Retificação 1 - Edital Pibiti 2020-2021
Retificação 1 - Edital Pibiti 2020-2021.pdf
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EDITAL PIBITI UFAL 2020-2021
(Aprovado em reunião online do Comitê Assessor do PIBITI no dia 06/04/2020)
Retificação 1 - 30.4.2020
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação (Pibiti)
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas atribuições
legais, torna público o presente Edital, tendo por objetivo a concessão de bolsas e o registro de alunos voluntários do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
E INOVAÇÃO
A Ufal, através de sua Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propep), dá continuidade, através do presente Edital, à
iniciativa Institucional voltada à oferta de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação destinada aos seus alunos
regulares de graduação:
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti) financiado pela Ufal é
regido pela Resolução Normativa Nº 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com
as decisões do Comitê Assessor do PIBITI da Ufal e do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Alagoas (Fapeal). Este Programa se destina à concessão de bolsas remuneradas e ao registro de alunos voluntários, nas
seguintes modalidades:
1.1.1. Pibiti Ufal/CNPq/Fapeal: voltado para o desenvolvimento do pensamento em inovação, tecnologia e extensão inovadora de
estudantes de graduação.
1.1.2. VOLUNTÁRIO (COLABORADOR): voltado para o desenvolvimento do pensamento em inovação, tecnologia e extensão
inovadora de estudantes de graduação, sem o recebimento de bolsa. O aluno de iniciação em desenvolvimento tecnológico e
inovação dessa modalidade está submetido ao mesmo sistema de deveres e direitos dos bolsistas, exceto a recepção do valor
pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante.
1.2 Dos objetivos do PIBITI
1.2.1. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino superior em atividades de desenvolvimento
tecnológico e inovação;
1.2.2. Proporcionar ao bolsista e colaborador, através de orientação por pesquisador qualificado, o aprendizado de técnicas e
métodos de pesquisa tecnológica;
1.2.3. Contribuir para a formação de recursos humanos em atividades de pesquisa com ênfase em desenvolvimento tecnológico e
inovação com o propósito de fortalecer a capacidade inovadora das empresas alagoanas;
1.2.4. Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrente das condições criadas pelo confronto direto das
necessidades de mercado com os problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação tecnológica constante
no “Manual de Oslo”, a saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE,
na sua terceira edição, define a inovação como a implementação de um produto significativamente melhorado,
novo método de marketing, bem ou serviço novo ou um processo, ou um novo método organizacional nas
práticas de negócios, local de trabalho ou nas relações externas” (Manual de Inovação do Movimento Brasil
Competitivo, Brasil, 2008).
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O presente Edital tem vigência de 08 de Abril de 2020 a 31 de julho de 2021.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O ciclo Pibiti-Ufal 2020-2021 será realizado de acordo com o Cronograma a seguir:
Atividades
Lançamento do Edital Pibiti
Período
08/04/2020
Inscrição e submissão de projetos, conforme item 4 deste Edital
08/04 a 05/05/2020 até 23h59
Prazo para a Propep enviar, para o e-mail do Titular do Comitê Assessor do Pibiti, a relação de projetos
submetidos
08/05/2020
Prazo para a Propep enviar, ao Titular do Comitê Assessor, todos os Projetos, Planilhas de Pontuação e
Currículos Lattes
11/05/2020
Prazo para o Titular do Comitê Assessor retornar ao e-mail pibiti@propep.ufal.br a relação dos projetos
com seus respectivos pareceristas externos, previamente consultados
15/05/2020
Prazo para o Comitê Interno, constituído pelos membros do Comitê Assessor, realizar as Conferências
das Planilhas de Pontuação. Conforme item 5.1, Seção VI, item 10.2, deste Edital. Em seguida,
encaminhar ao e-mail pibiti@propep.ufal.br
20/05/2020
Prazo para o Titular do Comitê Assessor enviar para o e-mail dos Pareceristas Externos: Projetos,
Formulário de Avaliação e os Critérios de Análise e Julgamento descritos no item 7 deste Edital. As
propostas não enquadradas não deverão ser encaminhadas aos Pareceristas Externos, conforme
descrito no item 10.3 deste Edital
22/05/2020
Prazo Final para os Pareceristas Externos avaliarem as Propostas enquadradas e enviarem por e-mail
aos membros titulares do Comitê Assessor
31/05/2020
Prazo para o Comitê Assessor enviar para o e-mail pibiti@propep.ufal.br a relação das propostas não
enquadradas e as enquadradas com as devidas avaliações externas, tendo em vista os itens 4, 5 e 6
deste edital.
06/06/2020
Resultado Preliminar por Unidade Acadêmica ou Campus
17/06/2020, até 23h59
Solicitação de Justificativa para elaborar Recurso do Resultado Preliminar no Formulário disponível no
item 11.3 deste Edital.
18/06 a 22/06/2020
Prazo para a Propep responder às solicitações de Justificativas para Recursos
23/06 a 25/06/2020
Prazo para solicitação de recurso do resultado preliminar, conforme link disponível no item 11.2, deste
Edital
26/06 a 30/06/2020
Reunião do Comitê Assessor para julgamento dos recursos
02/07/2020, às 14h.
Resultado da interposição do recurso do resultado preliminar
07/07/2020, até 23h59
Resultado final
20/07/2020, até 23h59
Solicitação de recurso do resultado final
21/07 a 22/07/2020
Resultado da interposição do recurso do resultado final
24/07/2020
Prazo para o Orientador preencher o Formulário de Cadastro de Bolsistas e Voluntários, utilizando-se o
Formulário de Cadastro disponível no link https://forms.gle/sUm96hAxGumwxa378.
27 a 07/08/2020
Envio e validação do relatório parcial
15/01/2021 a 15/02/2021
Envio e validação do relatório final
15/07/2021 a 15/08/2021
4. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
4.1 De acordo com a Chamada CNPq-Pibiti Nº 08/2020, a distribuição das cotas CNPq será realizada apenas aos projetos de
pesquisa que apresentem aderência a, no mínimo, uma das Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), conforme estabelecido na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado
pela
Portaria
MCTIC
nº
1.329/2020
(www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_1122_de_19032020.html).
Parágrafo único. A distribuição das cotas Ufal e Fapeal seguirá normalmente.
4.2 Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
I - Tecnologias Estratégicas, nos seguintes setores: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.
II - Tecnologias Habilitadoras, nos seguintes setores: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados;
Biotecnologia; e Nanotecnologia.
III - Tecnologias de Produção, nos seguintes setores: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços.
IV - Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável, nos seguintes setores: Cidades Inteligentes e Sustentáveis;
Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição;
Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental.
V - Tecnologias para Qualidade de Vida, nos seguintes setores: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e
Tecnologias Assistivas.
Parágrafo único. São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos
de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas
de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e, portanto, são considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.
4.3 Cada proponente (orientador) poderá submeter apenas 1 (um) projeto de desenvolvimento tecnológico e inovação.
4.3.1 Na hipótese de envio de mais de um projeto pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado no
Cronograma (item 3) para submissão dos projetos, o último projeto será considerado substituto do anterior, sem prévia consulta.
4.3.2. O proponente não poderá submeter seu projeto por uma Unidade Acadêmica ou Campus diferente daquela(e) de sua
lotação. A Unidade Acadêmica ou Campus de avaliação do projeto será aquela na qual o proponente estiver lotado na data de
submissão da proposta.
4.4. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail, pelo endereço pibiti@propep.ufal.br, contendo os
seguintes arquivos:
I – projeto no formato PDF, de acordo com modelo disponível no site da Ufal, na área do Pibiti
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti);
II - Grupo de Pesquisa Certificado pela Ufal;
III - Currículo Lattes atualizado com produção científica a partir de 2017 no formato PDF;
IV - Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento em vigência durante o período da bolsa e
em nome do orientador; caso o coordenador do projeto financiado seja outro, deverá ser anexada declaração de
participação do orientador no referido projeto;
V - Documento de submissão do projeto junto ao(s) Comitê(s) de Ética em Pesquisa da Ufal ou Comitê de Ética no Uso
de Animais da Ufal, se pertinente. A implantação das cotas somente será efetivada mediante o comprovante de
aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa.
VI - Certidão do cadastro do acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional junto ao Sistema Nacional de
Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), se pertinente;
VII - Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico (depósitos/concessões de patentes e registros de
propriedade intelectual, prêmios, contratos tecnológicos, projetos de inovação, etc), que poderão ser considerados para
pontuação.
§ 1º O currículo Lattes, descrito no Inciso III, deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), de acordo com os passos descritos no Anexo 1.
§ 2º O proponente deve anexar ao arquivo do Projeto a lista de suas publicações discriminando a área de avaliação
cadastrada no CNPq (apenas uma), a classificação Qualis/Capes de periódicos e seus respectivos ISSN, ISBN e/ou D.O.I., a
partir de 2017.
§ 3º É permitida a renovação de projetos, contudo propostas de renovações de projetos não eximem os proponentes
das obrigações descritas no Item 4.2.
§ 4º O modelo do projeto e a planilha de pontuação estão disponíveis no endereço eletrônico
(https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti) e devem estar em conformidade com as condições estabelecidas no
presente Edital.
§ 5º Os pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão
Inovadora (DT) do CNPq não necessitam realizar o preenchimento da planilha de pontuação. Apenas anexar o termo de
concessão de bolsa ao arquivo do projeto, com vigência mínima até 31/07/2021 (ver § 1º, do item 5.1 deste Edital).
§ 6º Os bolsistas DCR, PRODOC, PNPD e PV deverão comprovar que suas bolsas e/ou contratos com a UFAL durarão o
tempo de validade deste Edital. É necessário anexar o termo de concessão de bolsa e/ou contrato ao arquivo do projeto (ver § 2º,
do item 5.1 deste Edital)
5. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR
5.1. São requisitos necessários para o candidato a orientador Pibiti:
I - Possuir a titulação de doutor;
II - Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa da Ufal, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. O
referido grupo precisa estar Certificado pela Instituição, constando os nomes dos alunos envolvidos no Projeto do Pibiti. O link
desse documento deve constar no Formulário de Cadastro no momento da implementação da bolsa. A ausência do referido link
invalida o projeto e as bolsas serão remanejadas.
IV - Ser professor ou pesquisador do quadro permanente da Ufal ou Bolsistas de Pós-Doutorado (PD) Júnior ou
Sênior, Bolsista do Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a Participação de Recém Doutores (PRODOC e PNPD) ou de
Desenvolvimento Científico Regional (DCR), Professor Visitante (PV), ou Professor aposentado da UFAL exercendo, como
professor voluntário, atividades de pesquisa;
V - Estar sem pendências em relação a editais da Ufal encerrados ou em vigência, tais como pendências de entrega ou
avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente na sessão de trabalhos sob sua orientação durante o Encontro de
Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação. A Propep encaminhará ao Comitê Assessor relação de orientadores com as
referidas pendências.
§ 1º Serão considerados pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq se o orientador atender a seguinte condição: anexar o termo de concessão de
bolsa ao arquivo do projeto, com vigência até 31/07/2021 (ver § 5º, do item 4.2, deste Edital).
§ 2º Serão considerados bolsistas DCR, PRODOC, PNPD e PV se atender a seguinte condição: anexar no Projeto o
comprovante que suas bolsas e/ou contratos com a Ufal, durarão o tempo de validade deste Edital (ver § 6º, do item 4.2, deste
Edital).
VI - Alcançar o ponto de corte mínimo de 500 (quinhentos) pontos no Índice de Produtividade Individual (IPI), descrito
na Planilha de pontuação, discriminado no Anexo 2 deste Edital.
VII - Apresentar documento de submissão ou aprovação à Comissão de Ética em Pesquisa da UFAL ou Comitê de Ética
no Uso de Animais da Ufal quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente modificados, seres humanos,
animais, ou em quaisquer outros casos que venham ser legalmente exigidos;
VIII - Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido, apresentar todas as autorizações
pertinentes, bem como cadastrar o acesso junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento
Tradicional Associado (SisGen), apresentando certidão do cadastro do acesso (de acordo com a Lei nº 13.123, e o Decreto nº
8.772);
IX - Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade, de acordo com o modelo disponível na página eletrônica do
Pibiti (https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/), para cada pesquisador envolvido no projeto, uma vez aprovado.
6. DO PROJETO E DO PLANO DE TRABALHO
6.1. Cada projeto pode envolver apenas 1 (um) professor ou pesquisador coordenador, denominado por este Edital de
proponente.
§ 1º Cada proponente poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas de que trata este Edital, não necessitando indicar os
nomes no momento da submissão do projeto..
§ 2º Cada proponente poderá incluir ao projeto, no máximo, 2 (dois) alunos voluntários, não-bolsistas.
6.2. O arquivo com o Modelo de Projeto a ser submetido encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/documentos.
6.3. Caso o projeto de pesquisa envolva coleta de materiais em áreas restritas, por exemplo, unidades de conservação da
natureza, deve ser apresentado documento de aprovação e/ou autorização emitido pelo Comitê de Ética ou por órgãos
competentes.
6.4. O Plano de Trabalho do estudante será parte obrigatória do projeto submetido.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser INDIVIDUAL e DIFERENCIADO para cada bolsista ou voluntário e,
obrigatoriamente, deverá conter a seguinte estrutura:
I - Título do plano de trabalho;
II - Nome do estudante;
III - CPF do estudante;
II - Atividades a serem desenvolvidas;
III - Justificativa da relevância/contribuição deste plano de trabalho; deixar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do estudante e os objetivos específicos do projeto do orientador.
IV - Cronograma de atividades dimensionado para 1 (um) ano.
§ 2º Planos de Trabalho iguais ou semelhantes, sem título ou com informações incompletas tornarão a proposta não
enquadrada. Portanto, todos os planos de trabalhos do projeto serão invalidados.
7. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO DOS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO
7.1. A avaliação do mérito dos projetos de pesquisa sem financiamento externo (ou Termo de Outorga) será realizada por banco
de pareceristas ad hoc composto por Docentes ou Pesquisadores Doutores externos à Ufal.
7.2. Os projetos serão alocados aos membros titulares do Comitê Assessor do Pibiti. Os referidos membros enviarão os projetos, o
Formulário de Avaliação e os Critérios de análise e julgamento descritos no item 7.4 deste Edital, para os e-mails de pareceristas
externos, previamente consultados pelos referidos membros.
7.3. Cabe aos membros do Comitê Assessor do Pibiti contactar os pareceristas externos, solicitando avaliação de Projetos do
PIBITI na sua área de atuação.
7.4. A nota de cada projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelo parecerista, com base nos
seguintes critérios:
Critério de análise e julgamento
Peso
Pontos
A) Projetos de financiamento (com vigência do ato da submissão da proposta) e/ou infraestrutura
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e caracterizado
na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (com documentação de comprovação)
1,5
0 a 10
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por agência de
fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
(Com documentação de comprovação)
1
0 a 10
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa, caracterizado
como projeto de pesquisa que possua potencial para desenvolvimento de produtos ou processos
inovadores (com documentação de comprovação)
1
0 a 10
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por agência de
fomento ou empresa, caracterizado como projeto de pesquisa que possua potencial para
desenvolvimento de produtos ou processos inovadores (com documentação de comprovação)
1
0 a 10
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de infraestrutura com
capacidade instalada para execução do projeto
0,5
0 a 10
Caráter inovador (de acordo com Manual de Oslo); e/ou Potencial de geração de patentes,
cultivar, indicação geográfica ou registro de software;
2,0
0 a 10
Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo, organizações sociais e/ou de
geração de negócios a partir de spin off da Academia;
1,0
0 a 10
Alinhamento do projeto à demanda do mercado: parceria universidade-empresa e/ou
Alinhamento do projeto à demanda da sociedade: solução para problemas econômicos, sociais,
ambientais e/ou tecnológicos locais, regionais, nacionais ou internacionais.
2,0
0 a 10
B) Perfil do projeto submetido
7.5. A nota do projeto será o somatório dos pontos com seus respectivos pesos atribuídos pelo parecerista, podendo chegar ao
máximo de 100 pontos.
7.6. Serão aprovados os projetos que alcancem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e reprovados os que obtiverem nota inferior a
5,0 (cinco), sendo as bolsas dependentes da disponibilidade de cotas.
7.7. Os planos de trabalho serão avaliados por meio de parecer emitido pelos pareceristas descritos no item 7.1, indicando a
aprovação.
Parágrafo único. Propostas que não atendam ao que está disposto nos itens 5, 6 e 7 não serão enquadradas.
8. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
8.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), calculado
por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 2 para as produções científicas, artístico-culturais, de propriedade
intelectual e orientações concluídas ou em andamento no período 2017-2020 devidamente cadastradas no Currículo Lattes do
CNPq. Para alguns itens, são definidos tetos máximos de pontuação, conforme consta no Anexo 2 deste Edital.
8.1.1. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos
classificados, no Qualis/Capes de periódicos, conforme o Qualis/Capes vigente, período 2013-2016, abrangendo os estratos A1,
A2,, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando a área de avaliação cadastrada no CNPq e indicada pelo pesquisador (apenas uma).
8.2. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI),
computado no valor de 0 a 10.
8.2.1. Se o IPI for maior ou igual a 1000, o FPPI será igual a 10. Caso o IPI seja um valor menor que 1000, o FPPI será o valor do
IPI dividido por 100.
Cálculo do FPPI
Se IPI ≥ 1000, então FPPI = 10
Se IPI < 1000, então FPPI = IPI/100
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada do FPPI,
com peso 5 (cinco), e do Mérito Tecnológico e Inovador (MTI), com peso 5 (cinco) do projeto.
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 5) + (MTI x 5)]/10)
10. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS
10.1. O processo de distribuição de bolsas será realizado em 2 (duas) fases, a Fase 1, de cunho eliminatório, e a Fase 2, de cunho
classificatório. Passarão para a Fase 2 apenas as propostas que não forem eliminadas na Fase 1.
10.2. As Conferências das Planilhas de Pontuação serão realizadas, tendo como base o Currículo Lattes submetido junto ao
Projeto, não ao Lattes disponível no site do CNPq.
10.3. Na Fase 1, serão eliminados os projetos que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade descritos nos itens 4, 5, 6 e
7 deste Edital.
10.3.1. Na Fase 2, serão eliminados os projetos com nota inferior a 5 (cinco).
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECONSIDERAÇÕES
11.1. O resultado preliminar será divulgado com as informações das cotas de bolsas por orientados, classificadas a partir do IFC.
11.2. Interposição de Recursos do resultado preliminar - Para formalizar o pedido de reconsideração, o(a) pesquisador(a) deverá
preencher o formulário de solicitação de recurso https://forms.gle/f1ntno4557QXFY2V6 no período descrito no cronograma do
Item 3. Os pedidos de reconsideração só serão deferidos em caso de constatação de vício na avaliação do mérito e/ou no cálculo
da produção científica.
11.3. A solicitação de justificativa para elaborar recurso do resultado preliminar, será realizada através do formulário
https://forms.gle/jC3mErAq8pz9TuDz8 com autenticação utilizando e-mail institucional e dentro do prazo estabelecido no
Cronograma deste Edital, conforme item 3.1 deste Edital.
11.4. O resultado da interposição do recurso do resultado preliminar será divulgado no período descrito no cronograma do Item 3.
11.5. O resultado final será divulgado com as seguintes informações:
I - O Índice Final Classificatório (IFC) de cada proponente e o número de bolsas concedidas.
11.6. Os resultados: preliminar, final e de interposição de recursos serão divulgados no endereço de publicação deste edital.
11.7. Interposição de Recursos do resultado Final - Para formalizar o pedido de reconsideração, o(a) pesquisador(a) deverá
preencher o formulário de solicitação de recurso https://forms.gle/f1ntno4557QXFY2V6 no período descrito no cronograma do
Item 3.
12. DA RESPONSABILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO CERTAME
O certame será acompanhado pela Coordenação de Pesquisa e pela Coordenação de Inovação e Empreendedorismo da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo Comitê Assessor do Pibiti e pelo Comitê Externo do CNPq.
13. DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS
13.1. Para que bolsistas e voluntários possam iniciar suas atividades nos seus respectivos projetos de pesquisa, os orientadores
devem cadastrar os bolsistas e voluntários, preenchendo o formulário de Cadastro de Bolsistas e Voluntários, através do
endereço https://forms.gle/sUm96hAxGumwxa378 dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital (ver Item 3).
§ 1º Bolsistas e voluntários devem ter e-mail institucional;
§ 2º Não será garantida a ordem de distribuição de cotas de bolsas, tal qual descreve o Item 10.3, quando a
documentação de cadastro de bolsista não for entregue no período estipulado no Cronograma descrito no Item 3.
§ 3º O orientador que não informar os dados cadastrais do bolsista, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste
Edital, poderá ter a sua cota de bolsa remanejada. O aluno perderá a bolsa do mês de agosto e não haverá pagamento retroativo.
§ 4º O orientador terá até o primeiro dia útil do mês de Setembro para regularizar a situação cadastral. Caso esse prazo
não seja cumprido, a Propep poderá realizar o cancelamento e remanejamento da bolsa para outro projeto.
§ 5º Após divulgação do resultado final, caso o orientador tenha solicitado duas bolsas, mas tenha sido contemplado com
apenas uma bolsa, o orientador poderá solicitar à Propep que o estudante candidato à bolsista seja transformado em voluntário,
desde que o respectivo plano de trabalho tenha sido aprovado. Essa solicitação deve ser realizada pelo orientador, através do
Formulário de Cadastro de Bolsistas e Voluntários, marcando a opção "Transformar Bolsista em voluntário" no campo
"Prioridade da Bolsa".
§ 6º No caso de bolsistas da cota CNPq, a Propep irá cadastrar no sistema do CNPq os dados do bolsista. O mesmo
receberá um e-mail automático do CNPq para informar seus dados bancários do Banco do Brasil. O bolsista deve ficar atento
porque o e-mail poderá chegar nas caixas de Spam ou na Lixeira. Caso o bolsista não receba o e-mail automático do CNPq até
13/08/2020, deve enviar e-mail para pibiti@propep.ufal.br para resolver a situação, uma vez que a folha de pagamento de Agosto
encerra-se no dia 15/08/2020.
§ 7º No caso de bolsistas da cota FAPEAL, a bolsa será implantada após o envio da documentação exigida pela Fapeal
em formato PDF para e-mail pibiti@propep.ufal.br (aguardar instruções).
13.2. Em relação ao cadastro de bolsistas e voluntários, Item 13.1, dentre as informações e os documentos exigidos para a
implantação dos Planos de Trabalho, estão:
I - informações de identificação do projeto;
II - nome, CPF, e-mail principal e alternativo, número para contato do orientador;
III - nome, RG, CPF, e-mail principal e alternativo, número para contato, número da matrícula acadêmica, curso, Unidade
Acadêmica do bolsista ou voluntário;
IV - termo de confidencialidade;
V - página, em formato PDF, do Grupo de Pesquisa da Ufal cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e
certificado pela UFAL, contendo o nome do orientador e dos bolsistas e voluntários discriminados nos Planos de Trabalho do
Projeto.
VI - no caso de bolsistas, termo de compromisso e informações bancárias: banco, número da agência bancária, número
da conta corrente;
VII - para a implementação dos planos de trabalhos que envolvam produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
deve ser anexado no Formulário de Cadastro o link do parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pelo Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (Conep).
§ 1º Caso não seja informado o link de aprovação no Comitê de Ética no Formulário de Cadastro, o projeto não será
implementado.
§ 2º O parecer de aprovação do Comitê de Ética deve ter prazo de validade compatível com a vigência do ciclo Pibiti.
§ 3º Demais documentos e/ou informações poderão ser solicitados além dos descritos neste item.
§ 4º O não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados no Item 13 deste Edital implica na
eliminação da proposta.
14. DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
14.1. O estudante que fizer jus ao benefício da Bolsa de Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação receberá, durante
12 (doze) meses sendo a vigência de 01/08/2020 a 31/07/2021, uma mensalidade no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que
estará sujeito a alterações pelas agências de fomento.
14.2. Os depósitos dos valores mensais correspondentes às bolsas serão realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista em
qualquer agência, especificamente nos seguintes bancos:
I - bolsas pagas pelas cotas CNPq e Fapeal, são aceitas apenas contas correntes do Banco do Brasil;
II - bolsas pagas pela cota Ufal, são aceitas contas correntes de qualquer banco, exceto NuBank.
Parágrafo único. Não serão aceitas contas vinculadas, de terceiros, conjuntas ou contas poupanças.
14.3. A agência de fomento responsável pelo pagamento da bolsa poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar ou
suspender a bolsa, sem que disso resulte direito algum à indenização da parte do beneficiado.
15. DA SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
15.1. Substituições de bolsistas e voluntários, para cota em andamento, devem ser solicitadas até o primeiro dia útil de cada mês
através do e-mail pibiti@propep.ufal.br para implantação no mês subsequente, com a seguinte documentação: 1. memorando, 2.
ficha de cadastro do aluno, 3. RG e CPF, 4. comprovante bancário (no caso de bolsistas); 5. termo de compromisso (no caso de
bolsistas); 6. termo de confidencialidade; 7. comprovação de cadastro no grupo de pesquisa do seu orientador; 8. comprovante de
matrícula; documentação disponível em https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/documentos.
15.1.1 As solicitações de substituições devem ser realizadas até o primeiro dia útil do mês de maio de 2021 para bolsistas CNPq,
UFAL e voluntários. Já para bolsistas Fapeal deverão ser solicitadas substituições até 15/04/2021. Entre os meses de junho e
julho serão aceitas apenas as solicitações de cancelamentos para as bolsas Ufal, CNPq e voluntários. Entre os meses de maio a
julho serão aceitas apenas as solicitações de cancelamentos para as bolsas Fapeal.
15.2 Cancelamentos de bolsistas e voluntários podem ser solicitados até o primeiro dia útil de cada mês através do e-mail
pibiti@propep.ufal.br, anexando memorando disponível em https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibiti/documentos.
15.3. As cotas de bolsa (CNPq, Fapeal ou Ufal) em disponibilidade no sistema poderão ser remanejadas num prazo de 30 dias,
caso não haja indicação de discente pelo orientador, ou o descumprimento de quaisquer requisitos e/ou compromissos
mencionados neste edital, implicando no cancelamento definitivo da cota do docente. O remanejamento desta cota será para o
próximo docente constante da lista da demanda qualificada conforme regras deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no Item 13 deste Edital implica no
desligamento do aluno do projeto do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ao qual esteja vinculado.
16.2. O Comitê Assessor do Pibiti da Ufal poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas pelo
pesquisador, pelos estudantes bolsistas e pelos estudantes voluntários.
16.3. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no
âmbito da Coordenação de Pesquisa da Ufal.
Maceió, 8 de abril de 2020.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
Prof. Dr. Pierre Barnabé Escodro
Coordenador de Inovação e Empreendedorismo
Anexo 1
Instruções para gerar currículo Lattes em formato personalizado através da Plataforma Lattes.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo desta tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher "Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e "Mostrar áreas do
conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação Bibliográfica Informada", e
"Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Desde o ano de 2017".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela e salve o currículo no
formato PDF.
Anexo 2
Produção científica, tecnológica, artístico-cultural e orientações cadastradas no currículo Lattes do pesquisador que devem ser
consideradas para obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI)
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
PONTUAÇÃO
TETO
1.1 Completo com Qualis A1
100 pontos
10
1.2 Completo com Qualis A2
85 pontos
10
1.3 Completo com Qualis B1
70 pontos
10
1.4 Completo com Qualis B2
55 pontos
10
1.5 Completo com Qualis B3
40 pontos
10
1.6 Completo com Qualis B4
25 pontos
10
1.7 Completo com Qualis B5
10 pontos
10
2.1 Internacional
20 pontos
5
2.2 Nacional
15 pontos
5
2.3 Regional ou Local
10 pontos
5
3.1 Internacional
10 pontos
5
3.2 Nacional
5 pontos
5
3.3 Regional ou Local
2 pontos
5
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
2.Trabalhos Completos publicados em anais de eventos científicos
3. Resumos publicados em anais de eventos científicos
4. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBITI/PIBITI/PPSUS e outros)
4.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios institucionais
25 pontos
5
5.1 Livro publicado
100 pontos
4
5.2 Capítulo de livro publicado
50 pontos
4
5.3 Organização de obra publicada
50 pontos
4
10 pontos
2
7.1 Partitura musical
30 pontos
4
7.2 Música
30 pontos
4
7.3 Artes cênicas
30 pontos
4
5. Livro ou capítulo de livro com ISBN
6. Tradução
6.1 Tradução de livro
7. Produção artística/cultural
7.4 Artes visuais
30 pontos
4
7.5 Outra produção artística/cultural
20 pontos
4
8.1 Patente concedida
200 pontos
-
8.2 Patente depositada
150 pontos
-
8.3 Registro de Software
100 pontos
-
8.4 Cultivar protegida
150 pontos
-
8.5 Desenho industrial registrado
100 pontos
-
8.6 Marca registrada
50 pontos
-
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
100 pontos
-
8.8 Produtos registrados
40 pontos
-
1.1 Supervisão de pós-doutorado
30 pontos
3
1.2 Tese de doutorado
60 pontos
8
1.3 Dissertação de mestrado
30 pontos
8
1.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
15 pontos
8
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
15 pontos
8
1.6 Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação
20 pontos
8
2.1 Supervisão de pós-doutorado
15 pontos
8
2.2 Tese de doutorado
30 pontos
8
2.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
8
2.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
5 pontos
8
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
5 pontos
8
2.6 Iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação
10 pontos
8
1.2 Tese de doutorado
30 pontos
4
1.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
4
1.2 Tese de doutorado
30 pontos
4
1.3 Dissertação de mestrado
15 pontos
4
1. Participação como representante titular/suplente do Comitê Assessor de Pesquisa
100 pontos
1
2. Participação como representante titular/suplente do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep/Ceua Ufal)
100 pontos
1
8. Propriedade intelectual
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
2. Orientações em andamento
1. Coorientações concluídas
1. Coorientações em andamento
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
3. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor, para realização de atividades de
pesquisa da unidade acadêmica ou Campus;
50 pontos
1
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró-equipamentos/CT-infra)
100 pontos
1
1.2 Coordenação de projeto com financiamento (Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
50 pontos
1
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
200 pontos
1
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
50 pontos
1
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento internacional
50 pontos
1
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento nacional
20 pontos
1
2.3 Participação em projeto financiado por empresas
20 pontos
1
200 pontos
-
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
2. Participações em projetos financiados
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
Nota. *Supervisão de residência médica é considerada como orientação de especialização.