Retificação 03 - Edital Pibiti Ufal 2023-2024
Retificação nas seguintes datas: Resultado preliminar; Recursos; Reunião julgamento recursos; Divulgação resultado recursos.
Retificação 3 - EDITAL PIBITI UFAL 2023-2024.pdf
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIBITI) - CICLO 2023-2024
EDITAL N° 06/2023 PROPEP - UFAL
RETIFICAÇÃO 01
RETIFICAÇÃO 02
RETIFICAÇÃO 03
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital e convida
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo
com
as
normas
estabelecidas
para
este
programa
(https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufal-2023-2024).
1.OBJETIVO
Selecionar pesquisadores doutores da instituição interessados em orientar estudantes de
graduação também da instituição, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da UFAL, contemplando projetos de pesquisa em
todas as áreas do conhecimento.
2. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E INOVAÇÃO
2.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
(PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas
tecnologias e inovação, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para atividades
de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, bem como para o fortalecimento da
capacidade inovadora das empresas no país;
2.2. A participação dos estudantes regulares (graduações presenciais e graduações EaD) no
programa acima poderá ocorrer por meio da percepção de bolsa ou de forma voluntária.
3.BOLSAS
3.1. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do CNPq e da FAPEAL, podendo haver
complementação futura advinda da Instituição ou de parcerias . As cotas de bolsas UFAL serão
oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo regulamentação da PORTARIA
Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º;
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK;
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000;
3.1.3. o valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$ 400,00, com base na disponibilidade
orçamentária;
3.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximo de bolsistas para o período previsto
será de R$ 960.000,00 (Pibic: R$ 816.000,00 e Pibiti: R$ 144.000,00);
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade de Iniciação Tecnológica (IT);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigências de 01 de setembro de 2023 até 31 de agosto de 2024;
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo
aprofundamento da atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao desvio de
finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação de discente que possua relação de parentesco até o terceiro grau civil
com quaisquer dos membros do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
participarão da iniciação tecnológica sob sua responsabilidade, atentando para o mérito
acadêmico dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo;
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados (bolsistas/voluntários), via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 18, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro
mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. Vídeos tutoriais para guiá-los na submissão de projetos Pibic no SIGAA são disponibilizados
no
canal
do
Youtube
da
Coordenação
de
Pesquisa,
acessando
o
link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras;
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1 Ser professor doutor do quadro permanente da UFAL, (40h semanais, DE ou não) com
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural;
4.2. Professores doutores aposentados da Ufal (com contrato ativo de voluntário na instituição) e
que estejam credenciados a programa de Pós-graduação na UFAL, sendo necessário comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO);
4.3. Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar o
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
4.4. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para DAP: (cas@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.5. Não deve estar afastado/ou afastar-se por período superior a 90 dias das atividades
acadêmicas no período de vigência da concessão do presente Edital;
4.5.1. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
Coordenação de Pesquisa e proceder com a solicitação de cancelamento do projeto e
desligamento do(a) bolsista e/ou voluntário(a);
4.5.2. Em caso de afastamento para licença maternidade, a orientadora deverá informar à
Coordenação de Pesquisa o nome de um(a) substituto(a) temporário, que deverá cumprir as
exigências do projeto aprovado;
4.6. Possuir currículo lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.7. Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa Certificado pela Ufal, cadastrado e certificado
no Diretório de Pesquisa do CNPq e no SIGAA, constando os nomes dos alunos envolvidos no
Projeto;
4.7.1. Não serão aceitas propostas de docentes que estejam participando em Grupos de Pesquisa
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a UFAL.
4.7.2. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente, na sessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o CAIC e CAIT e resumos idênticos.
4.8. Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados. É
necessário anexar o arquivo em PDF do termo de outorga (de concessão ou contrato) em nome do
proponente.
4.9. Caso o projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
deve ser anexado no ato de submissão do projeto, o arquivo em pdf do parecer consubstanciado
com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº
03,
DE
19
MARÇO
DE
2021,
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/.
4.10. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
Individual (IPI).
5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO/DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. A inscrição para participar do presente edital deve ser feita via SIGAA. Para a efetivação da
inscrição, o pesquisador deve:
5.1.1. Submeter apenas um projeto de iniciação científica (Tópicos do Projeto: Descrição resumida,
Introdução/Justificativa, Objetivos, Método científico e Referências, sendo até 15 mil caracteres
para cada tópico), não será necessário Modelo de Projeto; anexar os seguintes documentos:
a) Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto PQ/DT;
b) Currículo Lattes em PDF (2020-2023); OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada
periódico recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não
sendo necessário indicar área Qualis Capes para fins de avaliação do barema. OBS2: É
necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla
Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
c) PDF do parecer consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de
Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o
projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d) PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, caso o projeto se enquadre na Lei nº
13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e
uso sustentável da biodiversidade;
e) Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar
o termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
f) Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, é necessário anexar o arquivo em PDF do termo
de outorga (de concessão ou contrato) em nome do proponente, para que o projeto seja
dispensado da avaliação do mérito (apenas os planos seguirão para avaliação);
5.1.2. Um proponente não poderá submeter a mesma proposta nos editais PIBIC e PIBITI, sob pena
de eliminação de ambos;
a) É possível renovar o projeto, contudo este deve contemplar novos objetivos e novos planos de
atividades. O docente deverá submeter novamente o projeto no sistema SIGAA, (seguindo o fluxo
descrito no item 7.1 d), e que será avaliado pelo ad hoc;
b) O(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) discente(s) não poderão ser renovados e portanto deverá(ão)
ser, obrigatoriamente, diferente(s) dos planos do ciclo anterior, contemplando o novo período;
c) Solicitar até duas cota(s) de bolsas e/ou dois voluntários, totalizando o máximo de quatro orientandos;
d) Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq;
Parágrafo único: O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista,
poderá converter em voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista (o inverso não é
verdadeiro).
5.2. A solicitação de cota de bolsa deve ocorrer por meio da funcionalidade no SIGAA - Módulo
pesquisa "Solicitar Cota de Bolsa" (Fluxo de procedimento descrito no item 7.1 e), cadastrando 01
plano de trabalho para cada cota de bolsa desejada (máximo: 02). A solicitação de cota ficará
vinculada ao orientador informado no plano de trabalho;
5.3. Os pesquisadores que desenvolvam atividades de pesquisa em inovação e tecnologia, que
apresentam grau de aderência a uma das Áreas Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (estabelecidas na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado
pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020) devem, preferencialmente, explicitar essa aderência no campo
“Aderência a área prioritária” do plano de trabalho submetido ao presente edital;
5.4. Os projetos de pesquisa em inovação e tecnologia nas ciências básicas, humanidades e sociais
que contribuam para o desenvolvimento tecnológico, diante de sua característica essencial e
transversal, estão incluídas nas áreas prioritárias do item anterior;
6.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
6.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital,
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade;
6.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou conhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
7.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
7.1. Funcionalidades no SIGAA: descrição dos fluxos na Tabela (anexo 2)
a) Para quem ainda não possui cadastro no sigaa, realizar o cadastro como avaliador seguindo
o procedimento: menu docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → demonstrar interesse
→ cadastrar consultor;
b) Inserir cadastro da área de atuação: menu docente → Pesquisa → cadastrar;
c) Cadastrar Grupo de Pesquisa (Apenas para líderes de grupos de pesquisa no DGP/CNPq):
Menu Docente → Pesquisa → Grupo de Pesquisa → Proposta de criação do grupo de
pesquisa → cadastrar;
d) Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital: Menu Docente → Pesquisa → Projetos
de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital. Os projetos, além de cadastrados,
carecem de ser submetidos. Os projetos apenas cadastrados serão sumariamente excluídos
do sistema. Após submissão dos projetos, outros procedimentos devem ser adotados nas
funcionalidades do SIGAA, seguindo os prazos do Edital, e que estão dispostos a seguir. Para
visualizar seu projeto submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Projeto de pesquisa
→ Listar meus projetos;
e) Cadastro e "submissão" plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa (no máximo 2):
Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa. Para visualizar
seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano de trabalho
→ Listar meus planos de trabalho. OBS: É necessário submeter o plano, após o cadastro, de
maneira que o status do plano deverá aparecer como SUBMETIDO e NÃO apenas
CADASTRADO;
f)
Cadastro e "submissão" plano de trabalho para registrar discente voluntário (no máximo
2): Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário;
g) Indicar/vincular o(a) discente ao plano de trabalho aprovado: Pesquisa → Planos de
trabalho → Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Parágrafo único: Para bolsitas Pibiti/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e
submeter documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://drive.google.com/drive/folders/1TCZrm7-OIwgppFCuGr4FKSOfo8SU2Qwc?usp=sharing
7.2. Outras funcionalidades estão disponíveis no Anexo 2.
a) Cadastro Único para Discente: O discente deve realizar o cadastro Único seguindo o fluxo:
Bolsas → Cadastro único → Aderir;
b) Cadastro de e-mail do docente no SIGRH: SIGRH → Dados pessoais → Alterar e-mail
(obrigatório ser e-mail institucional);
8.DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO
8.1. O Índice de Produtividade Individual (IPI) do pesquisador será obtido a partir da avaliação da
produção científica referente ao interstício de 2020 a 2023. Já para mulheres, que esteviveram
em período gestacional ou licença maternidade a partir de 2020, terá um ano a mais de avaliação
que corresponderá ao interstício de 2019 a 2023), calculado por meio da soma das pontuações
estabelecidas na Planilha de pontuação - BAREMA (Anexo 1) que está disponível em formato XLS
(deve
ser
submetida
em
XLS
ou
ODS)
no
endereço
eletrônico:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufal-2023-2024
8.1.1. A planilha de pontuação deve ser preenchida, anexada em XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice)
e submetida pelo pesquisador/proponente no ato da submissão do projeto no sistema Sigaa.
(Para alguns itens da planilha são definidos tetos máximos de pontuação, conforme consta no
Anexo 1 deste Edital). Os demais documentos relacionados no item 5 deste Edital permanecerão
em formato PDF.
8.1.2. O não envio da planilha de pontuação implica na eliminação da proposta.
8.1.3. Para fins deste Edital, não será necessário atualizar a produção científica dentro do SIGAA,
sendo considerada apenas, para fins de pontuação, a produção preenchida pelo proponente na
planilha de pontuação, anexada no SIGAA.
8.2. A Comissão Interna, designada pelos representantes da Unidade Acadêmica ou Campus, com
Portaria expedida pela Direção da Unidade, realizará a conferência das Planilhas de Pontuação, no
prazo estipulado no Cronograma deste Edital;
8.3. Pesquisadores PQs e DTs não carecem anexar planilha de pontuação e Currículo Lattes, nem
comprovante da bolsa.
8.4. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10;
8.4.1. O IPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três);
8.4.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos), a proposta será eliminada;
9.DA AVALIAÇÃO DO MÉRITO TECNOLÓGICO E INOVADOR DO PROJETO
9.1. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos, todos valendo
pontuação de 0 a 10:
Introdução:
-
Indicou produções científicas que atestem o estágio de avanço da proposta ou necessidade de
resolução da problemática;
Grau de Inovação do Projeto em relação a outros projetos existentes.
Objetivos:
-
Como a ideia apresenta uma forma diferente de resolver um problema.
Metodologia:
-
Clareza na proposta com metodologia bem definida;
Metodologia caracteriza um projeto de desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora?
(Não é pesquisa pura?)
Disponibilidade de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto (Infraestrutura já tem
relação com linha de desenvolvimento).
Cronograma de execução:
-
Tempo versus Resultado: é possível?
Viabilidade técnico-econômica da nova tecnologia, produto ou processo:
-
Informou se existe pedido ou registro de patente ou outra forma de estabelecer propriedade
intelectual.
Aspecto original e inovador do projeto proposto;
Possibilidade de expansão significativa dos resultados em áreas industriais, empresas e
acadêmicas;
Perspectiva de geração de patentes e publicações acadêmicas de qualidade.
Potencialidade de inserção no mercado dos resultados do projeto (viabilidade mercadológica,
análise de risco versus retorno, plano de negócio):
-
Qual a maturidade tecnológica (MT) do projeto
MT 1. Prova de conceito.
MT 2. Validação laboratorial.
MT 3. Validação de protótipo.
MT 4. Teste em campo.
-
Há plano de negócio?;
Existem parceiros público-privados?;
Serviço ou Produto?;
Perspectivas? (resultados irão gerar pedidos de patentes, empresas incubadas, softwares, leis,
processos, etc).
9.2. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), que poderão emitir parecer pela aprovação ou revisão dos
Planos de trabalho. O proponente deve realizar as alterações necessárias e ressubmeter o plano
de trabalho (para análise do ad hoc), via SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma).
10.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONCESSÃO
10.1. Duas cotas de bolsas do CNPq serão asseguradas aos orientadores bolsistas de produtividade
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, quando solicitadas;
10.2. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
orientadores na ordem decrescente de classificação, a partir do Índice Final Classificatório (IFC),
atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade solicitada;
Parágrafo Único: Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada do FPPI,
com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC - [(FPPI x 6 ) + (MTI x 4)] / 10
10.3. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a)
Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
b) Proponente vinculado a Programa de pós-graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c)
Proponente com maior fator H.
10.4. Havendo bolsas remanescentes, será concedida uma segunda cota, respeitando os critérios
já descritos;
10.5. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de reconsideração. Após
a análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência
em sua integralidade;
§ 1º Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via formulário no
link: https://forms.gle/WNSez5CbnLoG2qyX6, até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no item 18;
§ 2º Não será aceita a inclusão de documentação no período da recursal;
§ 3º Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
estabelecidos no Edital não serão apreciados.
11.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-ufal-2023-2024;
11.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 10.4 § 1º, no período
descrito no cronograma do item 18;
11.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 11.1.
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL e apresentar bom
rendimento acadêmico;
12.2. Cadastrar e enviar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
12.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
Único e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o
programa;
12.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitante, ainda que como
voluntários em ambos, ou como bolsista em um e voluntário em outro ou como bolsistas em
ambos;
12.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
bolsas de programas oficiais (Bolsa Pró Graduando – BPG, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria) ou de
quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa e Auxílio
Alimentação da Ufal, exceto quando a Unidade de Ensino não possuir Restaurante Universitário (IN
N° 04/2017/Proest/Ufal), conforme artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO DE
2021,
disponível
em
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/view.
Parágrafo único. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas Pibic, Pibic Af e
Pibiti com bolsas concedidas pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem
objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Portaria 389/2013/MEC), finalidades
distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
12.8. Alunos bolsistas e voluntários deverão inserir o relatório parcial, via SIGAA, constando as
atividades realizadas até a data da substituição. Se o relatório não for apresentado, os valores
recebidos deverão ser devolvidos;
12.9. Submeter, via SIGAA, relatório parcial (nomenclatura no SIGAA - relatório de
acompanhamento) do programa, conforme período estabelecido pela PROPEP. O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.10. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA: o aluno
deverá preencher os campos a seguir:
1. Atividades realizadas: nesse item devem ser informadas as participações em reuniões de base,
em congressos, apresentações de seminários, etc.
2. Comparação entre o plano original e o executado: nesse item devem ser informadas as
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações.
3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho.
4. Resultados preliminares. Nesse item deve ser informado o resultado preliminar da Bolsa parcial.
Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas, gráficos,
referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
12.11. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL - CAIC & CAIT,
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA →
Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter
resumo.
12.12. Os voluntários do Pibiti estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e compromissos
dos bolsistas quanto às responsabilidades no projeto;
12.13. Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do
exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio remunerado quando o aluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução
dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não remunerado. Nesse
caso, o(a) bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de
ensino, do supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do estágio
não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade tecnológica;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
pesquisa, conforme prazo previsto no cronograma de atividades, descrito no item 18 deste Edital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA → Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos →
Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado no item
18.
13.7. Providenciar o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de
tais motivos: término de graduação, doença, licença maternidade, afastamento para
treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas.
Parágrafo Único: É vedado ao orientador transferência de orientação de bolsista ou voluntários.
Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
Pesquisa da instituição.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu orientador e à sua
condição de bolsista de iniciação tecnológica, informando modalidade de bolsa, órgão financiador
e programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP;
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações, deverão estar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante e no relatório anual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa;
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público;
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa;
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de maneira que as
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet;
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital, publicado ou
postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas plataformas de redes sociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibitiufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq, #AquitemMCTIC, #AquitemFAPEAL além de fazer referência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC;
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
recursos;
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em conformidade com o que
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018;
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
dispõe a normativa vigente;
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação;
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação tecnológica enviará, via
SIGAA, relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho;
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no 33º CAIC e
16º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de iniciação tecnológica a ser
submetido pelo coordenador ou orientador do Projeto.
16.SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS:
Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA:
Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone finalizar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntário demonstrar interesse
no SIGAA. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em seguida
demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntário novo no SIGAA: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter documentos
complementares,
conforme
instruções
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
https://drive.google.com/drive/folders/1TCZrm7-OIwgppFCuGr4FKSOfo8SU2Qwc?usp=sharing
Todas as etapas no SIGAA estão disponíveis nos vídeos tutoriais, no canal do Youtube da CPQPROPEP no link: https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg
16.1 Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) dia útil de cada mês, sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
16.2. As cotas Pibic FAPEAL permitem substituição até o quarto dia útil do mês de maio de 2024.
Após essa data será permitido apenas cancelamentos. Todavia, as substituições/finalizações de
voluntários poderão ser realizadas durante todo o ciclo;
16.3 . É vedado ao orientador a transferência de responsabilidade da orientação dos seus alunos.
Em virtude de impedimento eventual do orientador, o mesmo deve finalizar no SIGAA e comunicar
à Coordenação de Pesquisa, conforme RN 17 do CNPq;
16.4. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens 3.11 e 3.12 acima, o plano de
trabalho será cancelado e a bolsa retornará à PROPEP e será redirecionada conforme critérios de
elegibilidade. Não havendo plano ativo com aluno indicado, o projeto será finalizado.
16.5. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de indicação
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador classificado, conforme regras
deste edital.
16.6. Planos de Trabalho sem indicação de aluno após o período estabelecido no cronograma do
Edital, serão EXCLUÍDOS.
16.7. Os bolsistas excluídos (desvinculados no sigaa) não poderão retornar ao sistema na mesma
vigência, segundo a RN nº 17/CNPQ.
17.DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso verifique-se o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq;
17.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Tecnológica ao qual está
vinculado;
17.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações
do programa por e-mail;
17.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
estabelecidos neste edital;
17.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
17.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador;
17.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Tecnológica.
17.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
documentos comprobatórios, quando exigido, apresentar propostas compatíveis com as normas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
18.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
Lançamento do Edital Pibiti 06/2022-2023
(Acesse o link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibiti-uf
al-2023-2024)
PROPEP
21/03/2023
a) Realizar o cadastro como avaliador no
SIGAA, caso ainda não tenha realizado;
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de
bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos descritos no anexo 2)
PROPONENTE/
DOCENTE
21/03 a 20/04/2023,
até às 23h59
Conferência das
(Comitê Assessor)
Planilhas
de
Pontuação
COMITÊ ASSESSOR
24/04 a 08/05/2023
Cadastrar os consultores externos e associar
os projetos no SIGAA
Escala das Unidades Acadêmicas para
mutirão na Propep
COMITÊ ASSESSOR
09 a 22/05/2023
Realizar a avaliação dos projetos e dos planos
de trabalho no SIGAA
CONSULTOR EXTERNO
(AD HOC)
20/05 a 20/06/2023
Convocar reunião conjunta Comitês Pibic e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação
do Processo de Seleção dos Projetos
Pibic/Pibiti no SIGAA
PROPEP
30/06/2023, às 10h
Realizar correção dos planos de trabalho no
SIGAA sugeridos pelo Ad hoc (se houver)
Portal docente →Meus planos de trabalho→
Resubmeter plano de trabalho
PROPONENTE/
DOCENTE
20/05 a 22/06/2023
Reunião
conjunta
Comitês
Pibic
e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação
do Processo de Seleção dos Projetos
Pibic/Pibiti no SIGAA
PROPEP/COMITÊ
ASSESSOR
22/06/2023, às 10h
PROPEP
02/08/2023, às 22h
Solicitar reconsideração/recurso
(Procedimento descrito no item 10.4, § 1º)
Acessar o link:
https://forms.gle/WNSez5CbnLoG2qyX6
PROPONENTE/
DOCENTE
03/08 a 07/08/2023
Convocar reunião com o Comitê Assessor
Pibiti para julgamento dos recursos
PROPEP
09/08/2023, às 16h
Divulgar resultados dos pedidos de
reconsideração
PROPEP
14/08/2023, às 21h
Divulgar resultado Pós-Recursos
PROPEP
21/08/2023, às 22h
Realizar Cadastro Único (caso não possua)
(Menu Bolsas → Cadastro único → Aderir)
DISCENTE
22 a 31/08/2023
Demonstrar interesse em plano de trabalho
DISCENTE
22/08 a 05/09/2023
Divulgar resultado preliminar
no SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários (Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
Indicar (Vincular) discente ao plano de
trabalho no SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos
de trabalho > Indicar/Substituir Bolsista >
Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário).
Cadastro de bolsistas Pibiti FAPEAL vide
instruções complementares:
https://drive.google.com/drive/folders/1TCZr
m7-OIwgppFCuGr4FKSOfo8SU2Qwc?usp=shar
ing
PROPONENTE/
DOCENTE
01 a 08/09/2023
Período para execução do projeto
PROPONENTE/
DISCENTE
01/09/2023 a
31/08/2024
DISCENTE
01 a 15/03/2024
Emitir parecer do relatório parcial
PROPONENTE/
DOCENTE
01 a 15/03/2024
Submeter resumo expandido, Portal Docente
→ Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos
de Pesquisa → Resumo Expandido
PROPONENTE/
DOCENTE
08 a 24/08/2024
Submeter o relatório final, via SIGAA, Portal
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
→ Científica → Relatório Final → Enviar
(Preencher os campos - Palavras Chave - Título
-Resumo - Abstract - Introdução Metodologia - Resultados e Discussões Conclusões - Referências) Favor observar os
limites de caracteres.
DISCENTE
08 a 24/08/2024
PROPONENTE/
DOCENTE
08 a 24/08/2024
Submeter o relatório parcial, SIGAA → Portal
do Discente → Pesquisa → Relatórios de
Iniciação Científica → Relatórios Parciais →
Enviar
Emitir parecer do relatório final
Submeter o resumo do trabalho, no 16º CAIT,
via SIGAA, Pesquisa → Congresso de Iniciação
Científica → Submeter Trabalho Completo →
Enviar
Submeter um vídeo de 3 minutos (no SIGAA)
na ocasião da submissão do resumo no
Congresso. Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientações no Guia do CAIC) Não é dentro
do SIGAA
DISCENTE
01 a 08/09/2024
Autorizar o trabalho submetido pelo discente
PROPONENTE/
DOCENTE
01 a 08/09/2024
Participação no Congresso Acadêmico
PROPONENTE/
DOCENTE/DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Reunião com o Comitê Externo
COMITÊ
ASSESSOR/CONSULTO
R EXTERNO (AD HOC)
A DEFINIR
Participação da Solenidade de premiação da
Excelência Acadêmica
PROPONENTE/
DOCENTE/DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Maceió, 27 de março de 2023.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
independente da área, e portanto unificado, não sendo necessário indicar área Qualis Capes para
fins de avaliação do barema.
OBS2: É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
PONTUAÇÃO
TETO
QUANTIDADE
TOTAL
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
1.7 Completo com Qualis B3
1.8 Completo com Qualis B4
150
130
110
90
70
50
30
10
-
0
0
0
0
0
0
0
0
2. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
2.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios
institucionais
25
5
0
30
30
30
30
20
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
200
150
100
150
100
50
100
40
-
0
0
0
0
0
0
0
0
3. Produção artística/cultural
3.1 Partitura musical
3.2 Música
3.3 Artes cênicas
3.4 Artes visuais
3.5 Outra produção artística/cultural
4. Propriedade intelectual
4.1 Patente concedida
4.2 Patente depositada
4.3 Registro de software
4.4 Cultivar protegida
4.5 Desenho industrial registrado
4.6 Marca registrada
4.7 Topografia de circuito integrado registrada
4.8 Produtos registrados
Subtotal item A
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
0
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Iniciação Científica Pibiti
30
60
30
20
3
8
8
8
0
0
0
0
15
30
15
10
8
8
8
8
0
0
0
0
2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Iniciação Científica Pibiti
Subtotal item B
0
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular/suplente do Comitê
Assessor de Pesquisa Pibic/Pibiti
2. Participação como representante titular/suplente do Comitê
de Ética em Pesquisa (Cep/Ceua Ufal)
3. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê
Assessor, para realização de atividades de pesquisa da unidade
acadêmica ou Campus
4. Participação em Comissão Científica Organizadora do
Processo Seletivo do Edital Pibiti e do CAIT, mediante Portaria
da Unidade ou Campus
150
1
0
150
1
0
50
1
0
25
1
0
Subtotal item C
0
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró
equipamentos/CT-infra), ou financiado por empresa
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
100
1
0
50
1
0
200
50
1
1
0
0
50
1
0
20
1
0
20
1
0
2. Participações em projetos financiados
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
de fomento internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão
de fomento nacional
2.3 Participação em projeto financiado por empresas
Subtotal item D
0
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
200
1
0
20
2
0
F. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1. Excelência Acadêmica no Pibiti
TOTAL GERAL
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
Para quem ainda não possui
cadastro no sigaa, realizar o
cadastro como avaliador seguindo
o procedimento
Docente
Menu docente → Pesquisa →
Projetos
de
Pesquisa
→
demonstrar interesse → cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Docente
Menu docente → Pesquisa →
cadastrar
3
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Docente líder de
Grupo de Pesquisa já
existente no
DGP/CNPq
Menu Docente → Pesquisa →
Grupo de Pesquisa → Proposta de
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
4
Submeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos
5
Para visualizar seu
submetido no SIGAA
Docente
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
6
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa
projeto
7
Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA
8
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
Docente
9
Cadastro Único
Discente
Docente
Menu docente → Plano de
trabalho → Listar meus planos de
trabalho
OBS: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como SUBMETIDO e
NÃO apenas CADASTRADO.
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário
Bolsas → Cadastro único →
Aderir
10
Cadastro de e-mail do docente no
SIGRH
11
Demonstrar interesse em plano
de trabalho no SIGAA, tanto para
bolsistas, quanto para voluntários
Docente
Discente
SIGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas
12
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
Docente
Menu: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário
13
Submeter relatório parcial
Discente
Menu Discente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Emitir
parecer
Docente
Portal Discente → Pesquisa →
Relatório de Iniciação → Científica
→ Relatório Final
→ Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título -Resumo - Abstract
- Introdução - Metodologia Resultados e Discussões Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
14
15
Validar relatório parcial
Submeter o relatório final
16
Substituir bolsista/voluntário
Docente
Finalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
17
Submeter resumo expandido
Docente
Portal Docente → Pesquisa →
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Submeter o trabalho, no 16º
18
CAIT, via SIGAA
Discente
Pesquisa → Congresso de
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar
Maceió, 27 de março de 2023.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa