Edital Pibic Ufal 2022-2023 - RETIFICAÇÃO 05
Retificação 05: Alterações pontuais no cronograma.
Edital Pibic Ufal 2022-2023 - RETIFICAÇÃO 05.pdf
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PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
(PIBIC/PIBIC AF) - CICLO 2022-2023
EDITAL N° 05/2022 PROPEP - UFAL
RETIFICAÇÃO 01
RETIFICAÇÃO 02
RETIFICAÇÃO 03
RETIFICAÇÃO 04
RETIFICAÇÃO 05
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação/Propep/UFAL torna público o presente Edital e convida
os pesquisadores da instituição a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e de
acordo com as normas do Pibic e Pibiti da Ufal, estabelecidas para este programa, disponíveis no
endereço eletrônico: https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic
1.OBJETIVOS
a) Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação;
b) Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação;
c) Contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores;
d) Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer
atividade profissional;
e) Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da
capacidade inovadora das empresas no país;
f) Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
g) Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e
empreendedora na sua comunidade;
h) Estimular maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
i) Contribuir na redução de tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;
j) Estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica,
tecnológica e artístico-cultural;
k) Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e
métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da
criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de
pesquisa; e
l) Ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
2. PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
2.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para o desenvolvimento do
pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes regulares de graduação, em todas as
modalidades, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e para
qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzir o tempo médio de permanência
dos estudantes na pós-graduação.
2.2. O Programa Institucional de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af) tem como
missão complementar as ações afirmativas já existentes nas universidades, buscando oferecer aos
alunos beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de
iniciação científica. Este Programa está inserido no PIBIC e é resultado de uma parceria entre
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e
Tecnologia - CNPq/MCTI e a Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de
Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SUBPAA/SEPPIR-PR.
2.3 Os inscritos na modalidade Iniciação Científica que ingressaram por ação afirmativa também
concorrerão às bolsas PIBIC/AF, cujos critérios do processo seletivo são os mesmos do PIBIC.
2.4 A participação dos estudantes regulares (graduações presenciais e graduações EaD) nos
programas acima poderá ocorrer por meio da percepção de bolsa ou de forma voluntária.
3.BOLSAS
3.1. As bolsas serão financiadas com recursos oriundos da UFAL, CNPq e da FAPEAL, as duas
últimas a definir. As cotas de bolsas UFAL serão oferecidas de acordo com a disponibilidade
orçamentária, seguindo regulamentação da PORTARIA Nº 1060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020;
3.1.1. As cotas financiadas pela UFAL serão provenientes da rubrica 20 RK;
3.1.2. A fonte de recursos que custeará o auxílio será 8100000000;
3.1.3. o valor unitário da cota de bolsa UFAL será de R$ 400,00;
3.1.4. O teto orçamentário considerando o número máximo de bolsistas para o período previsto
será de R$ 960.000,00 (Pibic: R$ 816.000,00 e Pibiti: R$ 144.000,00);
3.2. Serão concedidas bolsas na modalidade Iniciação Científica (IC) e Iniciação Científica (IC-Af);
3.3. As bolsas deste ciclo terão vigências de 01 de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2023;
3.4. As bolsas destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no
desenvolvimento de pesquisas científicas, despertando o interesse pelo aprofundamento da
atuação nesses campos;
3.5. É vedada a utilização das bolsas para remunerar serviços prestados, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas administrativa, civil e criminal a quem der causa ao desvio de
finalidade das bolsas;
3.6. É vedada a indicação de discente que possua relação de parentesco até o terceiro grau civil,
com quaisquer dos membros do projeto de pesquisa;
3.7. O orientador possui liberdade para estabelecer os critérios de seleção dos discentes que
participarão da iniciação científica, sob sua responsabilidade, atentando para o mérito acadêmico
dos candidatos e para as características da pesquisa a ser desenvolvida, prezando pela
transparência durante todo o processo;
3.8. Os orientadores deverão indicar os discentes selecionados (bolsistas/voluntários), via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no período constante no cronograma
deste edital, disponível no item 17, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro
mês de vigência da cota de bolsa;
3.9. Vídeos tutoriais para guiá-los na submissão de projetos Pibic no SIGAA são disponibilizados no
canal
do
Youtube
da
Coordenação
de
Pesquisa,
acessando
o
link:
https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg. Os vídeos foram editados
com acessibilidade em Libras;
3.10. A utilização das bolsas PIBIC-Af do CNPq seguirá o conceito de ações afirmativas adotado
pelo CNPq na Chamada CNPq PIBIC-AF;
3.11. Substituição de bolsistas e voluntários:
Etapa 1 - Finalizar o(a) discente anterior no SIGAA:
Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone finalizar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: O plano ficará disponível para o(a) novo(a) bolsista/voluntário demonstrar interesse
no SIGAA. É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em seguida
demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Etapa 2 - Indicar o(a) bolsista/voluntário novo no SIGAA: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
Etapa 3 - (exclusiva para bolsista Pibic/Fapeal): Preencher formulário e submeter documentos
complementares,
conforme
instruções
disponíveis
no
endereço
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/formularios-cpq
eletrônico:
Todas as etapas no SIGAA estão disponíveis nos vídeos tutoriais, no canal do Youtube da CPQPROPEP no link: https://www.youtube.com/channel/UCmugo9hGcFDSKLmV0QnB5Gg
3.12. Substituições de bolsistas para cota em andamento devem ser devidamente justificadas, via
SIGAA, e efetivadas até o quarto dia útil de cada mês, sob pena de não recepção do pagamento
referente ao mês vigente;
3.13. Será permitida a substituição de bolsistas FAPEAL até o quarto dia útil do mês de maio de
2023. As substituições/finalizações de voluntários poderão ser realizadas durante todo o ciclo;
3.14. É vedado ao orientador a transferência de responsabilidade da orientação dos seus alunos.
Em virtude de impedimento eventual do orientador, o mesmo deve finalizar no SIGAA e comunicar
à Coordenação de Pesquisa, conforme IN 017 do CNPq;
3.15. Caso a substituição não seja possível nos termos dos itens 3.11 e 3.12 acima, o plano de
trabalho será cancelado e a bolsa retornará à PROPEP e será redirecionada conforme critérios de
elegibilidade. Não havendo plano ativo com aluno indicado, o projeto será finalizado.
3.16. Cotas de bolsa em disponibilidade por um período superior a 30 dias, por falta de indicação
de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e
compromissos mencionados neste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do
pesquisador e redistribuição desta bolsa para o próximo pesquisador classificado, conforme regras
deste edital.
3.17. Planos de Trabalho sem indicação de aluno após o período estabelecido no cronograma do
Edital, serão EXCLUÍDOS.
4.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PROPONENTE
4.1. Ser professor doutor do quadro permanente da UFAL, (40h semanais, DE ou não) com
produção científica, tecnológica ou artístico-cultural;
4.2. Professores doutores aposentados da Ufal (com contrato ativo de voluntário na instituição) e
que estejam credenciados a programa de Pós-graduação na UFAL, sendo necessário comprovar o
período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail: cpq@propep.ufal.br
(assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VOLUNTÁRIO);
4.3. Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar o
termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
4.4. Possuir cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL (sendo de total responsabilidade do
referido proponente mantê-lo atualizado, enviando e-mails para o DAP: (cas@dap.ufal.br) e NTI
(atendimento@nti.ufal.br);
4.5. Não deve estar afastado/ou afastar-se por período superior a 90 dias das atividades
acadêmicas no período de vigência da concessão do presente Edital;
4.6. Possuir currículo lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.7. Liderar ou participar de um Grupo de Pesquisa Certificado pela Ufal, cadastrado e certificado
no Diretório de Pesquisa do CNPq e no SIGAA, constando os nomes dos alunos envolvidos no
Projeto;
4.7.1. Não serão aceitas propostas de docentes que estejam participando em Grupos de Pesquisa
cujo líder esteja aposentado(a) e não possua vínculo formal de voluntário(a) com a UFAL.
4.7.2. Estar sem pendências em relação a editais da UFAL encerrados ou em vigência, tais como
pendências de entrega ou avaliação de relatórios, ausência não justificada formalmente, na sessão
de trabalhos sob sua orientação, durante o CAIC e CAIT e resumos idênticos.
4.8. Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, apenas os Planos de Trabalho serão avaliados. É
necessário anexar o arquivo em PDF do termo de outorga (de concessão ou contrato) em nome do
proponente.
4.9. Caso o projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais,
deve ser anexado no ato de submissão do projeto, o arquivo em pdf do parecer consubstanciado
com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou
Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de outros comitês reconhecidos pela
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), conforme artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº
03,
DE
19
MARÇO
DE
2021,
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/.
4.10. Alcançar o ponto de corte mínimo de 600 (seiscentos) pontos no Índice de Produtividade
Individual (IPI).
5.PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO/DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser realizada via SIGAA. Para a efetivação da
inscrição, o pesquisador deve:
5.1.1. Submeter apenas um projeto de iniciação científica (Tópicos do Projeto: Descrição resumida,
Introdução/Justificativa, Objetivos, Método científico e Referências, sendo até 15 mil caracteres
para cada tópico), não será necessário Modelo de Projeto; anexar os seguintes documentos:
a) Planilha de pontuação (Anexo 1) em formato XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice), exceto PQ/DT;
b) Currículo Lattes em PDF (2019-2022);
c) PDF do parecer consubstanciado com a respectiva aprovação do colegiado do Comitê de
Ética em Pesquisa (Cep) da Ufal ou Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) da Ufal ou de
outros comitês reconhecidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), caso o
projeto seja uma pesquisa com produtos transgênicos, seres humanos ou animais;
d) Professores doutores visitantes (com contrato ativo na instituição), sendo necessário anexar
o termo de concessão ou contrato de vínculo no ato da submissão do projeto em PDF único,
comprovando que o período do contrato é equivalente à vigência deste edital (item 3.3) ou
comprovar o período de atuação até a indicação do bolsista/voluntário, enviando e-mail:
cpq@propep.ufal.br (assunto: COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO PROF VISITANTE);
e) Quando o proponente coordenar projetos financiados por agência de fomento ou qualquer
outro órgão financiador, público ou privado, é necessário anexar o arquivo em PDF do termo
de outorga (de concessão ou contrato) em nome do proponente, para que o projeto seja
dispensado da avaliação do mérito (apenas os planos seguirão para avaliação);
5.1.2. Um proponente não poderá submeter a mesma proposta nos editais PIBIC e PIBITI, sob pena
de eliminação de ambos;
a) É possível renovar o projeto, contudo este deve contemplar novos objetivos e novos planos de
atividades. O docente deverá submeter o projeto no sistema SIGAA, (seguindo o fluxo descrito no
item 7.1 d), e que será avaliado pelo ad hoc;
b) O(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) discente(s) não poderão ser renovados e portanto deverá(ão)
ser, obrigatoriamente, diferente(s) dos planos do ciclo anterior, contemplando o novo período;
c) Solicitar até duas cota(s) de bolsas e/ou dois voluntários, totalizando o máximo de quatro
orientandos;
d) Atualizar o Currículo Lattes e enviar ao CNPq.
Parágrafo único: O proponente que após a distribuição das bolsas, conseguiu apenas um bolsista,
poderá converter em voluntário, no SIGAA, o segundo candidato a bolsista.
5.2. A solicitação de cota de bolsa deve ocorrer por meio da funcionalidade no SIGAA - Módulo
pesquisa "Solicitar Cota de Bolsa" (Fluxo de procedimento descrito no item 7.1 e), cadastrando 01
plano de trabalho para cada cota de bolsa desejada (máximo: 02). A solicitação de cota ficará
vinculada ao orientador informado no plano de trabalho;
5.3. Será possível escolher apenas 01 área Qualis/CAPES no SIGAA e na Planilha de Pontuação
(sendo levada em consideração apenas a última área cadastrada até o final do período para
atualização, descrito no cronograma do item 17).
6.BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
6.1. Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital,
bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o
pesquisador deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e
responsabilidade;
6.2. Caso o projeto seja uma pesquisa com seres humanos, com animais, organismos
geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e ou conhecimento
tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar
resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas
sensíveis, o coordenador deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas
respectivas normas específicas.
7.PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO REALIZADA PELO PROPONENTE
7.1. Funcionalidades no SIGAA: descrição dos fluxos na Tabela (anexo 2);
a) Para quem ainda não possui cadastro no sigaa, realizar o cadastro como avaliador seguindo
o procedimento: menu docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → demonstrar interesse
→ cadastrar consultor;
b) Inserir cadastro da área qualis: menu docente → Pesquisa → cadastrar;
c) Cadastrar Grupo de Pesquisa (Apenas para líderes de grupos de pesquisa no DGP/CNPq):
Menu Docente → Pesquisa → Grupo de Pesquisa → Proposta de criação do grupo de
pesquisa → cadastrar;
d) Submeter projeto de pesquisa vinculado ao edital: Menu Docente → Pesquisa → Projetos
de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado à Edital. Os projetos, além de cadastrados,
carecem de ser submetidos. Os projetos apenas cadastrados serão sumariamente excluídos
do sistema. Após submissão dos projetos, outros procedimentos devem ser adotados nas
funcionalidades do SIGAA, seguindo os prazos do Edital, e que estão dispostos a seguir. Para
visualizar seu projeto submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Projeto de pesquisa
→ Listar meus projetos;
e) Cadastro e "submissão" plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa (no máximo 2):
Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa. Para visualizar
seu plano de trabalho submetido no SIGAA, vide fluxo: Menu docente → Plano de trabalho →
Listar meus planos de trabalho. OBS: É necessário submeter o plano, após o cadastro, de
maneira que o status do plano deverá aparecer como SUBMETIDO e NÃO apenas
CADASTRADO;
f) Cadastro e "submissão" plano de trabalho para registrar discente voluntário (no máximo
2): Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Cadastrar Plano de Voluntário;
g) Indicar/vincular o(a) discente ao plano de trabalho aprovado: Pesquisa → Planos de
trabalho → Indicar/Substituir Bolsista → Clicar no ícone indicar bolsista/voluntário.
IMPORTANTE: É necessário que o(a) discente realize previamente o cadastro único para em
seguida demonstrar interesse no plano de trabalho para que o orientador consiga indicá-lo(a).
Parágrafo único: Para bolsitas Pibic/Fapeal, o(a) orientador(a) deve preencher o formulário e
submeter documentos complementares, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/formularios-cpq
7.2. Outras funcionalidades estão disponíveis no Anexo 2.
a) Cadastro Único para Discente: O discente deve realizar o cadastro Único seguindo o fluxo:
Bolsas → Cadastro único → Aderir;
b) Cadastro de e-mail do docente no SIGRH: SIGRH → Dados pessoais → Alterar e-mail
(obrigatório ser e-mail institucional);
8. DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA E DO MÉRITO DA PROPOSTA
8.1. O Índice de Produtividade Individual (IPI) do pesquisador será obtido a partir da avaliação da
produção científica (referente ao interstício de 2019 a 2022), calculado por meio da soma das
pontuações estabelecidas na Planilha de pontuação - BAREMA (Anexo 1) que está disponível em
formato
XLS
(deve
ser
submetida
em
XLS
ou
ODS)
no
endereço
eletrônico:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-2022-2023
8.1.1. A planilha de pontuação deve ser preenchida, anexada em XLS (Excel) ou ODS (LibreOffice)
e submetida pelo pesquisador/proponente no ato da submissão do projeto no sistema Sigaa.
(Para alguns itens da planilha são definidos tetos máximos de pontuação, conforme consta no
Anexo 1 deste Edital). Os demais documentos relacionados no item 5 deste Edital permanecerão
em formato PDF.
8.1.2. O não envio da planilha de pontuação implica na eliminação da proposta.
8.1.3. Para fins deste Edital, não será necessário atualizar a produção científica dentro do SIGAA,
sendo considerada apenas, para fins de pontuação, a produção preenchida pelo proponente na
planilha de pontuação, anexada no SIGAA.
8.2. O pesquisador deverá indicar a área cadastrada no CNPq, que deseja ser avaliado (indicar
uma única área). Será considerada apenas a produção científica em periódicos com Qualis/Capes
de periódicos (2013-2016, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5);
8.2.1. A Comissão Interna, designada pelos representantes da Unidade Acadêmica ou Campus,
com Portaria expedida pela Direção da Unidade, realizará a conferência das Planilhas de
Pontuação, no prazo estipulado no Cronograma deste Edital;
8.2.2. Pesquisadores PQs e DTs não carecem anexar planilha de pontuação e Currículo Lattes, nem
comprovante da bolsa.
8.3. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em
Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10;
8.3.1. O IPI máximo de cada unidade terá nota 10 (dez) e os seguintes terão as suas notas
proporcionais, utilizando-se a regra de 3 (três);
8.3.2. Caso o IPI seja inferior a 600 (seiscentos), a proposta será eliminada;
8.4. Os planos de trabalho, dentro do Projeto submetido, serão analisados por banco de
pareceristas externos à Ufal (ad hoc), que poderão emitir parecer pela aprovação ou revisão dos
Planos de trabalho. O proponente deve realizar as alterações necessárias e ressubmeter o plano
de trabalho (para análise do ad hoc), via SIGAA, no prazo editalício (vide cronograma).
8.5. A avaliação de mérito dos Projetos consistirá na análise dos seguintes aspectos, todos valendo
pontuação de 0 a 10:
Formato – Apresentação, escrita, estruturação organizada.
Introdução – Apresenta uma revisão adequada da literatura, possui uma problemática definida a
respeito do tema proposto, sintetiza de forma concisa a importância do tema proposto.
Objetivos – Os objetivos gerais e específicos são apresentados claramente, de forma delimitada?
Os objetivos específicos definem os diferentes pontos a serem acordados dentro do objetivo geral?
Metodologia – O projeto possui clareza na forma de como o projeto será conduzido? A
metodologia é apresentada de forma a descrever como cada objetivo será alcançado?
Mérito científico – O projeto caracteriza um projeto de pesquisa, com mérito científico?
Cronograma de execução – Tempo versus Resultado: é possível?
9.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à
média ponderada do FPPI, com peso 6 (seis), e do Mérito Científico (MC), com peso 4 (quatro);
Cálculo do IFC
IFC - [(FPPI x 6 ) + (MC x 4)] / 10
9.2. Serão utilizados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Projeto financiado e coordenado pelo proponente;
b) Proponente vinculado a Programa de pós-graduação há mais tempo, como docente
permanente;
c) Proponente com maior índice de produção científica em revistas com fator de impacto
superior a 3 (três) dos últimos 3 (três) anos (2019-2022).
10.CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS POR UNIDADE OU CAMPUS
10.1. Duas cotas de bolsas do CNPq serão asseguradas aos orientadores bolsistas de produtividade
(PQ) e/ou de Desenvolvimento tecnológico (DT) do CNPq, quando solicitadas;
10.1.1. As demais cotas (CNPq, FAPEAL e UFAL) serão distribuídas de maneira vertical entre os
orientadores na ordem decrescente de classificação, e por por unidade acadêmica ou Campus, a
partir do Índice Final Classificatório (IFC), atribuído a cada pesquisador e atendendo à quantidade
solicitada;
10.2 Havendo bolsas remanescentes, será concedida uma segunda cota, respeitando o mesmo
critério descrito no item anterior.
10.3. As cotas PIBIC-AF (CNPq e UFAL) serão distribuídas antes das demais cotas de bolsas;
10.4. Serão reservadas até 3% das cotas de bolsas para a fase de pedidos de reconsideração. Após
a análise dos pedidos de reconsideração, as cotas remanescentes serão distribuídas na sequência
em sua integralidade.
§ 1º Pedido de reconsideração dos resultados da seleção poderá ser feito via fomulário no
link: https://forms.gle/KzjDrX3hPj4rKcQv7, até o prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no item 17;
§ 2º Não será aceita a inclusão de documentação no período da recursal;
§ 3º Os pedidos de reconsideração enviados fora do prazo e/ou por meios distintos aos
estabelecidos neste Edital, não serão apreciados.
11.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. O resultado preliminar do certame será divulgado no site de editais da Ufal, no link:
https://editais.ufal.br/pesquisa/edital-pibic-ufal-2022-2023;
11.2. Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá apresentar pedido de
reconsideração, por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no item 10.4 § 1º, no período
descrito no cronograma do item 17;
11.3. O resultado final do certame será divulgado no endereço disponibilizado no item 11.1.
contendo lista de relação definitiva dos pesquisadores contemplados.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
12.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFAL e apresentar bom
rendimento acadêmico;
12.2. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes e enviar ao CNPq;
12.3. Acessar o SIGAA, manifestar interesse no plano de trabalho desejado, aderir ao Cadastro
Único e mantê-lo atualizado;
12.4. Não possuir vínculo empregatício;
12.5. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o
programa;
12.6. Estudantes não podem participar de projetos Pibic e Pibiti, concomitante, ainda que como
voluntários em ambos, ou como bolsista em um e voluntário em outro ou como bolsistas em
ambos;
12.7. Não é permitido o acúmulo de bolsas Pibic, Pibic Af e Pibiti com outras modalidades de
bolsas de programas oficiais (Bolsa Pró Graduando – BPG, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria) ou de
quaisquer agências nacionais e internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa e Auxílio
Alimentação da Ufal, exceto quando a Unidade de Ensino não possuir Restaurante Universitário (IN
N° 04/2017/Proest/Ufal), conforme artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 MARÇO DE
2021,
disponível
em
ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/programas/pibic/normas-pibic-pibiti-ufal.pdf/view;
Parágrafo único. Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas Pibic, Pibic Af e
Pibiti com bolsas concedidas pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem
objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência (Portaria 389/2013/MEC), finalidades
distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
12.8. Alunos bolsistas e voluntários deverão inserir o relatório parcial, via SIGAA, constando as
atividades realizadas até a data da substituição. Se o relatório não for apresentado, os valores
recebidos deverão ser devolvidos;
12.9. Submeter, via SIGAA, relatório parcial (nomenclatura no SIGAA - relatório de
acompanhamento) do programa, conforme período estabelecido pela PROPEP. O discente deverá
seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA → Portal do Discente → Pesquisa → Relatórios
de Iniciação Científica → Relatórios Parciais → Enviar;
12.10. Não será necessário anexar arquivo na submissão do relatório parcial no SIGAA: o aluno
deverá preencher os campos a seguir:
1. Atividades realizadas: nesse item devem ser informadas as participações em reuniões de base,
em congressos, apresentações de seminários, etc.
2. Comparação entre o plano original e o executado: nesse item devem ser informadas as
atividades desenvolvidas e se o plano de trabalho original foi executado ou passou por
modificações.
3. Outras atividades: nesse item devem ser informadas atividades complementares não
relacionadas, especificamente, ao Plano de trabalho.
4. Resultados preliminares. Nesse item deve ser informado o resultado preliminar da Bolsa parcial.
Caso seja necessário anexar dados complementares como imagens, tabelas, fórmulas, gráficos,
referências, etc, pode inserir um link, compartilhado pelo Drive.
12.11. Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFAL - CAIC & CAIT,
contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo
estabelecidos pela PROPEP. O discente deverá seguir o fluxo de procedimento: Acessar o SIGAA →
Portal do Discente → Pesquisa → Congresso de Iniciação Científica-CIC (CAIC e CAIT) → Submeter
resumo;
12.12. Os voluntários do Pibic estão submetidos ao mesmo sistema de requisitos e compromissos
dos bolsistas, quanto às responsabilidades no projeto;
12.13. Não é permitido ter vínculos empregatícios, receber salário ou remuneração decorrente do
exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive as de estágio remunerado quando o aluno
for bolsista, incluindo monitoria e extensão, durante a vigência da bolsa, sob pena de devolução
dos valores recebidos em decorrência da bolsa, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único. Pode ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não remunerado. Nesse
caso, o(a) bolsista precisa manter em seu poder uma "declaração conjunta da instituição de
ensino, do supervisor do estágio e do(a) orientador(a) da pesquisa, de que a realização do estágio
não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa", de acordo com a Resolução
Normativa Nº 017/2006 do CNPq.
13.COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
13.1. Orientar o estudante nas distintas fases da atividade científica;
13.2. Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de
planos de trabalho, de relatórios parciais e do Congresso de Iniciação Científica (CAIC) e
Tecnológica (CAIT) da UFAL;
13.3. Estimular o estudante a apresentar trabalhos em eventos científicos;
13.4. Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida;
13.5. Submeter, via SIGAA, relatório final (anual) das atividades desenvolvidas no projeto de
pesquisa, conforme prazo previsto no cronograma de atividades, descrito no item 17 deste Edital.
Para submeter um relatório Anual de Projeto de Pesquisa o docente deverá seguir o fluxo de
procedimento: acesse o SIGAA → Menu Docente → Pesquisa → Relatórios Anuais de Projetos →
Submeter;
13.6. Indicar plano de trabalho ao cadastro do discente no SIGAA, no período especificado no item
17;
13.7. Providenciar o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer momento, em função de
tais motivos: término de graduação, doença, licença maternidade, afastamento para
treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas.
Parágrafo Único: É vedado ao orientador transferência de orientação de bolsista ou voluntários.
Em casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação de
Pesquisa da instituição.
14.DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
14.1. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à UFAL, ao seu orientador e à sua
condição de bolsista de iniciação científica, informando modalidade de bolsa, órgão financiador e
programa vinculado, seguindo orientações que serão fornecidas pela PROPEP;
14.2. Todas as publicações, bem como as divulgações e veiculação de informações, deverão estar
incluídas no relatório de acompanhamento (parcial) enviado pelo estudante e no relatório anual
(final) enviado pelo coordenador do projeto de pesquisa;
14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados,
preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados
científicos e com todo material suplementar relacionado em repositórios eletrônicos de acesso
público;
14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade
intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com
o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal
de CT&I (Decreto nº 9.283/2018) e normativo específico do financiador do projeto de pesquisa;
14.5. A divulgação científica dos projetos apoiados pelo presente edital poderá fazer uso das
plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, de maneira que as
atividades desenvolvidas sejam promovidas e veiculadas na Internet;
14.6. Todo conteúdo proveniente de resultados de projetos selecionados neste edital, publicado ou
postado em vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis nas plataformas de redes sociais,
tais quais Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, deverá registrar como marcador as hashtags
#pibicufal, #ufaloficial, #AquitemCNPq, #AquitemMCTIC, #AquitemFAPEAL além de fazer referência
à UFAL, FAPEAL, CNPq e ao MCTIC citando: @pibicufal, @UFALOFICIAL, @FAPEAL.br, @FAPEAL,
@CNPq_oficial e @MCTIC;
14.7. Todo conteúdo publicado à imprensa deverá fazer referência ao(s) financiador(es) dos
recursos;
14.8. As peças de divulgação, tais como banners, faixas e cartazes deverão, obrigatoriamente,
conter as marcas dos financiadores, respeitadas as regras de publicidade institucional descritas no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Patrocínio, da Secretaria Especial de Comunicação
Social da Presidência da República.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a
adequada, regular e efetiva gestão do programa e serão realizadas em conformidade com o que
dispõe o art. 48 do Decreto 9.283/2018;
15.2. O programa será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que
dispõe a normativa vigente;
15.3. Durante a execução do programa, a PROPEP poderá, a qualquer tempo, promover visitas
técnicas, observando as normas legais pertinentes, ou solicitar ao orientador(a) e/ou ao
coordenador(a) do projeto de pesquisa informações adicionais, visando ao acompanhamento,
monitoramento e à avaliação desta ação;
15.4. Para fins de monitoramento do Programa, o aluno de iniciação científica enviará, via SIGAA,
relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho;
15.5. A avaliação final será realizada com base na submissão do resumo do trabalho no 33º CAIC e
16º CAIT pelo estudante e do relatório anual (final) do projeto de pesquisa a ser submetido pelo
coordenador ou orientador do Projeto.
16.DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O CNPq ou a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação poderão cancelar ou suspender a
bolsa a qualquer momento, caso verifique-se o não cumprimento das normas, deveres e requisitos
deste edital ou normas estabelecidas na RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq;
16.2. O não cumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos mencionados no item 12
deste edital implica no desligamento do aluno do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja
vinculado;
16.3. A CPq/Propep não enviará comunicações individuais referentes a datas, prazos e obrigações
do programa por e-mail;
16.4. Não será aceito qualquer tipo de documentação enviada por e-mail, nem fora dos prazos
estabelecidos neste edital;
16.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
16.6. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL poderá solicitar, a qualquer tempo, a
comprovação das informações prestadas pelo pesquisador;
16.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua
aplicação, serão resolvidos pela PROPEP-UFAL, ouvindo o Comitê Institucional de Iniciação
Científica.
16.8. Esta coordenação declara que é de inteira responsabilidade do pesquisador apresentar
documentos comprobatórios, quando exigidos, apresentar propostas compatíveis com as normas
vigentes e cumprir com os aspectos éticos e legais deste Edital e do processo em tela.
17.CRONOGRAMA/DATAS IMPORTANTES
Evento/Atividades
Lançamento do Edital Pibic 05/2022-2023
Responsabilidade
Prazo/Data
PROPEP
20/04/2022
PROPONENTE
20/04 a 06/06/2022,
(Acesse o link https://editais.ufal.br/)
a) Realizar o cadastro como avaliador no SIGAA,
caso ainda não tenha realizado;
até às 23h59
b) Submeter o projeto no SIGAA e anexar o
Currículo Lattes atualizado e a Planilha de
Pontuação;
c) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
solicitar bolsa de pesquisa (solicitar cota de
bolsa)
e) Cadastrar planos de trabalho no SIGAA para
voluntários
(Fluxos descritos no anexo 2)
Conferência das Planilhas de Pontuação (Comitê
Assessor)
COMITÊ ASSESSOR
13/06 a 17/06/2022
Cadastrar os consultores externos e associar os
COMITÊ ASSESSOR
20 a 24/06/2022
CONSULTOR EXTERNO
20/06 a 04/07/2022
PROPEP
11/07/2022, às 10h
PROPEP
18/07/2022 às 22h
PROPONENTE
19/07 a 21/07/2022
PROPEP
22/07/2022 -às 16h
PROPEP
02/08/2022- às 22h
Divulgar resultado final
PROPEP
19/08/2022- às 22h
Realizar Cadastro Único (caso não possua) (Menu
DISCENTE
20 a 31/08/2022
DISCENTE
20/08 a 05/09/2022
projetos no SIGAA
Escala das Unidades Acadêmicas para mutirão
na Propep
Realizar a avaliação dos projetos e dos planos de
trabalho no SIGAA
Convocar reunião conjunta Comitês Pibic e
Pibiti/Consultores Externos para a avaliação do
Processo de Seleção dos Projetos Pibic/Pibiti no
SIGAA
Divulgar resultado preliminar
Solicitar reconsideração (Procedimento descrito
no
item
10.4,
§
1º)
Acessar
o
link:
https://forms.gle/KzjDrX3hPj4rKcQv7
Convocar reunião com o Comitê Assessor Pibic
para julgamento dos recursos
Divulgar
resultado
dos
pedidos
de
reconsideração
Bolsas → Cadastro único → Aderir)
Demonstrar interesse em plano de trabalho no
SIGAA, tanto para bolsistas, quanto para
voluntários
(Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas)
Indicar (Vincular) discente ao plano de trabalho
PROPONENTE
01 a 08/09/2022
PROPONENTE/
01/09/2022 a
DISCENTE
31/08/2023
DISCENTE
01 a 15/03/2023
PROPONENTE
15 a 31/08/2023
DISCENTE
01 a 08/09/2023
no SIGAA (Menu: Pesquisa > Planos de trabalho >
Indicar/Substituir Bolsista > Clicar no ícone
indicar bolsista/voluntário)
Período para execução do projeto
Submeter o relatório parcial, SIGAA → Portal do
Discente → Pesquisa → Relatórios de Iniciação
Científica → Relatórios Parciais → Enviar
Submeter o relatório final, via SIGAA
Submeter o resumo do trabalho, no 32º CAIC, via
SIGAA
Maceió, 13 de maio de 2022.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa
ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO
ITENS DO CURRÍCULO LATTES
A. PRODUÇÃO
1. Artigos publicados em periódicos
1.1 Completo com Qualis A1
1.2 Completo com Qualis A2
1.3 Completo com Qualis B1
1.4 Completo com Qualis B2
1.5 Completo com Qualis B3
1.6 Completo com Qualis B4
1.7 Completo com Qualis B5
2.Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos
2.1 Internacional
2.2 Nacional
2.3 Regional ou local
3.Resumos publicados em anais de eventos científicos
2.1 Internacional
2.2 Nacional
2.3 Regional ou local
PONTUAÇÃO
TETO
QUANTIDADE
TOTAL
150
130
110
90
70
50
30
-
0
0
0
0
0
0
0
30
20
10
-
0
0
0
15
10
5
-
0
0
0
4. Avaliação Ad hoc em órgãos de fomento ou Programas institucionais de pesquisa (PIBIC/PIBITI/PPSUS e outros)
4.1 Participação como avaliador de projetos ou relatórios institucionais
5. Livro ou capítulo de livro com ISBN
5.1 Livro publicado
5.2 Capítulo de livro publicado
5.3 Organização de obra publicada
6. Tradução
6.1 Tradução de livro
7. Produção artística/cultural
7.1 Partitura musical
7.2 Música
7.3 Artes cênicas
7.4 Artes visuais
7.5 Outra produção artística/cultural
8. Propriedade intelectual
8.1 Patente concedida
8.2 Patente depositada
8.3 Registro de software
8.4 Cultivar protegida
8.5 Desenho industrial registrado
25
6
0
100
50
50
5
5
5
0
0
0
80
3
0
30
20
30
30
15
4
4
4
4
4
0
0
0
0
0
150
100
75
150
100
5
5
-
0
0
0
0
0
8.6 Marca registrada
8.7 Topografia de circuito integrado registrada
8.8 Produtos registrados
Subtotal item A
B. ORIENTAÇÕES
1. Orientações concluídas
1.1 Supervisão de pós-doutorado
1.2 Tese de doutorado
1.3 Dissertação de mestrado
1.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
1.6 Iniciação Científica
2. Orientações em andamento
2.1 Supervisão de pós-doutorado
2.2 Tese de doutorado
2.3 Dissertação de mestrado
2.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização*
2.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação
2.6 Iniciação Científica
3. Coorientações concluídas
3.1 Tese de doutorado
3.2 Dissertação de mestrado
4. Coorientações em andamento
4.1 Tese de doutorado
4.2 Dissertação de mestrado
Subtotal item B
C. PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS DA UFAL
1. Participação como representante titular/suplente do Comitê Assessor de
Pesquisa
2. Participação como representante titular/suplente do Comitê de Ética em
Pesquisa (Cep/Ceua Ufal)
3. Participação em comitê interno, designado pelo Comitê Assessor, para
realização de atividades de pesquisa da unidade acadêmica ou Campus
Subtotal item C
D. PROJETOS
1. Coordenações de projetos
1.1 Coordenação de projeto institucional (Pró equipamentos/CT-infra)
1.2 Coordenação de projeto com financiamento
(Universal/PPSUS/APQ/Fapeal e outros)
1.3 Coordenação geral de projeto em rede (INCT)
1.4 Coordenação local de projeto em rede (INCT)
2. Participações em projetos financiados
40
100
15
3
3
0
0
0
0
30
60
30
15
15
20
3
8
8
8
8
8
0
0
0
0
0
0
15
30
15
5
5
10
8
8
8
8
8
8
0
0
0
0
0
0
30
15
4
4
0
0
30
15
4
4
0
0
0
150
1
0
150
1
0
50
1
0
0
100
1
0
50
1
0
200
50
1
1
0
0
2.1 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento
internacional
2.2 Participação em projeto financiado por fundação ou órgão de fomento
nacional
Subtotal item D
E. DOCENTES RECÉM-DOUTORES
1. Recém-doutores com até 5 anos de titulação
TOTAL GERAL
50
1
0
20
1
0
0
200
1
0
0
ANEXO 2 - FLUXOS SIGAA/SIGRH
No.
Atividade
Responsável
Fluxo
1
Para quem ainda não possui
cadastro no sigaa, realizar o
cadastro como avaliador seguindo
o procedimento
Docente
Menu docente → Pesquisa →
Projetos
de
Pesquisa
→
demonstrar interesse → cadastrar
consultor
2
Inserir cadastro da área qualis
Docente
Menu docente → Pesquisa →
cadastrar
Cadastrar Grupo de Pesquisa
Docente líder de
Grupo de Pesquisa já
existente no
DGP/CNPq
Menu Docente → Pesquisa →
Grupo de Pesquisa → Proposta de
criação do grupo de pesquisa →
cadastrar
3
4
Submeter projeto de pesquisa
vinculado ao edital
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Projetos de Pesquisa → Submeter
Projeto Vinculado à Edital. Após
submissão dos projetos
5
Para visualizar seu
submetido no SIGAA
Docente
Menu docente → Projeto de
pesquisa → Listar meus projetos
6
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para solicitar bolsa de
pesquisa (no máximo 2)
Docente
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Solicitar
Cota de Bolsa
projeto
7
Para visualizar seu plano de
trabalho submetido no SIGAA
8
Cadastro e "submissão" plano de
trabalho para registrar discente
voluntário (no máximo 2)
Docente
9
Cadastro Único
Discente
Docente
Menu docente → Plano de
trabalho → Listar meus planos de
trabalho
OBS: É necessário submeter o
plano após o cadastro, de maneira
que o status do plano deverá
aparecer como SUBMETIDO e
NÃO apenas CADASTRADO.
Menu Docente → Pesquisa →
Planos de Trabalho → Cadastrar
Plano de Voluntário
Bolsas → Cadastro único →
Aderir
10
Cadastro de e-mail do docente no
SIGRH
Docente
11
Demonstrar interesse em plano
de trabalho no SIGAA, tanto para
bolsistas, quanto para voluntários
Discente
12
Indicar (Vincular) discente ao
plano de trabalho
SIGRH → Dados pessoais →
Alterar e-mail (obrigatório ser
e-mail institucional)
Menu Discente → Bolsas →
Oportunidades de bolsas
Docente
Menu: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista → Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário
13
Submeter relatório parcial
Discente
Menu Discente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Parciais → Enviar
14
Submeter o relatório final
Docente
Menu Discente → Pesquisa →
Relatórios de Iniciação Científica
→ Relatórios Finais → Enviar
Docente
Finalizar o bolsista/ voluntário
antigo: Pesquisa→ Planos de
trabalho → Indicar/Substituir
Bolsista→ Clicar no ícone finalizar
bolsista/voluntário.
Indicar novo bolsista/ voluntário:
Pesquisa → Planos de trabalho →
Indicar/Substituir Bolsista →
Clicar no ícone indicar
bolsista/voluntário.
15
Substituir bolsista/voluntário
Maceió, 13 de maio de 2022.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Magna Suzana Alexandre Moreira
Coordenadora de Pesquisa