Edital Pibic Ufal 2025-206
EDITAL PIBIC UFAL 2025-2026.pdf
Documento PDF (575.3KB)
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(PIBIC/PIBIC AF) - CICLO 2025-2026
EDITAL N° 02/2025 PROPEP - UFAL
Pró-ReitoriadePesquisaePós-graduação/Propep/UFALtornapúblicoopresenteEditaleconvida
A
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo comasnormasdoPibicePibitidaUfal,estabelecidasparaesteprograma,disponíveisno
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view
1.OBJETIVOS
1.1. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,
1
desenvolvimento tecnológico e inovação;
1.3. Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
.4. Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer
1
atividade profissional;
.5. Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da
1
capacidade inovadora das empresas no país;
1.6. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
.7.Contribuirparaaformaçãodocidadãopleno,comcondiçõesdeparticipardeformacriativae
1
empreendedora na sua comunidade;
1.8. Estimular maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
1.9. Contribuir na redução de tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
.10. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades
1
científica, tecnológica e artístico-cultural;
.11.Proporcionaraobolsista,orientadoporpesquisadorqualificado,aaprendizagemdetécnicas
1
e métodos de pesquisa, bem como estimularodesenvolvimentodopensarcientificamenteeda
criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa; e
1.12. Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
2. PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
.1. O Programa Institucional deIniciaçãoCientífica(PIBIC)évoltadoparaodesenvolvimentodo
2
pensamento científico e iniciação à pesquisadeestudantesregularesdegraduação,emtodasas
modalidades, buscando contribuir para a formação de recursoshumanosparaapesquisaepara
qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzirotempomédiodepermanência
dos estudantes na pós-graduação.
.2. O Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) tem como
2
missãocomplementarasaçõesafirmativasjáexistentesnasuniversidades,buscandoofereceraos
alunosbeneficiáriosdessaspolíticasapossibilidadedeparticipaçãoematividadesacadêmicasde
iniciação científica. Este Programa está inserido no PIBIC e é resultado de uma parceria entre
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e
Tecnologia - CNPq/MCTI e a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de
PolíticasdePromoçãodeIgualdadeRacial-SUBPAA/SEPPIR-PR.Tambémintegram esteprograma
os alunos com deficiência regularmente matriculados, sendo que o financiamento se dará por
meiodascotasdebolsasPibic/Ufal.Tambémintegram esteprogramaos alunoscomdeficiência
regularmente matriculados, sendo que o financiamento se dará por meio das cotas de bolsas
Pibic/Ufal.
.3. Os inscritos namodalidadeIniciaçãoCientíficaqueingressaramporaçãoafirmativatambém
2
concorrerão às bolsas PIBIC/AF, cujos critérios do processo seletivo são os mesmos do PIBIC.
.4.Aparticipaçãodo(a)estudanteemsituaçãoregularnaUFAL(graduaçãopresencialeEaD)nos
2
programas Institucionais de Iniciação Científica será em duas categorias: bolsista ou voluntário(a).
3.BOLSAS
.1.AsbolsasserãofinanciadascomrecursosoriundosdoCNPq,daFAPEALedaUFAL.Ascotasde
3
bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo
regulamentação da PORTARIA Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º.
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK.
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000.
3.1.3. O valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$700,00, com base na disponibilidade
orçamentária.
.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximodebolsistasparaoperíodoprevisto
3
será de R$1.680.000,00 (Pibic: R$1.428.000,00 e Pibiti: R$252.000,00).
.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC) e Iniciação Científica Ações
3
Afirmativas (IC-Af).
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigência entre 01 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026.
.4.Asbolsasdestinam-seexclusivamenteaestimularaparticipaçãodeestudantesdegraduação,
3
com matrícula ativa na UFAL, no desenvolvimento de pesquisas científicas, despertando o
interesse pelo aprofundamento da atuação nesses campos.
.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
3
responsabilizaçãopessoalnasesferasadministrativa,civilecriminalaquemdercausaaodesviode
finalidade das bolsas.
.6. É vedada a indicação dediscentequepossuarelaçãodeparentescoatéoterceirograucivil,
3
com qualquer membro do projeto de pesquisa.
.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
3
participarãodainiciaçãocientífica,sobsuaresponsabilidade,atentandoparaoméritoacadêmico
dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo.
.8.Osorientadoresdeverãoindicarosdiscentesselecionados(bolsistas/voluntários),viaSistema
3
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 20, sob pena de não percepção do pagamento referente ao
primeiro mês de vigência da cota de bolsa;
.9.Vídeostutoriaisparaguiá-losnasubmissãodeprojetosPibicnoSIGAA sãodisponibilizadosno
3
canal
do
Youtube
da
Coordenação
de
Pesquisa,
acessando
o
link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras.
.10. A utilização das bolsas PIBIC-Af do CNPq seguirá o conceito de ações afirmativas adotado
3
pelo CNPq na Chamada CNPq PIBIC-AF.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
.1.SerprofessordoutordoquadropermanentedaUFAL,(40hou20h semanais,DEounão)com
4
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural; ou
.2. ProfessoresdoutoresaposentadosdaUfal(comcontratoativodevoluntárionainstituição)e
4
que estejam credenciadosaprogramadePós-graduaçãonaUFAL,sendonecessáriocomprovaro
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO); ou
.3.Professoresdoutoresvisitantes(comcontratoativonainstituição), sendonecessárioanexaro
4
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital ou comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
.4. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
4
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para o DAP:(cas@dap.ufal.br)e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.5. Possuir currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
.6. Liderar ou participar de Grupo de Pesquisa cadastrado noDiretóriodosGruposdePesquisa
4
(DGP)doCNPqeCertificadopelaUfal.OmesmogrupodepesquisanoDGPdeveterseuespelho
cadastrado no SIGAA pelo seu líder e certificado pela CPQ;
.6.1.NãoserãoaceitaspropostasdedocentesqueestejamparticipandoemGruposdePesquisa
4
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a Ufal;
.7. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
4
pendênciasdeentregaouavaliaçãoderelatórios,ausêncianãojustificadaformalmente,nasessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o Congresso Acadêmico de IC e IT da Ufal e resumos
idênticos;
.8. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
4
Individual (IPI);
.9.Nãodeveestarafastadoporperíodosuperiora90diasdasatividadesacadêmicasnoperíodo
4
de vigência do presente Edital.
5. CRITÉRIOS PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA pelo ORIENTADOR;
.2. O orientador deve submeter apenas (somente) uma proposta de projeto de iniciação
5
científica.Emcasodemaisdeumasubmissão,seráconsideradaamaisrecente,sendoasdemais
submissões invalidadas;
5.3. Para a efetivação da inscrição, o pesquisador deve:
.3.1. Submeter o projeto preenchendo os seguintes tópicos: descrição resumida,
5
introdução/justificativa, objetivos, método científico , e referências;
5.3.2. É permitido até 15 mil caracteres para cada tópico;
5.3.3. Não será necessário modelo de projeto, nem anexar o arquivo;
5.3.4. Anexar os seguintes documentos:
a )
Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto
PQ/DT;
)
b
Currículo Lattes em PDF (2022-2025) OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada
periódico recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não
sendonecessárioindicaráreaQualisCapesparafinsdeavaliaçãodobarema.OBS2:Énecessário
enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do ChromeoudoMozillaFirefox,que
automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa, veja o
tutorial no link:https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme;
c )
PDF do parecer consubstanciadocomarespectivaaprovaçãodocolegiadodoComitêde
Ética em Pesquisa (CEP) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso deAnimais(Ceua)daUfaloude
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o
projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
)
d
PDFdocomprovantedecadastrodeacessonoSISGEN,casooprojetoseenquadrenaLei
nº13.123/2015,quedispõesobreoacessoaopatrimôniogenético,sobreaproteçãoeoacesso
aoconhecimentotradicionalassociadoesobrearepartiçãodebenefíciosparaconservaçãoeuso
sustentável da biodiversidade;
e )
Professores doutores visitantes,comcontratoativonainstituição,devemenviaroTermo
de Concessão ou o Contrato de Vínculo no momento da submissão do projeto, em um único
arquivo PDF, comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital.
Alternativamente, é possível comprovar o vínculo até o momento da indicação do bolsista ou
voluntário, pormeiodoenviododocumentoparaoe-mailcpq@propep.ufal.br,comoassunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE;
f )
Professores doutores aposentados da UFAL, com contrato ativo como voluntário na
instituição e devidamente credenciados a um programa de Pós-Graduação da universidade,
devemapresentaroTermodeConcessãoouoContratodeVínculonomomentodasubmissãodo
projeto,emumúnicoarquivoPDF.Alternativamente,oenviopoderáserfeitoatéaindicaçãodo
bolsista ou voluntário, por e-mail, para o endereço cpq@propep.ufal.br, com o assunto:
COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO;
Quando o proponente for responsável pela coordenação de projetos financiados por
g )
agências de fomento ou por quaisquer outros órgãos financiadores, públicos ou privados, é
necessário anexar, em formato PDF, o termo de outorga (concessão ou contrato) em nome do
proponente. Esse procedimento é obrigatório para que o projeto submetido no SIGAA seja
dispensado da avaliação do mérito científico — sendo avaliados apenas os planos vinculados.
Ressalta-sequeadispensadaanálisedeméritosomenteseráconcedidasehouverrelaçãodireta
entre o projeto financiado e o projeto submetido no SIGAA.
.3.5. Solicitar até duascotasdebolsase/oudoisvoluntáriosporprojetos,totalizandoomáximo
5
de quatro orientandos.
.3.5.1. O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista, poderá
5
indicar como voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista.
5.4.UmproponentenãopoderásubmeteramesmapropostanoseditaisPIBICePIBITI,sobpenade
eliminação de ambos.
6.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
6.1 Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq na Plataforma Lattes;
.2. Cadastrar e-mail do docente no SIGRH, no seguinte fluxo: SIGRH → Dados pessoais → Alterar
6
e-mail (obrigatório ser e-mail institucional);
6.3. Submeter projeto e planos de trabalho no SIGAA, conforme descrição abaixo:
.3.1. Cadastrar-se como consultor, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → Projetos de
6
Pesquisa → demonstrar interesse → cadastrarconsultor;(APENASPARAQUEMAINDANÃOPOSSUI
CADASTRO NO SIGAA);
6.3.2. Inserir cadastro da área de atuação, no seguinte fluxo: Menu docente → Pesquisa → cadastrar;
.3.3.CadastraroGrupodePesquisa(ApenasparalíderesdegruposdepesquisanoDGP/CNPq),no
6
seguintefluxo:MenuDocente→Pesquisa→GrupodePesquisa→Propostadecriaçãodogrupode
pesquisa → cadastrar;
.3.4. Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital, no seguinte fluxo: Menu Docente →
6
Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital;
.3.4.1. É necessário submeter o projeto, após o cadastro, de maneira que a situação do projeto
6
deverá aparecer como “SUBMETIDO”.
.3.4.2.ParavisualizarseoseuprojetofoisubmetidonoSIGAA,omesmodeveaparecercomostatus
6
“SUBMETIDO”. Fluxo para visualizar: Menu docente → Projeto de pesquisa → Listar meus projetos.
.3.5. Cadastrar plano de trabalho de bolsista, no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
6
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
.3.5.1.ParavisualizarseuplanodetrabalhosubmetidonoSIGAA,videfluxo:Menudocente→Plano
6
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
.3.5.2.Énecessáriosubmeteroplano,apósocadastro,demaneiraqueasituaçãodoplanodeverá
6
aparecer como “CONCORRENDO A COTA”.
.3.6. Cadastrar plano de trabalho de voluntário no seguinte fluxo: Menu Docente → Pesquisa →
6
Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa;
.3.6.1.ParavisualizarseuplanodetrabalhosubmetidonoSIGAA,videfluxo:Menudocente→Plano
6
de trabalho → Listar meus planos de trabalho.
.3.6.2.Énecessáriosubmeteroplano,apósocadastro,demaneiraqueasituaçãodoplanodeverá
6
aparecer como “CADASTRADO”.
7. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO MÉRITO DA PROPOSTA
.1.OÍndicedeProdutividadeIndividual(IPI)dopesquisadorseráobtidoapartirdaavaliaçãoda
7
produção científica referente ao interstício de 2022 a 2025.
.2. Mulheres que estiveram em período gestacional ou licença maternidade a partir de 2020,
7
comregistronoseuLattes(emDadosgerais>>Licença>>Licençagestante),terãoumacréscimode
100 pontos no IPI.
.3.ApartirdoÍndicedeProdutividadeIndividual(IPI),serácalculadooFatordeProdutividadeem
7
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10.
.3.1. O IPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
7
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três).
7.3.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos)pontos, a proposta será eliminada.
.4. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
7
pareceristasexternosàUfal(adhoc),segundorecomendaçãoprevistanaRNnº17/2006doCNPq,
a fim de emitir parecer pela aprovação ou revisão dos Planos de trabalho. O proponente deve
realizarasalteraçõesnecessáriaseressubmeteroplanodetrabalho(paraanálisedoadhoc),via
SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma, item 20).
7.5.AavaliaçãodeméritodosProjetosconsistiránaanálisedosseguintesaspectos,todosvalendo
pontuação de 0 a 10:
Formato– Apresentação, escrita, estruturação organizada.
I ntrodução – Apresenta umarevisãoadequadadaliteratura,possuiumaproblemáticadefinidaa
respeito do tema proposto, sintetiza de forma concisa a importância do tema proposto.
bjetivos – Os objetivosgeraiseespecíficossãoapresentadosclaramente,deformadelimitada?
O
Os objetivos específicos definem os diferentes pontos a serem acordados dentro do objetivo geral?
etodologia – O projeto possui clareza na forma de como o projeto será conduzido? A
M
metodologia é apresentada de forma a descrever como cada objetivo será alcançado?
Mérito científico– O projeto caracteriza um projetode pesquisa, com mérito científico?
Cronograma de execução– Tempo versus Resultado: épossível?
8.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
.1.AclassificaçãoserárealizadacombasenoÍndiceFinalClassificatório(IFC)quecorrespondeà
8
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro).
Cálculo do IFC
IFC = [(FPPI x 6 ) + (MC x 4)] / 10
8.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
b) Proponente vinculado a Programa de Pós-Graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c) Proponente com maior fator h (o índice h*dodocenteseráconsideradodobancode
dados do Google Acadêmico). *O cálculo do índice “h” é feito por algoritmos que
contabilizam as publicações e suas citações identificadas em documentos
disponibilizados na web.
9.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE OU CAMPUS
.1.DuascotasdebolsasdoCNPqserãoasseguradasaosorientadoresbolsistasdeprodutividade
9
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, vinculadas à Ufal, quando solicitadas;
.1.1.PesquisadoresPQseDTsdeoutrasinstituiçõesprecisamsolicitaraoCNPqatransferênciada
9
bolsaparaUFALatéoprazodoresultadofinal,estabelecidonoCronogramadesteEdital,sobpena
de não recebimento da bolsa CNPq prevista neste Edital.
.2. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
9
orientadoresnaordemdecrescentedeclassificação,eporunidadeacadêmicaouCampus,apartir
do Índice Final Classificatório (IFC), atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade
solicitada;
.3. Havendo bolsas remanescentes, será concedida uma segunda cota, respeitando o mesmo
9
critério descrito no item anterior;
.4. As cotas PIBIC CNPq AF serão distribuídas antes das demaiscotasdebolsas,respeitandoos
9
critérios de candidatos com renda familiar brutapercapitaigualouinferiora1,5saláriomínimo
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) e
candidatos autodeclaradospretos,pardosouindígenas,comrendafamiliarbrutapercapitaigual
ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio emescolas
públicas (Lei nº 12.711/2012);
.4.1. Todos os discentes cujos orientadores receberem bolsa Pibic CNPq devem preencher o
9
formulário disponível no link: https://forms.gle/qHWnpa9khgNBvoKL6.
.5.Serãoreservadasaté3%dascotasdebolsasparaafasedepedidosdereconsideração.Apósa
9
análisedospedidosdereconsideração,ascotasremanescentesserãodistribuídasnasequênciaem
sua integralidade.
.5.1.Pedidodereconsideraçãodosresultadosdaseleçãopoderáserfeitoviaformulárionolink:
9
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6,atéoprazomáximode3(três)diasúteisapósadivulgação
do resultado preliminar, conforme previsto no Cronograma deste Edital, item 20.
9.5.2. Não será aceita a inclusão de documentação no período recursal.
.5.3. Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
9
estabelecidos neste Edital, não serão apreciados.
10.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
0.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
1
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-2025-2026.
0.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
1
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 9.5.1, no período
descrito no cronograma do item 20.
0.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 10.1.
1
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
11. DA INDICAÇÃO DOS DISCENTES AOS PLANOS DE TRABALHOS APROVADOS
1.1. No período constante no cronograma deste Edital, o orientador deve indicar/vincular o(a)
1
discente ao plano de trabalho aprovado, no fluxo: Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
1.1.1.Énecessárioqueo(a)discenterealizepreviamenteocadastroúnico (casonãopossua)para
1
queemseguidademonstrarinteressenoplanodetrabalho,nofluxo:Bolsas→Cadastroúnico→
Aderir.
1.1.2. Para bolsistas Pibic/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e submeter
1
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL;
12.2. Cadastrar ou atualizar o currículo na Plataforma Lattes(lattes.cnpq.br) e ENVIARao CNPq;
2.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
1
Único (caso não possua)e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
2.5.Dedicar-seàsatividadesprevistasnoplanodetrabalhoduranteavigênciadovínculocomo
1
programa;
2.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitantemente,
1
independente da modalidade de bolsista ou voluntário;
2.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
1
bolsas de programas oficiais ou de quaisquer agências nacionais einternacionaisdefomentoao
ensino e à pesquisa, de acordo com a Resolução Normativa Nº 017/2006 do CNPq;
2.7.1.Estudantesemsituaçãodevulnerabilidadesocioeconômicaquerecebemauxíliostratados
1
pela Instrução Normativa Nº 06/2024/PROEST podem acumular com as bolsas Pibic, Pibic e Pibiti.
2.8. Alunos bolsistas evoluntáriosdeverãoinserirorelatórioparcial,viaSIGAA,conformeprazo
1
previsto no Cronograma deste Edital, constando as atividades realizadas;
2.8.1 Se o relatório parcial não for submetido no prazo estabelecido neste Edital, é necessário
1
envio de justificativa para ser analisada pelo comitê assessor de pesquisa da Ufal, sob pena do
professor não receber cota de bolsa no próximo edital e o discente não concorrer a excelência
acadêmica.
2.9. Submeter relatório parcial, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). Odiscentedeverá
1
seguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→PortaldoDiscente→Pesquisa→Relatóriosde
Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
2.9.1. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA:oaluno
1
deverá preencher os campos a seguir:
2.9.1.1.Atividadesrealizadas:nesseitemdevemserinformadasasparticipaçõesemreuniõesde
1
base, em congressos, apresentações de seminários, etc;
2.9.1.2. Comparação entre o plano original eoexecutado:nesseitemdevemserinformadasas
1
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações;
2.9.1.3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
1
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho;
2.9.1.4.Resultadospreliminares.NesseitemdeveserinformadooresultadopreliminardaBolsa
1
parcial. Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas,
gráficos, referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
2.10. Submeter relatório final, via SIGAA, conforme cronograma (item 20). O discente deverá
1
seguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→PortaldoDiscente→Pesquisa→Relatóriosde
Iniciação Científica → Relatório Final→ Enviar;
2.11.SubmetertrabalhoaoCongressodeIniciaçãoCientíficaeTecnológicadaUFAL-CAIC&CAIT,
1
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidospelaPROPEP.Odiscentedeveráseguirofluxodeprocedimento:AcessaroSIGAA→
PortaldoDiscente→Pesquisa→CongressodeIniciaçãoCientífica-CIC(CAICeCAIT)→Submeter
resumo;
2.12.OsvoluntáriosdoPibicestãosubmetidosaomesmosistemaderequisitosecompromissos
1
dos bolsistas, quanto às responsabilidades no projeto;
2.13.Nãoépermitidotervínculosempregatícios,recebersalárioouremuneraçãodecorrentedo
1
exercíciodeatividadesdequalquernatureza,inclusiveasdeestágioremuneradoquandooaluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante avigênciadabolsa,sobpenadedevolução
dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
2.14.Podeserconcedidabolsaaoalunoqueestejaemestágionãoremunerado.Nessecaso,o(a)
1
bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de ensino, do
supervisordoestágioedo(a)orientador(a)dapesquisa,dequearealizaçãodoestágionãoafetará
suadedicaçãoàsatividadesacadêmicasedepesquisa",deacordocomaResoluçãoNormativaNº
017/2006 do CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade científica;
3.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
1
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
3.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
1
pesquisa,conformeprazoprevistonocronogramadeatividades,descritonoitem20desteEdital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA→MenuDocente→Pesquisa→RelatóriosAnuaisdeProjetos→
Submeter;
3.6.IndicarplanodetrabalhoaocadastrododiscentenoSIGAA,noperíodoespecificadonoitem
1
20;
3.7. Providenciar ocancelamentoouasuspensãodabolsa,aqualquermomento,emfunçãode
1
tais motivos: término de graduação, doença, afastamento paratreinamento/cursoetc,conforme
disciplinado nas normas específicas.
3.7.1.Évedadoaoorientadortransferênciadeorientaçãodebolsistaouvoluntários.Emcasosde
1
impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de Pesquisa da
instituição. Portanto, os projetos e planos de trabalho devem ser finalizados no SIGAA.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
4.1.Naspublicaçõesetrabalhosapresentados,fazerreferênciaàUFAL,aoseuorientadoreàsua
1
condição de bolsistadeiniciaçãocientífica,informandomodalidadedebolsa,órgãofinanciadore
programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP.
14.2. Todas aspublicações,bemcomoasdivulgaçõeseveiculaçãodeinformações,deverãoestar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado peloestudanteenorelatórioanual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa.
4.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
1
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público.
4.4.Casoosresultadosdoprojetoouorelatóriovenhamatervalorcomercialoupossamlevarao
1
desenvolvimento de um produto oumétodoenvolvendooestabelecimentodeumapropriedade
intelectual,atrocadeinformaçõeseareservadosdireitos,emcadacaso,dar-se-ãodeacordocom
oestabelecidonalegislaçãovigente:LeidePropriedadeIndustrial(Leinº9.279/1996),MarcoLegal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa.
4.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
1
plataformasderedessociais,taiscomoInstagram,Facebook,TwittereYoutube,demaneiraqueas
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet.
4.6.Todoconteúdoprovenientederesultadosdeprojetosselecionadosnesteedital,publicadoou
1
postado em vídeos, fotoseouatividades,nossitesenosperfisnasplataformasderedessociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibicufal,#ufaloficial,#AquitemCNPq,#AquitemMCTIC,#AquitemFAPEALalémdefazerreferência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC.
4.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
1
recursos.
4.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
1
conterasmarcasdosfinanciadores,respeitadasasregrasdepublicidadeinstitucionaldescritasno
ManualdeUsodaMarcadoGovernoFederal-Patrocínio,daSecretariaEspecialdeComunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramentoeavaliaçãoterãocaráterpreventivoesaneador,objetivandoa
a dequada, regular e efetiva gestão do programa eserãorealizadasemconformidadecomoque
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018.
5.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
1
dispõe a normativa vigente.
5.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
1
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação.
5.4.ParafinsdemonitoramentodoPrograma,oalunodeiniciaçãocientíficaenviará,viaSIGAA,
1
relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
5.5.Aavaliaçãofinalserárealizadacombasenasubmissãodoresumodotrabalhono36ºCAICe
1
19º CAIT pelo estudante edorelatórioanual(final)doprojetodepesquisaasersubmetidopelo
coordenador ou orientador do Projeto.
16.SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
6.1. Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA: Pesquisa → Planos de trabalho →
1
Indicar/Substituir Bolsista→Clicar no ícone finalizarbolsista/voluntário;
6.1.1. IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntáriodemonstrar
1
interesse no SIGAA.Énecessárioqueo(a)discenterealizepreviamenteocadastroúnicoparaem
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a);
6.2. Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntárionovonoSIGAA:Pesquisa→Planosdetrabalho→
1
Indicar/Substituir Bolsista→Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário;
6.3. Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter
1
documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2025-2026;
6.4.TodasasetapasnoSIGAAestãodisponíveisnosvídeostutoriais,nocanaldoYoutubedaCPQ-
1
PROPEP no link:https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg;
6.5. Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
1
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entreo1º(primeiro)e 4º(quarto)diaútildecadamês,sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
6.6. Para substituições referentes à folha de pagamento domêsdedezembro,osistemaestará
1
disponívelparaindicaçãoexcepcionalmenteentreosdias24a27denovembrode2025,tendoem
vista o encerramento do exercício financeiro;
6.7.AcotaPibicFAPEALpermitesubstituiçãodoprimeirodiaútilatéoquartodiaútildomêsde
1
maio de 2026. Após essa data será permitido apenas cancelamentos;
6.8.Emnenhumacircunstânciaoorientadorpoderátransferiraresponsabilidadepelaorientação
1
de seu(s) bolsista(s) a outro pesquisador. Em caso de impedimento eventual do orientador —
incluindo afastamentos para formação ou por qualquer outro motivo — a(s) bolsa(s)deverá(ão)
serdevolvida(s)àCoordenaçãodePesquisaeoorientadordevefinalizarosalunosnoSigaaeem
seguida o projeto;
6.9. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
1
CoordenaçãodePesquisaeprocederdesligamentodo(a)bolsistae/ouvoluntário(a)noSIGAAem
em seguida finalizar oprojeto,segundoorientaçãodaINNº03daPropep,DE19DEAGOSTODE
2024,
disponível
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/in-pibic-e-pibiti-atualizada.pdf/view;
6.10.Casoasubstituiçãonãosejapossível,oplanodetrabalhoserácanceladoeabolsaretornará
1
àPROPEPeseráredirecionadaconformecritériosdeelegibilidade.Nãohavendoplanoativocom
aluno indicado, o projeto será finalizado;
6.11.Cotasdebolsaemdisponibilidadeporumperíodosuperiora30dias,porfaltadeindicação
1
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisadoreredistribuiçãodestabolsaparaopróximopesquisadorclassificado,conformeregras
deste edital;
6.12.PlanosdeTrabalhosemindicaçãodealunoapósoperíodoestabelecidonocronogramado
1
Edital, serão EXCLUÍDOS;
6.13.Osbolsistasexcluídos(desvinculadosnoSIGAA)nãopoderãoretornaraosistemanamesma
1
vigência, segundo a RN nº 17/2006 do CNPq.
17.CRITÉRIOS DA EXCELÊNCIA ACADÊMICA E PRÊMIO DESTAQUE
7.1.OstrabalhosapresentadosnoCongressoAcadêmicodeIniciaçãoCientífica(CAIC)podemser
1
premiados com a Certificação da Excelência Acadêmica, caso os avaliadores externos (ad hoc
indicados pela Unidade Acadêmica ou Campus), selecionem os mesmos em todos os seguintes
requisitos:no
tasmáximas,resumospassíveisdepublicaçãoedeindicaçãoparaapresentaçãonos
workshops, sendo selecionados 2 (dois) alunos por curso em cada Unidade Acadêmica ou Campus;
7.1.1.CasoaUnidadenãotenhatrabalhosqueatendamatodosaosrequisitosdoitemanterior,a
1
referida unidade não terá alunos contemplados com a Excelência Acadêmica.
17.2. Os orientadores desses alunos também receberão Certificado;
7.3. Todos os alunos selecionados com a Excelência Acadêmica serão convidados para
1
reapresentar o trabalho naReuniãoAnualdaSociedadeBrasileiraparaoProgressodaCiência.O
prêmio é intransferível para outro aluno;
7.4.OsalunoscontempladoscomaCertificaçãodaExcelênciaAcadêmicaequetenhamrecebido
1
bolsas da cota Pibic/CNPq ou CNPq Af, no período deste Edital, podem concorrer ao Prêmio
Destaque da Iniciação Científica/CNPq.
18.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
8.1.Naconcepção,proposiçãoerealizaçãodoprojetodepesquisasubmetidoaopresenteedital,
1
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade.
8.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
1
geneticamentemodificados,células-troncoembrionárias,patrimôniogenéticoeouconhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos,riscooudanoàsaúdehumana,àsegurançaeaomeioambienteouenvolvaoutrostemas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
19.DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
1
bolsaaqualquermomento,casoseverifiqueonãocumprimentodasnormas,devereserequisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.
9.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
1
deste edital implica no desligamento doalunodoProgramadeIniciaçãoCientíficaaoqualesteja
vinculado.
9.3.ACPq/Propepnãoenviarácomunicaçõesindividuaisreferentesadatas,prazoseobrigações
1
do programa por e-mail.
9.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
1
estabelecidos neste edital.
9.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
1
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
9.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
1
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador.
9.7. Os casos omissosnesteedital,bemcomointerpretadosdemododiscrepantequantoàsua
1
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
9.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
1
documentos comprobatórios, quandoexigidos,apresentarpropostascompatíveiscomasnormas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
9.9EsteeditalfoidiscutidoeaprovadoemreuniãocomosparesdoComitêAssessordePesquisa
1
da UFAL.
20.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
L ançamento do Edital Pibic 02/2025-2026
(Acesse o link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-20
25-2026
PROPEP
24/04/2025
a ) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
caso ainda não tenha realizado;
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos
descritos
na
tabela
FLUXOS
PROPONENTE/
DOCENTE
24/04 a 23/05/2025,
até às 23h59
SIGAA/SIGRH
anexo 2)
E tapa de verificação a ser realizada pelo
proponente:
a)Verificar se o projeto está com status
“Submetido” e se a documentação exigida foi
anexada;
b) Verificar se os planos de trabalhos estão com
status: “Concorrendo a Cota” para os planos de
bolsa, e “Cadastrado” para os planos de
voluntários;
c) Verificar se os planos de trabalhos estão
vinculados ao Edital 02 Pibic Ufal 2025-2026,
verificando alguma divergência do informado nas
alíneas acima, solicitar orientações para correção
por meio do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/BfdWjjf9ZFgU5rfL6
PROPONENTE/
DOCENTE
De 24/05 a
26/05/2025, até
23h59
ia para ajustes das solicitaçõesenviadasnaetapa
D
de verificação:
PROPONENTE
27/05/2025
E nvio para os representantes do Comitê Assessor
dos arquivos contendo os documentos das
Unidades
PROPEP
29/05/2025
Conferência das Planilhas de Pontuação
COMITÊ ASSESSOR
30/05 a 06/06/2025
egistrar na Planilha, enviada pela Propep, os
R
nomes dos avaliadores externosqueirãoavaliaros
projetos submetidos e validados
COMITÊ ASSESSOR
31/05 a 06/06/2025
Distribuir os projetos para os avaliadores no SIGAA
PROPEP
02 a 07/06/2025
ealizar a avaliação dos projetos e dos planos de
R
trabalho no SIGAA
ONSULTOR
C
EXTERNO (AD HOC)
03 a 18/06/2025
ealizar correção dos planos de trabalhonoSIGAA
R
sugeridospeloAdhoc(sehouver)Portaldocente→
Meus planos de trabalho → Resubmeter plano de
trabalho
PROPONENTE/DOCE
NTE
23 a 25/06/2025
eunião
R
conjunta
Comitês
Pibic
e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação do
Processo de Seleção dos Projetos Pibic/Pibiti no
SIGAA
PROPEP/ COMITÊ
ASSESSOR
25/06/2025, às 16h
PROPEP
01/07/2025, às 22h
S olicitarreconsideração(Procedimentodescritono
item 10.4, § 1º) Acessar o link:
https://forms.gle/p4wL9NP2CL5tfrke6
PROPONENTE/DOCE
NTE
02/07 a 04/07/2025
eunião com o Comitê Assessor Pibic para
R
julgamento dos recursos
PROPEP/COMITÊ
ASSESSOR
11/07/2025 às 16h
Divulgar resultado dos pedidos de reconsideração
PROPEP
15/07/2025, às 21h
Divulgar Resultado Pós-Recursos com as cotas
PROPEP
19/08/2025, às 22h
ealizar Cadastro Único (caso não possua)(Menu
R
Bolsas → Cadastro único → Aderir)
DISCENTE
22 a 27/08/2025
Demonstrar interesse em plano de trabalho no
DISCENTE
22 a 28/08/2025
Divulgar Resultado Preliminar sem as cotas
S IGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários
(Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
Indicar(Vincular)discenteaoplanodetrabalhono
SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista>Clicarnoíconeindicar
bolsista/voluntário). Cadastro de bolsistas Pibic
FAPEAL vide instruções complementares:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programa
s/pibic/edicoes/2025-2026/anexo-i-formulario-de-
cadastro-de-bolsista-fapeal.docx/view
PROPONENTE/DOCE
NTE
01/09 a 04/09/2025
Período para execução do projeto
PROPONENTE/DOCE
NTE/DISCENTE
01/09/2025 a
31/08/2026
DISCENTE
01 a 15/03/2026
Emitir parecer do relatório parcial
PROPONENTE/DOCE
NTE
01 a 15/03/2026
S ubmeterresumoexpandido,PortalDocente→→
Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
PROPONENTE/DOCE
NTE
08 a 24/08/2026
S ubmeter o relatório final, via SIGAA, Portal
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
Científica → Relatório Final → Enviar (Preencher
os campos - Palavras Chave - Título - Resumo -
Abstract- Introdução-Metodologia-Resultadose
Discussões - Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
DISCENTE
08 a 24/08/2026
PROPONENTE/DOCE
NTE
08 a 24/08/2026
DISCENTE
01 a 08/10/2026
S ubmeter o relatório parcial, SIGAA → Portal do
Discente → Pesquisa → Relatórios de Iniciação
Científica → Relatórios Parciais → Enviar
Emitir parecer do relatório final
S ubmeter o trabalho, no 33º CAIC, via SIGAA,
Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica →
Submeter Trabalho Completo → Enviar
S ubmeter um vídeo de 3 min (no SIGAA) na
ocasião da submissão do resumo no Congresso.
Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientações no Guia do CAIC) Não é dentro do
SIGAA
Autorizar o trabalho submetido pelo discente
PROPONENTE/DOCE
NTE
01 a 08/10/2026
Participação no Congresso Acadêmico
PROPONENTE/DOCE
NTE/ DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Reunião com o Comitê Externo
OMITÊ
C
ASSESSOR/CONSULT
OR EXTERNO (AD
HOC)
A DEFINIR
articipação da Solenidade de premiação da
P
Excelência Acadêmica
PROPONENTE/DOCE
NTE/ DISCENTE/
COMITÊ ASSESSOR
A DEFINIR
Maceió, 24 de abril de 2025.
rofa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
P
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
BS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
O
independentedaárea,eportantounificado,nãosendonecessárioindicaráreaQualisCapespara
fins de avaliação do barema.
BS2: É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
O
MozillaFirefox,queautomaticamenteaplicaosQualis2017-2020nosCVsLattes. Pararealizaresta
tarefa, veja otutorial no link:https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
I TENS DO CURRÍCULO LATTES
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
1.7 Completo com Qualis B3
.8 Completo com Qualis B4
1
2.Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos
2.1 Internacional
2.2 Nacional
2.3 Regional ou local
3.Resumos publicados em anais de eventos científicos
3.1 Internacional
3.2 Nacional
3.3 Regional ou local
PONTUAÇÃO TETO
QUANTIDADE TOTAL
50
1
130
110
90
70
50
30
-
-
-
-
-
-
-
0
0
0
0
0
0
0
10
-
0
0
3
20
10
-
-
-
0
0
0
5
1
10
5
-
-
-
0
0
0
4. AvaliaçãoAd hocem órgãos de fomento ou Programasinstitucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios
4
institucionais
4.2 Membro de conselho editorial de periódico científico e de editoras
4.3 Editor de periódico científico
4.4 Avaliação ad hoc de artigo em periódico científico
. Livro ou capítulo de livro com ISBN
5
5.1 Livro publicado
5.2 Capítulo de livro publicado
5.3 Organização de obra publicada
5.4 Outros tipos de produções relevantes (prefácio, posfácio e
apresentação)
25
6
0
1
30
10
6
6
6
100
50
50
5
5
5
10
5
0
0
0
0
. Tradução
6
6.1 Tradução de livro
7. Produção artística/cultural
7.1 Partitura musical
7.2 Música
7.3 Artes cênicas
7.4 Artes visuais
7.5 Outra produção artística/cultural
8. Propriedade intelectual
8.1 Patente concedida
8.2 Patente depositada
8.3 Registro de software
8.4 Cultivar protegida
8.5 Desenho industrial registrado
8.6 Marca registrada
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
8.8 Produtos registrados
Subtotal item A
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Monografia de conclusão de curso de
aperfeiçoamento/especialização*
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
1.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Monografia de conclusão de curso de
aperfeiçoamento/especialização*
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
2.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
3. Coorientações concluídas
3.1 Tese de doutorado
3.2 Dissertação de mestrado
4. Coorientações em andamento
4.1 Tese de doutorado
4.2 Dissertação de mestrado
80
3
0
0
3
20
30
30
15
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
50
1
100
75
150
100
40
100
15
-
5
5
-
-
3
-
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
60
30
3
8
8
0
0
0
15
8
0
5
1
20
8
8
0
0
5
1
30
15
8
8
8
0
0
0
5
8
0
5
10
8
8
0
0
0
3
15
4
4
0
0
0
3
15
4
4
0
0
S ubtotal item B
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular do Comitê Assessor de
Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no
Boletim de Serviços da UFAL
2. Participação como representante suplente do Comitê Assessor de
Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no
Boletim de Serviços da UFAL
3. Participação como representante titular/suplente do Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP/Ceua Ufal)
4. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor,
para realização de atividades de pesquisa da unidade acadêmica ou
Campus
5. Participação em Comissão Científica Organizadora do Processo
Seletivo do Edital Pibic e do CAIC, mediante Portaria da Unidade ou
Campus
Subtotal item C
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos de pesquisa
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró
equipamentos/CT-infra)
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
1.5 Coordenação de projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
2. Participações em projetos de pesquisa
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de
fomento internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de
fomento nacional
2.3 Participação em projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
Subtotal item D
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
F. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1.Excelência Acadêmica no PIBIC
TOTAL GERAL
ESTEVE EM LICENÇA MATERNIDADE(Indicar sim ou não)
0
200
1
0
150
1
150
1
0
50
1
0
25
1
0
0
100
1
0
50
1
0
200
50
25
1
1
1
0
0
0
50
1
0
20
1
0
10
1
0
0
200
1
0
20
2
0
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
ara quem ainda não possui
P
cadastro no sigaa, realizar o
cadastrocomoavaliadorseguindo
o procedimento
Docente
enu docente → Pesquisa →
M
Projetos
de
Pesquisa →
demonstrarinteresse→cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Docente
enu docente → Pesquisa →
M
cadastrar
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Docente líder de
Grupo de Pesquisa
Certificado no
DGP/CNPq
enu Docente → Pesquisa →
M
GrupodePesquisa→Propostade
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
3
enu Docente → Pesquisa →
M
ProjetosdePesquisa→Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos.
4
S ubmeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Docente
5
ara visualizar seu
P
submetido no SIGAA
Docente
projeto
BS.1 : É necessário submeter o
O
projeto após o cadastro, de
maneira que o status do projeto
deverá
aparecer
como
SUBMETIDO. Projetos com Status
“CADASTRADO”
não
serão
avaliados.
OBS. 2: : Verificar se a
documentação exigida no item
5.1.2 está anexada corretamente.
enu docente → Projeto de
M
pesquisa → Listar meus projetos
enu Docente → Pesquisa →
M
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa.
6
adastro e "submissão" planode
C
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Docente
BS. 1: É necessário submeter o
O
planoapósocadastro,demaneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO
A COTA”
OBS. 2: Verificar se os planos de
t rabalhos estão vinculados ao
Edital 01 Pibic Ufal 2025-2025.
7
ara visualizar seu plano de
P
trabalho submetido no SIGAA
Docente
enu docente → Plano de
M
trabalho →Listarmeusplanosde
trabalho
enu Docente → Pesquisa →
M
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário
8
adastro e "submissão" planode
C
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
Docente
9
adastro Único
C
possua)
Discente
Bolsas → Cadastro único → Aderir
10
adastrodee-maildodocenteno
C
SIGRH
Docente
S IGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
11
emonstrar interesse em plano
D
de trabalhonoSIGAA,tantopara
bolsistas, quanto para voluntários
Discente
12
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
13
(caso não
Submeter relatório parcial
BS. 1: É necessário submeter o
O
planoapósocadastro,demaneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 01 Pibic Ufal 2025-2025.
enu Discente → Bolsas →
M
Oportunidades de bolsas
Docente
enu: Pesquisa→ Planos de
M
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar noíconeindicar
bolsista/voluntário
Discente
enu Discente → Pesquisa →
M
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
14
Validar relatório parcial
Docente
enu Docente → Pesquisa →
M
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Emitir
parecer
15
Submeter o relatório final
Discente
Portal Discente → Pesquisa →
elatóriodeIniciação→Científica
R
→ Relatório Final → Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título-Resumo-Abstract
- Introdução - Metodologia -
Resultados e Discussões -
Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
16
17
Substituir bolsista/voluntário
Submeter resumo expandido
Docente
F inalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
Docente
ortal Docente → Pesquisa →
P
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Discente
esquisa → Congresso de
P
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar
Submeter o trabalho, no 33º
18
CAIC, via SIGAA
Maceió, 24 de Abril de 2025.
rofa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
P
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa