RETIFICAÇÃO 02 - Edital Pibic Ufal 2024-2025
EDITAL PIBIC UFAL 2024-2025 RETIFICAÇÃO 02.pdf
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(PIBIC/PIBIC AF) - CICLO 2024-2025
EDITAL N° 01/2024 PROPEP - UFAL
RETIFICAÇÃO 01
RETIFICAÇÃO 02
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital e convida
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo com as normas do Pibic e Pibiti da Ufal, estabelecidas para este programa, disponíveis no
endereço eletrônico: https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic.
1.OBJETIVOS
a) Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
b) Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação;
c) Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
d) Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer
atividade profissional;
e) Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da
capacidade inovadora das empresas no país;
f) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
g) Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e
empreendedora na sua comunidade;
h) Estimular maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
i) Contribuir na redução de tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
j) Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica,
tecnológica e artístico-cultural;
k) Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da
criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa; e
l) Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
2. PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
2.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do
pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes regulares de graduação, em todas as
modalidades, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e para
qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzir o tempo médio de permanência
dos estudantes na pós-graduação;
2.2. O Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) tem como
missão complementar as ações afirmativas já existentes nas universidades, buscando oferecer aos
alunos beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de
iniciação científica. Este Programa está inserido no PIBIC e é resultado de uma parceria entre
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e
Tecnologia - CNPq/MCTI e a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de
Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SUBPAA/SEPPIR-PR. Também integram este programa
os alunos com deficiência regularmente matriculados, sendo que o financiamento se dará por
meio das cotas de bolsas Pibic/Ufal Também integram este programa os alunos com deficiência
regularmente matriculados, sendo que o financiamento se dará por meio das cotas de bolsas
Pibic/Ufal;
2.3. Os inscritos na modalidade Iniciação Científica que ingressaram por ação afirmativa também
concorrerão às bolsas PIBIC/AF, cujos critérios do processo seletivo são os mesmos do PIBIC;
2.4. A participação do(a) estudante em situação regular na UFAL (graduação presencial e EaD) nos
programas Institucionais de Iniciação Científica será em duas categorias: bolsista ou voluntário(a).
3.BOLSAS
3.1. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do CNPq, da FAPEAL e da UFAL. As cotas de
bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade orçamentária, seguindo
regulamentação da PORTARIA Nº 1.293, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, Art. 5º;
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20GK;
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 1.000.000.000;
3.1.3. o valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$ 700,00, com base na disponibilidade
orçamentária;
3.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximo de bolsistas para o período previsto
será de R$ 1.680.000,00 (Pibic: R$ 1.428.000,00 e Pibiti: R$ 252.000,00);
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC) e Iniciação Científica Ações
Afirmativas (IC-Af);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigência entre 01 de setembro de 2024 até 31 de agosto de 2025;
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes de graduação
no desenvolvimento de pesquisas científicas, despertando o interesse pelo aprofundamento da
atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao desvio de
finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação de discente que possua relação de parentesco até o terceiro grau civil,
com qualquer membro do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
participarão da iniciação científica, sob sua responsabilidade, atentando para o mérito acadêmico
dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo;
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados (bolsistas/voluntários), via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 19, sob pena de não percepção do pagamento referente ao
primeiro mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. Vídeos tutoriais para guiá-los na submissão de projetos Pibic no SIGAA são disponibilizados no
canal
do
Youtube
da
Coordenação
de
Pesquisa,
acessando
o
link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras;
3.10. A utilização das bolsas PIBIC-Af do CNPq seguirá o conceito de ações afirmativas adotado
pelo CNPq na Chamada CNPq PIBIC-AF.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1. Ser professor doutor do quadro permanente da UFAL, (40h ou 20h semanais, DE ou não) com
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural; ou
4.2. Professores doutores aposentados da Ufal (com contrato ativo de voluntário na instituição) e
que estejam credenciados a programa de Pós-graduação na UFAL, sendo necessário comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO); ou
4.3. Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar o
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
4.4. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para o DAP: (cas@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.5. Não deve estar afastado/ou afastar-se por período superior a 90 dias das atividades
acadêmicas no período de vigência da concessão do presente Edital;
4.5.1. Em caso de afastamento superior a 90 dias, o(a) orientador(a) deverá informar a
Coordenação de Pesquisa e proceder com a solicitação de cancelamento do projeto e
desligamento do(a) bolsista e/ou voluntário(a), segundo orientação da IN nº 17/2006 do CNPq e IN
nº 19/2021 da PROPEP;
4.6. Possuir currículo lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.7. Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa Certificado pela Ufal, cadastrado e certificado
no Diretório de Pesquisa do CNPq e no SIGAA, constando os nomes dos alunos envolvidos no
Projeto;
4.7.1. Não serão aceitas propostas de docentes que estejam participando em Grupos de Pesquisa
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a Ufal;
4.8 Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente, na sessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o Congresso Acadêmico de IC e IT da Ufal e resumos
idênticos;
4.9. Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados. É
necessário anexar o arquivo em PDF do termo de outorga (de concessão ou contrato) em nome do
proponente;
4.10 Caso o projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
deve ser anexado no ato de submissão do projeto, o arquivo em pdf do parecer consubstanciado
com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº
03,
DE
19
MARÇO
DE
2021,
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/;
4.11.Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
Individual (IPI).
5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO/DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA. Para a efetivação da
inscrição, o pesquisador deve:
5.1.1. Submeter apenas (somente) uma proposta de projeto de iniciação científica. Em caso de
mais de uma submissão, será considerada a mais recente, sendo as demais submissões
invalidadas;
5.1.2. Tópicos do Projeto: Descrição resumida, Introdução/Justificativa, Objetivos, Método
científico e Referências, sendo até 15 mil caracteres para cada tópico; não será necessário Modelo
de Projeto; anexar os seguintes documentos:
a) Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto PQ/DT;
b) Currículo Lattes em PDF (2020-2024) OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada
periódico recebe apenas uma qualificação, independente da área, e portanto unificado, não
sendo necessário indicar área Qualis Capes para fins de avaliação do barema. OBS2: É
necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do Mozilla
Firefox, que automaticamente aplica o Qualis vigente nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme; Para
gerar o PDF do lattes com a extensão Qlattes, é obrigatório acessar o link de busca
(https://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/busca.do?metodo=apresentar). O PDF não deve
ser gerado pelo modo atualização de lattes diretamente na conta do pesquisador.
c) PDF do parecer consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de
Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o
projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d) PDF do comprovante de cadastro de acesso no SISGEN, caso o projeto se enquadre na Lei nº
13.123/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso
ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e
uso sustentável da biodiversidade;
e) Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar
o termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
f) Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, é necessário anexar o arquivo em PDF do termo
de outorga (de concessão ou contrato) em nome do proponente, para que o projeto seja
dispensado da avaliação do mérito (apenas os planos seguirão para avaliação).
5.1.3. Solicitar até duas cota(s) de bolsas e/ou dois voluntários, totalizando o máximo de quatro
orientandos;
5.1.3.1. A solicitação de plano de trabalho para cota de bolsa, deve ocorrer por meio da
funcionalidade no SIGAA - Módulo pesquisa "Solicitar Cota de Bolsa" (Fluxo de procedimento
descrito na alínea “e” do item 7.1), cadastrando 02 planos de trabalho (no máximo);
5.1.3.2. A solicitação de plano de trabalho voluntário, deve ocorrer por meio da funcionalidade no
SIGAA - Módulo pesquisa "Cadastrar Plano de Voluntário" (Fluxo de procedimento descrito na alínea
“f” do item 7.1);
5.1.3.3. O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista, poderá
indicar como voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista;
5.1.4 Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq.
5.2. Um proponente não poderá submeter a mesma proposta nos editais PIBIC e PIBITI, sob pena
de eliminação de ambos;
5.3. É possível renovar o projeto, contudo este deve contemplar novos objetivos e novos planos de
atividades. O docente deverá submeter novamente o projeto no sistema SIGAA, (seguindo o fluxo
descrito no item 7.1 d), e que será avaliado pelo ad hoc;
5.3.1. O(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) discente(s) não poderão ser renovados e portanto
deverá(ão) ser, obrigatoriamente, diferente(s) dos planos do ciclo anterior, contemplando o novo
período.
6.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
6.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital,
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade;
6.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou conhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
7.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
7.1. Funcionalidades no SIGAA: descrição dos fluxos na Tabela (anexo 2):
a) Para quem ainda não possui cadastro no sigaa, realizar o cadastro como avaliador seguindo
o procedimento: menu docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → demonstrar interesse
→ cadastrar consultor;
b) Inserir cadastro da área de atuação: menu docente → Pesquisa → cadastrar;
c) Cadastrar Grupo de Pesquisa (Apenas para líderes de grupos de pesquisa no DGP/CNPq):
Menu Docente → Pesquisa → Grupo de Pesquisa → Proposta de criação do grupo de
pesquisa → cadastrar;
d) Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital: Menu Docente → Pesquisa → Projetos
de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital. Os projetos, além de cadastrados,
carecem de ser submetidos. Os projetos apenas cadastrados serão sumariamente excluídos
do sistema. Após submissão dos projetos, outros procedimentos devem ser adotados nas
funcionalidades do SIGAA, seguindo os prazos do Edital, e que estão dispostos a seguir. Para
visualizar seu projeto submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Projeto de pesquisa
→ Listar meus projetos;
e) Cadastro e "submissão" plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa (no máximo 2):
Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa. Para visualizar
seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano de trabalho →
Listar meus planos de trabalho. OBS: É necessário submeter o plano, após o cadastro, de
maneira que o status do plano deverá aparecer como “CONCORRENDO A COTA”.
f) Cadastro e "submissão" plano de trabalho de voluntário (no máximo 2): Menu Docente →
Pesquisa → Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário. Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano de trabalho → Listar meus
planos de trabalho. OBS: É necessário submeter o plano, após o cadastro, de maneira que o
status do plano deverá aparecer como “CADASTRADO”;
g) Indicar/vincular o(a) discente ao plano de trabalho aprovado: Pesquisa → Planos de
trabalho → Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Parágrafo único: Para bolsistas Pibic/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e
submeter documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2024-2025/orientacoes-pibic-fa
peal
7.2. Outras funcionalidades estão disponíveis no Anexo 2.
a) Cadastro Único para Discente: O discente deve realizar o cadastro Único seguindo o fluxo:
Bolsas → Cadastro único → Aderir;
b) Cadastro de e-mail do docente no SIGRH: SIGRH → Dados pessoais → Alterar e-mail
(obrigatório ser e-mail institucional).
8. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO MÉRITO DA PROPOSTA
8.1. O Índice de Produtividade Individual (IPI) do pesquisador será obtido a partir da avaliação da
produção científica referente ao interstício de 2020 a 2024. Já para mulheres, que estiveram em
período gestacional ou licença maternidade a partir de 2020, com registro no seu Lattes, terá um
ano a mais de avaliação que corresponderá ao interstício de 2019 a 2024), calculado por meio da
soma das pontuações estabelecidas na Planilha de pontuação - BAREMA (Anexo 1) que está
disponível em formato XLS (deve ser submetida em XLS ou ODS) no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-2024-2025;
8.1.1. A planilha de pontuação deve ser preenchida, anexada em XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice)
e submetida pelo pesquisador/proponente no ato da submissão do projeto no sistema Sigaa.
(Para alguns itens da planilha são definidos tetos máximos de pontuação, conforme consta no
Anexo 1 deste Edital). Os demais documentos relacionados no item 5 deste Edital permanecerão
em formato PDF;
8.1.2. O não envio da planilha de pontuação e do Lattes no SIGAA implica na eliminação da
proposta. Não serão aceitas planilhas de pontuação ou lattes por e-mail;
8.1.3. Para fins deste Edital, não será necessário atualizar a produção científica dentro do SIGAA,
sendo considerada apenas, para fins de pontuação, a produção preenchida pelo proponente na
planilha de pontuação, anexada no SIGAA;
8.2. A Comissão Interna, designada pelos representantes da Unidade Acadêmica ou Campus, com
Portaria expedida pela Direção da Unidade, realizará a conferência das Planilhas de Pontuação, no
prazo estipulado no Cronograma deste Edital;
8.3. Pesquisadores PQs e DTs não carecem anexar planilha de pontuação e Currículo Lattes, nem
comprovante da bolsa;
8.4. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10;
8.4.1. O IPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três);
8.4.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos) pontos, a proposta será eliminada;
8.5. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), segundo recomendação prevista na IN nº 17/2006 do CNPq,
a fim de emitir parecer pela aprovação ou revisão dos Planos de trabalho. O proponente deve
realizar as alterações necessárias e ressubmeter o plano de trabalho (para análise do ad hoc), via
SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma);
8.6. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos, todos valendo
pontuação de 0 a 10:
Formato – Apresentação, escrita, estruturação organizada.
Introdução – Apresenta uma revisão adequada da literatura, possui uma problemática definida a
respeito do tema proposto, sintetiza de forma concisa a importância do tema proposto.
Objetivos – Os objetivos gerais e específicos são apresentados claramente, de forma delimitada?
Os objetivos específicos definem os diferentes pontos a serem acordados dentro do objetivo geral?
Metodologia – O projeto possui clareza na forma de como o projeto será conduzido? A
metodologia é apresentada de forma a descrever como cada objetivo será alcançado?
Mérito científico – O projeto caracteriza um projeto de pesquisa, com mérito científico?
Cronograma de execução – Tempo versus Resultado: é possível?
9.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro);
Cálculo do IFC
IFC - [(FPPI x 6 ) + (MC x 4)] / 10
9.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Projeto financiado e coordenado pelo proponente nos últimos 5 anos;
b) Proponente vinculado a Programa de pós-graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c) Proponente com maior fator h (o índice h* do docente será considerado do banco de
dados do Google Acadêmico). *O cálculo do índice h é feito por algoritmos que
contabilizam
as
publicações
e
suas
citações
identificadas
em documentos
disponibilizados na web.
10.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE OU CAMPUS
10.1. Duas cotas de bolsas do CNPq serão asseguradas aos orientadores bolsistas de produtividade
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, vinculadas à Ufal, quando solicitadas;
Parágrafo único. Bolsistas PQs e DTs de outras instituições precisam solicitar ao CNPq a
transferência da bolsa para Ufal até o prazo do resultado final, estabelecido no Cronograma deste
Edital, sob pena de não recebimento da bolsa CNPq prevista neste Edital.
10.1.1. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
orientadores na ordem decrescente de classificação, e por unidade acadêmica ou Campus, a partir
do Índice Final Classificatório (IFC), atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade
solicitada;
10.2 Havendo bolsas remanescentes, será concedida uma segunda cota, respeitando o mesmo
critério descrito no item anterior;
10.3. As cotas PIBIC-AF (CNPq e UFAL) serão distribuídas antes das demais cotas de bolsas;
10.4. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de reconsideração. Após
a análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência
em sua integralidade;
§ 1º Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via fomulário no
link: https://forms.gle/1ZRSWrMf7ovFnfEi6, até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no item 19;
§ 2º Não será aceita a inclusão de documentação no período recursal;
§ 3º Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
estabelecidos neste Edital, não serão apreciados.
11.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-2024-2025;
11.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 10.4 § 1º, no período
descrito no cronograma do item 19;
11.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 11.1.
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL e apresentar bom
rendimento acadêmico;
12.2. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes e enviar ao CNPq;
12.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
Único e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o
programa;
12.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitantemente,
independente da modalidade, seja bolsista ou voluntário;
12.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
bolsas de programas oficiais (Bolsa Pró Graduando – BPG, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria) ou de
quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa e Auxílio
Alimentação da Ufal, exceto quando a Unidade de Ensino não possuir Restaurante Universitário (IN
N° 04/2017/Proest/Ufal), conforme artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO DE
2021,
disponível
em
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/view;
Parágrafo único. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas Pibic, Pibic Af e
Pibiti com bolsas concedidas pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem
objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Portaria 389/2013/MEC), finalidades
distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
12.8. Alunos bolsistas e voluntários deverão inserir o relatório parcial, via SIGAA, constando as
atividades realizadas até a data da substituição. Se o relatório não for apresentado, os valores
recebidos deverão ser devolvidos;
12.9. Submeter relatório parcial, via SIGAA, conforme cronograma (item 19). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.10. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA: o aluno
deverá preencher os campos a seguir:
12.10.1. Atividades realizadas: nesse item devem ser informadas as participações em reuniões de
base, em congressos, apresentações de seminários, etc;
12.10.2. Comparação entre o plano original e o executado: nesse item devem ser informadas as
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações;
12.10.3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho;
12.10.4. Resultados preliminares. Nesse item deve ser informado o resultado preliminar da Bolsa
parcial. Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas,
gráficos, referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
12.11 Submeter relatório final, via SIGAA, conforme cronograma (item 19). O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatório Final→ Enviar;
12.12. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL - CAIC & CAIT,
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA →
Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter
resumo;
12.12. Os voluntários do Pibic estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e compromissos
dos bolsistas, quanto às responsabilidades no projeto;
12.13. Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do
exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio remunerado quando o aluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução
dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não remunerado. Nesse
caso, o(a) bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de
ensino, do supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do estágio
não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade científica;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
pesquisa, conforme prazo previsto no cronograma de atividades, descrito no item 19 deste Edital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA → Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos →
Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado no item
19;
13.7. Providenciar o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de
tais motivos: término de graduação, doença, afastamento para treinamento/curso etc, conforme
disciplinado nas normas específicas.
Parágrafo Único: É vedado ao orientador transferência de orientação de bolsista ou voluntários.
Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
Pesquisa da instituição.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu orientador e à sua
condição de bolsista de iniciação científica, informando modalidade de bolsa, órgão financiador e
programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP;
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações, deverão estar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante e no relatório anual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa;
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público;
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa;
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de maneira que as
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet;
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital, publicado ou
postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas plataformas de redes sociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibicufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq, #AquitemMCTIC, #AquitemFAPEAL além de fazer referência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC;
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
recursos;
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em conformidade com o que
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018;
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
dispõe a normativa vigente;
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação;
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação científica enviará, via SIGAA,
relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho;
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no 33º CAIC e
16º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de pesquisa a ser submetido pelo
coordenador ou orientador do Projeto.
16.SUBSTITUIÇÕES DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS:
Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA:
Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone finalizar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntário demonstrar interesse
no SIGAA. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em seguida
demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntário novo no SIGAA: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter documentos
complementares,
conforme
instruções
disponíveis
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/edicoes/2024-2025/orientacoes-pibic-fa
peal
Todas as etapas no SIGAA estão disponíveis nos vídeos tutoriais, no canal do Youtube da CPQPROPEP no link: https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg
16.1. Substituições de voluntários e bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente
justificadas, via SIGAA, e efetivadas entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) dia útil de cada mês, sob
pena de não percepção do pagamento referente ao mês vigente, no caso do aluno ser bolsista;
16.2. Para substituições referentes ao mês de dezembro, o sistema estará disponível para indicação
excepcionalmente entre os dias 26 a 29 de novembro de 2024, tendo em vista o encerramento do
exercício financeiro;
16.3. A cota Pibic FAPEAL permite substituição até o quarto dia útil do mês de maio de 2025. Após
essa data será permitido apenas cancelamentos;
16.4. É vedado ao orientador a transferência de responsabilidade da orientação dos seus alunos.
Em virtude de impedimento eventual do orientador, o mesmo deve finalizar no SIGAA e comunicar
à Coordenação de Pesquisa, conforme RN 17 do CNPq;
16.5. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens 3.11 e 3.12 acima, o plano de
trabalho será cancelado e a bolsa retornará à PROPEP e será redirecionada conforme critérios de
elegibilidade. Não havendo plano ativo com aluno indicado, o projeto será finalizado;
16.6. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de indicação
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador classificado, conforme regras
deste edital;
16.7. Planos de Trabalho sem indicação de aluno após o período estabelecido no cronograma do
Edital, serão EXCLUÍDOS;
16.8. Os bolsistas excluídos (desvinculados no SIGAA) não poderão retornar ao sistema na mesma
vigência, segundo a RN nº 17/2006 do CNPq.
17.CRITÉRIOS DA EXCELÊNCIA ACADÊMICA E PRÊMIO DESTAQUE
17.1. Os trabalhos que foram apresentados no Congresso Acadêmico podem receber a Premiação
da Excelência Acadêmica, caso os avaliadores externos (ad hoc indicados pela Unidade Acadêmica
ou Campus), selecionem os mesmos em todos os seguintes requisitos: notas máximas, resumos
passíveis de publicação, de indicação para apresentação nos workshops e de continuidade em
pós-graduação;
Parágrafo Único. Caso a Unidade não tenha trabalhos que atendam a todos aos requisitos do item
anterior, a referida unidade não terá alunos contemplados com a Excelência Acadêmica.
17.2. Os orientadores desses alunos também receberão Certificado;
17.3. A relação dos premiados somente será divulgada durante a Solenidade de Premiação da
Excelência Acadêmica;
17.4. Todos os alunos selecionados com a Excelência Acadêmica serão convidados para
reapresentar o trabalho na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. O
prêmio é intransferível para outro aluno;
17.5. Os alunos contemplados com a Certificação da Excelência Acadêmica e que tenham recebido
bolsas da cota Pibic/CNPq ou CNPq Af, no período deste Edital, podem concorrer ao Prêmio
Destaque da Iniciação Científica/CNPq.
18.DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso verifique-se o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq;
18.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja
vinculado;
18.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações
do programa por e-mail;
18.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
estabelecidos neste edital;
18.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
18.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador;
18.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
18.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
documentos comprobatórios, quando exigidos, apresentar propostas compatíveis com as normas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
18.9 Este edital foi discutido e aprovado em reunião com os pares do Comitê Assessor de Pesquisa
da UFAL.
19.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Responsabilidade
Prazo/Data
Lançamento do Edital Pibic 05/2024-2025
(Acesse
o
PROPEP
07/03/2024
link
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-u
fal-2024-2025;
a) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
PROPONENTE/DOCENTE
caso ainda não tenha realizado;
07/03 a
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
11/04/2024, até às
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
23h59
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de
bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos descritos no anexo 2)
Etapa de verificação a ser realizada pelo
proponente:
a)Verificar se o projeto está com status
“Submetido” e se a documentação exigida foi
anexada;
b) Verificar se os planos de trabalhos estão com
status: “Concorrendo a Cota” para os planos de
bolsa, e “Cadastrado” para os planos de
voluntários;
c) Verificar se os planos de trabalhos estão
vinculados ao Edital 01 Pibic Ufal 2024-2025.
Verificado alguma divergência do informado nas
alíneas acima, solicitar orientações para correção
PROPONENTE/DOCENTE
12/04/2024
por meio do preenchimento do formulário:
https://forms.gle/w7wttRAWeyJCtHGQ8
Dia para ajustes das solicitações enviadas na
PROPONENTE
16/04/2024
Conferência das Planilhas de Pontuação (Comitê
Assessor)
COMITÊ ASSESSOR
22/04 a 06/05/2024
Indicar os consultores externos que irão avaliar
os projetos submetidos
COMITÊ ASSESSOR
29/04 a 08/05/2024
Distribuir os trabalhos para avaliação no SIGAA
PROPEP
13/05 a 22/05/2024
Realizar a avaliação dos projetos e dos planos de
trabalho no SIGAA
CONSULTOR EXTERNO
(AD HOC)
23/05 a 06/06/2024
Realizar correção dos planos de trabalho no
SIGAA sugeridos pelo Ad hoc (se houver) Portal
docente → Meus planos de trabalho →
Resubmeter plano de trabalho
PROPONENTE/DOCENTE
23/05 a 06/06/2024
PROPEP/ COMITÊ
07/06/2024, às 16h
etapa de verificação:
Reunião
conjunta
Comitês
Pibic
e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação do
ASSESSOR
Processo de Seleção dos Projetos Pibic/Pibiti no
SIGAA
Divulgar Resultado Preliminar
Solicitar reconsideração (Procedimento descrito
no
item
10.4,
§
1º)
Acessar
o
PROPEP
02/07/2024, às 22h
PROPONENTE/DOCENTE
03/07 a 05/07/2024
PROPEP/COMITÊ
18/07/2024 às 16h
link:
https://forms.gle/1ZRSWrMf7ovFnfEi6
Reunião com o Comitê Assessor Pibic para
julgamento dos recursos
Divulgar
resultado
ASSESSOR
dos
pedidos
de
PROPEP
24/07/2024, às 21h
reconsideração
Divulgar Resultado Pós-Recursos com as cotas
PROPEP
19/08/2024, às 22h
Realizar Cadastro Único (caso não possua) (Menu
DISCENTE
22 a 27/08/2024
DISCENTE
22/08 a 27/08/2024
PROPONENTE/DOCENTE
01/09 a 04/09/2024
PROPONENTE/DOCENTE
01/09/2024 a
/DISCENTE
31/08/2025
DISCENTE
01 a 15/03/2025
Emitir parecer do relatório parcial
PROPONENTE/DOCENTE
01 a 15/03/2025
Submeter resumo expandido, Portal Docente →
PROPONENTE/DOCENTE
08 a 24/08/2025
Bolsas → Cadastro único → Aderir)
Demonstrar interesse em plano de trabalho no
SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários
(Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
Indicar (Vincular) discente ao plano de trabalho
no SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone
indicar bolsista/voluntário). Cadastro de bolsistas
Pibic FAPEAL vide instruções complementares:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/progra
mas/pibic/edicoes/2024-2025/orientacoes-pibicfapeal
Período para execução do projeto
Submeter o relatório parcial, SIGAA → Portal do
Discente → Pesquisa → Relatórios de Iniciação
Científica → Relatórios Parciais → Enviar
→ Pesquisa → Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Submeter o relatório final, via SIGAA, Portal
DISCENTE
08 a 24/08/2025
PROPONENTE/DOCENTE
08 a 24/08/2025
DISCENTE
01 a 08/10/2025
Autorizar o trabalho submetido pelo discente
PROPONENTE/DOCENTE
01 a 08/10/2025
Participação no Congresso Acadêmico
PROPONENTE/DOCENTE
A DEFINIR
Discente → Pesquisa → Relatório de Iniciação
Científica → Relatório Final → Enviar (Preencher
os campos - Palavras Chave - Título -Resumo Abstract - Introdução - Metodologia - Resultados
e Discussões - Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
Emitir parecer do relatório final
Submeter o trabalho, no 33º CAIC, via SIGAA,
Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica →
Submeter Trabalho Completo → Enviar
Submeter um vídeo de 3 minutos (no SIGAA) na
ocasião da submissão do resumo no Congresso.
Aba Iniciação Científica.
Submeter um vídeo de até 10 minutos
(orientações no Guia do CAIC) Não é dentro do
SIGAA
/ DISCENTE/ COMITÊ
ASSESSOR
Reunião com o Comitê Externo
COMITÊ
A DEFINIR
ASSESSOR/CONSULTOR
EXTERNO (AD HOC)
Participação da Solenidade de premiação da
Excelência Acadêmica
PROPONENTE/DOCENTE
/ DISCENTE/ COMITÊ
A DEFINIR
ASSESSOR
Maceió, 11 de abril de 2024.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
OBS 1: Considerando que no novo Qualis, cada periódico recebe apenas uma qualificação,
independente da área, e portanto unificado, não sendo necessário indicar área Qualis Capes para
fins de avaliação do barema.
OBS2: É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme.
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis A3
1.4 Completo com Qualis A4
1.5 Completo com Qualis B1
1.6 Completo com Qualis B2
1.7 Completo com Qualis B3
1.8 Completo com Qualis B4
2.Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos
2.1 Internacional
2.2 Nacional
2.3 Regional ou local
3.Resumos publicados em anais de eventos científicos
3.1 Internacional
3.2 Nacional
3.3 Regional ou local
PONTUAÇÃO
TETO
QUANTIDADE TOTAL
150
130
110
90
70
50
30
-
0
0
0
0
0
0
0
10
-
0
30
20
10
-
0
0
0
15
10
5
-
0
0
0
4. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
4.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios
institucionais
4.2 Membro de conselho editorial de periódico científico e de editoras
4.3 Editor de periódico científico
4.4 Avaliação ad hoc de artigo em periódico científico
5. Livro ou capítulo de livro com ISBN
5.1 Livro publicado
5.2 Capítulo de livro publicado
5.3 Organização de obra publicada
5.4 Outros tipos de produções relevantes (prefácio, posfácio e
apresentação)
25
6
10
30
10
6
6
6
100
50
50
5
5
5
10
5
0
0
0
0
6. Tradução
6.1 Tradução de livro
7. Produção artística/cultural
7.1 Partitura musical
7.2 Música
7.3 Artes cênicas
7.4 Artes visuais
7.5 Outra produção artística/cultural
8. Propriedade intelectual
8.1 Patente concedida
8.2 Patente depositada
8.3 Registro de software
8.4 Cultivar protegida
8.5 Desenho industrial registrado
8.6 Marca registrada
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
8.8 Produtos registrados
Subtotal item A
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Monografia de conclusão de curso de
aperfeiçoamento/especialização*
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
1.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Monografia de conclusão de curso de
aperfeiçoamento/especialização*
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
2.6 Iniciação Científica (Programa institucional de IC/IT)
3. Coorientações concluídas
3.1 Tese de doutorado
3.2 Dissertação de mestrado
4. Coorientações em andamento
4.1 Tese de doutorado
4.2 Dissertação de mestrado
80
3
0
30
20
30
30
15
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
150
100
75
150
100
40
100
15
5
5
3
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
60
30
3
8
8
0
0
0
15
8
0
15
20
8
8
0
0
15
30
15
8
8
8
0
0
0
5
8
0
5
10
8
8
0
0
30
15
4
4
0
0
30
15
4
4
0
0
Subtotal item B
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular do Comitê Assessor de
Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no
Boletim de Serviços da UFAL
2. Participação como representante suplente do Comitê Assessor de
Pesquisa da PROPEP com Portaria publicada pela unidade no
Boletim de Serviços da UFAL
3. Participação como representante titular/suplente do Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP/Ceua Ufal)
4. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor,
para realização de atividades de pesquisa da unidade acadêmica ou
Campus
5. Participação em Comissão Científica Organizadora do Processo
Seletivo do Edital Pibic e do CAIC, mediante Portaria da Unidade ou
Campus
Subtotal item C
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos de pesquisa
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró
equipamentos/CT-infra)
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
1.5 Coordenação de projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
2. Participações em projetos de pesquisa
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de
fomento internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de
fomento nacional
2.3 Participação em projeto não financiado (cadastrado no Sigaa)
Subtotal item D
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
F. EXCELÊNCIA ACADÊMICA
1.Excelência Acadêmica no PIBIC
TOTAL GERAL
ESTEVE EM LICENÇA MATERNIDADE (Indicar sim ou não)
0
200
1
0
150
1
150
1
0
50
1
0
25
1
0
0
100
1
0
50
1
0
200
50
25
1
1
1
0
0
0
50
1
0
20
1
0
10
1
0
0
200
1
0
20
2
0
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
Para quem ainda não possui
cadastro no sigaa, realizar o
cadastro como avaliador seguindo
o procedimento
Docente
Menu docente → Pesquisa →
Projetos
de
Pesquisa
→
demonstrar interesse → cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Docente
Menu docente → Pesquisa →
cadastrar
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Docente líder de
Grupo de Pesquisa já
existente no
DGP/CNPq
Menu Docente → Pesquisa →
Grupo de Pesquisa → Proposta de
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
3
Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos.
4
Submeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Docente
5
Para visualizar seu
submetido no SIGAA
Docente
projeto
OBS.1 : É necessário submeter o
projeto após o cadastro, de
maneira que o status do projeto
deverá
aparecer
como
SUBMETIDO. Projetos com Status
“CADASTRADO”
não
serão
avaliados.
OBS. 2: : Verificar se a
documentação exigida no item
5.1.2 está anexada corretamente.
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa.
6
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Docente
OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CONCORRENDO
A COTA”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 01 Pibic Ufal 2024-2025.
7
Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA
Docente
Menu docente → Plano de
trabalho → Listar meus planos de
trabalho
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário
8
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
Docente
9
Cadastro Único
Discente
Bolsas → Cadastro único →
Aderir
10
Cadastro de e-mail do docente no
SIGRH
Docente
SIGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
11
Demonstrar interesse em plano
de trabalho no SIGAA, tanto para
bolsistas, quanto para voluntários
Discente
12
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
13
Submeter relatório parcial
OBS. 1: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como “CADASTRADO”
OBS. 2: Verificar se os planos de
trabalhos estão vinculados ao
Edital 01 Pibic Ufal 2024-2025.
Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas
Docente
Menu: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário
Discente
Menu Discente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
14
Validar relatório parcial
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Emitir
parecer
15
Submeter o relatório final
Discente
Portal Discente → Pesquisa →
Relatório de Iniciação → Científica
→ Relatório Final
→ Enviar
(Preencher os campos - Palavras
Chave - Título -Resumo - Abstract
- Introdução - Metodologia Resultados e Discussões Conclusões - Referências) Favor
observar os limites de caracteres.
16
17
Substituir bolsista/voluntário
Submeter resumo expandido
Docente
Finalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
Docente
Portal Docente → Pesquisa →
Relatórios Anuais → Projetos de
Pesquisa → Resumo Expandido
Discente
Pesquisa → Congresso de
Iniciação Científica → Submeter
Trabalho Completo → Enviar
Submeter o trabalho, no 33º
18
CAIC, via SIGAA
Maceió, 11 de abril de 2024.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa