósocadastro,demaneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 03 Pibiti Ufal 2025-2026.
enu Discente → Bolsas →
M
Oportunidades de bolsas
12
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
Docente
enu: Pesquisa→ Planos de
M
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar noíconeindicar
bolsista/voluntário
13
Submeter relatório parcial
Discente
enu Discente → Pesquisa →
M
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
14
Validar relatório parcial
Docente
enu Docente → Pesquisa →
M
Relatórios de Iniciação Científica
Relatórios Parciais → Emitir
→
parecer
15
Submeter o relatório final
Docente
ortal Discente → Pesquisa →
P
RelatóriodeIniciação→Científica
→ Relatório Final → Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título-Resumo-Abstract
- Introdução - Metodologia -
Resultados e Discussões -
Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
16
Substituir bolsista/voluntário
Docente
F inalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→Planos de
trabalho→Indicar/Substituir
Bolsista→Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa→Planos de trabalho→
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
17
Submeter resumo expandido
Docente
ortal Docente → Pesquisa →
P
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Discente
esquisa → Congresso de
P
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar
18
Submeter o trabalho, no 16º
CAIT, via SIGAA
Maceió, 24 de abril de 2025.
rofa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
P
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa